02 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 147 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 122, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.782.565,32 (Hum milhão, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0892 FNT 1.700.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.542.958,76 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
04 122 1084 1.082 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red.1174 FNT 1.700.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
239.606,56 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.782.565,32
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional, para o município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos do Contrato de Repasse nº 937674/2022/MDR/CAIXA, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.782.565,32 |
2.4.0.0.00.0.000 2.4.1.0.00.0.000 2.4.1.4.00.0.000 |
Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades Transferências de Convênios da União e de suas Entidades |
1.782.565,32 1.782.565,32 1.782.565,32 |
2.4.1.4.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades |
1.782.565,32 |
2.4.1.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades – Principal |
1.782.565,32 |
TOTAL R$ 1.782.565,32
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
||
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Procurador Geral do Município em exercício |
85562
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº846/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
427722406332023 |
TIAGO MAGGI DE SOUSA |
0.0173304.1 |
Procurador Geral do Município |
2009/2019 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°847/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102299072023 e o Parecer nº. 562/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 24.05.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0182958.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.07.2023 a 24.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº848/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, de acordo com o parecer n° 1108/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102089612023 |
SAULO ARAGÃO SANTOS |
0.0168173.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°849/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
MELINA XAVIER CANZIANI |
8.0916822.1 |
Médico |
Médio |
3159/2023 |
13.06.2023 |
02 |
TARCIANO FERREIRA DA SILVA |
8.0135030.2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3152/2023 |
14.06.2023 |
03 |
THAIS AGUIAR CORREIA NOLASCO |
8.0916680.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3152/2023 |
08.06.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº850/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1074/2023, 1075/2023, 926/2023, 1054/2023, 1065/2023, 1049/2023, 924/2023 e 1097/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 05.07.2023, 29.06.2023, 10.07.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0193399.1 |
ANA MARIA DE MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0187313.1 |
DEISY CRISTIANE PEDROZA TAVARES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0214779.1 |
DIOGENES JONES CYSNEIROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0147621.1 |
EDNÁRIO LOPES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
05 |
0.0212237.1 |
LEILA DUARTE BEZERRA RIBEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.0148113.1 |
MICHELLINE VIEGAS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0763561.1 |
SUZANA ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0165530.1 |
SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
85488
PORTARIA N°851/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 251312391332023, datado de 17.07.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANNE CAROLINE DE ALMEIDA MUNIZ matrícula nº. 0.0216917.1 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 21.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosta de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°852/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANGELO GONZAGA RODRIGUES |
8.0911400.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3168/2023 |
13.06.2023 |
02 |
AMANDA THAIS BARBOSA DE LIMA |
8.0916910.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3173/2023 |
03.07.2023 |
03 |
ANIZIA SANTOS DIAS |
8.0916984.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3173/2023 |
03.07.2023 |
04 |
DANIELLA TOSCANO PAES S. CAVALCANTI |
8.0916941.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3173/2023 |
04.07.2023 |
05 |
IVONE DA SILVA ALMEIDA |
8.0916912.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3173/2023 |
04.07.2023 |
06 |
IVANISE MARIA DA SILVA |
8.0916230.2 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3172/2023 |
29.05.2023 |
07 |
JOSEANE DA SILVA FERREIRA |
8.0138090.2 |
Sanitarista |
Médio |
3171/2023 |
12.06.2023 |
08 |
KAMILLA DE LIMA FERREIRA DA SILVA |
8.0916884.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3170/2023 |
12.06.2023 |
09 |
RAISSA TENÓRIO DE MOURA ARAGÃO |
8.0912228.2 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3167/2023 |
07.06.2023 |
10 |
RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA |
8.0916946.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3175/2023 |
14.07.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°853/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1100/2023, 1110/2023, 1106/2023, 1101/2023, 1105/2023, 1107/2023, 887/2023, 1103/2023 e 1104/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.07.2023, 03.07.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0150703.1 |
ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
4 |
H |
IV |
5 |
I |
02 |
0.0185400.1 |
CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
03 |
0.0207314.1 |
CLÁUDIA VÂNIA HENRIQUE DE MELO POLESI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0187399.1 |
JOÃO CARLOS FERRAZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
0.0205338.2 |
JOÃO VINÍCIUS GONDIM FEITOSA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0211150.1 |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0189227.1 |
MARIA ZÉLIA ARAÚJO DE SOUSA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
0.0148032.1 |
MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO MACEDO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
09 |
0.0205311.1 |
PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº854/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 871/2023, 874/2023, 880/2023, 877/2023, 881/2023, 872/2023, 1111/2023 e 869/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.06.2023, 10.07.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0209473.1 |
ANA CAROLINA MONTEIRO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0203289.1 |
BRUNA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0148504.1 |
EDLA MARIA ROQUE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
04 |
0.0213950.1 |
LINEU DE ANDRADE MIRANDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0165280.1 |
MARIA TERESA LEMOS BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0203343.1 |
PEDRO FERNANDO DE MENEZES DA HORA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
0.0186929.1 |
RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
08 |
0.0210439.1 |
WILLIAM GAMA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº855/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1139/2023, 1145/2023, 1144/2023, 1138/2023, 1146/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.07.2023, 12.07.2023
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0186600.1 |
CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0203440.1 |
FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUÍNO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0202606.1 |
GIOVANA CASE COSTA CUNHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0140210.2 |
GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0184462.1 |
LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
85538
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 126, de 31 de julho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/07/2023 a FRANCISCO MARINHO DE LIMA, beneficiário da ex-servidora MARIA EDITE DE LIMA matrícula n° 4.007-0, falecida em 06/07/2023, que ocupou o cargo de Professora de Artes, Classe 1, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/07/2023 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
85473
PORTARIA Nº 128 de 01 de Agosto de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a DJANETE SEVERINA FERREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.534-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
85541
PORTARIA Nº 129 de 01 de agosto de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.514-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
85542
PORTARIA Nº 130 de 01 de agosto de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA SOLANGE TEIXEIRA BORBA, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 13.722-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
85545
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG
O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, para participarem da Reunião Extraordinária que será realizada no dia 07 de agosto de 2023, às 9:30h em primeira convocação, e às 10h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, tendo em vista a liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes no processo judicial de número 0031111-60.2023.8.17.2810, de 14 de julho de 2023, que determinou a suspensão do prazo de 20 (vinte) dias deliberado em Ata, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de julho de 2023, para a assinatura por parte dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes diretamente com a empresa TACOM, ou por meio de contrato de adesão com as cooperativas COOTRAPE e COPERTRANSP.
Diante do acima exposto, e atendendo ao determinado na referida liminar, a reunião extraordinária do dia 07 de agosto de 2023 deverá contar com a participação, para esclarecimentos, de Representante comercial da Empresa TACOM e KIM+, além de 03 (três) representantes dos permissionários não cooperados e 03 (três) representantes dos permissionários cooperados do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes, onde os membros conselheiros do CMT irão deliberar os seguintes assuntos:
1. Referendar a Resolução Nº 001/2023, de 26 de julho de 2023; e
2. Normatizar a proposta da data limite para a assinatura dos contratos entre os Permissionários e Cooperativas ou entre Permissionários e Empresa Contratada para implantação e Operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal, visando ao cumprimento do seu cronograma de implantação.
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes
85531
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 067/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de Veículos sem motoristas e sem combustíveis. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 52.066,08 (cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/07/2023 a 27/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2023. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa especializada para retomada da construção paralisada da Creche Medalha Milagrosa. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2023 a 14/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Iraci Rodovalho. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.252,80 (cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.442,20 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
CONTRATO Nº 073/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4.. OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Lote 03. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR: R$ 22.284,00 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 31/07/2023 a 31/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2023. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do Plano de Trabalho e da cláusula 14.2 do termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
85549
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 50.523,48 (cinquenta mil e quinhentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2023 a 01/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
85550
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato de implantação e readequação do Mercado de Cavaleiro . CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81.PRAZO ACRESCIDO: 15 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/03/2023 a 12/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
85551
TERMO DE ERRATA DE RATIFICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial do Município nº. 138, de 20 de julho de 2023, referente a publicação do PROCESSO Nº 014.2023.AD.014.EPC-SAD – ADESÃO Nº 014/2023, onde se lê: “Valor global de R$ 3.176.784,00 (três milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais)”, leia-se: “Valor global de R$ 3.197.502,00 (três milhões e cento e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais”.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
João Alves T. Neto. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
85548
AVISO DE LICITAÇÃO
ALTERAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório nº 016.2023.PE.002.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 002.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 10.406.846,67 (dez milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/08/2023 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis a partir da quinta-feira (03/08/2023) e poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
João Mariano – Agente de Contratação.
85561
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
URBANO E HABITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 098.2023.DISP.004.EPC-SDU, OBJETO “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação e que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, visando à Implantação de um Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado no Município do Jaboatão dos Guararapes”, conforme condições e especificações do Termo de Referência aprovação do Parecer Jurídico nº. 011/2023 – SDU, com fundamento no Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021. Contratada: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL, CNPJ: 37.437.611/0001-01. Valor global de R$ 2.095.021,86 (dois milhões noventa e cinco mil e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Prazo: 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2023.
Mariana Lins Aragão-Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação.
85563
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 022/2023 – SULIC
A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
CONTRATO Nº: 030/2023-SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 a 26/07/2024
GESTOR: Jeisiane Mendes da Cruz Ferreira
MATRÍCULA Nº: 4.0912646.2
FISCAL: André Gustavo Santos Accioly Rabello
MATRÍCULA N°:4.0911530.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
Rafael Vilaça Manço
Superintendência Especial de Licitações e Contratos.
85516