17 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 219 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 190, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 178, de 24 de outubro de 2023, abertura de crédito adicional suplementar, para alterar o valor das dotações orçamentárias suplementadas.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 178, de 24/10/2023, sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde (16.601), no valor de R$ 3.371.673,30 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), utilizando recursos de Transferência da União, receita “complemento piso enfermagem (código 1.7.1.3.50.5.103)”, não previstas no orçamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2935 / 2023 – SMS, de 09/11/2023, solicitando correção do equívoco identificado na divisão dos valores destinados ao custei complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, entre os Programas “Atenção Primária em Saúde” (2005), “Gestão em Saúde” (2020) e “Média e Alta Complexidade” (2033);
CONSIDERANDO que o ajuste solicitado não altera a destinação de valores, mas apenas a alocação entre os Programas e ações;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 178, de 24 de outubro de 2023, abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde (16.601), no valor de R$ 3.371.673,30 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), utilizando recursos de Transferência da União, receita “complemento piso enfermagem”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Redução do valor de R$ 1.971.745,37 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária:
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
REDUÇÃO |
|
Red. 1207 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 1.971.745,37 |
FNT 1.605.0000 |
II – Aumento do valor de R$ 880.438.96 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PROMÁRIA EM SAÚDE – APS |
AUMENTO |
|
Red. 1205 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 880.438,96 |
FNT 1.605.0000 |
III – Aumento do valor de R$ 1.091.306,41 (um milhão, noventa e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária:
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃQO ESPECIALIZADA |
AUMENTO |
|
Red. 1204 |
3.1.50.00 |
– Outras Despesas correntes |
R$ 1.091.306,41 |
FNT 1.605.0000 |
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais determinações do Decreto Municipal nº 178, de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA |
Procuradora Geral do Município |
88760
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 070/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 024/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 98 de 25 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora, MÁRCIA REJANE DA SILVA matrícula n° 0.0139459.1
Jaboatão dos Guararapes,16 de novembro de 2023.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
88746
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE – CMDDCA/JG.
RESOLUÇÃO Nº 016/2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Leis Municipais nº 122/91 e nº1038/2014, e pela Resolução Nº11/2014 – CMDDCA/JG:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º – VII da Lei 1038/2014 do Regimento Interno/CMDDCA/JG, que incube a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidade, referente a Entidade INSTITUTO GAROTOS DA ARENA, situada na Av. Cabo Verde, 74, Marcos Freire, CEP: 54.360-107, Jaboatão dos Guararapes/PE, o qual foi aprovado por este Conselho deliberativo em reunião ordinária realizada em 09 de novembro de 2023, com ressalvas, pelo período de 03 (três) meses, para fazer ajustes e adequar o trabalho realizado à realidade dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR E REGISTRAR no CMDDCA-JG a inscrição da Entidade, abaixo, pelo período de 03 (três) meses, com a respectiva numeração
Instituto Garotos Da Arena
CNPJ : 40.787.623/0001-70
Registro CMDDCA-JG n° 209 (Duzentos e Nove)
Art. 2º – COMUNICAR da aprovação e registro no CMDDCA-JG da supracitada Entidade não governamental aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária para conhecimento;
Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Novembro de 2023.
Mayara dos Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG
Ijay Queiroz de Brito Melo
Vice-Presidente
88734
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 033/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância Investigativa no processo tombado sob o nº 002/2023-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria nº 019/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância investigativa, instaurada pela portaria nº 019/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG, com processo tombado sob o nº 002/2023-CGCM/SINDICÂNCIA, onde figuravam como investigados o GM MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO, Matrícula 20.842-6 e o GM ALEXANDRE JOSÉ DE ALBUQUERQUE, Matrícula 91.388-4, lotados na Guarda Civil Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
88747
PORTARIA Nº 034/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância Investigativa no processo tombado sob o nº 005/2023-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria nº 024/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância investigativa, instaurada pela portaria nº 024/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG, com processo tombado sob o nº 005/2023-CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigada a GM MARIA CRISTIANA DE SANTANA, Matrícula 20.844-2, lotada na Guarda Civil Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
88750
PORTARIA Nº 035/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.
Considerando o inteiro teor da C.I. nº 132/2023 – CPIA/CGCM, datada de 13 de novembro de 2023, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM.
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 17/11/2023, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 079/2023 – CPIA/CGCM.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
88751
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 145.2023.PE.064.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 064.2023. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, parcial e fracionado, de feno e ração para alimentar os animais que estão sob a guarda do Centro de Vigilância Ambiental (CVA) do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 403.207,80 (quatrocentos e três mil, duzentos e sete reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura: 29/11/2023 às 09:30h . Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo email: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação
88754
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2023.PE.041.SME.EPC. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE13 KG e BOTIJÕES DE GÁS DE13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX.360x460mm, e GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KGCOM CARGA, COMPOSTOS DE PROPANO E BUTANO. LOTE 04. Item 04. REGISTRADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME – CNPJ: 10.895.651/0001-40.VALOR: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 14/11/2023 a 14/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº. 0558.385-66/21, QUE, ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O presente instrumento tem por objetivo alterar o ANEXO II -CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO do Contrato de Financiamento nº. 0558.385-66/21, de 09/12/2021. Secretaria Municipal de Infraestrutura. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda. Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023.
88761