15 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 178 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1067/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 443292459962023, datado de 04.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ZUENE DAMASCENO ROMÃO matrícula nº 0.0198226.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas-Educador Cuidador, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86914
PORTARIA N°. 1068 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 172/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – DEVOLVER a servidora MARIA CRISTINA DA FONSECA, matrícula n.º: 2717-0, Agente de Desenvolvimento, para o órgão de origem, S/A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – PERPART, a partir de 11 de setembro de 2023, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,13 de setembro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86918
PORTARIA Nº1069/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 88/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FLAVIO ROBERTO DA SILVA, mat. 0.0180602.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.05.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1070/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS, mat. 0.0159220.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1071/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ELIEZIR TAVARES NOBREGA, mat. 0.0211915.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1072/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 123/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 130 (cento e trinta) dias, a servidora EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES, mat. 0.0760943.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1073/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII, mat. 0.0162140.1lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1074/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 76/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MODÁVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA mats. 0.0129488.1/ 0.0129488.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1075/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 04/2023.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARINALVA RODRIGUES DE MOURA mat 0.0181340.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1076/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102292232023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º.PROGREDIR a servidora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula 0.0133230.1, cargo Professor 1 classe III referência 6L para referência 6M, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 2º. PROGREDIR a servidora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula 0.0133230.1cargo Professor 1 classe III referência 6M para referência 7N, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 3º. ERRATA da Portaria n°1080/2022 de 31.10.2022 referente a servidora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula 0.0133230.1.
Onde se lê: nível 5 referência I para nível 5 referência J
Leia-se: nível 5 referência J para nível 6 referência L
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1077/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432792337042023 |
CIBELE CONSTÂNCIA DE OLIVEIRA |
0.0163112.1 |
Muncipal de Saúde |
2004/2014 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752348982023 |
DIONE MARIA JACINTO |
0.0174092.1 |
Muncipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692316662023 |
ELIANE MARIA DA SILVA |
0.0190292.1 |
Muncipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432952234332023 |
IVANISE GOMES DO NASCIMENTO |
0.0174807.1 |
Muncipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432782203862023 |
IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO |
0.0174831.1 |
Muncipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752276762023 |
JESSÉ FRANCISCO DA SILVA |
0.0122602.1 |
Muncipal de Saúde |
00/10 e 10/20 |
01.09.2023 a 28.01.2023 |
432972373172023 |
JOSÉ ALCIDES DA SILVA |
0.0191027.1 |
Muncipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432762315892023 |
LUCIA DE SOUZA FARIAS |
0.0175455.1 |
Muncipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692317012023 |
LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA |
0.0160784.1 |
Muncipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432782361252023 |
MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS |
0.0143863.1 |
Muncipal de Saúde |
2007/2017 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432792312172023 |
MARIA CHRISTINE CALADO ALVES |
0.0131989.1 |
Muncipal de Saúde |
2003/2013 |
01.09.2023 a 30.10.2023 |
432952349002023 |
PRISCILA MARIA T. DE AMORIM ARAÚJO |
0.0192236.1 |
Muncipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432792350522023 |
ROBETÂNIA OLIVEIRA DA SILVA |
0.0176664.1 |
Muncipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1078/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1680/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 28.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0160946.1 |
CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
17.06.2021 |
IV |
F |
IV |
G |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1079/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
AUGUSTO CARLOS ALVES FERREIRA |
8.0916750.1 |
Visitador |
Mínimo |
3203/2023 |
19.07.2023 |
02 |
ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO |
8.0916742.1 |
Visitador |
Mínimo |
3204/2023 |
04.07.2023 |
03 |
ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA |
8.0917000.1 |
Visitador |
Mínimo |
3195/2023 |
12.07.2023 |
04 |
DILMA DO CARMO GOMES DA SILVA |
8.0916748.2 |
Visitador |
Mínimo |
3195/2023 |
12.07.2023 |
05 |
ELIDA SANTO FLORO |
8.0917199.1 |
Visitador |
Mínimo |
3211/2023 |
08.08.2023 |
06 |
FABIANO JOSÉ DA SILVA |
8.0916847.1 |
Visitador |
Mínimo |
3208/2023 |
19.07.2023 |
07 |
LEONORA FELIX DA SILVA |
8.0916793.1 |
Visitador |
Mínimo |
3204/2023 |
04.07.2023 |
08 |
SILVANO SANTOS DA SILVA |
8.0917001.1 |
Visitador |
Mínimo |
3195/2023 |
12.07.2023 |
09 |
SULAMITA LEONCIO DA MOTA |
8.0916787.1 |
Visitador |
Mínimo |
3211/2023 |
19.07.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1080/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
RAFAEL OTÁVIO FRANCISCO DE SALES |
0.0913752.1 |
Educador Social |
Mínimo |
3140/2023 |
01.06.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1081/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1663/2023, 1670/2023, 1662/2023, 1684/2023, 1669/2023 e 1664/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.08.2023, 28.08.2023
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0911873.1 |
DANILA VIEIRA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
06.02.2023 |
I |
IV |
|
02 |
0.0911872.1 |
ELIANA BARBOSA GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
07.04.2023 |
I |
II |
|
03 |
0.0761858.4 |
EDIJANE MARIA DA CUNHA ROSENDO |
PROFESSOR 1 |
28.02.2023 |
I |
III |
|
04 |
0.0911795.1 |
LAÍS MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
07.08.2023 |
I |
II |
|
05 |
0.0183601.1 |
RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA |
PROFESSOR 2 |
03.07.2023 |
II |
III |
|
06 |
0.0186902.2 |
VANESSA VALÉRIA SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
27.02.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1082/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 1679/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 28.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0162817.1 |
SHEILENE PETESBURGO LIRA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
04.07.2023 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1083/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1622/2023, 1647/2023, 1628/2023, 1613/2023, 1604/2023, 1618/2023, 1624/2023 e 1626/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.08.2023, 22.08.2023, 21.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0215147.1 |
JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0161497.1 |
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA BENEVIDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0167398.1 |
MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
V |
1 |
A |
V |
1 |
B |
04 |
0.0145297.1 |
MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
05 |
0.0213829.1 |
PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.0209945.1 |
RAIZA DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0132675.2 |
SUELI DE FÁTIMA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
08 |
0.0215082.1 |
TATIANA DE FREITAS GILES LIMA SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1084/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1673/2023, 1688/2023, 1701/2023, 1667/2023, 1687/2023, 1696/2023, 1698/2023, 1666/2023 e 1685/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.082023, 28.08.2023, 30.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0205508.1 |
ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0185400.1 |
CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
2 |
C |
I |
2 |
D |
03 |
0.0149438.1 |
DANIELA MENDES ALVES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0210820.1 |
DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0186864.1 |
ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
06 |
0.0149454.1 |
EDJANE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0182338.1 |
GLORIA LÚCIA FIGUEIROA PAES BARRETO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
0.0165735.1 |
GUSTAVO JAIME FILIZOLA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
09 |
0.0182613.1 |
INAIRA MAGALHÃES COELHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1085/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1686/2023, 1697/2023, 1704/2023, 1681/2023, 1668/2023, 1683/2023, 1691/2023, 1674/2023, 1676/2023, 1665/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 28.08.2023, 30.08.2023, 25.08.2023, 29.08.2023
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0182664.1 |
MARTA LINS DE MELO BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0186783.2 |
MARIA ELISÂNGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0139300.2 |
MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA CRUZ SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
04 |
0.0151777.1 |
MARCIA MONTENEGRO CABRAL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
0.0167274.1 |
PATRÍCIA DE MEDEIROS SOARES SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0183563.1 |
RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0188441.1 |
ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0210692.1 |
SORAYA VERCOSA HENRIQUE DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0165409.1 |
SYMONE JOSÉ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
10 |
0.0162485.1 |
VANESSA FREIRE FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1041/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 896/2023, de 08 de agosto de 2023, publicada no D.O.M n° 154, do dia 11.08.2023, no que concerne a servidora ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS, matrícula 0.0092703.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
86955
PORTARIA Nº1086/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº417/2023 – GAB/SEORP, de 06 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0194271.1 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
Executiva de Ordem Pública e Mobilidade |
01.09.2023 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER o servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0195650.1 |
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA |
Executiva de Ordem Pública e Mobilidade |
01.09.2023 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86966
PORTARIA Nº1087/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 112/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ALBERICO FIGUEIROA DA SILVA JÚNIOR, mat. 0.0214671.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1088/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 113/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 0.0149977.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1089/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102461742023, datado de 04.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora REGINA CELI DE SOUZA matrícula nº 0.0149772.1do Cargo efetivo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1090/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102453652023, datado de 30.08.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KARLA KARIANE DA SILVA DANTAS matrícula nº 0.0214710.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1091/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102467622023, datado de 06.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ERIKA BAYER DE AZEVÊDO matrícula nº 0.0187020.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1092/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 433222439972023, datado de 21.08.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAÍSA RENÍ LIMA ANDRADE matrícula nº 0.0911313.2 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1093/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102437902023, datado de 17.08.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JONATHAR MATIAS CARDOSO matrícula nº 0.0913061.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1094/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102172502023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1.
PORTARIA |
DATADA DE |
859/2019 SEGEP |
06.08.2019 |
1033/2023 SEGEP |
04.09.2023 |
Art. 2º.PROGREDIR o servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1, cargo Professor 2 classe III referência 5J para referência 6L, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 3º. PROGREDIR o servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1, cargo Professor 2 classe III referência 6L para referência 6M, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86977
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA SAS Nº 029/2023- SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: Ata de Registo de Preço n° 054/2022 – SAD
CONTRATADO(A): LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA
OBJETO: Para eventual aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador, conforme especificações contidas no termo de Referência.
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2023
VIGÊNCIA: 12/09/2023 À 12/09/2024
GESTORA: Adna Angélica Lima Medeiros da Paz
MATRÍCULA Nº: 59.178-2
FISCAL : Thiago Cesar de Araujo
MATRÍCULA N°: 91449-3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,14 de Setembro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
86964
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 06/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 04/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023 – APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO, DE JUVENTUDE.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º: Tornar sem efeito a Resolução n° 04/2022, de 25 de maio de 2023, que aprovou o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, para retificação de valor.
Art. 2º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Albérico Matos de Luna
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
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RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 05 de julho de 2023, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2023, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação e de Empreendedorismo e de Juventude, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e as metas de resultado esperadas;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MATOS DE LUNA
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.07.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de junho/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com o início da modernização em 07.06.23, na Regional 1, onde foram eficientizados 2.047 pontos até a data da presente reunião, representando 88,38% dos pontos existentes naquela regional. Ato contínuo, foi informado que no período de 01.06.2023 à 30.06.2023, foram atendidas 3.532 solicitações de um acumulado de 14.954 solicitações. Adentrando em assuntos correlatos, foi dada ciência aos presentes da contratação do leiloeiro para realizar o leilão dos inservíveis da empresa, estando o processo em fase de levantamento do material. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de setembro de 2023.
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EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.07.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynnna Ferreira T. Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de junho/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com o início da modernização em 07.06.23, na Regional 1, onde foram eficientizados 2.047 pontos até a data da presente reunião, representando 88,38% dos pontos existentes naquela regional. Ato contínuo, foi informado que no período de 01.06.2023 à 30.06.2023, foram atendidas 3.532 solicitações de um acumulado de 14.954 solicitações. Adentrando em assuntos correlatos, foi dada ciência aos presentes da contratação do leiloeiro para realizar o leilão dos inservíveis da empresa, estando o processo em fase de levantamento do material. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de setembro de 2023.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
5ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – 15 de setembro de 2023.
CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no item 17.11 do Edital de Abertura, de 18 de fevereiro de 2023, torna pública a seguinte retificação ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
Item 11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Onde se lê:
11.5.1. Para fins de verificação do atendimento ao subitem 11.4, é indispensável o envio pelo candidato do certificado ou diploma de conclusão do curso considerado como requisito para o cargo até 19 de setembro de 2023, data prevista para convocação para a Avaliação de Títulos.
Leia-se:
11.5.1. Para fins de verificação do atendimento ao subitem 11.4, é indispensável o envio pelo candidato do certificado ou diploma de conclusão do curso considerado como requisito para o cargo até 06 de outubro de 2023, data limite para envio dos Títulos, através do link que será disponibilizado na página do Concurso.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de EPI ‘s e materiais descartáveis para atendimento ao restante do ano letivo de 2023 e inicio de 2024 das creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 20/09/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de setembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
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ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 025/2023 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 335/2023
Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma
de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 248/2022, Publicada no Diário Oficial deste Município em de
27 de maio de 2022, que regulamenta a execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, conforme art. 3º, §1º da Portaria SMS nº 248/2022.
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: I – Carolina Landim Quintas – 911606;
- – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;
- – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – 592713; IV – Suzy Kelly de França Moraes – 915786;
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Sra. Silvia Janaina da Silva Tavares.
Art. 3º – Instituir o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, conforme art. 6º da Portaria SMS nº 248/2022.
Art. 4º – O Núcleo de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:
I – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;
II – Suzy Kelly de França Moraes – 915786;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2023 e revogado qualquer disposição contrária.
Jaboatão dos Guararapes,14 de Setembro de 2023.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 013/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
52 º |
MARCIA VIRGINIA DE ANDRADE MELO |
2451 |
NAO |
20/09/2023 |
09:00 |
2 |
53 º |
JULIANE MARTINS DE PAULA |
8927 |
NAO |
20/09/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
20 º |
NIVALDO MARQUES DE PAULA JUNIOR |
3061 |
NAO |
20/09/2023 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
RANUZIA PINTO DIAS |
6667 |
NAO |
20/09/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS |
10359 |
NAO |
20/09/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
69 º |
PAULO LEANDRO DE FREITAS |
3852 |
NAO |
20/09/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
55 º |
SILVANIA DA CONCEICAO TAVARES |
4469 |
NAO |
20/09/2023 |
11:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM, com percentual limitado ao máximo de 7%, do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo II da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2023 a 09/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021 – SAD. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de consultoria especializada em recursos humanos para elaboração, implantação e acompanhamento de contratação de serviço de consultoria para revisão do PCCV/PCCR; revisão do modelo de avaliação de competências e de desempenho; dimensionamento da força de trabalho; revisão das diretrizes de valorização profissional e fornecimento de licença de uso de solução tecnológica para processamento dos dados da avaliação e do dimensionamento. CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA. – CNPJ: 07.955.535/0001-65.PRAZO ACRESCIDO: 27 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2023. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022-SDE. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 7,08% no contrato de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy . CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 3.841,20 (três mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.049,88 (cinquenta e oito mil e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2023 a 27/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.