15 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 239 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.183.200,00 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil e duzentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 0394 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 1.183.200,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.183.200,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 1.023 |
– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0427 FNT 1.500.1002 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
R$ 1.183.200,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.183.200,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89717
DECRETO Nº 214, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.894, de 17/11/2023, do Ministério da Saúde, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios que indica, cabendo ao Município do Jaboatão dos Guararapes o montante R$ 3.464.072,37 constante no Anexo a essa Portaria, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, também relacionadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.464.072,37(Três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e trinta e sete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
|||
Red. 1246 FNT 1.600.0007 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.846.440,65 |
Red.1247 FNT 1.600.0007 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.617.631,72 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.464.072,37
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 1.894, de 17 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, Recursos não previstos no orçamento:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.464.072,37 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
3.464.072,37 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
3.464.072,37 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
3.464.072,37 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
3.464.072,37 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
3.464.072,37 |
1.7.1.3.50.2.119 |
Transferência Financeira Portaria GM/MS Nº 1.894 |
3.464.072,37 |
TOTAL R$ 3.464.072,37
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89718
DECRETO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 169.668,67 (Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0512 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
169.668,67 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 169.668,67
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
04 122 1001 2.139 |
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0502 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
13 122 1001 2.140 |
– APOIO ÀS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
||
Red. 0506 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.400,00 |
Red. 0507 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.400,00 |
23 695 2018 2.142 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
||
Red. 0519 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
15.000,00 |
04 122 3003 2.255 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0504 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.049,78 |
Red. 0505 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000,00 |
27 812 2054 2.306 |
– IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 1071 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.807,49 |
Red. 1073 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000,00 |
27 813 2054 2.307 |
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 1074 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
93.011,40 |
ANULAÇÃO R$ 169.668,67
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89719
DECRETO Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
04 122 3003 2.209 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0710 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
7.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 1053 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
73.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.305 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 1068 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
32.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 112.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
04 122 3003 2.207 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0705 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
112.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 112.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
89720
ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1312/2023 – NOMEAR CLAUDIO APOLONIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.
Ato n.º 1313/2023 – NOMEAR ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 12 de dezembro 2023.
Ato n.º 1314/2023 – NOMEAR RENATA SANTOS DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de dezembro 2023.
Ato n.º 1315/2023 – NOMEAR JULIANA D’FATIMA LIRA LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de dezembro 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
89716
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RESOLUÇÃO 02/2023
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade civil no CMDDCA-JG durante o biênio 2024-2026, instituída pela Resolução Nº14/2023, publicada em DO, deste município Nº 208 do dia 28 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO que o prazo de inscrição para o processo de para os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, serviu também para a renovação e regularização das OSC inscritas neste órgão deliberativo.
CONSIDERANDO os Arts. 14, parágrafo único, e Art.16 da Lei 1038/14, que delibera quanto à realização de recadastramento das entidades não governamentais, registro e renovação e seguindo os critérios estabelecidos estabelecidos no Edital 02/2023 no item 1.3.
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar a lista das organizações APTAS a participar, seja como eleitoras e/ou candidatas, no Processo de escolha para os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE;
Art. 2º – A lista das instituições que não efetuaram o recadastramento deverão ser encaminhadas para tomada de decisão pelo pleno do CMDDCA-JG;
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023.
Ijay Queiroz de Brito Melo
Presidente da Comissão
ANEXO I
Nº |
INSTITUIÇÃO |
ELEITOR / CANDIDATA |
62 |
LAR DE MARIA |
ELEITOR |
201 |
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA |
ELEITOR |
167 |
GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES |
CANDIDATA |
124 |
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE |
ELEITOR |
18 |
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER |
ELEITOR |
73 |
MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA |
ELEITOR |
20 B |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA |
ELEITOR |
196 |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE |
ELEITOR |
109 |
CASA DA ESPERANÇA |
ELEITOR |
14 |
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO (Filial da Inp. Salesiana do NE do Brasil) |
CANDIDATA |
193 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE |
CANDIDATA |
126 |
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE |
CANDIDATA |
191 |
CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC |
ELEITOR |
199 |
LAR TIA SOCORRO |
CANDIDATA |
38 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE |
ELEITOR |
61 |
CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
ELEITOR |
156 |
INSTITUTO SHOPPING GUARARAPES |
ELEITOR |
157 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS |
CANDIDATA |
81 |
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES |
ELEITOR |
195 |
ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – VILA BETÂNIA |
ELEITOR |
194 |
LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA |
ELEITOR |
197 |
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
ELEITOR |
203 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS |
CANDIDATA |
200 |
ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
ELEITOR |
206 |
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OÁSIS DE DAN, |
ELEITOR |
209 |
INSTITUTO GAROTOS DA ARENA |
ELEITOR |
204 |
SHORES OF GRACE |
ELEITOR |
89692
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 041/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
-
- OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES
MATRÍCULA N°:59.221-6
:
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 01/12/2023..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 042/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES
MATRÍCULA N°:59.221-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respetivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 01/12/2023..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 043/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.
CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES
MATRÍCULA N°:59.221-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/12/2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
89701
PORTARIA Nº 044/2023 – SEGAD.
EMENTA: Cria a Comissão designada pela coordenação do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes, objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023., publicada no Diário Oficial do Município n.º 63;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e acompanhamento, por servidores do Município, de bens móveis a ser realizado com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “inventário físico de bens permanentes”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;
CONSIDERANDO o decreto Nº 152, de 19 de setembro que institui o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, o Art. 12, da necessidade de realizar e entregar os inventários patrimoniais;
CONSIDERANDO o decreto 185/2023, de 06 de novembro 2023, Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 8 de janeiro de 2024: II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2023, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, designada com o objetivo de coordenar as comissões nomeadas para o levantamento de bens permanentes a ser realizada em todo âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais e após receber de todas as unidades, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com os registros patrimoniais e cadastrais.
Art. 3º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis (as demais comissões, deverão ser indicadas por cada secretaria, através de Portaria, com no mínimo quatro membros – modelo no Anexo I, desta portaria), orientará, coordenará e executará as ações relativas a:
I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – consolidação dos dados levantados;
IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.
Art. 4º. Os colaboradores titulares indicados para formação de comissão das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, acerca do acervo patrimonial dos respectivos secretarias/órgãos administrativos, unidades de saúde, unidades de ensino e demais áreas físicas ocupadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.
Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos agentes responsáveis (servidores lotados naquela pasta) de cada uma das secretarias/órgãos e seu titular.
Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades administrativas visitadas deverão facilitar a realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.
Art. 6º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO |
91.646-3 |
GERENTE |
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA |
59.178-8 |
COORDENADOR |
LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA |
91.423-5 |
CHEFE DE NÚCLEO |
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA |
09.115-4 |
AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO |
Art. 8º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo Gerente de Gestão Administrativa, servidor ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO.
Art. 9º. Ficam estabelecidas as normas para perfeita execução do processo, através do Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis, Publicado no portal da transparência do Jaboatão dos Guararapes no dia 21/02/2023.
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
89713
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 018/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
34 º |
LUCICLAUDIA CAVALCANTI DO NASCIMENTO SILVA |
8811 |
NAO |
20/12/2023 |
09:00 |
2 |
35 º |
YALY PEREIRA DAS CHAGAS |
1561 |
NAO |
20/12/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
23 º |
MARCIA MARIA DA SILVA VASCONCELOS |
10250 |
NAO |
20/12/2023 |
09:40 |
2 |
24 º |
JOSE ROBERTO CLEMENTINO FERREIRA |
7732 |
NAO |
20/12/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
29 º |
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SIQUEIRA |
10419 |
NAO |
20/12/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
74 º |
EVERALDO LOURENCO BARBOSA |
5985 |
NAO |
20/12/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
58 º |
YEDILMA POLIANNA DA SILVA ORDONIO PIRES |
7488 |
NAO |
20/12/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
LILIA FERREIRA DA SILVA |
6618 |
NAO |
20/12/2023 |
11:20 |
2 |
5 º |
DOUGLAS OLIVEIRA VIEIRA |
4284 |
NAO |
20/12/2023 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
53 º |
SHALON GUILHERME DE LACERDA |
9411 |
NAO |
20/12/2023 |
13:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
GUSTAVO FELIX DA SILVA SOUZA |
4858 |
NAO |
20/12/2023 |
13:20 |
2 |
31 º |
GRAZYELLA DO CARMO DE SENA PEREIRA |
1312 |
NAO |
20/12/2023 |
13:40 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
20 º |
IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA |
7095 |
NAO |
20/12/2023 |
14:00 |
2 |
21 º |
STEFANIA MORAIS PINTO DOS SANTOS |
2161 |
NAO |
20/12/2023 |
14:20 |
3 |
22 º |
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA NETO |
676 |
NAO |
20/12/2023 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
54 º |
MARIA EMILIA CAVALCANTI DE MELO SOBRINHA |
3566 |
NAO |
20/12/2023 |
15:00 |
2 |
55 º |
NADJA DE JESUS OLIVEIRA LIRA |
7305 |
NAO |
20/12/2023 |
15:20 |
3 |
56 º |
POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA |
10135 |
NAO |
20/12/2023 |
15:40 |
4 |
57 º |
SYLVIA SAMPAIO PEIXOTO |
6849 |
NAO |
20/12/2023 |
16:00 |
CARGO / FUNÇÃO: QUIMICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
TARSILA MAIRA NOGUEIRA DE PAIVA GOMES FERREIRA |
8404 |
NAO |
20/12/2023 |
16:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
ELISANGELA MELQUIADES SILVA |
3381 |
NAO |
20/12/2023 |
16:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
89703
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1404/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102403322023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º.PROGREDIR a servidora RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA, matrícula 0.0184055.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.
Art. 2º.PROGREDIR a servidora RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA, matrícula 0.0184055.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 3º.PROGREDIR a servidora RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA, matrícula 0.0184055.1, cargo Professor 2 classe II referência 2D para referência 3E, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1409/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOÃO DA SILVA LIRA FILHO matrícula nº 0.0136697.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1411/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
01.000381/2023-11 |
DANIEL FÉLIX DA SILVA |
0.0142700.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1412/2023 – SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art.1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1995/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
01.000483/2023-37 |
MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA |
0.0154636.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1416/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através de CI n°0016756-SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, datado de 04 dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença sem Vencimentos, a servidora RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA, matricula nº 0.0215333.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1417/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA matrícula nº 0.0170313.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1418/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 120/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
01.000491/2023-83 |
REGINALDO LUIZ SILVA |
0.0104272.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1419/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora VIVIANE CELLY DE OLIVEIRA SILVA , mat. 0.0196800.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1420/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ, matrícula nº 0.0109045.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas na Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.1260/2023, datada de 27.10.2023, publicada no D.O nº 208 de 28.10.2023 que concedeu licença prêmio a servidora IRIS JOSÉ RAMOS mat. 0.0115169.1.
Portaria 1260/2023
Onde se lê: 01.11.2023 a 28.04.2024
Leia-se: 01.11.2023 a 30.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1422/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
01.000588/2023-96 |
MÔNICA REJANE DA SILVA SANTOS TEIXEIRA |
0.0191981.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000591/2023-18 |
MARCELO CARRILHO MATTOS |
0.0162280.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000612/2023-97 |
MÁRCIA MARINHO ROCHA LEITE |
0.0175625.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000614/2023-86 |
ROGEIZE MARILIA CAVALCANTE |
0.0192350.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000610/2023-06 |
SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO |
0.0171948.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000615/2023-21 |
SÔNIA MARIA ROCHA |
0.0177105.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000592/2023-54 |
VÂNIA MARIA MOREIRA |
0.0140309.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000617/2023-10 |
VERA DA SILVA CARVALHO |
0.0192830.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000609/2023-73 |
VANIA MARIA DE LIMA E SILVA |
0.0143731.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1425/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
01.000636/2023-46 |
ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA |
0.0189430.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000653/2023-83 |
ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO |
0.0173614.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000651/2023-94 |
ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO |
0.0178993.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000597/2023-87 |
ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS |
0.0092703.1 |
Municipal de Saúde |
86/96 e 96/06 |
01.12.2023 a 28.02.2023 |
01.000657/2023-61 |
DEYNE CAVALCANTI LINS DA SILVA |
0.0190098.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000641/2023-59 |
ERIONE ANGELA DA SILVA |
0.0177695.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000659/2023-51 |
IRENE RAMOS DOS SANTOS |
0.0174769.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000638/2023-35 |
JOSÉ JOCEMAR MALAFAIA |
0.0191043.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000658/2023-14 |
JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA |
0.0191060.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000656/2023-17 |
ROSELMA GRACILIANO DA SILVA |
0.0178918.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000648/2023-71 |
ROSENEIDE APARECIDA BELO |
0.0192430.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000630/2023-79 |
RITA HELENA SILVA DE AGUIAR |
0.0176656.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1426/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de câmera de segurança e garrafa térmica para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 4.453,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023. Rebeka Oliveira dos Santos. Secretária Executiva Interina de Meio Ambiente.
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