26 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 157, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0380

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

340.000,00

10 303 2003 2.123

– GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0458

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

660.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0437

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87338


DECRETO Nº 158, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 443.000,00 (Quatrocentos e quarenta e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 9.014

– ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO

Red. 0124

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

04 122 3005 9.016

– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Red. 0126

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

243.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 443.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0117

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

443.000,00

ANULAÇÃO R$ 443.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87339


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 028/2023-SAD

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL POR PROMOVER E COORDENAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO que o provimento de cargos públicos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos da CF/88, art. 37, II e a Lei Orgânica do Município, art. 13, III;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a capacidade operacional da Administração para o melhor desenvolvimento de suas competências constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política de Pessoal – CPP, mediante as disposições do Decreto nº 24/2017, autorizou a criação da Comissão responsável para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme ata datada de 11 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:

Nome

Secretaria

Carlos Eduardo de A. Barros

SAD

Risomar de Melo Rodrigues

SAD

Júlio Henrique Ferreira Patriota

PGM

Edson Damásio da Silva

SDU

Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva

SMS

Silvia de Souza dos Santos

SME

Orzil José Borges da Silva

SDE

Lidiane Mendes da Costa

SAS

Luciana Monteiro de Moraes Medeiros

SPF

Irany Mendes de Sousa

SEDC

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.

Art. 2º Compete à comissão:

I – Demandar a força de trabalho por área, cargo e especialidade, nos moldes e diretrizes apresentados pelo CPP;

II – Indicar o quantitativo de cargos a serem providos, por especialidade, bem como a necessidade de criação/extinção de cargos e/ou vagas;

III – Estimar o impacto orçamentário e financeiro;

IV – Verificar o impacto no limite de despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

V – Acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de Instituição realizadora do concurso público;

VI – Acompanhar o processo de contratação da Instituição realizadora do concurso público para provimento de cargos;

VII – Elaborar as informações para subsidiar a tomada de decisão final pelo CPP.

Parágrafo Único: O exercício das competências definidas no caput do presente artigo não impede que a comissão exerça outras atribuições necessárias a questões pertinentes ao bom andamento do concurso público.

Art. 3º As unidades componentes da estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, quando solicitadas, fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.

Art. 5º Com vistas à lisura do procedimento os componentes da Comissão Especial do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2022-SAD.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2023.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

87280


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 040/2023 – SEGAD

Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD para criação da Tabela de Temporalidade de Análise e Descartes de Documentos.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, e pelas seguintes considerações:

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, cultura, desenvolvimento científico e tecnológico e como elemento de prova e informação à memória e história institucional;

CONSIDERANDO que a gestão de documentos públicos requer, dentre outras operações técnicas, aquelas referentes a avaliação e destinação de acervos, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Ordinária nº. 842/2013, de 04 de janeiro de 2013, sobre a criação do Arquivo Público na estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº. 10.148, de 02 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, com o escopo de produzir e validar os conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Administração Pública Municipal, criando a Tabela de Temporalidade de Análise e Descartes de Documentos.

Art. 2º Compete à CPAD da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes:

I – Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;

II – Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final;

III – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;

IV – Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme legislação e normas em vigor;

V – Emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

Art. 3º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos servidores abaixo identificados, sob a coordenação do primeiro:

  1. Arlindo Rodrigues Ramalho Neto, Mat. 91.646-3, Gerente de Gestão Administrativa – SAD/SEGAD;
  2. José Eduardo dos Santos Silva, Mat: 59.178-8, Coordenador – SAD/SEGAD;
  3. Cassio Wilker da Silva Pinto, Mat: 75.516-6 , Coordenador – SAD/SEGAD.
  4. Roberto Manoel da Costa, Mat: 10.940-1, Auxiliar de Suporte à Gestão – SAD/SEGAD;
  5. Jennifer Xavier Felix dos Santos, Mat: 91.7084-2, Assistente Técnico – SAD/SEGAD

§ 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

§ 2º Após análise e criação da Tabela de temporalidade, a Comissão mencionada no caput do artigo 3º deverá através do ato formal competente, requerer às Secretarias, suas Executivas e Unidades, a formação da comissão interna responsável para tratamento e descarte de documentos consoante os parâmetro legais e critérios oficiais estipulados na TTD .

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

87311


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 029/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

384 º

MARIA EDILANIA AMORIM

1484

NAO

29/09/2023

08:30

2

385 º

JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA

662

NAO

29/09/2023

08:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (e-CPF) e Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 25 de setembro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (e-CPF) e Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ) , para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/10/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Certificação Digital (e-CPF), Tipo A3 (Token + Assinatura Digital), para 24 meses.

Unidade

02

02

Certificação Digital (e-CNPJ), Tipo A3 (Token + Assinatura Digital), para 24 meses.

Unidade

03

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2023.PE.043.EPC.SMS-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023.
OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Especializada, a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO foi de: R$ 197.836,76 (Cento e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação geral do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA- CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para os ITENS: 07, 12, 13, 35, 37, 39, 40, 44, 50, 53 e 54, totalizando o valor global em R$ 16.716,28 (Dezesseis Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Oito Centavos); 2) DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA – CNPJ Nº 44.223.526/0001-06, para os ITENS: 09, 10, 11 e 36, totalizando o valor global em R$ 28.860,60 (Vinte e Oito Mil, Oitocentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos); 3) DENTAL MARIA LTDADA – CNPJ Nº 09.222.369/0001-13, para os ITENS: 49 e 51, totalizando o valor global em R$ 3.743,00 (Três Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais) e 4) BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os ITENS: 01, 02, 04, 05, 06, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 41, 42, 43, 47, 48, 52, 55 e 56, totalizando o valor global em R$ 117.966,79 (Cento e Dezessete Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos). Os itens: 03, 08, 45, 46, 57 e 58, restaram DESERTOS. O valor adjudicado e homologado da licitação é de R$ 167.286,67 (Cento e Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 015.2023.AD.015.EPC-SMS – ADESÃO nº 015/2023. OBJETO: Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 – SAD/PJG, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4, que tem como objeto aquisição de notebooks de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao edital de Pregão nº 034/2022 e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com amparo na Lei nº 14.133/21, assim como o Decreto Municipal nº 008/2023, Instrução Normativa nº 02/2023 – SULIC e conforme o Parecer Jurídico nº 153/2023 – ASJUR/SMS. Contratada: GMS PRIME SERVICOS & COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.397.210/0001-78. Valor Global de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretaria Municipal de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 093.2023.PE.041.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 041.2023. Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Fornecimento Parcelado de Gás de Cozinha GLP, Cargas de 13Kg e Botijões de Gás de 13Kg com Carga, Residencial, Dimensões Aproximada de 360X460mm e Gás de Cozinha GLP, Carga de 45Kg e Botijões de Gás de 45Kg com Carga, Compostos de Propano e Butano, Para o Período de 12 (doze). Meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 148.539,59 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 09/10/2023, às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com, e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de notebooks de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 03. REGISTRADA: GMS PRIME SERVICOS & COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 43.397.210/0001-78. VALOR: R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 26/09/2022 a 26/09/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2022.

André Gibson Acioli Montenegro-Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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