21 DE JULHO DE 2023 – XXXII – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111, DE 20 DE JULHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 431.085,93 (Quatrocentos e trinta e um mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
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Red. 1165 FNT 2.706.3110 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
431.085,93 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 431.085,93
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Transferência Especial da União – Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, conforme Termo de Convênio nº 828.084/2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Procurador Geral do Município em exercício |
85242
DECRETO Nº 112, DE 20 DE JULHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;
CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124, de 11/10/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 865.200,00, recursos de transferência da União, processo 59053.007974/2022-65 e NE 1134/2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 865.200,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 1089 FNT 2.749.0010 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
865.200,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 865.200,00
Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 124, de 11 de outubro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 2.4.1.9.99.0.6.00, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
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THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Procurador Geral do Município em exercício |
85249
DECRETO Nº 113, DE 20 DE JULHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 12, de 15 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 1163 FNT 1.500.0031 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
11 333 2026 2.149 |
– IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL |
||
Red. 0531 FNT 1.753.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
14 123 2040 2.150 |
– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO |
||
Red. 0535 FNT 1.753.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
14 122 2040 2.262 |
– MODERNIZAÇÃO PARA MELHORIA DO ÓRGÃO |
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Red. 0533 FNT 1.753.0014 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 900.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
JOSÉ PEPE RODRIGUEZ CAL Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Procurador Geral do Município em exercício |
85250
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA SAS Nº 020/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 020/2023 – SAS
CONTRATADO(A): DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, com serviços de planejamento operacional, produção, organização, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico para realização da 14ª Conferência Municipal da Assistência Social, com o tema “Reconstrução do SUAS”.
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023
//VIGÊNCIA: 13/07/2023 À 13/07/2024
GESTOR: Melina Roberta Régis Sena
MATRÍCULA Nº: 59.309-5
FISCAL : Izabel Aurea F. e Araújo Cavalcanti
MATRÍCULA N°: 59.296-7
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
85241
ANEXOS
Portaria 020/2023
PORTARIA SAS Nº 021/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAS
CONTRATADO(A): FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES CARVALHO, FELIPE ANDRÉ RODRIGUES CARVALHO, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ CARVALHO JÚNIOR e MARIANA BEZERRA RODRIGUES COSTA CARVALHO.
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Barão de Amaraji nº 600, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Sede das Secretarias Executivas de Assistência Social, da Mulher e de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas, todas ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023
VIGÊNCIA: 14/07/2023 À 14/07/2026
GESTOR: Geraldo Firmino da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.269-2
FISCAL : Calos Valter Correia Vasco
MATRÍCULA N°: 91.1204-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
85243
ANEXOS
Portaria 021/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 010/2023 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais nº 122/1991, nº 1038/2014, nº 1546/2023 e Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/2016
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1546/2023, que delibera sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.1, alínea “e”, do Edital Nº 01/2023 – CMDDCA/JG, referente ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Resolução 09/2023-CMDDCA/JG, a qual delibera pela abertura de prazo para apresentação de recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral na condução do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO as deliberações do pleno deste conselho, na reunião extraordinária, realizada em 17 de julho de 2023, e as diligências desta decorrentes.
Resolve:
Art. 1º Publicar o resultado de julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral no que tange à Fase 1 – Inscrição e Habilitação do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes, conforme quadro a seguir:
Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME |
STATUS |
---|---|---|
65151811 |
ALESSANDRO TIBURCIO PEDROSA |
DEFERIDO |
48142200 |
ALLANY REBEKA MENDES DE SOUZA |
INDEFERIDO |
70113716 |
ALVARO LIMA DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
72121924 |
ANTONIO SERGIO DE MORAIS |
INDEFERIDO |
136185745 |
BENNYCE BEATRYS AZEVEDO DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
230225447 |
CLAUDIO BENEDITO CUNHA |
INDEFERIDO |
117122040 |
CLEISON DE MORAIS |
INDEFERIDO |
159124258 |
CREUZA PEREIRA DA SILVA |
INDEFERIDO |
83131515 |
DILMA ALVES DA SILVA |
INDEFERIDO |
71114811 |
ELIAS BEZERRA DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
226204925 |
FRANKLIN ARISTEU DA SILVA |
INDEFERIDO |
142203736 |
GERUSA LOPES DA SILVA |
INDEFERIDO |
76210050 |
ILDEVANDO CORREIA DE AMORIM |
INDEFERIDO |
124152756 |
ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
137191136 |
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR |
INDEFERIDO |
107192519 |
JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO |
INDEFERIDO |
220111804 |
JOISE CRISTINA SILVA DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
57194854 |
JOSÉ ÍTALO DE OLIVEIRA FERNANDES |
INDEFERIDO |
157111822 |
JOSE WILLIAMS GONÇALVES |
INDEFERIDO |
98154529 |
KATIA MARIA DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
182181245 |
LAUDICEA LOPES BASTOS DA SILVA MARQUES |
INDEFERIDO |
14221136 |
MARIA JOZIVÂNIA DE BRITO MENDONÇA |
INDEFERIDO |
198233431 |
MARINA PAULA LOPES DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
24193153 |
NELSON JOSE DA SILVA |
INDEFERIDO |
61185742 |
PEDRO ALEXANDRE DA SILVA |
INDEFERIDO |
194224812 |
RAQUEL KELLY DE LIMA OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
6190442 |
ROBSON MENEZES DA CUNHA |
INDEFERIDO |
90232338 |
VANESSA MARIA DE LIMA |
INDEFERIDO |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.
85244
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 015/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 6ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de Julho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a Resolução CMAS-JG nº 013/2023, que dispõe sobre a realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o Tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;
Considerando, o Ofício Circular nº 070/2023 – CEAS/PE, que autoriza prorrogação do prazo para realização das Conferências Municipais;
Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a prorrogação de prazo para realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, para os dias 26 e 27 de julho de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE.
85245
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 016/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 6ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de Julho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS;
Considerando, o Ofício nº 069/2023 – SEASO;
Considerando, o Parecer CFCR nº 003/2023;
Considerando, a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2023 – Recursos Fundo a Fundo (FAF) do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
85246
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.06.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynnna Ferreira T. Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MAIO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) PROTOCOLO DE MIP – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO; 5) APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO RILIC; 6)APROVAÇÃO DE PLO´s; 7) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de maio/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com o lançamento do plano de modernização para o dia 07.06.23, com início na Regional 1. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, totalizando 2.746 solicitações de serviço atendidas e um acumulado de 11.445 pontos modernizados. Retirados da pauta os itens 4,5 e 6. Adentrando em assuntos correlatos, nada foi dito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.
85218
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.06.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MAIO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) PROTOCOLO DE MIP – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO; 5) APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO RILIC; 6)APROVAÇÃO DE PLO´s; 7) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de maio/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com o lançamento do plano de modernização para o dia 07.06.23, com início na Regional 1. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, totalizando 2.746 solicitações de serviço atendidas e um acumulado de 11.445 pontos modernizados. Retirados da pauta os itens 4,5 e 6. Adentrando em assuntos correlatos, nada foi dito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.
85220
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 27 de julho de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2023;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
85221
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 27 de julho de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:
- Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2023;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
85222
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 141/2023-SEG, do dia 06/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, do CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 03 de junho de 2023, e Nomeação na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, no ESCOLA CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.717-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.717-8, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, do CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 30 de junho de 2023.
NOMEAR, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.717-8, na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 03 de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE LUBARINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EM EXERCÍCIO
85176
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 142/2023-SEG, do dia 06/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, no ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA, a professora ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO, matrícula n° 14.028-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO, matrícula n° 14.028-7, na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, com 200 h/a, na ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA, com efeito retroativo ao dia 04 de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE LUBARINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EM EXERCÍCIO
85178
PORTARIA Nº 355 /2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº138/2023-SEG, do dia 03/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação do professor MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula n°19.324-0, na função de Secretário Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do servidor.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula n° 19.324-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara , com efeito retroativo ao dia 03 de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2023.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
85181
PORTARIA Nº 01/2023
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
CONSIDERANDO o ato nº 0716/2023, publicados no Diário Oficial do Município nº 083 de 04 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos convênios descritos a seguir:
SECRETARIA |
CONVÊNIO |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR |
---|---|---|---|---|
Secretaria Especial de Esportes |
908014/2020 – Torneio de Futebol |
Caixa Econômica Federal 1580-6 |
0060710217 |
Nome: POLIANA OLIVEIRA ANDRADE CPF: 037.768.964-50 |
Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
Maria Givonete da Silva Lubarino
Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício
85236
PORTARIA Nº 02/2023
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
CONSIDERANDO o ato nº 0716/2023, publicados no Diário Oficial do Município nº 083 de 04 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos convênios descritos a seguir:
SECRETARIA |
CONVÊNIO |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR |
---|---|---|---|---|
Secretaria Especial de Esportes |
917936/2021 – Complexo Esportivo |
Caixa Econômica Federal 1580-6 |
0066470706 |
Nome: POLIANA OLIVEIRA ANDRADE CPF: 037.768.964-50 |
Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
Maria Givonete da Silva Lubarino
Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício
85237
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 022/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
118 º |
REGINALDO OLIVEIRA SILVA |
9545 |
NAO |
26/07/2023 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
158 º |
OTONIEL SANTANA DA SILVA |
8099 |
NAO |
26/07/2023 |
08:45 |
2 |
159 º |
SIMONE LIRA DOS SANTOS |
6201 |
NAO |
26/07/2023 |
09:00 |
3 |
160 º |
FATIMA GALVAO DE ALMEIDA |
9613 |
NAO |
26/07/2023 |
09:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85227
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 006/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
519 º |
JOSIANE JOSE RAMOS SANTOS |
1937 |
NAO |
26/07/2023 |
13:30 |
2 |
520 º |
REINILDA MARIA DA SILVA DA PURIFICACAO |
3165 |
NAO |
26/07/2023 |
13:45 |
3 |
521 º |
JORCELY HEIRE DE SOUSA MALTA |
1974 |
NAO |
26/07/2023 |
14:00 |
4 |
522 º |
LUCINEIDE AGUIAR GOMES |
1182 |
NAO |
26/07/2023 |
14:15 |
5 |
523 º |
CINTHIA BATISTA DOS SANTOS |
1751 |
NAO |
26/07/2023 |
14:30 |
6 |
524 º |
ROSANGELA MARIA BARRETO |
1224 |
NAO |
26/07/2023 |
14:45 |
7 |
525 º |
GILVANIZE DE LIMA VASCONCELOS CAVALCANTE |
558 |
NAO |
26/07/2023 |
15:00 |
8 |
526 º |
LUIS EDUARDO |
2728 |
NAO |
26/07/2023 |
15:15 |
9 |
527 º |
KEYLA PATRICIA DA SILVA MACENA |
1908 |
NAO |
26/07/2023 |
15:30 |
10 |
528 º |
ELLEM ALMERINDA FERREIRA SIMAO |
1686 |
NAO |
27/07/2023 |
08:30 |
11 |
529 º |
BRUNNA KETTLEM FELIX LEITE DE LIMA |
2175 |
NAO |
27/07/2023 |
08:45 |
12 |
530 º |
MATHEUS CELLES CABRAL |
985 |
NAO |
27/07/2023 |
09:00 |
13 |
531 º |
LETICIA RODRIGUES DA SILVA |
625 |
NAO |
27/07/2023 |
09:15 |
14 |
532 º |
FABIA FARIAS TEIXEIRA |
71 |
NAO |
27/07/2023 |
09:30 |
15 |
533 º |
KATIA CILENE DE ABREU DA SILVA |
2602 |
NAO |
27/07/2023 |
09:45 |
16 |
534 º |
CLAUDIA DE AMORIM SODRE |
2277 |
NAO |
27/07/2023 |
10:00 |
17 |
535 º |
LINDACI ALVES DE BRITO |
247 |
NAO |
27/07/2023 |
10:15 |
18 |
536 º |
ELAINE MIRANDA DOS SANTOS TORRES |
1754 |
NAO |
27/07/2023 |
10:30 |
19 |
537 º |
TARCIANA DO ESPIRITO SANTO |
3080 |
NAO |
27/07/2023 |
10:45 |
20 |
538 º |
ROBERTA DA SILVA FERREIRA |
2479 |
NAO |
27/07/2023 |
1100 |
21 |
539 º |
MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA |
9 |
NAO |
27/07/2023 |
11:15 |
22 |
540 º |
JADSON MARQUES QUEIROZ |
136 |
NAO |
27/07/2023 |
11:30 |
23 |
541 º |
GISELE CRISTINA DA SILVA |
342 |
NAO |
27/07/2023 |
15:45 |
24 |
542 º |
ELAINE MONIQUE DE ALMEIDA |
1851 |
NAO |
27/07/2023 |
13:30 |
25 |
543 º |
LETICIA LILIANE BENICIA DA SILVA SOUZA |
35 |
NAO |
27/07/2023 |
13:45 |
26 |
544 º |
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO |
3409 |
NAO |
27/07/2023 |
14:00 |
27 |
545 º |
GLEICY KELLY DA SILVA LIMA |
398 |
NAO |
27/07/2023 |
14:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85229
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 268/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 121/2023 – SMS
CONTRATADO (A): SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos, a fim de compor as equipes de saúde bucal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTES: 01,05,07,08,09 E 10.
DATA DE ASSINATURA:18/07/2023
VIGÊNCIA: 18/07/2023 a 18/07/2024
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA Nº: 4.09166012.2
FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
85226
PORTARIA SMS Nº 269/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 120/2023 – SMS
CONTRATADO (A): ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTES: 02,03,04 E 06.
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023
VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 13/07/2024.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA Nº: 4.09166012.2
FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
85228
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEGD
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de peças para execução de substituições, reparos e manutenções em computadores. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 24/07/2023 à 26/07/2023 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br |
|
Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira |
Contato: (81) 3134 9293 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
85235
Termo de Referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 085.2023.INEX.038.EPC-SAS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: locação de imóvel localizado na Rua Comendador Sá Barreto nº 10, no bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-000, para o funcionamento do CRAS Praias. Fundamentação legal: art. 74, V da Lei Federal Nº 14.133/2021. Contratado / Locador: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA. CNPJ/MF: 27.754.192/0001-88. Valor Global anual Total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº º033.2023.PE.011.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 011.2023.Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: DAFONTE VEICULOS, TRATORES, PECASESERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.830.307/0001-45 para o ITEM 1: R$894.000,00(oitocentos e noventa e quatro mil reais) e ITEM 5: 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais); PEDRO PIRES JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 05.507.847/0001-80 para o ITEM 2: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais); JS MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.431.621/0001-07 para o item 3: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); AGRO DIVISA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 34.957.137/0001-50 para o item 4: R$ 118.125,00 (cento e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais); IRMÃOS SCHONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.186.884/0001-37 para o item 6: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 1.234.525,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais). O item 7 restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023. JOSÉ PEPE RODRIGUEZ CAL. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer. (em exercício)
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O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo chefe do poder executivo municipal, formaliza a filiação à FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS. VALOR ANUAL: R$ 52.051,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta e um reais). Em, 12 de julho de 2023. Luiz José Inojosa Medeiros.
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