GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 206, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 468, de 09/11/2010, que institui o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área do idoso.
CONSIDERANDO o Contrato de Doação firmado entre a Itaú Corretora de Seguros S. A. e o Fundo Municipal do Idoso – Jaboatão dos Guararapes, em 18/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no valor de R$ 616.245,00 (Seiscentos e dezesseis mil e duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
14 422 2015 2.303 |
– PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
||
Red. 1202 FNT 1.669.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
102.707,40 |
Red. 1227 FNT 1.669.0001 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
513.537,60 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 616.245,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de doação para o Fundo Municipal do Idoso, conforme Contrato de Doação firmado entre a Itaú Corretora de Seguros S. A. CNPJ: nº 43.644.285/0001-06, e o Fundo Municipal do Idoso – Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: nº 16.707.839/0001-02, em 18 de outubro de 2023, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
616.245,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
616.245,00 |
1.7.4.0.00.0.000 |
Transferências de Instituições Privadas |
616.245,00 |
1.7.4.1.00.0.000 |
Transferências de Instituições Privadas |
616.245,00 |
1.7.4.1.99.0.000 |
Outras Transferências de Instituições Privadas |
616.245,00 |
1.7.4.1.99.0.100 |
Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal |
616.245,00 |
TOTAL R$ 616.245,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
89292
DECRETO Nº 207, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532 de 13/09/2022 – LDO 2023,, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 1.542.833,27 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
|
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 306 2048 2.073 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO |
||
Red. 0273 FNT 1.550.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.542.833,27 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.542.833,27
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos de excesso de arrecadação, não contemplados no orçamento em vigor.
I – da União referente as Transferências do FNDE / Salário Educação, saldo das diferenças transferidas a maior, acumuladas no exercício e projeção para este mês:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.458.095,80 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.458.095,80 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.458.095,80 |
1.7.1.4.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE |
1.458.095,80 |
1.7.1.4.50.0.000 |
Transferências do Salário – Educação |
1.458.095,80 |
1.7.1.4.50.0.100 |
Transferências do Salário – Educação – Principal |
1.458.095,80 |
TOTAL R$ 1.458.095,80
II – da Remuneração de depósitos Bancários existentes conforme planilha e extrato bancário.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
84.737,47 |
1.3.0.0.00.0.000 |
Receita Patromonial |
84.737,47 |
1.3.2.0.00.0.000 |
Valores Mobiliários |
84.737,47 |
1.3.2.1.00.0.000 |
Juros e Correções Monetárias |
84.737,47 |
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
84.737,47 |
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de Depósitos Bancários-Recursos Vinculados |
84.737,47 |
TOTAL R$ 84.737,47
TOTAL GERAL R$ 1.542.833,27
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89308
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Srª ANA LETÍCIA MAGALHÃES FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 0.0189553.1, ocupante de cargo de Agente Comunitária em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2023 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, deverá comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 12/12/2023 às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Cleto José Mendes, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 01 de dezembro de 2023.
89292
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1390/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA ADRIANA DA SILVA matrícula nº 0.0204242.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.11.2023
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1391/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação protocolada sob o nº 420442556462023, datado de 01.11.2023.
RESOLVE:
Art.1º INTERROMPER a Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 1237/2023, datada de 25.10.2023, do servidor ALLAN SIDNEY E FERREIRA, mat. 0.0141488.1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, retroagindo a 01.11.2023.
Art. 2º EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal o servidor ALLAN SIDNEY E FERREIRA, mat 0.0141488.1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1392/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação protocolada sob o nº 243562556732023, datado de 08.11.2023.
RESOLVE:
Art.1º INTERROMPER a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 363/2022, datada de 20.04.2022, da servidora AROMA BANDEIRA MIGUEL, mat. 0.0198331.1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, retroagindo a 31.10.2023.
Art. 2º EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas a servidora AROMA BANDEIRA MIGUEL, mat 0.0198331.1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1393/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 896/2023 , de 08 de agosto de 2023, publicada no D.O.M n° 154, do dia 11.08.2023, no que concerne a servidora ILKA LEANDRA CRUZ , matrícula 0.0156612.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1394/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1016/2023 , de 25 de agosto de 2023, publicada no D.O.M n° 167, do dia 30.08.2023, no que concerne a servidora PATRÍCIA MARIA SILVA DOS SANTOS, matrícula 0.0192155.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1395/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
EVANUSIA MARIA FREITAS ANDRADE VIEIRA |
8.0917355.1 |
Técnico Social |
Mínimo |
3274/2023 |
27.10.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89237
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 037/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
66 º |
AMANDA DE ALBUQUERQUE LEO |
12009 |
NAO |
06/12/2023 |
08:30 |
2 |
67 º |
ALCILENE PATRICIO BEZERRA |
8159 |
NAO |
06/12/2023 |
08:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
89290
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
PREÂMBULO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço e controle de pragas e vetores, dedinsetização e desratização, com fornecimemto de mão-de-obra matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/12/2023 (06 de dezembro de 2023). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de dezembro de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
89293
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA SAS Nº 041/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva da Mulher tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 141/95 Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Secção VII – Do Suprimento Individual em Art. 72;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Adriana Cysneiros Constantino da Silva , cargo de Gerente, lotada na Secretaria Executiva da Mulher, matrícula nº 4.0592422 – 2, para recebimento de suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Secretaria Executiva da Mulher.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assitência Social e Cidadania
89287
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 040/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor da Comunicação Interna – CI nº 0006220 – SDU-SEORP/SDUSUPOP/SDU – CMDGM/SDU – SUBCMDO, datada de 22 de novembro de 2023.
RESOLVE:
- – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Administrativa (Investigativa), com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
- – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matrícula n° 12.772-8, o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0 e o Subinspetor Wilson José da Silva, matrícula nº 14.221-2, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o Processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 007/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2023.
IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Inspetor Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: [email protected]
89247
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 039/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor da denúncia anônima, manifestação sob nº 1713223, datada de 21 de novembro de 2023, oriunda da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, com despacho de nº 0007688 do Secretário/SEORP, datado de 23/11/2023.
RESOLVE:
- – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Administrativa (Investigativa), com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
- – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matrícula n° 12.772-8, o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0 e o Subinspetor Wilson José da Silva, matrícula nº 14.221-2, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o Processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 006/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2023.
IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Inspetor Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: [email protected]
89272
LICITAÇÕES E CONTRATOS
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF de Nova Divinéia II.. CONTRATADA: Lucila Rodrigues da Silva. – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 159.2023.INEX.066.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 066/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o 4ª Edição do Dia Nacional do Samba em Jaboatão, que será realizado no dia 02 de dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
CPF/CNPJ |
VALOR |
WM PRODUÇÕES LTDA-ME |
SAMBA 6 PE |
11.224.273/0001-36 |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA-ME |
FELIPE PARDHAL |
11.224.273/0001-36 |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA-ME |
GRUPO DE SAMBA QUE EU GOSTO |
11.224.273/0001-36 |
3.500,00 |
VALOR TOTAL |
10.5000,00 |
Valor total de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo.Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
89296
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 158.2023.INEX.065.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 065/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Graças, realizada no dia 02 dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
CPF/CNPJ |
VALOR |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME |
DUDU DO ACORDEON |
18.764.466/0001-29 |
21.000,00 |
VALOR TOTAL |
21.0000,00 |
Valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2023
Pedro Henrique Carvalho de Araújo Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.