10 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 038/2023- SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato de nomeação n° 0112/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e pelo efetivo cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Contrato n° 016/2018-SAS, oriundo do Processo Administrativo n° 036.2017.PP.002.2017.CPL2, Ata de Registro de Preços n° 003/2018, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização com fornecimento de material, visando atender as demandas dos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO o Contrato n° 003/2023-SAS, oriundo do Processo Administrativo n° 146.2022.PE.068.SME.CPL3, Ata de Registro de Preços n° 002/2023-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo visando atender as demandas dos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO a CI n° 0584/2023 e anexos, emitido pela Gerência de Administração-GEADM, encaminhada pela Superintendência de Contratos, no dia 28 de setembro de 2023, a qual solicita providências para instauração procedimento de administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução dos contratos 003/2023-SAS e 016/2018-SAS, ambos celebrados com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal n° 8.666/93 e o Decreto Municipal n° 35/2019, RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Procedimento Administrativo n° 01/2023-PAAP para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, na execução dos Contratos 003/2023-SAS e n° 016/2018-SAS, como forma garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal n° 35/2019;

Art. 2º Designar as servidoras listadas para a plena condução dos trabalhos investigatórios do Procedimento Administrativo n° 01/2023-PAAP:

NOME

CARGO CPAAP

MATRÍCULA

Ana Regina Alencar Laurentino Simão

Presidente

916145-1

Taciana Guimarães Duarte

Membro

916233-1

Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo

Membro

589529-2

Art.3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Procedimento Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades N° 01/2023-PAAP, de 30 dias úteis a serem contados após o término da instauração processual.

Art.4º Esta Portaria entra em virgor na data de sua publicação

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 025/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, em 9ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de novembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, e a Resolução n°014/2014 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS.

Considerando o Parecer CNFCIE nº 010/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição da ESCOLINHA DE FUTEBOL GAROTOS DO FUTURO, CNPJ sob o nº 30.164.948/0001-43, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o registro nº 168.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CMAS/JG JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 026/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE,  CMAS/JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de novembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,e a Resolução n°014/2014 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS.

Considerando o Parecer CNFCIE nº 011/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição do GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO, CNPJ sob o nº 07.205.658/0001-89, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o registro nº 169.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2023 – EMLUME

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 003, de 29 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, torna público o procedimento para Contratação de Instituição Financeira através do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023.EMLUME, com vistas a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias e similares, aposentadorias de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-PE.

DATA DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA: 04/12/ 2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO: chamamento@emlume.com.br.

O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no anexo disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da EMLUME

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 026/2023 através da Gerência de Educação Especial, para Aquisição de materiais de papelaria para confecção dos materiais adaptados para atendimento ao restante do ano letivo de 2023 e início de 2024, para as salas de recursos das escolas da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto as empresas M&S SOLUÇÕES sob o nº de CNPJ 36.850.082/0001-00 teve os preços mais vantajosos para os itens 10 e 18, como valor total de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais) A empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA sob o nº de CNPJ 01.387.783/0001-70 com o preço mais vantajoso para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 como valor total de R$ 10.840,00 (dez mil oitocentos e quarenta reais). Totalizando assim, o valor global da despensa de R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes 09 de novembro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 023/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 21 de Setembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) computador para ser utilizado pela Guarda Civil Municipal no sistema SINESP, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: MATHEUS CARLOS DE SOUZA SILVA, inscrito no CNPJ/MF: 49.976.259/0001-61, localizado na Rua Congro nº 285 GP A, Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-570. Valor Total: R$ 6.026,00 (Seis mil e vinte e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 007/2023 – CMS

De 08 de novembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO AD REFERENDUM DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA INSERÇÃO NO CADASTRO DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO – PAC, APROVADOS NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, em aprovar a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA INSERÇÃO NO CADASTRO DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL – PAC;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR ad referendum a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA INSERÇÃO NO CADASTRO DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL – PAC, sendo elas: UNIDADE BÁSICA TRADICIONAL CAJUEIRO SECO, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CÓRREGO DA BATALHA, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS BAIXO E POLICLÍNICA LEOPOLDINA LEÃO TENÓRIO.

Art. 2º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

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