04 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0044

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

183.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2022 1.002

– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO – NAS

Red. 0035

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

49.000,00

15 127 2022 1092

– IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO E FORTALECIMENTO DO TECIDO SOCIAL

Red. 0051

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

49.000,00

04 122 2032 2.011

– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0037

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

85.000,00

ANULAÇÃO R$ 183.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

80273


ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0256/2023 – EXONERAR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592077.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0257/2023 – NOMEAR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0258/2023 – NOMEAR JOSÉ FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0259/2023 – NOMEAR ADRIANO FERREIRA DUARTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0260/2023 – NOMEAR FABIO ALEXANDRE FEIJÓ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0261/2023 – NOMEAR DEMARIO GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0262/2023 – NOMEAR GUILHERME GONÇALVES DE ARRUDA PESSOA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0263/2023 – NOMEAR JESSÉ NAIDISSON DE PAULA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0264/2023 – EXONERAR JAIRO TEIXEIRA DE MELO, matrícula n° 4.0910151.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0265/2023 – NOMEAR JAIRO TEIXEIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0266/2023 – NOMEAR YSLAN GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0267/2023 – NOMEAR ELIAS TERTO DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0268/2023 – NOMEAR ADAUTO INACIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0269/2023 – NOMEAR ROBERTO FERNANDES ALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0270/2023 – NOMEAR ENEIAS EDSON GOMES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0271/2023 – NOMEAR ROBSON BARTOLOMEU MENDES DE SOUZA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0272/2023 – NOMEAR AURY SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0273/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 07 de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de SEVERINA ALVES FERREIRA, Ato n° 0519/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 0274/2023 – EXONERAR A PEDIDO RAFAEL BEZERRA SOARES, matrícula n° 7.0592054.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0275/2023 – EXONERAR ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA, matrícula n° 4.0916131.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80296


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 07/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: Aquisição eventual de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 007/2023– SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/02/2023 a 17/02/2024

GESTOR: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

FISCAL: MIRIAM BORGES DUBEUX

MATRÍCULA N°:91.459-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/02/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

80287


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 052 de 02 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 041, editada em 01 de fevereiro de 2023 que concedeu aposentadoria voluntária especial por insalubridade, com proventos calculado pela média, a CARMEN EMILIA BARBOSA FEITOSA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.635-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/2005.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/02/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80231


PORTARIA Nº 053 de 03 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição-direito adquirido, a IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 16.834-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80282


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de aeronave remotamente pilotada (drone) Mavic 3 Enterprise Thermal e bateria de lítio. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: HANGAR DO DRONE ME, inscrito no CNPJ sob o nº 42.919.913/0001-56, localizado na Rua Horizonte, n° 41, Sala 20, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51030-530. Valor Total: R$ 53.380,00 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

80294


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 106/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 035/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80245


PORTARIA Nº 110/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2023, datada do dia 23/02/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Coletivo 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto nº 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº389/2022 do dia 12 de outubro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 05/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº1059/2014 e Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar da Portaria 389/2022, dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

80292

ANEXOS

ANEXO CI Nº 05/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO PORT.389/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB COLETIVO 2022, REF.2021

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PORTARIA Nº 111/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 06/2023, datada do dia 23/02/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 06/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

80293

ANEXOS

ANEXO CI Nº 06/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO DA PORT.423/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REF.2021

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisições de 19 (dezenove) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 09/03/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

80295

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2023 – SME

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de janeiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: Sinalização vertical e horizontal/prestação de serviços de sinalização gráfica nas vias do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.439.201/0001-00, localizado na Rua Antônio Lumack do Monte, n° 128, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51020-350. Valor Total: R$ 99.385,00 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

80274


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico – selo de vistoria para os veículos de transporte remunerado que circulam no Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: PERFILGRÁFICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.829.277/0001-33, localizado na Rua Alameda das Hortênsias, n° 48, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51160-400. Valor Total: R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

80275


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

MARIA DO CARMO LOBO SILVA

2023

1536773-8

2022019459-3

02

ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO

2018

1267656-0

2022025199-6

03

IGUATU PECUARIA COM E MEC AGRICOLA LTDA

2022

1471711-5

2020019007-0

04

ESPÓLIO DE IVONETE MARIA DA SILVA MORAIS

2018 a 2022

1453701-0

2021025043-1

05

ESPOLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2018 a 2022

1204196-3 1204645-0 1204200-5 1204176-9

2022025187-2

06

ESPÓLIO DE ANTÔNIO A. DE C. CERQUEIRA

2018 A 2022

1023361-0

2022020070-4

07

SEVERINO SEBASTIÃO DA SILVA

2018 A 2023

1536469-0

2020019384-2

08

ESPÓLIO JOSÉ ABILIO NEVES

2018 A 2023

1251331-8
1251330-0

2022025124-4

09

ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE NOVAES FILHO

2018 A 2023

1267684-5
1267611-0
1267549-0
1267686-1

2022025030-2

10

ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENÇO DA SILVA

2018 E 2019

1024324-0

2022026046-4

11

APOLONIO GOES DE SIQUEIRA

2018 A 2023

1431081-3

2023001906-9

12

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2018 A 2022

1204442-3
1204275-7
1204330-3
1204592-6
1204203-0
1204358-3
1204499-7

1204502–0
1204480-6
1204582-9

1204374-5

2022024937-1

13

DANIEL PEREIRA DA SILVA

2018 A 2022

1274800-5

2022031294-4

14

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2018 A 2022

1038105-8
1038106-6
1427911-8

2022021638-4

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2023

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

80169


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 110/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 019/2023 – SMS

EMPRESA: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU). ITEM 3.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023

VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80250


PORTARIA SMS 111/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 024/2023 – SMS

EMPRESA: JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 78.

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2023

VIGÊNCIA: 09/02/2023 A 09/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA Nº: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80251


PORTARIA SMS 112/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 035/2023 – SMS

EMPRESA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 24, 25,37,41,42 E 43.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80252


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8, 14, 18, 21, 32, 33, 34, 38, 39, 43, 50, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 73, 77, 87, 88, 90 e 91. REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 29.446.528/0001-70. VALOR: R$ 539.829,76 (quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA:01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2022.PE.104.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços, para eventual contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS GRÁFICOS para acompanhamento pedagógico, lote único. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 144.586,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2023.Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 5 e 25. REGISTRADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ: 38.591.447/0002-36. VALOR: R$ 93.962,25 (noventa e três mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, no contrato de Prestação de Serviços Bancários. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 0,00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2022 a 08/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2022. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022-SAS. OBJETO: Este Termo de Colaboração tem como objeto atender às demandas de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 – SAS. OBJETO: Atender as demandas com adolescentes de 13 a 17 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 002/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2022.PE.005.SAS.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE CAMA, COZINHA E BANHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 31.354.105/0001-72. VALOR: R$ 20.770,20 (vinte mil e setecentos e setenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 014/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 E 11. CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 69.524,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do Contrato Nº 009/2023 – SME, ítem 15. Onde se lê “R$ 23.669,00”, leia -se: R$ 23.699,00.CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 001/2023-SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA001/2023-SAS-DL001/2023-SAS. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: JC MACHADO AGUA MINERAL – CNPJ: 12.638.663/0001-15. VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (em exercício).


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 11, 12 , 13 , 14, 29 , 30 , 36 e 38. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 302.996,75 (trezentos e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219.2022.PE.108.SAD.CPL1 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022. OBJETO: Contratação em formato Corporativo, de empresa especializada nos SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO, EVENTUAL, DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS, visando suprir a necessidade de identificação visual das unidades de serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. O Secretário Executivo de Gestão Administrativa, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER os recursos interpostos pelas licitantes C & R COMERCIO E SERVICO DE PLACAS PARA SINALIZACAO LTDA, nos termos do relatório de julgamento contido nos autos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES em todos os seus termos, mantendo-se o resultado final do certame anteriormente divulgado em sessão eletrônica. Sendo assim, após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a ADJUDICAÇÃO do seu objeto a empresa vencedora: GRAFICA E EDITORA QUINTA DAS FONTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.474.949/0001-08, com proposta no valor global de R$ 1.660.771,50 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Diante do exposto, HOMOLOGA-SE o resultado final da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

João Alves T. Neto. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

80261


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 03/2023. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para Aquisição de itens para atender a infraestrutura do projeto Mais Jaboatão, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: BIZSOLUÇÕES E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 35.480.235/0001-02. Valor global de R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão

80269


TERMO DE DECISÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº183.2022.PE.089.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de MOBILIÁRIOS, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, com fundamento nas RESPOSTAS AOS RECURSOS do setor demandante e Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 6, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6, interposto pela Empresa ASSUNCAO & amp; LAVOR TECNOLOGIA LTDA – CNPJ/CPF: 45.538.349/0001-10, entendendo pelo INDEFERIMENTO TOTAL, mantendo como vencedora do certame a licitante COMERCIAL MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.862.137/0001-86, para o ITEM 27, bem como conheço o recurso administrativo interposto pela Empresa ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.473.960/0001-20, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedoras do certame a licitante GRIEBLER E GRIEBLER LTDA, CNPJ nº 30.195.733/0001-90, para os ITENS 10 e 11 e a empresa COMERCIAL MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.862.137/0001-86, para os ITENS 5 e 12.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

80270


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de MOBILIÁRIOS, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 3.680.690,07 (três milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua Homologação e Adjudicação Final do seu objeto às empresas vencedoras do certame: MC INDUSTRIA ECOMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 41.043.317/0001-92, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 1 em R$ 181.350,00 (Cento e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 16, em R$ 60.450,00 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 23, em R$ 11.999,62 (Onze mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos); ESCRITORIO E ARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 10.372.487/0001-97, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 2 em R$ 46.139,94 (Quarenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos); ITEM 09, em R$ 55.550,00 (Cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais); ITEM 17, em R$ 15.990,00 (Quinze mil, novecentos e noventa reais); ITEM 24, em R$ 18.150,00 (Dezoito mil, cento e cinquenta reais); ITEM 30, em R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos reais) e ITEM 36, em R$ 10.560,00 (Dez mil, quinhentos e sessenta reais); VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 35.458.953/0001-82, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 3 em R$ 147.553,00 (Cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais); ITEM 4, em R$ 107.200,00 (Cento e sete mil e duzentos reais); ITEM 8, em R$ 36.816,00 (Trinta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais); ITEM 14, em R$ 34.364,00 (Trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais); ITEM 18, em R$ 48.685,00 (Quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais); ITEM 29, em R$ 11.374,00 (Onze mil, trezentos e setenta e quatro reais); ITEM 31, em R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais); ITEM 38, em R$ 40.826,00 (Quarenta mil, oitocentos e vinte e seis reais); ITEM 42, em R$ 24.242,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais); ITEM 61, em R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais); ITEM 64, em R$ 7.624,00 (Sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais); ITEM 65, em R$ 592,00 (Quinhentos e noventa e dois reais); ITEM 66, em R$ 9.167,00 (Nove mil, cento e sessenta e sete reais); COMERCIAL MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.862.137/0001-86, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 5 em R$ 74.199,70 (Setenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos); ITEM 12, em R$ 93.456,00 (Noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais); ITEM 27, em R$ 31.152,00 (Trinta e um mil, cento e cinquenta e dois reais); MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 30.231.212/0001- 40, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 6, em R$ 24.560,00 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta Reais); ITEM 21, em R$ 8.160,00 (Oito Mil, Cento e Sessenta Reais); ITEM 41, em R$ 54.180,00 (Cinquenta e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais); ITEM 55, em R$ 11.310,00 (Onze Mil Trezentos e Dez Reais); ITEM 63, em R$ 24.300,00 (Vinte e quatro mil e trezentos reais); MEGGA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA, CNPJ nº 40.256.020/0001-42, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 7, em R$ 56.259,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais); ITEM 22, em R$ 18.620,00 (Dezoito mil, seiscentos e vinte reais); ITEM 40, em R$ 5.054,00 (Cinco mil e cinquenta e quatro reais); ITEM 67, em R$ 11.088,00 (Onze mil e oitenta e oito reais); GRIEBLER E GRIEBLER LTDA, CNPJ nº 30.195.733/0001-90, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 10, em R$ 41.310,00 (Quarenta e um mil, trezentos e dez reais); ITEM 11, em R$ 45.152,00 (Quarenta e cino mil, cento e cinquenta e dois reais); ITEM 25, em R$ 14.960,00 (Quatorze mil, novecentos e sessenta reais); ITEM 26, em R$ 14.960,00 (Quatorze mil, novecentos e sessenta reais); VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 20.008.831/0001-17, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 13, em R$ 101.633,22 (Cento e um mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos); ITEM 32, em R$ 1.575,18 (Um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos); ITEM 34, em R$ 5.034,26 (cinco mil e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos); ITEM 37, em R$ 37.177,08 (trinta e sete mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos); ITEM 39, em R$ 23.677,44 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); ITEM 48, em R$ 3.522,15 (três mil, quinhentos e vinte e dois reais e quinze centavos); ITEM 49, em R$ 3.214,84 (três mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos); ITEM 50, em R$ 40.099,00 (quarenta mil e noventa e nove reais); ITEM 51, em R$ 7.388,75 (sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); ITEM 52, em R$ 8.968,80 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos); ITEM 57, em R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais); ITEM 59, em R$ 44.010,75 (quarenta e quatro mil, dez reais e setenta e cinco centavos); ITEM 60, em R$ 14.288,34 (quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos); ITEM 62, em R$ 34.523,76 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos); ITEM 69, em R$ 4.492,10 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos); ITEM 72, em R$ 12.319,56 (doze mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos); ITEM 73, em R$ 237,99 (duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos); ITEM 76, em R$ 12.803,87 (doze mil, oitocentos e três reais e oitenta e sete centavos); EFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 13.099.169/0001- 92, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 15, em R$ 44.199,96 (Quarenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 46.928.110/0001-19, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 19, em R$ 34.999,61 (Trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos); ASSUNCAO & amp; LAVOR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 45.538.349/0001-10, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 20, em R$ 23.998,71 (Vinte e três mil, novecentos e noventa e oito reais, e setenta e um centavos); ANDREIA LORENZI, CNPJ nº 17.189.700/0001-79, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 28, em R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais); ITEM 35, em R$ 27.168,00 (Vinte e sete mil, cento e sessenta e oito reais); ITEM 47, em R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais); ITEM 68, em R$ 38.540,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e quarenta reais); ITEM 80, em R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais); DG INDUSTRIA E DISTRIBUICAO LIMITADA, CNPJ nº 41.944.789/0001-16, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 33, em R$ 19.496,73 (Dezenove Mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos); LANZA E VILLANOVA DE LEON LTDA, CNPJ nº 35.633.383/0001-10, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 43, em R$ 12.506,00 (Doze mil, quinhentos e seis reais); ITEM 46, em R$ 4.560,00 (Quatro mil, quinhentos e sessenta reais); OMEGA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 31.354.105/0001-72, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 44, em R$ 5.538,60 (Cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos); ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 14.323.297/0001-30, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 45, em R$ 17.239,88 (Dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos); ITEM 53, em R$ 28.044,00 (Vinte e oito mil e quarenta e quatro reais); TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA, CNPJ nº 37.652.650/0001-21, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 54, em R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais); ITEM 79, em R$ 4.370,00 (Quatro mil, trezentos e setenta reais); SAO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 23.015.239/0001-30, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 56, em R$ 4.119,00 (Quatro mil, cento e dezenove reais); MAXLICITE SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 39.537.400/0001-76, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 58, em R$ 6.910,50 (Seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos); GP COMERCIO ESERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.375.274/0001-16, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 70, em R$ 1.010,16 (Um mil, dez reais e dezesseis centavos); ITEM 71, em R$ 17.543,25 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos); TAIZA PALOMA PESSOA SIMOES CNPJ nº 37.335.204/0001-93, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 74, em R$ 28.990,71 (Vinte e oito mil, novecentos e noventa reais e setenta e um centavos); ITEM 75, em R$ 18.292,80 (Dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos); ITEM 77, em R$ 21.094,50 (Vinte e um mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos); JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 39.236.457/0001-35, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 78, em R$ 2.192,88 (Dois mil, cento e noventa e dois e oitenta e oito centavos); Valor Total dos Itens R$ 2.250.967,46 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Comunica-se que o ITEM 32, restou fracassado.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

80271


RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 009.2023.INEX.003.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 003/2023. Objeto: Contratação de artistas, bandas e orquestras musicais, envolvendo artistas/cantores para o Carnaval 2023 que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, tendo como objeto sócio cultural, fundir, difundir e promover o Carnaval do Jaboatão dos Guararapes através dos blocos e troças comunitárias, fomentando o Carnaval de bairro, na sua capacidade de transformação social, além da massificação do carnaval popular e espontâneo.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

VAL PARAISO

R$ 6.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA E ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

R$ 5.000,00

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MÚSICOS AJAM

03.404.127/0001-64

ORQUESTRA LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MÚSICOS AJAM

03.404.127/0001-64

BANDA LUMINAR

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo e Cultura

80286





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – SME


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 31 e 95. REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 13.441.051/0002-81. VALOR: R$ 35.270,00 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

31 FÓRMULA INFANTIL DESTINADA LACTANTES 1º SEMESTRE (Item Exclusivo) – Lactose, concentrado protéico de soro de leite*, oleína de palma, leite desnatado, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina), óleo de peixe**, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-carnitina, nucleotídeos, taurina bitartarato de colina, inositol, L-histidina. Não Contém Glúten. *fonteprotéica **óleo de peixe é fonte de ácido docosahexaenóico (DHA).

Marca/Fabricante: NAN COMFOR 1 LATA C/400G/ NESTLÉ/ RG MS: 4.0076.1911 PROCEDÊNCIA: NACIONAL

LATA 400G 1.300 R$ 15,80 R$ 20.540,00
95 LEITE DE SOJA (Item Exclusivo) – Embalado em latas de flanders ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados resistentes. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de Inspeção do SIF. Deverão atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agriculura. Validade mínima de 10 (dez) meses a apartir da deta de entrega.

Marca/Fabricante:  SOY+ ORIGINAL SEM LACTOSE LATA C/300G/ INDUSTRIALIZADO E DISTRIBUIDO POR JOSAPAR (JOAQUIM OLIVEIRA S.A) RG MS: ISENTO PROCEDÊNCIA: NACIONAL

LATA 300G 500 R$ 29,46 R$ 14.730,00
VALOR TOTAL R$ 35.270,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 42, 03 de março de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SMS.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, itens 12, 14 e 16. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 43.147,84 (quarenta e três mil e cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA RESERVADA (25%) – PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

12 Nistatina Supensão Oral 100.000UI/ml – 50ml.

Marca: PRATI DONADUZZI

FRASCO 3.112 R$ 5,07 R$ 15.777,84
14 Sulfato Ferroso 40mg

Marca: NESH(BA)

COMPRIMIDO

CX C/ 500

431.250 R$ 0,04 R$ 17.250,00
VALOR TOTAL R$ 33.027,84
COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

16 Água BI-Destilada Solução injetável 10ml.

Marca:SAMTEC

AMPOLA 23.000 R$ 0,44 R$ 10.120,00
VALOR TOTAL R$ 10.120,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 43.147,84

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 42, 03 de março de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201.2022.PE.101.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na confecção de boné para o circuito pedagógico na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: TARGET BONES E SERIGRAFIA LTDA – CNPJ: 07.849.277/0001-32. VALOR: R$ 208.662,88 (duzentos e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANTT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

BONÉ – Em tecido poliéster em cores diversas (AZUL, AMARELO, BRANCO, VERDE, PRETO E LARANJA), com estampa na parte frontal e lateral em sistema de sublimação conforme arte a ser disponibilizada, costura na mesma cor do boné.

Especificações do produto:

– Tamanho único (indicado para uso em adultos e crianças); –

– Feito com tecido em 100% algodão, poliéster, tactel e tela;

– Todos os bonés possuem fecho de regulagem plástica para ajuste na cabeça tipo “snapback”

– Todos os bonés são de aba curva

– Cor única na unidade conforme demanda;

– Cores da telinha e aba conforme demanda;

– Sublimação Frontal e Lateral;

– Circunferência com regulagem: mínima 0,52 a máxima 0,62cm;

– Comprimento da aba do meio do boné: Mín de 0,06cm e Máx de 0,07cm;

– Comprimento lateral da aba: 0,13cm;

– Altura da base ao topo do botão (Profundidade): 0,16cm; Arte: Item indispensável para padronização dos alunos da rede, conforme modelo a ser disponibilizado, colorida na parte frontal do boné. As cores e as quantidades exatas serão disponibilizadas na ordem de fornecimento.

Marca: Target Bonés E Serigrafia EIRELI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNID

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35.608

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 5,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 208.662,88

VALOR TOTAL R$ 208.662,88

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 42, 03 de março de 2023.




03 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13 , DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), revoga o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização da V ConfSAN-JG nos dias 13 e 14 de outubro de 2022, como convocada através do Decreto Municipal nº 102, de 31/08/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 067/2023 – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 17/01/2023, assim como o que deliberou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes na sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 21/12/2022, quanto à realização da Conferência;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2023.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (CONSEA-JG) organizar e implementar a V ConfSAN-JG, como estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012.

Art. 2º A V ConfSAN-JG será precedida de atividades e ações preparatórias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, que convocou a V ConfSAN-JG para os dias 13 e 14 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

80247


DECRETO Nº 14 , de 02 de março de 2023.

Ementa: Revisa e complementa os Indicadores de Programa para acompanhamento da Programação Orçamentária, exercício fiscal 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 (LDO 2023), em especial o art. 3º;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.539, de 05/12/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 (PPA 2022-2025 / REVISÃO 2023);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 (LOA 2023), em especial a Descrição do Programa de Trabalho que integra seu Anexo – Orçamento Fiscal 2023;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expedir atos ou instruções sobre matérias de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, especificamente a Resolução TC nº 18, de 06/12/2017, que institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-PE;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revisados e complementados os Indicadores de Programa, que possibilitam acompanhar e avaliar o resultado dos programas para a população, da Programação Orçamentária, exercício fiscal 2023, que constam do:

I – Programa Plurianual de Trabalho que integra o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.539, de 5 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 (PPA 2022-2025 / REVISÃO 2023);

II – Programação a Cargo dos Órgãos / Demonstrativos dos Programas por Unidades Orçamentárias que integra o Anexo – Orçamento Fiscal 2023, da Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 (LOA 2023).

Parágrafo único. Os Indicadores de Programa, de que trata o caput, buscam garantir a avaliação dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, através da:

I – avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

II – avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

III – verificação da compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

IV – avaliação da execução dos programas de governo.

Art. 2º Os Indicadores de Programa, revisados e complementados, passam a ser os relacionados nos seguintes Anexos a este Decreto:

I – Anexo IIndicadores de Programa – Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023;

II – Anexo IIIndicadores de Programa por Unidade Orçamentária – Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023.

Art. 3º As modificações – revisão e complementação – dos Indicadores de Programa de que trata este Decreto são de natureza gerencial, implantadas no sistema Informatizado de Programação Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), e consistem em:

a) descrição do indicador;

b) fonte do indicador;

c) referência atual;

d) meta LOA 2023;

e) meta PPA 2022-2025;

f) público alvo;

g) data início;

h) data fim.

Art. 4º A Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação (SEPOM / SPF), no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR Secretário / Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

ANEXO I – Indicadores de Programa / Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023

ANEXO II – Indicadores de Programa por Unidade Orçamentária / Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ATOS DO DIA 02 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0250/2023 – EXONERAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 4.0916270.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0251/2023 – EXONERAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, matrícula n° 4.0916269.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0252/2023 – NOMEAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0253/2023 – NOMEAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0254/2023 – NOMEAR RAFAELA BEZERRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0255/2023 – NOMEAR CAROLINE ALVES DE VASCONCELOS SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80246


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 006/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 002/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

80211


PORTARIA Nº 007/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 318/2021 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, bem como proceder com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº. 003/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

80212


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 03/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução de eventos, com viabilização de infraestrutura, serviço de coffee breack, fornecimento de apoio logístico e passagem aérea para realização do III Seminário Estadual da Rede Ouvir-PE, promovido pela Controladoria Geral do Município (CGM) e Ouvidoria Geral do Município (OGM), através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/03/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº176/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1087/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora NAIR MARIA VITOR MARCOS, matrícula nº 0.0176486.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº177/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1086/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0179094.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº178/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101240382021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula 0.0214639.2, cargo professor 2 da classe II para classe III, com os efeitos retroativos a 04 de março de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº179/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101936632022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular o efeito da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

665/2022-SEGEP

19/07/2022

Art. 2º. PROGREDIR o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1, cargo Agente em Adm Escolar classe III referência D para referência E, com os efeitos retroativos a 26.06.2018.

Art. 3º. PROGREDIR o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1, cargo Agente em Adm Escolar classe III referência E para referência F, com os efeitos retroativos a 26.06.2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1802023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0125.00096 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ROBERTA RAMALHO SOARES, matrícula nº. 0.0183245.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas no período de 23 de janeiro até 21 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº181/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000143/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 0.0206288.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº182/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0014.001900 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CLÁUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA, matrícula nº. 0.0150096.1 Cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas no 1º semestre, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°183/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000142/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RIVANY FELICIANA DA SILVA, matrícula nº. 0.0140988.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº184/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000164/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 0.0153060.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº185/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000158/SECJUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no período de 06 de fevereiro até 30 de junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº186/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 036/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

652101957492022

PEDRO HENRIQUE T. DA SILVA SANTANA

0.0210293.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°187/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALCIONE BEZERRA DA CRUZ DE CASTILHO

8.0915794.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3045/2023

05.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº188/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat 0.0146412.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°189/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 225832144202023, datado de 01.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS matrícula nº. 0.0207950.1 Cargo Técnico em P I Meio Ambiente lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº190/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751430612021

EDILENE MARIA DA SILVA

0.0179000.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432691982032022

ELISA MARIA DE FIGUEIREDO JATOBÁ

0.0143790.1

Municipal Saúde

2007/2017

01.03.2023 a 30.03.2023

432751975532022

MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS

0.0176311.1

Municipal Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

432751757352022

MARIA ROSILENE FERREIRA

0.0176249.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432792075952022

SOLANGE MARIA MORAIS DA SILVA

0.0177059.1

Municipal Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº191/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 125/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

672101990472022

PAULO BEZERRA DA SILVA

0.0131369.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº192/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442156762023

ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO

0.0135151.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.03.2023 a 30.03.2023

432952025132022

ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA

0.0173606.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 30.06.2023

432772087472023

MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO

0.0129283.1

Municipal Saúde

2001/2011

01.03.2023 a 30.03.2023

433262046682022

MARINALVA CRUZ DE SANTANA

0.0181331.1

Municipal Saúde

2011/2021

02.01.2023 a 31.01.2023

432762007432022

TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS

0.0177172.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751494812021

REJANE MARIA DE OLIVEIRA

0.0176591.1

Municipal Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 193/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 153/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102085182022

MÔNICA FALCÃO CABRAL

0.0147192.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº194/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 155/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102093302023

HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA

0.0153060.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº195/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782051632022

CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA

0.0162620.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.02.2023 a 02.03.2023

432752032732022

JORGINA FRANCISCA DE LIRA

0.0174998.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

432751989312022

MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA

0.0176460.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432752023582022

MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA

0.0175838.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 30.07.2023

432932064592022

MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA

0.0168769.1

Municipal de Saúde

2012/2022

01.03.2023 a 30.03.2023

433262057032022

NÉLIA OLIVEIRA DE FREITAS

0.0181455.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.02.2023 a 02.03.2023

432751961172022

VERA LÚCIA AURELINA DE SOUZA

0.0177288.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 31.05.2023

432772027102022

VIVIAN CARLA REMIGIO

0.0171352.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2023 a 02.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº196/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 099/2023, 096/2023, 098/2023, 009/2023, 120/2023, 089/2023, 097/2023 e 090/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 02.01.2023, 25.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0211001.2

ANDRÉA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0209600.1

CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0202371.2

EDLANE ALVES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0161926.1

FERNANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

05

0.0163848.1

JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

D

II

3

E

06

0.0187240.2

PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

07

0.0213934.2

RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0205516.2

WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº197/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 092/2023, 110/2023, 104/2023, 108/2023, 100/2023, 106/2023, 114/2023 e 115/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 23.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184420.1

ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

02

0.0211575.1

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0164372.1

ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

04

0.0207179.1

DASSUEN UIARA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0201464.1

KALINE VALÉRIA PEREIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

06

0.0139700.1

INEZ DELMIRA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

07

0.0207136.1

MAYARA SOUSA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0163996.1

ROSEANE PEREIRA LEMOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº198/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 088/2023, 094/2023, 081/2023, 113/2023, 112/2023, 118/2023, 093/2023 e 105/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 19.01.2023, 23.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214655.1

CÍCERA FERNANDA RAMALHO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0201650.1

DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0133035.1

EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

6

M

V

7

N

04

0.0213144.1

GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

05

0.0201871.1

JOYCE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

06

0.0133523.2

MICHELE ELIAS DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

3

F

V

4

G

07

0.0148156.2

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

08

0.0134520.1

SIVANI MARCOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

6

L

II

6

M

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº199/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 084/2023, 087/2023, 085/2023, 107/2023, 083/2023, 095/2023, 086/2023, 109/2023 e 091/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 20.01.2023, 23.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164089.1

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0152471.1

CARMEM LÚCIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

3

F

II

4

G

03

0.0189197.1

ELENK ETNA DA COSTA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

04

0.0141283.1

JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

L

II

6

M

05

0.0201430.1

LÍGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0150460.1

MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

07

0.0165450.1

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0209910.1

SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

09

0.0203068.2

WAGNER DE MELO FERRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº200/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 001/2023, 006/2023 e 007/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 02.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0210315.1

IVANIR BEZERRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0155250.1

LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0179760.1

ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS mat. 0.0179094.1.

Portaria 1101/2022

Onde se lê: Período 01.11.2022 a 30.12.2022

Leia-se: Período 06.11.2022 a 04.01.2023

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.1183/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA mat. 0.0095443.1.

Portaria 1183/2022

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.747/2022, datada de 10.08.2022, publicada no D.O nº 152 de 11.08.2022 que concedeu gratificação de insalubridade a servidora KARINY MILFONT DE PAIVA mat. 0.0215430.2.

Portaria 747/2022

Onde se lê: requerimento 13.06.2022

Leia-se: requerimento 01.04.2022

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.1271/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu progressão por titulação a servidora ADRIANA CRISTINA FARIAS DE SANTANA mat. 0.0207217.1.

Portaria 1271/2022

Onde se lê: classe anterior- I

Leia-se classe anterior- III

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80236


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 103/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2022 da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias com denúncia de fato ocorrido na referida unidade educacional;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 021/2022, instaurado através da Portaria nº 440, de 23/11/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 021/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80238


PORTARIA Nº 104/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo abordagem de conteúdo didático;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 033/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80239


PORTARIA Nº 105/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo questões administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80240


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 107/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 046/2023 – SMS

EMPRESA: HOSPITRONICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: FORMATAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU), ALÉM DA MATERNIDADE, CENTRO DE PARTO NORMAL E POLICLÍNICA DE MURIBECA. ITENS 8 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023

VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80193


PORTARIA SMS 108/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 179/2022 – SMS

EMPRESA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, ITEM 4.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023

VIGÊNCIA: 16/02/2023 A 16/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80194


PORTARIA SMS 109/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 043/2022 – SMS

CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023

VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80195


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do Item 2/ Lote 2 do Contrato Nº 004/2023 – SME, Onde se lê: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, COM PERICULOSIDADE, Leia-se: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, SEM PERICULOSIDADE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,92% no contrato de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR ACRESCIDO: R$ 767.599,73 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.848.200,60 (três milhões oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração com repercussão financeira, acarretando na redução do valor global, para atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 355.778,40 (trezentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201.2022.PE.101.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na confecção de boné para o circuito pedagógico na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: TARGET BONES E SERIGRAFIA LTDA – CNPJ: 07.849.277/0001-32. VALOR: R$ 208.662,88 (duzentos e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 31 e 95. REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 13.441.051/0002-81. VALOR: R$ 35.270,00 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SAS. OBJETO: Este Termo de Colaboração tem como objeto atender as demandas de crianças de 07 (sete) a 12 (doze) anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel do imóvel onde funciona a USF Cristo Redentor. CONTRATADO: João Epifânio dos Santos Filho – CPF: 171.359.404.82. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.780,00 (trinta mil e setecentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, itens 12, 14 e 16. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 43.147,84 (quarenta e três mil e cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 005/2023. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço na prestação de serviços de sonorização completa de palco para realização do “12º Baile de Carnaval da Pessoa Idosa” que ocorrerá no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: RAVI MORENO ASSIS CESSE 01452511446 – CNPJ/MF: 18.408.429/0001-88. Valor global de R$2.020,00 (dois mil e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023. Claudia Baltar Freire de Almeida. Secretária Executiva de Direitos Humanos.

80027





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 25 e 26. REGISTRADA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA – CNPJ: 30.195.733/0001-90. VALOR: R$ 29.920,00 (vinte e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA RESERVADA (25%) – PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(MEI – ME – EPP)

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

25 LIXEIRA COM PEDAL E TAMPA DE 20 LITROS  – material de confecção / capacidade: aço inox / de 20L.

MARCA: BRINOX

FABRICANTE: BRINOX

MODELO/VERSÃO: BRINOX/ REF.: 3040/204

UNID 85 R$ 176,00 R$ 14.960,00
26 LIXEIRA COM PEDAL E TAMPA DE 20 LITROS  – material de confecção / capacidade: aço inox / de 30L.

MARCA: BRINOX

FABRICANTE: BRINOX

MODELO/VERSÃO: BRINOX/ REF.: 3040/205

UNID 55 R$ 272,00 R$ 14.960,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 29.920,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 41, 02 de março de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação, 01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Item 11. REGISTRADA: G.P. VEZONO LTDA – CNPJ: 30.778.749/0001-25. VALOR: R$ 56.550,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS EMPRESAS
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11 MESA DE TRÊS FACES PARA REANIMAÇÃO COM FONTE DE CALOR RADIANTE – berço aquecido para reanimação com fonte de calor radiante calor irradiante, elemento aquecedor disposto no módulo refletor na parte superior, sem prejudicar o acesso ao paciente, calha protetora da resistência, refletor em aço inox polido centralizado com o meio do leito propiciando calor homogêneo em toda área do colchão. painel módulo controlador alojando todos seus componentes, instalado na parte frontal da coluna com acabamento em policarbonato evitando a penetração de líquidos, teclas do tipo toque suave do tipo membrana, três mostradores visuais independentes que mantêm a visualização constante das temperaturas programadas e reais. display digital do nível de potência selecionado pelo usuário, display digital da temperatura de pele do paciente, display em cristal líquido (lcd) para ajuste da temperatura de pele desejada e informações alfa numéricas das condições de alarmes. indicação através de led posicionada em local alto e a frente da pantalha (elemento aquecedor) para visualização a distância dos alarmes indicação visual e sonora intermitente dos alarmes de hipotermia, hipertermia, temperatura do modo rn baixa (servo controle), temperatura do modo rn alta (servo controle), sensor rn desconectado, falha no sensor do rn, falta de energia, falha no sistema de aquecimento e aquecimento excessivo no modo manual. a indicação visual dos alarmes permanecerá visível mesmo com o som inibido, até a solução da causa. bateria interna recarregável. sistema de segurança da temperatura do ar no modo manual para situações de temperatura acima de 39,5ºc desligando assim automaticamente o aquecimento. sistema que interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência determinada por um tempo consecutivo de 15 minutos. sistema de proteção térmica por dispositivo de detecção eletrônica de sobrecarga no elemento aquecedor alarme de advertência a cada 15 min. no modo manual para verificação da rotina de temperatura do rn. sistema de auto-teste constante das funções, indicação luminosa do nível de potência de aquecimento. informa o modo de operação atual do equipamento, modo manual ou modo rn/automático (servo controle). mostradores para indicação da temperatura da pele do rn e do nível de potência de aquecimento com perfeita visualização das temperaturas devido sua luminosidade. nível de potência de ajuste para o modo manual de 0 a 100% com ajuste a cada 1%. faixa de leitura da temperatura do rn de 22ºc a 45,5ºc. faixa de trabalho em itc (modo servo) de 35 à 38º c com resolução de 0,1ºc., sistema pela qual, a temperatura do rn é controlada automaticamente através da medição exercida por um sensor que capta a temperatura da pele do rn, conforme um valor estabelecido previamente pelo usuário (servo controle), ajustando automaticamente a temperatura do ar. bip de alerta para informação do procedimento de ajuste das temperaturas e potencias. retenção de memória na falta de energia dos valores programados teclas para seleção do modo de operação: modo rn/automático (servo controle) ou modo manual (potência). tecla de inibição de alarme (áudio). tecla “liga” e “desliga” do equipamento. tecla de auto teste do sistema corpo móvel em reforçada construção tubular em aço pintado em tinta epóxi (eletrostática a pó) após tratamento anticorrosivo/antiferruginoso, mobilidade através de quatro rodízios giratórios de 4″ e banda larga com freios. protetor contra choque para segurança, estrutura inferior recuada nas laterais, em formato de y para permitir uma melhor aproximação lateral do usuário sem interferência dos pés. leito tipo mesa rádio transparente para colocação do chassi de raios x, abas laterais rebatíveis em acrílico transparente, que podem ser desarmadas para uso da unidade em cirurgias ou atendimento de urgência do rn, permitindo assim livre acesso ao pequeno paciente e aberturas para passagem de tubos, cabos e etc., sistema de inclinação adequado para posicionamento de trendelenburg, horizontal e reverso, colchão confeccionado em material atóxico e autoclavável, com revestimento removível e anti-alérgico nas dimensões do berço. alimentação: 110/127 ou 220 vac – 50 ou 60 hz, fusíveis de proteção para os circuitos. UNID 03 R$ 18.850,00 R$ 56.550,00
VALOR TOTAL R$ 56.550,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 41, 02 de março de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preço para aquisição de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o item 21. REGISTRADA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 26.754.510/0001-48. VALOR: R$ 2.765,00 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 27/02/2023 a 27/02/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA ÚNICA
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

21 Cloreto De Sódio Princípio Ativo: 0,9% Solução Injetável, Aplicação: Sistema Fechado.

Marca: FRESENIUS

Frasco de 100ML 500 R$ 5,53 R$ 2.765,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.765,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 41, 02 de março de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, afim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 78. REGISTRADA: JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA – CNPJ: 39.236.457/0001-35. VALOR: R$ 2.192,88 (dois mil e cento e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

78 SUPORTE PARA TV 42“ – Articulado com movimento vertical e horizontal: articulação: horizontal: 90º; vertical: 15°; compatibilidade: Suporte compatível LCD, plasma e LED até 42″; Peso sustentado: 35 kg; distância da parede: mínima de 5,6 cm e máxima de 61 cm; incluso: parafusos de fixação; organizador de cabos; manual e gabarito de instalação; material: alumínio e aço carbono.

CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PARAFUSO, BUCHAS E FIXAÇÃO

MARCA: ARTIFLEX

FABRICANTE: ARTIFLEX

MODELO/VERSÃO: SUPORTE PATA TV

UNID 24 R$ 91,37 R$ 2.192,88
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.192,88

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 40, 01 de março de 2023.




02 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 41 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0240/2023 – NOMEAR THYAGO GONZAGA BATISTA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0241/2023 – NOMEAR EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0242/2023 – NOMEAR YGOR PAES ALCANTARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0243/2023 – NOMEAR HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0244/2023 – NOMEAR RAYSSA RAFAELA ALVES SANTOS MAGALHÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0245/2023 – NOMEAR ERICK FREIRE DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0246/2023 – EXONERAR A PEDIDO LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, matrícula n° 4.0302011.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0247/2023 – EXONERAR RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula n° 4.0913129.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0248/2023 – DESIGNAR o Secretário Executivo PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 7.0592654.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 06/03/2023 a 04/04/2023, durante o afastamento do Secretário Municipal Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias, período aquisitivo 2020.

Ato n.º 0249/2023 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de núcleo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no período de 01/03/2023 a 29/06/2023, durante o afastamento da Chefe de Núcleo Tatiane Torres Dias, para gozo de licença maternidade.

ERRATA: No Ato de exoneração de n.º 0239/2023, de EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR:

Onde se lê: (…) da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, (…);

Leia-se: (…) da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80189


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0154113.1, ocupante de cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2023 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 09/03/2023 às 10:00h, munido de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogado, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2023.

80133


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 046, de 01 de Março de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/12/2022 a TEREZINHA BONIFÁCIO CAMPELO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FELIPE CAMPELO IRMÃO matrícula n° 1.201-7, falecido em 31/12/2022, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos II, alterado pela lei 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/12/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80172


PORTARIA Nº 047 de 01 de Março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL VANDERLEI DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.976-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, 2§, e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80177


PORTARIA Nº 048 de 01 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CELIANA DA SILVA LIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.394-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80178


PORTARIA Nº 049 de 01 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a BATUEL FRANCISCO CORREIA, no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 9.032-8, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80179


PORTARIA Nº 050 de 01 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 9.544-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80180


PORTARIA Nº 051 de 01 de março de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SAMPAIO RIBAS, no cargo de Médico, Especialidade Ginecobstetra, Classe III, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 13.916-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §º 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80181


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 002/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações:
MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO –Matrícula Nº 16.918-8;
  1. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE , Matrícula Nº 4.0592316.3; CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – Matrícula Nº 4.0915825.1 ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – Matrícula Nº 4.0591929.3
  1. – Responsável pela estimativa de preços:
CAMILA MELO BATISTA, Matrícula Nº. 59204-4 ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – Matrícula N° 59.279-8 ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – Matrícula Nº 91.296-4 MANUEL SIMÃO PASSOS DE MELO – Matrícula Nº 216739
  1. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, Matrícula Nº 91313-8.

ANA KAROLYNNA CANDIDO DE AMORIM, Matrícula Nº 4.0592797.2;

  1. – Responsável pela análise jurídica:
JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, Matrícula Nº 4.0591898.2;

MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, Matrícula Nº 4.0910340.2;

ERICSON TINTINO DE BARROS – Matrícula Nº 40913529

Parágrafo Primeiro: Isabela Cristinne Araujo da Silva, Matrícula Nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 01 de março de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Sérgio Avellar

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

80166


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.01.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynna Ferreira T. Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2022; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de dezembro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com o cadastro base em curso, a publicação da rescisão contratual da empresa Provale Energia Eirele a partir da expedição da Ordem de Serviço oriunda do Processo Licitatório nº 001.2022.CONC001.EMLUME, constituindo a data de eficácia no dia 25.01.2023. Atualizado os conselheiros das demandas da EMLUME concernentes à iluminação pública, que foram cumpridas no mês de dezembro/2022. Adentrando em assuntos correlatos, tratou-se da 2ª RECONDUÇÃO dos membros Sr. CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA (período 28.01.23 à 28.01.2025) e do Sr. DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR (período 28.01.23 à 28.01.2025) e ainda da 1ª RECONDUÇÃO do conselheiro Sr. RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO (período 01.01.2023 à 01.01.2025). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de fevereiro de 2023.

80136


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.01.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Flávio Sérgio de Avellar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2022; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de dezembro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com o cadastro base em curso, a publicação da rescisão contratual da empresa Provale Energia Eirele a partir da expedição da Ordem de Serviço oriunda do Processo Licitatório nº 001.2022.CONC001.EMLUME, constituindo a data de eficácia no dia 25.01.2023. Atualizado os conselheiros das demandas da EMLUME concernentes à iluminação pública, que foram cumpridas no mês de dezembro/2022.Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de fevereiro de 2023.

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80137


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de Material médico-hospitalar (constantes nas planilhas que seguem em anexo), para uso nos procedimentos de atendimento e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Material médico-hospitalar (constantes nas planilhas que seguem em anexo), para uso nos procedimentos de atendimentos e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80171

ANEXOS

Termo de Referência

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Planilha

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos, que seguem anexo ao presente chamamento e em conformidade com as condições previstas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80173

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO ÚNICO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de fardamento infantil, para atender ao Projeto Cão Terapia e ao Programa Municipal de Saúde da Jaboatão dos Guararapes – PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fardamento infantil, conforme especificação abaixo, para atender ao Projeto Cão Terapia e ao Programa Municipal de Saúde da Jaboatão dos Guararapes – PE, em conformidade com as condições previstas neste Termo de Referência

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80182

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de Material Médico Hospitalar (MMH) para atender a necessidade da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir o fornecimento do objeto em tela, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 01 de março de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de Material Médico Hospitalar (MMH) para atender a necessidade da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir o fornecimento do objeto em tela, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

A´CIDO TRICLORACE´TICO DILUI´DO EM MEIO AQUOSO 80% 100 ML. Frascos individuais, contendo lote, validade (mi´nima de 12 meses) e Registro no o´rga~o competente ANVISA. Em caso de na~o serem registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC N° 260/02).

FRASCO 100ML

10

02

CLORETO FE´RRICO 50 %

Gel hemosta´tico para uso em cirurgias de alta freque^ncia (CAF) e po´s -bio´psia do colo uterino. Frascos individuais, contendo lote, validade (mi´nima de 12 meses) eRegistro no o´rga~o competente ANVISA. Em casode na~o serem registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC N° 260/02).

FRASCO 10G

30

03

IODO + IODETO DE POTA´SSIO 20 + 40 MG/ML (LUGOL 2 % – FORTE)

Soluc¸a~o de lugol a 2% utilizada para realizac¸a~o do teste de schiller no exame colposco´pico, 1 litro. Frascos individuais,contendo lote, validade (mi´nima de 12 meses) eRegistro no o´rga~o competente ANVISA. Em casode na~o serem registrados e sim, cadastrados naANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC No 260/02).

FRASCO 1.000ML

40

04

BISSULFITO DE SO´DIO 3%

Dilui´do em soluc¸a~o aquosa a 2% 1000ml. Frascos individuais, contendo lote, validade (mi´nima de 12 meses) eRegistro no o´rga~o competente ANVISA. Em caso de na~o serem registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC No 260/02).

FRASCO 1.000ML

40

05

EQUIPO PARA NUTRIC¸A~O ENTERAL

Equipo para nutric¸a~o enteral macrogotas; comprimento mi´nimo de 120 cm, este´ril, tubo em pvc flexi´vel, ato´xico, apiroge^nico, ca^mara de gotejamento flexi´vel, macrogotas, filtro de ar bacteriolo´gico, extensa~o cor azul, ponta perfurante com tampa protetora, pinc¸a rolete, conector escalonado, descarta´vel, embalagem individual em material que promova barreira antimicrobiana e aberturacom te´cnica asse´ptica. Frascos individuais, contendo lote, validade (mi´nima de 12 meses) eRegistro no o´rga~o competente ANVISA. Em casode na~o serem registrados e sim, cadastrados naANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC No 260/02).

UNIDADE

8.520

06

FORMALDEI´DO

Formol 10% (p/v) utilizado na conservac¸a~o de material histolo´gico. Frascos individuais, contendo lote, validade (mi´nima de12 meses) e Registro no o´rga~o competente ANVISA. Em caso de na~o serem registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC No 260/02).

FRASCO COM 1.000ML

12

07

FIO MONONYLON 3-0

Fio Ciru´rgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 circular 3 cm, fio 45 cm de comprimento

UNIDADES

24

08

FIO MONONYLON 2-0

Fio Ciru´rgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 circular 2 cm, fio 45 cm de comprimento

UNIDADES

24

09

HISTERO^METRO

Descarta´vel, este´ril, fabricado em poliestireno com esscala centimetrada e anel de identificac¸a~o de profundidade (anel cili´ndrico stopper) que se desloca ao longo da haste cili´ndrica. Comprimento total de 25 cm. Ponta protegida e flexibilidade para evitar acidentes com perfurac¸a~o uterina. Este´ril por O´xido de Etileno (ETO). Embalado em envelope de papel grau ciru´rgico e filme de polietileno / polipropileno.

UNIDADES

30

10

SONDA FOLEY – CALIBRE 10 FR- 2 VIAS, ESTE´RIL

Sonda de borracha (la´tex natural), tipo foley, com 2 vias, este´ril, siliconizada, va´lvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifi´cios laterais, orifi´cios internos de drenagem grande, arredondado e liso, nu´mero do dia^metro e capacidade de enchimento do bala~o impresso no cateter. possuir invo´lucro interno em filme pla´stico transparente. bala~o com cerca de 30 cc, N° 10.

UNIDADES

10

11

SONDA FOLEY – CALIBRE 12 FR- 2 VIAS, ESTE´RIL

Sonda de borracha (la´tex natural), tipo foley, com 2 vias, este´ril, siliconizada, va´lvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifi´cios laterais, orifi´cios internos de drenagem grande, arredondado e liso, nu´mero do dia^metro e capacidade de enchimento do bala~o impresso no cateter. possuir invo´lucro interno em filme pla´stico transparente. bala~o com cerca de 30 cc, Nº 12.

UNIDADES

10

12

SONDA FOLEY – CALIBRE 16 FR- 2 VIAS, ESTE´RIL

Sonda de borracha (la´tex natural), tipo foley, com 2 vias, este´ril, siliconizada, va´lvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifi´cios laterais, orifi´cios internos de drenagem grande, arredondado e liso, nu´mero do dia^metro e capacidade de enchimento do bala~o impresso no cateter. possuir invo´lucro interno em filme pla´stico transparente. bala~o com cerca de 5 CC, Nº 16.

UNIDADES

10

13

SONDA FOLEY – CALIBRE 18 FR- 2 VIAS, ESTE´RIL

Sonda de borracha (la´tex natural), tipo foley, com 2 vias, este´ril, siliconizada, va´lvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifi´cios laterais, orifi´cios internos de drenagem grande, arredondado e liso, nu´mero do dia^metro e capacidade de enchimento do bala~o impresso no cateter. possuir invo´lucro interno em filme pla´stico transparente. bala~o com cerca de 5 cc, nº 18.

UNIDADES

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SONDA FOLEY – CALIBRE 20 FR- 2 VIAS, ESTE´RIL

Sonda de borracha (la´tex natural), tipo foley, com 2 vias, este´ril, siliconizada, va´lvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifi´cios laterais, orifi´cios internos de drenagem grande, arredondado e liso, nu´mero do dia^metro e capacidade de enchimento do bala~o impresso no cateter. possuir invo´lucro interno em filme pla´stico transparente. bala~o com cerca de 30 cc, N° 20.

UNIDADES

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TUBO ENDOTRAQUEAL

Em PVC atóxico, com cuff, com faixa radiopaca em sua extensa~o, siliconizado, superfi´cie lisa, anato^mico, graduac¸a~o em centi´metros, conector de 15mm e Olho de Murphy, este´ril, com cuff de baixa pressa~o e alto volume Nº 8.5.

UNIDADES

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo. CONTRATADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO – CPF: 511.437.474.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2023 a 04/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2022 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da numeração da Ata, onde se lê: “Ata de Registro de Preços Nº 189/2022 – SMS”; Leia-se: Ata de Registro de Preços Nº 193/2022 – SMS . REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 013/2023- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3.. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITEM 13. CONTRATADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 20.724,00 (vinte mil e setecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 099/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na numeração da Ata de Registro de Preços n° 043/2023 – SME que consta na qualificação do presente contrato, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: “Ata de Registro de Preços nº 129/2022 – SME”; Leia-se: “Ata de Registro de Preços nº 043/2022 – SME. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 006/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2023.CONC.001.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de empresa especializada na demolição das edificações afetadas pela tempestade local/convectiva – chuvas intensas, ocorridas no mês de maio/2022 no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: F A MAGALHÃES CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 12.310.280/0001-13. VALOR: R$ 760.487,67 (setecentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SECRETARIAS ESPECIAIS. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, no contrato de prestação de serviços de locação anual de veículos administrativos. CONTRATADA: PARVI LOCADORA S/A – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 163.770,00 (cento e sessenta e três mil e setecentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2022 a 25/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 9,75%, do contrato de locação de imóvel onde funciona a sede do CAEF. CONTRATADA: NADIA MARIA SILVA DE ALMEIDA – CPF: 192.395.564.00. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.360,00 (nove mil e trezentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.360,00 (cento e cinco mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preço para aquisição de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o item 21. REGISTRADA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 26.754.510/0001-48. VALOR: R$ 2.765,00 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 27/02/2023 a 27/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação, 01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Item 11. REGISTRADA: G.P. VEZONO LTDA – CNPJ: 30.778.749/0001-25. VALOR: R$ 56.550,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 25 e 26. REGISTRADA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA – CNPJ: 30.195.733/0001-90. VALOR: R$ 29.920,00 (vinte e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.° 066.2022.CONC.001.SIN.CPL1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas e de talude, vistorias e proteção de defesa civil, fiscalização urbana e ambiental e serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do município do Jaboatão dos Guararapes. Consoante o teor do Ofício nº 077/2023, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, e no Parecer Jurídico nº 011/2023 – ASJUR/SIN, devidamente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornando público a todos os interessados, a REVOGAÇÃO do referido processo, em razão da necessidade de readequação do Edital, com vistas a uma prestação de serviços satisfatória e para melhor atender ao interesse da Administração Pública, no atendimento aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2023.

Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

(Republicado por incorreção)

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