23 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Ementa: Revisa a delimita os limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA), de que trata a Seção IV do Capítulo II – Divisão Territorial, da Lei Municipal n° 972, de 16 de novembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 972, de 16/11/2013, e o mandamos de definir de forma precisa a delimitação dos limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA);
Considerando o cumprimento e arquivamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019 – PMA, para o Baixo Jaboatão, firmado entre o Ministério Público Estadual (MPPE) e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com a interveniência da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente);
Considerando as diretrizes estabelecidas no “Plano Diretor de Macrodrenagem” relativas ao Baixo Jaboatão, elaborado em 2013 e revisado em 2019;
Considerando que a área do Baixo Jaboatão se encontra inserida no Perímetro Urbano do Município e a necessidade de desenvolvimento local;
Considerando o inciso III do art. 140 da Lei Municipal 972, de 16/11/2013, o inciso IV do art. 170 da Lei Orgânica do Município e o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 11/01/2008, Plano Diretor Municipal, e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º Fica delimitada a Zona de Conservação de Corpos d’Água (ZCA), da área conhecida e denominada como Baixo Jaboatão, conforme traçado na Planta Anexa, compreendendo os seguintes corpos d’água:
a) parte do Canal Riacho da Prata;
b) parte do Canal Três Carneiros;
c) parte do Canal Mariana;
d) Canal Marcos Freire;
e) Canal Jardim Muribeca;
f) Canal Muriçoca.
Art. 2º Ao longo dos canais existentes na área do Baixo Jaboatão, visando a proteção dos cursos d’água, fica estabelecido os seguintes limites para as Zonas de Conservação de Corpos d’Água (ZCA):
a) 20m (vinte metros) para os cursos d´água de até 10m (dez metros) de largura;
b) 30m (trinta metros) para os cursos d’água com largura superior a 10m (dez metros) e menor que 50m (cinquenta metros);
c) 50m (cinquenta metros) para os cursos d’água com largura superior a 50m (cinquenta metros);
§ 1º. As medidas indicadas nas alíneas do caput serão contabilizadas da borda dos canais.
§ 2º. A largura dos canais está definida pelo levantamento topográfico feito para o Plano Diretor de Macrodrenagem, elaborado em 2013 e atualizado em 2019, e será analisada caso a caso, tendo em vista que os canais e cursos d’água não apresentam constância em sua calha.
§ 3º. Para os corpos d´água incorporados à drenagem urbana, através de tubulações e ou galerias enterradas, não será exigida faixa de proteção, desde que haja os recuos mínimos necessários à manutenção e conservação dos drenos, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção correrá às expensas do empreendedor, que não poderá impedir o acesso da Administração Municipal às instalações para inspeção, vistorias e outras atividades que sejam necessárias.
Art. 3º Nos procedimentos para licenciamento urbanístico e ambiental, os empreendimentos localizados nas ZCAs da área do Baixo Jaboatão, deverão ser analisados pela Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras (SESPO), ou outra que venha lhe substituir, observando a compatibilidade com as cotas de inundação levantadas pelo setor de Cartografia da prefeitura.
Art. 4º A aprovação de empreendimentos na área do Baixo Jaboatão, está condicionada ao compromisso pelo empreendedor de mitigações e compensações direcionados a execução das obras de macrodrenagem da área e à redução dos riscos de inundações à vizinhança, de forma a viabilizar a execução do Plano Diretor de Macrodrenagem do Baixo Jaboatão.
§ 1º. As obras a que se refere o caput, além de serem validadas pela SESPO, devem observar os seguintes requisitos:
I – serem executadas às expensas do empreendedor/proprietário;
II – o valor da obra deve ser o equivalente à área de interferência na macrodrenagem existente no terreno do empreendedor/proprietário;
III – seguir as diretrizes do Plano Diretor de Macrodrenagem do Município;
IV – garantir a funcionalidade da obra, no trecho executado, de jusante a montante;
V – apresentar laudo técnico, que avalie e ateste a funcionalidade da obra a ser executada e descreva os benefícios para a região;
§ 2º. O compromisso de que trata o caput será firmado através da assinatura de Termo de Compromisso, no qual conste a descrição das mitigações e compensações solicitadas pelo Município ao empreendedor, bem como o valor da obra, projetos, planilhas e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º. O “Habite-se” ou “Aceite-se” da Obra só serão emitidos mediante comprovação da conclusão das obras previstas no parágrafo anterior.
§ 4º. O “Alvará de Localização e Funcionamento” poderá ser emitido, condicionado à evolução do cronograma das obras e do Termo de Compromisso.
Art. 5º Após a assinatura do Termo de Compromisso, os requisitos de análise do processo de licenciamento do empreendimento na área do Baixo Jaboatão, deverão considerar as áreas delimitadas no art. 2º deste Decreto, mesmo que o canal ainda esteja em seu estado natural.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Infraestrura (SIN) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), no âmbito de suas atribuições, deverão regulamentar o presente Decreto, e poderão expedir outros atos normativos para suplementar as suas disposições.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
87283
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DD CA
Resolução 17/2023
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;
CONSIDERANDO a sentença estabelecida, em 19 de setembro de 2023, frente ao Processo de Nº 0031818-28.2023.8.17.2810 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
Resolve:
Art. 1º REVOGAR a candidatura de NELSON JOSÉ DA SILVA, Inscrição Nº 24193153, ao cargo de conselheiro tutelar na Regional 7 – Guararapes no município do Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º O Sr. Nelson José da Silva a partir da data desta publicação desta resolução fica impedido de realizar atividades correlatas a atos de campanha para captação de voto;
Art. 3º Em caso de registro de votos para Nelson José da Silva, na etapa do voto popular do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar – 2023, estes serão declarados nulos na etapa da apuração.
Art.4° Esta resolução entra em vigor nesta data; Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário; Art.6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023.
Mayara Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral
87276
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 005/2023 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
10 º |
LUCIANO GOMES DA SILVA |
2926 |
NAO |
27/09/2023 |
08:30 |
2 |
11 º |
ALEXANDRA RODRIGUES DE MOURA |
3337 |
NAO |
27/09/2023 |
08:50 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
FLAVIO ARMANDO DA SILVA |
2108 |
NAO |
27/09/2023 |
09:10 |
2 |
16 º |
MARIA COSMA DA CONCEICAO SOUSA |
1744 |
NAO |
27/09/2023 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
73 º |
LIZIANA GORETE DE OLIVEIRA LUNA |
2334 |
NAO |
27/09/2023 |
09:50 |
2 |
74 º |
MARTA SANTIAGO DE LIMA |
487 |
NAO |
27/09/2023 |
10:10 |
3 |
75 º |
WILLY KARLOS SERAFIM DA SILVA |
3317 |
NAO |
27/09/2023 |
10:30 |
4 |
76 º |
RAUGERLAN ALEXANDRE DA SILVA |
2336 |
NAO |
27/09/2023 |
10:50 |
5 |
77 º |
ISMAEL AMORIM CONSTANTINO |
247 |
NAO |
27/09/2023 |
11:10 |
6 |
78 º |
PERICLES JOSE TORRES GALINDO FILHO |
13 |
NAO |
27/09/2023 |
11:30 |
7 |
79 º |
EFIGENIA DA SILVA |
608 |
NAO |
27/09/2023 |
11:50 |
8 |
80 º |
RITA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA |
1934 |
NAO |
27/09/2023 |
12:10 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87259
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1118/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692481812023, datado de 14.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO matrícula nº 0.0160695.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.09.2023
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1119/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102476442023, datado de 12.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA matrícula nº 0.0152587.1 do Cargo efetivo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.09.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1120/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102482602023, datado de 14.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE matrícula nº 0.0203378.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1121/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102404212023, datado de 28.07.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS EDUARDO BARROS DE ABREU matrícula nº 0.0193518.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1122/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1710/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 31.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0145580.1 |
MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
14.07.2010 |
I |
D |
I |
E |
02 |
0.0145580.1 |
MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
17.07.2013 |
I |
E |
I |
F |
03 |
0.0145580.1 |
MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
19.07.2016 |
I |
F |
I |
G |
04 |
0.0145580.1 |
MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
19.07.2019 |
I |
G |
I |
H |
05 |
0.0145580.1 |
MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
19.07.2022 |
I |
H |
I |
I |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1123/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANA CARLA FERREIRA DE LIMA |
8.0916900.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3222/2023 |
18.08.2023 |
02 |
GEANE MARIA DE LIMA |
8.0917140.1 |
Técnico de Laboratório |
Médio |
3218/2023 |
23.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1124/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JANEIDE CLAUDIA DA SILVA |
8.0917069.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3221/2023 |
10.08.2023 |
02 |
JAILTON SANTIAGO DE MELO |
8.0917068.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3221/2023 |
01.08.2023 |
03 |
JÚLIO CÉSAR SILVA DE LIMA |
8.0917070.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3221/2023 |
04.08.2023 |
04 |
KESIA SANTOS GOMES DA SILVA |
8.0917042.1 |
Técnico Redutor de Vulnerabilidade |
Médio |
3216/2023 |
13.07.2023 |
05 |
LAIANE MARIA DE CARVALHO |
8.0917066.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3220/2023 |
07.08.2023 |
06 |
LUZIA MARIA HOLANDA VIDAL DE N. DE OLIVEIRA |
8.0917041.1 |
Consultor de Área Técnica |
Médio |
3215/2023 |
14.07.2023 |
07 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE FRANÇA |
8.0910907.2 |
Técnico Redutor de Vulnerabilidade |
Médio |
3217/2023 |
13.07.2023 |
08 |
MARIANA MEDEIROS DA SILVA |
8.0917071.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3221/2023 |
07.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1125/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1706/2023, 1717/2023, 1714/2023, 1712/2023, 1709/2023, 1715/2023, 1711/2023, 1716/2023 e 1713/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 31.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0758520.2 |
ALEXSANDRO ANTÔNIO DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
15.05.2023 |
I |
III |
|
02 |
0.0911913.1 |
EVANIA FERREIRA DE BARROS LINS |
PROFESSOR 1 |
01.03.2023 |
I |
III |
|
03 |
0.0911919.1 |
ELANY SALVINO BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
15.06.2023 |
I |
III |
|
04 |
0.0912002.1 |
GENESIO SALUSTIANO DE MOURA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
17.06.2023 |
I |
II |
|
05 |
0.0911911.1 |
IVANILDA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
16.03.2023 |
I |
IV |
|
06 |
0.0763185.2 |
JORGECY PEREIRA DA SILVA CABRAL |
PROFESSOR 1 |
07.02.2023 |
I |
III |
|
07 |
0.0214116.1 |
KAREM ALMEIDA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
04.05.2023 |
I |
III |
|
08 |
0.0912027.1 |
MARIA AUXILIADORA PONTES JORDÃO OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
03.02.2023 |
I |
III |
|
09 |
0.0912014.1 |
RILDO VERAS MARTINS |
PROFESSOR 1 |
16.02.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1126/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1720/2023, 1723/2023, 1718/2023, 1707/2023, 1719/2023, 1708/2023, 1722/2023 e 1721/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 31.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0172375.2 |
ANA MARIA SALES DE LUCENA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
02 |
0.0184250.1 |
DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0193020.1 |
ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0213136.1 |
EDMILTON AMARO DA HORA FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0158038.1 |
JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
06 |
0.0214400.1 |
LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0209490.1 |
MARIZA BATISTA DE LIMA SANTIAGO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0210935.1 |
RENATHA MUNIZ MARCONDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87286
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 422/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 05/2023 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves, envolvendo corpo docente;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 013/2023, instaurado através da Portaria nº 373, de 28/07/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 013/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves, envolvendo corpo docente;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Setembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87262
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR.
O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 26/09/2023, no período das 8h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
7º |
SUELEN FERREIRA DE SOUZA |
Jaboatão, 22 de setembro de 2023
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes
87285
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Prestação de serviço de escritório de Contabilidade com capacidade técnica de execução para cadastramento no eSocial e envio de informações e declarações acessórias das 147 Unidades Executoras, bem como o CNPJ da Secretaria de Educação, que será enviado referente aos meses de janeiro/2023 a junho/2023 (6 meses), que perfaz o montante total de 890 (oitocentos e noventa) declarações, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 27/09/2023. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de setembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
87292
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 021/2023 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 012/2023 – GAB/SEORP, de 21 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 45/2023, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.M n.º 63, de 01 de abril de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Recurso Administrativo Hierárquico, apreciado em 2ª Instância, interposto pelo Servidor Admilson Silva de Freitas, matrícula: 14.2265-4, lotado na Guarda Civil Municipal, contra aplicação da penalidade contida no processo tombado sob nº 074/2022-CPIA/CGCM.
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, além do que dispõe O Manual Prático – Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa do Município, emitido pela Controladoria Geral do Município/Corregedoria Geral em 2019 formulado na necessidade de integração e atualização das disposições contidas na Lei 224/1996 e os princípios basilares contidos na Constituição Federal de 1998.
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de n.º 1500/2023-PGMJG datado de 18 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Reconhecer a ausência de diligência da Comissão de Inquérito em proceder com a verificação da alegação do servidor que mencionou a impossibilidade de comparecimento na data designada para ser ouvido, da mesma forma que a ausência de notificação do Recorrente e do seu Patrono da decisão do indeferimento do pedido de suspensão do processo, produziram prejuízo para a defesa do Recorrente, além de constatar a existência de nulidades de atos subsequentes decorrentes da falta de notificações simultâneas do Recorrente e do seu Advogado para as ouvidas das testemunhas sugeridas pela Comissão, o que impossibilitou o contraditório, o direito a ampla defesa e o devido processo legal;
Art. 2º – Dar provimento ao recurso do Recorrente, por segurança aos Princípios Administrativos e Direitos Constitucionais e, assim, anular a decisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 074/2022 e, devolver os autos a Corregedoria da Guarda Civil Municipal para que proceda novamente com a ouvida do acusado, assim como a oitiva de todas as testemunhas em que não estiveram presentes o Recorrente e seu Advogado, devendo a Comissão proceder com as notificações tanto para o acusado quanto para o causídico, para que só assim a Corregedoria da Guarda Civil Municipal proceda com nova decisão.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Gabinete desta Secretaria cientificar a Corregedoria da Guarda Civil Municipal com a devida remessa na íntegra dos autos.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
87289
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº: 123.2023.INEX.049.EPC-SME. Natureza do Objeto: Serviço por espoco. Objeto: Aquisição de uma inscrição para Profissional da Educação, que compõe a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para participação no 3º Encuentro Internacional de Ciencia Tecnologia y Empredimiento Puebla 2023, na cidade de Puebla – México. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea ?f? da Lei Federal n.º 14.133/2023. Contratado: ASOCIACION PARA LA INVESTIGACION Y DESARROLLO ACADEMICO. Valor Global Total: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2023. Reginaldo Araújo de Lima.
87277
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 192.618,00 (cento e noventa dois mil, seiscentos e dezoito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º TA DO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO DO 5º TA NO TOCANTE À INFORMAÇÃO DO SALDO CONTRATUAL. Onde lê-se: CONSIDERANDO a existência de saldo contratual, no valor de R$749.948,01 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e um centavos), conforme planilha anexa a CI nº 567 de 2023/GOS-SMS; Leia-se: CONSIDERANDO a existência de saldo contratual, no valor de R$ 1.023.819,36 (hum milhão, vinte e três mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme planilha anexa a CI nº 567 de 2023/GOS-SMS;. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98.Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
87287
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2023.PE.036.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. ITEM 13. REGISTRADA: ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 33.068.320/0001-32.VALOR: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 22/09/2023 a 22/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
87288