14 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 112 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0834/2023 – NOMEAR HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.

Ato n.º 0835/2023 – NOMEAR AMANDA JOICE DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 001/2023 – PROCON/JG.

Estabelece as diretrizes para as notificações na modalidade digital e realização de audiências de conciliação no formato virtual ou híbrido para a solução de conflitos consumeristas no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – JG

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, no uso de suas atribuições na Lei Municipal nº. 86/1994;

CONSIDERANDO as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do poder público, em face das restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a expedição de notificações postais tem elevado custo;

CONSIDERANDO as novas tecnologias em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação do setor público à nova realidade dos serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO o princípio da informalidade, eficiência, celeridade, economia processual, em especial nos tempos que o distanciamento social é medida que se impõe.

Resolve:

Art. 1º. Implementar em caráter permanente, no âmbito do PROCON Municipal do Jaboatão do Guararapes, a realização de notificações por meio eletrônico e audiências remotas através de plataforma de videoconferências.

§ 1º. As unidades do PROCON do Jaboatão dos Guararapes localizadas em sua sede e regionais, bem como as unidades conveniadas, poderão adotar o sistema de audiências remotas, desde que sejam observados os termos desta portaria;

Art. 2º. Fica permitido o uso e-mail e/ou do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp Messenger para o procedimento de notificação dos atos processuais desta Superintendência para o consumidor, desde que haja adesão ao formato, com assinatura de termo próprio no ato da abertura da reclamação, que será anexado aos autos.

§ 1º. As partes somente serão notificadas, através dos Correios, da data e hora da audiência quando não aderirem ao formato de notificação por meio eletrônico e, quando verificada sua impossibilidade de fazê-lo por meios técnicos ou semelhantes, ocasião na qual também serão enviados: o espelho da Ficha de Atendimento (F.A) com número do processo, qualificação das partes e relato do caso.

Art. 3º. Os fornecedores também poderão se credenciar para receber notificação na modalidade eletrônica, tão somente através de e-mail institucional, devendo assinar termo próprio de adesão na sede da Superintendência, através do seu representante legal, com poderes

específicos para tanto, devidamente comprovado através dos seus atos constitutivos e documentos de representação.

§ 1º. A defesa administrativa e toda a documentação comprobatória (documento de identificação, endereço, contratos, certidões, faturas, etc.) deverão ser apresentadas pelos fornecedores, obrigatoriamente, até o momento da audiência.

§ 2º. Os documentos citados no caput deste artigo deverão ser enviados para o e-mail (E-mail funcional específico), e cada arquivo anexo não poderá ultrapassar o limite de 1.000KB (1MB);

§ 3º. No campo “assunto”, do e-mail enviado pelo fornecedor, deverá constar o número da F.A e os nomes das partes bem como a data e horário da audiência que irá participar.

§ 4º. Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a parte tomar ciência expressa do teor da notificação a contar da data de envio, tomando-se a empresa ou consumidor por ciente do ato após o decurso deste prazo.

Art. 4º. O endereço eletrônico emissor será exclusivamente para envio das notificações, qualquer outra informação ou dúvidas deverão ser encaminhadas aos setores próprios, sendo desconsiderado qualquer resposta que não seja a confirmação da leitura para início de contagem de prazo.

Art. 5º. Em nenhuma hipótese, a Secretaria solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de notificação.

Art. 6º. O não comparecimento do consumidor à referida audiência remota acarretará no arquivamento da reclamação, podendo esta ser desarquivada por solicitação expressa da parte consumidora em até 30 (trinta) dias, a contar da data do ato frustrado, mediante justificativa plausível.

Art. 7º. A não apresentação de defesa administrativa pelo fornecedor implicará em revelia, e o seu não comparecimento à audiência remota, no julgamento antecipado do processo, ocasião na qual restará apreciada a reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do Artigo 44 da Lei nº 8.078/1990, prosseguindo o trâmite do presente processo administrativo, nos termos dos Artigos 45, 46 e 47 do Decreto nº 2.181/1997.

Art. 8º. As audiências poderão ocorrer totalmente na forma virtual através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp Messenger.

Parágrafo único. Se somente uma das partes optar pela audiência virtual, a conciliação realizar- se-á no formato híbrido, presencialmente para a parte que assim optou e remotamente para a outra parte.

Art. 9º. A audiência remota terá duração de até 60 (sessenta) minutos.

Art. 10. Considerar-se-á efetivo comparecimento à audiência de conciliação a presença dos participantes na sala de videoconferência, iniciada pelo conciliador, no horário inicial.

Art. 11. Cada participante deverá zelar pelas condições técnico-operacionais para sua participação na videoconferência.

Art. 12. Ocorrendo dificuldade de ordem técnica justificável que impeça a realização da videoconferência, e não sendo possível a solução imediata do problema, o fato será lavrado a termo e o ato poderá, desde já, ser redesignado com certificação nos autos.

Art. 13. A ata de audiência será assinada, exclusivamente, pelo conciliador, que conferirá fé pública ao referido documento e providenciará o envio de uma via a cada uma das partes por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp Messenger).

Art. 14. As medidas previstas no presente ato poderão ser revogadas a qualquer tempo, ou adotadas em caráter definitivo, em ambos os casos, mediante a edição de nova portaria.

Art. 15. Em caso de impossibilidade de o fornecedor comparecer à sede da Secretaria para assinatura dos Termos de Adesão tanto para as notificações eletrônicas, quanto para as audiências virtuais, poderá fazer download deste através do site da Superintendência https://procon.jaboatao.pe.gov.br/ os documentos, preenche-los e com a devida firma reconhecida por seu representante legal elencado nos atos constitutivos da empresa, enviar pelos correios, com a devida antecedência, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – Palácio da Batalha, situado na Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-310.

Art. 16. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 09 de junho de 2023.

ORZIL BORGES SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

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ANEXOS

OFÍCIO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 5,869% pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação predial e fiscalização. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 78.846,24 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.422.244,32 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 043/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2022.PE.107.SME.CPL2. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (highwall,piso/teto) para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 02 e 06. CONTRATADA: M FELIPE GALVAO – CNPJ: 24.183.988/0001-30.VALOR: R$ 207.154,17 (duzentos e sete mil e cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos) visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80.PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2023 a 02/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2023. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 8,547% no contrato de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR ACRESCIDO: R$ 144.391,80 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.833.712,20 (um milhão oitocentos e trinta e três mil e setecentos e doze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 035/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09, 21,42 e 68. CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA – CNPJ: 05.445.842/0001-70.VALOR: R$ 1.113.821,68 (um milhão cento e treze mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/06/2023 a 12/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2023 – SETQE CONVÊNIO MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA

ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023. JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR. Secretário Executivo de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.

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ANEXOS

TR – Convocação propostas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 064.2023.INEX.027.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 027/2023. Objeto: Contratação de instituição especializada em execução de projeto de cultura popular através de festival e concursos de quadrilhas para o São João de Jaboatão, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNMABUCO CNPJ Nº 34.163.880/0001-39. Valor total de R$ 32.048,80 (trinta e dois mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 13 de de junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 001/2023 – SETQE – CONVÊNIO MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando à implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023. JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR. Secretário Executivo de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.

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ANEXOS

Convocação

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