19 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 012/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

685 º

SANDRA MARIA PEREIRA

3045

NAO

22/09/2023

08:30

2

686 º

JOSEFA MARIA DA SILVA

1487

NAO

22/09/2023

08:30

3

687 º

MAURO ALVES DE OLIVEIRA

3177

NAO

22/09/2023

08:45

4

688 º

EDNALVA MARIA DA SILVA

3199

NAO

22/09/2023

08:45

5

689 º

IZABEL MARIA DE ALMEIDA SALES

445

NAO

22/09/2023

09:00

6

690 º

EDSANDRA CARNEIRO DA SILVA

899

NAO

22/09/2023

09:00

7

691 º

EDVANIA JUSTINO LUNA

1981

NAO

22/09/2023

09:15

8

692 º

ANA LUCIA VIEIRA LOURENCO

3190

NAO

22/09/2023

09:15

9

693 º

JOELMAFRANCISCA XAVIER DA SILVA

1083

NAO

22/09/2023

09:30

10

694 º

JAIR NERY DE MEDEIROS

1601

NAO

22/09/2023

09:30

11

695 º

ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA

2296

NAO

22/09/2023

09:45

12

696 º

LUCIANA MARIA GOMES PIMENTEL

2829

NAO

22/09/2023

09:45

13

697 º

JOSEANE MARIA DE SOUZA

2048

NAO

22/09/2023

10:00

14

698 º

MARIA LUCIA DA SILVA

3328

NAO

22/09/2023

10:00

15

699 º

MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO

1636

NAO

22/09/2023

10:15

16

700 º

ADRIANA CARLA DE SOUZA

2598

NAO

22/09/2023

10:15

17

701 º

MARCIA GEIRA DE MOURA SILVA

1715

NAO

22/09/2023

10:30

18

702 º

ADRIANA DO PRADO DE FREITAS

746

NAO

22/09/2023

10:30

19

703 º

MARIA DA CONCEICAO ALVES BRANDAO

3176

NAO

22/09/2023

10:45

20

704 º

ADRIANA PACHECO DA SILVA SOUZA

3549

NAO

22/09/2023

10:45

21

705 º

ANDREA MARIA DE SOUZA

2211

NAO

22/09/2023

11:00

22

706 º

IZABEL CRISTINA HENRIQUE

2106

NAO

22/09/2023

11:00

23

707 º

FERNANDA KARLA DE VASCONCELOS DUTRA

521

NAO

22/09/2023

11:15

24

708 º

NARA ALVES DE OLIVEIRA

2247

NAO

22/09/2023

11:15

25

709 º

LUCIENE CRISTINA DO CARMO SANTOS

2500

NAO

22/09/2023

11:30

26

710 º

KEILA PATRICIA CUNHA DE OLIVEIRA CABRAL

246

NAO

22/09/2023

11:30

27

711 º

GEANE SANTANA

2271

NAO

22/09/2023

13:30

28

712 º

MARINALVA MARIA DA PAZ ROCHA DA SILVA

1769

NAO

22/09/2023

13:30

29

713 º

ITALA GERMANA DE MOURA GALINDO

1874

NAO

22/09/2023

13:45

30

714 º

ANA CLAUDIA DE PAULA FREITAS

254

NAO

22/09/2023

13:45

31

715 º

MARIA JOSE DA CONCEICAO DA SILVA

580

NAO

22/09/2023

14:00

32

716 º

GLAUCE GOMES DE ARRUDA DAS NEVES

130

NAO

22/09/2023

14:00

33

717 º

EUNICE DIAS DE LIMA

508

NAO

22/09/2023

14:15

34

718 º

MARIA LUZIARA SOUZA DE ALBUQUERQUE

2757

NAO

22/09/2023

14:15

35

719 º

RUTE MARIA DE ARAUJO

740

NAO

22/09/2023

14:30

36

720 º

ISABEL CRISTINA GONCALVES DA COSTA

1070

NAO

22/09/2023

14:30

37

721 º

BERONICE PESSOA DA SILVA

2566

NAO

22/09/2023

14:45

38

722 º

DAIANA CRISTINA ALVES CAVALHEIRO

1345

NAO

22/09/2023

14:45

39

723 º

JANE KELY MARIA DE OLIVEIRA

1065

NAO

22/09/2023

15:00

40

724 º

AIRLYS RAPHAELA DA ROCHA VASCONCELOS

3134

NAO

22/09/2023

15:00

41

725 º

MERCIA EVANGELISTA DE FRANCA SILVA

3391

NAO

22/09/2023

15:15

42

726 º

GISELLE DA COSTA ANDRADE SILVA

2369

NAO

22/09/2023

15:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87073

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 028/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

62 º

NIVEA MARIA DE LIMA

5233

NAO

22/09/2023

08:30

2

63 º

ELIZABETH SILVESTRE GOMES DA SILVA

75

NAO

22/09/2023

08:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87082

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 030/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Gerência de Gestão Administrativa tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 141/95 Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Secção VII – Do Suprimento Individual em Art. 72;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor Geraldo Firmino da Silva, cargo de Gerente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Assistência Social, matrícula nº 91.269-2, para recebimento de suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência de Gestão Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRAGUEDES

Secretária Municipal de Assitência Social e Cidadania

87085


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 020/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

ERIVALDO BARBOSA FERREIRA

3767

NAO

22/09/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87081

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1105 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº: 178/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – DEVOLVER o servidor HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA, matrícula n.º: 250.042-6, Professor, para o órgão de origem, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE, ocorrida em 01 de junho de 2023, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87085


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 336/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

87067

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 337/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87068

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 338/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

87069

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 339/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

87070

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 340/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87071

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 341/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

87072

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 342/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET VISA referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

87074

ANEXOS

ANEXO UNICO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 014/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

54 º

MERCIA MOTA DA COSTA

4122

NAO

22/09/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

JAQUELINE ALVES DA SILVA

8974

NAO

22/09/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

70 º

ADRIANO JOSE FERREIRA CAVALCANTE

4206

NAO

22/09/2023

09:40

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87076

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 006/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de dispensa de licitação, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08 /2023. RAFAEL PAES E DOCES LTDA, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 41.472,00 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais) conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023

87075


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 097.2023.PE.044.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 044.2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA MOTONIVELADORA, CONFORME CONVÊNIO MAPA Nº 938706/2022- PLATAFORMA MAIS BRASIL Nº 531909/2022. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A, inscrita no CNPJ nº 15.652.882/0001-47, no valor global de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais); Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER