ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 1, 2, 4, 5 e 10. REGISTRADA: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E
ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 43.086.200/0001-11. VALOR: R$ 73.817,97 (setenta e três mil e
oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

 

1

LENÇOL PARA BERÇO – (AMPLA CONCORRÊNCIA – 75%) – Lençol com elástico medindo mínimo 100 x 145 cm, composta em 100% algodão, com no mínimo 124 fios, na cor Branca.

Marca: Fraldão Baby

Modelo: Infantil

Fabricante: Naj

 

 

1.416

 

 

R$ 13,95

 

 

R$ 19.753,20

 

 

2

LENÇOL PARA BERÇO – (COTA RESERVADA – 25% ME, MEI E EPP) – Lençol com elástico medindo mínimo 100 x 145 cm, composta em 100% algodão, com no mínimo 124 fios, na cor Branca.

Marca: Fraldão Baby

Modelo: Infantil

Fabricante: Naj

 

 

472

 

 

R$ 13,95

 

 

R$ 6.584,40

 

 

4

FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL – fronha medindo mínimo 30 x 50 cm, composta em 100% algodão, com no mínimo 124 fios, na cor Branca.

Marca: Fraldão Baby

Modelo: Infantil

Fabricante: Naj

 

 

2.225

 

 

R$ 3,82

 

 

R$ 8.499,50

 

 

5

TOALHA DE BANHO (AMPLA CONCORRÊNCIA – 75%) – Infantil, tamanho 60 cm x 120 cm composição 100% algodão,sem capuz.

Marca: Fraldão Baby

Modelo: Infantil

Fabricante: Naj

 

 

2.573

 

 

R$ 13,79

 

 

R$ 35.481,67

 

 

 

 

10

CALÇA ENXUTA FRALDA PLÁSTICA ECOLÓGICA REUTILIZÁVEL – Protetor de fraldas, com fechamento por botões laterais e elástico entre as pernas. Possui tecido interno com abertura para colocar o tecido absorvente. Tecido externo 100% poliéster / Intermediário Plástico / Tecido interno 100% Poliamida. Tamanho 10 Kg à 15 Kg.

Marca: Fraldão Baby

Modelo: Infantil

Fabricante: Naj

 

 

 

 

486

 

 

 

 

R$ 7,20

 

 

 

 

R$ 3.499,20

VALOR TOTAL DA ATA R$ 73.817,97

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para
atendimento das creches da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS
11, 12, 28, 36, 57, 61, 66, 71, 78, 86 e 97. REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA – CNPJ: 29.446.528/0001-70. VALOR: R$ 388.812,40 (trezentos e oitenta e oito mil e
oitocentos e doze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

11 BANANA COMPRIDA (Ampla Concorrência – 75%) – Verdosa, em pencas, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

 

Marca: IN NATURA

CENTO 1.500 R$ 99,26 R$ 148.890,00
12 BANANA COMPRIDA (Cota Reservada – 25%) – Verdosa, em pencas, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

 

Marca: IN NATURA

CENTO 500 R$ 99,26 R$ 49.630,00
28 ARROZ PARBOLIZADO (Cota Reservada – 25%) – Tipo 1, longo, constituído de grãos inteiros, com umidade permetida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em saco plastico transparente, atóxico com 1kg e embalagem plástica secundaria com 30k. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega.

 

Marca: PANELAÇO

FARDO 30X1KG 100 R$ 146,52 R$ 14.652,00
36 CEBOLA (Item Exclusivo) – Tipo branca, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, graúda, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas.

 

Marca: IN NATURA

Quilograma 5.600 R$ 6,08 R$ 34.048,00
57 ABACATE (Item Exclusivo) – De primeira qualidade, casca lisa, verde in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg.

 

Marca: IN NATURA

Quilograma 5.000 R$ 5,79 R$ 28.950,00
61 MELÃO JAPONÊS (Item Exclusivo) – melão tipo Japonês, de primeira, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvidas e maduras, com casca firme de coloração forte, cheiro e sabor próprio, sem danos físicos e mecânicos, isento de sujidades, parasitas e larvas.

 

Marca: IN NATURA

Quilograma 4.000 R$ 2,75 R$ 11.000,00
66 BETERRABA (Item Exclusivo) – In natura, procedente de espécies genuínas e sãs, fresca, casca lisa e firme. Isento de broto, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

 

Marca: IN NATURA

 

 

Quilograma

 

 

2.000 R$ 3,75 R$ 7.500,00
71 ÓLEO DE SOJA (Item Exclusivo) – Vegetal de Soja, refinado tipo I, temperatura de saturação superior a 200º C. O produto deverá ser entregue em embalagem original com 900ml de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) constando identificação do produto inclusive a marca, nome e endereço do fabricante,data de fabricação e prazo de validade. Caixa c/ 20 unidades. Validade de no mínimo 06 a 01 ano

 

Marca: LIZA

 

CX 20X900ml

 

100 R$ 204,00 R$ 20.400,00
78 BISCOITO DOCE (Item Exclusivo) – a base de: farinha de trigo/ açúcar/ gordura vegetal hidrogenada/ amido de milho/ açúcar invertido/ soro de leite/ sal /fermento químico, embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais.O produto deverá ser entregue em embalagem tipo 3 em 1 de 400g, original de acordo com as normas técnicas da ANVISA(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) constando identificação do produto inclusive a marca,nome e endereço do fabricante,data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 06 a 01 ano.

 

Marca: MAURICEA

CX 20X400G 344 R$ 102,00 R$ 35.088,00
86 LARANJA PERA (Item Exclusivo) – Pêra, cor amarela esverdeada, de primeira, livre de resíduos de fertilizantes, sabor e cheiro cítricos, tamanho grande, devendo ser bem desenvolvida e madura, boa qualiadde, acondicionada em sacos de nylon, aproximadamente 100 unidades.

 

Marca: IN NATURA

Quilograma 1.200  

 

R$ 2,83

 

 

R$ 3.396,00
97 BISCOITO CREAM CRACKER (Item Exclusivo) – Obtido pelo amassamento e cozimento conveniente da massa preparada com farinha, amido, féculas, ferramentas ou não, e outras substâncias alimentícias. Contém cloreto de sódio em quantidade suficiente para acentuar o sabor salgado Cx com 20 unidades. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de coservação. O produto deverá ser entregue em embalagem tipo 3 em 1 de 400g, original de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) constando identificação do produto inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 06 meses a 1 ano.

 

Marca: MAURICEA

 

CX 20X400G

 

 

 

360

 

 

R$ 97,94 R$ 35.258,40
VALOR TOTAL R$  388.812,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para
atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 27.
REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR:
R$ 41.715,00 (quarenta e um mil e setecentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a
04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário-Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO APRES. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

 

 

 

27

ARROZ PARBOLIZADO (Ampla Concorrência – 75%) – Tipo 1, longo, constituído de grãos inteiros, com umidade permetida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico com 1kg e embalagem plástica secundaria com 30k. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega.

Marca/Modelo: Maioral/Parbolizado

 

 

 

FARDO 30X1KG

 

 

 

300

 

 

 

R$ 139,05

 

 

 

R$ 41.715,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 41.715,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e
eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a
Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8 e 9. REGISTRADA:
KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E
ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA – CNPJ: 45.890.291/0001-79. VALOR: R$ 61.353,95
(sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA:
04/04/2023 a 04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
08 COLCHONETE – (AMPLA CONCORRÊNCIA – 75%) – De lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil. 7.2 Constituintes Dimensões: – Comprimento: 100cm; – Largura: 60cm; – Espessura:05 cm. Revestimento: – Material têxtil plastificado, na cor AZUL REAL. UNID  

1.151

R$ 39,97 R$ 46.005,47
09 COLCHONETE – (COTA RESERVADA – 25% ME, MEI E EPP) De lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil. 7.2 Constituintes Dimensões: – Comprimento: 100cm; – Largura: 60cm; – Espessura: 05 cm. Revestimento: – Material têxtil plastificado, na cor AZUL REAL. UNID 384 R$ 39,97 R$ 15.348,48
VALOR TOTAL DA ATA R$ 61.353,95

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para
atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 98.
REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 22.940.455/0001-
20. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO APRES. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

 

 

 

 

 

98

PÓ PARA PREPARO DE MINGAU SABOR TRADICIONAL (Item Exclusivo) – Mistura para preparo à base de amido de milho sabor tradicional enriquecido com vitamina, o produto deverá ser entregue em embalagem original de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) constando identificação do produto inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 06 a 01 ano.

Embalagem com 200g.

Marca/Fabricante: Cremobene/Probene

 

 

 

 

 

UNID

 

 

 

 

 

5.000

 

 

 

 

 

R$ 3,16

 

 

 

 

 

R$ 15.800,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 15.800,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 6 e 7. REGISTRADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA
SANTOS EPP – CNPJ: 13.806.931/0001-23. VALOR: R$ 24.386,48 (vinte e quatro mil e trezentos
e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima- Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

 

6

TOALHA DE BANHO – (COTA RESERVADA – 25% ME, MEI E EPP) – Infantil, tamanho 60 cm x 120 cm composição 100% algodão, sem capuz.

Marca/Fabricante: EUMAC BABY

Modelo:Toalha de banho com capuz

 

 

858

 

 

R$ 12,00

 

 

R$ 10.296,00

 

 

7

TRAVESSEIRO INFANTIL – Medindo no mínimo 30 cm x 40 cm, suporte suave, com fibra siliconizada, composição percal mínimo de 180 fios, 100 % algodão, anti alérgico.

Marca/Fabricante: EUMAC BABY

Modelo: Travesseiro infantil

 

 

1.979

 

 

R$ 7,12

 

 

R$ 14.090,48

VALOR TOTAL DA ATA R$ 24.386,48

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval para atendimento das Creches e CEMES ligadas a Secretaria Municipal de Educação do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. REGISTRADA: VIVA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 35.540,76
(trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA:
10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

11

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas; tamanho P.

Marca: Crist.

 

1.044

 

R$ 5,54

 

R$ 5.783,76

 

12

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas, tamanho M.

Marca: Crist.

 

1.248

 

R$ 5,42

 

R$ 6.764,16

 

13

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas, tamanho G.

Marca: Crist.

 

1.164

 

R$ 5,19

 

R$ 6.041,16

 

14

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas, tamanho GG.

Marca: Crist.

 

624

 

R$ 5,96

 

R$ 3.719,04

 

15

CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho P.

Marca: Crist.

 

1.104

 

R$ 3,96

 

R$ 4.371,84

 

16

CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho M.

Marca: Crist.

 

1.248

 

R$ 3,97

 

R$ 4.954,56

 

18

CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho GG.

Marca: Crist.

 

624

 

R$ 6,26

 

R$ 3.906,24

VALOR TOTAL DA ATA R$ 35.540,76

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023-SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para
aquisição de Medicamentos -Grupos 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do
Jaboatão dos Guararapes/PE Item: 31. REGISTRADA: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS – CNPJ: 43.231.355/0001-02. VALOR: R$ 27.600,00 (vinte e
sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes,10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA RESERVADA (25%) – PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
31 GLYCINE MAX L.  (ISOFLAVONA DE SOJA)150MG.

Marca: SOYNATI

CÁPSULA 40.000 R$ 0,69 R$ 27.600,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 27.600,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SMS .

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico
Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes/PE. Itens 17 e 28. REGISTRADA: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS,
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 40.256.200/0001-24. VALOR:
R$ 9.726,00 (nove mil e setecentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)  
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

17 ABAIXADOR    DE    LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA), descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo mínimo 13.5 cm de comprimento; mínimo de 1,40 cm de largura; mínimo    0,5    mm    de espessura.    Pacote    com    100 unidades.

Marca: THEOTO

PACOTE C/100 UNIDADES 300  

R$ 5,12

 

 

R$ 1.536,00

 

28 ESPÁTULA   DE   AYRES   DESCARTÁVEL   – Espátula de Ayres de madeira, resistentes, pontas arredondadas  descartáveis,  utilizada  para  coleta de exames ginecológicos.

Marca: THEOTO

PACOTE C/100 UNIDADE 900  

R$ 9,10

 

 

R$ 8.190,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.726,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




18 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 73 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 010/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023

GESTOR: Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 011/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C”, E “D”, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 026/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/11/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/11/2017 a 17/11/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: : Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 012/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 013/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Evaldo Magalhães Pires de Espindola

MATRÍCULA Nº: 911757

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 014/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 015/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 001/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/01/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/01/2023 a 04/01/2024

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva

MATRÍCULA N° 913996

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 016/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 017/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

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CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

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