25 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.157 de 18 de agosto de 2023, que autoriza o Estado, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1162

FNT 1.600.3110

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços especializados à saúde, conforme proposta do incremento MAC nº 36000551352202300, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.000.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.000.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

1.000.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de recursos do sistema único de saúde – SUS

1.000.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de recursos do sistema único de saúde – SUS e repasses fundo a fundo – bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde

1.000.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde e atenção especializada

1.000.000,00

1.7.1.3.50.2.118

Incremento temporário custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emenda Individual Portaria nº 1.157/2023

1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88184


DECRETO Nº 177, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0865

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1005 2.232

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA

Red. 00856

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88186


DECRETO Nº 178, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.355, de 27/09/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.371.673,30 (Três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1207

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.067.042,36

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 1205

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

12.754,05

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1204

FNT 1.605.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

893.193,01

Red. 1209

FNT 1.605.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

95.296,99

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1203

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

278.029,86

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1206

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

25.357,03

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.371.673,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, do Ministério da Saúde, não previstos no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.371.673,30

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.371.673,30

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

3.371.673,30

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

3.371.673,30

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

3.371.673,30

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

3.371.673,30

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

3.371.673,30

TOTAL R$ 3.371.673,30

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88187


ATOS DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1200/2023 – DESIGNAR o Diretor de Administração e Finanças BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 5.0913755.3, para responder cumulativamente pelo expediente da EMLUME (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes), no período de 24/10/2023 a 07/11/2023, durante o afastamento do titular Paulo Roberto Sales Lages, para gozo de férias.

Ato n.º 1201/2023 – EXONERAR A PEDIDO RICARDO DANTAS BARRETO, matrícula nº 4.0591971.6, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 28 de outubro 2023.

Ato n.º 1202/2023 – NOMEAR WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 20 de outubro de 2023.

Ato n.º 1203/2023 – NOMEAR UEMERSON LUIZ RODRIGUES SALU, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 03 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88189


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se pública a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2023, Dia do Servidor Público, para o dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

ROGÉRIO AGUIAR

Chefe de Gabinete do Prefeito

88190


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 29/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS) ESPECIALIZADA NO SERVIÇO SEGURO VEICULAR, PARA MANTER SEGURADO 12 (DOZE) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES com assistência 24 horas, 7 (sete) dias na semana em todo território nacional, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de outubro de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

88188

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1215/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692521942023, datado de 10.10.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ERISVAN GREGORIO DE QUEIROZ matrícula nº 0.0912341.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1216/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102526072023, datado de 17.10.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LÂNIA PAULO DA SILVA matrícula nº 0.0152730.1 do Cargo efetivo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1217/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102524842023, datado de 12.10.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RIVANY FELICIANA DA SILVA matrícula nº 0.0140988.1 do Cargo efetivo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1218/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº753/2021 – SEGEP, no período de 01.10.2021 até 31.09.2023.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42102451262023, datado de 29.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE matrícula nº. 0.0118958.1 Cargo Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1219/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432762053692022, datado de 06.12.2022.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora VIVIANE JULIANA DA SILVA matrícula nº. 0.0215465.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1220/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102440212023, datado de 21.08.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANA LUIZA MOURA DE MELO AZÊDO CARNEIRO matrícula nº. 0.0201758.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 02.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1221/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação sob CI nº 049/2023- CSM/SAS/SMS/PMJG, datado de 20.07.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA matrícula nº. 0.0217786.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1222/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 040/2023 – SAD

CONTRATADO (A): ITAÚ UNIBANCO S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS, VENCIMENTOS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2023

VIGÊNCIA: 21/09/2023 A 21/09/2028.

GESTOR: RISOMAR DE MELO RODRIGUES

MATRÍCULA Nº: 59.161-8

FISCAL TITULAR: ANITA DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA N°: 16.785-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1223/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 432762500072023, datado de 27.09.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora NIAGARA VALERIA BARBOSA CABRAL DE SOUSA, mat. 0.0911244.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1224/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 2643642496192023 datado de 25.09.2023.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor GUSTAVO CRUZ BARBOSA, matricula nº 0.0216682.1, cargo Auxiliar em PI Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, Horário Especial, no período de 02.10.2023 a 02.03.2024, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1225/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432772263082023

ADRIANNE GUSMÃO CÂMARA BRASILEIRO

0.0173010.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

223472492182023

ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES

0.0110701.1

Exec. de Turismo de Cultura e de Lazer

2007/2017

01.11.2023 a 30.12.2023

432952300702023

CAROLINA RAIMUNDO MOREIRA

0.0171778.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

42102257582023

CLÁUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS

0.0165840.1

Municipal de Educação e Esportes

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

42102350782023

EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

0.0151505.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.11.2023 a 30.11.2023

420442321602023

JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA

0.0128449.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.11.2023 a 30.12.2023

410492396172023

LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA

0.0173045.1

Procuradoria Geral do Município

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

420442474342023

MARCÍLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA

0.0141062.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

01.11.2023 a 30.11.2023

432792275062023

MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA

0.0176060.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432792365262023

MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO

0.0191639.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

427772419222023

MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX

0.0127094.1

Executiva da Receita

2001/2011

01.11.2023 a 30.11.2023

42102304552023

NAYANA PEDROSA CARNEIRO LEAO SILVA

0.0185574.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1226/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442474382023

ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO

0.0142778.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

42102497002023

ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO

0.0146366.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

02.10.2023 a 30.11.2023

42102206192023

ADRIANA DE SOUZA VALENÇA

0.0184489.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

04.10.2023 a 02.11.2023

432782326312023

CLAUDIA VALENTIM DOS SANTOS

0.0189898.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.08.2023 a 30.08.2023

42102344582023

CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO

0.0150762.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

04.10.2023 a 02.11.2023

420442474402023

GILBSON MONTEIRO DA SILVA

0.0141640.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

42102351242023

IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO

0.0188875.1

Municipal de Educação e Esportes

2012/2022

02.10.2023 a 31.10.2023

432972398702023

JONAS LUCIANO COSTA

0.0160474.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

432952357402023

JANAÍNA XAVIER DE SOUZA RODRIGUES

0.0160458.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

420442474422023

JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

0.0128457.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.11.2023 a 30.12.2023

420442474372023

MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

0.0141577.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.11.2023 a 30.11.2023

42102374882023

MARIA CRISTIANE MUNIZ CAMPOS

0.0154857.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2013/2023

02.10.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1227/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e parecer n° 1775/2023 da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102380552023

NELI MENDONÇA ROCHA

0.0167320.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1228/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com os pareceres n°s 842/2023 e 1534/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101901002022

DANIELLE FRANÇA DA SILVA

0.0911878.1

Municipal de Educação e Esportes

29.08.2022

42102404412023

EDSON CÍCERO DA SILVA

0.0213454.2

Municipal de Educação e Esportes

27.07.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1229/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 104/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102461942023

MARIA DE FÁTIMA SOUZA

0.0130311.1

Municipal de Educação e Esportes

05.09.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1230/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102338322023

MARÍLIA CRISTINE SILVA

0.0187690.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1231/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1748/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102365892023

PRISCILA PAULA NUNES DA SILVA

0.0911992.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1232/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Licença Maternidade por Adoção pelo Período de cento e oitenta dias, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Retroagindo a

42102465182023

MARCIA NASCIMENTO DA SILVA

0.0192996.1

Municipal de Educação e Esportes

1808/2023

28.08.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1233/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº432752512112023, datado de 05.0.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora THAISA DE CARVALHO MACIEL, mat. 0.0203718.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1234/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº427722533122023, datado de 19.10.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ DE LIMA SILVA matrícula nº 0.0156698.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88123


PORTARIA N°1201/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 42102493242023, datado de 21.09.2023.

RESOLVE: 

Art.1º INTERROMPER a Prorrogação de Licença para Acompanhar Cônjuge, concedida através da Portaria de nº 817/2022, datada de 24.08.2022, da servidora ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA, mat. 0.0183954.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, retroagindo a 30.09.2023.

Art. 2º EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Professor 2, a servidora ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA, mat 0.0183954.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Orignal)

88131


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 174 de 23 de outubro de 2023.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 252 de 13 de outubro de 2021, que concedeu aposentadoria a servidora UYARA MARIA BEZERRA DE MELO, matrícula n° 13.832-0, por solicitação da servidora, que optou por outro benefício mais vantajoso e não acumulável.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/07/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88173


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA 018/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município n.o 063/2023;

Considerando a Portaria nº 03/2023 – SDE, de 29/09/2023, da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC/SDE), que designou os membros para compor a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura, etapa da Conferência Nacional;

Considerando que a 4ª Conferência de Cultura será presidida pelo titular da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC/SDE);

Considerando que cabe ao governo municipal adotar as devidas providências para formalizar por ato publicado em Diário Oficial Municipal.

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar Maria Fernanda de Souza Leão, Coordenadora da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito a partir de 19 de outubro de 2023.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art.3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA E LAZER

88161


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Pela presente publicação, fica o Sr. Gileno Alves da Silva, CPF nº xxx.060.874-xx, ciente da seguinte decisão administrativa, nos termos abaixo:

“Cumprimentando V.Sª, vimos por meio deste cientificá-lo da DECISÃO, proferida pela Superintendente de Meio Ambiente, quanto à documentação constante do Processo de nº 2021.024037-1, referente ao Auto de Infração nº 00630/2021, que passo a transcrever:

DECIDO:

I – Pela manutenção do Auto de Infração nº 00630/2021 com o valor da multa originária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento do art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018;

II – Notifique o autuado para que proceda voluntariamente, com a demolição do empreendimento construído em área non aedificandi, conforme fl. 44, no prazo de 30 (trinta) dias, com toda logística necessária para retirada e destinação adequada dos resíduos que serão gerados, consoante o alegado no art. 27 da Lei Municipal nº 1.359/2018;

III – Proceda o autuado com a obrigação de reparação do dano ambiental causado, através de firmamento de termo de compromisso com o objetivo de recuperação da área degradada”.

O pagamento do valor da multa deve ser realizado de acordo com a Lei Municipal nº 1.359/2018, art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Município, devendo ser efetuado por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que deverá ser solicitado pelo e-mail fiscalizacaoambiental@jaboatao.pe.gov.br, dentro do prazo para o pagamento da multa.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

88183


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 14/2023-EMLUME

O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº. 1373/18,

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 13/2023-EMLUME, de 20 de outubro de 2023, publicada no D.O.M n° 204, do dia 24.10.2023.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com data retroativa à 24.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA

Diretor Administrativo Financeiro

88178


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 027/2023 através da Superintendência Especial de Esportes, para Contratar empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob o regime de diárias e de quilômetros rodado. Adjudicando seu objeto a empresa ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 02.617.817/0001- 39 no valor total de R$ 42.400,00 (Quarenta e dois mil e quatrocentos reais), Jaboatão dos Guararapes 24 de Outubro de 2023. Poliana Oliveira – Superintendente de Esportes.

88185


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 014/2023 – GAB/SEORP, de 20 de outubro de 2023.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 45/2023, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.M n.º 63, de 01 de abril de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Pedido de Reconsideração no Recurso Administrativo Hierárquico nº 074/2022-CPIA/CGCM, apreciado em 2ª Instância, interposto pelo Servidor Admilson Silva de Freitas, matrícula: 14.2265-4, lotado na Guarda Civil Municipal.

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de n.º 1500/2023-PGMJG datado de 18 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Denegar o Pedido de Reconsideração do Servidor Admilson da Silva Freitas, da decisão proferida em 2ª Instância no Processo Administrativo Disciplinar -PAD n.º074/2022, mantendo-a em todos os seus termos, conforme Portaria n.º012/2023-GAB/SEORP, publicada em 23 de setembro de 2023.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Gabinete desta Secretaria cientificar o Servidor, por meio do seu causídico e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 114.143,16 (cento e quatorze mil e cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 23/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2023. Katharyna Fernanda de Assunção. Secretária Executiva de Gestão em Educação (em exercício).

 


CONTRATO Nº 089/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2022.PE.105.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 2,3 E 4. CONTRATADA: JH CORREA COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 05.083.549/0001-00.VALOR: R$ 318.264,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/10/2023 a 24/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – SAD. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.734.317,76(um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2023 a 02/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2023. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ. Secretaria Executiva de Governo Digital.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022-SIN. OBJETO: Prorrogação no contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização dos serviços de pavimentação, drenagem e sinalização. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00.PRAZO ACRESCIDO: 9 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 020/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO. LOTE 06. CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 07.759.174/0001-81.VALOR: R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 03/10/2023 A 03/10/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/10/2023. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

 


Republicado por incorreção.
Em atenção à publicação do dia 07/12/2022, referente ao CONTRATO Nº 071/2022 – SAD.
Onde se lê: ”… VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022… ”
Leia-se:”… VIGÊNCIA: 28/11/2022 a 28/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2022…”.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2022 – JABPREV. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços por mais 12 (doze) meses, bem como, aplicabilidade de reajuste no percentual de 8,01%. CONTRATADA: LATTINE CONSULT LTDA .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.046,00 (quatro mil e quarenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

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RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016.2023.PE.002.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa V.L. ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. – CNPJ/MF nº 21.380.676/0001-28, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.596.559/0001-78, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.596.559/0001-78, no valor de R$ 7.995.000,00 (Sete milhões novecentos e noventa e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI-SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 017.2023.AD.017.EPC-SMS – ADESÃO Nº 017/2023. OBJETO: Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 – SAD, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4, que tem como objeto aquisição de notebooks de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao edital de Pregão nº 034/2022 e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com amparo na Lei nº 14.133/21, assim como o Decreto Municipal nº 008/2023, Instrução Normativa nº 02/2023 – SULIC e conforme o Parecer Jurídico nº 181/2023 – ASJUR/SMS. Contratada: VANGUARDA INFORMATICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.975.551/0001-27. Valor Global de R$ 183.310,40 (cento e oitenta e três mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretaria Municipal de Saúde.

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 03/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/10/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

termo de referência

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 005/2023</p style=”text-align:justify;”>

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E

LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. Gestor de Planejamento de Contratações:

Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 592903;

  1. Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP: Christiane Campelo Martins, matrícula nº 59.264-5;

Andrea Régnier de Paula, matrícula nº 4.091.130-9; José Eudes Carneiro, nº 592847;

Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 4.0915990-1; Laurent Licari, matrícula nº 91123-4;

Mirella Gondim Jordão, matrícula nº 4.059.247-3; e Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Roberto José Dos Santos Vasconcelos – Matrícula n° 591848 e Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.

  1. Responsável pela estimativa de preços:

Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.059291.0; Eduardo Mendes Valença, matrícula nº 40911342.2; José Eudes Carneiro, matrícula nº 4.059284-7; e Maxsuel Cristiano dos Santos, matrícula nº 40913471.1.

  1. Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: André Gustavo Bomfim de Oliveira, matrícula nº 59312-1

Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 59205.1;

Geraldo José de Almeida Melo Júnior, matrícula nº 40592426.4; José Pepe Rodrigues Cal, matrícula nº 40587196.2;

Larissa Regina Veloso de Almeida, matrícula nº 40917035.1;

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, matrícula nº 591869; Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.1;

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Roberto José Dos Santos Vasconcelos – Matrícula n° 591848 e Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.

  1. Responsável pela análise jurídica:

Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 763519;

Luciana Aguiar Sobral do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5; e Mariana Pedreira Martins Souza – Matrícula n° 592353.

Parágrafo Primeiro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autosdo processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamentode Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentosdescritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

Francisco Antônio Souza Papaléo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER</p style=”text-align:justify;”>88191