07 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1573 / 2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, revoga a Lei Municipal nº 411, de 5 de julho de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município do Jaboatão dos Guararapes, por sua administração direta, poderá executar programas de voluntariado, utilizando os serviços voluntários de pessoas físicas, de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, ou outra que venha a sucede-la.
Parágrafo Único – O serviço voluntário não gera vínculo institucional ou empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º A prestação de Serviço Voluntário será precedida de Termo de Adesão a ser firmado entre o Município ou entidade da Administração Indireta e o prestador do Serviço Voluntário.
Parágrafo Único – No Termo de Adesão, aprovado pelo Poder Executivo, constará o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do Serviço Voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único – O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo e terá por base os valores estabelecidos para o transporte e alimentação dos servidores municipais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a enviar, anualmente, ao Poder Legislativo Municipal, a relação com os nomes, endereços, identidade e CPF dos voluntários beneficiados pela presente Lei.
Art. 5º O Município do Jaboatão dos Guararapes, por sua administração direta, poderá firmar termo de parceria com pessoas físicas ou jurídicas para intermediar doações de donativos à população vulnerável do Município. Tais doações, deverão ser provocadas pelo interessado por meio de manifestação de interesse, contendo os donativos a serem doados, os quantitativos, bem como a indicação do local ou do grupo de pessoas a serem beneficiadas.
Parágrafo Único – A indicação do local ou do grupo de pessoas a serem beneficiadas poderá ser de forma genérica à população do Município, ficando assim, os critérios de distribuição a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, com finalidade de aproximar a iniciativa privada a governança social com foco na sustentabilidade.
Art. 7º O Poder Executivo deverá regulamentar a execução da presente Lei e as despesas decorrentes de sua aplicação correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 410, de 05 de julho de 2010.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
87738
DECRETO Nº 167, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
04 122 3003 2.185 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0654 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
212.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 212.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
18 541 2010 1.094 |
– PROJETO TARTARUGAS MARINHAS |
||
Red. 0658 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
Red. 0659 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
18 304 2010 2.186 |
– AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA UBS PET |
||
Red. 0657 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
18 541 2010 2.187 |
– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL |
||
Red. 0660 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
62.000,00 |
18 542 2010 2.188 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL |
||
Red. 0661 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 212.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
|
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
87739
DECRETO Nº 168, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 1.263.466,76 (Hum milhão, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:
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15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 306 2048 2.073 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO |
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Red. 0274 FNT 1.552.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.263.466,76 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$1.263.466,76
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos proveniente do Excesso de Arrecadação oriundos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e realizada, assim como projeção dos recursos a serem depositados e os rendimentos bancários já existentes, conforme a planilha apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que prevê recursos até o final do exercício não contemplados no orçamento em vigor.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.263.466,76 |
1.3.0.0.00.0.000 |
Receita Patrimonial |
81.680,76 |
1.3.2.0.00.0.000 |
Valores Mobiliários |
81.680,76 |
1.3.2.1.00.0.000 |
Juros e correções Monetárias |
81.680,76 |
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
81.680,76 |
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados |
81.680,76 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.181.786,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
1.181.786,00 |
1.7.1.4.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE |
1.181.786,00 |
1.7.1.4.52.0.000 |
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
1.181.786,00 |
1.7.1.4.52.0.100 |
Transferências Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Principal |
1.181.786,00 |
TOTAL R$ 1.263.466,76
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
87741
PORTARIA Nº 61 / 2023-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no inciso I do art. 165 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso III, e no art. 164, ambos da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 169 e196 da citada Lei Municipal nº 224/1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 65, inciso IX (Lesar o Patrimônio ou Cofres Públicos), da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, consubstanciada nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 075/2022-CPIA/CGCM, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 075/2022-CPIA/CGCM, instaurado através da Portaria nº 007/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, datada de 16 de fevereiro de 2023, publicada no DOM nº 36, edição de 18 de fevereiro de 2023, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;
R E S O L V E:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no art. 65, inciso IX, da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016, ao servidor GM ERICK DAIVISON DE SOUZA FREIRE, matrícula nº 20.826-4, lotado na Guarda Civil Municipal, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 075/2022-CPIA/CGCM, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
87740
ATOS DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1130/2023 – DESIGNAR o secretário executivo PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 4.0592654.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 09/10/2023 a 07/11/2023, durante o afastamento do titular Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias.
Ato n.º 1131/2023 – NOMEAR ALDENIZE DE FARIAS ALEXANDRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1132/2023 – NOMEAR DARIO JUSTINO DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1133/2023 – NOMEAR THAMIRES CRISTINA ALVES DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 02 de outubro 2023.
Ato n.º 1134/2023 – EXONERAR DINILTON FIGUEIREDO REIS, matrícula nº 4.0912776.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de outubro 23.
Ato n.º 1135/2023 – EXONERAR PATRICIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0912775.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1136/2023 – EXONERAR CANDIDA CAROLINA MARANHAO PINTO DE LEMOS, matrícula nº 4.0912644.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1137/2023 – NOMEAR BRUNO DANTAS REIS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1138/2023 – NOMEAR DEBORA PRISCILA FERREIRA FRAGA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1139/2023 – NOMEAR EDGAR GONÇALVES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1140/2023 – EXONERAR IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, matrícula nº 7.0591887.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1141/2023 – NOMEAR JOÃO RAMOS DA CRUZ SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1142/2023 – EXONERAR A PEDIDO JULIENY SIQUEIRA DIAS VIDAL WANDERLEY, matrícula nº 4. 0917397.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1143/2023 – EXONERAR EDMILSON COSMO DA SILVA, matrícula nº 4.0592246.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1144/2023 – EXONERAR EMANUELLA DA PALMA RIBEIRO COSTA, matrícula nº 4.0592593.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1145/2023 – EXONERAR IZIS CRISTINA FERNANDES SILVA, matrícula nº 4.0916170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1146/2023 – NOMEAR ROBERTA STEFANE FERREIRA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1147/2023 – NOMEAR SAMYR VÍCTOR FONSÊCA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1148/2023 – NOMEAR EMERSON FILIPE DO NASCIMENTO FERNANDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de OUTUBRO de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
87743
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1156/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
JULIO CÉSAR PORTELA MICHILES |
8.0913144.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3239/2023 |
02 |
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO |
8.0913147.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3238/2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1157/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 095/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102451552023 |
CLÁUDIA MARIA DE LIMA |
0.0161853.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1158/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 131/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADELMA CASSIA ARAÚJO SIQUEIRA, mat. 0.0.0187780.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1159/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, mat. 0.0200832.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1160/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432752383542023 |
ANA CATARINA G. DE SANTANA OLIVEIRA |
0.0173525.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752306432023 |
ADRIANA MADALENA DE LIRA GOUVEIA |
0.0189367.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432952326402023 |
ARNALDO DO NASCIMENTO CHAGAS |
0.0189715.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752315132023 |
ERONEIDE MARIA DE A. SANTOS |
0.0190446.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432762306942023 |
EDENIZE DE SOUZA MONTEIRO |
0.0190136.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432762296972023 |
FABIA GOMES DA SILVA |
0.0190470.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432762306842023 |
GLAUCIA AMÉLIA DOS SANTOS |
0.0190667.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432972391142023 |
LUCICLEIDE PAULO DE MELO |
0.0191370.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692390972023 |
LUCIANE MARCOLINO DA SILVA |
0.0170810.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752307352023 |
MARIZE ELIAS CAVALCANTI |
0.0191884.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692380642023 |
PATRÍCIA REGINA DA SILVA ALVES |
0.0192163.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
420442411402023 |
PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA |
0.0142476.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
420442411282023 |
ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO |
0.0141780.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102185882023 |
RODRIGO PEREIRA DA FONSECA |
0.0170500.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
05.09.2023 a 03.11.2023 |
42102431842023 |
SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY |
0.0149063.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
18.09.2023 a 17.10.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1161/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432782239422023 |
ADRIANA FREIRE DA SILVA |
0.0173380.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432932381182023 |
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA |
0.0160229.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 29.12.2023 |
432752399512023 |
BETÂNIA CANEIXO DA SILVA |
0.0173851.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432952326282023 |
CÉLIA MARIA DE MENEZES |
0.0189839.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752399562023 |
IRENE ANICETO DE SOUZA |
0.0174750.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432762376392023 |
JANETE TEREZA DE ARAÚJO |
0.0190926.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752348992023 |
MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.0176460.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432792435382023 |
MIRTES MEIRELES DA SILVA |
0.0176451.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432692357162023 |
ROSELI ANTÔNIA DE SANTANA |
0.0176737.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432772399332023 |
RIZETE JOÃO DE SANTANA |
0.0140473.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752255452023 |
SUELI SILVA DOS SANTOS |
0.0177121.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432972359302023 |
SOLANGE FERREIRA DE SANTANA |
0.0192708.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432772292672023 |
VALERIA LINS SOBRAL |
0.0192783.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752356982023 |
WEDJA MARIA FERREIRA PINTO |
0.0192910.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1162/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1481/2023, 1489/2023, 1478/2023, 1480/2023, 1543/2023 e 1479/2023 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.09.2023 e 19.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0193119.1 |
ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
06.06.2023 |
II |
III |
|
02 |
0.0911815.1 |
DANIELE CONCEIÇÃO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
21.06.2023 |
I |
III |
|
03 |
0.0183997.1 |
ELISABETH MARIA DE MELO |
PROFESSOR 2 |
01.06.2023 |
II |
III |
|
04 |
0.0212962.1 |
FRANCISCO DE ASSIS CASTRO CARVALHO |
PROFESSOR 2 |
14.07.2023 |
II |
III |
|
05 |
0.0131792.1 |
JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA |
PROFESSOR 2 |
11.09.2023 |
III |
IV |
|
06 |
0.0911936.1 |
KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 2 |
07.07.2023 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87613
PORTARIA Nº 1163/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA MARINHO ROCHA LEITE, mat. 0.0175625.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1164/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ADILE CREUZA DA SILVA, mat. 0.0177407.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1165/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora VIVIAN ALDIGHIERI GRIGOROVSKI COSTA VILELA, mat. 0.0913741.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1166/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 0.0185922.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1167/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 133/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA FERREIRA DA COSTA, mat. 0.0189359.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1168/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, mat. 0.0197270.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1169/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 142/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 0.0132713.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1170/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2023.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora VALERIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA mat 0.0164941.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1171/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e pareceres n° 1530/2023 e 1550/2023 das servidoras abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102343242023 |
ERICA ROGÉRIA CÂNDIDA DA SILVA |
0.0162299.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102258962023 |
FABÍOLA MARIA DE BARROS CAMPELO |
0.0151572.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1172/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANDRÉA LEOCÁDIO DE NOGUEIRA |
0.0911386.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
02 |
GLEIDCE TAMIRES ALVES DE OLIVEIRA |
0.0216771.2 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
03 |
GABRIELLE ROCHA DE FRANÇA |
0.0216852.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
04 |
JAMILLE GONÇALVES FERREIRA DE ARAÚJO |
0.0216780.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
05 |
LARISSA MYLENA LEITE SILVA |
0.0216810.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
06 |
LUIZ FELIPE SILVA BARBOSA |
0.0217476.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
07 |
NAYANE LAISA DE LIMA CAVALCANTI |
0.0216828.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
08 |
NATHALIA RODRIGUES BEZERRA |
0.0216801.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
09 |
ROSIANE FREIRE DA SILVA SOUSA |
0.0912534.2 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
10 |
VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO |
0.0217751.1 |
Técnico em PI Meio Ambiente |
Médio |
3236/2023 |
10.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87643
PORTARIA Nº1173/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 420442464132023.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor THIAGO HENRIQUE NUNES DE ALBUQUERQUE, mat. 0.0206326.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1174/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 0.0183539.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1175/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 127/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1176/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 2023.0254.000896 / SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula nº. 0.0185310.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87697
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 032/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
109 º |
CILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS PAIVA |
6747 |
NAO |
11/10/2023 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
180 º |
EDLANE FIGUEREDO DE BRITO BEZERRA |
12819 |
NAO |
11/10/2023 |
08:45 |
2 |
181 º |
ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO |
1921 |
NAO |
11/10/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
136 º |
DOMINGOS SAVIO VILELA LEITE |
9054 |
NAO |
11/10/2023 |
09:15 |
2 |
137 º |
HELENIZE FURTADO DA SILVA |
2453 |
NAO |
11/10/2023 |
09:30 |
3 |
138 º |
RITA DE CASSIA COSTA DE MELO |
11361 |
NAO |
11/10/2023 |
09:45 |
4 |
139 º |
GEYSA DE FATIMA ARAUJO LOPES DA SILVA |
9873 |
NAO |
11/10/2023 |
10:00 |
5 |
140 º |
ELIZAMA MARIA FERRAZ |
3656 |
NAO |
11/10/2023 |
10:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87726
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 001/2023 – SDE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 007/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROTECAO DE PRAIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
RAFAEL LINS MENDES DE LIMA |
3 |
NAO |
11/10/2023 |
08:30 |
2 |
2 º |
JOAO APOLONIO DA SILVA |
80 |
NAO |
11/10/2023 |
08:45 |
3 |
3 º |
RAFAEL FELICIANO CARTAXO |
83 |
NAO |
11/10/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: GUARDA VIDAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
REGINALDO IVALDO DO NASCIMENTO |
93 |
NAO |
11/10/2023 |
08:30 |
2 |
2 º |
MARCUS VINICIUS GONCALVES ROCHA DE MIRANDA |
110 |
NAO |
11/10/2023 |
08:45 |
3 |
3 º |
WAGNER DE SOUZA BRITO |
36 |
NAO |
11/10/2023 |
09:00 |
4 |
4 º |
HYGOR LUIZ GALINDO DE SANTANA |
42 |
NAO |
11/10/2023 |
09:15 |
5 |
5 º |
JANDERSON CLAUDSON CAMELO DE BRITO |
114 |
NAO |
11/10/2023 |
09:30 |
6 |
6 º |
IRANLYON VALERIO DA SILVA |
113 |
NAO |
11/10/2023 |
09:45 |
7 |
7 º |
MOYSES VINICIUS GOMES DA SILVA |
30 |
NAO |
11/10/2023 |
10:00 |
8 |
8 º |
ARMANDO HENRIQUE FERREIRA MAIA VASCONCELOS |
121 |
NAO |
11/10/2023 |
10:15 |
9 |
9 º |
LUAN FELIPE DOS SANTOS SALES |
6 |
NAO |
11/10/2023 |
10:30 |
10 |
10 º |
DANNYLO SOARES ALVES DA SILVA |
68 |
NAO |
11/10/2023 |
10:45 |
11 |
11 º |
MATHEUS RAMOS MARANHAO |
4 |
NAO |
11/10/2023 |
11:00 |
12 |
12 º |
WEIDSON MARLEY PEREIRA DA SILVA |
35 |
NAO |
11/10/2023 |
11:15 |
13 |
13 º |
RENE DA SILVA ACIOLI |
60 |
NAO |
11/10/2023 |
11:30 |
14 |
14 º |
KAIO JABEZ NOVELLO DE SOUZA |
96 |
NAO |
11/10/2023 |
13:30 |
15 |
15 º |
TIAGO LOURENCO DA SILVA |
51 |
NAO |
11/10/2023 |
13:45 |
16 |
16 º |
KALLYNE RIBEIRO DE SALES |
40 |
NAO |
11/10/2023 |
14:00 |
17 |
17 º |
MARCOS DEYVID DA SILVA SANTOS |
44 |
NAO |
11/10/2023 |
14:15 |
18 |
18 º |
KELISSON RENATO DA SILVA SENA |
39 |
NAO |
11/10/2023 |
14:30 |
19 |
19 º |
ROSILENE PESSOA DO CARMO |
119 |
NAO |
16/10/2023 |
08:30 |
20 |
20 º |
LEONILDO LIRA DOS SANTOS |
12 |
NAO |
16/10/2023 |
08:45 |
21 |
21 º |
MARIANA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO CORREIA |
17 |
NAO |
16/10/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87727
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.08.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynnna Ferreira T. Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JULHO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de julho/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com a apresentação do cronograma da modernização dos pontos de LED no parque de IP, com início em 07.06.2023, na Regional 1 e previsão de término em 05.07.2024 na Regional 7. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.098 solicitações de manutenções, no período de 01.07.2023 à 31.07.2023, além da participação da EMLUME em eventos itinerantes Mais Jaboatão e Caravana Mais Jaboatão. Adentrando em assuntos correlatos, tratou-se de ajustes no ativo imobilizado da EMLUME, sendo autorizada pelo conselho, a contratação de uma consultoria especializada para tanto. Posteriormente foi cientificado a realização do leilão dos materiais inservíveis da empresa, cujo valor arrematado foi de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais), o que representou um ágio de R$ 151% em relação a avaliação feita pelo leiloeiro oficial. Ao término da reunião, ainda em assuntos correlatos, o conselho autorizou a abertura de processo para contratação de consultoria contábil para realizar a auditoria independente, em atendimento ao art.7º da Lei Federal nº 13.303/16. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de outubro de 2023.
87714
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.08.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JULHO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de julho/2023. O Conselho foi atualizado do status da PPP com a apresentação do cronograma da modernização dos pontos de LED no parque de IP, com início em 07.06.2023, na Regional 1 e previsão de término em 05.07.2024 na Regional 7. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.098 solicitações de manutenções, no período de 01.07.2023 à 31.07.2023, além da participação da EMLUME em eventos itinerantes Mais Jaboatão e Caravana Mais Jaboatão. Adentrando em assuntos correlatos, tratou-se de ajustes no ativo imobilizado da EMLUME. Posteriormente foi cientificado a realização do leilão dos materiais inservíveis da empresa, cujo valor arrematado foi de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais), o que representou um ágio de R$ 151% em relação a avaliação feita pelo leiloeiro oficial. Ao término da reunião, ainda em assuntos correlatos, o conselho foi cientificado da abertura de processo para contratação de consultoria contábil para realizar a auditoria independente, em atendimento ao art.7º da Lei Federal nº 13.303/16. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de outubro de 2023.
87715
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO
Assessora Jurídica
Mat. 59.265-3
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEPOM, publicado no Diário Oficial do Município em 29 DE SETEMBRO DE 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Natureza do objeto: contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: Thacíla Gomes Arouche, inscrito no CPF sob o nº 072.510.974-27, Valor total: R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.
87716
ANEXOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 349/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 001/2022 – SMS
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.
OBJETO: Oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº11/2015.
VIGÊNCIA:25/03/2023 A 25/03/2024
GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES
MATRÍCULA Nº: 912581
FISCAL TITULAR: JULIANA DA SILVA BRITO
MATRÍCULA N°: 0.0203963-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2023
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
Republicada por incorreção
87717
PORTARIA SMS Nº 370/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SESAU
CONTRATADO: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado para o funcionamento do Laboratório Municipal Zeferino Velozo e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia de Prazeres.
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2023
VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87718
PORTARIA SMS Nº 371/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU
CONTRATADO: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2023
VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87719
PORTARIA SMS Nº 372/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 043/2011 – SESAU
LOCADOR: SEVERINO RAFAEL DE ARRUDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2011.
VIGÊNCIA: 28/04/2022 A 28/04/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS N° 161/2022.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87720
PORTARIA SMS Nº 373/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 003/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 162.2022.DISP.045.SMS.CPL2.
CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CAJUEIRO SECO.
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023
VIGÊNCIA: 26/01/2023 A 26/01/2024
GESTORA: HENRIQUE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS N° 065/2023.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87721
PORTARIA SMS Nº 374/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2016 – SESAU
CONTRATADO: JOSÉ REGINALDO MOREIRA DA SILVA
OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SOTAVE I.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023
VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS N° 199/2023.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87722
LICITAÇÕES E CONTRATOS
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,46%, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE IIA E CLASSE IIB DA COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.018.320,00 (um milhão dezoito mil e trezentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.638.600,00 (dezenove milhões seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
TERMO DE DECISÃO DE RECURSO E AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 089.2023.PE.038.EPC.SME – PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/2023. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO PARA LEVANTAMENTO, ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO FUNCIONAL E REALIZAÇÃO DO CÁLCULO CORRESPONDENTE COM A FINALIDADE DE PAGAMENTO AOS PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ORIUNDO DOS RECURSOS DO FUNDEF. No uso de suas atribuições e com fulcro na Lei nº 14.133/2021, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, emitido pelo Agente de Contratação e a Manifestação acerca dos Recursos Administrativos, emitida pela área demandante – SME, os quais conheço os recursos administrativos interpostos pelas empresas NOGUEIRA & RAMOS PERÍCIAS JUDICIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.842.752/0001-96 e ERIVELTON SOUZA CURAÇA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.392.330/0001-66, entendendo por INDEFERI-LOS, mantendo inabilitadas as licitantes: 1) NOGUEIRA & RAMOS PERÍCIAS JUDICIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.842.752/0001-96; 2) ERIVELTON SOUZA CURAÇA-M, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.392.330/0001-66; 3) FERREIRA SOTER TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.630.228/0001-29; 4) TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.547.708/0001-10; 5) MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.285.766/0001-34 e 6) NEX LOCAÇÕES E SERVIÇOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 18.301.321/0001-91 para o item único. Após o processamento da Licitação, comunica-se que o item único restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. Jaboatão, 06 de outubro de 2023.
87729
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA Nº 003/2023 – SEGD/SAD
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO os termos da Clausula Décima Quarta do Contrato 034/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade a designação dos servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Gestão do Contrato 034/2023, celebrado entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e o Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife:
- Pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS (SAD/SEGEP), responsável pela gestão da Ação 1 – Implantação de melhores práticas de gestão digital das pastas funcionais dos servidores da Prefeitura:
GESTOR:
Risomar de Melo Rodrigues
Matrícula: 59.1618
FISCAL:
Sandra de Souza Motta Araújo
Matrícula: 30.0003
- Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SAS), responsável pela gestão da Ação 2 – Automação de processos de gestão de recursos e benefícios com disponibilização de Sistema Integrado de Gestão da Assistência Social:
GESTORA:
Layssa Real Martins
Matrícula: 914102
Gerente
FISCAL:
Maurício Alves de Souza
Matrícula: 592888
Chefe de núcleo
- Pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL (SAD/SEGD), responsável pela gestão das ações Ação 3 – Disponibilização de plataforma de Educação Digital para Administração Pública, com capacitações voltadas à formação no desenvolvimento de soluções de TI; Ação 5 – Disponibilização de Solução para oferta de serviços públicos ao cidadão através de aplicação única abrangendo Web e aplicativo para Android e IOS; Ação 6 –Construção de Datalake para integração de dados de cadastro e de serviços públicos prestados do cidadão; e Ação 7 – Ações de Inovação, Modernização Tecnológica e Desenvolvimento Institucional, com a disponibilização de recursos para a implantação, evolução e transformação dos processos e sistemas do Município:
GESTOR:
José Claudemir Pacheco Júnior
Matrícula: 30.000-2
FISCAL:
Carlos Eduardo Dias Magalhães de Andrade
Matrícula: 4.0310334-2
FISCAL:
Fábio Fernando Miná Lessa
Matrícula: 59.203-2
- Pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS (SME/SEGPE), responsável pela gestão da Ação 4 – Disponibilização de solução para gestão dos recursos do FUNDEF liberados para os servidores da Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes:
GESTORA:
Sílvia Souza dos Santos
Matrícula: 0.0166006.1
FISCAL:
Ana Carolina de Souza Assis
Matrícula: 0.0134457.1
FISCAL:
Karla Tamires Carneiro de Miranda
Matrícula: 4.0915186.1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2023.
BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL
87742
ANEXOS