20 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 12, de 15 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.722.262,86 (Hum milhão, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1000

FNT 1.500.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.722.262,86

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.722.262,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

04 122 3003 2.248

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0930

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.722.262,86

ANULAÇÃO R$ 1.722.262,86

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89894


DECRETO Nº 225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 2.031, de 28/11/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.449.699,22 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1207

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

26.331,95

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 1205

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

269.200,90

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1204

FNT 1.605.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.030.317,73

Red. 1209

FNT 1.605.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.217,41

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1203

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

 91.966,10

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1206

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.665,13

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.449.699,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.449.699,22

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.449.699,22

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.449.699,22

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.449.699,22

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.449.699,22

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.449.699,22

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.449.699,22

TOTAL R$ 1.449.699,22

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89895


PORTARIA Nº 71 /2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o ART. 5º da Resolução TC nº 115, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 49/2023 – GP, de 1 de julho de 2023, publicada no DOM nº 138, edição de 20 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador Master 1” das unidades jurisdicionadas: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes: 083.001 – PM, Empresa de Urbanização do Jaboatão dos Guararapes: 083.003, Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão: 083.004 – EMTT, Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes: 083.005 – EMLUME, Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.006 – EMDEJA, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.010 – FMS, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes: 083.011 – FMCA, Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes: 083.012 – FMAS, Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes: 083.013 – CGM, Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes: 083.014 – GAB, Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes: 083.033 – PGM, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.035 – COMAB, Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.043 – SMS, Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes: 083.046 – SIN, Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes: 083.055 – SAD, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: 083.056 – SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes: 083.057 – SDE, Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes: 083.058 – SPF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes: 083.059 – SDU, Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes:083.060 – FMT, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes: 083.061 – SAS, Secretaria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes: 083.062 – SDC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer do Jaboatão dos Guararapes: 083.063 e Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes: 083.064.

  • Nome: RAFAEL DA SILVA CHAVES (GERENCIADOR MASTER 1)

CPF nº: 683.924.354-00

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador Master 1”, das unidades jurisdicionadas: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes: 083.001 – PM, Empresa de Urbanização do Jaboatão dos Guararapes: 083.003, Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão: 083.004 – EMTT, Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes: 083.005 – EMLUME, Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.006 – EMDEJA, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.010 – FMS, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes: 083.011 – FMCA, Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes: 083.012 – FMAS, Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes: 083.013 – CGM, Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes: 083.014 – GAB, Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes: 083.033 – PGM, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.035 – COMAB, Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.043 – SMS, Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes: 083.046 – SIN, Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes: 083.055 – SAD, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: 083.056 – SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes: 083.057 – SDE, Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes: 083.058 – SPF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes: 083.059 – SDU, Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes:083.060 – FMT, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes: 083.061 – SAS e Secretaria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes: 083.062 – SDC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer do Jaboatão dos Guararapes: 083.063 e Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes: 083.064.

  • ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO

Cargo: Analista de Controle Interno

CPF nº: 038.703.114-60

E-mail: arturevangelista1980@gmail.com

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 028/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 013/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição da Instituição AÇÃO REGIONAL DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E OPORTUNIDADES – ARCO, CNPJ nº 52.196.661/0001-38, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 170.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89855


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 029/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 014/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO DEFINITIVA do INSTITUTO CRIAÇÃO – CNPJ nº 38.144.672/0001-43, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 165.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89856


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 030/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO, os esclarecimentos da Presidente do CMAS-JG, Isabela Novaes, e o atraso no repasse das orientações do estado para elaboração da prestação de contas;;

CONSIDERANDO, a decisão do Pleno, em aprovar o Demonstrativo Sintético Quadrimestral – Recurso FAF, no período de maio a agosto de 2023, com a ressalva de que seja apresentado posteriormente o Parecer da Comissão de Finanças;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre dos Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de Pernambuco – Ano 2023.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89857


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 031/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo – CNFCIE:

Conselheiros(as) do Governo:

Astanilesen Duarte

Deise Lacerda

Mabel Santos

Karina Antunes

Conselheiros(as) da Sociedade Civil:

Moisés Gomes

Cláudio Ribeiro

Patrícia Queiroz

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89858


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 032/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO, a recomendação do CEAS-PE (Res. 15 de 05/06/2014 – Art.  Orientar os Conselhos de Assistência Social quanto a sua organização e ao funcionamento na participação e no controle social do Programa Bolsa Família (PBF);

cONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Comissão de Instância do Controle Social do Programa Bolsa Família:

Conselheiro(as) do Governo:

Mônica Cascão

Deise Lacerda

Adriana do Carmo

Conselheiro(as) da Sociedade Civil:

Moisés Gomes

Érika Batista

Cláudio Ribeiro

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89859


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 033/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO, a Resolução CMAS-JG nº 021/2023;

CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Atualização da Lei Municipal nº 215/1996 e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:

Conselheiros(as) do Governo:

Isabela Novaes

Astanilsen Duarte

Conselheiros(as) da Sociedade Civil:

Moisés Gomes

Érika Batista

Colaborador:

Gláucio Rodrigues

Secretário Exec. do Conselho de Cultura

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89860


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 034/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO, a Resolução CMAS-JG nº 022/2023;

CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município do Jaboatão dos Guararapes, composta pela Comissão de Normas e conselheiro colaborador:

Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo.:

Conselheiros(as) do Governo:

Astanilsen Duarte

Deise Lacerda

Mabel Santos

Karina Antunes

Conselheiros(as) da Sociedade Civil:

Moisés Gomes

Patrícia Queiroz

Cláudio Ribeiro

Colaborador:

Érika Batista

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89861


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 036/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Finanças e Captação de Recursos – CFCR:

Conselheiros(as) do Governo:

Isabela Novaes

Astanilsen Duarte

Mônica Cascão

Conselheiros(as) da Sociedade Civil:

Moisés Gomes

Cláudio Ribeiro

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89864


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS G

RESOLUÇÃO Nº 035/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO, a Resolução CMAS-JG nº 018/2023;

CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento, e Fiscalização das Ações e Atividades do Projeto Executivo do PROCAD SUAS, no âmbito municipal:

Conselheiros(as) do Governo:

Deise Lacerda

Selma Andrade

Conselheiros(as) da Sociedade Civil:

Érika Batista

Cláudio Ribeiro

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

89896


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº044 /2023 – SEGAD.

EMENTA: Cria a Comissão designada pela coordenação do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes, objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023., publicada no Diário Oficial do Município n.º 63;

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e acompanhamento, por servidores do Município, de bens móveis a ser realizado com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “inventário físico de bens permanentes”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, designada com o objetivo de coordenar as comissões nomeadas para o levantamento de bens permanentes a ser realizada em todo âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais e após receber de todas as unidades, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com os registros patrimoniais e cadastrais.

Art. 3º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis pelas demais comissões internas, a serem indicadas por cada Secretaria Municipal, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), composta por com três (03) membros – conforme modelo constante no Anexo I, desta PORTARIA Nº044 /2023 – SEGAD), orientará, coordenará, e executará as ações relativas a:

I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III – consolidação dos dados levantados;

IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.

Art. 4º. Os colaboradores titulares indicados para formação de comissão das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, acerca do acervo patrimonial dos respectivos secretarias/órgãos administrativos, unidades de saúde, unidades de ensino e demais áreas físicas ocupadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos agentes responsáveis (servidores lotados naquela pasta) de cada uma das secretarias/órgãos e seu titular.

Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades administrativas visitadas deverão facilitar a realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.

Art. 6º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

91.646-3

GERENTE

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

59.178-8

COORDENADOR

LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA

91.423-5

CHEFE DE NÚCLEO

JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA

09.115-4

AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

Art. 8º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo Gerente de Gestão Administrativa, servidor ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO.

Art. 9º. Fica determinado o modelo do formulário a ser seguido para execução do Inventário de Verificação de Bens Móveis do Exercício de 2023, através do manual de procedimentos – ANEXO II, desta portaria.

Parágrafo Único – ficam estabelecidas as normas para perfeita execução do processo, através do Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis, Publicado no portal da transparência do Jaboatão dos Guararapes no dia 21/02/2023.

Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

89887


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 PORTARIA Nº 1436/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com a cota da Gerência de Política de Pessoas – GEPOP, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

  07.000128/2023-16

                PATRICIA ALENCAR DIAS FERNANDES

  0.0216909.1

          Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1437/2023 – SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                                Nome do Servidor

    Matrícula

                  Secretaria de Origem

      Decênio

Período de Gozo

   07.000057/2023-43

         ALDEMARO MARCELINO DE ARAÚJO JÚNIOR

   0.0091022.1

    Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação

     2007/2017

02.01.2024 a 31.01.2024

   01.000626/2023-19

                  CLÁUDIA VALENTIM DOS SANTOS

   0.0189898.1

                        Municipal de Saúde

     2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

   01.000613/2023-31

           FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO

   0.0169382.1

                        Municipal de Saúde

     2006/2016

01.12.2023 a 30.12.2023

   01.000608/2023-98

                   GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA

   0.0190683.1

                        Municipal de Saúde

     2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

   01.000611/2023-42

                JOSÉ EDSON RIBEIRO GUIMARÃES

   0.0163619.1

                        Municipal de Saúde

     2004/2014

01.12.2023 a 30.12.2023

   01.000619/2023-17

                            MARIA LÚCIA DA SILVA

   0.0181293.1

                        Municipal de Saúde

     2011/2021

01.11.2023 a 30.12.2023

   05.000311/2023-23

             MARIA MÔNICA DE FIGUEIREDO SILVA

   0.0181307.1

                        Municipal de Saúde

     2011/2021

01.12.2023 a 30.12.2023

   01.000417/2023-67

        MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA

   0.0191523.1

                        Municipal de Saúde

     2013/2023

02.01.2024 a 31.01.2024

   01.000639/2023-80

                      MARCOS GALVÃO RODRIGUES

  0.0103705.1

                       Executiva da Receita

     2006/2016

02.01.2024 a 31.01.2024

   01.000644/2023-92

                        MARIA CRISTINA MENEZES

  0.0141771.1

     Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

     2007/2017

02.01.2024 a 31.01.2024

   01.000616/2023-75

    SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE MICHALEWICZ

  0.0159638.1

                        Municipal de Saúde

     2012/2022

02.01.2024 a 31.01.2024

   01.000753/2023-18

                     WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS

  0.0142816.1

    Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

     2007/2017

02.01.2024 a 31.01.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1439/2023 – SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora FLAVIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS, mat. 0.0912530.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de18 de dezembro  de 2023.

Jaboatão dos Guararapes,  15 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1440/2023 – SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

                   Secretaria de Origem

    Decênio

       Período de Gozo

 01.0005472023-08

            ALDO BEZERRA DE MELO COSTA

  0.0142735.1

     Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2007/2017

  02.01.2024 a 31.01.2024

 01.0001942023-38

                  EDSON VIEIRA DOS SANTOS

  0.0154814.1

                   Municipal de Educação

   2003/2013

  01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000202/2023-46

        ISABELLE LIMA VERAS DE OLIVEIRA

  0.0186937.1

                   Municipal de Educação

   2011/2021

  01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000201/2023-00

                    JAIRO ROGERIO SOUZA

  0.0166553.1

                   Municipal de Educação

   2004/2014

  01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000440/2023-51

                    JANE MARIA DA COSTA

  0.0174912.1

                      Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000748/2023-05

            LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

  0.0151742.1

            Procuradoria Geral do Município

   2003/2013

  02.01.2024 a 01.03.2024

 10.000213/2023-17

         MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO

  0.0173096.1

            Procuradoria Geral do Município

   2007/2017

  02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000193/2023-93

     MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO

  0.0145580.1

                   Municipal de Educação

   2008/2018

  01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000203/2023-91

       SÍLVIA LÉTICIA DOS SANTOS COELHO

  0.0147281.1

                   Municipal de Educação

   2013/2023

  01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000204/2023-35

              SIDNEI CASSIANO DA SILVA

  0.0159824.1

                   Municipal de Educação

   2013/2023

  01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000206/2023-24

               SOLANGE FREIRE DA LUZ

  0.0168394.1

                   Municipal de Educação

   2006/2016

01.12.2023 a 30.12.2023

 01.000548/2023-44

          SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA

  0.0141070.1

     Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2006/2016

02.01.2024 a 31.01.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de  dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1441/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALBERI JOSE DA SILVA  matrícula nº 0.0168513.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1442/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI matrícula nº 0.0196053.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes,  15 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1443/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALINE FERREIRA DA LUZ DINIZ matrícula nº 0.0209309.1 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1444/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora WANESSA TENÓRIO BEZERRA LEÃO DE LIMA matrícula nº 0.0214744.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes,  18 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1445/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA CÂNDIDA DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO matrícula nº 0.0913312.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes,  18 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1446/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CLÁUDIA RENATA DA SILVA SANTOS matrícula nº 00.0198250.1 do Cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89872


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 211 de 18 de dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2787, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ MACIEL DE MENDONÇA, no cargo de Agente Administrativo I, matrícula n° 10.664-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, em conformidade com os arts. 66, inciso I, art. 67, iniciso II, e o art. 73 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89814


PORTARIA N° 212, de 19 de dezembro de 2023.

Ementa: Institui grupo de trabalho para analisar a conciliação contábil e bancária de exercícios anteriores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do RPPS e pelo bom funcionamento das atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade dar tratamento definitivo para as pendências de conciliação contábil identificadas pela contadora da Autarquia, e que ainda persistem;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para proceder com a análise da conciliação de registros contábeis de exercícios anteriores, que compõe o sistema de conta do Jaboatão Prev, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências encontradas.

Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência da primeira, compor o grupo de trabalho:

I – Juliana Silva da Cruz, matrícula nº 30.2012;

II – Otaciano Joaquim da Silva, matrícula nº 9.1738-4;

III – Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 9.1116-5.

Art. 3º O grupo de trabalho fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Se, no decorrer dos trabalhos, for constatado óbice instransponível para sanar pendências de saldo a conciliar, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado à Diretoria Executiva, apontando as causas de tal impossibilidade.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá emitir relatório detalhado acerca da apuração de possíveis inconsistências encontradas nos registros contábeis, bem como, a indicação das possíveis soluções, instruindo o processo com documentos necessárias, respeitando as boas práticas de contabilidade pública;

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir data da publicação desta portaria, para conclusão do grupo de trabalho, podendo ser prorrogado, com autorização da autoridade competente.

Art. 7º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de regularizar a conciliação contábil e bancária.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

89868


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 03/2023

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade civil no CMDDCA-JG biênio 2024-2026 instituída pela Resolução 14/2023, publicada em D.O. deste município nº 208 do dia 28 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO o cumprimento do edital 02/2023 e o resultado do processo de escolha para novos representantes da sociedade civil para o assento representativo no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolesceste do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

RESOLVE:

Art. 1° – Divulgar as organizações eleitas, através da votação realizada no dia 18 dezembro de 2023, que serão representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE para o mandato de 2024-2026, que tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Art.2º A deliberação quanto aos suplentes, será determinada em reunião do pleno do CMDDCA-JG , conforme Art. 35 da Resolução 11/2024;

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.

Ijay Queiroz de Brito Melo

Presidente da Comissão

ANEXO I

Nº de VOTOS

ORGANIZAÇÕES

19

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

19

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

19

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO- JABOATÃO CENTRO

19

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

19

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

19

GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES

19

LAR TIA SOCORRO

89882


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CDJG

Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade – CEP: 54.400-190 E-mail: cdjg.jguararapes@gmail.com

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 – CDJG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes /PE – CDJG, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal de instituição do Conselho nº 796/2012.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° da Lei Municipal nº 796/2012;

CONSIDERANDO a prioridade da realização da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em novembro/2023, em atendimento ao Conselho Nacional do Direito da Pessoa com Deficiência – CONAD.

CONSIDERANDO decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a recondução do mandato dos atuais conselheiros(as) do CDJG, até a realização das eleições unificadas em março de 2024, com a consequente posse dos novos conselheiros(as) para participação da 5ª gestão.

Art. 2º – Com a recondução, dá-se continuidade da 4ª Gestão do CDJG. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data. Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

Atenciosamente,

Helaine Alves Alencar Presidente do CDJG

89851


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 025/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 20º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 20ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 20ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

700/2023-05

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA

18.764.466/0001-29

BANDA SANFONADA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

89891


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, torna público, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, do seguinte objeto:

OBJETO: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:

  1. Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução;
  2. Análise das propostas Inscritas em Editais;
  3. Analistas com notório saber no audiovisual e nas demais áreas da cultura;
  4. Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos;
  5. Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos;
  6. Relatórios Técnicos e Jurídicos;
  7. Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários;
  8. Mapeamento e Indicadores de Metas e ações;
  9. Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 20/12/2023 até o dia 28/12/2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br.

Responsáveis: Roberto Vasconcelos

Contato: (81)9.9939-9333

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e cotados em dias úteis

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, cuja Secretário é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários disponibilizados pelo Fundo Setorial do Audiovisual e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura pelo Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações para fazer face às despesas da contratação.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2023

PREÂMBULO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023.

  1. DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a convocação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:

    1. Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução;
    2. Análise das propostas Inscritas em Editais;
    3. Analistas com notório saber no audiovisual e nas demais áreas da cultura;
    4. Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos;
    5. Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos;
    6. Relatórios Técnicos e Jurídicos;
    7. Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários;
    8. Mapeamento e Indicadores de Metas e ações;
    9. Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
  1. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 – A contratação dessa prestação de serviços é de grande relevância, onde o principal objetivo é garantir o incentivo a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências do período de Pandemia do Covid-19, que impactou de forma econômica a cadeia produtiva do setor cultural em todo o Brasil.

2.2 – A sociedade cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE vive em momento de transição no aprendizado com editais e processos de competitividade através de chamamentos e credenciamentos públicos, onde a formação também nessas áreas de acesso aos recursos públicos e nas ações que necessitam atender a Constituição Federal é fundamental.

2.3 – A instituição que venha prestar os serviços deste objeto, deverá apresentar em sua proposta: Plano de Trabalho Básico, com os objetivos proposto pelo Termo de Referência, com Planilha de Custos e Ações que serão Desenvolvidas com Cronograma e Custos por Etapas a serem executadas.

2.4 – A contratação desses serviços deve ser através de instituição que atenda aos requisitos constantes do objeto no fortalecimento do desenvolvimento institucional, como também: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, respeitando as experiências artísticas culturais, seja em seus projetos, como também através de seus profissionais.

2.5 – As atividades relacionadas à promoção da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, tem pertinência com o desenvolvimento institucional da administração municipal, suprindo a necessidade de qualificação da sociedade cultural, bem como da gestão de cultura no processo de indicadores, mapeamento, relatórios e prestação e contas do erário público, através da instituição que tenha relevância nas exigências descritas neste Termo de Referência.

2.6 – A eficiência dos serviços que deverão ser prestados através de ações, projetos e atividades da administração pública municipal, voltados para os resultados institucionais, se leve em consideração a qualificação da sociedade que será beneficiada e do seu corpo técnico de cultura que terá acesso às ações que serão desenvolvidas com o controle da própria gestão municipal de cultura, onde não há como dissociar o desenvolvimento institucional do objeto que deve ser executado.

2.7 – A capacitação e a experiência da instituição, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução, os quais devem ser estipulados de acordo com o objeto proposto no Item 2.0, deste Termo de Referência.

2.8 – A instituição deve ter experiência local e regional, principalmente nos serviços de pesquisa, seleção de pessoal técnico, bem como tenha prestado serviços ao município do Jaboatão dos Guararapes.

2.9 – A instituição deverá comprovar experiência científica em ações com estudos de cultura em comunidades com relevância em algumas comunidades, sejam comunidades negras, indígenas, periféricas, bem como, com mulheres na busca ativa de mapeamento de identidades culturais.

2.10 – A instituição deve ter ações externas com participação em Comunidade periférica ou rurais; articulação ensino e pesquisa; coerência entre missão, diretrizes, políticas, metas e objetivos na capacitação de oficinas e cursos para elaboração de projetos.

2 .11 – A instituição deve apresentar experiência em áreas, como: economia solidária ou economia criativa, bem como, experiência na área d empreendedorismo em seguimentos culturais.

2.12 – A instituição deve comprovar a experiência em capacitação e formação de gestores em cultura.

2.13 – Este Termo de Referência e procedimentos subsequentes a esta contratação estão deverão ser fundamentados no Inciso XV – Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

DETALHAMENTO DO OBJETO

    1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO DETALHADO E PREÇO ESTIMADO

ITE M

DESCRIÇÃO

UND.

PROCES SO

QUANT. PROCESS O

MÉDIA DE PREÇO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

UND

1

R$

R$

VALOR TOTAL PREÇO MÉDIO:

R$

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

4.1 As propostas podem ser encaminhadas ao e-mail indicado no preâmbulo pelo representante legal da entidade.

4.2 A entidade deverá atender às exigências previstas neste edital.

4.3 As entidades interessadas deverão apresentar a proposta referente aos serviços especificados no presente Edital.

  1. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 O valor total para este Edital é de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

5.2 – Os recursos disponibilizados para esta contratação, de acordo com as exigências contidas no Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações.

5.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O Critério de Julgamento será o Menor Preço.

DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

7.1 – O período de entrega das propostas compreenderá 05 (cinco) dias úteis no período de 20 de dezembro de 2023 até o dia 28 de dezembro de 2023.

7.2 – Deverá apresenta propostas instituições que possam executar o serviço na região do estado de Pernambuco, no prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.

DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1 Na proposta de preço deverá constar:

Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:

ITEM

ATIVIDADE

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

VALOR

  1. Dados relacionados à entidade, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
  2. Entrega do cartão CNPJ atualizado.
  3. Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, análises, transporte, estadias, multas, mão de obra, materiais, equipamentos, dentre outros.
  4. DOS RECURSOS HUMANOS, DO PRAZO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 – Os serviços que deverão ser prestados, ocorrerão como Consultoria e Assessoria Técnica e Jurídica em áreas de análise de projeto culturais, busca ativa e mapeamento, capacitação e formação de projetos na Adesão e Execução da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Item 2.0/2.1, deste Termo de Referência.

9.2 – Os recursos humanos deverão atender as funções e quantidades de acordo com as disposições a seguir:

ITEM

FUNÇÃO

PERÍODO/DIAS DE TRABALHO

QUANTIDADE

01

Coordenador

01 ano

02

02

Supervisão de Área (Busca Ativa)

03 meses

01

03

Agentes Mobilizadores de Busca Ativa

03 meses

05

04

Analistas/Pareceristas de Projetos

01 mês

16

05

Capacitadores/Formadores na elaboração deProjetos

01 mês

06

06

Coordenação Administrativa em Produção Cultural e em Arte e Educação

01 ano

01

07

Assessoria Técnica em Cultura

01 ano

01

08

Assessoria Jurídica, com expertise em leis de cultura

01 ano

01

9.3 – Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:

ITEM

ATIVIDADE

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

VALOR

1

Coordenação, Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução da Lei paulo Gustavo

Novembro de 2023

Novembro de 2024

2

Analistas técnicos/Análise das propostas Inscritas em Editais

Novembro de 2023

Janeiro de 2024

3

Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos

Novembro de 2023

Dezembro de 2023

4

Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos

Novembro de 2023

Janeiro de 2024

5

Relatórios Técnicos e Jurídicos

Novembro de 2023

Novembro de 2024

6

Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários

Setembro de 2024

Novembro de2024

7

Mapeamento e Indicadores de Metas e ações

Novembro de 2023

Novembro de 2024

8

Busca Ativa de agentes culturais

Novembro de 2023

Janeiro de 2024

9

Relatório com Índice, Metas e Objetivos Alcançados

Novembro de 2023

Novembro de 2024

10

Histórico Físico Financeiro dos recursos da Lei Paulo Gustavo

Setembro de 2024

Novembro de 2024

11

Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo

Setembro de 2024

Novembro de 2024

9.4 – As etapas das ações e atividades detalhadas que estão disponibilizados no item 9.3, deverão respeitar o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato.

9.5 – Os recursos e valores devem ser disponibilizados para operacionalização de acordo com o cronograma apresentado pela instituição proponente através do seu Plano de Trabalho, respeitando os critérios e serviços relacionados na Tabela do Item 9.3, deste Termo de Referência.

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1.1 Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

10.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

10.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

10.2.1.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.

10.2.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente. Considerando-se o proponente com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco.

10.2.1.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

10.2.1.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

10.3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.3.1 Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m):

10.3.2 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto do chamamento público, demonstrando que a proponente presta ou prestou, serviço.

10.3.3 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (quarenta por cento) das quantidades estimadas no Termo de Referência.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas nesta seleção, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros proponentes.

11.2 A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.

11.3 Integram este edital, dele fazendo parte:

a) Anexo I – Minuta do Contrato

b) Anexo II – Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (MODELO)

c) Termo de Referência

11.4 O objeto do contrato deverá ser desempenhado perfeitamente de acordo com as condições deste edital e do termo de referência anexo, da proposta apresentada e dos demais documentos que fizerem parte do ajuste.

11.5 A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o término do contrato.

11.6 O resultado da presente seleção será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararpes.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA E LAZER

ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../…., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA …………………………………………………….

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA XXXXXXXXX, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG: XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ………………………..doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)……………….,portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) ………………, e CPF nº , têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório n.º XXXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRDO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Licitatório, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, com a devida autorização pela autoridade competente através do Ofício nº xxx.

1.3 Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

2

3

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ………./……../ e encerramento em ………../………/, na forma dos art. 111 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO

3.1 O valor da contratação é de R$ ().

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  1. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:

Órgão:

Unidade Orçamentária:

Projeto / Atividade:

Elemento de Despesa:

Fonte:

4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. As regras acerca do pagamento contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.

CLÁUSULA SEXTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

6.1. O modelo de prestação dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
    1. As regras acerca da repactuação e do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
    1. O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não;
    3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.

8.4 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, será de 90 (noventa dias), prorrogável por igual período.

CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.

10.1. As obrigações do gestor e fiscal relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO

11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

      1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
      2. concensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21.

11.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES
    1. É vedado à CONTRATADA:
      1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
      2. interromper a prestação do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casosprevistos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
    1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
    2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
    3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA

15.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO

17.1. Em atendimento a Lei Complementar nº 45/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
    1. As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

FORO

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, XX de XXXXX de 20XX.

Responsável legal da CONTRATANTE

Responsável legal da CONTRATADA

Testemunhas: 1 –

2-

ANEXO II

MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

…………………………………………………., inscrita no CNPJ n° …………………………….., por intermédio de seu representante legal, ………………………………………, portador do RG n° ……………………………….e inscrito no CPF sob n° …………………………., DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (lei 9.854/99). ………………………………………………………………

Local e data Nome e assinatura do representante Legal

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ANEXOS

EDITAL PDF

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.10.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de setembro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 25.096 pontos, representando 53,34% do quantitativo de pontos do parque (Base 19.10.2023). Realizada iluminação especial na Igreja de Santo Amaro e iluminação no Campo do Cristal e no Campo da Macaxeira, e modernização em Vila Rica. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.272 solicitações de manutenções, no período de 01.09.2023 à 30.09.2023. A EMLUME adquiriu um drone e capacitou servidores, para obter imagens georreferenciadas do parque de iluminação inspeções Adentrando em assuntos correlatos, o conselho foi cientificado da devolutiva dos Projetos de Lei que alteram a Lei Municipal nº 188/2002 (instituição da CIP) e a Lei Municipal nº 1.373/18 (estrutura organizacional da EMLUME). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de dezembro de 2023.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.10.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente da EMLUME, Sr. Paulo Roberto Sales Lages, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, do Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de setembro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 25.096 pontos, representando 53,34% do quantitativo de pontos do parque (Base 19.10.23). Realizada iluminação especial na Igreja de Santo Amaro e iluminação no Campo do Cristal e no Campo da Macaxeira, e modernização em Vila Rica. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.272 solicitações de manutenções, no período de 01.09.2023 à 30.09.2023. A EMLUME adquiriu um drone e capacitou servidores, para obter imagens georreferenciadas do parque de iluminação inspeções Adentrando em assuntos correlatos, o conselho foi cientificado da devolutiva dos Projetos de Lei que alteram a Lei Municipal nº 188/2002 (instituição da CIP) e a Lei Municipal nº 1.373/18 (estrutura organizacional da EMLUME). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de dezembro de 2023.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos e material médico hospitalar descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME RUA SEBASTIÃO ALVES, Nº 55, TAMARINEIRA, RECIFE-PE, CNPJ 07.762.730/0001-79. Valor Total: R$ 5.900,80 (CINCO MIL NOVECENTOS REAIS E OITENTA CENTAVOS.) . Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023. Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de higiene e limpeza hospitalar, descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado ISAIAS CORREIRA DA SILVA JUNIOR, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE, R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023. Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 485/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1539/2023 da Procuradoria Geral do Município com informações de denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Municipal Alayde Maria da Conceição;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 020/2023, instaurado através da Portaria nº 453, de 06/11/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 020/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, com denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Municipal Alayde Maria da Conceição;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 489/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 28/2023, do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados;

CONSIDERANDO a CI Nº0030581 SME-SEGPE/SME/SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB de 14/12/2023;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021;

CONSIDERANDO que a Portaria de nº423/2022, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referencia 2021 não incluiu os nomes dos servidores constante na planilha em anexo;

CONSIDERANDO que para receber o pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria;

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 28/2023 e CI Nº0030581 SME-SEGPE/SME/SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB de 14/12/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

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ANEXOS

ANEXO DA CI Nº28/2023 – BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REFERENCIA 2021- PORTARIA COMPLEMENTAR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES<br>EXTRATO DE CONTRATO<br> CONTRATO Nº 044/2023- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) unidade de máquina fragmentadora para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 24.073.694/0001-55.VALOR: R$ 2.749,00 (dois mil e setecentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 04/12/2023 a 04/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 26. REGISTRADA: EQUIPAR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 33.813.237/0001-40.VALOR: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 14, 15 e 16. REGISTRADA: VRM IMPORT LTDA – CNPJ: 45.157.605/0001-29.VALOR: R$ 104.420,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 06, 07, 08 e 30. REGISTRADA: RGLMED ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 50.867.070/0001-10.VALOR: R$ 172.906,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos e seis reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

0


CONTRATO Nº 045/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2022.CONC.004SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA – CNPJ: 07.760.975/0001-67.VALOR: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 8,946%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, retroagindo seus efeitos ao dia 1° julho de 2023, no contrato de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 5.193,00 (cinco mil e cento e noventa e três reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 63.243,96 (sessenta e três mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 991/2513 – 442. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de postagens de cartas. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.968.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

0


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual para funcionamento da Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2023 a 13/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO<br>EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de Locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Santa Edwirges. CONTRATADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.614,64 (trezentos mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2023 a 19/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da UBS Mário Santiago. . CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio no percentual aproximado de 12,81% no Contrato de Prestação de Serviço de Saúde Hospitalar, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.341.984,96 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.591.558,32 (dezessete milhões quinhentos e noventa e um mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA. CONTRATADA: Ultrassonografia Médica de Permambuco Ltda EPP – CNPJ: 00.830.329/0001-80.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.165.802,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/12/2023 a 14/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

0


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento do CAPS Solar . CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 039/2023. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de formação e capacitação presencial para Conselheiros(as) Tutelares eleitos para o quadriênio 2024-2028 e Conselheiros(as) de Direito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do município do Jaboatão dos Guararapes, contemplando todos os custos de insumos, mão de obra, deslocamento, despesas administrativas e tributos conforme especificações contidas no Termo de Referência. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público, uma vez que o prazo para contratação tornou-se inexequível. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023. MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104.2023.PE.046.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5 E 7 E REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: para o Lote 1, EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, no valor global de R$ 41.490.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil reais); para o Lote 2, CONSTRUTORA SAM LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.520.665/0001-42, no valor global de 35.950.000,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de 77.440.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2023

CARLOS ALBERTO ARAÚJO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS

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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2023

Processo Licitatório Nº: 122.2023.PE.054.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 054/2023. Natureza do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml E 500ml. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para adequação do cadastro inicial na plataforma LICITAR DIGITAL. Início da disputa: 04/01/2024 às 09:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. O Edital estará disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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