13 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 237 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 2.879.079,06 (Dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setenta e nove reais e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1248

FNT 1.569.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.879.079,06

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.879.079,06

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0306

FNT 1.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.879.079,06

ANULAÇÃO R$ 2.879.079,06

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89629


ERRATA

No nº 01 da lista de servidores, item I da Portaria n° 63/2023 – GP, de 26 de outubro de 2023, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 207, edição de 27 de outubro de 2023:

Onde se lê:  

01

0.0184241.1

WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

Leia-se: 

01

0.0184241.2

WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

89627


ERRATA

No nº 10 da lista de servidores, item I da Portaria n°27/2023 – GP, de 11 de maio de 2023, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 89, edição de 12 de maio de 2023:

Onde se lê:  

10

0.0151564.2

EVERALDO FRANCISCO SOARES

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

Leia-se: 

10

0.0151564.2

EVERALDO FRANCISCO SOARES

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

89628


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Srª ANA LETÍCIA MAGALHÃES FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 0.0189553.1, ocupante de cargo de Agente Comunitária em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2023 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, deverá comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 21/12/2023 às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Cleto José Mendes, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes-PE, de 12 dezembro de 2023.

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 12/2023 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de estações meteorológicas profissionais sem fio 433mhz wi-fi, para suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: HIGHMED SOLUCOES EM TECNOLOGIA DE MEDICAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.460.602/0001-48 localizada na R CORONEL CARLOS OLIVA 277 / TATUAPE / SAO PAULO / SP / 03067- 010. Valor total: R$ 22.560,00 (Vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

89610

ANEXOS

ratificação

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1423 / 2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 381/2023– GP/TRT6ª, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 21 de setembro de 2023, que solicitou as renovações das cessões;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 259/203 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de novembro de 2023, que concordou as renovações.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE

RENOVAÇÃO

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

0.0193933.1

AGENTE TRANSITO TRANSPORTE

01.01.2024

até

31.12.2024

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

0.0088510.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2024

até

31.12.2024

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

0.0134759.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2024

até

31.12.2024

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

0.0152641.1

Auxiliar de Suporte à Gestão I

01.01.2024

até

31.12.2024

INALDO PEREIRA DE BARROS

0.0106666.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2024

até

31.12.2024

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

0.0101230.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2024

até

31.12.2024

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista

01.01.2024

até

31.12.2024

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

0.0101613.1

Assistente de Suporte à Gestão I

01.01.2024

até

31.12.2024

MARCONI TORRES DE FRANÇA

0.0134872.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2024

até

31.12.2024

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

0.0205826.1

Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

01.01.2024

até

31.12.2024

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

0.0148946.1

Professor I

01.01.2024

até

31.12.2024

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1424 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 384/ 2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 13 de abril de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 71 em 14 de abril de 2023, que autorizou a cessão para o período de 03/04/2023 à 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1166/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de dezembro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que solicitou o retorno do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR a cessão do servidor DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº: 0.0212784.1, Professor 2, em 07/12/2023, a qual se encontrava cedido a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 08/12/2023;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89579


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 209, de 11 de dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2023 a MARIA SONIA SANTOS DE OLIVEIRA beneficiária do ex-servidor BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 12.685-3, falecido em 09/08/2023, que ocupou o cargo de Médico, Especialidade Psiquiatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3 nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/12/2023 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89574


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de acessórios para drone MAVIC 3 Enterprise Thermal e MAVIC 2 Zoom. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: Hangar do Drone, Assistência Técnica, Vendas e Treinamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.919.913/0001-56, localizado à Rua Almirante Tamandaré, nº 250, Sala 25, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.030-090. Valor: R$ 3.221,00 (três mil, duzentos e vinte e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Rebeka Oliveira. Secretária Executiva de Meio Ambiente interina.

89596


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de equipamentos tecnológicos que atendem à configuração do DJI Terra. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: Techno Space Comércio de Produtos Tecnológicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.470.258/0001-26, localizado à Rua Ernesto de Paula Santos, nº 1172, Loja 02, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-330. Valor: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Rebeka Oliveira. Secretária Executiva de Meio Ambiente interina.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de uma licença de uso de software de processamento de imagem com armazenamento em nuvem. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: Mappa Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 50.509.452/0001-71, localizado à Rod. José Carlos Daux, nº 600, Alfama, Sala 501, João Paulo, Florianópolis/SC, CEP 88.030-000. Valor: R$ 15.888,00 (quinze mil, oitocentos e oitenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Rebeka Oliveira. Secretária Executiva de Meio Ambiente interina.

89602


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de material para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)  ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 5.785,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais).2) MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.486.986/0001-10, localizado à Rua Santa Cruz Futebol Clube, 1060, Galpão B, Lote 3, Dois Irmãos, Recife/PE, CEP 52.171-026. Valor: R$ 2.251,47 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de material de sinalização para o Núcleo de Monitoramento de Tartarugas Marinhas da Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)  ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 5.286,30 (cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)  ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 10.978,40 (dez mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de ferramentas para a equipe da Coordenação de Arborização Urbana, Praças e Jardins da Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)  ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 7.404,80 (sete mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 06 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de materiais para a equipe da Coordenação de Arborização Urbana, Praças e Jardins da Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)  ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 10.413,00 (dez mil, quatrocentos e treze reais).2)  MATHEUS CARLOS DE SOUZA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 49.976.259/0001-61, localizado à Rua Congro, nº 285 – GP A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-570. Valor: R$ 2.517,35 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 445/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº. 1518/ 2022, de 19 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, decide lotar o servidor abaixo relacionado, na Gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

1

Roberto Lúcio Galvão

139807

244.337.134-49

Técnico de Suporte a Gestão III

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de Novembro de 2023.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de Dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

89586


PORTARIA SMS Nº 446/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89594

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 447/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89595

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 446/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89607

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 448/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89613

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 449/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referentes a servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89617

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 450/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89618

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 451/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a Raiva é uma Antropozoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções de animal infectado, principalmente através da mordedura, e que se trata de uma encefalite aguda, que leva as vitimas ao óbito em praticamente 100% dos casos;

CONSIDERANDO que a Raiva Humana continua sendo um problema de Saúde Pública, apesar da redução de sua ocorrência nos últimos anos, em decorrência da altíssima gravidade de seu acometimento, além do alto custo na assistência, profilaxia e controle;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da realização de vacinação antirrábica de cães e gatos, principais transmissores do vírus rábico aos humanos;

CONSIDERANDO o atual cronograma da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de orientação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89619

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 452/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89622

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 447/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89611

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar a seguir discriminados: (i) 30 unidades do Filtro, Tipo P (CATMAT/SIASG 455706 e (ii) 30 unidades de Película adesiva, 80 mm, uso: P (CATMAT/SIASG 455719), em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810 em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco tendo por objeto o atendimento ao pleito do paciente J.A.S, cujas conformidades, condições e especificações se encontram prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de dezembro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar a seguir discriminados: (i) 30 unidades do Filtro, Tipo P (CATMAT/SIASG 455706 e (ii) 30 unidades de Película adesiva, 80 mm, uso: P (CATMAT/SIASG 455719), em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810 em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco tendo por objeto o atendimento ao pleito do paciente J.A.S, cujas conformidades, condições e especificações se encontram prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Película adesiva, material: polietileno de baixa densidade. Dimensões: cerca de 80 mm. Componente: adesivo acrílico hipoalergênico. Características adicionais: com adaptador plástico. Uso: P, traqueostomia. Esterilidade: uso único.

Unidades

1890

02

Filtro, tipo: P, troca de calor e umidade. Aplicação: espaço morto cerca de 5 ml. Esterilidade: descartável. Compatibilidade: uso em traqueostomia (Tipo Nazarinho).

Unidades

180

TERMO DE REFERÊNCIA
  1. DO OBJETO
    1. Aquisição de material médico hospitalar (Filtro e Película de Traqueoastomia) em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810 em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco tendo por objeto o atendimento ao pleito do paciente J.A.S, cujas conformidades, condições e especificações se encontram prevista neste Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
    1. Considerando a necessidade de cumprimento da liminar proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810, em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, onde determinou que o Município de Jaboatão dos Guararapes forneça ao usuário J.A.S, 30 Unidades do “Filtro [CATMAT/SIASG 455706]” juntamente com 30 unidades do “Adesivo [CATMAT/SIASG 455719], de forma contínua.

2.3.Considerando que o medicamento mencionado acima não é padronizado na rede municipal de saúde e que, portanto, não há atas de registro de preço vigentes para os mesmos;

    1. Diante disso, solicitamos a aquisição emergencial do produto descrito abaixo visando atender o cumprimento da decisão judicial acima mencionada em sede de cautelar.
DOS QUANTITATIVOS
    1. Os quantitativos determinados para esta aquisição estão especificados no ANEXO I, deste Termo de Referência.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2023, na classificação abaixo:

PROGRAMA: 2033- Média e Alta complexidade

AÇÃO: 2118 – Fortalecimento e qualificação da Atenção Especializada

SUB AÇÃO: 333- Adquirir medicamentos e materiais médico hospitalares para os serviços de atenção especializada

FONTE: 15001002 / 16000002

DA PROPOSTA COMERCIAL
    1. A proposta de Preços deverá conter:
      1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todas as etapas que contemplem o objeto em tela, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
      2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
        1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade solicitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
        2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
        3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.
      3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega dos bens sob demanda deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
    2. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
    3. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
    4. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.
    5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
    6. Os itens deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
    7. Os produtos deverão ser conferidos, no quantitativo, na especificação e na qualidade no ato do recebimento antes do atesto de recebimento, garantia mínima contra defeitos de fabricação.
    8. Em caso de devolução do objeto, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
DA ENTREGA DO OBJETO

7.1.A entrega dos bens ocorrerá sob demanda e deverá se dar no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após emissão do empenho e da Ordem de Fornecimento. Os produtos deverão serem entregues na Rua Porto Franco, nº 1121, Galpões C8 e C9 – Muribeca – Jaboatão dos Guararapes

– CEP 54.350-195. Referência: na Rua do Centro de Distribuição da Wal-Mart, último condomínio do lado direito. Empresa Logística: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA, no horário das 08:00h – 16:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

7.1.1. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada junto ao operador logístico RV ÌMOLA (setor e/ou servidor) através do número: 1121 e/ou e-mail: agendamento.jdg@rvimola.com.br

    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos, e será recebido da seguinte forma:
      1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas.
      2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório.
    2. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
    3. Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
      1. Compatibilidade dos itens com as exigências desta Dispensa de Licitação.
      2. Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
    4. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
    5. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    6. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    7. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    8. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    9. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Anexo I deste Termo de Referência.
    10. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo dos itens a serem entregues.
    11. A validade de todos os produtos fornecidos pela contratada, deverá ser de no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação, conforme recomendação do Ministério da Saúde através da cartilha AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS – Orientações Básicas, 2006.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, no caso em tela a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
    2. O Gestor e o Fiscal da execução do objeto serão indicados pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
    3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado no ato da assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
Cabe ao Fiscal:
      1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
      2. Ter pleno conhecimento da execução do objeto que irá fiscalizar, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
      3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 117 da Lei 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
      4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária e dentro dos prazos estabelecidos;
      5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, planilhas, cronogramas etc.;
      6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
      7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
      8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
      9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Cabe ao Gestor:
      1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
      2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
      3. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
      4. Acompanhar e observar o cumprimento da execução do objeto
      5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;
      6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da execução do objeto, apontadas pelos fiscais;
      7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
      8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor firmado não seja ultrapassado;
      9. Orientar o fiscal para a adequada observância das exigências quanto a correta execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    3. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução do objeto descrito neste Termo de Referência, obriga-se, ainda, a:
      1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Termo de Referência.
      2. Não transferir, no todo ou em parte, a execução objeto em tela.
      3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.
      4. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração.
      5. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
      6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante.
      7. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste registro de preços de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.).
      8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da autorização de fornecimento.
      9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente a execução do objeto em tela.
      10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
      11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste documento e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste Termo de Referência, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
      12. Repor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos.
      13. Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.

10.1.18. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições deste documento.

DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), FGTS e a Situação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
    2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
    3. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles.
    4. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento.
    5. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os itens entregues estejam de acordo

com as exigências deste Termo de Referência, sendo efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.

      1. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
    1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, que será calculada através da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = IPCA do mês anterior

    1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/ Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
    2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I – der causa à inexecução parcial do contrato;
  1. – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. – der causa à inexecução total do contrato;
  3. – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
  4. – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  5. – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, sem motivo justificado;
  6. – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  7. – fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
      1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
      2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
      3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);
      4. Multa:
        1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
        2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
        3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
        4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
        5. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
        6. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
        7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
    2. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
    3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
    4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
    5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
      1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
    6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    7. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
    8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
      1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
      2. as peculiaridades do caso concreto;
      3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
      4. os danos que dela provierem para o Contratante;
      5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
    11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
    12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
    13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
    1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas, em conformidade com o disposto no Capítulo VI DA HABILITAÇÃO da Lei 14.133/2021, levando- se em consideração o disposto no art. 70 inciso III:
      1. Cartão do CNPJ
      2. Contrato Social
      3. Procuração, se necessário
      4. Documentos de representação do representante legal
      5. Certidão de Regularidade Municipal
      6. Certidão de Regularidade Estadual
      7. Certidão de Regularidade Federal
      8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      9. Certificado de Regularidade do FGTS
    2. Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pela empresa participante.
      1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
      2. No atestado deverá constar a quantidade contratada ou executada de forma que seja possível aferir o percentual solicitado nesta dispensa de licitação, que é de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo. Ressaltando que podem ser somados mais de um atestado para alcançar esse quantitativo.
      3. As empresas participantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

14.10.5. Não serão aceitos atestados emitidos pelo fornecedor, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência.

    1. Certificado de Regularidade Técnica de Conselhos de Classe que tenham competência compatíveis com os produtos objeto desta dispensa de licitação;

14.12. Licença Sanitária de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal), válido na data da análise das propostas, sendo aceito protocolo emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária desde que a autorização não seja referente a licença inicial de funcionamento da empresa.

14.13. As especificações deverão seguir rigorosamente ao solicitado, devendo incluir na proposta o nome do fabricante, procedência do produto, e número do registro do produtono MS;

14.14. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

– ANVISA, para todos os itens. Caso o item cotado seja dispensado do registro na ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;

14.15. Em casos de produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC Nº 260/02);

14.16. A validade de todos os produtos fornecidos pela contratada, deverá ser de no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação, conforme recomendação do Ministério da Saúde através da cartilha AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS – Orientações Básicas, 2006.

14.17. O participante deverá fornecer informações detalhadas do produto, amostra, “folder” e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, quando solicitado pela área técnica, responsável pelo parecer técnico, dentro do prazo que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
    1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.
DO FORO
    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei Federal no 14.133/21 e no documento de Dispensa de Licitação estabelecido para este objeto.
    2. O Contratado fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Dispensa.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023. Elaborado por:

Maria Edivânia Campos: Matrícula – 9146661

ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL

DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO REFERÊNCIA

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Película adesiva, material: polietileno de baixa densidade. Dimensões: cerca de 80 mm. Componente: adesivo acrílico hipoalergênico. Características adicionais: com adaptador plástico. Uso: P, traqueostomia. Esterilidade: uso único.

Unidades

1890

02

Filtro, tipo: P, troca de calor e umidade. Aplicação: espaço morto cerca de 5 ml. Esterilidade: descartável. Compatibilidade: uso em traqueostomia (Tipo Nazarinho).

Unidades

180

89592

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE REVOGAÇÃO N° 01/2023

Termo de Revogação de Procedimento Licitatório Nº 109.2023.PE.047.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO 047.2023. O Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família e de Drogas, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação do Edital, com vistas a uma contratação satisfatória, considerando o Parecer nº 130/2023- ASJUR/SAS, RESOLVE REVOGAR por interesse da Administração, o PROCESSO Nº 109.2023.PE.047.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2023, cujo Objeto é a aquisição de 4 kits de biometria civil para promoção do atendimento das necessidades do Programa Balcão da Cidadania, programa executado através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e da Política sobre drogas, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023

ERIC MONTES SANTOS

Secretaria Executiva de Direito Humanos, da Família e de Drogas

89608


ERRATA
RATIFICAÇÃO

EM ATENÇÃO A PUBLICAÇÃO DO DIA 09/12/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 169.2023.INEX.070.EPC.SDE. INEXIGIBILIDADE nº 070/2023.

ONDE LÊ-SE:

W.M PRODUCOES LTDA, CNPJ Nº 11.224.273/0001-36, EDUARDA ALVES, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

LEIA-SE:

W.M PRODUCOES LTDA, CNPJ Nº 11.224.273/0001-36, ORQUESTRA ESQUENTA MULHER, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo.

Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

89609


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO </p style=”text-align:justify;”>

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120.2023.PE.052.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR GRUPO 04, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.778.985,33 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1)MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, para os Lotes: 12, 13 e 26, totalizando o valor global em R$ 612.104,08 (seiscentos e doze mil, cento e quatro reais e oito centavos); 2) AGRESTEMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 35.854.418/0001-40, para os Lotes: 02 e 03, totalizando o valor global em R$ 95.832,37 (noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos); 3) DNA MED BRASIL LTDA – CNPJ Nº 41.665.545/0001-02, para os Lotes: 22, e 23, totalizando o valor global em R$ 95.294,00 (noventa e cinco mil e duzentos e noventa e quatro reais); 4) PHARMAPLUS LTDA – CNPJ Nº 03.817.043/0001-52, para os Lotes: 04 e 07, totalizando o valor global em R$ 207.446,93 (duzentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos); 5) HOSPITALMED LTDA – CNPJ Nº 29.868.059/0001-88, para os Lotes: 05, 08, 10, 14, 21 e 27, totalizando o valor global em R$ 264.774,15 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos); 6) BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os Lotes: 01, 17 e 18, totalizando o valor global em R$ 53.927,60 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) e 7) INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO – CNPJ Nº 27.218.267/0001-06, para os Lotes: 24 e 25, totalizando o valor global em R$ 593.776,00 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e setenta e seis reais). Os lotes: 09 e 11, restaram DESERTOS e os lotes 06, 15, 16, 19 e 20, restaram FRACASSADOS. O VALOR ADJUDICADO e HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 1.923.155,13 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e treze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

89612