05 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 231 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1271/2023 – EXONERAR FELIPE MORAES DE LIMA, matrícula nº 4.0591756.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1272/2023 – EXONERAR LIVIA CHRISTINA BARBOSA DE ANDRADE ARAUJO, matrícula nº 4.0591855.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1273/2023 – NOMEAR CYNTHIA LUIZE DE LIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 04 de dezembro 2023.
Ato n.º 1274/2023 – NOMEAR FERNANDA CAROLINE SANTOS SENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 04 de dezembro 2023.
Ato n.º 1275/2023 – NOMEAR DAYVSON MENDES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1276/2023 – NOMEAR ANTONIO CESAR NOGUEIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1277/2023 – DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA BORBA MONTIBELO, matrícula nº 4.0910363.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Gestão de Pessoas da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no período de 04/12/2023 a 02/01/2024, durante o afastamento do titular Risomar de Melo Rodrigues, para gozo de férias.
Ato n.º 1278/2023 – NOMEAR CARLA RODRIGUES LEMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.
Ato n.º 1279/2023 – NOMEAR LUCAS VASCONCELOS LICARI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.
Ato n.º 1280/2023 – EXONERAR PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES, matrícula nº 4.0917234.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1281/2023 – EXONERAR A PEDIDO PAULA PATRICIA LOPES TAEME, matrícula nº 4.0912774.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1230/2023:
Onde se lê: NOMEAR RAPHAELLA LOISE AZEVEDO CRUZ, (…);
Leia-se: NOMEAR RAPHAELLA LOUISE AZEVEDO CRUZ, (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1246/2023:
Onde se lê: EXONERAR JORGE JOSE CAVALCANTI FELIX, matrícula nº 4.0591664.3, (…);
Leia-se: EXONERAR JORGE JOSE CAVALCANTI FELIX, matrícula nº 4.0914619.1, (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1258/2023:
Onde se lê: EXONERAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula nº 4.0591883.2, (…);
Leia-se: EXONERAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula nº 4.0916620, (…).
ERRATA: No Ato de designação n.º 1268/2023:
Onde se lê: (…) no período de 04/12/2023 a 01/01/2024, (…);
Leia-se: (…) no período de 04/12/2023 a 02/01/2024, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezemrbo de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
89344
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1396/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1950/2023, 1951/2023, 1956/2023, 1949/2023, 1948/2023, 1947/2023 e 1957/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 16.11.2023, 17.11.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0911895.1 |
ALINE RIBEIRO DE FRANÇA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
25.10.2023 |
I |
III |
02 |
0.0910607.2 |
ANGÉLICA PATRÍCIA R. DA SILVA DIAS |
PROFESSOR 1 |
31.03.2023 |
II |
III |
03 |
0.0761786.2 |
BÁRBARA SILUANE DA SILVA CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
22.06.2023 |
I |
III |
04 |
0.0201910.2 |
ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
14.09.2023 |
II |
III |
05 |
0.0911849.1 |
FABIO MARTINS BARATA |
PROFESSOR 2 |
18.09.2023 |
I |
II |
06 |
0.0203220.1 |
LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA |
PROFESSOR 2 |
25.09.2023 |
II |
III |
07 |
0.0589816.4 |
RITA DE CÁSSIA SILVA DE CARVALHO CABRAL |
PROFESSOR 1 |
19.05.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1397/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1959/2023, 1906/2023, 1960/2023, 1958/2023, 1905/2023, 1907/2023, 1902/2023 e 1903/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.11.2023, 30.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0205168.1 |
FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
18.08.2023 |
II |
III |
02 |
0.0762974.2 |
FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24.03.2023 |
I |
III |
03 |
0.0185144.1 |
KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
04.09.2023 |
II |
III |
04 |
0.0758897.2 |
KALIGENA BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
14.03.2023 |
I |
III |
05 |
0.0760781.2 |
LUCELIA DE LIMA FRANCISCO |
PROFESSOR 1 |
06.02.2023 |
I |
III |
06 |
0.0912015.1 |
RENATA TAVARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
02.08.2023 |
I |
III |
07 |
0.0911828.1 |
ROBERTA DUARTE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
14.02.2023 |
I |
III |
08 |
0.0761237.2 |
TALLYTA DE FÁTIMA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
27.05.2023 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1398/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1912/2023, 1910/2023, 1943/2023, 1915/2023, 1917/2023, 1914/2023, 1918/2023, 1920/2023, 1916/2023 e 1942/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.10.2023, 16.11.2023, 31.10.2023, 06.11.2023, 11.11.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0139688.1 |
ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
02 |
0.0193860.1 |
ALERIANE RANGEL COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
0.0184250.1 |
DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0183814.1 |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
0.0139718.1 |
MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
06 |
0.0179701.1 |
MIRIAM PAULA SOUZA FONSECA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
07 |
0.0210986.1 |
NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0189219.1 |
NANCI MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
09 |
0.0152820.1 |
RINALDO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
10 |
0.0187054.1 |
RENATO MAGALHÃES DA SILVA RAMOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1399/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1921/2023, 1911/2023, 1908/2023, 1909/2023, 1928/2023, 1944/2023, 1919/2023, 1927/2023, 1929/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.11.2023, 30.10.2023, 07.11.2023, 01.11.2023, 16.11.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0187720.1 |
ANDRÉIA LOURENÇO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
02 |
0.0187623.1 |
ANA LÚCIA DE LIMA ALVES SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0211435.1 |
CRISTIANE MARIA MARTINS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0202657.1 |
FLAVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
05 |
0.0186899.1 |
FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0150304.1 |
JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
07 |
0.0161489.1 |
MARCIA MELO DOS REIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
08 |
0.0147222.1 |
PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
09 |
0.0160156.1 |
WELLINGTON DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2024 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1400/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ADRIANO DE OLIVEIRA DOS PRAZERES |
8.0917281.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3280/2023 |
15.09.2023 |
02 |
ADRIANNE GUSMÃO CÂMARA BRASILEIRO |
0.0173010.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3284/2023 |
31.10.2023 |
03 |
AMARO MARCOS DE OLIVEIRA |
8.0917286.1 |
Motorista |
Médio |
3281/2023 |
11.10.2023 |
04 |
ANA ROSA SALES LIRA E SILVA |
8.0913868.1 |
Técnico Social |
Mínimo |
3274/2023 |
27.10.2023 |
05 |
ANA ARAÚJO DE QUEIROZ |
8.0763513.2 |
Coordenador |
Mínimo |
3273/2023 |
27.10.2023 |
06 |
ERICK JOSÉ DOS SANTOS SILVA |
8.0916952.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3283/2023 |
19.09.2023 |
07 |
HENRIQUE MACEDO DOS SANTOS |
8.0917284.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3280/2023 |
06.09.2023 |
08 |
JACKSON DE LIMA CORREIA |
8.0916954.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3283/2023 |
19.09.2023 |
09 |
TATIANY ROCHA SANTOS |
8.0917285.2 |
Técnico Social |
Médio |
3282/2023 |
06.09.2023 |
10 |
VALDIRENE MEDEIROS DA SILVA |
8.0913878.1 |
Orientador Social |
Mínimo |
3272/2023 |
27.10.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1401/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ADRIANO JOSÉ FERREIRA CAVALCANTE |
8.0917454.1 |
Condutor Socorrista |
Médio |
3288/2023 |
02.10.2023 |
02 |
ANDERSON MARQUES DE FARIAS ALVES |
8.0917360.1 |
Fisioterapeuta |
Mínimo |
3289/2023 |
30.10.2023 |
03 |
DANUZA KARINE NELSON OLIVEIRA |
8.0917459.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3287/2023 |
02.10.2023 |
04 |
JULIANE MARTINS DE PAULA |
8.0105540.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3286/2023 |
02.10.2023 |
05 |
MÉRCIA MOTA DA COSTA |
8.0911673.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3285/2023 |
16.10.2023 |
06 |
THAIS AGUIAR CORREIA NOLASCO |
8.0916680.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3279/2023 |
02.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1402/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1945/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102534332023 |
SILVIA KARLA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE |
0.0763544.3 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 702/2017, datada de 04.09.2017, publicada no D.O nº 169 de 12.09.2017 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO mat. 0.0131482.1.
Portaria 702/2017
Onde se lê: da classe II para IV
Leia-se: da classe I para III
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89322
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO
Assessora Jurídica
Mat. 59.265-3
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEPOM, publicado no Diário Oficial do Município em 28 DE NOVEMBRO DE 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Natureza do objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em embalagem individualizada, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de contratação direta, para atender a demanda da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: EXCLUSIVE EVENTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.091.809/0001-92., Valor total: R$ 6.948,00 (seis mil, novecentos e quarenta e oito reais).
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.
89327
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 10/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento mobília destinadas às ações itinerantes, coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos |
Contato: (81) 9 98454572 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
89304
ANEXOS
Termo de Referência
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 11/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de lanches, em pacotes individualizados destinados às ações itinerantes, coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos |
Contato: (81) 9 98454572 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
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ANEXOS
termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente conforme especificações constantes visando atender a demanda do CADÚNICO – da Secretaria Executiva de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – com foco nas ações do PROCAD-SUAS, consoante detalhado no Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
89312
ANEXOS
TR
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188.2022.CONC.004.SAD.CPL5 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2022 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, CONFORME LEI 12.232/2010, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto à empresa vencedora: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA – CNPJ Nº 07.760.975/0001-67, concedendo o desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato de Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco e, de 7% (sete por cento) em honorários incidentes sobre custos comprovados.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
Italo Bruno Teixeira Perrelli-SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.
89345
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 006/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E
LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestor de Planejamento de Contratações:
Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 592903;
II – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:
Christiane Campelo Martins, matrícula nº 59.264-5;
Andrea Régnier de Paula, matrícula nº 4.091.130-9; José Eudes Carneiro, nº 592847;
Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 4.0915990-1; Laurent Licari, matrícula nº 91123-4;
Mirella Gondim Jordão, matrícula nº 4.059.247-3; e Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;
Roberto José Dos Santos Vasconcelos – Matrícula n° 591848 e Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.
III – Responsável pela estimativa de preços:
Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.059291.0; Eduardo Mendes Valença, matrícula nº 40911342.2; José Eudes Carneiro, matrícula nº 4.059284-7; e
Niedja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 40913470.1.
IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
André Gustavo Bomfim de Oliveira, matrícula nº 59312-1
Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 59205.1;
Geraldo José de Almeida Melo Júnior, matrícula nº 40592426.4; José Pepe Rodrigues Cal, matrícula nº 40587196.2;
Larissa Regina Veloso de Almeida, matrícula nº 40917035.1;
Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, matrícula nº 591869; Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.1;
Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;
Roberto José Dos Santos Vasconcelos – Matrícula n° 591848
Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.
V – Responsável pela análise jurídica:
Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 763519;
Luciana Aguiar Sobral do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5;
Mariana Pedreira Martins Souza – Matrícula n° 592353.
Parágrafo Primeiro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autosdo processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamentode Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentosdescritos na Instrução Normativa SAD.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27/11/2023
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
Andréa Costa de Arruda
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Papaléo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
89343