29 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 190, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 178, de 24 de outubro de 2023, abertura de crédito adicional suplementar, para alterar o valor das dotações orçamentárias suplementadas.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 178, de 24/10/2023, sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde (16.601), no valor de R$ 3.371.673,30 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), utilizando recursos de Transferência da União, receita “complemento piso enfermagem (código 1.7.1.3.50.5.103)”, não previstas no orçamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2935 / 2023 – SMS, de 09/11/2023, solicitando correção do equívoco identificado na divisão dos valores destinados ao custeio complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, entre os Programas “Atenção Primária em Saúde” (2005), “Gestão em Saúde” (2020) e “Média e Alta Complexidade” (2033);
CONSIDERANDO que o ajuste solicitado não altera a destinação de valores, mas apenas a alocação entre os Programas e ações;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 178, de 24 de outubro de 2023, abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde (16.601), no valor de R$ 3.371.673,30 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), utilizando recursos de Transferência da União, receita “complemento piso enfermagem”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Redução do valor de R$ 1.971.745,37 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária:
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
REDUÇÃO |
|
Red. 1207 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 1.971.745,37 |
FNT 1.605.0000 |
II – Aumento do valor de R$ 880.438.96 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS |
AUMENTO |
|
Red. 1205 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 880.438,96 |
FNT 1.605.0000 |
III – Aumento do valor de R$ 1.091.306,41 (um milhão, noventa e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária:
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
AUMENTO |
|
Red. 1204 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas correntes |
R$ 1.091.306,41 |
FNT 1.605.0000 |
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais determinações do Decreto Municipal nº 178, de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA |
Procuradora Geral do Município |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
89157
DECRETO Nº 202 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 623.930,00 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e trinta reais) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO R$ |
01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 3002 2.002 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA |
||
Red.0006 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
564.915,00 |
Red.0007 FNT 1.500.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
53.000,00 |
01 124 3002 2.003 |
– APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL |
||
Red.0012 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.850,00 |
01 846 3002 9.003 |
– ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA |
||
Red.0017 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.165,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 623.930,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO R$
01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 3004 2.001 |
– ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
||
Red.0001 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
441.380,00 |
Red.0002 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
162.550,00 |
Red.0003 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
20.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 623.930,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89158
DECRETO Nº 203 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 1.344.154,33 (Hum milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
09 272 3006 9.021 |
– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO |
||
Red. 1119 FNT 1.801.2111 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.344.154,33 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.344.154,33
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de compensação previdenciária COMPREV, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.344.154,33 |
1.9.0.0.00.0.000 |
Outras receitas correntes |
1.344.154,33 |
1.9.9.0.00.0.000 |
Demais Receitas Correntes |
1.344.154,33 |
1.9.9.9.00.0.000 |
Outras Receitas Correntes |
1.344.154,33 |
1.9.9.9.03.0.000 |
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social |
1.344.154,33 |
1.9.9.9.03.0.100 |
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal |
1.344.154,33 |
TOTAL R$ 1.344.154,33
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89159
DECRETO Nº 204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.451.700,39 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos reais e trinta e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
||
Red. 1207 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
35.416,54 |
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS |
||
Red. 1205 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
256.240,20 |
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1204 FNT 1.605.0000 |
3.3.50.00 |
– Transferência a instituições privadas s/ fins |
1.039.938,62 |
Red. 1209 FNT 1.605.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.231,86 |
10 302 2033 2.119 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1203 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
88.908,57 |
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1206 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
7.964,60 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.451.700,39
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.451.700,39 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.451.700,39 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.451.700,39 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.451.700,39 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.451.700,39 |
1.7.1.3.50.5.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS |
1.451.700,39 |
1.7.1.3.50.5.103 |
Complemento piso enfermagem |
1.451.700,39 |
TOTAL R$ 1.451.700,39
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89160
ATOS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1268/2023 – DESIGNAR a assessora jurídica MARIA JOANNA ALVES GOMES DO REGO, matrícula nº 4.0592653.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Estratégico e Contratações da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, no período de 04/12/2023 a 01/01/2024, durante o afastamento da titular Bruna Botelho da Silva Cavalcanti, para gozo de férias.
Ato n.º 1269/2023 – EXONERAR CARLA RODRIGUES LEMOS, matrícula nº 4.0592237.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1270/2023 – EXONERAR LUCAS VASCONCELOS LICARI, matrícula nº 4.0912670.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
89170
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1383/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432952452812023 |
ANDREANA VIEIRA DE LIMA |
0.0189618.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432952482142023 |
DIÓGENES AUGUSTO DOS SANTOS |
0.0174084.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752218372023 |
EDILSON GOMES DA SILVA |
0.0103454.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.11.2023 a 29.01.2024 |
432692543212023 |
LENITA SIMONE DE SANTANA RODRIGUES |
0.0170240.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
432692333132023 |
MARILEIDE VALENTIM COSTA |
0.0191850.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432772311822023 |
MARIA DO PERPETUO SOCORRO A. REMIGIO |
0.0175960.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752348962023 |
MARINALVA IRENE DE ARRUDA SILVA |
0.0191876.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752348722023 |
MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA |
0.0191558.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752364462023 |
MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA |
0.0176222.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432772285892023 |
ROSILENE GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA |
0.0192465.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432792495612023 |
ROSIANE DE ALMEIDA SILVA |
0.0176761.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432762434992023 |
SÔNIA MARIA DOS SANTOS |
0.0177091.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1384/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432782433972023 |
ADVANY MARIA BASÍLIO FARIAS |
0.0189375.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432952339592023 |
CRISTINA DE BRITO FARIAS |
0.0189987.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432782400792023 |
EDILZA GOMES DA SILVA |
0.0190152.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432952357372023 |
ELIANE LUCIA FERREIRA DE LIMA |
0.0190284.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752446362023 |
JOSEFA ALBERTINA GOMES |
0.0175013.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432782336922023 |
LUZINETE ANGELO DE ARAÚJO |
0.0175579.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432782385762023 |
MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA |
0.0170321.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
432762405542023 |
MARCIA MARINHO ROCHA LEITE |
0.0175625.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432782470182023 |
MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA |
0.0176109.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432792432372023 |
MARIZIA ALVES DE ARAÚJO |
0.0176338.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432782424412023 |
MÉRCIA CRISTINA DA SILVA MILANEZ |
0.0191892.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432692456432023 |
VANIA MARIA DO CARMO |
0.0177270.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13852023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432752348832023 |
ALDAIZE MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE |
0.0189405.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752446312023 |
EDILENE JOAQUIM DA SILVA |
0.0174114.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432792435322023 |
JÚLIA JOSÉ DA SILVA |
0.0175234.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432772288582023 |
JESSICA VITORINO DE ALBUQUERQUE |
0.0190977.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
420442522472023 |
KILDER FRANCISCO DA SILVA |
0.0143049.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
420442282542023 |
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA |
0.0128082.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1991/2001 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
420442522342023 |
RUBEM NASCIMENTO DA SILVA |
0.0142492.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01000136202312 |
SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS |
0.0128309.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2011/2021 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
420442527982023 |
WILSON JANUÁRIO DA CRUZ |
0.0128058.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2012/2022 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
420442522392023 |
WASHINGTON SILVA DE MELO |
0.0090590.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2013/2023 |
01.12.2023 a 29.01.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89118
PORTARIA Nº 1386/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432762393982023 |
ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO |
0.0189421.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432792337232023 |
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA |
0.0189812.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
420442527992023 |
CARLOS AURÉLIO XAVIER LINS |
0.0143006.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
530422512062023 |
CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO |
0.0074292.1 |
Superint. Especial de Licit. e Contratos |
1994/2004 |
01.12.2023 a 29.01.2024 |
420442528002023 |
ERINALDO RODRIGUES DA SILVA |
0.0128708.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1991/2001 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
410492477452023 |
ELKER SIQUEIRA CAMPOS |
0.0172910.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
420442522212023 |
ELIANE TIBURTINO LOPES |
0.0141739.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
432752402232023 |
EDITE MARIA DA SILVA SANTANA |
0.0174190.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
432792401452023 |
GILVÂNIA MIRTIS BATISTA RIBEIRO |
0.0190640.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
433262244372023 |
JOSÉ CAMINHA DE PAULA |
0.0180840.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
420442522312023 |
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS |
0.0138924.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2005/2015 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
420442522242023 |
LENILDO TENÓRIO BARBOSA |
0.0141879.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1387/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432922472952023 |
DENILZA ELOI DE SENA |
0.0177580.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432952439922023 |
EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA |
0.0155721.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432692380892023 |
IVANISE DE ANDRADE CALUMBI |
0.0190845.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752210212023 |
JANICLEIDE DE MELO SILVA |
0.0174920.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752399472023 |
LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA |
0.0191302.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432762463672023 |
MÔNICA MARIA DE AZEVEDO MELLO C. GALHARDO |
0.0160164.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
432792430462023 |
MARIA BERENICE DA SILVA |
0.0191574.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432972479722023 |
NAIR REGINA DE MELO BARBOSA |
0.0192031.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432772288602023 |
PAULO ROGÉRIO DA SILVA |
0.0192198.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432762480992023 |
RICARDO SERGIO DE SÁ E BRITTO |
0.0172570.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
04.12.2023 a 02.01.2024 |
432952326302023 |
VERA LÚCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE |
0.0192864.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752415372023 |
VITÓRIA MARIA VICENTE FERREIRA |
0.0130648.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89141
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 194 de 28 de novembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 164, editada em 09 de outubro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS BRITO, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Edemias, Classe Única, Nível I, Padrão de Vencimento B, matrícula n° 17.821-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/10/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89122
PORTARIA Nº 195 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
EMENTA: PRORROGA PRAZO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,
CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a regulamentação dos prazos para realização da prova de vida por meio da Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que, até a presente data, ainda resta um número importante de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo para realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), mantidas as mesmas regras estabelecidas na Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 168, de 17 de outubro de 2023;
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89138
PORTARIA Nº 195 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
EMENTA: PRORROGA PRAZO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,
CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a regulamentação dos prazos para realização da prova de vida por meio da Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que, até a presente data, ainda resta um número importante de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo para realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), mantidas as mesmas regras estabelecidas na Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 168, de 17 de outubro de 2023;
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89148
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 473 /2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 173/2023-SEG, do dia 16/11/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar a professora SANDRA TÂNIA BATISTA, matrícula n°16.176-4, no Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir do dia 13 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido a professora SANDRA TÂNIA BATISTA, matrícula n° 16.176-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito retroativo ao partir do dia 13 de novembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2023.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
89133
PORTARIA Nº 475/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 20/2023 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 018/2023, instaurado através da Portaria nº 436, de 11/10/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, para instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 173. III, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, em desfavor da servidora MARCIA MARTA NUNES – Matrícula: 20.726-8, em face de uma suposta irregularidade na gestão escolar do CEMEI Marcos Freire;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
89134
PORTARIA Nº 474/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Municipal Alayde Maria da Conceição;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 27 de novembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 453/2023-SME, datada de 06/11/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 212, de 07/11/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
89135
PORTARIA Nº 476/2023 – SME
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 009/CAI/SME, emitida pela Coordenação de Articulação Institucional, datada em 13/11/2023, solicitando a elaboração de portaria para as Eleições Unificadas dos Conselhos Escolares, das Unidades Educacionais Municipais do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que o regular funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como sua adequação à Lei nº 1232/2015 é de competência da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e no Decreto nº 31/2016, que regulamenta o artigo 17 da Lei nº 1232/2015, de 20 de outubro de 2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada unidade educacional municipal de educação básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral unificado para a renovação dos mandatos dos Conselhos Escolares a ser empreendido no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, as Eleições Unificadas dos Conselhos Escolares, das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, com vigência até 31/12/2023, com fulcro no Decreto nº 31/2016.
Nº |
NOME DA ESCOLA |
DATA DE TÉRMINO |
01 |
CEMEI SANTO AMARO |
31/12/2023 |
02 |
CRECHE MUNICIPAL CIRANDA CIRANDINHA |
31/12/2023 |
03 |
ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO |
31/12/2023 |
04 |
ESCOLA MUNICIPAL ANÍBAL VAREJÃO |
31/12/2023 |
05 |
ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO PEIXOTO |
31/12/2023 |
06 |
ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT |
31/12/2023 |
07 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO |
31/12/2022 |
08 |
ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ LEOPOLDINO |
31/12/2023 |
09 |
ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ GONZAGA MARANHÃO |
31/12/2023 |
10 |
ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE |
31/12/2023 |
11 |
ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO BARRADAS |
31/12/2023 |
12 |
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA |
31/12/2023 |
13 |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO |
31/12/2023 |
14 |
ESCOLA MUNICIPAL JUDITH FIGUEIROA |
31/12/2023 |
15 |
ESCOLA MUNICIPAL LEUZA PEREIRA |
31/12/2023 |
16 |
ESCOLA MUNICIPAL LILIOSA RAMOS |
31/12/2023 |
17 |
ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CASTELO BRANCO |
31/12/2023 |
18 |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RAMOS |
31/12/2023 |
19 |
ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA |
31/12/2023 |
20 |
ESCOLA MUNICIPAL NOVA VISÃO |
31/12/2023 |
21 |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE AURINO CARACCIOLO |
31/12/2023 |
22 |
ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO ADALGISO |
31/12/2023 |
23 |
ESCOLA MUNICIPAL POETA MANUEL BANDEIRA |
31/12/2023 |
24 |
ESCOLA MUNICIPAL POETA VINÍCIUS DE MORAIS |
31/12/2023 |
25 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR |
31/12/2023 |
26 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDWARD BERNARDINO |
31/12/2023 |
27 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO INÁCIO |
31/12/2023 |
28 |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL ELIZABETH MENEZES |
31/12/2023 |
29 |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE |
31/12/2023 |
30 |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL PAULO FREIRE |
31/12/2023 |
31 |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA CATHERINE LABOURÉ |
31/12/2023 |
32 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SÃO SEBASTIÃO |
31/12/2023 |
33 |
CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA |
31/12/2023 |
34 |
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA RITA LINS MARTINS |
31/12/2023 |
35 |
CEMEI LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE |
31/12/2023 |
36 |
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR |
31/12/2023 |
37 |
CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA |
31/12/2023 |
38 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA AUGUSTA DUTRA |
31/12/2023 |
39 |
ESCOLA MUNICIPAL ALAÍDE PEDROSA |
31/12/2023 |
40 |
ESCOLA MUNICIPAL ALBENICE MARIA DA SILVA |
31/12/2023 |
41 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALBERTO SANTOS D’UMONT |
31/12/2023 |
42 |
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VIEIRA DE MELO |
31/12/2023 |
43 |
ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ |
31/12/2023 |
44 |
ESCOLA MUNICIPAL DAVINO TENÓRIO |
31/12/2023 |
45 |
ESCOLA MUNICIPAL D’EMERY CARNEIRO |
31/12/2023 |
46 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO DE ALCÂNTARA |
31/12/2023 |
47 |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR LUIZ REGUEIRA |
31/12/2023 |
48 |
ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS |
31/12/2023 |
49 |
ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO |
31/12/2023 |
50 |
ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO |
31/12/2023 |
51 |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO |
31/12/2023 |
52 |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CLAUDINO DA SILVA |
31/12/2023 |
53 |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
31/12/2023 |
54 |
ESCOLA MUNICIPAL ODETTE PEREIRA CARNEIRO |
31/12/2023 |
55 |
ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC |
31/12/2023 |
56 |
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ÁLVARES CABRAL |
31/12/2023 |
57 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS |
31/12/2023 |
58 |
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTÁVIO MIRANDA |
31/12/2023 |
59 |
CRECHE PROFESSORA LÊDA MARIA QUEIROZ DO REGO BARROS |
31/12/2023 |
60 |
CEMEI EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA |
31/12/2023 |
61 |
CRECHE MUNDO ENCANTADO |
31/12/2022 |
62 |
ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA BRANDÃO |
31/12/2023 |
63 |
ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO |
31/12/2023 |
64 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSEFA BATISTA DA SILVA |
31/12/2023 |
65 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA |
31/12/2023 |
66 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ORLANDO BRENO |
31/12/2023 |
67 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO |
31/12/2023 |
68 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO |
31/12/2023 |
69 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSÉ BEZERRA |
31/12/2023 |
70 |
CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE |
31/12/2023 |
71 |
CRECHE MARCOS FREIRE |
31/12/2023 |
72 |
ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO |
31/12/2023 |
73 |
ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA |
31/12/2023 |
74 |
ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DA MURIBECA (ECO) |
31/12/2023 |
75 |
ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA |
31/12/2023 |
76 |
ESCOLA MUNICIPAL ESTELITA MARIA MENDES |
31/12/2023 |
77 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA |
31/12/2023 |
78 |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARCELO LAFAYETTE |
31/12/2023 |
79 |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA FEIJÓ |
31/12/2023 |
80 |
ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE |
31/12/2023 |
81 |
CEMEI PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
31/12/2023 |
82 |
CEMEI SILVIA MARIA DE OLIVEIRA |
31/12/2023 |
83 |
CRECHE MARIA LUZIA RIO LIMA |
31/12/2023 |
84 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
31/12/2023 |
85 |
ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES |
31/12/2023 |
86 |
ESCOLA MUNICIPAL DIVINA PROVIDÊNCIA (ECO) |
31/12/2023 |
87 |
ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO |
31/12/2023 |
88 |
ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL COSTA E SILVA |
31/12/2023 |
89 |
ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA |
31/12/2023 |
90 |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
31/12/2023 |
91 |
ESCOLA MUNICIPAL PAULO MENELAU |
31/12/2023 |
92 |
ESCOLA MUNICIPAL NOVA DIVINÉA |
31/12/2023 |
93 |
ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES |
31/12/2023 |
94 |
ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA |
31/12/2023 |
95 |
ESCOLA MUNICIPAL PORTO DA CIDADANIA |
31/12/2023 |
96 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GIANE FREITAS DE LIMA |
31/12/2023 |
97 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL |
31/12/2023 |
98 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA ARAÚJO DE SOUZA |
31/12/2023 |
99 |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO |
31/12/2023 |
100 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL NÍCEA CAHÚ |
31/12/2023 |
101 |
ESCOLA MUNICIPAL VÂNIA LARANJEIRA |
31/12/2023 |
102 |
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA |
31/12/2023 |
103 |
CEMEI MARLÚCIA EVANGELISTA |
31/12/2023 |
104 |
CEMEI PROFESSORA SIMONE PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA |
31/12/2023 |
105 |
ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ |
31/12/2023 |
106 |
ESCOLA MUNICIPAL ALUISIO DA CUNHA MORAIS |
31/12/2023 |
107 |
ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS |
31/12/2023 |
108 |
ESCOLA MUNICIPAL MARÍZIA DOS SANTOS MELO |
31/12/2023 |
109 |
ESCOLA MUNICIPAL NINA DE OLIVEIRA |
31/12/2023 |
110 |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO |
31/12/2023 |
111 |
ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE |
31/12/2023 |
112 |
ESCOLA MUNICIPAL OSCAR MOURA |
31/12/2023 |
113 |
ESCOLA MUNICIPAL PAULINO MENELAU |
31/12/2023 |
114 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES |
31/12/2023 |
115 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SÁLVIO SANTOS FARIAS |
31/12/2023 |
116 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAQUEL GOMES |
31/12/2023 |
117 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR |
31/12/2023 |
118 |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGENS |
31/12/2023 |
119 |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA DE ÁVILA (ECO) |
31/12/2023 |
120 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL VIDAL DE NEGREIROS |
31/12/2023 |
121 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ RODOVALHO |
31/12/2023 |
122 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL NOSSA ESCOLA |
31/12/2023 |
123 |
ESCOLA MUNICIPAL UBALDINO FIGUEIRÔA (ECO) |
31/12/2023 |
124 |
ESCOLA MUNICIPAL VISCONDE DE SUASSUNA |
31/12/2022 |
125 |
ESCOLA MUNICIPAL WALFRIDO COELHO |
31/12/2023 |
126 |
CRECHE MÉRCIA DE ALBUQUERQUE |
31/12/2022 |
127 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SILVIO ROMERO VIEIRA |
31/12/2023 |
128 |
CEMEI ELIEL EUSTÁQUIO DA SILVA |
31/12/2023 |
129 |
ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO |
31/12/2023 |
130 |
ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS |
31/12/2023 |
131 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM BENO |
31/12/2023 |
132 |
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS |
31/12/2023 |
133 |
ESCOLA MUNICIPAL JABOATÃO DOS GUARARAPES (ECO) |
31/12/2023 |
134 |
ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ |
31/12/2023 |
135 |
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FERNANDES VIEIRA |
31/12/2023 |
136 |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
31/12/2023 |
137 |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES |
31/12/2023 |
138 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ACHILES SALES DA SILVA |
31/12/2023 |
139 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA |
31/12/2023 |
140 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EUNICE FELIX SILVA |
31/12/2023 |
141 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA DA SILVA |
31/12/2023 |
142 |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO |
31/12/2023 |
143 |
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO (ECO) |
31/12/2023 |
144 |
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA SILVIA CRISTINA SILVIA BOTELHO |
31/12/2023 |
145 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO |
31/12/2023 |
146 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA |
31/12/2023 |
Art. 2º TORNAR PÚBLICO, conforme §1º e §2º do art.1º, do Decreto nº 31/2016, o Cronograma do Processo Eleitoral Unificado para constituição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL |
|
ASSEMBLEIA GERAL PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL |
11/12/2023 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL E REGIMENTO |
12/12/2023 |
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS NAS UNIDADES DE ENSINO |
13 à 15/12/2023 |
CAMPANHAS DOS CANDIDATOS NAS UNIDADES DE ENSINO |
18 à 20/12/2023 |
ELEIÇÃO UNIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR |
21/12/2023 |
Parágrafo único – O Processo Eleitoral obedecerá ao cronograma de que trata o caput deste artigo e ocorrerá no mesmo período em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal com Conselhos Escolares vigentes até 31/12/2023, com exceção às unidades educacionais com vigência diversa.
Art. 3º Ficam convocados a candidatar-se ao pleito eleitoral, conforme art. 11 da Lei nº 1232/15:
- Servidores administrativos educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério de Jaboatão dos Guararapes e profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 2, em exercício nas Escolas da Rede Municipal;
- Pai, mãe ou responsável por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;
- Estudantes com 14 (quatorze) anos completos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal;
- Representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do parágrafo quarto, do art. 1º, da Lei nº 1232/15.
Art. 4º Após a inscrição os candidatos passarão a reger-se pela Lei nº 1232/2015 e pelo Decreto nº 31, de 17 de março de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
89149
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 439/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
89124
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 440/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
89127
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 441/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referentes a servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
89128
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 442/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referentes aos Contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
89129
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 443/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
89130
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 444/2023
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes e adultos, visando garantir uma proteção abrangente contra diversas doenças;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
89131
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISODE LICITAÇÃO
ProcessoLicitatório Nº: 144.2023.PE.063.EPC-SIN. Pregão Eletrônico: 063.2023. Objeto: CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS,GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 (LOTE 2), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DEJABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 27.177.920,20(vinte e sete milhões,cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 19/12/2023 (terça-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br).Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatãodos Guararapes, 28 de novembro de 2023.
PauloCruz
Agente de Contratação
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2023.PE.055.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de insumos e reagentes, a fim de compor o laboratório municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 34.. REGISTRADA: RC SCIENTIFIC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS LTDA – CNPJ: 27.263.741/0001-11.VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATO Nº 034/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 52.066,08 (cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 28/11/2023 a 28/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
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CONTRATO Nº 011/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04 e 09. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.
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CONTRATO Nº 010/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO, NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DOS CONTRIBUINTES DEVEDORES (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), CUJOS DÉBITOS ESTEJAM REGULARMENTE INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, COM AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA -CDA, CONCERNENTES A TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA, EM SITE/APLICATIVO DA EMPRESA CONTRATADA, DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À NEGATIVAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DEVEDORES. CONTRATADA: PREVINITY SOLUCOES INTELIGENTES EM INFORMACAO LTDA – CNPJ: 07.166.940/0001-02.VALOR: R$ 519.855,40 (QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 23/11/2023 A 23/11/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/11/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA.
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