12 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35/2023

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

EMENTA: Altera a denominação de seção e a redação do artigo 80, e corrige a redação do artigo 81.

EMENDA:

Art.1º A Seção III – Do Conselho Fiscal, do Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal / Título V – Da Tributação e do Orçamento, constituída pelos artigos 80 e 81, passa a vigorar com a seguinte denominação:

“SEÇÃO III

DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS”

Art.2º O art. 80 da Lei Orgânica do Município, alterado pelas Emendas à Lei Orgânica nos 12/2001, 14/2002 e 16/2004, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ Art. 80 O Conselho de Recursos Fiscais é a instância administrativa competente para o julgamento, em segundo grau, mediante provocação expressa do contribuinte ou por meio de remessa necessária da primeira instância, quando cabível. (NR)

Parágrafo único. A composição, atribuições, organização e funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais serão definidos e regulamentados por legislação pertinente. (AC)

Art.3º O art. 81 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte correção:

“ Art. 81 Não se aplicam ao Conselho de Recursos Fiscais as disposições desta Lei, estabelecidas no art. 74 e seu parágrafo único e no art. 75. (NR)

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

86838


DECRETO Nº 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, do Ministério da Saúde, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.015.779,43 (Hum milhão, quinze mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1090

FNT 2.600.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.015.779,43

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.015.779,43

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 1147

FNT 2.601.0001

4.4.90.00

– Investimentos

1.015.779,43

ANULAÇÃO R$ 1.015.779,43

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

86839


ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1081/2023 – EXONERAR REBECA KNEIPP LIDIZIO, matrícula nº 4.0917258.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1082/2023 – NOMEAR DENILSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

86847


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1051/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102451762023, datado de 29.08.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SUZANE SANTOS DE SANTANA matrícula nº 0.0203327.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1052/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 076/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772404142023

AMOM DE LIMA PEREIRA

0.0136018.1

Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86831


PORTARIA Nº1053/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2443/2023 – SMS/CGT, de 30 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0198803.1

JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO

Municipal de Saúde

31.08.2023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0203963.1

JULIANA DA SILVA BRITO

Municipal de Saúde

01.09.2023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1054/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432952417342023

JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA OLIVEIRA

0.0216488.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1055/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432692357382023

ÂNGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA

0.0177547.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432952326372023

ALCIANA LOPES NÓBREGA

0.0173410.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432762306882023

ADRIANO SOARES VALENÇA

0.0137170.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.09.2023 a 30.09.2023

432692455202023

CÁ..+TIA REGINA OLIVEIRA MATOS

0.0156248.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

432752315252023

IVALDIR BARBOZA DA SILVA

0.0190810.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

432782288972023

ILZA PRISCILA OLIVEIRA RAIMUNDO DE LIMA

0.0174718.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432692326762023

IZABEL CRISTINA FARIA DA COSTA

0.0144479.1

Municipal de Saúde

98/08 e 08/18

21.09.2023 a 19.09.2024

432782273352023

IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS

0.0174823.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432752348712023

JORGINA FRANCISCA DE LIRA

0.0174998.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432692451212023

LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO

0.0191345.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.08.2023 a 30.08.2023

432952274462023

MARIA DO SOCORRO R. DOS SANTOS

0.0176010.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432752306312023

MARIA JOSÉ DE SANTANA FERREIRA

0.0176125.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

42102417502023

NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO

0.0133124.1

Municipal de Educação e Esportes

2005/2015

30.08.2023 a 28.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1056/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e pareceres n° 1702/2023, 1671/2023 e 1637/2023 dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102416532023

ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA

0.0193119.1

Municipal de Educação e Esportes

42102331252023

CLÁUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ARAÚJO

0.0135011.1

Municipal de Educação e Esportes

42102424672023

GUILHERME ALVES RAMOS FILHO

0.0150908.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1057/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432952341222023

ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA

0.0192481.1

Muncipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

433262114032023

VERÔNICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA

0.0181820.1

Muncipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1058/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRÉA CARLA PONTES

8.0917189.1

Assistente Social

Mínimo

3210/2023

09.08.2023

02

ANITA SILVA MORAES PINHEIRO

8.0916719.1

Psícologo

Mínimo

3206/2023

04.07.2023

03

CAROLINE CRISTINA POLLESEL MOTA

8.0916802.1

Assistente Social

Mínimo

3205/2023

04.07.2023

04

EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA

8.0916729.1

Educador Social

Mínimo

3202/2023

12.07.2023

05

EDNISE MARIA DA SILVA FERREIRA

8.0917194.1

Assistente Social

Mínimo

3210/2023

09.08.2023

06

ERIKA BRASILEIRO NUNES

8.0916725.1

Educador Social

Mínimo

3207/2023

31.07.2023

07

LÚCIA DE FATÍMA DOS SANTOS SILVA

8.0917195.2

Psícologo

Mínimo

3212/2023

09.08.2023

08

MARILENE MARIA C. BASTOS RODRIGUES

8.0591171.3

Psícologo

Mínimo

3212/2023

09.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1059/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA

8.0916460.1

Assistente Administrativo

Inexistente

3209/2023

02

ELIANE REGIS SIQUEIRA

8.0916462.1

Assistente Administrativo

Inexistente

3209/2023

03

GEISA ALVIM RIBEIRO

8.0573752.3

Assistente Administrativo

Inexistente

3209/2023

04

IVANILDO JOSÉ CARNEIRO

8.0916520.1

Assistente Administrativo

Inexistente

3209/2023

05

MICHELLE CONCEIÇÃO DA SILVA

8.0916454.1

Assistente Administrativo

Inexistente

3209/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1060/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA

8.0911657.2

Enfermeiro

Médio

3213/2023

09.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1061/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA

8.0916804.1

Assistente Social

Mínimo

3214/2023

18.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1062/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1648/2023, 1644/2023, 1596/2023, 1643/2023, 1605/2023, 1645/2023, 1625/2023, 1603/2023 e 1629/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.08.2023, 17.08.2023, 21.08.2023, 22.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0152005.1

ADRIANA MARIA DE MELO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

02

0.0201138.1

ADRIANA MARIA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.03.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0160130.1

CARLOS LUIZ FRANCELINO DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

4

H

I

5

I

04

0.0188476.1

CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

05

0.0201820.3

GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0172006.1

IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO

PROFESSOR 2

01.03.2021

II

2

D

II

3

E

07

0.0150231.1

IARA LANE MARIA FLORÊNCIO VILAR

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

08

0.0182575.1

JANE TEIXEIRA GOMES TORRES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

09

0.0146510.1

LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1063/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1677/2023, 934/2023, 1682/2023, 1675/2023, 1700/2023, 1692/2023, 1693/2023 e 1690/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.08.2023, 25.08.2023, 28.08.2023, 30.08.2023, 29.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147702.2

IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

02

0.0147702.1

IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

0.0164984.1

JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

04

0.0205060.1

JOSEMAR GUEDES FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

05

0.0186236.1

JUCARA GIBSON NOTARO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

06

0.0184683.1

LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

07

0.0206903.1

LUIS ANDRÉ JACINTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0205419.1

MARCELO JOSÉ CELESTINO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1007/2023 datada de 24.08.2023, publicada no D.O nº 165 de 26.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora LAÍS MARIA DOS SANTOS mat. 0.0175340.1.

Portaria 1007/2023

Onde se lê: Período 01.08.2023 a 30.08.2023

Leia-se: Período 01.09.2023 a30.09.2023

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 963/2023 datada de 18.08.2023, publicada no D.O nº 160 de 19.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ALDA ARRUDA DE FARIAS mat. 0.0142751.1.

Portaria 963/2023

Onde se lê: Período 01.09.2023 a 30.10.2023

Leia-se: Período 02.10.2023 a 31.10.2023

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86841


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

NOTIFICAÇÃO DE ADIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – SEASO

A Secretaria Executiva de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, resolve adiar o cronograma do Edital de Chamamento Público nº 003/2023 – SEASO, nos termos do disposto no item 1.6 do citado termo, em virtude de ocorrência de fato superveniente.

Considerando feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 08 de agosto de 2023 a 09 de setembro de 2023, prazo para envio das propostas pelas OSCs.

Ficam ADIADOS todos os prazos do Edital de Chamamento Público nº 003/2023 – SEASO, conforme cronograma devidamente atualizado, com a finalidade de dar pleno conhecimento das alterações feitas na TABELA 1 – CRONOGRAMA.

Para garantir a validade, a publicidade e a ampla concorrência, vimos por meios deste REPUBLICAR TABELA 1 – CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEASO, anexo à presente notificação, que ficará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão, bem como no endereço eletrônico da SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) constante no site: https://www.jaboatao.pe.gov.br/oscs/

Cumpra-se: Jaboatão, 09 de setembro de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO – CRONOGRAMA ATUALIZADO

Republicado por incorreção no original

TABELA 1 – CRONOGRAMA

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

Datas

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

29/07/2023

2

Prazo para envio das propostas pelas OSCs.

08/08/2023 a

12/09/2023

3

Início das avaliações das propostas apresentadas

pelas OSCs

18/09/2023 a 25/09/2023

4

Divulgação do resultado preliminar.

28/09/2023

5

Interposição de recursos contra o Resultado preliminar

02/10/2023 a 13/10/2023

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

16/10/2023 a 20/10/2023

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões

recursais proferidas (se houver).

24/10/2023

86812


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 418/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 015/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 11 de Setembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 015/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 408/2023-SME, datada de 21/08/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 161, de 22/08/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86834


PORTARIA Nº 419/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 221922091672023 contendo o Ofício nº 01/2023 do Núcleo de Normatização com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 014/2023, instaurado através da Portaria nº 374, de 28/07/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 014/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86835


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 024/2023 através da Gerência administrativa, para Contratar empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob o regime de diárias e de quilômetros rodado. Adjudicando seu objeto a empresa ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 02.617.817/0001-39 no valor total de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais), Jaboatão dos Guararapes 11 de setembro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.

86830


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA N° 011/2023 – GAB/SEORP, de 06 de setembro de 2023

Dispõe sobre designação do Gestor da Unidade de Identificação da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no D.O.M. nº 063 de 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, o Inspetor EDSON DAMÁSIO DA SILVA, matrícula 14.167-4, para a função de Gestor da Unidade de Identificação da Guarda Civil Municipal, cabendo-lhe as atribuições previstas na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 367, de 05 de maio de 2023.

Art. 2º CONTAR os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

86811


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 334/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 082/2020 – SMS

CONTRATADO: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP 

OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para a construção do laboratório Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 23/06/2023

VIGÊNCIA: 23/06/2023 a 23/06/2024

GESTOR: MARCONE EMANUEL MADRUGA.

MATRÍCULA Nº: 59.158-5

FISCAL TITULAR: PRYSCILLA DE BARROS GONÇALVES

MATRÍCULA N°: 59.166-3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86806


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 04.512.986/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.101.202,20 (um milhão cento e um mil e duzentos e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SDI. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de uso de Software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR ACRESCIDO: R$ 75.993,75 (setenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 379.968,75 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066.2023.PE.026.EPC.SAS. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na aquisição de barracas de Feira desmontável com e sem coberta, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Item 3. REGISTRADA: A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA-ME – CNPJ: 31.070.140/0001-60.VALOR: R$ 149.696,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SME. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 12% no Contrato de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 187.130,52 (cento e oitenta e sete mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.746.551,52 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 037/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 166.2022.PE.080.SAD.CPL4,. OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR: R$ 249.840,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 06/09/2023 a 06/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

86833


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CONVOCATÓRIA

Considerando a necessidade de conclusão do processo de Regularização Fundiária das unidades habitacionais do Residencial Mércia de Albuquerque I, pactuado no Termo de Compromisso nº 256.776-85/2008, entre o Município e a Caixa Econômica Federal, convocamos os beneficiários titulares abaixo listados para assinatura do Instrumento Jurídico de Concessão do Direito Real de Uso:

  1. Jonh Manoel da Silva – Bloco 10/Apartamento 403;
  2. Leandro José de Mendonça – Bloco 15/Apartamento 102;
  3. Odete Conceição de Souza – Bloco 16/Apartamento 101;

Os beneficiários listados devem comparecer ao Atendimento Social da Superintendência de Habitação, localizado no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito à Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão, por trás da Concessionária Auto Nunes, até o dia 15 de setembro de 2023, impreterivelmente das 9h às 16h. O não comparecimento implicará na abertura do processo de reintegração de posse, ao Município, das respectivas unidades habitacionais.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2023.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

86836