15 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 72 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 51, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 01/12/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, alterada pela Lei Federal nº 12.983, de 02/06/2014.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.143 e Portaria de nº 1.144, ambas datadas de 20 de março de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para execução de ações de Defesa Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS no valor de R$ 897.763,86 (Oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 1087

FNT 1.749.0010

4.4.90.00

– Investimentos

897.763,86

SUPLEMENTAÇÃO R$ 897.763,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao Município de Jaboatão dos Guararapes, para a execução de ações de Defesa Civil, conforme processos nº 59053.008015/2022-67 e nº 59053.008016/2022-10, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

Receitas de Capital

582.833,45

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

582.833,45

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

582.833,45

2.4.1.9.00.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

582.833,45

2.4.1.9.99.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

582.833,45

2.4.1.9.99.0.400

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Port. 1143/2023 – MIDR

582.833,45

TOTAL R$ 582.833,45

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

Receitas de Capital

314.930,41

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

314.930,41

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

314.930,41

2.4.1.9.00.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

314.930,41

2.4.1.9.99.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

314.930,41

2.4.1.9.99.0.500

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Port. 1144/2023 – MIDR

314.930,41

TOTAL R$ 314.930,41

TOTAL GERAL R$ 897.763,86

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81823


DECRETO Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 8.675.925,52 (Oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1106

FNT 2.540.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.925.532,78

Red. 1107

FNT 2.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.468.488,59

Red. 1108

FNT 2.542.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.281.904,15

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.675.925,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos recebidos do FUNDEB – VAAF e VAAT em 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81826


ATO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato nº 0559/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ADNA ANGELICA LIMA DE MEDEIROS DA PAZ, ato nº 0160/2023 de 09/02/2023.

Ato nº 0560/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ADRIANA DA SILVA MAGALHAES, ato nº 0634/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0561/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, ato nº 1433/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0562/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de ALZIENE OLIVEIRA SEVERIANO, ato nº 0170/2023 de 10/02/2023.

Ato nº 0563/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de ANA PATRICIA ANSELMO COSTA, ato nº 0835/2022 de 13/04/2022.

Ato nº 0564/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ANA PAULA CARVALHO DE ARAUJO, ato nº 0389/2023 de 21/03/2023.

Ato nº 0565/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO, ato nº 0092/2023 de 25/01/2023.

Ato nº 0566/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de AZENATE GOMES DE ARAUJO COSME, ato nº 1594/2022 de 14/06/2022.

Ato nº 0567/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de CARLOS VALTER CORREIA VASCO, ato nº 1588/2022 de 10/06/2022.

Ato nº 0568/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de CLAUDIO VICENTE REMIGIO, ato nº 0276/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0569/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, ato nº 0089/2023 de 25/01/2023.

Ato nº 0570/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de DARIANNE FERREIRA DA SILVA, ato nº 0162/2023 de 09/02/2023.

Ato nº 0571/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ELIEL SILVA DE ALBUQUERQUE, ato nº 1252/2022 de 20/04/2022, e alteração posterior (1512/2022).

Ato nº 0572/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS, ato nº 1824/2022 de 25/08/2022.

Ato nº 0573/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de EMANOELA MACIEL DA SILVA, ato nº 1828/2022 de 25/08/2022.

Ato nº 0574/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de EUNICE DIAS CRUZ, ato nº 0163/2023 de 09/02/2023.

Ato nº 0575/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de EVA CRISTINA MACIEL, ato nº 1863/2022 de 08/09/2022.

Ato nº 0576/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de GERALDO FIRMINO DA SILVA, ato nº 0449/2022 de 06/04/2022.

Ato nº 0577/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de GILVAN CARLOS RIBEIRO, ato nº 0260/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0578/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de JOSIVALDO CASSIMIRO DE LIMA JUNIOR, ato nº 1409/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0579/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de LUIZ GUSTAVO CIRINO DE FRANCA, ato nº 1052/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0580/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de MAESKA NATASHA NASCIMENTO SANTOS, ato nº 1894/2022 de 19/09/2022.

Ato nº 0581/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de MANOEL SEVERINO DE SANTANA NETO, ato nº 1561/2022 de 03/06/2022.

Ato nº 0582/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de PEROLA NASCIMENTO DE SANTANA, ato nº 0259/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0583/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de RAFAEL ANTONIO DE SANTANA, ato nº 1018/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0584/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de REBECA FEITOSA DA SILVA, ato nº 1928/2022 de 17/10/2022, e alteração posterior (0100/2023).

Ato nº 0585/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / CDG-3, relativos à nomeação de ROBERTA LIGIA DA SILVA, ato nº 0298/2022 de 04/04/2022.

Ato nº 0586/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de TAINA THAIS MENDONÇA SOARES, ato nº 1829/2022 de 25/08/2022.

Ato nº 0587/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de THIAGO CESAR DE ARAUJO, ato nº 1589/2022 de 10/06/2022.

Ato nº 0588/2023 – ALTERAR o Órgão de SECRETARIA DE DEFESA CIVIL para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 04 de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de MANOEL TABOSA JUNIOR, ato nº 0869/2022 de 13/04/2022.

Ato nº 0589/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de FILIPE LINS RODRIGUES DOS SANTOS, ato nº 1101/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0590/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de VERIDIANA DOS SANTOS, ato nº 1102/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0591/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / CAA-7, relativos à nomeação de ROBERVAL SOARES DA COSTA, ato nº 1017/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0592/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2/ CAA-7, relativos à nomeação de DEBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, ato nº 0058/2023 de 18/01/2023.

Ato nº 0593/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO/ CDG-6, relativos à nomeação de ALAINE DE OLIVEIRA FARIAS, ato nº 1358/2022 de 20/04/2022.

Ato n.º 0594/2023 – EXONERAR A PEDIDO CINTHIA LINS DO CARMO, matrícula n° 4.0910027.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 10 de abril de 2023.

Ato n.º 0595/2023 – EXONERAR JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA, matrícula n° 0.0196789.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0596/2023 – EXONERAR JULIANA MOURA DA CRUZ LINS, matrícula n° 4.0912413.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0597/2023 – EXONERAR VICTOR HENRIQUE VIEIRA BRAZ, matrícula n° 4.0914163.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0598/2023 – EXONERAR JOSE AUGUSTO PEREIRA CUNHA, matrícula n° 4.0584559.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 13 de abril de 2023.

Ato n.º 0599/2023 – NOMEAR ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 14 de abril de 2023.

Ato n.º 0600/2023 – NOMEAR ANTÔNIO PEDRO LIMA CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0601/2023 – NOMEAR ALDO JOSÉ ALVES MONTEIRO DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0602/2023 – NOMEAR DÉBORA REGINA MOURA DE OLIVEIRA E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0603/2023 – NOMEAR JOABE CÉLIO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0604/2023 – NOMEAR EDMILSON MONTEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0605/2023 – NOMEAR FÁBIO DE SOUZA CORREA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0606/2023 – EXONERAR ELIZEU DIAS DE SANTANA, matrícula n° 4.0592807.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81848


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL LGBT

RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DO CMLGBTQIA-JG

O Pleno do CMLGBTQIA+ em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março de 2023, no auditório do Mercado das Mangueiras-Prazeres, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto nº 194/2015 e no Regimento Interno do CMLGBTQIA-JG.

Considerando, o término do mandato dos representantes da sociedade civil, eleitos e empossados em 06 de março de 2021 para o mandato de 30 de março de 2021 a 31 de março de 2023;

Considerando que no Capítulo II do Regimento Interno deste Conselho, que sua composição deve ser paritária;

Considerando que o pleno aprovou para Comissão Eleitoral 02(dois) representantes indicados pelo governo municipal e 02(dois) representantes indicados pela sociedade civil.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral para Eleição da 4ª gestão do CMLGBTQIA+, mandato 2023/2025:

NOME

REPRESENTAÇÃO

Glaucio Rodrigues da Silva

Governamental

Severino de França Torres

Governamental

Rebeca Suzan oliveira Freitas

Sociedade Civil

Rachel Sores de Lima

Sociedade Civil

Art 2º – Designar as atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da 4ª gestão do CMLGBTQIA+, mandato 2023/2025, abaixo elencadas:

  1. Elaborar a minuta do Edital de convocação para Eleição da 4ª gestão do CMLGBTQIA+, mandato 2023/2025;
  2. Apresentar ao pleno do CMLGBTQIA+ a minuta do Edital de convocação para apreciação, votação e aprovação; e
  3. Coordenar todas as etapas da Eleição da 4ª gestãol do CMLGBTQIA+ , mandato 2023/2025.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023. 

Felipe Leite

Presidenta do CMLGBTQIA+

81038


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2023 – EMLUME

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 026, de 16 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público o procedimento para Credenciamento de Leiloeiros através do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – EMLUME, com vistas a credenciar leiloeiros públicos oficiais, para realização de eventos destinados a alienação de bens móveis caracterizados como inservíveis à função pública pertencentes à EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-PE.

DATA DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA: 25 /04/ 2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO: chamamento@emlume.com.br.

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no anexo disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da EMLUME

81817

ANEXOS

Edital e Anexos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 217/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 83/2023, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, datada do dia 22/03/2023, a qual solicita o restabelecimento da gratificação de função de Supervisora Escolar para professora POLLIANA SILVA DA FONSECA matricula nº17937-0

CONSIDERANDO a Lei nº938/2013, que deu nova redação ao Art. 40, Inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a restabelecimento de gratificação referente à função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

RESTABELECER, a gratificação de função de Supervisora Escolar para a professora POLLIANA SILVA DA FONSECA, matricula nº17937-0, lotada na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

81803


PORTARIA Nº 218/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 82/2023-SEG, do dia 11/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, a qual solicita substituição do membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO a Portaria nº383/2018- SME publicada em Diário Oficial de 10 de dezembro de 2018, designando a Comissão Especial de Desempenho do Estágio Probatório.

RESOLVE:

Art. 1º – SUBSTITUIR, a servidora Sandra Regina Rodrigues Vieira (membro titular), matricula 16.400-3, pelo servidor Antônio José Soares, matricula 15.003-7.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de de abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81816


1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – 15 de abril de 2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2023 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE 475 (quatrocentos e setenta e cinco) PROFISSIONAIS, AFIM DE SUPRIR A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no ANEXO III do Edital de Abertura, de 04 de abril de 2023, torna pública a seguinte retificação ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. ONDE SE LÊ:

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.2 Ensino Médio: BRAILISTA; INTERPRETE DE LIBRAS; AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

09

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

06

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio, no setor público

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

TOTAL

 

100

1.2 Ensino Superior: PROFESSOR 02: EDUCAÇÃO FÍSICA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

5,5

11

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

05

50

TOTAL

 

100

  1. LEIA-SE:

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.1 Ensino Médio: BRAILISTA; INTERPRETE DE LIBRAS; AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

09

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

07

14

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

10,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

50

TOTAL

 

100

1.2 Ensino Superior: PROFESSOR 02: EDUCAÇÃO FÍSICA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

5,5

11

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

05

50

TOTAL

 

100

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81807


CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2

EVENTO

DATA

Publicação dos locais de provas

26/06/2023

Aplicação da prova objetiva e discursiva (redação)

02/07/2023

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

04/07/2023

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas

05/07/2023

06/07/2023 (2 dias úteis)

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva, Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas e Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

28/07/2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

31/07/2023

01/08/2023

(2 dias úteis)

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva e Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

11/08/2023

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

30/08/2023

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

31/08/2023

01/09/2023

(2 dias úteis)

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Discursiva

26/09/2023

Convocação para a Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

26/09/2023

Convocação para a Avaliação de Títulos – para todos os cargos

26/09/2023

Envio dos títulos pelos candidatos – para todos os cargos

27/09/2023

03/10/2023

Realização da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

15/10/2023

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

26/10/2023

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

27/10/2023

30/10/2023

(2 dias úteis)

Publicação do Resultado preliminar da Avaliação de Títulos – para todos os cargos

01/11/2023

Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos – para todos os cargos

03/11/2023

06/11/2023

(2 dias úteis)

Resultado definitivo da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

16/11/2023

Divulgação da resposta aos recursos e Publicação do Resultado definitivo da Avaliação de Títulos

21/11/2023

Divulgação do Resultado Final – todos os cargos

21/11/2023

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna público o cronograma previsto para os eventos futuros do certame:

É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações realizadas na página do concurso.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81833


ERRATA: Na Portaria 083/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Vânia , com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR a pedido, o Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, da função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Vânia Laranjeira , com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81781


ERRATA: Na Portaria 101/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Visconde de Suassuna com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR a pedido a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81782


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CANCELAMENTO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG.

O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei Nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, informa aos membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, que a Reunião Extraordinária, do dia 12 de abril de 2023 às 9:30h em primeira convocação, e às 10h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, foi adiada para data a definir, e publicada em novo edital de convocação publicado no Diário Oficial do Municipal.

André Ângelo da Silva

Vice – Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

Sérgio Flávio Avelar

Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

81806


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2023 A Autoridade de Trânsito e Transporte Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo presente edital, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, nº. 889 – Iputinga – Recife-PE – CEP: 50.690-900.

Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81) 3342-1857 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

André Ângelo da Silva

Autoridade de Trânsito e Transporte

81809

ANEXOS

Anexo

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RELATÓRIO

A Comissão Técnica Especial designada para analisar Propostas de Credenciamento de que trata o Edital de Chamamento Público SEORP nº 03/2023, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 01/2023, objetivando a contratação de Empresas para prestação de serviços especializados para realizar serviços de Remoção, estadia e liberação de veículo ou parte deste, autorização para conserto ou reparo de veículo, vistoria técnica, por motivo de infração à Legislação de Trânsito, bem como a realização de hasta pública, na espécie leilão, para a alienação dos veículos não retirados no prazo estabelecido nas forma prevista, com base nas Legislações Pertinentes, Lei nº 9.503/1997, de veículos abandonados no Município Lei nº 579/2011 e demais normas aplicadas pelo Órgão Gestor do Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes, considerando a análise detalhada da adequabilidade da documentação apresentada pela GUARDCAR LTDA, que atende, na sua totalidade, às disposições dos itens 4, 5, e 6 do Edital de Chamamento Público SEORP nº 03/2023, delibera pelo credenciamento provisório da GUARDCAR LTDA, submetendo tal entendimento à consideração do Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Mat. 59.192-9

Adeilson da Costa Souza

Mat. 59253-8

Eduardo Morato BorgesSantos

Mat. 59173-2

81815


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

AVISO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A SECRETARIA DE OBRAS, no uso das suas atribuições, torna público o CANCELAMENTO do procedimento de CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023-SEOB, publicado em 17 de março de 2023, bem como do termo de ratificação respectivo, publicado em 29 de MARÇO DE 2023. O cancelamento se dá em face as inconsistências do procedimento quanto a legislação específica, conforme nota técnica disposta nos autos do processo. OBJETO: Chamamento público para credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023

________________________________________________

EDUARDO TORRES
Secretário Executivo de Obras

81825

ANEXOS

Aviso de cancelamento assinado

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 018/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2023.CONC.002.EPG-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. LOTE 01. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 314.930,41 (trezentos e quatorze mil e novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

81812


CONTRATO Nº 019/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2023.CONC.002.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. LOTE 02. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 582.833,45 (quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

81813


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02 e 04. REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 2.445.180,72 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81828


CONTRATO Nº 071/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2023.DISP.002.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10. CONTRATADA: A.R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA. – CNPJ: 32.929.561/0001-66. VALOR: R$ 519.584,86 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81829


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 17 e 28. REGISTRADA: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 40.256.200/0001-24. VALOR: R$ 9.726,00 (nove mil e setecentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81830


CONTRATO Nº 069/2023 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2023.DISP.002.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. itens 01 e 05.. CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL CENEP LTDA – CNPJ: 01.687.725/0002-43. VALOR: R$ 161.276,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81831


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos -Grupos 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE Item: 31. REGISTRADA: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS – CNPJ: 43.231.355/0001-02. VALOR: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81832


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER) e prestação de serviços de Instalação, Remoção, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Condicionadores de Ar do tipo SPLIT. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81835


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 1, 2, 4, 5 e 10. REGISTRADA: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 43.086.200/0001-11. VALOR: R$ 73.817,97 (setenta e três mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81836


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMES ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 35.540,76 (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81837


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 27. REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 41.715,00 (quarenta e um mil e setecentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81838


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 98. REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81839


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8 e 9. REGISTRADA: KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA – CNPJ: 45.890.291/0001-79. VALOR: R$ 61.353,95 (sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81840


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 6 e 7. REGISTRADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS EPP – CNPJ: 13.806.931/0001-23. VALOR: R$ 24.386,48 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81841


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS 11, 12, 28, 36, 57, 61, 66, 71, 78, 86 e 97. REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 29.446.528/0001-70. VALOR: R$ 388.812,40 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e doze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81842


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 028.2023.INEX.013.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto São Sebastião, situado à Rua Manuel Pinto Ribeiro, nº 310, Cavaleiro – CEP: 54.210-180, Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: artigos 105 e 106 da Lei Federal N.º 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do Parecer Jurídico nº 042/2023 – ASJUR/SMS. Valor mensal: 900,00 (Novecentos Reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Valor Global Anual: R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Abril de 2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 008.2023.AD.008.EPC-SMS – ADESÃO Nº 008/2023 – OBJETO: Adesão da Ata de Registro de Preços nº 014/2022 – Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV/PI), oriunda do Processo Licitatório nº 0012.001488/2022-77, que tem como objeto aquisição de veículos automotores do tipo ambulâncias A (simples remoção – Furgão), com amparo na Lei nº 8.666/93, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023, conforme o Parecer Jurídico 048/2023 – ASJUR/SMS. Contratada: VRIO SOLUÇÕES SERVIÇOS DE MONTAGENS MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.351.700/0001-38. Valor Global de R$ 1.146.010,84 (Um milhão, cento e quarenta e seis mil, dez reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 029.2023.INEX.014.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 014/2023. Objeto: Contratação de Empresas especializadas em prestação de serviços de Banda musical, envolvendo Artistas/Cantores/Músicos para a realização das festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

3.500

CENTRO ESPÍRITA SÃO JERÔNIMO

12.849.218/0001-02

COCO VERMELHO

5.000

VANELMA BARROS DA SILVA

028.055.664-08

NELMA BARROS

3.500

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

EDUARDA ALVES

30.000

DAE GRAVAÇOES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

44.644.972/0001-94

LIMÃO COM MEL

130.000

AMANHECER PRODUÇÕES LTDA

23.097.437/0001-90

PE. JÕAO CARLOS

40.000

VANELMA BARROS DA SILVA

028.055.664-08

NELMA BARROS

3.500

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

TIO DODY

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

AS FULÔ

3.500

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

17.711.968/0001-29

MC NEIFF

40.000

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES EIRELI

39.721.242/0001-00

CONDE SÓ BREGA

50.000

CARLOS ALBERTO F. MILET

087.519.524-59

BETTY XUCA

3.500

COLLOSUS EMPREENDIMENTOS

01.220.513/0001-70

CHEYLA VEM SWINGAR

8.000

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

MC ROGINHO

30.000

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

LEKINHO CAMPOS

24.000

PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILLA SENA

150.000

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BLOCO LÍRICO FLABELO DO AMOR

5.000

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MARACATU FLORES DO MONTE

3.500

Valor total de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais)

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2023.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer.

81818


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 019.2023.PE.004.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 004.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S E FERRAMENTAS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 08 (OITO) GRUPOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Valor Mínimo Aceitável: R$ 473.819,48 (quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/05/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

81821


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 027.2023.INEX.012.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 012/2023. Objeto: COTA PATROCÍNIO FESTA DA PITOMBA 2023, com direito de exploração publicitária, conforme plano comercial, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme Chamamento Público nº 004/2023 – SETUCL e Parecer Jurídico. Empresa: SPORTS ENTRETENIMENTO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS. Valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

81847


CONTRATO Nº 016/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, OBJETO: contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04. REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 425.197,68? (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81849


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2023 – SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada para a aquisição de recarga e manutenção de segundo nível em extintores de incêndio, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/04/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

81820

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/PGM/CGM/JABPREV/SEDC Nº 001/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a CONTRALADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAD/PGM/CGM/JABPREV, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD, Procuradoria Geral do Município – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABPREV, e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

Paulo José Dias dos Santos Filho, matrícula nº.0916376-1;

III – Responsável pela estimativa de preços:

DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7;

V – Responsável pela análise jurídica:

LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6,

RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 91.312-9;

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 91.133-7;

CAROLINA RANGEL PINTO, matrícula nº. 916371-1;

Parágrafo Primeiro: Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzida pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos.

Parágrafo Segundo: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, matrícula nº 59.235-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: As servidoras RAFAELA BEZERRA DA COSTA e CAROLINA RANGEL PINTO atuarão como responsáveis pela análise jurídica apenas nas contratações realizadas pelos órgãos de origem.

Parágrafo Quarto: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Andréa Arruda da Costa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rafaela Albuquerque Pragana

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Lucileide Ferreira Lopes

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Elton Ferreira de Moura

SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL

81844





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a rede de atenção à saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 3,4,8,14,18,29,31,38,42,61,64,65 E 66. REGISTRADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ: 35.458.953/0001-82. VALOR: R$ 494.797,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA PRINCIPAL (75%) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS EMPRESAS
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

3 ARMÁRIO VITRINE- número de portas: 02 portas; material de confecção: aço ferro pintado; laterais de vidro: possui. Com dimensões aproximadas de: Largura: 65 cm; Comprimento: 40 cm; Altura: 165 cm

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARMVIT

UND 197 R$ 749,00 R$ 147.553,00
4 ARQUIVO EM AÇO 04 GAVETAS – Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, com reforços internos. Porta-etiqueta e puxadores estampados nas gavetas com acabamento em PVC na cor grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas com sistema deslizante. Capacidade de Pastas: 30 a 40 por gaveta, capacidade de peso: 25kg por gaveta.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARQAÇO

UND 160 R$ 670,00 R$ 107.200,00
8 ESTANTE MODULADA ABERTA – Material de confecção: aço ou ferro pintado; com reforço; 6 prateleiras; cor cinza; capacidade/prateleira: mínima de 25kg. Sem fixação na parede, possuir sapatas poliméricas dispostas individualmente na extremidade inferior de cada coluna, evitando o contato direto de arestas cortantes do aço com o piso

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ESTMOD

UND 177 R$ 208,00 R$ 36.816,00
14 MESA ESCRITÓRIO – Composição simples, 02 gavetas, material de confecção de madeira/ mdp/ mdf/ similar – dimensões aproximadas 1,20 x 0,60m.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESESC

UND 142 R$ 242,00 R$ 34.364,00
COTA RESERVADA 25% – ME EPP MEI
18  

ARMÁRIO VITRINE- número de portas: 02 portas; material de confecção: aço ferro pintado; laterais de vidro: possui. Com dimensões aproximadas de: Largura: 65 cm; Comprimento: 40 cm; Altura: 165 cm

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARMVIT

UND 65 R$ 749,00 R$ 48.685,00
29 MESA ESCRITÓRIO – Composição simples, 02 gavetas, material de confecção de madeira/ mdp/ mdf/ similar – dimensões aproximadas 1,20 x 0,60m. FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESESC

UND 47 R$ 242,00 R$ 11.374,00
ITENS EXCLUSIVOS PARA ME EPP MEI
31 ÁRMARIO VESTIARIO DE ACO – Com anti ferrugem e fosfatizacao e pintura eletrostatica, na cor argila, medindo aproximadamente (1975 x 630 x 420)mm = (axlxp), com 08 vaos, sobrepostos de 02 em 02, com uma porta por compartimento e fechaduras, dispositivo para colocacao de cadeado, veneziana de ventilacao, com divisorias interna, chapas com espessura minima de 0,79mm (chapa n.22), com prazo de garantia de no minimo 12 meses, fabricado de acordo com a legislacao vigente.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARMVEST

UND 40 R$ 635,00 R$ 25.400,00
38 BIOMBO – Biombo hospitalar triplo, estrutura tubular em aço redondo, pés com rodizio giratório, cortinas em plastico PVC 0,20 branco, dimensões de 1,82m largura aberto x 0,66m largura fechado x 1,77m de altura x 0,50m de comprimento.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: BIO

UND 149 $ 274,00 R$ 40.826,00
42 CADEIRAS PLÁSTICAS – material: polipropileno. dimensões aproximadas do produto (cxlxa): 510x430x900mm. sem braço. Carga mínima suportável: 120kg

 

FABRICANTE: PLASTMASTER

MARCA: PLASTMASTER MODELO: CADPLAS

UND 713 R$ 34,00 R$ 24.242,00
61 LONGARINA – Fabricada em nylon e ferro. Número de assentos: 03 lugares. Dimensões aproximadas de do Encosto: 32cm x 36cm (A x L) e do Assento: 46cm x 40cm (L x P). Peso suportado 120 kg

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: LONG3

UND 3 R$ 318,00 R$ 954,00
64 MESA DE REUNIÃO – material de confecção: madeira/ mdp/ mdf/ similar tipo: redonda de 1,20 d. Dimensões aproximadas: Altura: 75 cm; Largura: 120 cm; Profundidade: 120 cm. Possui: pés em aço

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESREU

UND 32 R$ 238,25 R$ 7.624,00
65 MESA PARA COMPUTADOR – Com base de MDF/similar; confeccionado em MDF/similar; divisões de 03 gavetas; Dimensões aproximadas 1,50 x 0,60m.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESCOMP

UND 2 R$ 296,00 R$ 592,00
66 MESA PARA IMPRESSORA – estrutura em aço ou ferro pintado. tampo em mdp ou mdf ou madeira com espessura acima de 1,7 cm. dimensões mínimo de 80 x 60 x 70 cm.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESIMP

UND 89 R$ 103,00 R$ 9.167,00
TOTAL DA ATA R$ 494.797,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 71, 14 de abril de 2023.




14 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 71 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 13 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0558/2023 – EXONERAR ESDRA FELIPE SANTANA MARCELO DA SILVA, matrícula n° 4.0912358.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81785


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº374/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101994992022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

1125/2019 SEGEP

08.10.2019

722/2021 SEGEP

03.09.2021

Art. 2º.PROGREDIR a servidora a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1, cargo Professor 1 classe III referência 4G para referência 4H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1, cargo Professor 1 classe III referência 4H para referência 5I, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1, cargo Professor 1 classe III referência 5I para referência 5J, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº175/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101946652022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

1410/2019 SEGEP

28.12.219

Art. 2º.PROGREDIR a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1, cargo Professor 1 classe III referência 3F para referência 4G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1, cargo Professor 1 classe III referência 4G para referência 4H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1, cargo Professor 1 classe III referência 4H para referência 5I, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº176/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102017272022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA, matrícula 0.0152412.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

364/2021 SEGEP

01.05.2021

Art. 2º.PROGREDIR o servidor WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA, matrícula 0.0152412.1, cargo Professor 2 classe II referência 3E para referência 3F, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º. PROGREDIR o servidor WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA, matrícula 0.0152412.1, cargo Professor 2 classe II referência 3F para referência 4G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº177/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 226/2023, de 10 de março de 2023, publicada no D.O.M n° 47, do dia 10.03.2023, no que concerne a servidora CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA , matrícula 0.0180203.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº178/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº. 0.0162558.1 Cargo Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, periodicamente realizadas no exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº179/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 290/2023, 292/2023, 293/2023, 309/2023, 319/2023, 321/2023 e 316/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.03.2023, 21.03.2023, 22.03.2023, 23.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201227.1

BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

0.0212890.1

BRUNO DA SILVA MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0201162.1

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0153494.1

HELGA SANTOS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

05

0.0164950.1

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

06

0.0147060.1

KATIENE CELINA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2017

I

3

F

I

4

G

07

0.0153168.1

MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81749


PORTARIA N°. 380 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/ 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 82/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de março de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 110/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 31 de março de 2023

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CYNTHIA ÁGATA DA SILVA

0.0210030.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ

67381-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 381 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 158/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02 de março de 2023 e do Ofício n.º: 84/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IPOJUCA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE

0.0911907.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA

21.296

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 382 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 159/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02 de março de 2023 e do Ofício n.º: 83/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

0.0207101.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

JOYCE BEZERRA DE SOUZA

113496

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 383 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO Portaria N°. 012 / 2012, da Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 06 de janeiro de 2012 e publicada no Diário Oficial do Município nº 11, datado de 17 de janeiro de 2012, que autorizou a cessão para o período de 01/01/2012 à 31/12/2012.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 789/2020 – SAD, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 13 de outubro de 2020,e os termos do Ofício n.º 2807/2020 – SMS/CGT, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 18 de dezembro de 2020 ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 53/2020-CMOP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, datado de 29 de dezembro de 2020, que solicitou a regularização da cessão da servidora;

CONSIDERANDO a Declaração de Lotação Externa e as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2012 à 31/12/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2021- SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas datada de 08 de janeiro de 2021, e publicada no Diário Oficial do Município, nº 005, em 09 de janeiro de 2021, a qual determinou o retorno da servidora em 04/01/2021;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 10 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante ÂMBITO SUS, com a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

ERONEIDE VALÉRIA DA SILVA

0.0172782.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2013 até 31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 384 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 415/2023 – GAB/SEE-PE, do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, datado de 16 de março de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 101/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

DANILO RODRIGUES DA SILVA

0.0212784.1

PROFESSOR 2

03/04/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81756


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA nº 004/2023 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para eventual Celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, de acordo com o art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2023-SAS.

§1º – Os Credenciamentos oriundos da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no item 9.1 demonstrado no Edital, anexo unico desta Portaria.

§2º – Os Termos de Colaboração ou de Fomento a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 138/2020 e suas alterações posteriores.

§3º – O presente Credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação, desde que devidamente justificada pela administrtação pública e haja a continuidade do interesse social.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Seleção das entidades e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

Melina Roberta Régis Sena

Gerente da Proteção Social Especial

59.309-5

SAS

Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo

Coordenadora de Convênios

40.589.529-2

SAS

Adriana da Silva Magalhães

Chefe de Núcleo

59.267-5

SAS

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

Coordenação da Proteção Social de Média Complexidade

59.296-7

SAS

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Edital de Chamamento Publico de Credenciamento nº 001/2023

Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para eventual Celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sito Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-570, neste Edital denominada considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 138/2020, torna público o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, na forma estabelecida neste Edital, para eventualmente firmar parceria, nos termos e condições a seguir elencados.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    1. O processo de credenciamento regido por este Edital visa o Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para eventual Celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, com fito na execução de acolhimento em Casa Lar, serviço de acolhimento institucional, para crianças e adolescentes organizado de modo a garantir medida protetiva de acolhimento em caso de abandono ou quando sua família ou responsável encontra-se momentaneamente impossibilitado de desempenhar seu papel de cuidado e proteção, enquanto não seja possível o retorno ao convívio com sua família, caso não seja possível será encaminhada para família substituta.
    2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: análise da experiência prévia no desenvolvimento de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, bem como análise dos requisitos estabelecidos no art. 44 e 45 do Decreto Municipal nº138/2020, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade Comissão Coordenadora.
    3. Para requerimento de credenciamento a entidade deve obrigatoriamente enviar proposta de execução do serviço através do e-mail credenciamentosasjaboatao@gmail.com anexando o requerimento da entidade devidamente assinado eletronicamente por seu representante legal e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes do item 10.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada.
    4. Para a análise da experiência prévia e certidões, a entidade terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao email em conjunto com o requerimento de credenciamento, Anexo I e enviar via internet em formato PDF, devidamente assinado digitalmente.
    5. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.
      Os atos advindos da execução e a homologação do resultado final do certame deste Credenciamento, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes como forma de garantir a transparência do processo, através de Portaria.
  2. JUSTIFICATIVA:
    1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 traz hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas à serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão executor da respectiva política, que seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município do Jaboatão dos Guararapes – SAS.
    2. O Decreto Municipal nº 138/2020, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente parágrafo único do inciso IV do art. 22, a hipótese de dispensa do chamamento público referida e .
    3. Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes torna público o presente Edital de credenciamento.
    4. Por outro lado, o acolhimento modelo Casa Lar é um tipo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes organizado de modo a garantir medida protetiva de acolhimento em caso de abandono ou quando sua família ou responsável encontra-se momentaneamente impossibilitado de desempenhar seu papel de cuidado e proteção, enquanto não seja possível o retorno ao convívio com sua família, caso não seja possível será encaminhada para família substituta.
    5. É um serviço de caráter excepcional, provisório e que não implica em privação de liberdade, visa apenas garantir a proteção integral física e psicológica de crianças e adolescentes, de forma a garantir o desenvolvimento saudável.
    6. A execução do acolhimento para crianças e adolescentes é organizado e pautado por legislações próprias, tais como: o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, dentre outros.
    7. O município do Jaboatão dos Guararapes em sua rede de serviços de acolhimento na modalidade institucional, mantém apenas um equipamento de gestão direta que execute o serviço de acolhimento institucional, a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF que atende adolescentes de 13 a 18 anos de idade, de ambos os sexos e um equipamento de gestão indireta, o Lar de Maria, que acolhe de crianças e adolescentes de 0 a 12 anos incompletos, ambos os sexos e grupos de irmãos, oferecendo-lhes atendimento individualizado e de qualidade através do acolhimento em moradia provisória.
    8. Reforçamos que os referidos equipamentos trata-se dos únicos, no território municipal, a executar a medida protetiva de acolhimento com adolescentes. O funcionamento da CAEF acontece com base no modelo institucional, que conforme as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 1 , trata-se de serviço que:
  • Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
  • Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
    1. Conforme apontado no trecho em destaque o modelo de atuação da CAEF segue padrões institucionais e que por sua natureza segue padrões organizacionais que não favorecem a construção e manutenção de vínculos afetivos. Desta forma, é possível concluir que o acolhimento institucional se caracteriza como um espaço limitado ao estímulo das potencialidades do público adolescente, haja vista que seus pressupostos de atuação limitam-se a condições institucionais. Tais características não são percebidas quando observadas as prerrogativas de funcionamento do acolhimento na modalidade Casa-Lar, o qual é descrito no mesmo documento orientador como serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
    2. O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
    3. As informações antepostas evidenciam o potencial do acolhimento em Casa-Lar em favorecer a afetividade entre os sujeitos partícipes do processo de acolhimento e assim favorecer uma abordagem da subjetividade das demandas apresentadas pelas crianças e adolescentes em acolhimento. Por meio de tais elementos é que o acolhimento em Casa-Lar, especialmente para o público adolescente, trata-se de uma ferramenta extremamente rica para estímulo e desenvolvimento das potencialidades dos sujeitos.
    4. Neste sentido deu-se início ao processo de busca por instituição especializada na oferta do acolhimento através de Casa-Lar a fim de garantir o início da oferta já com o serviço em pleno funcionamento, garantindo assim que a execução já seja iniciada com um corpo profissional experiente e apto a lidar com os desdobramentos do acolhimento.
    5. Como forma de garantir a plena execução do serviço tem-se a previsão que a atuação da instituição selecionada seja monitorada pela equipe técnica da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
    6. Assim, por meio dos argumentos antepostos é que esta gerência justifica o processo de reordenamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Jaboatão dos Guararapes, de modo que toma como meta a abertura de 03 (três) casas lares, com funcionamento de 24 horas por dia, para atender 30 (trinta) crianças e adolescentes, com faixa etária entre 0 a 18 anos incompletos, residindo até 10 (dez) indivíduos em cada núcleo, ambos os sexos, grupos de irmãos, com idades diferentes, convivendo sob os cuidados de uma cuidadora residente (mãe social) e uma cuidadora substituta.
  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 22, do Decreto Municipal nº 138/2020.

  1. OBJETO
    1. Constitui-se objeto do presente Edital estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei n. 13.019/2014, para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a possíveis e futuras parcerias na área de Assistência Social na execução de acolhimento em Casa Lar.
    2. As OSCs credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante dispensa de Chamamento Público, como estabelece o inciso VI do art. 30, da Lei Federal 13.019 e o art 22 do decreto municipal 138/2020.
    3. Apenas as organizações da sociedade civil devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas para firmar possíveis parcerias com esta Secretaria.
  2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
    1. Poderão habilitar-se para credenciamento Organizações Sociais aptas a atuarem na execução de acolhimento em Casa Lar, serviço de acolhimento institucional, para crianças e adolescentes organizado de modo a garantir medida protetiva de acolhimento em caso de abandono ou quando sua família ou responsável encontra-se momentaneamente impossibilitado de desempenhar seu papel de cuidado e proteção, enquanto não seja possível o retorno ao convívio com sua família, caso não seja possível será encaminhada para família substituta.
    2. Não poderão participar deste credenciamento:
  3. pessoas jurídicas sem fins lucrativos impedidas e as suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as declaradas inidôneas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993;
  4. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:
  1. ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;
  2. atuar na área de assistência social diretamente ligado à política de criança e adolescente.
  3. estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ;
  4. possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  5. transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, o mesmo da entidade extinta;
  6. estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  7. comprovar experiência prévia na realização de atividades na área da política da criança e adolescente.
  8. possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na eventual parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
    1. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.
    2. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições.
  9. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
    1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão encaminhar requerimento de credenciamento, o qual deverá estar assinado pelo representante legal da organização e dirigido à Presidente da Comissão de Seleção, devendo estar acompanhado da documentação prevista neste Edital.
    2. O prazo para envio será de 02/05/2023 a 02/06/2023 , exclusivamente de forma digital, para o endereço eletrônico: credenciamentosasjaboatao@gmail.com
    3. Não serão aceitos e-mails ou documentos encaminhados até o dia 02/06/2023 às 17 horas, último dia do prazo de que trata o item 7.2.
    4. Os documentos deverão ser apresentados devidamente assinados digitalmente pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil.
    5. A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos, devendo os mesmos estar atualizados com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
  10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Casa Lar: Unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças que precisam. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão- sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

DO CREDENCIAMENTO
Encerrado o prazo estabelecido no item 7.2 deste Edital, a SAS deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido no prazo de até 30/06/2023 sendo o credenciamento considerado válido pelo período de 2 (dois) anos contar da referida publicação.
Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados constantes do item 8 do presente edital, caso estejam vencidos.
O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
DA DOCUMENTAÇÃO
O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
  1. estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas que constituam objeto do edital de credenciamento;
  2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  3. ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;
  4. relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, endereço completo);
  5. comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do seu quadro dirigente;
  6. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal relativa a tributos e à Seguridade Social.
  7. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal.
  8. Certidão de Regularidade FGTS
  9. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual
  10. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais.
  11. Certidão de Débitos Trabalhistas
  12. Certidão de Idoneidade Federal
  13. Certidão de Débitos Federais.
  14. Certidão de Regularidade de Prestação de Contas à SCGE. (solicitação por meio do site: www.cge.pe.gov.br)
  15. Certificado de Regularidade de Transferência Estadual – CERT válido (solicitação por meio do site: www.cge.pe.gov.br)
  16. Cópia da ata de posse da diretoria atual ou portaria de designação com endereço de cada membro da diretoria (autenticada ou acompanhada de original para conferência)
  17. Declaração Única Contendo:
    • Declaração do representante legal da entidade acerca da inexistência de pendências de ordem administrativa e/ou judicial relativas à execução de convênios de qualquer natureza com o Poder Público.
    • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que atende as normas brasileiras de contabilidade,

acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios: balanço social, DRE, certidão de regularidade profissional comprovante de envio de escrituração contábil ao Ministério da Fazenda.

    • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não

incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento.

    • Declaração do dirigente da entidade informando se os dirigentes da entidade não ocupam cargo ou emprego público

na administração pública municipal.

    • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não há, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado de Pernambuco, tampouco

respectivos cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não serão remunerados, a qualquer título, com os

recursos repassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou Função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não tem em seus quadros diretivos ou consultivos, com poder de voto, servidor público do órgão ou entidade responsável pela celebração da parceria.
  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de acordo com art. 33, inciso V, alínea c, da Lei Federal nº 13.019/2014, sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratá-las ou adquiri-las com recursos da parceria
  1. relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas e atestados de capacidade técnica emitidos por outras organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, instituições privadas, dentre outros, a fim de comprovar a experiência prévia.
DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
11.1 Compete a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento à Comissão Especial de Seleção.
    1. A Comissão Especial de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
    2. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Seleção deverá realizar o cadastro da organização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação.
    3. A Comissão Especial de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.
    4. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão Especial de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.
    5. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da ciência do interessado, dirigido à Secretária de Estado da Educação.
    6. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Convênios e Parcerias do Departamento de Planejamento, cabendo à Comissão Especial de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.
    7. Mantido o indeferimento, a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação da Secretária de Estado da Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O presente Edital estará à disposição das instituições interessados, no período de 02/05/2023 a 02/06/2023, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br

12.2 O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade por 3 (três) anos, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, sob pena de cancelamento, nos termos previstos neste Edital.

12.3 Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração ou Fomento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

12. 4 Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

12.5 O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração de Termo de Colaboração ou Fomento.

12.6 O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular desta Secretaria de Educação, poderá ser revogado ou anulado.

12.7 A Comissão Especial de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Razão Social da Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Telefone(s):

E-mail:

Nome do Representante Legal:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para firmar parceria na área da educação, em conformidade com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022, juntando para tanto, todos os documentos exigidos.

Declaro, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, com as quais concordamos integralmente.

Jaboatão dos Guararapes, de de 2023.

Nome e assinatura(digital) do representante da entidade.

81779


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 010/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo E Cultura no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 002/2023 – CICLO JABOATÃO DAS PAIXÕES -2023

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados de acordo com Planilha de Resultados baixo:

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ESPETÁCULO

PORTE DO PROJETO

001/2023

CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

AUTO DA VIA DOLOROSA

MÉDIO

002/2023

GEAN WILIANO NERI DOS SANTOS

107.667.124-19

PAIXÃO DE CRISTO DO JARDIM JORDÃO

PEQUENO

003/2023

JOSÉ NILTON BEZERRA FEITOSA

105.002.084-76

PAIXÃO DE CRISTO ZUMBI DO PACHECO

PEQUENO

CICLO DAS PAIXÕES/2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2023.

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 59186-9

___________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

81783


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 208/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 06/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos e gestor da Ata de Registro de Preço.

RESOLVE:

Art. 1º –  Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos e Ata de registro de Preços (ARP) celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, e as empresas relacionadas na tabela a seguir, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:

NÚMERO CONTRATO

NÚMERO ARP

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

054/2019

VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

Portaria n° 183/2021 de 10/07/21

22/04/2023

073/2020

DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI ME

Portaria n° 284/2020 de 03/12/20

23/10/2023

022/2022

RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

Portaria n° 080/2022 de 26/02/2022

18/02/2024

030/2022

RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

Portaria n° 118/2022 de 26/03/22

07/03/2024

075/2022

TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP

Portaria n° 259/2022 de 08/07/22

27/06/2023

083/2022

RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

Portaria n° 315/2022 de 05/08/22

29/07/2023

002/2023

TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

Portaria n° 17/2023 de 20/01/23

11/01/2024

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81759


PORTARIA Nº 209/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO nomeação de servidor para atuar como gestor através do 2° termo Aditivo ao Contrato 021/2017 – SME publicado em Diário Oficial no dia 27 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria N° 189/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de setembro de 2020, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato n° 021/2027 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 021/2017 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:

CONTRATO Nº 021/2017 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES EM DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 20/10/2017.

VIGÊNCIA: 20/10/2017 a 20/10/2023.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81760


PORTARIA Nº 210/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 521372106542023 da Gerência de Gestão Educacional com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo o processo eleitoral da referida unidade educacional;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo o processo eleitoral da referida unidade educacional;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81762


PORTARIA Nº 212/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 030/2017 – SME publicado em Diário Oficial no dia 12 de dezembro de 2018, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor deste contrato;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 030/2017 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pelo 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 030/2017 – SME:

CONTRATO Nº: 030/2017 – SME

CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2017.

VIGÊNCIA: 01/11/2017 a 01/11/2023.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: A PARTIR DE 08/02/2023

Art. 2º – Designar a inclusão do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato supracitado.

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA Nº: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81763


PORTARIA Nº 213/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor dos contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 006/2017 – SME

CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2017.

VIGÊNCIA: 01/09/2017 a 01/09/2023.

CONTRATO Nº: 007/2018 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E

DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS

ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018.

VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2024.

CONTRATO Nº: 081/2019 – SME

CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019.

VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2023.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA: 59.257-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81764


PORTARIA Nº 214/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 08/2023, datada do dia 11/04/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 08/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81765

ANEXOS

ANEXO CI Nº 08/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO DA PORT.423/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REF.2021

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PORTARIA Nº 215/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 80/2023-SEG, do dia 11/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA, matrícula n° 17.211-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA, matrícula n° 17.211-1, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 02 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81768


PORTARIA Nº 216/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 81/2023-SEG, do dia 11/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Planejadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula n° 18.726-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Planejadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula n° 18.726-7, da função de Planejadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 02 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81769


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 016/2023 através da Coordenação de Transporte Escolar, para contratação de empresa especializada em serviços de locação de Caminhão tipo Baú, por demanda, com 01(um) Motorista, 02(dois) Ajudantes de Carga e Descarga e com combustível, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), adjudicando seu objeto a empresa IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-EPP, CNPJ sob o nº 14.657.444/0001-09. Jaboatão dos Guararapes 14 de abril de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.

81778


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 011/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 31 de março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) equipamento para demarcação viária horizontal ITH 1/30Me, cujo descritivo técnico é parte integrante do Termo de Referência, para o Município. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: INDÚSTRIA TÉCNICA HILÁRIO LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 53.254.443/0001-48, localizado na Rua Aldeia Paracanti, nº 85, Vila Ré, São Paulo/SP, CEP: 03.667-020. Valor Total: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

81766


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 01/2023 – SEDC/SUPDC/JG

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Defesa Civil, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de apito profissional e megafones. Visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/04/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: rhdc.pmj@gmail.com

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo

abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de abril de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

81705

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 009/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023-SAS-DL006/2023-SAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíeis, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09. CONTRATADA: J. JOIA SUPERMERCADO LTDA – CNPJ: 34.746.690/0001-44. VALOR: R$ 36.763,24 (trinta e seis mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 12/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

81773


CONTRATO Nº 012/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 268.128,00 (duzentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81774


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo e quantitativo no percentual aproximado de 1,82% e 1,56%, respectivamente no contrato de pavimentação de vias. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 227.091,88 (duzentos e vinte e sete mil e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.340.539,27 (sete milhões trezentos e quarenta mil e quinhentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

81775


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato para execução de serviços de limpeza de canais (macrodrenagem), galerias e canaletas do município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 2. CONTRATADA: SERVITIUM EIRELLI – CNPJ: 00.558.943/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.571.614,01 (cinco milhões quinhentos e setenta e um mil e seiscentos e quatorze reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

81776


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a rede de atenção à saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 3,4,8,14,18,29,31,38,42,61,64,65 E 66. REGISTRADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ: 35.458.953/0001-82. VALOR: R$ 494.797,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81777


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02 e 04. REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 2.445.180,72 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81784





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2023 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2 . Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Médico Hospitalar (grupo 2), visando atender à rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 20 E 21. REGISTRADA: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 39.500.536/0001-01. VALOR: R$ 965,55 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP) 
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

20 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 7,0 – Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível, transparente, estéril e descartável. Cânula externa com balão de baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas para fixação, com impressão do número em local visível, acabamento que não cause traumatismo traqueal; mandril com ponta arredondada de fácil manuseio Nº 7,0.

 

Marca/Fabricante: VITALGOLD

UNID 15  

 

R$ 29,96

 

 

 

R$ 449,40

 

21 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 8,0 – Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível, transparente, estéril e descartável. Cânula externa com balão de baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas para fixação, com impressão do número em local visível, acabamento que não cause traumatismo traqueal; mandril com ponta arredondada de fácil manuseio Nº 8,0.

 

Marca/Fabricante: VITALGOLD

Unidade 15 R$ 34,41 R$ 516,15
VALOR TOTAL DA ATA R$ 965,55

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.2022.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 2). Itens 12 e 26. REGISTRADA: WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 13.120.044/0001-05. VALOR: R$ 5.465,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

12 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13X4,5 (13mm de comprimento x 0,45 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido (padrão universal), estéril,atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA.

MARCA: MEDIX

und 7.500 R$ 0,11 R$ 825,00
26 Equipo Microgotas c/injetor lateral tipo bureta estéril com câmara graduada 150ml tubo extensor em PVC transparente de 1,50 mts, pinça roleta rígida com fluxo, pinça clamp, injetor lateral em Y com membrana Free e Conector Luer Lock rotativo, para sistema fechado. Embalagem individual em papel Grau Cirúrgico e filme plastico, esterilizado oxido de etileno validade igual ou superior a 12 meses a partir do recebimento.

MARCA: MEDIX

und 2.000 R$ 2,32 R$ R$ 4.640,00
VALOR TOTAL R$ 5.465,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2023 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) – Grupo 2, visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 34, 37 e 38. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 29.012,00 (vinte e nove mil e doze reais). VIGÊNCIA: 05/04/2023 a 05/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP) 
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

34 PAPEL GRAU CIRURGICO 400MM X 100MT REF

PKB40100.

Marca/Fabricante: PACK GC

RG. Anvisa: ISENTO DA ANVISA CONFORME RE Nº 5.456, DE 30/12/2020

RL 40  

 

 

R$ 206,05

 

 

 

 

 

 

R$ 8.242,00

 

 

 

37  

SERINGA DESCARTAVEL DE 03ML C/AGULHA

ENCAIXE 25 X 7 – REF 03014

Marca/Fabricante: SR

REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE N. 80026180014

 

UN 27.000  

R$ 0,31

 

 

R$ 8.370,00

 

38  

SERINGA DESCARTAVEL DE 05ML C/AGULHA

ENCAIXE 25 X 7 – REF 05006

Marca/Fabricante: SR

REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE N.

80026180014

 

UN 40.000 R$ 0,31 R$ 12.400,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 29.012,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13 e 27. REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

13 Protetor facial reutilizável tipo “Face shield”. Protetor facial reutilizável tipo “Face shield” composto por um visor incolor rígido em policarbonato, presença de testeira em material plástico rígido e ajustável, impermeável e com formato anatômico, podendo ser higienizada e desinfetada com álcool 70% ou hipoclorito de sódio.

Marca/Fabricante: PLASCONY

Registro na ANVISA: 80676920049

UNID  

3750

 

 

 

R$ 8,00

 

 

R$ 30.000,00
27 Protetor facial reutilizável tipo “Face shield”. Protetor facial reutilizável tipo “Face shield” composto por um visor incolor rígido em policarbonato, presença de testeira em material plástico rígido e ajustável, impermeável e com formato anatômico, podendo ser higienizada e desinfetada com álcool 70% ou hipoclorito de sódio.

Marca/Fabricante: PLASCONY

Registro na ANVISA: 80676920049

UNID 1250  

R$ 8,00

 

R$10.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 40.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2023 – SMS.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Itens: 10 e 11. REGISTRADA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA – CNPJ: 30.195.733/0001-90. VALOR: R$ 86.462,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA PRINCIPAL (75%)
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

 

 

 

10

 

Lixeira – Material: Aço Inoxidável, Altura: 30 CM, Aplicação: Coleta De Lixo, Capacidade: 20 L, Cor: Preta,

Marca: Brinox

Modelo: BRINOX/REF.: 3040/204

 

 

 

 

UNID

 

 

 

255

 

 

 

R$ 162,00

 

 

 

R$ 41.310,00

 

 

 

 

11

 

Lixeira – Impressão: Com Símbolo, Material: Polietileno, Aplicação: Lixo Infectante Grupo A, Capacidade: 30 L, Cor: Branca, Tipo: Quadrada, Características Adicionais: Com Tampa E Pedal

Marca: Brinox

Modelo: BRINOX/ REF.: 3040/205

 

 

 

 

 

UNID

 

 

 

 

166

 

 

 

 

R$ 272,00

 

 

 

 

R$ 45.152,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 86.462,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 10,11, 28 e 31 . REGISTRADA: PROC9 INDUSTRIA QUIMICA EIRELI – CNPJ: 07.944.100/0001-15. VALOR: R$ 56.377,90 (cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
10 ÁCIDO ACÉTICO DILUÍDO EM MEIOAQUOSO A 3% – FRASCO COM 1.000ML

Registro Anvisa: Isento

MARCA: Proc9

LT 100 R$ 46,32 R$ 4.632,00
11 ÁCIDO TRICLORACÉTICO DILUÍDO EM MEIOAQUOSO 80% 100ML

Registro Anvisa: Isento

MARCA: Proc9

UNID 50 R$ 64,91 R$ 3.245,50
28 FORMALDEÍDO – FORMOL 10% (P/V) UTILIZADO NA CONSERVAÇÃO DE MATERIAL HISTOLÓGICO

Registro Anvisa: Isento

MARCA: Proc9

LT 40 R$ 13,61 R$ 544,40
31 IODO + IODETO DE POTÁSSIO 20 + 40 MG/ML (LUGOL 2 % – FORTE) – Solução de lugol a 2% utilizada para realização do teste de schiller no exame colposcópico, 1 L.

Registro Anvisa: 80789670002

MARCA: Proc9

LT 400 R$ 119,89 R$ 47.956,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 56.377,90

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo2), visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 35 e 36. REGISTRADA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA ME – CNPJ: 04.516.470/0001-63. VALOR: R$ 35.991,00 (trinta e cinco mil e novecentos e noventa e um reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)    
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

35 PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ECG TAMANHO: 210 MM X 30 METROS – Papel para aparelho de ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com ótima fixação. Tamanho 210 mm X 30 m, bobina, compatível com aparelho Eletrocardiográfo ECG 12 canais – Biotec – CardioCare 2000. UNID 1.500  

 

R$ 21,53

 

 

 

 

R$ 32.295,00

 

 

36 PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ECG TAMANHO: 48 MM X 30 METROS – Papel para aparelho de ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com ótima fixação. Tamanho: 48mm X 30m, Bobina. UNID 700 R$ 5,28 R$ 3.696,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 35.991,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023.