23 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 223 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 194, DE 22 NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 356.000,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 122 3003 2.228 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
||
Red. 0786 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
356.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 356.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 2045 1.075 |
– IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR |
||
Red. 0854 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
Red. 0855 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
346.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 356.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
88928
DECRETO Nº 195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0917 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0878 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
88956
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 468/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a CI nº 16/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 13/06/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional Djalma Farias;
CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;
RESOLVE:
- PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:
UNIDADE DE ENSINO |
ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) |
LOCALIZAÇÃO |
DATA |
Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
Rua Frei Caneca, nº 73 Padre Roma. |
Zona Urbana |
06 de junho de 2023 |
- Publique-se e cumpra-se.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
88913
PORTARIA Nº 469/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a CI nº 17/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 13/06/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional Duque de Caxias;
CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;
RESOLVE:
- PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:
UNIDADE DE ENSINO |
ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) |
LOCALIZAÇÃO |
DATA |
Escola Municipal Duque de Caxias |
Rua Parque Ribeiro de Brito, S/N, Sucupira-Cavaleiro |
Zona Urbana |
06 de junho de 2023 |
2. Publique-se e cumpra-se.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
88914
PORTARIA Nº 466/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a a Audívia nº 1043460 da Ouvidoria Geral de Justiça/MPE com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 019/2023, instaurado através da Portaria nº 437, de 11/10/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 019/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88929
PORTARIA Nº 467/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 063/2023 – SME
REGISTRADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE13 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX.360X460MM, E GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTOS DE PROPANO E BUTANO. LOTE 04. ITEM 04.
DATA DE ASSINATURA: 14/11/2023.
VIGÊNCIA: 14/11/2023 A 14/11/2024.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho.
MATRÍCULA Nº: 913600-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
88930
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos para estruturação de 05 (cinco) novas unidades escolares que serão inauguradas na nossa Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 28/11/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
88952
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 029/2023 – SME PREÂMBULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 030/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de Recursos Pedagógicos Diversos , para estruturação de 05 (cinco) novas unidades escolares, que serão inauguradas na nossa Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 28/11/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
88953
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 030/2023 – SME PREÂMBULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 018/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
794 º |
EUDES FLAVIO DE CARVALHO LUNA |
984 |
NAO |
28/11/2023 |
10:15 |
2 |
795 º |
FERNANDA CARLOS BEZERRA DE MOURA |
3294 |
NAO |
28/11/2023 |
10:30 |
3 |
796 º |
FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA |
2374 |
NAO |
28/11/2023 |
10:45 |
4 |
797 º |
EDNA MARIA SALES DE MORAIS E SILVA |
1419 |
NAO |
28/11/2023 |
11:00 |
5 |
798 º |
ANAETE ANTONIA DA SILVA SANTOS |
2419 |
NAO |
28/11/2023 |
11:15 |
6 |
799 º |
EUGENIA RODRIGUES DOS SANTOS MORAES |
210 |
NAO |
28/11/2023 |
11:30 |
7 |
800 º |
FRANCICLEIDE CABRAL DE LIMA |
2192 |
NAO |
28/11/2023 |
13:30 |
8 |
801 º |
JOSILENE MARIA DA SILVA |
65 |
NAO |
28/11/2023 |
13:45 |
9 |
802 º |
JULIANA RAMOS MARTINS |
3278 |
NAO |
28/11/2023 |
14:00 |
10 |
803 º |
EVILMA MARIA DA SILVA |
2325 |
NAO |
28/11/2023 |
14:15 |
11 |
804 º |
ANA PAULA SILVA DOS SANTOS LIMA |
2832 |
NAO |
28/11/2023 |
14:30 |
12 |
805 º |
PENELOPE OLIVEIRA DE HOLANDA |
195 |
NAO |
28/11/2023 |
14:45 |
13 |
806 º |
TATIANE KELLY MARTINS DA COSTA SANTOS |
3172 |
NAO |
28/11/2023 |
15:00 |
14 |
807 º |
DULCE TEREZA DA SILVA |
2505 |
NAO |
28/11/2023 |
15:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
21 º |
FLAVIO FERREIRA MARTINS |
2547 |
NAO |
28/11/2023 |
10:00 |
2 |
22 º |
DIOGO ARCANJO MIRANDA |
2496 |
NAO |
28/11/2023 |
10:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
88895
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 035/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
563 º |
ELIZANGELA DOS SANTOS SOUZA E SILVA |
7665 |
NAO |
28/11/2023 |
08:30 |
2 |
564 º |
ADILZA CAVALCANTE CARDOSO |
7122 |
NAO |
28/11/2023 |
08:45 |
3 |
565 º |
RENATA ARAUJO CORDEIRO |
6330 |
NAO |
28/11/2023 |
09:00 |
4 |
566 º |
MARIA JOSE DO NASCIMENTO FILHA |
9897 |
NAO |
28/11/2023 |
09:15 |
5 |
567 º |
CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE |
9211 |
NAO |
28/11/2023 |
09:30 |
6 |
568 º |
SEVERINO PAULO DE FRANCA |
4965 |
NAO |
28/11/2023 |
09:45 |
7 |
569 º |
MARIA LUCINDA DOS SANTOS CHAGAS |
3379 |
NAO |
28/11/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
84 º |
LILIA FERREIRA DA SILVA |
9233 |
NAO |
28/11/2023 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
148 º |
ANA CLAUDIA VILAR |
4746 |
NAO |
28/11/2023 |
08:45 |
2 |
149 º |
JOSE ANTONIO RUFINO |
8232 |
NAO |
28/11/2023 |
09:00 |
3 |
150 º |
EDNA MARIA DE OLIVEIRA |
8909 |
NAO |
28/11/2023 |
09:15 |
4 |
151 º |
MARIA NEURACI BEZERRA |
5546 |
NAO |
28/11/2023 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
184 º |
BRUNA RENATA CAVALCANTE DO CARMO |
4973 |
NAO |
28/11/2023 |
09:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
88896
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA Nº 021/2023 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 15º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 16ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
681/2023-05 |
JOSÉ CARLOS SOUZA DA LUZ |
314.311.604-82 |
JOTA CARLOS MORENO |
CLASSIFICADO |
683/2023-05 |
ANANIAS LIMA DE OLIVEIRA |
127.132.954-91 |
RAYNAN DAS MULTIDÕES |
CLASSIFICADO |
685/2023-05 |
SANTOS DO NASCIMENTO |
899.697.314.91 |
SANTOS DO NASCIMENTO |
CLASSIFICADO |
686/2023-05 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-36 |
JAPÃO |
CLASSIFICADO |
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE
CREDENCIAMENTO/2023
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Novembro de 2023
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-8
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Matricula: 59.283-7
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
88911
AVISO DE PRORROGAÇÃO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL N°003/2023 – FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL “SIMIÃO MARTINIANO, O CAMELÔ DO CINEMA”, EDITAL N°004/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS “MIRÓ DA MURIBECA DE ARTES CRIATIVAS”, EDITAL N°005/2023 – PRÊMIO “MESTRE CHOCHO DE CULTURA POPULAR”.
O Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer do município do Jaboatão dos Guararapes, TORNA PÚBLICO que, dentro das necessidades e exigências que são obrigatórias na participação social, índices e acessibilidade aos editais e, posteriormente, aos recursos que serão destinados aos beneficiários LPG Jaboatão, de acordo com as ações e obrigações, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, PRORROGA o prazo inicialmente estabelecido para inscrições dos editais para o dia 30 de novembro de 2023.
Informações e esclarecimentos serão fornecidos pelo e-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br
88922
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 04/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento barco de alumínio semi chata e carreta visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos |
Contato: (81) 9 98454572 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
88862
ANEXOS
termo de referência
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 05/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento smartphones, notebooks e projetor multimídia, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos |
Contato: (81) 9 98454572 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
88864
ANEXOS
termo de referência
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 06/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada fardamentos e EPIs visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos |
Contato: (81) 9 98454572 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
88865
ANEXOS
termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de lotes vagos em más condições de conservação (com sequenciais 12582816, 12582824, 12582832, 12582840, 12582859, 12582867, 12582905, 12582913 e 12582921 e proprietários cadastrados Camila de Oliveira Carneiro e outra, Hamilton Batista da Silva Júnior, Rita de Fátima da Silva, Ruy Feliciano Rodrigues e outro), bem como de um galpão abandonado em más condições de conservação (com sequenciais 12582891 e 11017058 e proprietários cadastrados Ruy Feliciano Rodrigues e outro e Gilberto de Araújo Braga), todos à Rua Tróia, em Comportas, neste Município, CEP 54.345-000, integrantes da Quadra 10 do Loteamento Jd. Novo Horizonte, respectivamente definidos como Lotes 9, 11, 13, 15, 17, 19, 27, 29, 31 e 25, à exceção do último sequencial, que corresponde aos Lotes 1 a 10 da Quadra 11 do mesmo Loteamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à obrigação de conservação do imóvel ou obra pelo responsável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, com Autos de Notificação números 5154 e 5156, ambos de 28.07.2023, lavrados pela servidora Mariana Ferreira de Lima e Silva, matrícula 20785-3, Fiscal de Obras e Serviços, os responsáveis pelos supracitados imóveis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para comparecimento à referida Secretaria Executiva, situada no Complexo Administrativo desta Prefeitura, com endereço à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-010, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, a fim de receber orientação e/ou apresentar documentação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, por meio da lavratura do Auto de Infração, em razão do descumprimento desta notificação de advertência referente aos imóveis supramencionados, nos termos da Lei.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
88901
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2023.AD.018.EPC-SAS. Pregão Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Aquisição de microcomputadores para ser utilizado para equipar a sede e os postos descentralizados do cadúnico.. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. CNPJ/MF: 31.216.370/0001-94. Valor Global Total: R$ 278.844,80 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. .
88899
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2023 – SUPAC/SEREC
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.
-
- OBJETO: Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar condicionado modelo Split Piso Teto de 56.000 BTUS-Gree G PRIME só frio GU6)ZD/Ad(B) 380V trifásico, ou similar, com instalação de aproximadamente 5 (cinco) metros de comprimento incluindo mão de obra e materiais necessários, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita.
PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/11/2023 às 15h – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com – Em atenção a Superintendência Administrativa de Contratos – SUPAC.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 10 de fevereiro de 2023.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA cujo a Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2023.
FABIANA DA SILVEIRA XAVIER
Secretária Executiva da Receita
88935