EDITAL DE LEILÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004.2023.LEILÃO.001.EMLUME
REF: LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2023
A Comissão Especial de Leilão da EMPRESA DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, designada pela Portaria Nº 011/2023 – EMLUME, dia 29 de julho de 2023, do Exmo. Sr. Presidente desta empresa, torna público a realização da licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, do tipo “LEILÃO ONLINE” do tipo MAIOR PREÇO POR LANCE”, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, cuja divulgação, local do evento com infra estrutura e logística, coordenação e execução, são de responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA portador de identidade profissional nº 384/09 da JUCEPE (NRC – Portaria nº 34/98), contratado especialmente pela EMLUME para execução dos trabalhos objeto deste Leilão, colocando à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, nos exatos termos deste instrumento e seu anexo, que são parte integrante, através do endereço eletrônico www.aragaoleiloes.com.br.
DATA: 24/08/2023.
HORÁRIO: ÀS 10:00 Hs.
MODALIDADE DO LEILÃO:
Exclusivamente eletrônico
Site do leilão: www.aragaoleiloes.com.br
1. DOCADERNO DE LICITAÇÃO
1.1 Os interessados poderão adquirir o Edital na internet, endereço www.emlume.com.br e www.aragaoleiloes.com.br.
2. DOOBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Constitui objeto desta licitação LEILÃO PÚBLICO para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para Patrimônio Público, conforme – Anexo I deste Edital, estando o mesmo aprovado e autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
2.2. Os bens mencionados no Anexo I, serão Leiloados NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E NAS CONDIÇÕES QUE SE ENCONTRAM, reservando-se à EMLUME o direito de liberá-los a quem o maior lance oferecer. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, como também, a RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS do local onde se encontram, isentando a EMLUME por eventuais vícios no bem adquirido, bem como qualquer despesa da sua remoção.
2.3. O Arrematante fica ciente que os quantitativos dos lotes poderão sofrer alterações para mais ou menos, em virtude de ser um estimativo. Ocorrendo oscilações de quantidades, os valores a serem pagos acompanharão as possíveis variações de quantitativo, independentemente dos quantitativos inicialmente pactuados.
2.4. Os bens a serem leiloados, foram validados por técnicos da EMLUME designado para esta função.
3. HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS BENS
3.1. Os bens apregoados encontram-se disponíveis para visitação pelos interessados no ENDEREÇO: Rua José Alves Bezerra, nº 465-B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54.400-000, de segunda a sexta das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. As mesmas deverão ser agendadas através do telefone (81) 99232.5280, com a servidora Elizângela Pessoa de Mello.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda.
4.1.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens constantes no Anexo I, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
4.1.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados) e empregados da EMLUME, não serão admitidos a participar deste leilão.
4.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
4.3. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
4.4. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão, os interessados que participarão do leilão através da rede internet, deverão preencher o CADASTRO do PORTAL www.aragaoleiloes.com.br atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal (participação não presencial – formato eletrônico), sob pena de nulidade do lance, anexando:
Para Pessoa Física
a) Cadastrode Pessoa Física (CPF);
b) Documentode identidade, no caso de Pessoa física;
c) Comprovantede emancipação, quando for o caso;
d) Comprovantede Residência;
e) Boleto de pagamento.
Para Pessoa Jurídica
*Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, estando esta com assinatura eletrônica.
* Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e conjunta expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007.
4.5. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.6. Aplica-se a vedação prevista acima :
I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
5. DO VALOR DEVIDO AO LEILOEIRO OFICIAL
5.1. Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).
5.2. O valor devido ao Leiloeiro não está incluso no valor do lance ofertado, que será pago na forma do item 7.
6. DOS LANCES
6.1. Os lances deverão ser ofertados através do PORTAL: www.aragaoleiloes.com.br, após a publicação do presente Edital.
6.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O interessado/licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
6.3. O interessado/licitante poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
6.4. Os lotes terão horário previsto de fechamento, porém, o arremate do lote, ocorrerá após cessarem as ofertas de lances.
6.5. O Leiloeiro poderá, no interesse da EMLUME, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes.
6.6. O preço mínimo de venda do bem é o valor de avaliação, estipulado pela EMLUME para a venda do bem, conforme descrito no Anexo I do presente Edital.
6.7. O interessado/licitante poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro licitante cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele primeiro licitante, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido por este, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O valor do bem arrematado deverá ser pago através da rede bancária, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento do leilão, estando disponíveis os boletos bancários, pelo senhor leiloeiro.
7.2. Serão aceitos pagamentos de preço do bem arrematado, e o valor devido ao senhor leiloeiro e os encargos de administração via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.
7.3. O valor especificado no item 7.1 deste Edital deverá ser pago através de boleto bancário, de TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC – Documento de Ordem de Crédito ou, ainda, depósito bancário na conta de número 02.526.621-7-3, agência 0001, do Banco Inter, em nome de Cesar Augusto Aragão Pereira, CNPJ número 28.985.910/0001-90, e o comprovante enviado para LEILOEIRO.
7.4. Caso o pagamento do preço do bem arrematado, e do valor devido ao leiloeiro, não sejam efetuados no prazo acima estipulado, 03 (três) dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, será convocado o arrematante com segundo maior lance e assim sucessivamente.
7.5. A Nota de arrematação relativa aos serviços prestados pelo senhor leiloeiro, será sempre emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo, por meio eletrônico (email) imediatamente após a confirmação do pagamento, possibilitando a retirada da integralidade do bem arrematado.
7.6. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s) junto a Coletoria Estadual.
7.7 Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para pagamento dos lotes arrematados.
7.8. O valor correspondente aos bens arrematados deverá ser recolhido pelo senhor leiloeiro, mediante transferência, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o prazo constante no item 7.1, com crédito à conta corrente número 685-0, na Caixa Econômica Federal., agência prefixo 4253, da EMLUME.
8. LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS BENS
8.1. Os bens arrematados poderão ser retirados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a realização do leilão e comprovação do pagamento, mediante apresentação da Nota de Arrematação, com prazo limite de retirada de 10 (dez) dias. Findo este prazo sem que os bens tenham sido retirados, o arrematante pagará a EMLUME uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o máximo de 05 (cinco) dias, quando perderá totalmente o direito sobre o bem arrematado, assim como sobre os pagamentos efetuados.
8.2. A liberação dos bens será autorizada pelo Leiloeiro a vista dos seguintes documentos:
a) Nota de Arrematação emitida pelo leiloeiro;
b) Documento de identificação do arrematante ou do seu procurador (devidamente acompanhado de autorização assinada eletronicamente ou com firma reconhecida).
8.3. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro corresponderá à completa discriminação do lote arrematado e conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados:
* Descrição do lote;
* Dados pessoais do arrematante;
* Valor do arremate;
* Local, data e hora do referido arremate.
8.4. A retirada dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação da NOTA DE ARREMATAÇÃO PARA ENTREGA DE BENS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pelo Leiloeiro, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:
I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal munido de autorização assinada eletronicamente, para ser apresentado ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo empregado responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo.
II – 2ª Via: arquivo do Leiloeiro, devidamente assinada pelo arrematante, ou seu procurador legal.
8.5. A EMLUME não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens arrematados, não se responsabilizando pelas despesas de transportes e/ou quaisquer outras envolvidas na remoção dos bens arrematados.
8.6. No ato da retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à EMLUME, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem (ns).
8.7. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da EMLUME constante do bem arrematado.
8.8. O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem (ns) arrematado (s).
8.9 Na retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela EMLUME no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à EMLUME qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
8.10. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas envolvidas na desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
8.11. O senhor leiloeiro deverá apresentar à EMLUME relatório financeiro preliminar constando demonstrativo de efetivo pagamento dos lances dos bens arrematados dentro de 10 (dez) dias e ainda o relatório conclusivo do leilão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do certame.
8.12. A vistoria e retirada do (s) lote (s) arrematado (s) poderá (ão) ser feitas nos seguintes horários: de segunda a sexta das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. As retiradas deverão ser semanais de acordo com o fluxo a ser estabelecido entre a EMLUME e o vencedor do leilão.
8.13. A entrega do produto será efetuada, mediante apresentação da Nota de Arrematação.
8.14. A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto, correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas relativas ao carrego e transporte.
8.15. Quaisquer edificações de infraestrutura necessária para a operação de carrego, descarrego e transporte deverá correr por conta do proponente sem nenhum custo adicional para EMLUME.
8.16. Não será permitido aos meios de transporte, utilizados para retirada dos bens arrematados, permanecerem nos locais de armazenamento após as 16h00min horas.
8.17. O lote arrematado no leilão, somente será entregue ao arrematante ou seu representante legal.
8.18. É proibido ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da sua retirada.
8.19. Os lotes arrematados serão retirados na Rua José Alves Bezerra, nº 465-B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54.400-000 previamente determinados mediante fluxo a ser estabelecido pelas partes. A aferição e fiscalização serão executadas diretamente pela EMLUME.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante à penalidade, indicada na Lei Federal nº 13.303/16, qual seja, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. Igualmente, no caso de não pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido ao Sr. Leiloeiro, no prazo acima estipulado, 03 (três) dias úteis, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido ao Sr. Leiloeiro 5% (cinco por cento) e valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado, destinado à EMLUME e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
9.3. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela EMLUME. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
9.4. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
10. DO SISTEMA
10.1 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL www.aragaoleiloes.com.br.
10.2. O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
10.3. O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
10.4. MODIFICAÇÃO – O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL www.aragaoleiloes.com.br.
11. DASATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1. Cabe à Comissão de Licitação cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital.
11.2. Para fins de liberação e retirada dos lotes caberá o Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo, nos termos fixados no Edital.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os interessados poderão adquirir o Edital na internet endereço www.emlume.com.br e www.aragaoleiloes.com.br.
12.2. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas sobre os bens não atinjam o valor de avaliação.
12.3 A EMLUME se reserva ao direito de adiar, revogar ou anular o leilão antes do encerramento, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização.
12.4 O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br, não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e à EMLUME, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação on-line dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), através do PORTAL www.aragaoleiloes.com.br
12.5. As questões que se estabelecerem no dia, ou antes, da realização do Leilão Público serão julgadas pela Comissão de Licitação encarregada do leilão.
12.6. Após o leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes deverão ser dirimir pela Comissão de Licitação encarregada do leilão e pelo leiloeiro.
12.7. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
12.8. A participação no presente leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação vigente.
12.10. Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto à EMLUME, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.
12.11 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.
12.12 Maiores informações serão dadas pela Comissão de Licitação pelo Telefone: (081) 99232.5280, e os editais poderão ser obtidos na internet endereço: www.emlume.com.br e www.aragaoleiloes.com.br.
Recife, 04 de agosto de 2023.
CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA
Leiloeiro Público Oficial – JUCEPE 384
ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO
Presidente da Comissão Especial de Leilão da EMLUME
BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA
Diretor de Administração e Finanças da EMLUME
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ANEXOS
Anexo 1
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