12 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1574 /2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.559/2023, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, para acrescentar, alterar e revogar os artigos indicados.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Para a contratação de operação de crédito autorizada pelo art. 1º, quando a garantia seja dada exclusivamente pelo Município, fica este expressamente autorizado a ceder e/ou vincular, no respectivo instrumento, as receitas e parcelas de quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).” ( AC )
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
Parágrafo único. Como contragarantia à garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas“b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)
Art. 3º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
87884
DECRETO Nº 171, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 706.000,00 (Setecentos e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0512 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
706.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 706.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
23 695 2018 2.142 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
||
Red. 518 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
46.000,00 |
27 812 2054 2.306 |
– IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 1071 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
27 813 2054 2.307 |
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 1074 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
370.000,00 |
Red. 1075 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
250.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 706.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
87885
DECRETO Nº 172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 122 3003 2.008 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL |
||
Red. 0029 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
380.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 380.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 124 2017 2.010 |
– MELHORIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
Red. 0034 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ
04 331 3003 2.052 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0189 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
280.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 380.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
87886
ATOS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1163/2023 – NOMEAR IZIS CRISTINA FERNANDES SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1164/2023 – NOMEAR ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1165/2023 – NOMEAR DAIANA CRISTINA ALVES CAVALHEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1166/2023 – EXONERAR SIMONE DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 4.0916024.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1167/2023 – EXONERAR DEBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0916134.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.
Ato n.º 1168/2023 – NOMEAR JACQUELINE ALVES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
Ato n.º 1169/2023 – NOMEAR RIBAMAR LUIS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.
ERRATA: No Ato de designação de n.º 1156/2023, de JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão:
Onde se lê: (…) no período de 10/10/2023 a 25/11/2023 (…);
Leia-se: (…) no período de 10/10/2023 a 25/10/2023 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de OUTUBRO de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
87887
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 063/2023– CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 053/2023-CGM, publicada no DOM Nº 188, de 29 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL, matrícula nº D.0589564.3, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
87848
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1189/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432692409542023 |
ANDRÉA MARIA ALVES DO NASCIMENTO |
0.0156191.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
433262330432023 |
ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS |
0.0177415.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102324492023 |
AMANDA ROSALVO DE SOUZA |
0.0187828.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752273572023 |
ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA |
0.0174483.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
433262356952023 |
GLAUCIA BARROS DE SOUSA |
0.0177784.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432792297682023 |
JOSINALDO BENTO DA SILVA JÚNIOR |
0.0191094.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102075572022 |
LILIAN FERREIRA DE A. PEREIRA |
0.0147893.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
433262330412023 |
LÍDIA CORREIA SOUZA DE LIMA |
0.0178063.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102207352023 |
LUCIANA RAMOS DE ANDRADE |
0.0124419.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2000/2010 |
05.09.2023 a 04.10.2023 |
42102194082023 |
MARIA DO CARMO SANTANA DA SILVA |
0.0188247.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
42101900512022 |
MOACY VASCONCELOS CABRAL |
0.0131385.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.08.2023 a 29.10.2023 |
432782416342023 |
MARIA JOANA DARC DE B. CANDEIAS |
0.0191760.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102260502023 |
SARA BEZERRA GOMES |
0.0139548.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1996/2006 |
15.08.2023 a 13.10.2023 |
42102269022023 |
VÂNIA BARROS SABINO PINHO |
0.0185728.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1190/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42102408422023 |
BELX MARIA DE OLIVEIRA |
0.0145564.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1998/2008 |
01.08.2023 a 29.09.2023 |
42102165522023 |
EDLA MARIA ROQUE DA SILVA |
0.0148504.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
01.08.2023 a 29.10.2023 |
42102351132023 |
FÁTIMA MARIA BARBOSA DE P. WALFRIDO |
0.0161624.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
01.09.2023 a 27.02.2024 |
42102305022023 |
GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE |
0.0140210.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
05.09.2023 a 04.10.2023 |
42102306122023 |
GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE |
0.0140210.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
05.09.2023 a 04.10.2023 |
42102390482023 |
GUSTAVO JAIME FILIZOLA |
0.0165735.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
42102406992023 |
JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO |
0.0087963.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
95/05 e 05/15 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
432792318612023 |
MAURICEA JOSEFA DO N. DE OGRAÇA |
0.0176389.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102434912023 |
SANDRA MARIA DA SILVA ARCANJO |
0.0164453.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102285612023 |
SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO |
0.0131482.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
01.08.2023 a 28.12.2023 |
42102220522023 |
TÂNIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ |
0.0164550.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.10.2023 |
42102225102023 |
VALDIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR |
0.0151971.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.06.2023 a 27.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1191/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 427772519872023, datado de 10.10.2023.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MILENA VIEIRA DA SILVA MELO, mat. 0.0195979.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1192/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432692479692023, datado de 06.04.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA matrícula nº. 0.0217328.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1193/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102504942023, datado de 02.10.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADELUZIA ROSALY GALVÃO FARIA PEREIRA matrícula nº 0.0912795.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1194/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243562498392023 e Ofício nº 1149/2023 -GAB- SAS, datado de 26.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JESIANNE KERLE PATRICIOS ALVES matrícula nº 0.0207705.1 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2023
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1195/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102502822023, datado de 28.09.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS AUGUSTO FERREIRA BATISTA matrícula nº 0.0911974.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87872
SECRETARIA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 017/2023 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, DE Cultura E DE LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 12º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE
CREDENCIAMENTO/2023
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 13ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
092/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2023
Comissão de Avaliação Artística:
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-8
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Matricula: 59.283-7
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
87872
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 165 de 11 de outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 161, editada no dia 03 de outubro de 2023, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais da média, a HENRIQUE JOSÉ DA SILVA, no cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.270-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/10/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
87864
PORTARIA N° 166, de 11 de outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 10.743-3, formulado por MAURICEA MARIA DE FREITAS, requerimento de protocolo nº 021/2023, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º da Lei Municipal nº 108/2001, conforme parecer PEN nº 021/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
87866
PORTARIA N° 167, de 11 de outubro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 05/07/2023 a ANTHONY DIOMEDES FERREIRA DA SILVA E ALICE DIOMEDES FERREIRA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor ANTONIO DIOMEDES DA SILVA, matrícula n° 19.561-8, falecido em 05/07/2023, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.28, inciso II, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/07/2023 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
87868
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 437/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a Audívia nº 1043460 da Ouvidoria Geral de Justiça/MPE com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87854
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2022. |
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RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Lilian de Oliveira Braga Santos e Stefânia Soares Santos. |
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PROCESSO Nº: 05/2023 |
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PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 05/2023 |
APROVADO EM: 05/10/2023 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 120/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 31 de março de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2022;
- Ofício nº 134/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2022;
- Ofício nº 160/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2022;
- Ofício nº 262/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2022;
- Ofício nº 263/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2022;
- Ofício nº 326/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2022;
- Ofício nº 336/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2022;
- Ofício nº 13/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, de 08 de julho de 2022, que encaminha a justificativa para a devolução de recurso oriundo do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.
.
Considerando:
- Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2022, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- A análise das cópias dos Demonstrativos;
- A análise da tabela nº 1.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2
COMPETÊNCIA 2022 |
SALDO ANTERIOR |
VALOR (R$) REPASSE/RECEITA |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
VALOR (R$) DESPESA/TRANSF. |
TOTAL (R$) ACUMULADO/ DISPONÍVEL |
JANEIRO |
R$ 56.398,35 |
– |
R$ 318,61 |
– |
R$ 56.716,96 |
FEVEREIRO |
R$ 56.716,96 |
– |
R$ 336,31 |
– |
R$ 57.053,27 |
MARÇO |
R$ 57.053,27 |
– |
R$ 416,86 |
– |
R$ 57.470,13 |
ABRIL |
R$ 57.470,13 |
– |
R$ 380,34 |
– |
R$ 57.850,47 |
MAIO |
R$ 57.850,47 |
– |
R$ 492,04 |
– |
R$ 58.342,51 |
JUNHO |
R$ 58.342,51 |
– |
R$ 488,10 |
– |
R$ 58.830,61 |
JULHO |
R$ 58.830,61 |
– |
R$ 218,14 |
R$ 59.048,75 |
R$ 0,00 |
Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2022:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;
Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não sendo utilizados, foram devolvidos através da GRU nº de autenticação SISBB 3.AD0.0BC.1D0.CEA.EFD, efetuada em 22/07/2022, no valor de R$ 59.048,75 (cinquenta e nove mil, quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME/JG, referentes ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2022. JUSTIFICAM que o saldo referente ao BRASIL ALFABETIZADO foi devolvido integralmente à União, juntamente com os rendimentos de janeiro a julho/2022, perfazendo um total de R$ 59.048,75 (cinquenta e nove mil, quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), por meio da GRU nº de autenticação SISBB 3.AD0.0BC.1D0.CEA.EFD, efetuada em 22/07/2022, haja vista a SME/JG verificar não ser possível executar o Programa com o saldo supracitado, mesmo o município disponibilizando contrapartida, pois os gastos com pagamento dos alfabetizadores, material para alunos, material para alfabetizadores, materiais didáticos, formação dos professores, impressão de materiais, merenda escolar, entre outros, ultrapassariam o valor em conta, de acordo com o Ofício nº 1101/2022, datado de 24/11/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
Relatores:
Everaldo Albertino de Andrade
Kátia Maria Oliveira de Lira
Lilian de Oliveira Braga Santos
Stefânia Soares Santos
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2022, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Lilian de Oliveira Braga Santos Presidente
87850
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022. |
|
RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Lilian de Oliveira Braga Santos e Stefânia Soares Santos. |
|
PROCESSO Nº: 06/2023 |
|
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 06/2023 |
APROVADO EM: 05/10/2023 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 116/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 31 de março de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro 2022;
- Ofício nº 130/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2022;
- Ofício nº 156/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2022;
- Ofício nº 258/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês abril de 2022;
- Ofício nº 259/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês maio de 2022;
- Ofício nº 323/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês junho de 2022;
- Ofício nº 333/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês julho de 2022.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.
Considerando os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2022, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:
- Quanto aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2022, referente à conta nº 67.421-4, constatou-se que:
- Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 157.668,63 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), não havendo nenhuma despesa durante o ano de 2022, o saldo foi aplicado mensalmente e devolvido, conforme tabela abaixo:
MÊS/ANO |
SALDO ANTERIOR |
RENDIMENTO |
MOVIMENTAÇÃO/ RESGATE |
SALDO ATUAL |
JAN/2022 |
R$ 157.668,63 |
R$ 919,54 |
– |
R$ 158.588,17 |
FEV/2022 |
R$ 158.588,17 |
R$ 969,19 |
– |
R$ 159.557,36 |
MAR/2022 |
R$ 159.557,36 |
R$ 1.199,13 |
– |
R$ 160.756,49 |
ABRIL/2022 |
R$ 160.756,49 |
R$ 1.093,08 |
– |
R$ 161.849,57 |
MAIO/2022 |
R$ 161.849,57 |
R$ 1.412,20 |
– |
R$ 163.261,77 |
JUNHO/2022 |
R$ 163.261,77 |
R$1.401,30 |
– |
R$ 164.663,07 |
JULHO/2022 |
R$ 164.663,07 |
R$ 625,51 |
R$ 165.288,58 |
R$0,00 |
Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4. Fonte – Extratos Bancários
-
- Quanto aos recursos utilizados para despesas:
I – Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não sendo utilizados, foram devolvidos através da GRU nº de autenticação SISBB: 9.0BB.D25.091.0B2.124, efetuada em 22/07/2022, no valor de R$ 165.288,58 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME/JG, referentes ao PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2022. JUSTIFICAM que o saldo referente ao PROJOVEM URBANO foi devolvido integralmente à União, juntamente com os rendimentos de janeiro a julho/2022, perfazendo um total de R$ 165.288,58, por meio da GRU nº de autenticação SISBB 9.0BB.D25.091.0B2.124, efetuada em 22/07/2022, haja vista a SME/JG verificar não ser possível executar o Programa com o saldo supracitado, mesmo o município disponibilizando contrapartida, pois os gastos com pagamento de professores, kit aluno, kit professor, materiais didáticos, formação dos professores, impressão de material, entre outros, ultrapassariam o valor em conta, de acordo com o Ofício nº 415/2022, datado de 18/10/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE.
Relatores:
Everaldo Albertino de Andrade
Kátia Maria Oliveira de Lira
Lilian de Oliveira Braga Santos
Stefânia Soares Santos
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Lilian de Oliveira Braga Santos Presidente
87851
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
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ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2022. |
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RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Iranadja Andrade de Lima e Lilian de Oliveira Braga Santos. |
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PROCESSO Nº: 07/2023 |
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PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 07/2023 |
APROVADO EM: 05/10/2023 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2022.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 121/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de março de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de janeiro de 2022.
- Ofício nº 135/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de fevereiro de 2022.
- Ofício nº 161/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de abril de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de março de 2022.
- Ofício nº 264/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de abril de 2022.
- Ofício nº 265/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de maio de 2022.
- Ofício nº 327/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de junho de 2022.
- Ofício nº 337/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de julho de 2022.
- Ofício nº 392/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de agosto de 2022.
- Ofício nº 442/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 03 de novembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de setembro de 2022.
- Ofício nº 475/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de novembro de 2022, encaminha a solicitação em caráter excepcional parecer referente ao ano de 2022 do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, tendo em vista que a emissão do parecer é um dos pré-requisitos para que seja emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
- Ofício nº 477/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de novembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de outubro de 2022.
- Ofício nº 489/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de dezembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de novembro de 2022.
- Ofício nº 30/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de janeiro de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de dezembro de 2022.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.
Considerando:
- Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2022, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
- A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE, período de janeiro a dezembro/2022 e Conciliação;
- Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
- A análise das tabelas 1 e 2.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
COMPETÊNCIA |
SALDO ANTERIOR |
VALOR (R$) REPASSE |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO ACUMULADO |
JANEIRO |
28.405,86 |
0,00 |
132,53 |
0,00 |
28.538,39 |
FEVEREIRO |
28.538,39 |
0,00 |
170,67 |
0,00 |
28.709,06 |
MARÇO |
28.709,06 |
0,00 |
213,70 |
0,00 |
28.922,76 |
ABRIL |
28.922,76 |
10.242,82 |
214,40 |
0,00 |
39.379,98 |
MAIO |
39.379,98 |
5.121,41 |
340,30 |
0,00 |
44.841,69 |
JUNHO |
44.841,69 |
5.121,41 |
305,23 |
27.876,29 |
22.392,04 |
JULHO |
22.392,04 |
0,00 |
181,42 |
0,00 |
22.576,46 |
AGOSTO |
22.576,46 |
0,00 |
208,60 |
0,00 |
22.782,06 |
SETEMBRO |
22.782,06 |
0,00 |
193,78 |
0,00 |
22.975,84 |
OUTUBRO |
22.975,84 |
0,00 |
55,74 |
0,00 |
23.031,58 |
NOVEMBRO |
23.031,58 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
23.031,58 |
DEZEMBRO |
23.031,58 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
23.031,58 |
Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
DATA |
EMPRESA |
HISTÓRICO |
Nº EMPENHO |
NOTA FISCAL |
VALOR TOTAL |
|
22/06/2022 30/06/2022 |
LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP Banco do Brasil |
Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor referente à despesa de serviço de tarifa bancária. |
01941001 |
27.869,98 6,31 |
||
R$ 27.876,29 |
Tabela 2- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2022:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
Observa-se que no período supracitado, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 23.031,58 (vinte três mil, trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Observa-se que o processo de devolução não foi concluído, ofício nº 475/2022, o qual originou em caráter excepcional, o Parecer n º 08/2022, sendo esse um dos pré-requisitos para que seja emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, no período de janeiro a dezembro de 2022, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, referente ao processo de devolução, reiteramos a importância do retorno da aplicação do recurso até que o processo seja concluído.
Relatores:
Everaldo Albertino de Andrade
Iranadja Andrade de Lima
Lilian de Oliveira Braga Santos
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
87852
PORTARIA Nº 436/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 20/2023 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87853
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicação para designação dos gestores e fiscais do contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.
PORTARIA SIN Nº 003/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os gestores e fiscais do contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN a seguir enunciado(a):
SECRETYARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
|||
Contrato n° |
Empresa Contratada |
Gestor |
Fiscal |
015/2022 |
TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP |
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA matricula: 91 138-3 |
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA matricula: 91 138-3 |
012/2021 |
BRASLUSO TURISMO LTDA-EPP |
CYNTHIA MARIA SILVA RAMOS matricula 59.182-8 |
CYNTHIA MARIA SILVA RAMOS matricula 59.182-8 |
007/2022 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-COMBUSTÍVEL |
DANIEL NASCIMENTO matricula 59.207-4 |
DANIEL NASCIMENTO matricula 59.207-4 |
005/2023 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
HARLEY TAVARES matricula 59.254-3 |
HARLEY TAVARES matricula 59.254-3 |
014/2023 |
IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI |
GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8 |
GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8 |
017/2023 |
LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA |
GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8 |
GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8 |
015/2023 |
CS BRASIL FROTAS S.A. |
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA matricula: 91 138-3 |
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA matricula: 91 138-3 |
Art. 2° – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.
Art. 4° – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
87824
ANEXOS
Portaria 003/2023-SIN
Publicação para designação dos gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESU.
PORTARIA SIN Nº 004/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESU a seguir enunciados (as):
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS |
|||
CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
015/2020 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
014/2022 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
010/2023 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
012/2023 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
029/2022 |
EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Paulo Ricardo Nascimento (matrícula: 21554-6) |
021/2022 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
022/2021 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Landes Tavares de Lima Júnior (matrícula: 59302-7) |
016/2022 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Cláudia Lucrécia Lira Pereira (matrícula: 59164-1) |
028/2022 |
BR CONSTRUÇÕES LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
005/2022 |
VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Paulo Ricardo Nascimento (matrícula: 21554-6) |
008/2022 |
LUZ ENGENHARIA LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Cláudia Lucrécia Lira Pereira (matrícula: 59164-1) |
030/2022 |
LUZ ENGENHARIA LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Maria Jainny Araújo Feitoza (matrícula: 910037-7) |
017/2022 |
AJP ENGENHARIA LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Hailton Vieira Pinger de Sousa (matrícula: 91522-9) |
023/2023 |
LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
012/2020 |
ECAM – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
José Ednelson Lins de Melo (matrícula: 59162-2) |
014/2020 |
ECAM – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA |
Harley Souza Tavares (matrícula: 59254-3) |
Paulo Ricardo Nascimento (matrícula: 21554-6) |
015/2019 |
LOCAR – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Maria José Cristovam Araújo (matrícula: 58903-5) |
016/2019 |
VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Maria José Cristovam Araújo (matrícula: 58903-5) |
017/2029 |
LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Maria José Cristovam Araújo (matrícula: 58903-5) |
028/2019 |
ORIZON – MEIO AMBIENTE S/A |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Maria José Cristovam Araújo (matrícula: 58903-5) |
002/2022 |
ENGEMAIA & CIA LTDA |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Maria José Cristovam Araújo (matrícula: 58903-5) |
021/2022 |
MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
014/2023 |
IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
016/2023 |
|
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
017/2023 |
LOCSERV – LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
Gerailton Pessoa e Silva (matrícula: 59168-8) |
002/2019 |
SERVITIUM EIRELI |
Luiz Augusto da Cunha Mendes Campos (matrícula: 59244-8) |
Flávio Jerônimo da Silva (matrícula: 91278-6) |
003/2019 |
CONSTRUTORA EVIDÊNCIA |
Luiz Augusto da Cunha Mendes Campos (matrícula: 59244-8) |
Flávio Jerônimo da Silva (matrícula: 91278-6) |
Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
87826
ANEXOS
Portaria 004/2023-SESU
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de engenharia para a reforma e ampliação da escola Municipal Natividade Saldanha. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
CONTRATO Nº 091/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA,EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 01. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04.VALOR: R$ 3.854.999,67 (três milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Katharyna Fernanda de Assunção. Secretária Executiva de Gestão em Educação (em exercício).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2023.PE.042.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 05, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 28, 35, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 53, 56, 58, 59, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75 e 76. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.VALOR: R$ 475.264,76 (quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MPPE Nº 005/2023. OBJETO: Cooperação técnica visando a disponibilização do Programa de Monitoramento dos Atendimentos à Vítima de Violência (PMAVV) – Módulo Idoso aos municípios pernambucanos que venham a aderir ao Protocolo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa – PEVI, do Ministério Público de Pernambuco, coordenado pela Caravana da Pessoa Idosa, mediante assinatura de termo específico para sua implementação. PARTES: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 10.377.679/0001-96 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 24.417.065.0001-03. VIGÊNCIA: 05/07/2023 a 05/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2023. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS – Prefeito.
87855
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
Processo Licitatório nº 109.2023.PE.047.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 047.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE BIOMETRIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NOS POSTOS DE ATENDIMENTO A SEREM ABERTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 17/10/2023. O adiamento se dá em razão de questionamentos recebidos sobre o conteúdo técnico da contratação e a necessidade de se avaliar eventuais ajustes no processo. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 130.2023.INEX.052.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 052/2023. Objeto: contratação de prestação de serviços artísticos para o Mês das Crianças do Jaboatão 2023, selecionados através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
CPF/CNPJ |
VALOR |
W.M PRODUÇÕES |
BONECA ENCANTADA |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
TB COMERCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
TIO BRUNINHO |
18.092.194/0001-68 |
10.000 |
W.M PRODUÇÕES |
CIA DE DANÇA NOSSART |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
W.M PRODUÇÕES |
TIA CARLA |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS |
01.539.415/0001-09 |
3.500 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
01.539.415/0001-09 |
3.500 |
W.M PRODUÇÕES |
TIO DODY |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
W.M PRODUÇÕES |
BONECA ENCANTADA |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
W.M PRODUÇÕES |
TIA CARLA |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
TIO GERALDO E BANDA |
01.539.415/0001-09 |
3.500 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
MATEUS E KATLINDA |
01.539.415/0001-09 |
5.000 |
W.M PRODUÇÕES |
TIO DODY |
11.224.273/0001-36 |
3.500 |
VALOR TOTAL |
50.000,00 |
Valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 131.2023.INEX.053.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 054/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o encerramento da 2ª Festa da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – que será realizada no dia 14 de Outubro de 2023, selecionado através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
CPF/CNPJ |
VALOR |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME |
DUDU DO ACORDEON |
18.764.466/0001-29 |
21.000,00 |
VALOR TOTAL |
21.000,00 |
Valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 132.2023.INEX.054.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 054/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Cavalgada Pela Paz, selecionada através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
CPF/CNPJ |
VALOR |
W.M PRODUÇÕES |
XANDE ESTILIZADO |
11.224.273/0001-36 |
3.500,00 |
VALOR TOTAL |
3.500,00 |
Valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
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