18 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 159 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 958 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 197/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:160/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO

0.0198803.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/09/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 959 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 1.152/ 2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de novembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 225 em 25 de novembro de 2022, que autorizou a renovação da cessão para o período de 01/01/2022 à 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1017 de 2023/GAB/SMS/CGT, datado de 17 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 198/2023-GP, datado de 26 de julho de 2023 , do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 287/ 2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 58 em 25 de março de 2023 e a ERRATA datada de 10 de agosto de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município n° 154 em 11 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativa ao período de 01/01/2023 à 20/03/2023;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 15 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE , nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

RENATA GUIMARAES VIEIRA

0.0159441.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2023 até 20/03/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86098


PORTARIA Nº948/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, por falta de amparo legal, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

4127722429492023

MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES

0.0200204.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº949/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 1278/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102362282023

SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO

0.0149861.1

Municipal de Educação e Esportes

27.06.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº950/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres 1430/2023, 1444/2023, 1432/2023, 1431/2023 e 1429/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102158652023

ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DE MOURA

0.0911741.1

Municipal de Educação e Esportes

42102268932023

EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES

0.0760943.2

Municipal de Educação e Esportes

42102148572023

EVANIA FERREIRA DE BARROS LINS

0.0911913.1

Municipal de Educação e Esportes

42102156842023

JOÃO BATISTA FERNANDES ZIZUINO

0.0911975.1

Municipal de Educação e Esportes

42102158082023

KAROLINA NUNES DA SILVA SANTOS

0.0912055.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº951/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1374/2023 e 1365/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154067.1

EDNA MARIA DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

29.03.2019

IV

E

IV

F

02

0.0154067.1

EDNA MARIA DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

29.03.2021

IV

F

IV

G

03

0.0168319.1

LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.01.2021

III

E

III

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº952/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1393/2023, 1350/2023, 1349/2023, 1348/2023, 1346/2023, 1351/2023, 1342/2023, 1320/2023 e 1341/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 08.08.2023, 02.08.2023, 01.08.2023, 28.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164925.1

ANGELA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

02

0.0163716.1

ALEXANDRINO BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

03

0.0187194.1

DANIELLY ROLIM DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

3

E

IV

3

F

04

0.0187194.2

DANIELLY ROLIM DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

05

0.0149489.1

ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

06

0.0133922.1

GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

5

J

IV

6

L

07

0.0185345.1

MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE M. SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

0.0145203.1

MARIA DUCILETE DE PAULA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

J

III

6

L

09

0.0165379.1

REGILENE COSTA VIANA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº953/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1357/2023, 1332/2023, 1353/2023, 1334/2023, 1347/2023, 1330/2023, 1343/2023, 1321/2023, 1331/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 03.08.2023, 31.07.2023, 02.08.2023, 01.08.2023, 28.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193674.1

ADINA PRISCILA SOARES DA SILVA DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

02

0.0147460.1

CLAUDIA MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

0.0150932.1

JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

04

0.0213470.1

MARCELO MORENO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0211257.1

PRISCILA AMANCIO DE AQUINO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0203092.1

RENATA MARIA DE SOUZA MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

07

0.0149799.1

RITA DE CÁSSIA PEIXOTO DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

08

0.0164798.1

SANDRA MARIA DE ARAÚJO LINS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

09

0.0164658.1

VIVIAN MARTINS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

3

E

II

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº954/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1314/2023, 1294/2023, 1299/2023, 1296/2023, 1345/2023, 1344/2023, 1295/2023, 1297/2023 e 1335/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 28.07.2023, 26.07.2023, 27.07.2023, 01.08.2023, 31.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149306.1

AIDA CRISTINA MONTEIRO LIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

02

0.0149276.1

ANDRÉA ANTONINO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0185736.1

EDILANE BARBOSA DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

0.0210196.1

FABIO HENRIQUE MARTINS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

05

0.0147877.1

LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

C

III

2

D

06

0.0091928.1

MARCIO DOS SANTOS MELO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

7

O

II

8

P

07

0.0133345.2

MARIA DULCEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

08

0.0185930.1

MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

09

0.0210862.1

SILVIA MARIA DA COSTA URBANO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº955/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1364/2023, 1355/2023, 1363/2023, 1366/2023, 1368/2023, 1356/2023 e 1367/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.08.2023, 03.08.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0910607.2

ANGÉLICA PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA DIAS

PROFESSOR 1

31.03.2023

I

II

02

0.0911847.1

BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

29.03.2023

I

II

03

0.0760943.2

EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES

PROFESSOR 1

26.03.2023

I

III

04

0.0912053.1

JULIANA CARLA MENEZES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.04.2023

I

III

05

0.0911999.1

MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO

PROFESSOR 1

16.03.2023

I

III

06

0.0912003.1

MARCELINA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

20.03.2023

I

III

07

0.0188093.2

PATRÍCIA ANDREA BURGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

02.03.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº956/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1370/2023, 1372/2023, 1369/2023 e 1371/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.08.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213063.1

DARLAN GALVÃO DE SOUSA LIRA

PROFESSOR 2

26.04.2023

I

II

02

0.0911814.1

FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL

PROFESSOR 2

09.04.2023

I

III

03

0.0211443.1

MARCILENE LIMA DE SENA

PROFESSOR 1

20.01.2021

I

III

04

0.0911851.1

PAULO FERNANDO DA SILVA

PROFESSOR 2

11.04.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº957/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1397/2023, 1402/2023, 1398/2023, 1399/2023, 1401/2023, 1405/2023, 1403/2023, 1404/2023 e 1400/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.08.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0201847.1

CASSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

25.04.2023

III

IV

02

0.0911934.1

EDNA MARIA DO NASCIMENTO DIAS

PROFESSOR 1

10.04.2023

I

III

03

0.0911870.1

EDNA CARLA LIMA DA SILVA

PROFESSOR 1

15.04.2023

I

III

04

0.0911951.1

KATIA CILENE DINIZ DE FRANÇA

PROFESSOR 1

03.04.2023

I

III

05

0.0762693.8

JEANE ANDRÉA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

04.04.2023

I

III

06

0.0911924.1

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA

PROFESSOR 2

24.04.2023

I

II

07

0.0911816.1

PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 2

27.04.2023

I

II

08

0.0212636.1

ROBSON DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 2

03.04.2023

I

II

09

0.0762117.4

ROSÂNGELA MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA PAIVA

PROFESSOR 1

18.04.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86103


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 018/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

VANESSA ROBERTA DA CONCEICAO GOMES

3887

NAO

23/08/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

HUGO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES

1733

NAO

23/08/2023

09:00

2

18 º

GUSTAVO EVARISTO MARQUES DA SILVA

5164

NAO

23/08/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

86101

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 010/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

LARISSA DOBBIN MENDES DE LIMA

2848

SIM

23/08/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

REGILENE GILMARA DE SANTANA

4975

NAO

23/08/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

86102

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 140 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,

CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que compete ao JABOATÃOPREV a gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a prova de vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários;

RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar a realização da Prova de vida Anual, para o exercício de 2023, no período de 01 de setembro de 2023 à 30 de outubro de 2023, preferencialmente, de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado no site deste Instituto de Previdência, ou de forma presencial, mediante agendamento prévio, na sede do Jaboatão Prev.

§ 1º – A prova de vida deverá ser realizada por todos os inativos e pensionistas do JABOATÃOPREV.

§ 2º – A comprovação de que trata o caput é feita em relação ao beneficiário, apenas uma vez ao ano, independente do número de benefício que detenha.

Art. 2º – Para a comprovação da prova de vida presencial, o beneficiário deverá realizar agendamento prévio mediante contato telefônico nos números: (81) 3462-4855 ou (81) 3462-4619, (81) 99756-0292, ou através do e-mail: beneficio@jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br, devendo comparecer na sede do Jaboatão Prev no dia do agendamento, no endereço: Rua Coronel Waldemar Basgal, nº 576, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário estabelecido, munido da documentação original ou cópia autenticada legível e sem rasura.

§2º Para a comprovação da prova de vida remota, será realizada por meio do endereço eletrônico jaboatao.provadevida.app.br, e ocorrerá da seguinte forma:

I – O beneficiário acessará o endereço eletrônico, jaboatao.provadevida.app.br, e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o cadastro da pessoa física (CPF) e data de nascimento;

II – O beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação da parte da frente, e em seguida, do verso. Logo após, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador de identidade;

III – No próximo passo, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias de emissão) e finaliza o processo de envio da comprovação de vida;

IV – O beneficiário receberá, em até 02 (dois) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;

V – Não validada a Prova de vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.

Art. 3º – Para a realização da prova de vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original e com foto, preferencialmente, contendo a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.

§1º – Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, a critério do JABOATÃOPREV.

§2º – Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional.

§3º – Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.

§4º – O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a prova de vida uma única vez.

Art. 5º – Decorridos 10 (dez) dias do prazo final estabelecido para a realização da prova de vida, contabilizados do dia 30/10/2023, o JABOATÃOPREV publicará no Diário Oficial do Município – DOM a relação daqueles que não comprovaram a vida e que terão os benefícios devidamente suspensos.

§1º – Nos casos de suspensão do benefício, o aposentado ou pensionista deverá acessar o link jaboatao.provadevida.app.br ou agendar atendimento na sede do Jaboatão Prev e comparecer no horário e dia agendado, para realizar a comprovação de vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no Art. 3º desta Portaria, bem como solicitando a reativação do benefício mediante preenchimento de requerimento administrativo.

§2º – A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.

§3º – Após a ocorrência de 06 (seis) competências sem pagamentos consecutivos, provenientes da suspensão do benefício pela não realização da prova de vida, dar-se-á o desligamento do beneficiário da folha de pagamento.

Art. 6º – A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.

§1° Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, munido de procuração, realizar a comprovação de vida de forma presencial, observados os seguintes procedimentos:

I – daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, atestando a impossibilidade de realização da Prova de Vida.

II – aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.

§ 2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do JABOATÃOPREV, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.

§ 3º Na hipótese de o beneficiário ser invalido/interditado judicialmente, nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, reunindo a documentação contida no artigo 3º e o devido ato de representação.

Art. 7º – Aos beneficiários que não detenham qualquer condição de sair de suas residências, quer por idade, quer por doença grave, bem como não dispuser de uma representação legal, excepcionalmente, e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV, desde que residentes no Município de Jaboatão dos Guararapes, será disponibilizada visita de um representante do Instituto para realização da Prova de Vida domiciliar.

Parágrafo Único – Para os casos excepcionais previstos neste caput, deverá o beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao JABOATÃOPREV.

Art. 8º – Aos beneficiários que residam no exterior, será possibilitada a utilização da modalidade de Prova de Vida remota, conforme §2º do artigo 2º.

Art. 9º – Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.

Art. 10º – O JABOATÃOPREV, por meio da assessoria de comunicação, promoverá divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Prova de Vida da seguinte forma:

I – no site do JABOATÃOPREV, e demais redes sociais oficiais do Município;

II – comunicação na mídia (rádio/TV/coletivas de imprensa, etc.).

Art. 11º – O Instituto de Previdência dos Servdores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, poderá adotar procedimentos adicionais, perante o aposentado ou pensionista, para a complementação da Comprovação Anual de Vida, inclusive quando realizada mediante representante legal, tais como visitas técnicas, entre outros.

Parágrafo único. Caso a visita técnica não seja autorizada pelo beneficiário ou por seu representante legal e o aposentado ou pensionista não compareça, alternativamente, ao Jaboatão Prev, o beneficiário terá o pagamento bloqueado até que a situação seja regularizada.

Art. 12º – A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo de recadastramento ou em momento posterior, implicará na imediata suspensão do pagamento dos proventos, para abertura de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal vigente, do qual poderá resultar o cancelamento do benefício previdenciário.

Art. 13º – Os aposentados e pensionistas que cumprem pena de prisão ou detenção, para Comprovação Anual de Vida, deverão encaminhar à Autarquia Municipal de Previdência, além dos documentos previstos no art. 3º, o Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária observando os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 14º – Os dados provenientes da Comprovação Anual de Vida dos aposentados e pensionistas serão atualizados, mensalmente, no sistema de folha de pagamento.

Art. 15º – O Instituto de Previdência dos Servdores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes disponibilizará em seu síte eletrônico (www.jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br) informações e orientações gerais relativas à Comprovação Anual de Vida.

Art. 16º – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 17º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86108


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 07/20223 – COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG, representado pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2023/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem;

Considerando a Lei Nº840/2012, de 13 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto 64/2013, de 14 de junho de 2013.

Considerando a ata da 1º reunião extraordinária do COMSEA/JG realizada em 09 de agosto de 2023.

Considerando a necessidade de tornar público o Edital de eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – VALIDAR e tornar publico o Edital de eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA/JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidenta do COMSEA/JG

86097

ANEXOS

EDITAL COMSEA

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RESOLUÇÃO Nº 01/2023

O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes – PE (COMAD), na 2° Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023, e no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 699/2011.

CONSIDERANDO o Art. 3° do Capítulo III do Regimento Interno do COMAD/JG;

CONSIDERANDO decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a recondução do mandato dos atuais conselheiros (as) do COMAD/JG, até a realização das eleições unificadas em março de 2024 com a conseqüente posse dos novos conselheiros.

Art. 2º – Com a prorrogação, dá-se continuidade da 4ª Gestão do COMAD/JG.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.

Karla Rodrigues

Presidente do COMAD/JG

86112


RESOLUÇÃO Nº 02/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado COMAD-JG, em Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 699/2011.

CONSIDERANDO a decisão do pleno do COMAD-JG.

RESOLVE:

Art. 1ºAPROVAR a Conselheira Governamental, Sra. Girlane Karla Rodrigues Coutinho para assumir a Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes – COMAD-JG, em substituição a Conselheira Governamental, a Sra. Jackeline Cavalvante de Araújo do Carmo, pelo período de 01 (um) ano, a contar do dia 18 de março de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.

Karla Rodrigues

Presidente do COMAD/JG

86113


RESOLUÇÃO 14/2023

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024- 2028;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Resolução CONANDA Nº 231/2022, Lei Municipal N° 1546/2023, Lei Municipal Nº. 122/91, Lei Municipal Nº1038/2014 e o Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Resolução nº11/2023 da Comissão Eleitoral;

Resolve:

Art.1º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade, bem como a veiculação em espaços públicos.

Art.2º É permitido a confecção de material impresso no tamanho máximo 40 cm X 40 cm.

§1º É proibida a justaposição de propaganda eleitoral para que os adesivos não configurem um efeito visual único.

§2º É proibido o uso de bandeiras ou faixas em tamanho superior a 40 cm X 40 cm.

§3º É proibido a confecção e distribuição de santinhos com imagens de terceiros devendo conter apenas a imagem do candidato.

Art. 3º Será admitido a instalação de adesivos microperfurados ocupando a extensão do pára-brisa traseiro de automóveis de passeio.

§2º É proibido o envelopamento de veículos.

Art. 4º – Fica estabelecido que o encerramento da propaganda eleitoral se dará às 22h do dia 30/09/2023 (sábado).

Art. 5º- Fica determinado que os candidatos ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar informem no prazo de 72 ( setenta e duas horas) quais são as suas redes sociais oficiais para monitoramento e fiscalização do Processo Eleitoral através do e-mail processoescolhact@jaboatao.pe.gov.br

Art. 6º Alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h.

§1º Ficam vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas.

§2º Carros de som ou qualquer meio de transporte com um som acoplado não pode circular de forma isolada.

Art. 7º Não é permitido o impulsionamento pago para alcançar maior engajamento nas redes sociais.

Art. 8º As campanhas eleitorais do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar no ano de 2023 deverão limitar seus gastos ao valor de R$19.805,00 ( dezenove mil oitocentos e cinco reais) .

Art. 9º – As denúncias aos descumprimentos desta Resolução poderão ser encaminhadas à Comissão Especial por telefone para o número (81) 99145-9718 (com WhatsApp) ou para o e-mail processoescolhact@jaboatao.pe.gov.br.

Art. 10° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data; Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 12º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Rafaelly Shayenne Silva

Presidente em exercício do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 058.2023.CONC.007.EPC-SMS. Concorrência nº 007.2023.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA TIPO CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE, LOCALIZADA NA PRAÇA DE MASSANGANA, SITUADA NO ENDEREÇO AV.ZEQUINHA BARRETO, S/N, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.871.297/0001-42, no valor global deR$ 307.318,90 (trezentos e sete mil, trezentos e dezoito reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 084.2023.PE.035.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 035.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 (LOTE 2), LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da continuidade da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreu em 16/08/2023. O adiamento se dá em razão de questionamentos recebidos sobre o conteúdo técnico da contratação e a necessidade de se avaliar a necessidade de eventuais ajustes no processo. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: ac02jaboatao@gmail.com e Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação

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AVISO DE LICITAÇÃO

ALTERAÇÃO DE EDITAL

Processo Licitatório nº 016.2023.PE.002.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 002.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 10.389.124,78 (dez milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 04/09/2023 (segunda-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis a partir da segunda-feira (21/08/2023) e poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.

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CONTRATO Nº 026/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052.2023.CONC.005.EPC.SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS PARA PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS E ÁREAS DESTINADAS A OUTROS PROJETOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: SERTAO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 21.629.277/0001-58.VALOR: R$ 133.905,50 (cento e trinta e três mil e novecentos e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2023 a 16/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2023. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde e Família Ladeira da Igreja. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.484,32 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2023 a 01/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 6) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 12 e 14. REGISTRADA: CM HOSPITALAR S.A. – CNPJ: 12.420.164/0009-04.VALOR: R$ 289.932,30 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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