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31 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 183, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 5.224.000,00 (Cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0321

FNT 1.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.224.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.224.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 846 3005 2.274

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES

Red. 0252

FNT 1.541.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

4.000.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO POR RESULTADOS

Red. 0333

FNT 1.541.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.224.000,00

ANULAÇÃO R$ 5.224.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88348


DECRETO Nº 184, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 26.874,48 (Vinte e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Red. 1170

FNT 2.544.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

26.874,48

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 26.874,48

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 0998

FNT 2.544.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

7.920,48

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 01167

FNT 2.544.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

18.954,00

ANULAÇÃO R$ 26.874,48

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88349


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 430/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 161/2023-SEG, do dia 28/09/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora LUANY CRISTINY ROCHA BELTRÃO, matrícula n°14.793-1, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora LUANY CRISTINY ROCHA BELTRÃO, matrícula n° 14.793-1, na função de Secretária Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com efeito retroativo ao dia 20 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88324


PORTARIA Nº 431/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 162/2023-SEG, do dia 28/09/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora VERÔNICA MARQUES DA SILVA, matrícula n°14.825-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora VERÔNICA MARQUES DA SILVA, matrícula n° 14.825-3, na função de Supervisora Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco

, com efeito retroativo ao dia 20 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88326


PORTARIA Nº 435 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 163/2023-SEG, do dia 28/09/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, e Nomeação na função de Supervisora Escolar, a professora RENATA FRANCISCA BARBOSA, matrícula n° 21.192-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora RENATA FRANCISCA BARBOSA, matrícula n°21.192-3, da função de Supervisora Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com efeito retroativo ao dia 22 de setembro de 2023.

NOMEAR, a professora, RENATA FRANCISCA BARBOSA, matrícula n°21.192-3, na função de SUPERVISORA ESCOLAR, com 200 h/a, na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SILVIO ROMERO VIEIRA,com efeito retroativo ao dia 25 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88327


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização de inscrição on-line de cadastro de pretensão de vagas, reserva de vaga e efetivação obrigatória de matrícula para crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Ailton de Souza Rocha, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 04/2023

PARECER/CME/JG Nº 04/2023

APROVADO EM: 24/10/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 979 GAB/SME/JG de 16 de outubro de 2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG em 16/10/2023;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023 (anexa ao Ofício nº 979/2023/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB n° 12/2010, no Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

AILTON DE SOUZA ROCHA

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por erro na formatação original)

88343

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMEJG Nº 02/2023

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de papelaria para confecção dos materiais adaptados para atendimento ao restante do ano letivo de 2023 e início de 2024, para as salas de recursos das escolas da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 07/11/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

88347

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 026/2023 – SME PREÂMBULO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 016/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

(Republicado por Incorreção no Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

764 º

ELIENAIDE PEREIRA DA SILVA

3396

NAO

01/11/2023

08:30

2

765 º

JULIANE MARIA FERREIRA DA SILVA

1363

NAO

01/11/2023

08:45

3

766 º

GLAYVAN WILLIANS OLIVEIRA DE MORAIS

387

NAO

01/11/2023

09:00

4

767 º

GILVANEIDE VIEIRA DA SILVA BARROS

3310

NAO

01/11/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

OTAVIO MENDES DE MELO

1598

NAO

01/11/2023

13:45

2

18 º

DAVI RODRIGUES MENDES DE SOUZA

2474

NAO

01/11/2023

14:00

3

20 º

ARNALDO FELIX DOS SANTOS JUNIOR

2995

NAO

01/11/2023

14:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1261/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ÂNGELA MELO DE HOLANDA ARCOVERDE

8.0916685.1

Médico

Médio

3265/2023

25.09.2023

02

CAMILLA FLACH WEINMANN

8.0917368.1

Médico

Médio

3257/2023

04.09.2023

03

ELISE CANTO MOTTA GOMES

8.0917382.1

Fonoaudiólogo

Mínimo

3259/2023

01.09.2023

04

IZAEL FRANCISCO DAS CHAGAS

8.0137500.3

Condutor Socorrista

Médio

3261/2023

22.09.2023

05

JOANINE MARIA MACEDO

8.0917386.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3260/2023

06.09.2023

06

JULIANA CAVALCANTI DOS SANTOS

8.0917390.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3255/2023

11.09.2023

07

LUIZ WILSON CAVALCANTI DUARTE

8.0917366.1

Sanitarista

Médio

3256/2023

12.09.2023

08

MARCIA VIRGÍNIA DE ANDRADE MELO

8.0911005.3

Enfermeiro

Médio

3264/2023

04.10.2023

09

ROSEMERE MARIA DA SILVA PESSOA

8.0917385.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3254/2023

15.09.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1262/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUCAS JOSÉ DO NASCIMENTO DA SILVA

8.0917349.1

Visitador

Mínimo

3262/2023

02.10.2023

02

MARIA CECÍLIA DA ROCHA CARVALHO

8.0917332.1

Visitador

Mínimo

3262/2023

25.09.2023

03

POLLYAANNA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA

8.0916717.2

Visitador

Mínimo

3262/2023

02.10.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1263/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANNA PAULA ACA FERREIRA

0.0196568.1

Analista em Saúde

Mínimo

3263/2023

05.09.2023

02

DIMAS CARLOS DA SILVA

0.0911728.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3253/2023

09.10.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1264/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ELYSANGELA ALVES DE LIMA

8.0913143.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3258/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1265/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Retorno de Pagamento de VIGAT, adotando integralmente os fundamentos elencados despacho do Gerente de Política de Pessoal, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102081112022

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

0.0139971.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1266/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1779/2023, 1761/2023, 1760/2023, 1781/2023, 1759/2023, 1799/2023 e 1786/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2023, 02.10.2023, 05.10.2023, 06.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0165301.1

MARIA ISABEL DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

0.0214108.1

MARCO TOME COSTA MONTE

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

03

0.0214299.1

NILSON VELLAZQUEZ DIAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0189081.1

ROBSON DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

0.0139505.1

ROSIMERE SEVERINA SILVA DA LUZ

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

6

M

II

7

N

06

0.0141275.1

SAMUEL FARIAS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

5

J

II

6

L

07

0.0183202.1

WILDEMAR MARQUES DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

1

A

I

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1267/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1816/2023,1824/2023,1817/2023,1820/2023,1807/2023,1825/2023,1815/2023,1819/2023 e 1805/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.10.2023 e 10.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149276.1

ANDREA ANTONINO DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

0.0210994.1

ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0202126.1

CREMILDA DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0182460.1

EDILES REVOREDO RODRIGUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

05

0.0164780.1

EDNALVA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

06

0.0210803.1

JANAYNA CONSTANTINA VIANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0201413.1

JULIANA LIMA FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

08

0.0184918.1

LUCINEA PATRICIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

09

0.0165000.1

LEILA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1268/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1832/2023,1818/2023,1801/2023,1826/2023,1822/2023,1813/2023,1827/2023,1794/2023 e 1806/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.10.2023, 09.10.2023,10.10.2023,11.10.2023 e 17.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164461.1

ÉVORA SANDRA SOBRAL SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0209406.1

MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0203513.1

MOISÉS GALDINO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

0.0167398.1

MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

1

B

V

2

C

05

0.0203300.1

NICHOLLAS SCOFIELD DE OLIVEIRA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

06

0.0183733.1

NEIDE FAEIRSTEIN DE BARROS CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.0203211.1

PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCÂNTARA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

08

0.0189260.1

VERÔNICA DE JESUS SIMÕES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

09

0.0186902.1

VANESSA VALÉRIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88338


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 004/2023

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO o regime legal de contratações e licitações da Administração Pública, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar gestor e fiscal do Contrato abaixo descrito, celebrado no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação:

 

CONTRATO Nº 018/2023 – SDU

 

EMPRESA: Instituto Ikone Liga Social Global

 

GESTOR: Amanda Gessica Barretto Marcelino – Matrícula 59.270-2

 

FISCAL: Tereza Carla Lima Oliveira – Matrícula 59.171-3

  

Art. 2º. As obrigações do gestor e do fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência, em conformidade com a legislação de regência.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento contratual.

 

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

 

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

88332


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 424/2023

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a publicação do Edital 001/2023 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o 1º Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o Resultado Definitivo da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2023

COORDENADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

01

NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

70

02

MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCÃO

65

VALIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

01

NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

70

02

MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCÃO

65

Art. 2º –  Os aprovados serão contatados pelos e-mail e telefone fornecidos no momento da inscrição para a primeira reunião de planejamento que acontecerá no mês de novembro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima
Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde.

88337


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 03 e 13.. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99.VALOR: R$ 440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 27/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

88330


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,29% e qualitativo de aproximadamente 5,44% contrato de prestação de serviços para a construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98.VALOR ACRESCIDO: R$ 377.934,65 (trezentos e setenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.378.469,79 (seis milhões trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

88331


AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO N° 035/2023

Termo de Revogação de Procedimento Licitatório

PROCESSO Nº 084.2023.PE.035.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023.

O Secretário Executivo de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação do Edital, com vistas a uma contratação satisfatória, considerando o Parecer nº 020/2023-GERÊNCIA JURÍDICA, RESOLVE REVOGAR por interesse da Administração, o PROCESSO Nº 084.2023.PE.035.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023, cujo Objeto é a Contratação de empresa para serviços de limpeza e manutenção de canais, galerias, canaletas e escadarias em diversos bairros das regionais administrativas 1, 2, 3 e 4 (lote 2), localizadas no Município de Jaboatão dos Guararapes. Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023. CARLOS ALBERTO ARAÚJO – Secretaria Executivo de Serviços Urbanos.

88336


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ