06 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o repasse a ser realizado nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572 / 2023, de 05/10/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.831.362,00 (Três milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
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Red. 1207 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
15.996,36 |
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS |
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Red. 1205 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
495.092,20 |
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1204 FNT 1.605.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.131.948,32 |
10 302 2033 2.119 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1203 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
174.015,00 |
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1206 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
14.310,12 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.831.362,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, não previstos no orçamento vigente:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.831.362,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
3.831.362,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
3.831.362,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
3.831.362,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
3.831.362,00 |
1.7.1.3.50.5.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS |
3.831.362,00 |
1.7.1.3.50.5.103 |
Complemento piso enfermagem |
3.831.362,00 |
TOTAL R$ 3.831.362,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
87708
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 029/2023-SAD
A Secretária Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto na Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal nº 35/2019.
Considerando a penalidade aplicada em face da empresa Toppus Serviços Terceirizados, publicada no D.O.M em 26/08/2023;
Considerando o impedimento de licitar e contratar da empresa Toppus Serviços Terceirizados, com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a previsão do artigo 9º do Decreto Municipal n.º 35/2019;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, para apurar e identificar a possível existência de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes entre a Empresa Toppus Serviços Terceirizados e a Secretaria de Administração – SAD.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, Assessor Especial, matrícula nº. 9.1266-8; CLÁUDIA AMÉLIA BIONE LINS , Assistente Técnico 2, matrícula nº 9.1664-2 e PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS FILHO, Coordenador, matrícula n.º 9.1637-6 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a COMISSÃO DE APURAÇÃO, destinada a analisar e concluir a existência de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações da empresa Toppus Serviços Terceirizados no âmbito desta Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, e autorização expressa da autoridade competente.
Art. 3º DETERMINAR que as atividades da presente Comissão de Apuração, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no artigo 2º.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Andrea Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
87693
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 156 de 03 de Outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 19.056-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
(Republicada por incorreção)
87675
PORTARIA Nº 157 de 03 de Outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.759-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §2, §5ºº e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
(Republicada por incorreção)
87676
PORTARIA Nº 158 de 03 de Outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a SONIA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe V, Nível G, matrícula n° 15.285-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação dada pelo 6º – A da EC 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
(Republicada por incorreção)
87677
PORTARIA Nº 159 de 03 de outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SILVANA BORGES DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 16.177-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
(Republicada por incorreção)
87678
PORTARIA Nº 160 de 03 de outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a POLIANA JACQUELINE TARRAGÔ DE FIGUEIRÔA FARIA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.006-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
(Republicada por incorreção)
87679
PORTARIA Nº 161 de 03 de outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais da média, a HENRIQUE JOSÉ DA SILVA, no cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.270-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
(Republicada por incorreção)
87680
PORTARIA Nº 162 de 05 de Outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DOMINGO GERMAN ARANDA TORREZ, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.708-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
87685
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Resolução nº 02/2023 – CMPIR/JG
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPIR/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 838/2012, de 19 de dezembro de 2012,:
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral, por meio da Resolução Nº 01/2023-CMPIR/JG, de 24/08/2023, publicada no Diário Oficial no dia 31/08/2023;
CONSIDERANDO o encerramento do mandato dos representantes da sociedade civil, referente ao biênio 2021/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de nova eleição para o mandato dos representantes da sociedade civil referente ao biênio 2024/2026;
Resolve:
Art. 1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral, para a eleição dos representantes da sociedade civil para um mandato de 2024/2026, do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPIR/JG, CONVOCA a sociedade civil a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar a 5ª gestão do referido Conselho.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º – A Comissão Eleitoral, é composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, a saber: Fábio Egypson Santos da Silva e Glaucio Rodrigues da Silva, representante governamental e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Fernanda do Nascimento Grangeão e Inaldo Gomes Maranhão, ficando os integrantes da comissão eleitoral, da sociedade civil, impedidos de serem votados no processo no dia 27 de outubro de 2023.
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – Dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III– Referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos dos grupos representativos, para serem votados;
IV – Julgar as impugnações dos credenciados;
V – Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII – Homologar os resultados finais, elaborando a ata da eleição que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral;
VIII – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos grupos que serão votados;
IX – Deliberar por Ato Deliberativo as publicação das etapas da eleição.
DA ELEIÇÃO
Art. 4º – A eleição do Conselho de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes – CMPIR/JG, para a escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil, será realizada no dia 27 de outubro de 2023, no horário das 08:00h às 14:00h, no Auditório da Casa dos Conselhos de Assistência Social sito à Rua Cel. Francisco Galvão,769, Piedade; e reger-se-á por este Regimento Eleitoral, obedecendo o Cronograma apresentado no Anexo I, e os seguintes critérios:
I – A inscrição para votantes e candidatos será realizada no horário das 08:00h às 12:00h, impreterivelmente, onde os candidatos deverão apresentar documento de identificação;
II – Cada entidade só poderá concorrer a 01(uma) vaga;
III – O eleitor deverá votar de forma presencial;
Parágrafo Único – Caso não haja candidato para preenchimento da vaga de um dos grupos representativo, a vaga será disponibilizada para o grupo representativo com o maior número de votantes.
Art. 5º – O Presidente da mesa receptora poderá durante o pleito eleitoral retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação, ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral.
Art. 6º – Ao término da votação, a Comissão Eleitoral divulgará os candidatos eleitos.
Art. 7º – Em caso de empate, vencerá a entidade com o maior tempo de constituição;
Art. 8º – Serão eleitos representantes titulares dos 08 (oito) grupos representativos, e seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único – Os titulares serão os candidatos que obtiverem o maior número de votos e os suplentes serão os candidatos mais votados de cada grupo.
Art. 9º – As 08 (oito) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, serão assim distribuídas:
a) 01 um representante da Rede de Religião de Matriz Africana, e seu respectivo suplente;
b) 01 um representante de Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial, e seu respectivo suplente;
c) 01 um representante do Movimento Negro e/ou entidade comprometida com a luta contra o racismo, e seu respectivo suplente;
d) 01 um representante da Juventude Negra, e seu respectivo suplente;
e) 01 um representante de Pesquisadores e Estudiosos da temática étnica racial e seu respectivo suplente;
f) 01 um representante das Minorias Étnicas Raciais existentes no município e seu respectivo suplente;
g) 01 um representante que atua na área de Saúde da População Negra e seu respectivo suplente;
h) 01um representante da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, detentor do saber da tradição cultural da população negra do município e seu respectivo suplente.
Parágrafo Único – Os 08 (oito) conselheiros representantes governamentais serão indicados pelas Secretarias que têm assento no CMPIR/JG.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º – Poderão participar da eleição, integrantes dos 08(oito) grupos representativos dispostos no referido Regimento Eleitoral.
Art. 11º – Os representantes da sociedade civil, indicados no Art.9°, deverão se inscrever junto à Comissão Eleitoral mediante:
I – Preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias (ANEXOII);
II – Apresentação de cópia de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS, PASSAPORTE, CARTEIRA PROFISSIONAL DA CLASSE);
III – Apresentação de cópia da documentação legal da instituição;
IV – Apresentação de Declaração emitida pelo Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – CMPIR/JG reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.
Art. 12º – São requisitos para participação do pleito, entidades atuantes em um dos grupos representativos dispostos no Art. 9° do presente Regimento Eleitoral.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 13º – O processo de eleição será realizado de forma igualitária para todos os grupos representativos, e a votação se dará com cédula, onde cada representante poderá votar e/ou ser votado uma única vez no grupo representativo, ao qual foi inscrito, bem como, nos demais grupos retro-citados.
Art. 14º – A eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes – CMPIR/JG se desenvolverá através de voto secreto presencial;
Art. 15º – O processo de eleição se dará por entidade e seu representante legal, indicado na ficha de inscrição e não por composição de chapa.
Paragrafo Único: Caso o representante indicado na ficha de inscrição, no dia da eleição não possa comparecer para votar, a entidade deverá substituí-lo por ofício, devidamente assinado pelo presidente da entidade.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 16º – O resultado da eleição se dará imediatamente após o encerramento da votação, que será dia 27/10/2023, às 15:00h, na Casa dos Conselhos, e será proclamado eleito o representante do grupo representativo mais votado.
Art. 17° – O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral instituída para a Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 18° – Após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.
Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral.
DOS RECURSOS
Art. 19° – Os candidatos terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, contados a partir do resultado final do processo eleitoral.
Parágrafo Único – A comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição.
Art. 20º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
DA NOMEAÇÃO
Art. 21º – Os conselheiros e seus respectivos suplentes, serão nomeados membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR/JG, em ato publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.
Severino de França Torres
Presidente do CMPIR/JG
Comissão Eleitoral:
Gláucio Rodrigues da Silva
Fabio Egypson Santos da Silva
Fernanda do Nascimento Grangeão
Inaldo Gomes Maranhão
ANEXO I – CRONOGRAMA ELEITORAL
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DO CONSELHO DE PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL 2024-2026 .
87683
ANEXOS
Cronograma Eleitoral
Ficha de Inscrição
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 429/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI nº 17/2023, datada do dia 02/10/2023 do setor do BDEJAB referente ao Servidores contemplados com BDEJAB Coletivo 2023- Ano referencia 2022.
Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades Educacionais que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100%(cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício de funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados como BDEJAB COLETIVO 2023, referência 2022
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2023, referência 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos Servidores por Unidade Educacional contemplados no BDEJAB COLETIVO, referência 2022, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,04 de Outubro de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
87672
ANEXOS
RELAÇÃO DE SERVIDORES CONTEMPLADOS NO BDEJAB COLETIVO 2023 – ANO DE REFERÊNCIA 2022
PORTARIA Nº 427/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 062/2023 – SME
REGISTRADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 01.
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023.
VIGÊNCIA: 28/09/2023 A 28/09/2024.
GESTOR: Wellington Gonçalves Lima.
MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87702
PORTARIA Nº 432/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 060/2023 – SME
REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 02.
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023.
VIGÊNCIA: 29/09/2023 A 29/09/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 061/2023 – SME
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 03.
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2023.
VIGÊNCIA: 02/10/2023 A 02/10/2024.
GESTOR: Wellington Gonçalves Lima.
MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87703
PORTARIA Nº 433/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 087/2023 – SME
CONTRATADA: GENESIS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA – DO TIPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. ITEM 2.
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2023.
VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2024.
GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.663-7
FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas
MATRÍCULA Nº: 59.260-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 02/10/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87704
PORTARIA Nº 434/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 088/2023 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023.
VIGÊNCIA: 28/09/2023 a 28/09/2024.
GESTOR: Thiago Henrique de Falcão Figueiredo
MATRÍCULA Nº: 4.0912853
FISCAL: Carolline Cristine Gomes Barbosa
MATRÍCULA Nº: 4.0915803
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 28/09/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87706
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 027/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratar empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob o regime de diárias e de quilômetro rodado. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 11/10/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES.
87701
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Aos 03 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 09:30 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo, situado à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Transporte, sob a presidência do Sr. Edson Queiroz Junior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e sob a vice presidência do Sr. Carlos Eduardo Gomes de Sá, Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, que vai ao final por mim Diego Henrique de Almeida Pernambuco, que secretariei os trabalhos assinada, bem como pelos conselheiros presentes.
– Deu-se a primeira convocação no horário das 09:30 horas com a presença de todos os membros identificados na ata de frequência;
Em segunda convocação às 10:30 horas com a presença do Presidente do conselho Edson Queiroz Junior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do vice presidente do Sr. Carlos Eduardo Gomes de Sá, da Superintendente de Transporte Adriana Marinho, da representante da Procuradoria Geral do Município Maria Alice Ayres, Alex Sandro da Silva representante do transporte complementar, dos Vereadores Charles Motorista e Lica do Microônibus representantes da câmara municipal, e do Vereador Irmão Dé representante dos Mototaxistas;
– O Presidente do Conselho Municipal de Transporte, no exercício de suas atribuições, iniciou a reunião lendo a conclusão do parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e, após, concedeu a palavra ao Dr. Leandro, ora representante dos não cooperados, momento em que “distribuiu cópias da decisão proferida no Processo de nº 0031111-60.2023.8.17.2810 e informou que os não cooperados não tiveram acesso as supostas alterações declinadas pelo nobre presidente. Cabe salientar que ao não termos acesso as alterações ficamos na mesma situação do momento em que foi deferida a primeira liminar do processo acima citado, sendo assim, requer ao nobre presidente e aos seus conselheiros que suspenda esta reunião para que os não cooperados possam também terem acesso e fazerem suas considerações conforme diz o decreto 74/2021;
Concedida a palavra ao Dr. Henrique, representante dos cooperados, sustenta que as cooperativas diante da ponderação do presidente do conselho e do requerimento dos permissionários não cooperados representados pelo Dr. Leandro, concordam que seja dado vista da documentação apresentada e que foi objeto de análise pela PGM, ressalta, entretanto que era de conhecimento dos permissionário não cooperados que a referida documentação já havia sido entregue há muitos dias, tento assim que foi agendada esta reunião, contudo para evitar a alegação de nulidade, concordam com o pedido dos referidos permissionários;
– O Presidente do Conselho no uso da palavra, fornece os aditivos do contrato aos cooperados e não cooperados, e sugere diante das colocações levantadas pelos advogados, a concessão do prazo de 10 dias corridos para análise da documentação e manifestação pelos representantes dos permissionários, cooperados e não cooperados, bem como, determinar que a próxima reunião seja realizada no dia 18/10/2023, às 09:30 a primeira convocação, e a segunda às 10h;
Posto em votação, as propostas foram aprovadas por unanimidade;
Após votação, o Presidente do conselho entregou a representante da Procuradoria Geral do Município cópias das decisões proferidas no processo de nº 0031111-60.2023.8.17.2810;
– E, como ninguém mais fizesse uso da palavra, após ter lavrado a presente ata, sendo assinados pelo Presidente, por mim, secretário da reunião e pelos demais membros do Conselho Municipal de Transporte.
1.Presidente
2.Vice Presidente
3. Representante da Procuradoria Geral do Município
4. Representante da Câmara de Vereadores
5. Representante da Câmara de Vereadores
6. Titular da Secretaria Executiva de Gestão Urbana
7. Titular da Secretaria de Regionalização da Gestão
8. Representante do Órgão Gestor Municipal de Trânsito
9. Representante do Grande Recife Consórcio
10. Representante do Moto táxi
11. Representante do Transporte Complementar
12. Representante do Transporte do Táxi
13. Representante do Transporte Escolar
14. Representante Comunitário
15. Representante Comunitário
87689
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa especializada para construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2023 a 16/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 019/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº 010/2023 – SEBAN. OBJETO: Contratação de empresa para locação de container para instalação da nova unidade de UBS PET (Unidade Básica de Saúde Animal), localizada na Praça Murilo Braga, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Bem-estar Animal. CONTRATADA: GUSA OBRAS DE INSTALAÇÃO LTDA – CNPJ: 41.601.000/0001-24.VALOR: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 03/10/2023 a 03/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2023. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo de 25% no contrato de Prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle de veículos e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web, nas frotas dos veículos para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR ACRESCIDO: R$ 17.285,40 (dezessete mil e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 87.998,40 (oitenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2023 a 10/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 129.2023.CONC.013.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 013.2023. Natureza do Objeto: Serviço comum de engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 939980/2022.. Valor Máximo Aceitável: R$1.392.466,96 ((hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/10/2023 às 09:00. Abertura das Propostas: 26/10/2023 às 09:00. Início da disputa: 26/10/2023 às 09:00. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma de Licitação – www.licitardigital.com.br e no Diário Municipal de Jaboatão. Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023. Paulo Cruz. Agente de Contratação.
87705
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006 2023, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de setembro de 2023, n° XXXII – N° 183, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Prestação de serviço especializado na hospedagem de SERVIDOR DEDICADO para prover o serviço de envio de e-mail corporativo, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, pelo período de 12 meses . Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: HOSTGATOR – CNPJ Nº 15.754.475/0001-40 , Rua Lauro Linhares, 589, ÁticoCEP: 88036-001, Florianópolis-SC. Valor :R$ 7.818,75 (sete mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz Secretário Executivo de Governo Digital
87694
ANEXOS