27 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1575 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), instituído pelo art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, Plano Diretor do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), fórum deliberativo em matéria de política urbana e ambiental, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU), ambos instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 17, de 3 de dezembro de 2013, observará as atribuições e parâmetros de funcionamento estabelecidas por esta Lei.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU): I – gerir o Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU);
- – analisar, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município, bem como acompanhar sua implementação, discutindo e decidindo sobre questões relativas a aplicação do Plano;
- – acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais, como também, a elaboração e regulamentação da legislação urbanística decorrente do Plano Diretor;
- – estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMPU;
- – definir roteiro de análises e estudos para apreciação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de impacto;
- – apreciar preliminarmente o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de impacto;
- – opinar sobre a criação de servidão de passagem, aérea ou subterrânea, nos casos de aproveitamento da superfície do terreno;
- – opinar sobre os estudos e pesquisas de avaliação sobre a aplicação dos instrumentos de gestão urbana, quando solicitado pela Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU);
- – instituir atribuições à CEAU;
- – executar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo CMPU.
Art. 3º O CMPU terá composição paritária e seus membros não terão direito a qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º O CPMU será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e 28 (vinte e oito) membros suplentes, com a seguinte representatividade:
- – 14 (catorze) conselheiros do poder público, sendo:
- 1 (um) representante da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
- 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
- 1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (CONDEPE/FIDEM);
- 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal;
- 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
- – 14 (catorze) conselheiros da sociedade civil, sendo:
- 3 (três) representantes de Conselhos Profissionais e Sindicatos;
- 1 (um) representante de Movimentos Sociais;
- 1 (um) representante de Academia ou Universidade;
- 2 (dois) representantes da Classe Produtora;
- 7 (sete) representantes das Regionais, sendo um de cada região administrativa.
Parágrafo único. O CMPU será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), membro nato, integrando a representatividade do Poder Público prevista na alínea “d” do inciso I do caput, tendo como suplente o titular da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR).
Art. 5º Compete ao Presidente do CMPU:
- – convocar, dirigir e disciplinar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- – proferir o voto de qualidade em caso de empate;
- – solicitar às câmaras técnicas, quando deliberado pelo Conselho, estudos, informações e posicionamento;
- – firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, garantindo os seus encaminhamentos;
- – convidar instituições e cidadãos, com anuência de 1/3 (um terço) dos membros, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
- – criar grupos de trabalho para avaliar situações extraordinárias que eventualmente possam gerar convocações extraordinárias;
- – convocar as audiências públicas nos casos previstos nesta Lei;
- – representar o Conselho judicial e extrajudicial, e em todos os atos para os quais for
convocado;
- – apresentar aos demais membros, relatório detalhado das atividades do CMPU, ao final de cada semestre;
- – exercer outras atribuições que a maioria absoluta do CMPU lhe delegar.
Art. 6º São direitos dos Conselheiros, membros com direito a voto:
- – pedir vistas e apresentar pareceres e relatórios;
- – requisitar diligências sobre matérias sob sua análise;
- – pedir quaisquer informações a órgãos da administração pública municipal necessárias ao desempenho de suas funções;
- – apresentar e votar questões de ordem.
Art. 7º O CPMU reunir-se-á ordinariamente a cada 90 (noventa) dias, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.
§ 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência.
§ 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência.
§ 3º. A pauta da convocação e toda documentação necessária para as eventuais deliberações das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, devem ser amplamente divulgadas em meio eletrônico no ato da convocação.
§ 4º. O quórum mínimo para instalação dos trabalhos e deliberações será de 1/3 (um terço) dos representantes com direito a voto que compõem o CMPU.
Art. 8º As deliberações do CMPU serão tomadas por maioria dos votos dos Conselheiros
presentes.
Art. 9º O Presidente do CMPU somente terá direito a voto no caso de empate.
Art. 10. O CMPU poderá convocar, com a manifestação favorável da maioria simples, audiência pública para tratar de temas de sua competência.
Art. 11. As audiências públicas deverão ser convocadas com a antecedência devida para garantir sua adequada publicidade e a convocação será acompanhada de ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura, informando sobre a forma de acesso à respectiva documentação necessária para a participação da população.
Art. 12. O detalhamento da organização do CMPU será objeto do seu regimento interno, elaborado por seus conselheiros e aprovado por decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
88262
LEI Nº 1576 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Confere às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência o direito de embarque e desembarque do transporte público coletivo no período noturno, fora dos pontos de parada previamente programados, e dá outras providências
Autoria: Vereador Carlos Alberto Bezerra
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência o direito de embarque e desembarque do transporte público coletivo, fora dos pontos de parada previamente programados, no período noturno, das 22:00h às 05:00h, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
88263
DECRETO Nº 180, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO R$ |
01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 846 3004 9.004 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS |
||
Red.00018 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
595.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 595.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO R$
01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 3002 1.001 |
– AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA |
||
Red. 0004 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
98.600,00 |
Red. 0005 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
400.000,00 |
01 122 3002 2.002 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA |
||
Red. 0007 FNT 1.500.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
96.400,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 595.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
88243
DECRETO Nº 181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 2.017.000,00 (Dois milhões e dezessete mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3003 2.034 |
– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
||
Red. 0114 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
380.000,00 |
04 122 3005 9.014 |
– ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO |
||
Red. 0124 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
740.000,00 |
04 122 3005 9.016 |
– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS |
||
Red. 0126 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
834.000,00 |
28 846 3005 9.018 |
– ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS |
||
Red. 0129 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
43.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
04 122 3003 2.285 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 1028 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
20.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.017.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
09 272 3006 9.021 |
– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO |
||
Red. 0166 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.017.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.017.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
88244
PORTARIA N.º 62 / 2023 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0004549-53.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que informa trânsito em julgado da decisão que determinou nomeação em definitivo de candidato, considerando a Portaria nº 39/2019 – GP, de 29/05/2019, do Gabinete do Prefeito, da nomeação subjudice;
RESOLVE:
I – NOMEAR EM DEFINITIVO para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata MARIA ELIZABETH DA SILVA, inscrição nº 07587207, pontuação 85.00 e 77ª classificação ampla.
II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
III – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(Republicado por Incorreção do Original)
88240
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, a Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022 e a Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 020/2023-AJUR/SME, datada de 04/09/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 821/2023-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 04/09/2023.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
N° |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
0.0184241.1 |
WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
02 |
0.0911864.1 |
MARINALVA BATISTA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
13/02/2023 |
03 |
0.0911828.1 |
ROBERTA DUARTE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
04 |
0.0758857.2 |
EDUARDO BARBOSA ROCHA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
12/02/2023 |
05 |
0.0911977.1 |
DAMIÃO ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
06/02/2023 |
06 |
0.0762974.2 |
FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
23/03/2023 |
07 |
0.0760781.2 |
LUCÉLIA DE LIMA FRANCISCO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
08 |
0.0912052.1 |
PATRICIA DE HOLANDA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
09 |
0.0912043.1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
10/06/2023 |
10 |
0.0758443.2 |
ALCIONE GOMES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
12/06/2023 |
11 |
0.0911948.1 |
CIRLENE SILVA DOS SANTOS RAMOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
06/02/2023 |
12 |
0.0911970.1 |
MARIA DA SILVA MENDES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
12/02/2023 |
13 |
0.0911810.1 |
NATALIA DUARTE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
15/07/2023 |
14 |
0.0912018.1 |
ANGELA DO CARMO SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
15 |
0.0911930.1 |
KARLA ROSSANA RODRIGUES DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
16 |
0.0912015.1 |
RENATA TAVARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
17 |
0.0759128.2 |
CÁSSIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
18 |
0.0757557.6 |
RENATA MICHELLE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
19 |
0.0761237.2 |
TALLYTA DE FÁTIMA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
11/02/2023 |
20 |
0.0912025.1 |
CINTIA FELIPE DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
88241
ATOS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1204/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 20 de outubro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ADRIANO AUGUSTO ARTONI ALECRIM, Ato n° 0961/2022, de 13/04/2022.
Ato n.º 1205/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 1º de outubro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA, Ato n° 1540/2022, de 24/05/2022.
ERRATA: No Ato de alteração de nomeação n.º 1195/2023:
Onde se lê: NOMEAR ANNE KAROLINE (…)
Leia-se: NOMEAR ANNE KAROLINE DA SILVA (…).
ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 1177/2023:
Onde se lê: (…) relativo à nomeação de LUCAS EMANUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0582/2021, de 22/03/2021 e alteração posterior (Ato n° 0145/2022, de 03/03/2022);
Leia-se: (…) relativo à nomeação de LUCAS EMANNUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0479/2022, de 06/04/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
88269
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1235/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres1749/2023, 1552/2023, 1762/2023, 1757/2023, 1765/2023, 1764/2023, 1551/2023, 1755/2023, 1750/2023 e 1756/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 02.10.2023, 20.09.2023, 03.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0167371.1 |
ALCIONE BARRETO MONTENEGRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0171972.1 |
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
03 |
0.0163767.1 |
CÉSAR ALEXANDRE SANTOS DE FRANÇA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
04 |
0.0186007.1 |
DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
0.0215007.1 |
EDNA CARLA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
06 |
0.0215155.1 |
JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.0163856.1 |
JOSÉ ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
08 |
0.0164577.1 |
JACIARA FRANÇA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
09 |
0.0183539.1 |
MIRELLA MENDES MONTEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
10 |
0.0203262.1 |
MILTON JOSÉ LEMOS JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1236/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432772369142023 |
ANA BETÂNIA SOUZA DA SILVA |
0.0189502.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 29.03.2024 |
427772456682023 |
ADRIANA FALCÃO DO R. BARROS PEREIRA |
0.0145440.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432792379882023 |
ANA ISABEL RODRIGUES DA S. SANT´ANNA |
0.0163090.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102261432023 |
FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAÚJO |
0.0150193.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.09.2023 a 29.12.2023 |
432752409272023 |
GISELMA MARIA DA COSTA |
0.0174653.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
433262356952023 |
GLAUCIA BARROS DE SOUSA |
0.0177784.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
42102359012023 |
JEANE MARCOLINA GONÇALVES DE SOUZA |
0.0165050.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
02.10.2023 a 30.12.2023 |
42102378222023 |
MÁRCIA TERESINHA PEREIRA MELO |
0.0186210.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432692521922023 |
ROSALVA FERREIRA DE BRITO |
0.0192376.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432952415192023 |
RITA DE CASSIA M. DA SILVA BARBOSA |
0.0176648.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432762128342023 |
ROSANGELA SOARES DA SILVA LINS |
0.0169552.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
2643642464182023 |
VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO |
0.0140554.1 |
Exec.de Gestão e Planej. Urbanos e Habit. |
1996/2006 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1237/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
420442474262023 |
AMARO ENILDO DA SILVA |
0.0096938.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1986/1996 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
420442474472023 |
ALLAN SIDNEY E FERREIRA |
0.0141488.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102402572023 |
CAMILA LIMA DE MORAIS |
0.0184284.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
2643642496222023 |
ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO |
0.0140600.1 |
Mun. de Desen. Urbano e Meio Ambiente |
2006/2016 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752307372023 |
IVALDIR BARBOZA DA SILVA |
0.0190810.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102295902023 |
JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA |
0.0151696.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
02.10.2023 a 30.12.2023 |
42102337142023 |
JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA |
0.0110337.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1997/2007 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
42102335402023 |
JOSUEL COSTA DE MELO |
0.0150290.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
05.10.2023 a 02.01.2024 |
42102339082023 |
LISANDRO JOSÉ M. DE VASCONCELOS |
0.0163872.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.09.2023 a 29.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1238/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692526242023, datado de 04.10.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora WILLIANNY ALMEIDA DE AQUINO matrícula nº 0.0197246.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1239/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692526212023, datado de 12.10.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA matrícula nº 0.0196126.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.10.2023
.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1240/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.09.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 20.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1241/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.09.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAMARIS PESSOA DA SILVA matrículas nºs 0.0133809.1 e 0.0133809.2, cargos Professor 1 e Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 20.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
88202
PORTARIA Nº1242/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102357962023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1.
PORTARIA |
DATADA DE |
562/2021 SEGEP |
07.07.2021 |
Art. 2º.PROGREDIR a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.
Art. 3º. PROGREDIR a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 4º. PROGREDIR a servidora LUCY ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula 0.0185221.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1243/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102311482023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1.
PORTARIA |
DATADA DE |
634/2018 SEGEP |
05.07.2018 |
339/2021 SEGEP |
23.04.2021 |
543/2022 SEGEP |
15.06.2022 |
Art. 2º.PROGREDIR a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.
Art. 3º. PROGREDIR a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 4º. PROGREDIR a servidora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula 0.0188875.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1244/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 1028/2023 – SEGPE e Protocolo nº 221332511882023, datado de 05.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, Cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira em Educação para Controladoria Geral do Municipio.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1245/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº950/2021 – SEGEP, no período de 31.10.2021 até 30.10.2023.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 420442502362023, datado de 28.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor REINALDO BURGOS JÚNIOR matrícula nº. 0.0195464.1 Cargo Guarda Municipal lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Modalidade, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 31.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1246/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102328452023 e o Parecer nº. 796/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 15.06.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor FLÁVIO RÔMULO ALEXANDRE DO RÊGO BARROS matricula nº. 0.0214817.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ciência da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.08.2023 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1247/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102286662023 e o Parecer nº. 1304/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.07.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA matricula nº. 0.0912006.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Básica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.10.2023 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1248/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102404132023 datado de 27.07.2023.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora JULIANA APARECIDA MARQUES BARRETO, matricula nº 0.0165387.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Horário Especial, no período de 01.09.2023 a 29.12.2023, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1249/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1553/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102395402023 |
ROGÉRIO CAVALCANTI LINS |
0.0149810.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1250/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1763/2023 e 1752/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 02.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0150860.1 |
EDSON MANOEL DE OLIVEIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
14.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
02 |
0.0150282.1 |
JANAINA AZEVEDO DE BRITO |
AG. ADM. ESCOLAR |
17.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1251/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1776/2023, 1791/2023, 1751/2023, 1768/2023, 1753/2023, 1493/2023, 1790/2023 e 1754/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2023, 06.10.2023, 02.10.2023, 20.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0140287.2 |
ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
07.08.2023 |
I |
III |
02 |
0.0912050.1 |
CÉLIO SEVERINO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
27.08.2023 |
I |
II |
03 |
0.0911907.1 |
DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE |
PROFESSOR 1 |
25.08.2023 |
I |
III |
04 |
0.0911943.1 |
GLEICE MOREIRA CONSTANTINO |
PROFESSOR 1 |
28.08.2023 |
I |
III |
05 |
0.0757120.2 |
IZABEL DE ARAÚJO PONTES |
PROFESSOR 1 |
11.04.2023 |
I |
III |
06 |
0.0912296.1 |
JACILENE SUEMI DE LIMA COUTINHO |
PROFESSOR 1 |
12.05.2023 |
I |
III |
07 |
0.0911869.1 |
LEILIANA NERY DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
14.08.2023 |
IV |
V |
08 |
0.0911856.1 |
LÚCIO MAURO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
22.06.2023 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1252/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1793/2023, 1780/2023, 1784/2023, 1782/2023, 1773/2023, 1787/2023, 1770/2023, 1795/2023, 1792/2023 e 1797/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.10.2023, 04.10.2023, 05.10.2023
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0203149.1 |
CARLOS EDUARDO SALES DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0154229.1 |
CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0148539.1 |
EDNA MIRANDA GONÇALVES DO VALE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
04 |
0.0161373.1 |
EXTIVIA PATRÍCIA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0150827.1 |
ELAINE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
0.0129437.1 |
GENEDI MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
07 |
0.0183168.1 |
GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0201880.1 |
LAIS MARIANA GOMES DA MATA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0165166.1 |
MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
10 |
0.0151106.1 |
MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1253/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1783/2023, 1778/2023, 1772/2023, 1785/2023, 1800/2023, 1769/2023, 1796/2023, 1798/2023, 1788/2023 e 1789/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.10.2023, 04.10.2023, 06.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0185710.2 |
ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
02 |
0.0183105.1 |
AYANA DARLA FREITAS SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
03 |
0.0186600.1 |
CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0161853.1 |
CLAUDIA MARIA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0213527.2 |
CLEITON LUIS DE SIQUEIRA ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
06 |
0.0172138.1 |
FRANCISCA HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
07 |
0.0214906.1 |
INGRID TAVARES DE AQUINO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0212725.1 |
JOSEVANIA MARIA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
09 |
0.0185990.1 |
JAQUELINE MARIA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
10 |
0.0213276.1 |
ORMIRO JOAQUIM DE CARVALHO FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1254/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1771/2023 e 1777/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0165522.1 |
PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
02 |
0.0214744.1 |
WANESSA TENÓRIO BEZERRA LEÃO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
88245
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 007/2023 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
JORGE LUIS DE CARVALHO SILVA |
218 |
NAO |
01/11/2023 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
88235
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 025/2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
19 º |
ALEXSANDRA SILVA DE LIMA |
4092 |
NAO |
01/11/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
88236
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 31 de outubro de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de setembro/2023;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023.
Bruno Lavareda
Presidente da EMLUME em exercício
88231
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 31 de outubro de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:
- Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de setembro/2023;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023.
Bruno Lavareda
Presidente da EMLUME em exercício
88232
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 090/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Grupo 5. CONTRATADA: JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 27.963.904/0001-79.VALOR: R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 093/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2023.PE.019.EPC-SME. OBJETO: aquisição de Conjunto Mobiliário para professor, visando atender à demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. CONTRATADA: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 41.043.317/0001-92.VALOR: R$ 90.255,00 (noventa mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 028/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2023.AD.016.EPC-SAS. OBJETO: Aquisição de notebook para atendimento das necessidades das ações externas do CADÚNICO. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27.VALOR: R$ 78.561,60 (setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.483,68 (setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2023 a 20/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços e locação de equipamentos, para realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso.. CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 486.591,42 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2023 a 15/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATO Nº 096/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 14.054.309/0001-79.VALOR: R$ 1.978.100,24 (um milhão novecentos e setenta e oito mil e cem reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 06. REGISTRADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA – CNPJ: 23.217.514/0001-07.VALOR: R$ 41.536,00 (quarenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes – PE.ITENS: 01, 11, 17, 21, 23 e 33. REGISTRADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA – CNPJ: 38.591.447/0002-36.VALOR: R$ 1.512.002,66 (um milhão quinhentos e doze mil e dois reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Repactuação do montante A no percentual aproximado de 6,95% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2023 e reajuste do montante B pelo IPCA, no percentual aproximado de 0,18% do Contrato de empresa especializada na realização de atividades administrativas acessórias . CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 214.782,48 (duzentos e quatorze mil e setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.216.085,92 (três milhões duzentos e dezesseis mil e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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CONTRATO Nº 095/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 03. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR: R$ 2.570.231,51 (dois milhões quinhentos e setenta mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
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RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 140.2023.INEX.058.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 058/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 425ª Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário que está sendo realizada no período de 20 à 29 de outubro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
DATA |
CPF/CNPJ |
VALOR |
NOBREGA PROMOCOE S E ILUMINAÇÃO LTDA |
EDUARDA ALVES |
27/10/2023 |
25.173.110/000 1-86 |
30.000,00 |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
VALQUIRIA SANTANA |
28/10/2023 |
45.818.828/0001-90 |
46.000,00 |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA |
DUDU DO ACORDEOON |
29/10/2023 |
18.764.466/0001-29 |
21.000,00 |
VALOR TOTAL |
97.000,00 |
Valor total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO PROCON, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, CONFORME ANEXO I. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/11/2023. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmai.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023. ORZIL BORGES DA SILVA. Superintendente de Defesa do Consumidor
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ANEXOS
Edital do Chamamento Público
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE ESPORTES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº: 139.2023.INEX.057.EPC-SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Patrocínio fomentado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR. Fundamentação legal: Lei Municipal n.º 940/2013; Lei
Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 167/2021. Contratado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES. CNPJ/MF: 15.417.567/0001-35. Valor Global Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2023. POLIANA OLIVEIRA ANDRADE.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE ESPORTES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº: 139.2023.INEX.057.EPC-SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Patrocínio fomentado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR. Fundamentação legal: Lei Municipal n.º 940/2013; Lei
Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 167/2021. Contratado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES. CNPJ/MF: 15.417.567/0001-35. Valor Global Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2023. POLIANA OLIVEIRA ANDRADE.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023 – SEGD
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:
OBJETO: Subscrição de licenças de softwares para a Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 27/10/2023 à 06/11/2023 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira |
Contato: (81) 3134 9293 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
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ANEXOS