07 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 185, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2023.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) das seguintes solicitações:
I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 1º de dezembro de 2023;
II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 8 de dezembro de 2023;
III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 13 de dezembro de 2023;
IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2023, até o dia 15 de dezembro de 2023;
V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2023, até o dia 18 de dezembro de 2023.
Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) para análise e conformidade, até o dia 19 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho relativas às despesas cujas notas fiscais foram emitidas em novembro de 2023 deverão observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 003/2022 – SPF, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (SFD-REINF), para envio à SEFIC.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 28 de dezembro de 2023.
Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 8 de dezembro de 2023, não sendo mais permitida nova retirada no exercício de 2023.
Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais;
V – Contas de Consumo;
CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados, no prazo estabelecido no art. 3º deste Decreto.
Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no art. 7º, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2023;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;
III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.
Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SPF, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 19 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2023, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 10 de janeiro de 2024.
Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 8 de janeiro de 2024:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2023, com a dívida ativa de origem mobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2023, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);
III – Relatório das provisões de processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2023, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 29 de fevereiro de 2024, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e o Relatório das Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão estar com as conciliações bancárias atualizadas até o dia 10 de janeiro de 2024, cabendo aos gestores tomarem as devidas providências no sentido de viabilizar a regularização de pendências porventura existentes.
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo procederão à identificação, verificação e adoção de procedimentos necessários a refletir a realidade patrimonial da unidade gestora através de regularização dos seguintes saldos contábeis patrimoniais:
I – dos saldos irrisórios ou residuais, especialmente das contas que não apresentam movimentação por um longo período;
II – dos saldos em contas contábeis descritas como “outros(as)”, cujos registros devem ser limitados a 10% do total do grupo de contas;
III – dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência, evidenciando as transações que alteram o patrimônio líquido, em especial as relacionadas a despesas antecipadas, despesas a regularizar e receitas a classificar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA / Secretária Municipal de Saúde em exercício
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
88501
PORTARIA N.º 64 / 2023 – GP
Ementa: Designa os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da SEORP, para o biênio 2023-2025.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM), e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, alterada pela Lei Municipal nº 354, de 13/11/2009, e pela Lei Municipal nº 1.313, de 17/07/2017;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto Municipal nº 81, de 08/07/2020, em especial nos arts.3º ao 5º;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para o Biênio 2023-2025, os Membros Titulares e Suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme abaixo indicado:
I – TITULARES
- EDUARDO MORATO BORGES SANTOS – CPF 440.113.934-87 – Presidente;
- JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA – CPF 342.337.254-00 – Membro representante Condutores (recondução);
- CLÁUDIA DOMINÍCIA DA SILVA CORDEIRO – CPF 686.697.044-04 – Membro representante do Órgão de Trânsito;
II – SUPLENTES
- DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO – CPF.007.385.584-78 – Presidente;
- YHASMIM LIDIANE DA SILVA – CPF 100.353.094-07 – Membro representante Condutores (recondução);
- KEYCE URANA MARIA DO NASCIMENTO – CPF 067.540.994-29, – Membro representante do Órgão de Trânsito.
Art. 2º Determinar que os Membros ora designados cumprirão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2025, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.313/2017.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 4º Revogar as disposições em contrario.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
88496
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 </p style=”text-align:justify;”>
PREÂMBULO</p style=”text-align:justify;”>
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, torna público, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, do seguinte objeto:
OBJETO: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:
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PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/06/2023 até o dia 13/06/2023 até as 17:00 hrs. |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
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Responsáveis: Roberto Vasconcelos |
Contato: (81)9.9939-9333 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e cotados em dias úteis |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, cuja Secretário é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários disponibilizados pelo Fundo Setorial do Audiovisual e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura pelo Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações para fazer face às despesas da contratação. |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2023 </p style=”text-align:justify;”>
PREÂMBULO</p style=”text-align:justify;”>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023.
- DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a convocação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:
-
- Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução;
- Análise das propostas Inscritas em Editais;
- Analistas com notório saber no audiovisual e nas demais áreas da cultura;
- Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos;
- Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos;
- Relatórios Técnicos e Jurídicos;
- Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários;
- Mapeamento e Indicadores de Metas e ações;
- Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
- DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A contratação dessa prestação de serviços é de grande relevância, onde o principal objetivo é garantir o incentivo a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências do período de Pandemia do Covid-19, que impactou de forma econômica a cadeia produtiva do setor cultural em todo o Brasil.
2.2 – A sociedade cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE vive em momento de transição no aprendizado com editais e processos de competitividade através de chamamentos e credenciamentos públicos, onde a formação também nessas áreas de acesso aos recursos públicos e nas ações que necessitam atender a Constituição Federal é fundamental.
2.3 – A instituição que venha prestar os serviços deste objeto, deverá apresentar em sua proposta: Plano de Trabalho Básico, com os objetivos proposto pelo Termo de Referência, com Planilha de Custos e Ações que serão Desenvolvidas com Cronograma e Custos por Etapas a serem executadas.
2.4 – A contratação desses serviços deve ser através de instituição que atenda aos requisitos constantes do objeto no fortalecimento do desenvolvimento institucional, como também: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, respeitando as experiências artísticas culturais, seja em seus projetos, como também através de seus profissionais.
2.5 – As atividades relacionadas à promoção da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, tem pertinência com o desenvolvimento institucional da administração municipal, suprindo a necessidade de qualificação da sociedade cultural, bem como da gestão de cultura no processo de indicadores, mapeamento, relatórios e prestação e contas do erário público, através da instituição que tenha relevância nas exigências descritas neste Termo de Referência.
2.6 – A eficiência dos serviços que deverão ser prestados através de ações, projetos e atividades da administração pública municipal, voltados para os resultados institucionais, se leve em consideração a qualificação da sociedade que será beneficiada e do seu corpo técnico de cultura que terá acesso às ações que serão desenvolvidas com o controle da própria gestão municipal de cultura, onde não há como dissociar o desenvolvimento institucional do objeto que deve ser executado.
2.7 – A capacitação e a experiência da instituição, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução, os quais devem ser estipulados de acordo com o objeto proposto no Item 2.0, deste Termo de Referência.
2.8 – A instituição deve ter experiência local e regional, principalmente nos serviços de pesquisa, seleção de pessoal técnico, bem como tenha prestado serviços ao município do Jaboatão dos Guararapes.
2.9 – A instituição deverá comprovar experiência científica em ações com estudos de cultura em comunidades com relevância em algumas comunidades, sejam comunidades negras, indígenas, periféricas, bem como, com mulheres na busca ativa de mapeamento de identidades culturais.
2.10 – A instituição deve ter ações externas com participação em Comunidade periférica ou rurais; articulação ensino e pesquisa; coerência entre missão, diretrizes, políticas, metas e objetivos na capacitação de oficinas e cursos para elaboração de projetos.
2 .11 – A instituição deve apresentar experiência em áreas, como: economia solidária ou economia criativa, bem como, experiência na área d empreendedorismo em seguimentos culturais.
2.12 – A instituição deve comprovar a experiência em capacitação e formação de gestores em cultura.
2.13 – Este Termo de Referência e procedimentos subsequentes a esta contratação estão deverão ser fundamentados no Inciso XV – Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
DETALHAMENTO DO OBJETO</p style=”text-align:justify;”>
-
- DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO DETALHADO E PREÇO ESTIMADO
ITE M |
DESCRIÇÃO |
UND. PROCES SO |
QUANT. PROCESS O |
MÉDIA DE PREÇO |
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||||
1 |
Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. |
UND |
1 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL PREÇO MÉDIO: |
R$ |
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>
4.1 As propostas podem ser encaminhadas ao e-mail indicado no preâmbulo pelo representante legal da entidade.
4.2 A entidade deverá atender às exigências previstas neste edital.
4.3 As entidades interessadas deverão apresentar a proposta referente aos serviços especificados no presente Edital.
- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor total para este Edital é de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
5.2 – Os recursos disponibilizados para esta contratação, de acordo com as exigências contidas no Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações.
5.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13 392 2028 1.031 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA |
|
Red.1200 FNT 1.715.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
13 392 2028 1.031 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA |
|
Red.1201 FNT 1.716.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO</p style=”text-align:justify;”>
O Critério de Julgamento será o Menor Preço.</p style=”text-align:justify;”>
DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA</p style=”text-align:justify;”>
7.1 – O período de entrega das propostas compreenderá 05 (cinco) dias úteis no período de 07 de novembro de 2023 até o dia 13 de novembro de 2023.
7.2 – Deverá apresenta propostas instituições que possam executar o serviço na região do estado de Pernambuco, no prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.
DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS</p style=”text-align:justify;”>
8.1 Na proposta de preço deverá constar:
Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:
ITEM |
ATIVIDADE |
PERÍODO INICIAL |
PERÍODO FINAL |
VALOR |
- Dados relacionados à entidade, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
- Entrega do cartão CNPJ atualizado.
- Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, análises, transporte, estadias, multas, mão de obra, materiais, equipamentos, dentre outros.
- DOS RECURSOS HUMANOS, DO PRAZO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Os serviços que deverão ser prestados, ocorrerão como Consultoria e Assessoria Técnica e Jurídica em áreas de análise de projeto culturais, busca ativa e mapeamento, capacitação e formação de projetos na Adesão e Execução da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Item 2.0/2.1, deste Termo de Referência.
9.2 – Os recursos humanos deverão atender as funções e quantidades de acordo com as disposições a seguir:
ITEM |
FUNÇÃO |
PERÍODO/DIAS DE TRABALHO |
QUANTIDADE |
01 |
Coordenador |
01 ano |
02 |
02 |
Supervisão de Área (Busca Ativa) |
03 meses |
01 |
03 |
Agentes Mobilizadores de Busca Ativa |
03 meses |
05 |
04 |
Analistas/Pareceristas de Projetos |
01 mês |
16 |
05 |
Capacitadores/Formadores na elaboração deProjetos |
01 mês |
06 |
06 |
Coordenação Administrativa em Produção Cultural e em Arte e Educação |
01 ano |
01 |
07 |
Assessoria Técnica em Cultura |
01 ano |
01 |
08 |
Assessoria Jurídica, com expertise em leis de cultura |
01 ano |
01 |
9.3 – Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:
ITEM |
ATIVIDADE |
PERÍODO INICIAL |
PERÍODO FINAL |
VALOR |
1 |
Coordenação, Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução da Lei paulo Gustavo |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
2 |
Analistas técnicos/Análise das propostas Inscritas em Editais |
Novembro de 2023 |
Janeiro de 2024 |
|
3 |
Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos |
Novembro de 2023 |
Dezembro de 2023 |
|
4 |
Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos |
Novembro de 2023 |
Janeiro de 2024 |
|
5 |
Relatórios Técnicos e Jurídicos |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
6 |
Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários |
Setembro de 2024 |
Novembro de2024 |
|
7 |
Mapeamento e Indicadores de Metas e ações |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
8 |
Busca Ativa de agentes culturais |
Novembro de 2023 |
Janeiro de 2024 |
|
9 |
Relatório com Índice, Metas e Objetivos Alcançados |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
10 |
Histórico Físico Financeiro dos recursos da Lei Paulo Gustavo |
Setembro de 2024 |
Novembro de 2024 |
|
11 |
Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo |
Setembro de 2024 |
Novembro de 2024 |
9.4 – As etapas das ações e atividades detalhadas que estão disponibilizados no item 9.3, deverão respeitar o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato.
9.5 – Os recursos e valores devem ser disponibilizados para operacionalização de acordo com o cronograma apresentado pela instituição proponente através do seu Plano de Trabalho, respeitando os critérios e serviços relacionados na Tabela do Item 9.3, deste Termo de Referência.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1 Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
10.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
10.2.1.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
10.2.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente. Considerando-se o proponente com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco.
10.2.1.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
10.2.1.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m):
10.3.2 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto do chamamento público, demonstrando que a proponente presta ou prestou, serviço.
10.3.3 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na dispensa.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas nesta seleção, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros proponentes.
11.2 A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.
11.3 Integram este edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I – Minuta do Contrato
b) Anexo II – Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (MODELO)
c) Termo de Referência
11.4 O objeto do contrato deverá ser desempenhado perfeitamente de acordo com as condições deste edital e do termo de referência anexo, da proposta apresentada e dos demais documentos que fizerem parte do ajuste.
11.5 A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o término do contrato.
11.6 O resultado da presente seleção será divulgado no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes..
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2023.
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../…., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA …………………………………………………….
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA XXXXXXXXX, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG: XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ………………………..doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)……………….,portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) ………………, e CPF nº , têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório n.º XXXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRDO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Licitatório, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, com a devida autorização pela autoridade competente através do Ofício nº xxx.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
|||||
2 |
|||||
3 |
|||||
… |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ………./……../ e encerramento em ………../………/, na forma dos art. 111 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
3.1 O valor da contratação é de R$ ().
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
- CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto / Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA SEXTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
6.1. O modelo de prestação dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
-
- As regras acerca da repactuação e do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
-
- O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
- Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não;
- Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
8.4 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, será de 90 (noventa dias), prorrogável por igual período.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.
10.1. As obrigações do gestor e fiscal relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
-
-
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- concensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
-
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
11.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES
-
- É vedado à CONTRATADA:
- caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
- interromper a prestação do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casosprevistos em lei.
- É vedado à CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
-
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
15.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1. Em atendimento a Lei Complementar nº 45/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
-
- As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, XX de XXXXX de 20XX.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas: 1 –
2-
ANEXO II
MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
…………………………………………………., inscrita no CNPJ n° …………………………….., por intermédio de seu representante legal, ………………………………………, portador do RG n° ……………………………….e inscrito no CPF sob n° …………………………., DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (lei 9.854/99). ………………………………………………………………
Local e data Nome e assinatura do representante Legal
88502
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
ETP
EDITAL ASSINADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 453/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1539/2023 da Procuradoria Geral do Município com informações de denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Alayde Maria da Conceição;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Novembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88476
PORTARIA Nº 459/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121372437662023 da Superintendência de Ensino e Gestão com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 016/2023, instaurado através da Portaria nº 425, de 25/09/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 016/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88477
PORTARIA Nº 456/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 018/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de novembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 018/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 436/2023-SME, datada de 11/10/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 197, de 12/10/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88478
PORTARIA Nº 457/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de novembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 437/2023-SME, datada de 11/10/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 197, de 12/10/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88479
PORTARIA Nº 454/2023-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 019/2023.
Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar.
Considerando a necessidade de um credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº 026/2013, 004/2015, 006/2020 e 020/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para compor a Comissão de Processamento e Julgamento de Credenciamento em suas atribuições: publicações, análise dos projetos e das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Janaina da Silva Lima
Gerente de Licitações- SEGAE
Matrícula nº 59.268-6
Simara Maria Lopes de Araújo
Gerente de Nutrição e Alimentação Escolar
Matrícula n° 91.302-7
CRN: 69797
Jéssica de Fátima Souza da Silva Honório
Assessora Jurídica – SME
Matrícula n° 916907-1
Eunice Simone Azevedo Cruz
Chefe de Núcleo – SME
Matrícula n° 40917356-1
Ana Karina de Lima
Gestora da Equipe de Planejamento de Contratações
Representando Superintendência Especial de Licitações e Contratos
Matrícula nº 4.0592768.2
II – Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Novembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88498
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 024/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, para ser utilizado pela Gerência de Engenharia de Tráfego de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: LUIZA JOSEFA DA SILVA, inscrito no CNPJ/MF: 28.998.577/0001-53, localizado na Rua Castro Alves nº 24 Loja 26, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030 – 060. Valor Total: R$ 7.172,10 (Sete mil, cento e setenta e dois reais e dez centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
88491
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de aproximado de 13,42% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 10,52%, da contratação de empresa especializada para retomada da construção paralisada da Creche Medalha Milagrosa. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.VALOR ACRESCIDO: R$ 336.965,59 (trezentos e trinta e seis mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.744.049,19 (um milhão setecentos e quarenta e quatro mil e quarenta e nove reais e dezenove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.