09 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 65/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo nº 0069335-39.2012.8.17.0810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou o RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO E REINTEGRAÇÃO da função pública de servidor público municipal.

R E S O L V E:

I REINTEGRAR o(a) servidor(a) RISETE ALVES QUENTAL, matrícula n.º 13.924-6, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento à decisão judicial em epígrafe.

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.

III – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

88572


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 189, de 08 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/10/2023 a ROSINEIDE RAMALHO DE ALMEIDA beneficiária do ex-servidor ANTONIO ARAUJO DE LUNA, matrícula n° 8.434-4, falecido em 03/10/2023, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, §5º e 6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/10/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88552


PORTARIA N° 190, de 08 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/10/2023 a MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA beneficiária do ex-servidor MILTON GOMES DA SILVA, matrícula n° 2.095-8, falecido em 19/09/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento I, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, §5º e 6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/10/2023 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88553


PORTARIA N° 191, de 07 de novembro de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e pelo cumprimento dos contratos firmados com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev;

CONSIDERANDO o Contrato nº 025/2023-SAD, derivado do Processo Administrativo nº 013.2023.AD.013.EPC-SAD, Adesão à Ata de Registros de Preços nº 002/2023 – SME, oriunda do Processo Administrativo nº 146.2022.PE.068.SME.CPL3, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nª 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I. nº 417/2023 e anexos, emitida pela fiscal do contrato, Juliana Cruz, encaminhada a Presidência deste Instituto, datada de 17/10/2023, solicitando providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 025/2023, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.281.162/0001-10;

CONSIDERANDO A C.I. nº 419/2023 e anexos, emitida pela Gerência Administrativa e Financeira deste Instituto de Previdência, datada de 18/10/2023, que encaminha o complemento de informações e documentos à C.I. nº 417/2023 já citada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Procedimento Administrativo para apuração e aplicação de penalidade com o objetivo de apurar eventuais indícios de irregularidades e violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 025/2023-SAD, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR as servidora, Julyana Porto da Paixão, matriculada sob o nº 91699-0; Rafaela Bezerra da Costa, matriculada sob o nº 91312-9 e Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira, matriculada sob o nº 30200-7, para sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da instrução processual, para conclusão do referido Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades,.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88554


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 004/2023 – COMISSÃO SELEÇÃO EDITAL Nº 003/2023-SEASO

A Comissão de Seleção do EDITAL Nº 003/2023-SEASO, que visa a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO que tenham por objetos as execuções indiretas os SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, quais sejam, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos– SCFV; Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Serviço de Medida Socioeducativa em Meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade, a fim de atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes, estabelece: 

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 003/2023-SEASO, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO Tabela 01 – CRONOGRAMA, constante no item 6.3 deste referido Edital, que estabelece como prazo para homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 08/11/2023;

CONSIDERANDO o item 5.3 do referido Edital, onde informa que as metas não contempladas (desertas), serão redistribuídas dentre as instituições que obtiverem maior pontuação neste edital, respeitando os serviços e as faixas etárias, quando houver, considerando a capacidade de execução de cada instituição;

Resolve:
Art. 1º Publicar Homologação do Resultado Final das OSC’s aprovadas no Chamamento Público, na fase de seleção, após encerrados todos os prazos contidos no referido Edital.

Art. 2º Convocar as OSC’s interessadas em executar as metas desertas do referido resultado, a manifestar interesse na execução, através do e-mail: edital.seaso.2023@jaboatao.pe.gov.br, até 13/11/2023;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

ROBERTA LÍGIA DA SILVA
Presidente da Comissão

ANEXO – RESULTADO PRELIMINAR DAS OSCs APROVADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO I – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 0 À 06 ANOS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Criança – 0-6 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

9.5

APROVADO

2

Criança – 0-6 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

9.5

APROVADO

3

Criança – 0-6 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

4

Criança – 0-6 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

5

Criança – 0-6 anos

30

LAR TIA SOCORRO

9.0

APROVADO

6

Criança – 0-6 anos

30

LAR TIA SOCORRO

9.0

APROVADO

7

Criança – 0-6 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

8

Criança – 0-6 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

9

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

8.3

APROVADO

10

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

8.3

APROVADO

11

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES

8.3

APROVADO COM RESSALVAS

12

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES

8.3

APROVADO COM RESSALVAS

13

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

14

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

15

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

5.1

APROVADO COM RESSALVAS

16

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

5.1

APROVADO COM RESSALVAS

17

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

18

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

19

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

ANEXO II – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 07 À 12 ANOS

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Criança – 7 a 12 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

2

Criança – 7 a 12 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

3

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

4

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

5

Criança – 7 a 12 anos

30

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

6

Criança – 7 a 12 anos

30

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

7

Criança – 7 a 12 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

8

Criança – 7 a 12 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

9

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

10

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

11

Criança – 7 a 12 anos

30

METAS DESERTAS

ANEXO III – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 07 À 12 ANOS

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Adolescente – 13 a 17 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

2

Adolescente – 13 a 17 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

3

Adolescente – 13 a 17 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

4

Adolescente – 13 a 17 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

8.7

APROVADO

*OSC concorreu para 60 metas, considerando a nota obtida, ocupou as 30 metas restantes.

ANEXO IV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 60+

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Pessoa Idosa

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

2

Pessoa Idosa

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

3

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

9.3

APROVADO

4

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

9.3

APROVADO

5

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

9.0

APROVADO

6

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

9.0

APROVADO

7

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

8.9

APROVADO

8

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

8.9

APROVADO

9

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

8.0

APROVADO

10

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

8.0

APROVADO

11

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.8

APROVADO

12

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.8

APROVADO

13

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS

7.7

APROVADO

14

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS

7.7

APROVADO

15

Pessoa Idosa

30

CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.3

APROVADO

16

Pessoa Idosa

30

CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.3

APROVADO

17

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

7.1

APROVADO

18

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

7.1

APROVADO

19

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

7.1

APROVADO COM RESSALVAS

20

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

7.1

APROVADO COM RESSALVAS

21

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

6.75

APROVADO

22

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

6.75

APROVADO

23

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

6.5

APROVADO

24

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

6.5

APROVADO

25

Pessoa Idosa

30

GRUPO ARCO ÍRIS

6.3

APROVADO

26

Pessoa Idosa

30

GRUPO ARCO ÍRIS

6.3

APROVADO

27

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

28

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

29

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

30

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

31

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

ANEXO V – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

ITENS

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

2

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

3

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

4

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

5

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

6

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

ANEXO VI – SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

ITENS

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

48

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – IMPACTO

9.5

APROVADO

2

48

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – IMPACTO

9.5

APROVADO

3

48

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES -AMBA

8.5

APROVADO

88571


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 FOMENTO ÀS AÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL EDITAL “SIMIÃO MARTINIANO, O CAMELÔ DO CINEMA”

Edital de seleção de PROJETOS CULTURAIS para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) conforme as disposições que se seguem.

Este Edital de Fruição, Produção e Formação do Audiovisual é realizado com recursos do Governo Federal referentes ao art. 6º e Inciso I (apoio a produção do audiovisual), Inciso II (Apoio à Reforma e Restauro as Salas de Cinema) e ao Inciso III (capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais), da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e Decreto Municipal Nº 153/2023, e destina-se à seleção de projetos culturais de agentes culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

OBJETO DESTE EDITAL
    1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais da área de “AUDIOVISUAL” para receberem apoio financeiro nas Categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
      1. As categorias que serão direcionadas os recursos deste edital correspondem às linhas que estão disponíveis no Anexo I – Categorias, no respeito às diretrizes abaixo:
        1. Inciso I – Para apoio a produções do audiovisual;
        2. Inciso II – Para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes; e
        3. Inciso III – Para a capacitação, a formação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
    2. Este edital se restringirá a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, através do fomento a projetos culturais de audiovisual, com exceção das demais áreas culturais, assim como o fortalecimento da produção cultural do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura.
    3. As seguintes diretrizes que nortearão a seleção dos projetos para obtenção de apoio financeiro da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo:
  1. As três dimensões culturais: a simbólica, a econômica e a cidadã. A saber: dimensão simbólica- criação cultural feita cotidianamente por qualquer protagonista pela forma escolhida para se expressar; dimensão econômica- atividades relacionadas à cadeia produtiva que propicia as “economias da cultura”, e as possibilidades de compra e venda e sustentabilidade das ações e seus agentes; dimensão cidadã – que prioriza o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística e à democratização das condições de produção cultural, de circulação e de fruição.
  2. A promoção de ações afirmativas que ampliem espaços e deem visibilidade e atenção à participação das mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. (Art.17º LPG – Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022); à participação da população mais vulnerável de regiões periféricas do município, ampliando a acessibilidade à cultura; à promoção da diversidade cultural; à promoção da continuidade do projeto, projetando ações de sustentabilidade financeira; à promoção da transversalidade de ações culturais com outras áreas, de maneira a possibilitar maior densidade ao corpo do projeto; ao fortalecimento de redes culturais; à inclusão de novos trabalhadores da cultura participantes nas equipes de trabalho com os respectivos cadastramentos no Cadastro Cultural LPG – Jaboatão;
  3. O fortalecimento da cadeia da cultura e da economia criativa;
  4. A oportunidade de garantia ao acesso à cultura.
    1. Os projetos deverão ter como local de realização o município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
VALORES/ RECURSOS DISPONIBILIZADOS PARA ESTE EDITAL
    1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 3.480.995,46 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), divididos entre as Categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
    2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

QUEM PODE SE INSCREVER
    1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física ou pessoa jurídica, desde que comprovem domicílio ou sede há no mínimo 01 (um) ano no município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    2. Em regra, o agente cultural pode ser: I-Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II-Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física mediante apresentação de Declaração de Representatividade Coletiva (Anexo II).
    3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
    4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será nomeado uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em Declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II (Declaração de Representatividade Coletiva).
    5. O proponente do grupo ou coletivo cultural não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
    6. O Anexo I (Categorias) deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
    7. O proponente deve obrigatoriamente apresentar comprovação de atuação artístico-cultural na área específica em que estiver submetendo a proposta.
    8. A comprovação de atuação deve demonstrar a experiência na área específica há pelo menos 01 (um) ano anterior a publicação deste edital.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
    1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
  1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
  3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
  4. Sejam membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão ou que tenham como sócios membros deste Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, incluindo seus parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros.
  5. Sejam parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros de membros da comissão de pareceristas externos composta especialmente para este edital.
  6. Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (art. 10 – Lei 9.784/1999).
    1. O agente cultural da Sociedade Civil que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão, poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
    2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
    3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
COTAS
    1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais a partir do valor total disponibilizado no edital, nas seguintes proporções:
  1. no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. no mínimo 10% para pessoas indígenas.
    1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
    2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
    5. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.3, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.
    7. Para fins de verificação da inserção nas cotas, serão consideradas as auto declarações realizadas através do Cadastro Cultural LPG – Jaboatão, nas quais o proponente assume e se responsabiliza administrativa e civilmente pela veracidade das informações e o envio do Anexo III (étnico-racial), caso se aplique.
    8. As pessoas jurídicas e grupos/coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas. Neste caso será considerado o perfil do representante legal da entidade.
PRAZO PARA SE INSCREVER
    1. Para se inscrever no Edital no formato virtual, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 de novembro de 2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília), até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2023. Para se inscrever no edital no formato presencial, o proponente deve realizar sua inscrição entre os dias 09 de novembro de 2023 ao dia 23 de novembro de 2023, no horário das 09h às 15h.(horário de Brasília).
COMO SE INSCREVER
    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO VIRTUAL
      1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada através de sistema próprio de inscrição – pelo Portal da Cultura, por meio do endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
      2. Antes de submeter o projeto, o proponente deverá ter realizado sua inscrição no cadastro cultural LPG Jaboatão. Tendo feito a sua inscrição, poderá acessar novamente o cadastro com seu login e senha para revisar suas informações cadastrais e toda a sua documentação já enviada, devendo verificar se todos os anexos documentais e de comprovações artísticas estão dentro da ordem e de acordo com as exigências do edital, podendo editar e corrigir qualquer campo de seu cadastro inicial. Feita a revisão, o proponente deverá salvar as informações (caso tenha editado algum campo) e, em seguida, concluir a atividade ou voltar à tela inicial.
      3. Estando na tela inicial, o proponente poderá inscrever seu projeto para qualquer um dos três editais divulgados, devendo acessar o sistema de inscrição de projetos utilizando o mesmo login e senha já registrados no cadastro inicial. Será apresentada uma tela contendo suas informações básicas para simples conferência, não sendo permitida a edição destas informações, e estará disponível também: uma área para que o proponente possa selecionar o edital para o qual deseja submeter o projeto; uma caixa-arquivo para inclusão de UM ÚNICO ARQUIVO PDF contendo o seu projeto e os anexos exigidos respeitando a sequência documental conforme os editais disponibilizados pelo Portal da Cultura; e um campo de preenchimento OPCIONAL onde o proponente poderá inserir outras informações que julgar necessárias.
      4. Após a realização da inclusão de seu projeto na caixa-arquivo, o proponente deverá concluir o cadastro e a inscrição do seu projeto será confirmada.

Parágrafo Primeiro. O proponente poderá inscrever projetos em mais de 01 (um) edital, todavia, se estiver habilitado, só poderá ser contemplado em apenas um dos editais da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. O proponente que quiser se inscrever em mais de 01 (um) edital através do seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão, deverá realizar a mesma sequência, acessando novamente o sistema com o seu login e senha, selecionando um novo edital e submetendo o seu projeto.

Parágrafo Terceiro. O proponente poderá substituir um projeto já submetido, bastando para isso acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o edital em questão e anexar novamente o projeto que deverá substituir o anterior. Será sempre considerado o último projeto submetido para o edital.

Parágrafo Quarto. Após a inclusão de 01 (um) ou mais projetos, o proponente terá o seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão bloqueado, não sendo mais possível editar as informações previamente cadastradas, finalizando assim a etapa de inscrição, que ficará disponível para a fase de avaliação e julgamento.

    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL
      1. Para a inscrição presencial, respeitando prazos e horários, o proponente deve se dirigir a um dos seguintes endereços abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

      1. O proponente deve se inscrever através de envelope lacrado contendo todas as exigências deste edital, com remetente (o proponente e endereço), bem como, os dados do recebedor do documento (EDITAL Nº 003/2023 – LEI PAULO GUSTAVO JABOATÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, com a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
  1. Campos do formulário de inscrição no Anexo VI, devidamente preenchidos;
  2. Planilha orçamentária incluída no projeto – Anexo IV, com orçamento e descrição dos itens necessários para a realização do projeto nas etapas necessárias (o

orçamento proposto deverá englobar todas as despesas, podendo incluir a contrapartida, impostos e os encargos cabíveis, recolhimentos e outros, conforme se observa na IN MINC nº 1, de 10 de abril de 2023);

  1. Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);
  2. Currículo do proponente;
  3. Materiais/ documentos que comprovem a atuação CULTURAL do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, reportagens de revistas, premiações, declarações, páginas/sítios da internet (desde que seu nome esteja mencionado na página), outros materiais, devendo o material está relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  4. Mini currículo dos integrantes do projeto;
  5. No caso de menores de idade na equipe, deverá ser obrigatoriamente apresentada a Carta de Representação de Menor de Idade – (Anexo VII), assinada pelos pais e na ausência deles do representante legal instituído);
  6. Documentos específicos relacionados na Categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I (Categorias), quando houver;
  7. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Parágrafo Único. O proponente que não tiver acesso ou meios de locomoção para realizar sua inscrição de projeto, deverá acionar a Gestão Municipal da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, de acordo com as condições descritas a seguir:

    1. Ser Portador de Deficiência (PCD), com dificuldade de acessibilidade e locomoção;
    2. Ser idoso acima de 60 anos, com dificuldade de acessibilidade e locomoção; e
    3. Qualquer inacessibilidade de locomoção, devido a casos de calamidade ou acidente pessoal que acarrete dificuldade no seu deslocamento e que seja justificado através de comprovação médica.
    4. Recomenda-se a consulta à regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes do ato da inscrição do projeto.
    5. Não é permitida a troca de personalidade jurídica após o envio da inscrição.
    6. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por falhas na inscrição (envelopes e documentos enviados seja por qualquer forma de entrega) ou no envio de documentos através de terceiros por qualquer motivo; cabe exclusivamente ao proponente a responsabilidade de monitorar o correto envio de sua proposta.
    8. O proponente poderá realizar quantas propostas achar necessárias neste edital e, de acordo com as exigências expressas em cada categoria, sendo que, só será contemplada uma proposta por proponente.
    9. O proponente poderá submeter outras propostas nos outros editais da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, mas em sendo multiplamente contemplado, o proponente será convidado a optar por apenas 01 (uma) contemplação, não sendo possível acumular as contemplações.
    10. As propostas apresentadas deverão conter previsão de execução não superior a 10 meses.
    11. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br, bem como, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    12. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
    13. As propostas que tiverem os campos do formulário presencial, bem como, no Cadastro Cultural LPG Jaboatão, preenchidos com informações aleatórias ou desconexas com finalidade de burlar o sistema de inscrições serão desclassificadas.
    14. Excepcionalmente, para a inscrição de proponentes mestres/as das culturas populares e tradições orais (“griôs”), será aceito o envio de vídeo-depoimento do proponente, de máximo de 5 minutos, detalhando todos os pontos solicitados no item 7.3.
    15. O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.13, não exclui o preenchimento do projeto e de seus anexos.
    16. O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.13, deve ser feito de forma presencial.
    17. Com relação a apoio a salas de cinema, onde a gestão pública municipal pode utilizar recurso para restauro, reforma ou potencializar algum espaço público com vocação em audiovisual, deve submeter seu projeto através deste edital, sem a obrigação de realizar cadastro no Cadastro Cultural LPG Jaboatão; fica obrigado apresentar Carta de Responsabilização pelo recurso que vai utilizar e Prestação de Contas desde as cotações de preços até as comprovações de custos e Plano de Trabalho para o equipamento que será beneficiado.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
    1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária/ plano de trabalho presente, Anexo IV (Modelo de Projeto) informando como será utilizado o recurso financeiro recebido através de sua tabela orçamentária.
    2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto Federal 11.453/2023.
    3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
    4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
    5. Os itens da planilha orçamentária/plano de trabalho (incluído no Anexo IV – Projetos) poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
    1. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.
    2. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I (Categorias) do presente edital.
    3. No caso de comercialização dos produtos culturais, deverá ser informado no plano de trabalho (Anexo IV – Modelo de Projeto) o valor que se pretende praticar, para prévia aprovação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Os proponentes poderão solicitar financiamento para todas as etapas de produção do projeto ou apenas para algumas etapas ou partes dele.
    5. O proponente deve observar as vedações constantes na IN MINC nº 1, de 10 de abril de 2023, seção III, Art. 20 e, 21.
    6. Cabe, ao proponente prever as retenções de impostos e tributos cabíveis na sua planilha orçamentária/ plano de trabalho (incluído no projeto – Anexo IV).
    7. As propostas cujas planilhas orçamentárias/ plano de trabalho não apresentarem previsão de retenção de impostos e/ou não direcionarem 10% do valor do projeto para ações de acessibilidade (IN MINC nº 1, 10 de abril de 2023, Cap. IV), serão considerados inadequados aos critérios deste edital e terão sua avaliação prejudicada, reservada as exceções previstas no item 9.4.
ACESSIBILIDADE
    1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
  1. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
  2. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
  3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde

a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

    1. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
  1. Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
  2. Utilização de tecnologias através de exibição eletrônica, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  3. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
  4. Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
  5. Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
    1. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
    2. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
  6. For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
  7. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
    1. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas às medidas de acessibilidade de que trata o item 9.1 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, áudio descrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
    2. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
CONTRAPARTIDA
    1. A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser executada dentro do período de execução do projeto.
    2. O projeto somente é considerado totalmente executado ao final da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de Execução (Anexo X – será repassado após o resultado final aos beneficiários).
    3. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
  1. A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
  2. Sempre que possível, as exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
    1. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição (Anexo VI), e no desenvolvimento do projeto, bem como devem ser executadas dentro do prazo máximo de execução dos projetos.
ETAPAS DO EDITAL
    1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
  1. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
  2. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
    1. Entende-se por “análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
    2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
    3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas através de instituição que irá operacionalizar os serviços externos contratados para este fim e, sob a coordenação da Gerência e Coordenação de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Cabendo:
  1. A análise da adequação do perfil do proponente à categoria e do envio dos documentos exigidos na inscrição e a fase de habilitação documental;
  2. A análise de mérito cultural e conteúdo da proposta à comissão de pareceristas externos contratados;
  3. A análise dos cumprimentos das diretrizes do edital a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e ao Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    1. Apenas a análise dos cumprimentos das diretrizes será realizada por apreciação coletiva, em que os membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo irão avaliar o conjunto das inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado de classificação final de forma que atenda às diretrizes e orientações para cumprimento dos critérios de distribuição de recursos previstos descritas neste edital.
    2. Os projetos que obtiverem maior pontuação na somatória serão considerados selecionados, considerando o limite de recursos destinados a categoria.
    3. Após a análise realizada pelo Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão será publicado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    4. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão é soberano em seus atos e suas decisões ficarão registradas e justificadas em ata.
    5. As Comissões de Avaliação e de Resultados serão coordenadas por um servidor designado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    6. Os membros pareceristas e do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão e seus respectivos suplentes, ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I -Tenham interesse direto na matéria;

  1. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
  2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar sob a pena de nulidade dos atos que praticar.
    2. Todos os membros que participarem das análises de projetos assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer conjuntamente com o Grupo de Trabalho da Gestão Municipal pode, a qualquer tempo, chamar o proponente para uma explanação verbal sobre o projeto ou para comprovar cumprimento de critérios de cota, caso haja necessidade com prévio agendamento, o que será objeto de reflexão no processo de seleção. A explanação verbal não é uma etapa obrigatória e somente ocorrerá durante a avaliação das propostas caso se julgue necessário. O não comparecimento sem justificativa implicará na desistência do processo seletivo.
    4. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de propor adequações nos valores solicitados pelos proponentes.
    5. Para esta seleção serão considerados os Critérios de Pontuação

estabelecidos no Anexo V.

    1. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    2. Os recursos de que tratam o item 12.16, deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis, conforme Inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste mesmo edital ou para outro inciso que compreenda o mesmo artigo de categorias e segmentos de acordo com a Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
    2. Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, a outras categorias deste edital ou de outro edital da Lei Paulo Gustavo referentes aos seus artigos específicos, de acordo com a distribuição e recursos da Lei Complementar Nº 195/2022.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a publicação do resultado provisório, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição:
PESSOA FÍSICA

PESSOA FÍSICA (PF)

  1. Impressão do projeto completo conforme enviado na inscrição do Edital (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Impressão do plano de trabalho e da planilha orçamentária enviados na inscrição através dos anexos disponibilizados;
  3. Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação);
  4. Cópia legível do CPF;
  5. Comprovante de endereço da Pessoa Física. (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente a 01 (um) ano anterior ao edital e outro no máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição

no edital. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação de Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;

  1. Situação cadastral do CPF “REGULAR” (Receita Federal);
  2. CND Débitos Trabalhistas;
  3. CND de Tributos ESTADUAIS – (Regularidade e de Débitos);
  4. Cópia de documento que identifique ou anotação legível do NIT/NIS/ – número de inscrição do trabalhador junto ao INSS/PIS/PASEP;
  5. CND da Dívida Ativa da União;
  6. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário);
  7. Auto Declaração de Nepotismo (Anexo VIII) – quando se aplicar o caso), que NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);
  8. Declaração étnico–racial assinada original (Anexo III – quando se aplicar o caso);
  9. Projeto Elaborado – (Anexo IV- Projeto).
      1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
  10. Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  11. Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  12. Que se encontre em situação de rua.
PESSOA JURÍDICA

PESSOA JURÍDICA (PJ)

  1. Impressão do projeto completo conforme enviado na inscrição do Edital (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Impressão do plano de trabalho e da planilha orçamentária (Anexo IV – Modelo de Projeto/incluído página de planilha orçamentária);
  3. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural enviadas na inscrição do Edital;
  4. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (Se for “EMPRESA”: cópia do Contrato Social da empresa (quando for obrigatório, registro na JUCEPE); Se for “MEI”: cópia do Certificado da MEI (CCMEI); Se for “COOPERATIVA” ou “ASSOCIAÇÃO”: cópia do Estatuto e devidas alterações e Ata de eleição da última diretoria);
  5. Documentos pessoais do representante legal da empresa: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação), CPF e Comprovante de residência;
  6. CNPJ vigente/ativo, emitida no site da Receita Federal do Brasil;
  7. CND do CNPJ – Fazenda/Receita Federal: Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
  9. CRF Caixa Econômica Federal;
  10. Optante do Simples Nacional (quando for o caso);
  11. Certidões Negativas Estaduais (Regularidade Fiscal e a de Débitos);
  12. Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND do Cadastro Municipal de Contribuintes. Emitida pela prefeitura do município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
  13. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa Federal de Idoneidade e Suspensão;
  15. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do CNPJ);
  16. Auto Declaração de Nepotismo assinada original (Anexo VIII – quando se aplicar ao caso) que NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);
  17. Declaração étnico-racial assinada original (Anexo III – quando se aplicar ao caso);
  18. Projeto Elaborado – (Projetos – Anexo IV).
      1. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
    1. Juntamente à documentação exigida, o proponente (pessoas físicas e pessoas jurídicas) deverá apresentar o número de uma conta corrente ou poupança pessoal e intransferível para a movimentação financeira do projeto, aberta em banco físico ou digital de livre escolha, em nome do proponente.
    2. Os locais da entrega da documentação impressa para a etapa de habilitação documental são:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-010

– dias úteis , das 09h às 15h.

    1. Não haverá checagem documental no ato da entrega.
    2. Ao final da etapa de habilitação documental será divulgado o resultado final.
    3. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.
    4. Os recursos de que trata os itens 14.2 e 14.3, deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para

início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

    1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    2. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
    1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo IX – que será disponibilizado após o resultado final aos beneficiários), de forma presencial.
    2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Executiva de Turismo, Cultura e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
    3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, em desembolso único.
      1. Quando exigido pela legislação vigente, o proponente deverá emitir Nota Fiscal anteriormente ao recebimento dos recursos, quando pessoa jurídica e, quando pessoa física apresentar recibo mediante orientação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
    5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em audiência pública em data a ser definida pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer; o não comparecimento injustificado implica na desistência dos recursos, e autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer a convocar suplência.
    6. Os valores disponibilizados nas categorias são brutos e sobre eles, os impostos municipais, estaduais e/ou federais e tributos, de acordo com a personalidade jurídica da inscrição (pessoa física ou pessoa jurídica). Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, aplicar e direcionar, respeitando o Parecer Federal Nº 235/2023/CONJUR-MINC/CGU-AGU – Tributação e Imposto de Renda Lei Paulo Gustavo.
    7. É responsabilidade do proponente, acompanhar o próprio extrato bancário. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não tem responsabilidade sobre o

depósito em conta, pois não possui ingerência sobre o calendário de pagamentos da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda .

    1. A título de contagem de tempo, é estipulado como data de início da execução do projeto o dia do depósito do recurso financeiro em conta bancária do proponente. A partir daí, o proponente tem no máximo 10 meses para execução do projeto.
    2. Os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto e não utilizados no curto prazo do planejamento, deverão ser mantidos aplicados financeiramente e aplicados em conta exclusiva, por exemplo, em poupança zerada ou aplicação financeira de curto prazo e liquidez imediata e risco baixo também zerada.

15,.10 Em hipótese nenhuma misturar aplicações dos valores recebidos com aplicações pessoais.

15.11 Os rendimentos poderão ser utilizados na execução do projeto, desde que haja aprovação prévia e deliberada em ata de reunião do Grupo de Trabalho – LPG Paulo Gustavo.

EXECUÇÃO DOS PROJETOS
    1. São de total e exclusiva responsabilidade do proponente:
  1. A total execução do projeto conforme a inscrição aprovada, incluindo custos com terceirização (contratações de pessoal e empresas prestadoras de serviços, transporte, montagem e desmontagem de materiais pertinentes, dentre outros), custos de produção, apresentação, viabilização, materiais de consumo, insumos intrínsecos aos projetos, despesas com alimentação, transporte, equipamentos, despesas trabalhistas e gastos decorrentes com usos de imagem e direitos autorais (ECAD, SBAT).
  2. A autogestão do calendário de trabalhos do projeto aprovado, bem como a obtenção junto aos órgãos responsáveis da emissão de autorizações e licenças para utilização de parques, espaços diversos, intervenções de qualquer ordem, etc., eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, cabe exclusivamente ao proponente.
  3. A divulgação do projeto nas redes sociais e junto a meios de divulgação específicos; à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e lazer cabe veicular a divulgação das atividades do projeto nas redes sociais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, desde que dentro do prazo exigido de antecedência de 10 dias do evento.
  4. Providenciar o registro público de seu projeto, ou seja, organizar toda a documentação referente ao projeto aprovado e às contrapartidas oferecidas, como: matérias veiculadas em mídia, material usado em divulgações, salvar

prints das páginas de internet que serviram para divulgar e veicular o projeto, arquivos de imagens, etc. bem como manter um relatório detalhado da execução onde constem as ações, as datas e os locais.

  1. Abrir a página de seu projeto nas redes sociais logo que receber os recursos financeiros em conta e comunicar a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, IMEDIATAMENTE por e-mail para oficializar o projeto e das publicidade de sua execução. ATENÇÃO: Sem a oficialização de páginas de redes sociais do projeto, não fica vinculada à página oficial da Lei Paulo Gustavo no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e não é possível o acompanhamento devido na publicidade das ações que serão desenvolvidas. As páginas virtuais do projeto servirão para fazer o upload de todo o material chamado de “registro público”, como forma de dar transparência à utilização dos recursos recebidos e permitir o acompanhamento do uso dos recursos pela sociedade a título de prestação de contas. É obrigação do proponente manter a página atualizada ao longo da execução do projeto para fins de acompanhamento público.
  2. Fornecer informações sobre a execução do projeto aprovado, solicitadas a qualquer tempo pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou por quem por ela for designada, no prazo estipulado.
  3. Estar atento a comunicados e arquivos complementares publicados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, em seu Diário Oficial e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    1. Será permitida prorrogação do prazo de execução do projeto apenas em situações extraordinárias, aos proponentes que demonstrarem documentalmente o(s) problema (s) pelo (s) qual (is) solicitarem prazo extra, com antecedência de 45 dias do cronograma proposto inicialmente, com prorrogação de no máximo 60 dias.
    2. Alterações na execução do projeto deverão ser solicitadas por e-mail e passarão por análise do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    3. Nenhuma solicitação de alteração deve oferecer a desconfiguração ao projeto aprovado ou seus objetivos.
    4. Não é permitida realização de alterações sem a anuência do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, cabendo ao proponente aguardar a comunicação da decisão através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, da Lei Paulo

Gustavo e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer que serão disponibilizadas no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .

    1. É obrigatória a referência explícita à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, à Lei Paulo Gustavo e ao Governo Federal nos produtos resultantes dos projetos apoiados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição por qualquer meio, conforme Manual de Identidade Visual que será fornecido pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    2. É recomendada, de acordo com o Art.16 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a inclusão de mensagens educativas de combate à pandemia da covid-19 na produção dos produtos culturais e na divulgação dos projetos.
    3. Todas as artes deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer antes da data de realização da atividade. As orientações constarão em comunicado oficial.
    4. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
    1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
    2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo X (que será disponibilizado após o resultado final para os beneficiários) de forma presencial.
    3. O Relatório Final de Execução do Objeto – Anexo X (prestação de contas) deve ser obrigatoriamente apresentado no prazo máximo de 30 dias contados a partir da execução completa do projeto.
    4. O Relatório Final de Execução do Objeto deve conter obrigatoriamente: relatório detalhado de execução, Planilha dos custos utilizados pelo projeto (notas fiscais, recibos, comprovantes de pix, etc.), mostras documentais da execução do projeto, podendo o proponente utilizar para tal fotografias do processo, prints de telas de vídeo, prints de links de divulgação em redes sociais, cópias de artigos

publicados na imprensa, cartazes, listas de presença e outros materiais que comprovem a efetiva realização do projeto, dentre outros materiais.

    1. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser entregue no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE -: Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer., situada na Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, nos dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    2. As prestações de contas serão analisadas no âmbito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    3. A autoridade pelo julgamento das prestações de contas pode tomar as seguintes decisões:
  1. Determinar o arquivamento, nos casos em que considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  2. Solicitar a apresentação pelo proponente de relatório de execução financeira do projeto, caso considere que ainda não foi possível aferir o cumprimento de metas;
  3. Decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  4. Aplicar sanções previstas na Lei ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
    1. Os documentos fiscais originais (notas fiscais, recibos de pagamentos de serviços, remunerações, cópias dos comprovantes de CPFs ativos, etc.) deverão ser mantidos sob a guarda e responsabilidade exclusiva do proponente pelo período legal de 05 anos, período em que o proponente poderá ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal Nº 153/2023.
    2. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
    3. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    4. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não envia e-mail ou fornece informações por telefone sobre publicação de resultados, convocações e comunicados.
    6. E-mails ao endereço eletrônico informado na inscrição da proposta do proponente serão utilizados única e exclusivamente após o repasse de recursos financeiros, após o início da execução dos projetos. Esteja certo de utilizar um e-mail válido e que consulte frequentemente. Observe a caixa de spam.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer determina que o proponente responsável pela inscrição é o único canal de comunicação entre o projeto inscrito e a instituição governamental, não havendo exceções.
    8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
    9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
    11. O proponente aprovado compromete-se a manter contato com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, no sentido de manter seus contatos telefônicos, de endereço físico e de endereço eletrônico, atualizados; também se compromete a fornecer quaisquer informações sobre o andamento do projeto, relatórios de execução ou materiais que lhe sejam solicitados, para efeito de acompanhamento, no prazo estabelecido na notificação.
    12. As eventuais prorrogações de prazos previstas são decisões da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e, serão publicadas no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: htpp:viver.jaboatao.pe.gov.br .
    13. As retificações do edital divulgadas através no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br , subordinam todos os proponentes, que se colocam na obrigação de acatá-las.
    14. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de adequar os produtos culturais gerados pelos projetos aprovados em sua grade de programação cultural anual, conforme sua necessidade, sem que isso gere custos à Secretaria.
    15. São proibidas as alterações no projeto inscrito e aprovado, salvo prévia autorização por escrito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    16. O presente edital poderá ser impugnado até o terceiro dia útil após sua publicação.
    17. Perde o direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não o fizer no prazo estipulado.
    18. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
    19. A impugnação deverá ser protocolada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE -: Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situado na Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, nos dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    20. As impugnações serão julgadas pelo Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, que também responderá aos recursos e impugnações protocolados no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situado na Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.
    21. Em nenhum recurso será aceita a apresentação de novos documentos ou a complementação do teor da proposta.
    22. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não se responsabiliza pela veracidade das informações preenchidas pelos proponentes nos formulários de inscrição.
    23. O proponente é o único responsável pela veracidade da iniciativa cultural e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    24. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabiliza pela impressão dos documentos tidos como de entrega obrigatória impressa, nem pela emissão de cópias das informações constantes nas propostas, mesmo quando solicitadas pelos proponentes.
    25. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais ou outra qualquer autorização de uso, referentes ao projeto inscrito, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas de autoria que envolvam a iniciativa cultural inscrita. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá tornar sem efeito a decisão do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, excluindo o projeto irregular do edital.
    26. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas dos prêmios concedidos, em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, home vídeo, DVD, suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus à Administração Municipal ou terceiros por estes expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.
    27. Os formulários e os arquivos digitais enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do banco de informações da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, para fins de mapeamento da produção cultural, pesquisa e documentação.
    28. O proponente assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, ECAD, SBAT e outros que incidam sobre

o projeto, eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer de fazer- lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.

    1. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pelo cálculo de impostos e tributos de pessoas físicas ou jurídicas oriundas das prestações de serviços dos projetos aprovados; para isso orienta-se consultar um advogado ou contador para prestação de contas de seu projeto.
    2. Os aprovados e as respectivas empresas representantes não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por quaisquer compromissos do proponente ou de sua empresa representante para com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
    4. Os aprovados assumem como exclusivamente seus todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrente da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do projeto cultural.
    5. Os aprovados ou as empresas representantes assumem, como exclusivamente suas, todas as responsabilidades pelo comportamento de sua equipe, seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE ou a terceiros.
    6. Os ônus da participação nesta seleção pública, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
    7. O não cumprimento de qualquer das disposições do presente pelo proponente acarretará na possibilidade de desaprovação da prestação de contas e especialmente o impedimento de ser novamente contemplado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    8. O informe de rendimentos para declaração à Receita Federal deverá ser solicitado previamente à receita municipal – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – Atendimento ao Contribuinte no Prédio do Palácio da Batalha: Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE – no horário das 08h às 14h, sempre nos dias úteis.
    9. A seleção de que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caia aos proponentes ou às empresas representantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
    1. Ao enviar sua proposta, o proponente expressa aceitação plena e sem reservas dos termos contidos no edital.
    2. Dúvidas sobre este edital: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ou pelo telefone: (81) 9 9939 9333 – ATENÇÃO: Atendimento em horário das 09h às 15h – em dias úteis. As dúvidas serão respondidas aos e-mails, mensagens e telefones que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições. Não serão respondidas dúvidas sobre formatação ou elaboração de teor das propostas ou sobre questões contábeis ou fiscais em qualquer esfera de recolhimento.
    3. Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo Grupo de Trabalho

– GT Paulo Gustavo Jaboatão.

    1. Só serão aceitas as inscrições de projetos na LPG Jaboatão dos proponentes que estiverem cadastrados no Cadastro Cultural LPG Jaboatão.
    2. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo deste edital.
    3. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II – Declaração de Representatividade Coletiva Anexo III – Autodeclaração étnico-racial

Anexo IV – Minuta de Projeto/Planilha orçamentária (Incluído na Minuta de Projeto) Anexo V – Critérios de Pontuação

Anexo VI – Formulário de Inscrição do Projeto

Anexo VII – Carta de Representação de Menor de 18 (dezoito) anos Anexo VIII – Auto Declaração de Nepotismo

Anexo IX – Termo de Execução Cultural

Anexo X – Relatório Final de Execução do Objeto

    1. Calendário previsto:

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de Inscrições

De 09 a 23 de novembro de 2023.

Impugnação do Edital

03 (três) dias úteis a partir da publicação do

Edital.

Análise das propostas do mérito cultural

De 24 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 08 de dezembro de 2023.

Recursos do resultado preliminar

De 11 a 13 de dezembro de 2023.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 15 de dezembro de 2023.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 18 a 20 de dezembro de 2023.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de novembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

88561

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SETUC EDITAL “MIRÓ DA MURIBECA DE ARTES CRIATIVAS”

FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (apoio direto a projetos) Edital de seleção de PROJETOS CULTURAIS para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022, (LEI PAULO GUSTAVO) conforme as disposições que se seguem.</p style=”text-align:justify;”>

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decreto Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e Decreto Municipal Nº 153/2023, que destina à seleção de projetos culturais de agentes culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

OBJETO DESTE EDITAL
    1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”, exceto a área de audiovisual, para receberem apoio financeiro nas Categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    2. Este edital se restringirá a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, através do fomento a projetos culturais todas as áreas culturais, com exceção do audiovisual, assim como o fortalecimento da produção cultural do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura.
    3. As seguintes diretrizes que nortearão a seleção dos projetos para obtenção de apoio financeiro da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo:
  1. As três dimensões culturais: a simbólica, a econômica e a cidadã. A saber: dimensão simbólica- criação cultural feita cotidianamente por qualquer protagonista pela forma escolhida para se expressar; dimensão econômica- atividades relacionadas à cadeia produtiva que propicia as “economias da cultura”, e as possibilidades de compra e venda e sustentabilidade das ações e seus agentes; dimensão cidadã – que prioriza o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística e à democratização das condições de produção cultural, de circulação e de fruição.
  2. A promoção de ações afirmativas que ampliem espaços e deem visibilidade e atenção à participação das mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. (Art.17º Lei PG Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022); à

participação da população mais vulnerável de regiões periféricas do município, ampliando a acessibilidade à cultura; à promoção da diversidade cultural; à promoção da continuidade do projeto, projetando ações de sustentabilidade financeira; à promoção da transversalidade de ações culturais com outras áreas, de maneira a possibilitar maior densidade ao corpo do projeto; ao fortalecimento de redes culturais; à inclusão de novos trabalhadores da cultura participantes nas equipes de trabalho com os respectivos projetos que deverão ser apresentados;

  1. O fortalecimento da cadeia da cultura e da economia criativa;
  2. IV- A oportunidade de garantia ao acesso à cultura.
    1. Os projetos deverão ter como local de realização o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
  3. VALORES/ RECURSOS DISPONIBILIZADOS PARA ESTE EDITAL
    1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 1.200.426,43 (hum milhão, duzentos mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) divididos entre as Categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
    2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

QUEM PODE SE INSCREVER
    1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física ou pessoa jurídica, desde que comprovem domicílio ou sede há no mínimo 01 (um) ano no município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    2. Em regra, o agente cultural pode ser:
  1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
  1. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
  2. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
    1. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
    2. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em Declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II (Declaração de Representatividade Coletiva).
    3. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
    4. O Anexo I (Categorias) deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
    5. O proponente deve obrigatoriamente apresentar comprovação de atuação artístico-cultural na área específica em que estiver submetendo a proposta.
    6. A comprovação de atuação deve demonstrar a experiência na área específica há pelo menos 01 (um) ano anterior a publicação deste edital.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
    1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
  1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  4. Sejam membros do Grupo de Trabalho GT Paulo Gustavo Jaboatão ou que tenham como sócios membros do Grupo de Trabalho GT Paulo Gustavo Jaboatão, incluindo seus parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros;

V – Sejam parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros de membros da comissão de pareceristas externos composta especialmente para este edital.

VI-Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999).

    1. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
    2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios/diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
    3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
COTAS
    1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais a partir do valor total disponibilizado no edital, nas seguintes proporções:
  1. no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. no mínimo 10% para pessoas indígenas.
    1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
    2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
    5. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.
    7. Para fins de verificação da inserção nas cotas, serão consideradas as Auto Declarações, nas quais o proponente assume e se responsabiliza administrativa e civilmente pela veracidade das informações de acordo com o envio do Anexo III (étnico racial), caso se aplique.
    8. As pessoas jurídicas e grupos/coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas. Neste caso será considerado o perfil do representante legal da entidade.
PRAZO PARA SE INSCREVER
    1. Para se inscrever no Edital no formato virtual, o proponente deve proceder toda obrigatoriamente de acordo e relatado no item 7.1 – (Inscrição no Formato Virtual), entre os dias 09 de novembro de 2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília), até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2023. Para se inscrever no edital no formato presencial deve atender o item 7.2, e o proponente deve realizar sua inscrição entre os dias 09 de novembro de 2023 ao dia 23 de novembro de 2023, no horário das 09h às 15h.(horário de Brasília)..
COMO SE INSCREVER
    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO VIRTUAL
      1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada através de sistema próprio de inscrição – pelo Portal da Cultura, por meio do endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
      2. Antes de submeter o projeto, o proponente deverá ter realizado sua inscrição no cadastro cultural LPG Jaboatão. Tendo feito a sua inscrição, poderá acessar novamente o cadastro com seu login e senha para revisar suas informações cadastrais e toda a sua documentação já enviada, devendo verificar se todos os anexos documentais e de comprovações artísticas estão dentro da ordem e de acordo com as exigências do edital, podendo editar e corrigir qualquer campo de seu cadastro inicial. Feita a revisão, o proponente deverá salvar as informações (caso

tenha editado algum campo) e, em seguida, concluir a atividade ou voltar à tela inicial.

      1. Estando na tela inicial, o proponente poderá inscrever seu projeto para qualquer um dos três editais divulgados, devendo acessar o sistema de inscrição de projetos utilizando o mesmo login e senha já registrados no cadastro inicial. Será apresentada uma tela contendo suas informações básicas para simples conferência, não sendo permitida a edição destas informações, e estará disponível também: uma área para que o proponente possa selecionar o edital para o qual deseja submeter o projeto; uma caixa-arquivo para inclusão de UM ÚNICO ARQUIVO PDF contendo o seu projeto e os anexos exigidos respeitando a sequência documental conforme os editais disponibilizados pelo Portal da Cultura; e um campo de preenchimento OPCIONAL onde o proponente poderá inserir outras informações que julgar necessárias.
      2. Após a realização da inclusão de seu projeto na caixa-arquivo, o proponente deverá concluir o cadastro e a inscrição do seu projeto será confirmada.

Parágrafo Primeiro. O proponente poderá inscrever projetos em mais de 01 (um) edital, todavia, se estiver habilitado, só poderá ser contemplado em apenas um dos editais da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. O proponente que quiser se inscrever em mais de 01 (um) edital através do seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão, deverá realizar a mesma sequência, acessando novamente o sistema com o seu login e senha, selecionando um novo edital e submetendo o seu projeto.

Parágrafo Terceiro. O proponente poderá substituir um projeto já submetido, bastando para isso acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o edital em questão e anexar novamente o projeto que deverá substituir o anterior. Será sempre considerado o último projeto submetido para o edital.

Parágrafo Quarto. Após a inclusão de 01 (um) ou mais projetos, o proponente terá o seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão bloqueado, não sendo mais possível editar as informações previamente cadastradas, finalizando assim a etapa de inscrição, que ficará disponível para a fase de avaliação e julgamento.

    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL
      1. Para a inscrição presencial, respeitando prazos e horários, o proponente deve se dirigir a um dos seguintes endereços abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

      1. O proponente deve se inscrever através de envelope lacrado contendo todas as exigências deste edital, com remetente (o proponente e endereço), bem como, os dados do recebedor do documento (EDITAL Nº 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO JABOATÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, com a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
  1. Campos do formulário de inscrição do projeto/defesa do prêmio – Anexo IV, devidamente preenchidos;
  2. Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);
  3. Currículo do proponente;
  4. Materiais/ documentos que comprovem a atuação CULTURAL do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, reportagens de revistas, premiações, declarações, páginas/sítios da internet (desde que seu nome esteja mencionado na página),

outros materiais, devendo o material está relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

  1. Mini currículo do (s) integrante (s) do projeto/defesa do prêmio;
  2. No caso de menores de idade na equipe, deverá ser obrigatoriamente apresentada a Carta de Representação de Menor de Idade (Anexo VII) assinada pelos pais e na ausência deles, do representante legal instituído);
  3. Documentos específicos relacionados na Categoria de apoio em que o projeto/defesa do prêmio será inscrito conforme Anexo I (Categorias), quando houver;
  4. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto/defesa do prêmio.

Parágrafo Único. O proponente que não tiver acesso ou meios de locomoção para realizar sua inscrição, deverá acionar a Gestão Municipal da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, de acordo com as condições descritas a seguir:

    1. Ser Portador de Deficiência (PCD), com dificuldade de acessibilidade e locomoção;
    2. Ser idoso acima de 60 anos, com dificuldade de acessibilidade e locomoção; e
    3. Qualquer inacessibilidade de locomoção, devido a casos de calamidade ou acidente pessoal que acarrete dificuldade no seu deslocamento e que seja justificado através de comprovação médica.
    4. Recomenda-se a consulta à regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes do ato da inscrição do projeto/defesa do prêmio.
    5. Não é permitida a troca de personalidade jurídica após o envio da inscrição.
    6. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto/defesa do prêmio.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por falhas na inscrição (envelopes e documentos enviados seja por qualquer forma de entrega) ou no envio de documentos através de terceiros por qualquer motivo; cabe exclusivamente ao proponente a responsabilidade de monitorar o correto envio de sua proposta.
    8. O proponente poderá realizar quantas propostas achar necessárias neste edital e, de acordo com as exigências expressas em cada categoria, sendo que, só será

contemplada uma proposta por proponente, respeitando a proposta com data mais recente.

    1. O proponente poderá submeter outras propostas nos outros editais da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, mas em sendo multiplamente contemplado, o proponente será convidado a optar por apenas 01 (uma) contemplação, não sendo possível acumular as contemplações.
    2. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br, bem como, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    3. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
    4. As propostas que tiverem os campos do formulário presencial, bem como, no Cadastro Cultural LPG Jaboatão, preenchidos com informações aleatórias ou desconexas com finalidade de burlar o sistema de inscrições serão desclassificadas.
    5. Excepcionalmente, para a inscrição de proponentes mestres/as das culturas populares e tradições orais (“griôs”), será aceito o envio de vídeo-depoimento do proponente, de máximo de 5 minutos, detalhando todos os pontos solicitados no capítulo 7 deste edital.
    6. O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.12, não exclui o preenchimento do projeto e de seus anexos.

7.15 O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.12, deve ser feito de forma presencial.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
    1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária/ plano de trabalho presente no Anexo IV (Modelo de Projeto) informando como será utilizado o recurso financeiro recebido através da sua tabela orçamentária.
    2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto Federal 11.453/2023.
    3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com

tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

    1. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
    2. Os itens da planilha orçamentária/plano de trabalho (incluído no Anexo IV – Projetos) poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
    3. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.
    4. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I (Categorias) do presente edital.
    5. No caso de comercialização dos produtos culturais, deverá ser informado no plano de trabalho (Anexo IV – Modelo de Projeto) o valor que se pretende praticar, para prévia aprovação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    6. Os proponentes poderão solicitar financiamento para todas as etapas de produção do projeto ou apenas para algumas etapas ou partes dele.
    7. O proponente deve observar as vedações constantes na IN MINC nº 1, de 10 de abril de 2023, seção III, Art. 20, e 21.
    8. Cabe, ao proponente prever as retenções de impostos e tributos cabíveis na sua planilha orçamentária/ plano de trabalho (incluído no projeto – Anexo IV).
    9. As propostas cujas planilhas orçamentárias/ plano de trabalho não apresentarem previsão de retenção de impostos e/ou não direcionarem 10% do valor do projeto para ações de acessibilidade (IN MINC nº 1, 10 de abril de 2023, Cap. IV), serão considerados inadequados aos critérios deste edital e terão sua avaliação prejudicada, reservada as exceções previstas no item 9.4.
ACESSIBILIDADE
    1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
  1. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
  2. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
  3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
    1. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
  4. Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
  5. Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  6. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV-Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V-Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

    1. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
    2. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
  1. For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
  1. Quando o projeto contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
    1. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
CONTRAPARTIDA
    1. A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser executada dentro do período de execução do projeto.
    2. O projeto somente é considerado totalmente executado ao final da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de Execução (Anexo X – será repassado após o resultado final aos beneficiários).
    3. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
  1. – A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
  2. – Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
    1. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição (Anexo VI), e no desenvolvimento do projeto, bem como devem ser executadas dentro do prazo máximo de execução dos projetos.
ETAPAS DO EDITAL
    1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
  1. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
  2. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
    1. Entende-se por “análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
    2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
    3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissões de seleção distintas formadas por pareceristas através de instituição que irá operacionalizar os serviços externos contratados para este fim e, sob a coordenação da Gerência e Coordenação de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Cabendo:

I-A análise da adequação do perfil do proponente à categoria e do envio dos documentos exigidos na inscrição e a fase de habilitação documental;

II-A análise de mérito cultural e conteúdo da proposta à comissão de pareceristas externos contratados;

III-A análise dos cumprimentos das diretrizes do edital a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e ao Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.

    1. Apenas a análise dos cumprimentos das diretrizes será realizada por apreciação coletiva, em que os membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo irão avaliar o conjunto das inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado de classificação final de forma que atenda às diretrizes e orientações para cumprimento dos critérios de distribuição de recursos previstos descritas neste edital.
    2. Os projetos que obtiverem maior pontuação na somatória serão considerados selecionados, considerando o limite de recursos destinados à categoria.
    3. Após a análise realizada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão será publicado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    4. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão é soberano em seus atos e suas decisões ficarão registradas e justificadas em ata.
    5. As Comissões de Avaliação e de Resultados serão coordenadas por um servidor designado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    6. Os membros pareceristas e do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
  1. Tenham interesse direto na matéria;
  2. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
  3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
    2. Todos os membros que participarem das análises de projetos assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
    3. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão pode, a qualquer tempo, chamar o proponente para uma explanação verbal sobre o projeto ou para comprovar cumprimento de critérios de cota, caso haja necessidade e sob prévio agendamento, o que será objeto de reflexão no processo de seleção. A explanação verbal não é uma etapa obrigatória e somente ocorrerá durante a avaliação das propostas caso se julgue necessário. O não comparecimento sem justificativa implicará na desistência do processo seletivo.
    4. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão se reserva o direito de propor adequações nos valores solicitados pelos proponentes.
    5. Para esta seleção serão considerados os Critérios de Pontuação

estabelecidos no Anexo V.

    1. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    2. Os recursos de que tratam o item 12.16 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis, conforme Inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste mesmo edital ou para outro inciso que compreenda o mesmo artigo de categorias e segmentos de acordo com a Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
    2. Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, outras categorias deste mesmo edital ou outro edital referente aos seus artigos específicos de acordo com a distribuição e recursos da Lei Complementar Nº 195/2022.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a publicação do resultado provisório, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição:

PESSOA FÍSICA</p style=”text-align:justify;”>

  1. Impressão do projeto completo conforme orientação enviado na inscrição (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural conforme enviadas na inscrição do edital;
  3. Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação);
  4. Cópia legível do CPF;
  5. Comprovante de endereço de Pessoa Física. Documento (para comprovação de endereço, deverá ser apresentada cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente ao máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital. Em caso de imóvel locado, poderá apresentar declaração do proprietário do imóvel, anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação dos Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;
  6. Situação cadastral do CPF “REGULAR” (Receita Federal);
  7. CNDT Débitos Trabalhistas;
  8. CND de Tributos ESTADUAIS – (Regularidade e a de Débitos);
    1. Cópia de documento que identifique ou anotação legível do NIT/NIS – número de inscrição do trabalhador junto ao INSS/PIS/PASEP;
  9. CND da Dívida Ativa da União;
  10. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário);
  11. Auto Declaração de Nepotismo (Anexo VIII) – quando se aplicar o caso), que NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);
  12. Autodeclaração étnico-racial assinada original, quando se aplicar ao caso (Modelo Anexo III);
  13. Projeto Elaborado – (Anexo IV- Projeto).
      1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais que:

I-Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II-Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III-Que se encontrem em situação de rua.

PESSOA JURÍDICA</p style=”text-align:justify;”>

PESSOA JURÍDICA (PJ)

  1. Impressão do projeto completo conforme orientação enviado na inscrição do Edital (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Impressão do plano de trabalho e da planilha orçamentária (Anexo IV – Modelo de Projeto/incluído página de planilha orçamentária);
  3. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural conforme enviadas na inscrição do edital;
  4. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (Se for “EMPRESA”: cópia do Contrato Social da empresa (quando for obrigatório, registro na JUCEPE); Se for “MEI”: cópia do Certificado da MEI (CCMEI); Se for “COOPERATIVA” ou “ASSOCIAÇÃO”: cópia do Estatuto e devidas alterações e Ata de eleição da última diretoria);
  5. Documentos pessoais do representante legal da empresa: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação), CPF e comprovante de residência;
  6. CNPJ vigente/ativo, emitida no site da Receita Federal do Brasil;
  7. CND do CNPJ – Fazenda/Receita Federal: Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
  9. CRF Caixa Econômica Federal;
  10. Optante do Simples Nacional (quando for o caso);
  11. Certidões negativas Estaduais (Regularidade Fiscal e a de Débitos);
  12. Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND do Cadastro Municipal de Contribuintes). Emitida pela prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
  13. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa Federal de Idoneidade e Suspensão;
  15. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do CNPJ);

P) Auto Declaração de nepotismo assinada original (Anexo VIII – quando se aplicar ao caso) que NÃO possui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);

  1. Declaração étnico-racial assinada original (Anexo III- quando se aplicar ao caso);
  2. Projeto Elaborado – (Projetos – Anexo IV).
    1. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
    2. Juntamente à documentação exigida, o proponente (pessoas físicas e pessoas jurídicas) deverá apresentar o número de uma conta corrente ou poupança pessoal e intransferível para a movimentação financeira do projeto, aberta em banco físico ou digital de livre escolha, em nome do proponente.
    3. Os locais da entrega da documentação impressa para a etapa de habilitação documental são:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110- 030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-010 – dias úteis , das 09h às 15h.

    1. Não haverá checagem documental no ato da entrega dos documentos de habilitação.
    2. Ao final da etapa de habilitação documental será divulgado o resultado final.
    3. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE,

Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.

    1. Os recursos de que trata os itens 14.2, e 14.3, deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
    2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    3. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
    1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo IX – que será disponibilizado após o resultado final aos beneficiários), de forma presencial.
    2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Executiva de Turismo, Cultura e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
    3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, em desembolso único.
      1. Quando exigido pela legislação vigente, o proponente deverá emitir Nota Fiscal anteriormente ao recebimento dos recursos, quando pessoa jurídica e, quando pessoa física apresentar recibo mediante orientação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
    5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em audiência pública em data a ser definida pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer; o não comparecimento injustificado implica na desistência dos recursos, e autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer a convocar suplência.
    6. Os valores disponibilizados nas categorias são brutos e sobre eles, os impostos municipais, estaduais e/ou federais e tributos, de acordo com a personalidade jurídica da inscrição (pessoa física ou pessoa jurídica). Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, atender e direcionar, respeitando o Parecer Federal Nº

235/2023/CONJUR-MINC/CGU-AGU – Tributação e Imposto de Renda Lei Paulo Gustavo.

    1. É responsabilidade do proponente, acompanhar o próprio extrato bancário. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não comunicará sobre o depósito em conta, pois não possui ingerência sobre o calendário de pagamentos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
    2. A título de contagem de tempo, é estipulado, como data de início da execução do projeto o dia do depósito do recurso financeiro em conta bancária do proponente. A partir daí, o proponente tem no máximo 10 meses para execução do projeto.
    3. Os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto e não utilizados no curto prazo do planejamento deverão ser mantidos aplicados financeiramente na conta exclusiva, por exemplo, em poupança zerada ou aplicação financeira de curto prazo e liquidez imediata e risco baixo também zerado.
    4. Em hipótese nenhuma misturar aplicações dos valores recebidos com aplicações pessoais.
    5. Os rendimentos poderão ser utilizados na execução do projeto, desde que haja aprovação prévia e deliberada em ata de reunião do Grupo de Trabalho – GT LPG Jaboatão.
EXECUÇÃO DOS PROJETOS
    1. São de total e exclusiva responsabilidade do proponente:
  1. A total execução do projeto conforme a inscrição aprovada, incluindo custos com terceirização (contratações de pessoal e empresas prestadoras de serviços, transporte, montagem e desmontagem de materiais pertinentes, dentre outros), custos de produção, apresentação, viabilização, materiais de consumo, insumos intrínsecos aos projetos, despesas com alimentação, transporte, equipamentos, despesas trabalhistas e gastos decorrentes com usos de imagem e direitos autorais (ECAD, SBAT).
  2. A autogestão do calendário de trabalhos do projeto aprovado, bem como a obtenção junto aos órgãos responsáveis da emissão de autorizações e licenças para utilização de parques, espaços diversos, intervenções de qualquer ordem, etc., eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, cabe exclusivamente ao proponente.
  3. A divulgação do projeto nas redes sociais e junto a meios de divulgação específicos; à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer cabe veicular a divulgação das atividades do projeto nas redes sociais da

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, desde que dentro do prazo exigido de antecedência de 10 dias do evento.

  1. Providenciar o registro público de seu projeto, ou seja, organizar toda a documentação referente ao projeto aprovado e às contrapartidas oferecidas, como: matérias veiculadas em mídia, material usado em divulgações, salvar prints das páginas de internet que servirão para divulgar e veicular o projeto, arquivos de imagens, etc. bem como manter um relatório detalhado da execução onde constem as ações, as datas e os locais.
  2. Abrir a página de seu projeto nas redes sociais logo que receber os recursos financeiros em conta e comunicar a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, IMEDIATAMENTE por e-mail para oficializar o projeto e dar publicidade de sua execução. ATENÇÃO: sem oficialização de páginas de redes sociais não fica vinculada à página oficial da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e não é possível o acompanhamento devido na publicidade das ações que serão desenvolvidas. As páginas virtuais do projeto servirão para fazer o upload de todo o material chamado de “registro público”, como forma de dar transparência à utilização dos recursos recebidos e permitir o acompanhamento do uso dos recursos pela sociedade a título de prestação de contas. É obrigação do proponente manter a página atualizada ao longo da execução do projeto para fins de acompanhamento público.
  3. Fornecer informações sobre a execução do projeto aprovado, solicitadas a qualquer tempo pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou por quem por ela for designada, no prazo estipulado.
  4. Estar atento a comunicados e arquivos complementares publicados no Portal: http://.viver.jaboatao.pe.gov.br .
    1. Será permitida prorrogação do prazo de execução do projeto apenas em situações extraordinárias, aos proponentes que demonstrarem documentalmente o(s) problema (s) pelo (s) qual (is) solicitarem prazo extra, com antecedência de 45 dias do cronograma proposto inicialmente, com prorrogação de no máximo 60 dias.
    2. Alterações na execução do projeto deverão ser solicitadas por e-mail ( leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ) e passarão por análise do Grupo de Trabalho
  • LPG Jaboatão.
    1. Nenhuma solicitação de alteração deve oferecer desconfiguração ao projeto aprovado ou seus objetivos.
    2. Não é permitida realização de alterações sem a anuência do Grupo de Trabalho – LPG Jaboatão, cabendo ao proponente aguardar a comunicação da decisão através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, da Lei Paulo Gustavo e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer que serão disponibilizadas no Portal: http://.viver.jaboatao.pe.gov.br .
    2. É obrigatória a referência explícita à Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, à Lei Paulo Gustavo e ao Governo Federal nos produtos resultantes dos projetos apoiados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição por qualquer meio, conforme Manual de Identidade Visual que será fornecido aos beneficiários pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    3. É recomendada, de acordo com o Art.16, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a inclusão de mensagens educativas de combate à pandemia da covid-19, na produção dos produtos culturais e na divulgação dos projetos.
    4. Todas as artes deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer antes da data de realização da atividade. As orientações constarão em comunicado oficial.
    5. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
    1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento nacional à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
    2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo X (que será disponibilizado após o resultado final para os beneficiários) de forma presencial.
    3. O Relatório Final de Execução do Objeto – Anexo X (prestação de contas) deve ser obrigatoriamente apresentado no prazo máximo de 30 dias contados a partir da execução completa do projeto.
    1. O Relatório Final de Execução do Objeto deve conter obrigatoriamente: relatório detalhado de execução, Planilha dos custos utilizados pelo projeto (notas fiscais, recibos, comprovantes de pix, etc.), mostras documentais da execução do projeto, podendo o proponente utilizar para tal, fotografias do processo, print’s de telas de vídeo, prints de links de divulgação em redes sociais, cópias de artigos publicados na imprensa, cartazes, listas de presença (Ata de Assinaturas) e outros materiais que comprovem a efetiva realização do projeto, dentre outros materiais.
    2. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser entregue no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE -: Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, em dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    3. As prestações de contas serão analisadas no âmbito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    4. A autoridade pelo julgamento das prestações de contas pode tomar as seguintes decisões:
  1. Determinar o arquivamento, nos casos em que considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  2. Solicitar a apresentação pelo proponente de relatório de execução financeira do projeto, caso considere que ainda não foi possível aferir o cumprimento de metas;
  3. Decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  4. Aplicar sanções previstas na Lei ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
    1. Os documentos fiscais originais (notas fiscais, recibos de pagamentos de serviços, remunerações, cópias dos comprovantes de CPFs ativos, etc.) deverão ser mantidos sob a guarda e responsabilidade exclusiva do proponente pelo período legal de 05 anos, período em que o proponente poderá ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal Nº 153/2023.
    2. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
    3. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    4. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Portal da Transparência e no diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não envia e-mail ou fornece informações por telefone sobre publicação de resultados, convocações e comunicados.
    6. E-mails ao endereço eletrônico informado na inscrição da proposta serão utilizados única e exclusivamente após o repasse de recursos financeiros, após o início da execução dos projetos. Esteja certo de utilizar um e-mail válido e que consulte frequentemente. Observe a caixa de spam.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer determina que o proponente responsável pela inscrição é o único canal de comunicação entre o projeto inscrito e a instituição governamental, não havendo exceções.
    8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
    9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
    11. O proponente aprovado compromete-se a manter contato com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, no sentido de manter seus contatos telefônicos, de endereço físico e de endereço eletrônico, atualizados; também se compromete a fornecer quaisquer

informações sobre o andamento do projeto, relatórios de execução ou materiais que lhe sejam solicitados, para efeito de acompanhamento, no prazo estabelecido na notificação.

    1. As eventuais prorrogações de prazos previstas são decisões da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e, serão publicadas no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    2. As retificações do edital divulgadas através do Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br , subordinam todos os proponentes, que se colocam na obrigação de acatá-las.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de adequar os produtos culturais gerados pelos projetos aprovados em sua grade de programação cultural anual, conforme sua necessidade, sem que isso gere custos à Secretaria.
    4. São proibidas as alterações no projeto inscrito e aprovado, salvo prévia autorização por escrito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    5. O presente edital poderá ser impugnado até o terceiro dia útil após sua publicação.
    6. Perde o direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não o fizer no prazo estipulado.
    7. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
    8. A impugnação deverá ser protocolada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, em dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    9. As impugnações serão julgadas pelo Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão que também responderá aos recursos e impugnações protocolados em nome da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    10. Em nenhum recurso será aceita a apresentação de novos documentos ou a complementação do teor da proposta.
    11. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pela veracidade das informações preenchidas pelos proponentes nos formulários de inscrição.
    12. O proponente é o único responsável pela veracidade da iniciativa cultural e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    13. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabiliza pela impressão dos documentos tidos como de entrega obrigatória impressa, nem pela emissão de cópias das informações constantes nas propostas, mesmo quando solicitadas pelos proponentes.
    14. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais ou autorização de uso, referentes ao projeto inscrito, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não poderá ser responsabilizar por eventuais problemas de autoria que, envolvam a iniciativa cultural inscrita. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá tornar sem efeito a decisão do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, excluindo o projeto irregular do edital.
    15. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas dos prêmios concedidos, em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, home vídeo, DVD, suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus à Administração Pública Municipal ou terceiros por estes expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.
    16. Os formulários e os arquivos digitais enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do banco de informações da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, para fins de mapeamento da produção cultural, pesquisa e documentação.
    17. O proponente assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, ECAD, SBAT e outros que incidam sobre

o projeto, eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer de fazer- lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.

    1. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não irá se responsabilizar pelo cálculo de impostos e tributos de pessoas físicas ou jurídicas nas prestações de serviços oriundas dos projetos aprovados; para isso orienta-se consultar um advogado ou contador para prestação de contas de seu projeto.
    2. Os aprovados e as respectivas empresas representantes não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não irá se responsabilizar por quaisquer compromissos do proponente ou de sua empresa representante para com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
    4. Os aprovados assumem como exclusivamente seus todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrente da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do projeto cultural.
    5. Os aprovados ou as empresas representantes assumem, como exclusivamente suas, todas as responsabilidades pelo comportamento de sua equipe, seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE ou a terceiros.
    6. Os ônus da participação nesta seleção pública, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
    7. O não cumprimento de qualquer das disposições do presente pelo proponente acarretará na possibilidade de desaprovação da prestação de contas e especialmente o impedimento de ser novamente contemplado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    8. O informe de rendimentos para declaração à Receita Federal deverá ser solicitado previamente a receita municipal – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Atendimento ao Contribuinte no Prédio do Palácio da Batalha: Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE – no horário das 08h às 14h, sempre nos dias úteis.
    9. A seleção de que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caia aos proponentes ou às empresas representantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
    1. Ao enviar sua proposta, o proponente expressa aceitação plena e sem reservas dos termos contidos no edital.
    2. Dúvidas sobre este edital por e-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ou pelo número de telefone: (81) 9 9939 9333 – ATENÇÃO: Atendimento em horário comercial. As dúvidas serão respondidas aos e-mails que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições. Não serão respondidas dúvidas sobre formatação ou elaboração de teor das propostas ou sobre questões contábeis ou fiscais em qualquer esfera de recolhimento.
    3. Suporte técnico à plataforma de submissão dos editais, enviar e-mail para: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ATENÇÃO: Suporte técnico por e-mail para solução de problemas com relação à plataforma (redefinição de senhas, usuário duplicado, tamanho de anexos, etc.). Atendimento em horário das 09h às 15h. Os problemas de acesso à plataforma serão resolvidos aos e-mails que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições.
    4. Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo Grupo de Trabalho
  • GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    1. Só serão aceitas as inscrições de projetos na LPG Jaboatão dos proponentes que estiverem cadastrados no Cadastro Cultural LPG Jaboatão.
    2. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo deste edital.
    3. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II – Declaração de Representatividade Coletiva Anexo III – Autodeclaração étnico-racial

Anexo IV – Minuta de Projeto/Planilha orçamentária (Incluído na Minuta de Projeto)

]Anexo V – Critérios de Pontuação

Anexo VI – Formulário de Inscrição do Projeto

Anexo VII – Carta de Representação de Menor de 18 (dezoito) anos Anexo VIII – Auto Declaração de Nepotismo

Anexo IX – Termo de Execução Cultural

Anexo X – Relatório Final de Execução do Objeto

    1. Calendário previsto 2023:

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de Inscrições

De 09 a 23 de novembro de 2023.

Impugnação do Edital

03 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital.

Análise das propostas do mérito cultural

De 24 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 08 de dezembro de 2023.

Recursos do resultado preliminar

De 11 a 13 de dezembro de 2023.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 15 de dezembro de 2023.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 18 a 20 de dezembro de 2023.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de Novembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

88564

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SETUC PRÊMIO “MESTRE CHOCHO DE CULTURA POPULAR”

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),</p style=”text-align:justify;”>

conforme as disposições que se seguem.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022, – Lei Paulo Gustavo, através do Decreto Federal Nº 11.453/2023 – (Decreto de Fomento), do Decreto Federal Nº 11.525/2023 – (Decreto Paulo Gustavo) e do Decreto Municipal Nº 153/2023, destina-se a PREMIAÇÃO de agentes culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

OBJETO
    1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que atuem em áreas diversas da Cultura, exceto a área de audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, observadas as Categorias descritas no Anexo I.
    2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
VALORES
    1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
    2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

    1. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
QUEM PODE SE INSCREVER
    1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, há pelo menos 01 (um) ano.
    2. O agente cultural pode ser: Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
    3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
    4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), deve indicar pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e, a representação deve ser formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II – Declaração de Representatividade Coletiva.
COTAS
    1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
    2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
    3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
    1. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    2. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição preenchendo o campo de Autodeclaração étnico racial de que trata o Anexo III.
    3. As pessoas jurídicas e grupos coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, sendo neste caso considerado o perfil do representante legal da entidade.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
    1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
      1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
      2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
      3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
      4. Sejam membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão ou que tenham como sócios membros deste mesmo Grupo de Trabalho, incluindo seus parentes até o 3º grau, cônjuges ou companheiros.
      5. Sejam parentes até o 3º grau, cônjuges ou companheiros de membros da comissão de pareceristas externos composta especialmente para este edital.
      6. Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei Nº 9.784/1999).
    2. O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultural – CMPC Jaboatão dos Guararapes poderá concorrer neste Edital para

receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

    1. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estas, serão impedidas de apresentar propostas aquelas cujos sócios e diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 5.1.
    2. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
PRAZO PARA SE INSCREVER
    1. Para se inscrever no Edital no formato virtual, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 de novembro de 2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília), até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2023. Para se inscrever no edital no formato presencial, o proponente deve realizar sua inscrição entre os dias 09 de novembro de 2023 ao dia 23 de novembro de 2023, no horário das 09h às 15h.(horário de Brasília).
COMO SE INSCREVER
    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO VIRTUAL
      1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada através de sistema próprio de inscrição – pelo Portal da Cultura, por meio do endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
      2. Antes de submeter a proposta de defesa para o prêmio, o proponente deverá ter realizado sua inscrição no cadastro cultural LPG Jaboatão. Tendo feito a sua inscrição, poderá acessar novamente o cadastro com seu login e senha para revisar suas informações cadastrais e toda a sua documentação já enviada, devendo verificar se todos os anexos documentais e de comprovações artísticas estão dentro da ordem e de acordo com as exigências do edital, podendo editar e corrigir qualquer campo de seu cadastro inicial. Feita a revisão, o proponente deverá salvar as informações (caso tenha editado algum campo) e, em seguida, concluir a atividade ou voltar à tela inicial.
      3. Estando na tela inicial, o proponente poderá inscrever seu projeto para qualquer um dos três editais divulgados, devendo acessar o sistema de inscrição de projetos utilizando o mesmo login e senha já registrados no cadastro inicial. Será apresentada uma tela contendo suas informações básicas para simples conferência, não sendo permitida a edição destas informações, e estará disponível também: uma

área para que o proponente possa selecionar o edital para o qual deseja submeter o projeto/proposta; uma caixa-arquivo para inclusão de UM ÚNICO ARQUIVO PDF contendo o seu projeto/proposta e os anexos exigidos respeitando a sequência documental conforme os editais disponibilizados pelo Portal da Cultura; e um campo de preenchimento OPCIONAL onde o proponente poderá inserir outras informações que julgar necessárias.

      1. Após a realização da inclusão de seu projeto/proposta de defesa do prêmio na caixa-arquivo, o proponente deverá concluir o cadastro e a inscrição do seu projeto será confirmada.

Parágrafo Primeiro. O proponente poderá inscrever projetos em mais de 01 (um) edital, todavia, se estiver habilitado, só poderá ser contemplado em apenas um dos editais da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. O proponente que quiser se inscrever em mais de 01 (um) edital através do seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão, deverá realizar a mesma sequência, acessando novamente o sistema com o seu login e senha, selecionando um novo edital e submetendo o seu projeto.

Parágrafo Terceiro. O proponente poderá substituir um projeto/proposta de defesa para prêmio já submetido, bastando para isso acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o edital em questão e anexar novamente o projeto/proposta de defesa do prêmio que deverá substituir o anterior. Será sempre considerado o último projeto submetido para o edital.

Parágrafo Quarto. Após a inclusão de 01 (um) ou mais projetos, o proponente terá o seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão bloqueado, não sendo mais possível editar as informações previamente cadastradas, finalizando assim a etapa de inscrição, que ficará disponível para a fase de avaliação e julgamento.

    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL
      1. Para a inscrição presencial, respeitando prazos e horários, o proponente deve se dirigir a um dos seguintes endereços abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

      1. O proponente deve se inscrever através de envelope lacrado contendo todas as exigências deste edital, com remetente (o proponente e endereço), bem como, os dados do recebedor do documento (EDITAL Nº 005/2023 – LEI PAULO GUSTAVO JABOATÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, com a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
    1. O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
  1. Campos da Ficha de Identificação do Projeto/Proposta de Defesa do Prêmio – Anexo IX ;
  2. Autodeclaração étnico-racial (Anexo III) e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
  3. Materiais/ documentos que comprovem a atuação CULTURAL do agente cultural no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, reportagens de revistas, premiações, declarações, páginas/sítios da internet (desde que seu nome esteja mencionado na página), outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  4. No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, disposto no Anexo II.
  5. Documentação do proponente: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); Cópia legível do CPF; Cópias legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente, com data de 01 (um) ano anterior ao período da inscrição deste edital, bem como a segunda cópia de comprovante de residência de até 03 (três) meses anterior ao mesmo período de inscrição deste edital; comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do

proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo).

  1. Currículo do proponente;
  2. Mini currículo dos integrantes da proposta (no caso de menores de idade na equipe, deverá ser obrigatoriamente apresentada a Carta de Representação de Menor de Idade – Anexo VI, assinada pelos pais e na ausência deles, do representante legal instituído;
  3. Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que a proposta será inscrita conforme Anexo I, (quando for o caso), Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta.
    1. O candidato à premiação pode se inscrever em apenas 01 categoria neste edital, e de acordo com as exigências expressas em cada categoria; caso sejam detectadas duas ou mais inscrições da mesma proposta no mesmo edital, seja pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes, será considerada apenas a última versão encaminhada (identificada pela data e horário de envio da proposta).
    2. O proponente poderá submeter outras propostas nos outros editais da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, mas em sendo multiplamente contemplado, o proponente será convidado a optar por apenas 01 (uma) contemplação, não sendo possível acumular as contemplações.
    3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
    4. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos através do portal da cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. As inscrições deste edital são gratuitas.
    6. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
    7. Não é permitida a troca de personalidade jurídica após o envio da inscrição.
    8. As propostas que tiverem os campos do formulário de inscrição do projeto/defesa do prêmio e de seus anexos preenchidos com informações aleatórias ou desconexas com finalidade de burlar o sistema de inscrições serão desclassificadas.
    9. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do item 10/subitem 10.1.1.1.
ETAPAS DO EDITAL
    1. A seleção das propostas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
  1. – Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção do Mérito Cultural;
  2. – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 10.
ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
    1. A etapa de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos Critérios de Pontuação descritos no Anexo IV.
    2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.
    3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção formada por pareceristas externos contratados para este fim através dos serviços de operacionalização da execução da LPG, sob a supervisão de servidor municipal indicado pela Gerência e Coordenação de Cultura e Patrimônio Cultural.
    4. Na composição da Comissão de Seleção, irá buscar a promoção à equidade de gênero e étnico-racial.
    5. A Comissão de Seleção de Habilitação será coordenada pela Gerência de Cultura e Coordenação de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    6. Os membros das Comissões de Seleção (Méritos Culturais e habilitação Documental) ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – Tenham interesse direto na matéria;

  1. Tenham participado como colaborador na elaboração da proposta ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro;
  3. Todos os membros que participarem das análises das propostas assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
    1. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
    2. Para esta seleção do Mérito Artístico e Cultural serão considerados os Critérios de Pontuação estabelecidos no Anexo IV.
    3. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão e a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis, conforme Inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas com a publicação do resultado preliminar, o proponente selecionado deverá, no prazo de 05 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

PESSOA FÍSICA</p style=”text-align:justify;”>

        1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

        1. Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
        2. O proponente deve entregar, a documentação obrigatória de habilitação em envelope lacrado nos endereços descritos abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PESSOA FÍSICA (PF)

          1. Entregar em envelope lacrado a inscrição completa e Formulário Cadastral

(Anexo IX), conforme exigências deste edital;

          1. Descrição detalhada da iniciativa cultural/proposta – Anexo VIII, de Descrição de Defesa para Prêmio;
          2. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural;
          3. Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação);
          4. CPF e Comprovante de endereço da Pessoa Física – (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente ao mínimo de 01 (um) ano anterior à inscrição neste edital e uma segunda data até o máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração assinada pela Associação de Moradores da sua

comunidade ou da Sede de Sua Regional Municipal. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado.

          1. Situação cadastral do CPF “REGULAR” ;
          2. CNDT Débitos Trabalhistas;
          3. CND de Tributos ESTADUAIS – Regularidade Fiscal e a de Tributos Estaduais;
          4. NIT/NIS – número de inscrição do trabalhador junto ao INSS/PIS/PASEP;
          5. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do proponente);
          6. Auto Declaração de nepotismo assinada original, quando se aplicar ao caso, conforme Anexo VII;
          7. Declaração étnico-racial assinada original, quando se aplicar ao caso, conforme Anexo III.

PESSOA JURÍDICA</p style=”text-align:justify;”>

    1. O proponente deve entregar, a documentação obrigatória de habilitação em envelope lacrado nos endereços descritos abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

    1. Não haverá checagem documental no ato da entrega dos documentos obrigatórios.
    2. Ao final da etapa de habilitação documental será divulgado o resultado preliminar.
    3. Contra a decisão da fase de habilitação preliminar, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao GT – Grupo de Trabalho LPG Jaboatão e a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Os recursos de que trata o item 10.5 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PESSOA JURÍDICA (PJ)

  1. Entregar envelope lacrado com a inscrição completa e Formulário Cadastral (Anexo IX), conforme enviado exigida neste edital;
  2. Descrição detalhada da iniciativa cultural/proposta de defesa do prêmio (Anexo VIII) enviada no envelope de inscrição;
  3. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural enviadas no envelope de inscrição;
  4. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (Se for “EMPRESA”: cópia do Contrato Social da empresa (quando for obrigatório, registro na JUCEPE); Se for “MEI”: cópia do Certificado da MEI (CCMEI); Se for “COOPERATIVA” ou “ASSOCIAÇÃO”: cópia do Estatuto e devidas alterações e Ata de eleição da última diretoria).
  5. Documentos pessoais do representante legal da empresa: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação) e CPF;
  6. CNPJ vigente/ativo, emitida no site da Receita Federal do Brasil;
  7. CND do CNPJ – Fazenda/Receita Federal: Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
  9. CRF Caixa Econômica Federal;
  10. Optante do Simples Nacional, apresentar recibos do e declaração do simples Nacional;
  11. CRDA’s Estadual – Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão de Tributos Estadual;
  12. Certidão Negativa de Tributos Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE;
  13. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa Federal de Idoneidade e Suspensão;
  15. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do CNPJ);
  16. Auto Declaração de Nepotismo da PJ assinada original, uma para cada sócio (Anexo VII).
  17. Declaração étnico-racial assinada original (quando se aplicar ao caso) (Anexo III);
    1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
    1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
    2. Caso a quantidade de propostas selecionadas não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, o GT – LPG Jaboatão dos Guararapes/PE juntamente com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, a outras categorias deste edital ou de outro edital da Lei Paulo Gustavo em Jaboatão dos Guararapes/PE, respeitando o recurso deste edital, ser remanejado em edital descrito no objeto do mesmo artigo 8º da lei Complementar Nº 195/2022 – lei Paulo Gustavo.
    3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital das demais áreas culturais, exceto o audiovisual.
ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar em audiência pública, em data que será definida, pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

    1. O não comparecimento injustificado implica na desistência do prêmio, e autoriza a Secretaria Executiva e Turismo, Cultura e Lazer a convocar suplência.
    2. A convocação será publicada no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
    2. A prestação de contas não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados.
    3. A contrapartida não é obrigatória, não será levada em conta na análise, mas pode ser opcionalmente oferecida pelo proponente.
    4. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal Nº 153/2023 de Regulamentação da LPG Jaboatão, sem prejuízo das legislações locais.
    6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos e emissão de comunicados serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, não envia e-mail ou fornece informações por telefone sobre publicação de resultados, convocações e comunicados.
    8. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, determina que o próprio proponente responsável pela inscrição, é o único canal de comunicação entre a proposta inscrita e a instituição governamental, não havendo exceções.
    9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
    10. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    11. As eventuais prorrogações de prazos previstas neste edital são decisões da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE e serão publicadas no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    12. As retificações do edital divulgadas através do Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE. subordinam todos os proponentes, que se colocam na obrigação de acatá-las.
    13. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de adequar os produtos culturais gerados pelas propostas aprovadas em sua grade de programação cultural anual, conforme sua necessidade, sem que isso gere custos à Secretaria.
    14. São proibidas as alterações na proposta inscrita e aprovada.
    15. O presente edital poderá ser impugnado até o terceiro dia útil após sua publicação.
    16. Perde o direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não o fizer no prazo estipulado.
    17. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
    18. A impugnação deverá ser protocolada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – direcionada à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, endereço: Estrada da Batalha, 1200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – CEP: 54.315-570, no horário das 09h às 14h.
    19. As impugnações serão julgadas pelo GT – LPG Jaboatão, que também responderá aos recursos e impugnações protocolados no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – direcionada à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, endereço: Estrada da Batalha, 1200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – CEP: 54.315-570, no horário das 09h às 14h.
    20. Em nenhum recurso será aceita a apresentação de novos documentos ou a complementação do teor da proposta.
    21. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pela veracidade das informações preenchidas pelos proponentes nos formulários de inscrição.
    22. O proponente é o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, bem como o GT – LPG Jaboatão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    23. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE não se responsabiliza pela impressão dos documentos tidos como de entrega obrigatória impressa, nem pela emissão de cópias das informações constantes nas propostas, mesmo quando solicitadas pelos proponentes.
    24. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais ou autorização de uso referentes na proposta inscrita, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas de autoria que envolvam a iniciativa cultural inscrita. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá tornar sem efeito a decisão do GT – LPG Jaboatão, excluindo a proposta irregular do edital.
    25. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas dos prêmios concedidos, em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, home vídeo, DVD, suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus à Administração Municipal ou terceiros por estes expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.
    1. Os formulários, os arquivos e os anexos enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do banco de informações da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE para fins de mapeamento da produção cultural, pesquisa e documentação.
    2. O proponente assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, ECAD, SBAT e outros que incidam sobre sua proposta, eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de fazer-lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE não se responsabiliza pelo cálculo de impostos e tributos de pessoas físicas ou jurídicas; para isso orienta-se consultar um advogado ou contador.
    4. Os aprovados e as respectivas empresas representantes não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE não se responsabiliza por quaisquer compromissos do proponente ou de sua empresa representante para com terceiros, ainda que vinculados à execução da proposta, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
    6. Os aprovados assumem como exclusivamente seus, todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrente da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do projeto/proposta cultural.
    7. Os aprovados ou as empresas representantes assumem, como exclusivamente suas, todas as responsabilidades pelo comportamento de sua equipe, seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE ou a terceiros.
    8. Os ônus da participação nesta seleção pública, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
    9. O não cumprimento de qualquer das disposições do presente pelo proponente acarretará na possibilidade de desaprovação da prestação de contas e especialmente o impedimento de ser novamente contemplado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    10. O informe de rendimentos para declaração à Receita Federal deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Funcionamento: De 08h às 14hs.
    11. A seleção de que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caia aos proponentes ou às empresas representantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
    12. Ao enviar sua proposta o proponente expressa aceitação plena e sem reservas dos termos contidos no edital.
    13. Dúvidas sobre este edital através do E-mail: leipauloustavo@jaboatao.pe.gov.br E PELO FONENº (81) 9 9939 9333 ATENÇÃO: Atendimento em horário das 09h às 15h – em dias úteis. As dúvidas serão respondidas aos e-mails, mensagens e telefones que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições. Não serão respondidas dúvidas sobre formatação ou elaboração de teor das propostas ou sobre questões contábeis ou fiscais em qualquer esfera de recolhimento.
    14. O suporte técnico ao cadastro Cultural Virtual LPG – ATENÇÃO: Suporte técnico por E-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br e pelo Fone – Nº (81) 9 9939 9333. Atendimento em horário das 09h às 15h, para solução de problemas com relação à plataforma de cadastro (redefinição de senhas, usuário duplicado, tamanho de anexos, etc.). Os problemas de acesso serão resolvidos aos e-mails que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições.
    15. Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo GT – LPG Jaboatão.
    16. Só serão aceitas as inscrições de projetos na LPG Jaboatão dos proponentes que estiverem cadastrados no Cadastro Cultural LPG Jaboatão.
    17. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo deste edital.
    18. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023.
    19. Este Edital é composto pelos seguintes anexos que serão disponibilizados em: Anexo I – Categorias;

Anexo II – Modelo Declaração de Representação de Grupo/Coletivo; Anexo III – Declaração étnico-racial;

Anexo IV – Critérios de pontuação;

Anexo V – Recibo de Premiação Cultural;

Anexo VI – Termo de Responsabilidade Por Menor de Idade; Anexo VII – Declaração Negativa de Nepotismo;

Anexo VIII – Minuta para Criação de Projeto/Proposta de Apresentação da Defesa; Anexo IX – Formulário de Inscrição.

    1. Calendário previsto:

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de Inscrições

De 09 a 23 de novembro de 2023.

Impugnação do Edital

03 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital.

Análise das propostas do mérito cultural

De 24 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 08 de dezembro de 2023.

Recursos do resultado preliminar

De 11 a 13 de dezembro de 2023.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 15 de dezembro de 2023.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 18 a 20 de dezembro de 2023.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes(PE), 06 de novembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

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ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015 / 2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 1200/2023;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 003/2023-EMLUME, celebrado em 09/10/2023 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a EMPRESA MEIRELES LTDA:

CONTRATO nº 003/2023- EMLUME

OBJETO: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Blocos M e O, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570, destinado ao funcionamento da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME e do Centro de Controle e Operações de Iluminação Pública.

GESTOR: ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula nº 5.0913755.3

FISCAL: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.3

FISCAL: ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, Matrícula nº 5.0911190.3

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/10/2023 à 09/10/2024

Art. 2º Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Compete ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 09/10/2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de novembro de 2023.

Bruno Lavareda Ribeiro Lima

Presidente da EMLUME em exercício

88537


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 439/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº19/2023 do Núcleo de BDEJAB datada de 11/10/2023.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 429/2023 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 429/2023 de 06/10/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2023, ano referência 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2023, ano referencia 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 429/2023, de 06/10/2023, ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esporte

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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ANEXOS

ANEXO DA CI Nº19/2023 – COMPLEMENTO DO BDEJAB COLETIVO 2023 REFERENCIA 2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 006/2023 – CMS

De 20 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS REAJUSTES DA TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM INCREMENTOS DE VALORES COM TESOURO MUNICIPAL PARA O INCENTIVO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA, APROVADOS NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, em aprovar OS REAJUSTES DO INCENTIVO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA NA REDE COMPLEMENTAR DO SUS COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL, baseado na:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;

II. II. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.

III. III. Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

IV. IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

V. V. Resolução Nº 001/2023 – CMS que aprovou os reajustes da Tabela municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com recursos do Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o valor unitário do incentivo com recursos do tesouro municipal para realização de cirurgias pediátricas, para R$ 700,00/por cirurgia realizada, a ser repassado aos prestadores da rede complementar do SUS, mediante produção, com base nos registros de AIHs reguladas pelo município e aprovadas e processadas no SIHD/DataSUS/MS.

Art. 2º – Para fins de repasse, esta Resolução retroage os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de setembro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 1º Vara da Fazenda Pu´blica da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/11/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

CARBONATO DE CÁLCIO – 500MG

CATMAT – BR0270895-1

COMPRIMIDO

1.080 UNIDADES

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 031/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2023.CONC.011.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia especializada para execução de pavimentação e drenagem na Rua Praias do Nordeste, Lote 02, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme contrato de repasse nº 913210/2021.. CONTRATADA: FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA – CNPJ: 38.014.634/0001-76.VALOR: R$ 715.473,28 (setecentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/11/2023 a 07/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços bancários. . CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 129.044,04 (cento e vinte nove mil, quarenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124.2023.PE.055.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de insumos e reagentes, a fim de compor o laboratório municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 96.311,24 (Noventa e Seis Mil, Trezentos e Onze Reais e Vinte e Quatro Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: RC SCIENTIFIC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS EIRELI EPP – CNPJ Nº 27.263.741/0001-11, situada à Rua Alexandre Dumas, nº 1268, Sala 92, Chácara Santo Antônio, CEP: 04.717-003, São Paulo-SP, fone: (11) 2375-3652 e E-mail: rcscientific@outlook.com, para o LOTE 34, com o valor unitário de R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais), totalizando o valor global em R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais). Os lotes: 01 ao 17; 19 ao 33 e 35, restaram DESERTOS e o lote 18, restou FRACASSADO. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

88558


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, para o período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 6.280.737,33 (seis milhões, duzentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). À vista das informações constantes do relatório do Sr. Agente de Contratação, Claudemir José Gomes de Melo, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, CONHEÇO os recursos administrativos interpostos pelas licitantes: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94 e CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL – CENEP LTDA – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão pelas razões fáticas e legais demonstradas para adjudicar e homologar seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL CENEP LTDA – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os Lotes: 07, 09 e 15, totalizando o valor global em R$ 626.208,75 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos); 2) GFS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 40.368.186/0001-50, para os Lotes: 02, 12, 18, 22, 24, 30 e 34, totalizando o valor global em R$ 544.323,03 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e três centavos); 3) CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 38.591.447/0002-36, para os Lotes: 01, 11, 17, 21, 23 e 33, totalizando o valor global em R$ 1.512.002,66 (um milhão, quinhentos e doze mil, dois reais e sessenta e seis centavos); 4) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os Lotes: 08. 10 e 16, totalizando o valor global em R$ 208.385,00 (duzentos e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais); 5) JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ Nº 50.044.781/0001-94, para os Lotes: 19, 20, 25, 27 e 32, totalizando o valor global em R$ 286.044,32 (duzentos e oitenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 6) MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 22.940.455/0001-20, para os Lotes: 26 e 29, totalizando o valor global em R$ 24.228,16 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos); 7) MVL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 47.171.763/0001-69, para os Lotes: 04, 14 e 28, totalizando o valor global em R$ 168.301,45 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos); 8) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os Lotes: 03 e 13, totalizando o valor global em R$ 440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); 9) LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTA-EPP – CNPJ Nº 26.419.311/0001-83, para o Lote: 06, com o valor global de R$ 85.544,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) e 10) NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 75.014.167/0001-00, para o Lote: 05, com o valor global de R$ 204.470,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e setenta reais). A pedido da administração, o Lote 31 foi cancelado. O VALOR GERAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 4.100.082,00 (quatro milhões, cem mil e oitenta e dois reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

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