GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 142, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 668.029,30 (Seiscentos e sessenta e oito mil, vinte e nove reais e trinta centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
23 695 2018 1.032 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1196 FNT 2.700.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
668.029,30 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 668.029,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União, conforme Convênio nº 909104/2020 – Infraestrutura da Orla de Piedade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86580
DECRETO Nº 143, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à CAIXA Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil, em especial o art. 5º que trata da inclusão dos recursos no orçamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
18 542 2006 2.184 |
– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA |
||
Red. 1180 FNT 1.754.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.000.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 1191 FNT 1.754.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
12.000.000,00 |
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 1192 FNT 1.754.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 20.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
I – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Recursos do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, agente Financeiro Caixa Econômica Federal (CAIXA), conforme Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) nº 02.003207/2023-11, incluído no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
20.000.000,00 |
2.1.0.0.00.0.000 2.1.1.0.00.0.000 2.1.1.9.00.0.000 |
Operações de Crédito Operações de Crédito – Mercado Interno Outras Operações de Crédito – Mercado Interno |
20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 |
2.1.1.9.99.0.000 |
Outras Operações de Crédito – Mercado Interno |
20.000.000,00 |
2.1.1.9.99.0.100 |
Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal |
20.000.000,00 |
TOTAL R$ 20.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86581
DECRETO Nº 144, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à CAIXA Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil, em especial o art. 5º que trata da inclusão dos recursos no orçamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor de diversas unidades orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
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Red. 1189 FNT 1.754.0041 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 1190 FNT 1.754.0041 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
29.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 30.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
I – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Recursos do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, agente Financeiro Caixa Econômica Federal (CAIXA), conforme Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) nº 02.003208/2023-65, incluído no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
30.000.000,00 |
2.1.0.0.00.0.000 2.1.1.0.00.0.000 2.1.1.9.00.0.000 |
Operações de Crédito Operações de Crédito – Mercado Interno Outras Operações de Crédito – Mercado Interno |
30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 |
2.1.1.9.99.0.000 |
Outras Operações de Crédito – Mercado Interno |
30.000.000,00 |
2.1.1.9.99.0.100 |
Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal |
30.000.000,00 |
TOTAL R$ 30.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86582
DECRETO Nº 145, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 10.135,46 (Dez mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
04 846 3005 9.035 |
– ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
||
Red. 1170 FNT 2.544.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.135,46 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.135,46
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
04 846 3005 9.036 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%) |
||
Red. 0998 FNT 2.544.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
8.619,14 |
04 846 3005 9.037 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) |
||
Red. 01167 FNT 2.544.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
1.516,32 |
ANULAÇÃO R$ 10.135,46
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86583
PORTARIA Nº 56 /2023-GP
EMENTA: Constitui Comissão Técnica Especial responsável pelo suporte à elaboração do Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado para o Município.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal, quanto à política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001, Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor do Município é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, através do estabelecimento das exigências fundamentais de ordenação da cidade, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 11/01/2008, revisado através de alterações e inserções promovidas e incluídas pela Lei Complementar Municipal nº 17, de 03/12/2013, deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos, como estabelece o Estatuto da Cidade (art. 40, § 3º);
CONSIDERANDO o Contrato nº 018/2023 – SDU, de 18/08/2023, firmado com a Instituto Ikone Liga Social Global, para prestação de serviços técnicos de consultoria, visando à Implantação de um Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado para o Município do Jaboatão dos Guararapes, em especial o que estabelece o item 11. Previsão de Entrega dos Produtos e Desembolso, do Termo de Referência, quanto ao suporte técnico, disponibilização de informações e validação prévia dos produtos e das propostas;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Técnica Especial (CTE) responsável pelo suporte à elaboração e implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado para o Município do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de garantir a execução dos serviços estipulados no Contrato e no Termo de Referência.
Parágrafo único. De forma resumida, os serviços constam de diagnóstico preciso e atual do Município discussão e análise participativa, proposta de políticas urbanas, resultados e impactos e outros elementos relevantes, através da:
I – disponibilização de todos os subsídios necessários e suficientes à sua execução;
II – participação em capacitações e eventos promovidos pela consultoria;
III – validação das propostas setoriais e globais, no âmbito de suas atribuições;
IV – apoio à Equipe PMJG / SDU / SEPUR, sempre que solicitada.
Art. 2º. ATRIBUIR à CTE as seguintes competências:
I – dar suporte à instituição especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria visando a Implantação do programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado para o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que inclui a revisão do Plano Diretor Municipal;
II – levantar e repassar informações técnicas de cada área específica de forma a permitir um diagnóstico preciso que expresse uma leitura real e atual de todo território do Município;
III – avaliar o sistema atual de planejamento, bem como as políticas, diretrizes e planos de ação de cada Secretaria;
IV – estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.
Art. 3º. DETERMINAR que a CTE seja composta por representantes, titulares e suplentes, das unidades a seguir relacionados:
Unidade Organizacional |
Titular |
Suplente |
---|---|---|
Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação – SEPUR/SDU |
Amanda Géssica Barretto Marcelino Matrícula nº 59270-2 |
Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão Matricula nº 91033-6 |
Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAM/SDU |
Edilene Rodrigues de Oliveira Matrícula nº 59275-2 |
Rhuan José Gonçalves Pastoriza Matrícula nº 20765-9 |
Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP/SDU |
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira Matrícula nº 59192-9 |
Luiz Carlos Braga Netto Matrícula nº 59279-5 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME |
Michely Mendonca do Nascimento de Almeida Matrícula nº 14658-7 |
Wellington Gonçalves de Lima Júnior Matrícula nº 91175-9 |
Secretaria Municipal de Saúde – SMS |
Carolina Moraes Matrícula nº 19913-3 |
Otoniel Freire de Barros Neto Matrícula nº 59217-9 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS |
Jaqueline da Silva Quirino Oliveira Matrícula nº 91037-6 |
Rosilene Alexandrina da Silva Queiroz Matrícula nº 59209-7 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN |
Alex Ramos Matrícula nº 59307-6 |
Marconi Emanuel Madruga Matrícula nº 59158-5 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer – SDE |
José Pepe Rodriguez Cal Matrícula nº 58719-6 |
Orzil José Borges da Silva Matrícula nº 59286-3 |
Secretaria Municipal de Administração – SAD |
Horácio Ferreira de Melo Neto Matrícula nº 91266-8 |
João Alves Timóteo Neto Matrícula nº 59236-1 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo – SPF |
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro Matrícula nº 17333-9 |
Larissa Pessoa de Andrade Matrícula nº 59231-3 |
Secretaria Especial de Articulação Política – SESAP |
Laércio Venâncio do Espírito Santo Matrícula nº 91612-3 |
Almir de Barros Silva Matrícula nº 91228-0 |
Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE |
Janaína Maria Lira Brasileiro Matrícula nº 59312-3 |
Deise Patrícia de Lacerda Araújo Matrícula nº 59227-0 |
Secretaria de Defesa Civil – SEDC |
Ana Cláudia de Farias Alexandre Matrícula nº 91119-4 |
Letícia Karen Viana Farias de Albuquerque Matrícula nº 91451-5 |
Procuradoria Geral do Município – PGM |
Thiago Albuquerque Fernandes Matrícula nº 59193-4 |
Raphaella Maria Valois Krauss Matrícula nº 58808-3 |
Controladoria Geral do Município – CGM |
Emyli Souto Viana Cavalcanti Matrícula nº 91651-8 |
Alysson José Alcântara de Albuquerque Matrícula nº 91298-6 |
Art. 4º. DETERMINAR que a COORDENAÇÃO da CTE seja exercida pela Titular da Secretaria Executiva de Gestão Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR/SDU) Mariana Lins Aragão Borges, matrícula nº 59261-5, e nas suas ausências e impedimentos pela VICE COORDENADORA Tereza Carla Lima Oliveira, matrícula nº 59171-3.
Art. 5º. CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Art. 6º. REVOGAR as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(Republicado por incorreção no original)
86575
PORTARIA N.º 58 /2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a nomeação subjudice do candidato LEONARDO CUNHA DE SANTANA, no cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, realizada através da Portaria nº 14/2023 – GP, publicada em 18 de março de 2023, em atendimento a determinação judicial proferida nos autos do processo sob nº 0042889-95.2021.8.17.2810, em trâmite na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.;
CONSIDERANDO o acórdão que reformou a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância no processo nº 0042889-95.2021.8.17.2810, julgando a ação improcedente e determinando revogação da nomeação.
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria nº 14/2023 – GP, de 18 de março de 2023, que nomeou subjudice o candidato LEONARDO CUNHA DE SANTANA para o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, mediante determinação judicial.
II – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
III – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
86584
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°031/2023 – OBJETO: A SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no art.26, IV do Decreto Municipal n°138/2020 com o INSTITUTO ACOLHER, inscrito sob o CNPJ nº29.024.369/0001-16, em razão do objeto da parceria ser atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Valor Global: R$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Vigência: 24 (vinte e quatro ) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. CLAUDIA FREIRE. SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de agosto de 2023.
86525
ANEXOS
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de bandeiras no formato 5,50 m x 7,80 m, em tecido nylon tipo paraquedas trama 160, acabamentos com reforços no canto, lona e corda de nylon de 8 mm na lateral da parte do reforço para hasteamento, para atender demanda do Parque da Cidade da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 05/09/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de agosto de 2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho SECRETÁRIA EXECUTIVA DETURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – SETUC
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de bandeiras no formato 5,50 m x 7,80 m, em tecido nylon tipo paraquedas trama 160, acabamentos com reforços no canto, lona e corda de nylon de 8 mm na lateral da parte do reforço para hasteamento, para atender demanda do Parque da Cidade da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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Responsável (a): Mirella Jordão |
Contato: (81) 99534-5097 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
86566
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 412/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº002/2019 item 6, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:
I-FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0. Representante da ASSESSORIA TÉCNICA do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Efetivo.
II- MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9. Representante da ASSESSORIA TÉCNICA do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Suplente.
III- ALCÉLIA CRISTIANE GOMES SILVA, CPF nº 728.067.104-72 e Matrícula nº 14.737-0. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Efetivo.
IV- GRACE SANTOS COUTO, CPF nº 247.911.304-30 e Matrícula nº 13.549-6. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Suplente.
V- WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, CPF nº 102.947.214-95 e Matrícula nº 4091175-9. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Efetivo.
VI- MATHEUS NUNES FERREIRA, CPF nº 075.484.454-40 e Matrícula nº 4091115-5. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Suplente.
VII- AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, CPF nº 081.577.364-12 e Matrícula nº18.416-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Efetivo.
VIII- PALOMA DA SILVA SANTOS, CPF nº 031.711.504-92 e Matrícula nº 18.740-2. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Suplente.
IX- KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA, CPF nº 062.111.984-93 e Matrícula nº 40915186-1. Representante da ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Membro Efetivo.
Art. 2º- A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.
Art. 3º- A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
86564
PORTARIA Nº 413/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
Considerando a necessidade de cumprir as determinações da Lei nº 1203/15, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PM Art. 8º, da Lei Federal nº 13.005/2015 – PNE, com vigência de 10 (dez) anos;
Considerando que conforme determinação do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 1203/15, a duração do Plano Municipal de Educação – PME compreende o decênio de 2015 a 2024;
Considerando que conforme determinação do Art. 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 1203/15, o acompanhamento do Plano Municipal de Educação ocorrerá de 02 (dois) em Conferências Municipais de Educação;
RESOLVE:
I – NOMEAR, para compor a Coordenação e a Equipe Técnica de acompanhamento ao Plano Municipal de Educação – PME:
Coordenação:
Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
CPF: 081.577.364-12
Michely Mendonça do Nascimento de Almeida
CPF: 029.601.584-90
Carla Cristiane Alexandre Ferreira
CPF: 819.917.204-59
Maria de Fátima Gomes Couto
CPF: 431.906.964-49
Equipe Técnica:
Alexandre de Arruda Ricardo
CPF: 475.749.414-91
Valdira Alves de Sousa Ferreira
CPF: 035.670.594-32
Reginaldo Araújo de Lima
CPF: 479.364.014-15
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
86565
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 005/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- – Gestora de Planejamento de Contratações: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº 4.0592768.2;
- – Responsável pela coordenação dos Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL – matrícula nº 40916054-1; e IRACEMA CAROLINA ALVES SÁ – matrícula nº 40916055-1;
- – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ – matrícula nº 91.237-5;
- – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGOTENÓRIO CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.450-2;
- – Responsável pela análise jurídica: KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – matrícula nº 40915186-1; e MAÍSA GOMES MARINHO – matrícula nº 40916200-1; GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA – matrícula nº 40916909-1; JÉSSICA SOUZA HONÓRIO– matrícula nº40916907-1;
Parágrafo Primeiro: NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº. 4.0913541.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes/PE.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes
86552
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022-SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 16,12% e qualitativo no percentual aproximado de 8,83% no contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização dos serviços de pavimentação, drenagem e sinalização. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00.VALOR ACRESCIDO: R$ 186.883,26 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 935.550,02 (novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 076/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2023.PE.004.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S E FERRAMENTAS. LOTE 07 – Itens: 64 e 65. LOTE 08 – Itens: 67,68 e 69. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17.VALOR: R$ 8.490,20 (oito mil e quatrocentos e noventa reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.