20 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 14 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 078/2023 – NOMEAR BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 079/2023 – NOMEAR SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 080/2023 – NOMEAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 081/2023 – NOMEAR SAMARA BRELAZ DA SILVA BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 072/2023, de SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES:

Onde se lê:  EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, (…), com efeito a partir de 13 de janeiro de 2023;
Leia-se: EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, (…), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78517


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 002/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 026/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 180 de 21 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GABRIEL RODRIGUES DA LUZ, matrícula n° 8.0912191.1

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

78418


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 52/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BARBARA REGINA BRITTO DE OLIVEIRA VIEIRA

8.0916067.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

01.12.2022

02

ERLON CASTRO DOS ANJOS

8.0912302.3

Médico

Médio

3029/2022

02.12.2022

03

ELIANA FREIRE DOS SANTOS

8.0916074.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3031/2023

01.12.2022

04

FABIANA VINHAES CINTRA A. SOARES

8.0107270.3

Enfermeiro

Médio

3032/2023

03.10.2022

05

JOSE ARMENDES MOURA

8.0130030.2

Enfermeiro

Médio

3030/2022

01.12.2022

06

JUDITH FERREIRA D ANDRADA

8.0916083.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3031/2023

15.12.2022

07

MARIA CECÍLIA BARBOSA LEITE

8.0911752.2

Cirurgião Dentista

Máximo

3031/2023

01.12.2022

08

MARINA PENHA ABREU CASSIMIRO

8.0916063.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

02.12.2022

09

RAVENNA DA SILVA CABRAL

8.0916088.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

06.12.2022

10

SÉRGIO DIAS NERI BRANES

8.0916089.1

Condutor Socorrista

Médio

3033/2023

06.12.2022

11

WILDIN DA SILVA RODRIGUES

8.0916087.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

06.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78446


PORTARIA N° 1244 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/20137-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 499/2022 – GP/TRT6ª, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 236/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE

CESSÃO

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

0.0193933.1

AGENTE TRANSITO TRANSPORTE

01.01.2023

até

31.12.2023

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

0.0088510.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

0.0134759.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2023

até

31.12.2023

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

0.0152641.1

Auxiliar de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

INALDO PEREIRA DE BARROS

0.0106666.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

0.0101230.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista

01.01.2023

até

31.12.2023

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

0.0101613.1

Assistente deP Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

MARCONI TORRES DE FRANÇA

0.0134872.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2023

até

31.12.2023

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

0.0205826.1

Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

01.01.2023

até

31.12.2023

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

0.0148946.1

Professor I

01.01.2023

até

31.12.2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

PORTARIA N°. 053 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2030/2022 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Olinda, datado de 26 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1213/2023-SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município, n° 241 de 17 dezembro de 2022, que autorizou a cessão mediante Permuta entre a servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, matrícula n°: 0.0148954.1, Professor I e a servidora da Prefeitura de Olinda, SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY, matrícula n°: 166995, Profesora, para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 054 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 41, datado de 01 de março de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/01/2022 à 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2030/2022 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Olinda, datado de 26 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, matrícula nº 0.0.0148954.1, Professor 1, em 31/12/2022, o qual se encontrava em regime de Permuta, com a servidora SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY, matrícula: 166995, Professora da Prefeitura de Olinda.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 01/01/2023;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78499


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 16, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 7º, 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração nos termos dos artigos 8º, 10º, 19º, I e II, 21 e 22 do Decreto Federal nº 11.246/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR nas Portarias de Gestores e Fiscais dos Contratos abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições das funções:

• Portaria n. 161, de 05 de agosto de 2022:

SUBSTITUIR o Gestor Mayara Lais de Lima Barbosa – matrícula nº: 9.111-65 para designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho – Matrícula: 0914917 como gestor do Contrato nº 027/2022 – SAD. Contratada: M&A Monitoramento Eletrônico – Eireli EPP. Vigência: 18/07/2022 a 18/07/2023.

• Portaria n. 193, de 28 de outubro de 2022:

SUBSTITUIR o Gestor Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira – matrícula nº: 30200-7 para designar o servidor Juliana Silva da Cruz – matrícula: 30.201-2, como gestor do Contrato nº 064/2022 – SAD. Contratada: CGPM Consultoria Controle e Capacitação em Gestão Pública Municipal. Vigência: 17/08/2022 a 17/08/2023.

Art. 2º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78491


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 015/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 054/2022 – SME

REGISTRADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2023.

VIGÊNCIA: 13/01/2023 A 13/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78496


PORTARIA Nº 016/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 057/2022 – SME

REGISTRADA: BLESS IND BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 01, 02, 08 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023.

VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78498


PORTARIA Nº 017/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2023 – SME

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.

VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.257-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78504


PORTARIA Nº 018/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 061/2022 – SME

REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. 

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023.

VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78505


PORTARIA Nº 019/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2023 – SME

REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 3.

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023.

VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78506


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 005/2023 através da Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação, para aquisição de 30 resmas de papel Sulfite A3, com 500 folhas brancas cada, 90g/m2, proveniente de árvores de reflorestamento, para atendimento a Gerência de Engenharia e da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023, no valor global de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), adjudicando seu objeto a empresa HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA ME , CNPJ sob o nº 19.510.965/0001-80. Recife, 19 de janeiro de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

78509


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação e reajuste no percentual aproximado de 5,09% no Contrato de prestação de serviços para reforma e ampliação da Escola Municipal Natividade Saldanha. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 36.470,99 (trinta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.363.896,77 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/12/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos) visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2022 a 02/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/11/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste por INPC de aproximadamente 10,07%, no contrato de locação de imóvel onde funciona a Gerência de Vigilância Sanitária. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.880,76 (dez mil e oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 118.880,76 (cento e dezoito mil e oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2022.PE.104.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2022 – OBJETO: Registro de preços, para eventual contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS GRÁFICOS para acompanhamento pedagógico, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 391.723,20 (Trezentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1)TEXGRAF EDITORA LTDA, CNPJ nº 13.898.993/0001-02, totalizando o valor global do LOTE ÚNICO em R$ 144.586,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais).VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 144.586,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2023.

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS


(REPUBLICAÇÃO DE EDITAL)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 199.2022.PE.099.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 137.687,80 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/02/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/02/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 02/02/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2023. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2022, cujo objeto se constitui no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), DISTRIBUIDOS EM 04 (QUATRO) LOTES, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESSES. Tendo como vencedora a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.875.828/0001-47, para os itens 1, 2, 3 e 4. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO de R$ 1.441.076,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2023. Maria Gentila César Vieira Guedes, Secretária Municipal de Administração





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS. Grupo 3. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 1.556.953,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

KIT ESCOLAR 03 – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Apontador com depósito 40mm

Marca: Arte Feliz

Unidade 53.366 R$ 0,93 R$ 49.630,38
2 Borracha escolar

Marca: Arte Feliz

Unidade 53.366 R$ 0,93 R$ 49.630,38
3 Caderno universitário 200 folhas capa dura

Marca: 3B

Unidade 53.366 R$ 11,71 R$ 624.915,86
4 Calculadora de bolso 8 dígitos

Marca: BM Supplies

Unidade 26.683 R$ 11,24 R$ 299.916,92
5 Caneta esferográfica

Marca: Arte Feliz

Unidade 106.732 R$ 0,60 R$ 64.039,20
6 Cola branca 90g

Marca: Arte Feliz

Tubo 26.683 R$ 2,81 R$ 74.979,23
7 Esquadro 45°

Marca: Arte Feliz

Unidade 26.683 R$ 2,81 R$ 74.979,23
8 Esquadro 60°

Marca: Arte Feliz

Unidade 26.683 R$ 2,62 R$ 69.909,46
9 Lápis de Cor

Marca: Arte Feliz

Caixa 26.683 R$ 7,49 R$ 199.855,67
10 Lápis Grafite

Marca: Arte Feliz

Unidade 106.732 R$ 0,46 R$ 49.096,72
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.556.953,05

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 19 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Papel Sulfite, tamanho A4, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 01 e 02. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 844.476,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 PAPEL SULFITE A4 (210X297MM),EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHASMARCA:REPORT RESMA 28.466 R$ 22,25 R$ 633.368,50
VALOR TOTAL R$ 633.368,50
COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
02 PAPEL SULFITE A4 (210X297MM),EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. MARCA:REPORT RESMA 9.488 R$ 22,25 R$ 211.108,00
VALOR TOTAL R$ 211.108,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 844.476,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 19 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA. LOTE 02. REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 2.238.670,50 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Apontador com depósito

Marca: GATTE

Unidade 58.990 R$ 0,68 R$ 40.113,20
02 Borracha escolar

Marca: MERCUR

Unidade 58.990 R$ 0,29 R$ 17.107,10
03 Caderno brochurão 80 folhas

Marca: MULTI MANUFATURA

Unidade 117.980 R$ 5,50 R$ 648.890,00
04 Caderno de desenho 96 folhas

Marca: MULTI MANUFATURA

Unidade 29.495 R$ 8,67 R$ 255.721,65
05 Calculadora de bolso 8 dígitos

Marca: TRUST

Unidade 29.495 R$ 13,40 R$ 395.233,00
06 Canetinha hidrográfica

Marca: GATTE

Caixa 29.495 R$ 3,42 R$ 100.872,90
07 Cola branca 90g

Marca: COLEX

Tubo 29.495 R$ 1,96 R$ 57.810,20
08 Cola colorida

Marca: HERO

Caixa 88.485 R$ 6,20 R$ 548.607,00
09 Lápis de cor

Marca: GREENCASTLE

Caixa 29.495 R$ 3,34 R$ 98.513,30
10 Lápis grafite

Marca: GREENCASTLE

Unidade 117.980 R$ 0,33 R$ 38.933,40
11 Tesoura sem ponta

Marca: GATTE

Unidade 29.495 R$ 1,25 R$ 36.868,75
VALOR TOTAL 2.238.670,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 19 de janeiro de 2023.




19 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 13 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 164, de 23/12/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 789.975,50, recursos de transferência da União (Portaria nº 3.235/2022 do MDR), processo nº 59052.011403/2022-35;

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 789.975,50 (Setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 2.246

– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0969

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

789.975,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 789.975,50

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 164, de 23 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 1.7.1.9.99.1.2.0, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78437


DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 106, de 05/09/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 93.313,58, recursos de transferência da União (Portaria nº 2.426/2022 do MDR), processo nº 59052.011044/2022-16;

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 93.313,58 (Noventa e três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0968

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.313,58

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 93.313,58

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 106, de 5 de setembro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 1.7.1.9.99.1.2.0, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78438


ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 051/2023 – EXONERAR SABRINA MATIAS FERREIRA, matrícula n° 4.0914609.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 052/2023 – EXONERAR MARIA DO ROSARIO SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0910483.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 053/2023 – NOMEAR JULIA BEATRIZ DE SOUZA SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 054/2023 – NOMEAR ERIKA FRANCO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 055/2023 – NOMEAR ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 056/2023 – EXONERAR MATHEUS LUCAS FELIX DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912818.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 057/2023 – EXONERAR ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0913469.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 058/2023 – NOMEAR DÉBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 059/2023 – EXONERAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592712.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 060/2023 – EXONERAR ANA CAROLLYNA BARROS DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912649.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 061/2023 – EXONERAR BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, matrícula n° 4.0913087.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 062/2023 – EXONERAR SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA, matrícula n° 4.0913175.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 063/2023 – EXONERAR MARIA DOS PRAZERES GOMES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592992.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 064/2023 – EXONERAR HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912817.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 065/2023 – EXONERAR SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592484.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 066/2023 – NOMEAR VERIDIANA PAULA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 067/2023 – EXONERAR OTAVIO ALBUQUERQUE MOTA NETO, matrícula n° 4.0913142.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 068/2023 – EXONERAR ANTONIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0913033.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 069/2023 – EXONERAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, matrícula n° 4.0911601.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 070/2023 – EXONERAR SAMARA BRELAZ DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 4.0592238.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 071/2023 – EXONERAR MARIA EDUARDA DE AZEVEDO TERTULIANO, matrícula n° 4.0912778.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 072/2023 – EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, matrícula n° 4.0911267.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 073/2023 – EXONERAR LEONARDO GOMES DE MOURA, matrícula n° 4.0912914.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 074/2023 – NOMEAR MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 075/2023 – NOMEAR MARIA MAÍRA FERREIRA NOGUEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 076/2023 – NOMEAR BRUNA RAFAELA VICENTE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 077/2023 – EXONERAR ADRIEL CICERO ESMERALDO FERREIRA MARTINS, matrícula n° 4.0592984.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 045/2023, de MOACIR MARQUES DOURADO:

Onde se lê:

NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2023.;
Leia-se:

NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78440


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1252/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 881/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 09 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão em estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78396

ANEXOS

ANEXO PORT.1252 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1253/2022 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XI Ciclo de Avaliação de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78398

ANEXO PORT.1253 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1254/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalística de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2022 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78402

ANEXOS

ANEXO PORT.1254 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1255/2022 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78403

ANEXOS

ANEXO PORT.1255 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1256/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no XI Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78404

ANEXOS

ANEXO PORT.1256 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 001/2023 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 008/2023, de 03/01/2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 04/01/2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

RESOLVE:

I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos processos que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:

II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

III – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023

Maria Jacinta do Nascimento Silva

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, em exercício.

78419

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 840/2012 de 09 de dezembro de 2012, do Decreto Municipal nº 64 de 15 de junho de 2013, a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e seu Regimento Interno.

Considerando a 12ª Reunião do Pleno da Gestão 2021/2023 no formato presencial realizada no dia 16 de novembro de 2022, que elegeu a Conselheira Maria Aparecida Santana como Presidenta e Irajá Hermes de Oliveira como Vice Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Art. 15, Parágrafo 3 da Lei Municipal nº 840/2012, o Art. 7° do Decreto 064/2013 bem como às disposições expressas no Regimento Interno.

Considerando o Ofício nº 19/2022, de 14 de dezembro de 2022 e a atualização do referido através do Ofício nº03/2023 de 16 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Conselheira da Sociedade Civil, Sra. Maria Aparecida Santana, CPF nº 822.366.744-49, RG nº4.120.308 para Presidenta e a Conselheira da Sociedade Civil Irajá Hermes de Oliveira, CPF nº284.088.104-72, RG nº 1.494.060 como Vice Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA-JG, para concluir o mandato da Gestão 2021/2023, de acordo com a data da eleição da referida gestão.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidente do COMSEA-JG

78420


CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 002/2023 – COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em viabilizar os trabalhos preparatórios, a programação e metodologia bem como infraestrutura necessária para a realização da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 5ª ConfSAN/JG no ano 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formação da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 5ª ConfSAN/JG, ano 2023. Composta pelos seguintes conselheiros e conselheiras:

Representantes da Sociedade Civil:

1 – ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

2 – IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA (Coletivo de Mulheres do Jaboatão)

3 – GILBERTO PEDRO DE LIMA (Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

4 – HERMES MAGALHÃES JÚNIOR (Faculdade Metropolitana do Recife)

5 – MARIA APARECIDA SANTANA (Colônia dos Pescadores e Pescadoras Z 25)

Representantes Governamental:

1 – ASTANILSEN DUARTE DE LIMA (Secretaria Executiva da Mulher)

2 – LYZANDRA EWELLIN DA SILVA OLIVEIRA (Secretaria Executiva de Assistência Social)

3 – ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES (Secretaria Executiva de Assistência Social)

PARÁGRAFO ÚNICO: A coordenação do processo preparatório assim como a presidência da 5ª ConfSAN/JG 2023 ficará a cargo do conselheiro Gilberto Pedro de Lima.

Art. 2º O processo de organização e realização da 5ª ConfSAN/JG contará com a colaboração efetiva do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, de 10 de janeiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidenta do COMSEA-JG

78441


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA N° 01/2023 – GAB/SDU, de 18 de janeiro de 2023

Ementa: Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB nº 714/2022 – CGM, datado de 31/10/2022;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 223/2022 – Gabinete/SEORP, datado de 03/11/2022;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade Sindicância, para apurar possível cometimento de ilícito administrativo disciplinar praticado por servidor público deste Município, em relação aos fatos narrados nos documentos supra citados;

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro representante, integrarem a Comissão de Sindicância ora instaurada:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque

59.284-8

Presidente

Gerival Coriolano dos Santos

59.162-3

Membro

Nehemias Rodrigues Pereira

59.198-3

Membro

Art. 3º DETERMINAR que a apuração, análise e relato conclusivo sejam realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 1996.

Art. 4º DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Flávio de Avellar

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

78415


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 09/2023, datada do dia 16/01/2023, do setor de Gestão Educacional.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo são Coordenadores Educacionais.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Alteração da LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Cívico- Militar Vereador Antônio Januário, para SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 30/12/2022.

MATRICULA N°

SERVIDOR

14.752-4

DANIELA FERREIRA DA SILVA

21.101-0

EDILANE MARIA ROSAS

21.080-3

JANAYNA CONSTANTINA VIANA

18.583-3

KATIA SIMONE BEZERA DE MELO

15.925-5

MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES

17.215-4

MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGUÇLHAO TETI

19.298-8

NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

78421


PORTARIA Nº 012/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 10/2023, datada do dia 16/01/2023 do setor de Gestão Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo são Coordenadores Educacionais.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Alteração da LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Cívico- Militar Natividade Saldanha, para SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 30/12/2022.

MATRICULA N°

SERVIDOR

16.449-6

ADELAIDE CRISTINHA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA

19.303-8

ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO

15.449-0

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

20.250-9

MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA

18.497-7

MONICA ENEDINA DE MELO

20.686-5

THIAGO RAFAEL BEZERRA

21.104-4

ZORAIDE IRISMAR DE SOUZA

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

78423


ERRATA: Na Portaria 419/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, ELAINE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), NOMEAR a professora ELIANE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78424


ERRATA: Na Portaria 420/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Maria Pereira, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

Leia-se: (…), NOMEAR a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78425


ERRATA: Na Portaria 412/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de outubro de 2022..

Leia-se: (…), NOMEAR a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de agosto de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78426


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 004/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 073/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 044/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 126, em 06 de julho de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 21 (vinte e um) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Inciso III da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO, Matrícula nº 14.318-9, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

(Republicação por incorreção na original)

78434


PORTARIA Nº 005/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 254/2022 – CPIA/CGCM, datada de 30 de dezembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 17/01/2023, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 074/2022 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

INSPETOR JAILSON BATISTA DA SILVA

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

78435


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

972.450-8

18.793.577/0001-63

Moiseservice Ltda – ME

14.411/22-9

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.690-3

37.304.699/0001-93

Adson Cordeiro de Melo Silva Tecnologia

14.403/22-6

104.304-8

41.897.290/0001-03

Valdenio Lopes de Melo

14.402/22-0

106.978-0

43.533.648/0001-36

C J Nascimento Promoções de Produtos

14.404/22-2

107.323-0

09.605.103/0001-50

Total Comércio, Transporte e Serviços Ltda

14.401/22-3

113.675-5

41.825.000/0001-08

Caio Cesar Barros Bradley

14.426/22-6

938.963-6

03.203.019/0001-23

Lava Jato Beira Mar Ltda ME

14.033/22-4

950.771-0

31.491.590/0006-30

Transportadora Transfinal Ltda

14.355/22-1

966.096-8

13.728.987/0001-07

José W S Silva Bar e Lanchonete

14.419/22-0

966.256-1

12.414.742/0001-42

J A R da Silva Agropecuária

14.390/22-1

997.148-3

35.278.794/0001-34

Maxsuel Francisco de Sena 03090117444

14.425/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

78384


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 033/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÕES)

78388

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de escadas multifuncionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÃMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de escadas multifuncionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face ás despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Escada Multifuncional 4×4 com 16 degraus:

4 partes e quatro degraus

Altura máxima de 4,51m

Suporte de 150Kg

Estrutura em aço e alumínio

Articulações com travamento automático

UNID.

03

2

Escada Extensiva com 23 degraus:

4 partes e quatro degraus

Altura máxima de 7,20m

Suporte de 120Kg

Estrutura em aço e alumínio

UNID.

01

78412

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Papel Sulfite, tamanho A4, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 01 e 02. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 844.476,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024 Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 135.733,92 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS. Grupo 3. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 1.556.953,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA. LOTE 02. REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 2.238.670,50 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se sem efeito a publicação do aviso de licitação veiculadas no diário oficial do município do dia 18 de janeiro de 2023, referente ao processo licitatório nº.002.2023.CONC.002.EPC.SIN.  Concorrência Eletrônica nº 002.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA E RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE EM SANTO ALEIXO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, para adequações, posteriormente publicado um novo aviso de licitação em data oportuna.

18 de Janeiro de 2023

Paulo Cruz – Agente de Contratação

78432





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2022.PE.068.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02. REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 5.524.121,40 (cinco milhões quinhentos e vinte e quatro mil e cento e vinte e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL QTD VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO ANUAL VALOR GLOBAL
01 APOIO ADMINISTRATIVO – Prestação de mão de obra do tipo apoio administrativo, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno. 140 R$ 2.618,88 R$ 31.426,56 R$ 4.399.718,40
02 APOIO ADMINISTRATIVO  – Prestação de mão de obra do tipo apoio supervisão administrativa, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, segunda a sexta, diurno. 25 R$ 3.748,01 R$ 44.976,12 R$ 1.124.403,00
  VALOR GLOBAL TOTAL 12 (DOZE) MESES: R$ 5.524.121,40

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 12, 18 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Itens 01, 02, 08 e 14. REGISTRADA: BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA ME – CNPJ: 14.934.850/0001-71. VALOR: R$ 94.922,00 (noventa e quatro mil e novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

01

 

 

 

Condicionador infantil (Ampla Concorrência – 75%) Indicado para enxaguar todos os tipos de cabelos, proporcionando brilho e maciez, clinicamente testado, ph balanceado, não possuir álcool, não irritar os olhos. Embalagem em frasco de plástico com conteúdo mínimo de 400ml com registro da anvisa/ministério da saúde no rótulo.

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 400 ML)

3.900 R$ 7,28 R$ 28.392,00
02 Condicionador infantil (Cota Reservada – 25%) Indicado para enxaguar todos os tipos de cabelos, proporcionando brilho e maciez, clinicamente testado, ph balanceado, não possuir álcool, não irritar os olhos. Embalagem em frasco de plástico com conteúdo mínimo de 400ml com registro da anvisa/ministério da saúde no rótulo.

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 400 ML)

1.300 R$ 7,30 R$ 9.490,00
08 Creme para pentear cabelo infantil (Item Exclusivo) Creme para pentear cabelo infantil – Embalagem com 300ml, sem enxague, para todos os tipos de cabelos, embalagem contendo dados de identificação do produto (marca, prazo de validade, registro da anvisa/ministério da saúde);

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 300 ML)

3.000 R$ 5,84 R$ 17.520,00
14 Shampoo (Item Exclusivo) Para criança, com 400ml – clinicamente testado, ph balanceado, não possuir álcool, não irritar os olhos. Origem vegetal, infantil para cabelos de todos os tipos, isento de sais e corantes. Registro da anvisa/ministério da saúde.

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 400 ML)

5.200 R$ 7,60 R$ 39.520,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 94.922,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 12, 18 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7 . REGISTRADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME – CNPJ: 15.250.965/0001-00. VALOR: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
07 Creme dental infantil  (Item Exclusivo) Com flúor, embalagem individual com peso líquido de 90 gramas, composição: 1100 ppm de flúor, sorbitol, silica, lauril, sulfato de sódio, polietilenoglicol, arboximetilcelulos e sacarina sódica, composição aromática. Registro da anvisa/minitério da saúde: 25351.335930/2020-84

Marca: ALG DENTAL ALG SUN

UNID 2500 R$ 3,30  R$ 8.250,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 8.250,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 12, 18 de janeiro de 2023.




18 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 12 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 04/2023 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ Nº 15.356.855/0001-27

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º – DISPENSAR Mariana Inojosa de Medeiros Araujo Lima, CPF nº932.152.404-59, como responsável pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº.15.356.855/0001-27.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto.

Nome: MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EM EXERCÍCIO ( ato nº 008/2023).

CPF: 225.061.444-04

Nome: EVA CRISTINA MACIEL

Cargo: GERENTE

CPF : 428.747.934-34

Art. 3º – Autorizar os seguintes os poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 4º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2023.

Art. 5º – Revogar a Portaria nº68/2022-GP, de 29 de Setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

78370


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 32/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 991/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.12.2022..

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0214868.1

KARINE MARIA DE OLIVEIRA LIMA

PROFESSOR 2

05.09.2021

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 42/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat.0.0168190.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 43/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO, mat. 0.0186678.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 44/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, mat. 0.0161306.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 45/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVELINE VERÍSSIMO DE MELO, mat.0.0146269.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 46/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 127/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA mat.0.0205206.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 47/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 128/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, ao servidor EVANDRO ALVES DA SILVA mat.0.0197360.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 48/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS mat. 0.0131059.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 49/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ADRIANE BORBA CARDIM, mat. 0.0913447.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 50/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 122/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA, mat.0.0191680.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 51/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELISÂNGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 0.0152609.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.819/2022, datada de 24.08.2022, publicada no D.O nº 162 de 25.08.2022 que concedeu licença prêmio a servidora CÉLIA MARIA DE MENEZES mat. 0.0141240.1.

Portaria 819/2022

Onde se lê: Período 01.06.2022 a 30.07.2022

Leia-se: Período 01.06.2022 a 27.11.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1268/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora REJANE MARIA VIEIRA DANTAS mat. 0.0145467.1.

Portaria 1268/2022

Onde se lê: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil

Leia-se: Secretaria Municipal de Saúde

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78320


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 001/2023 da através da Coordenação da Educação Especial, para Contratação de profissional para continuidade de criação de semiótica em libras – língua Brasileira de Sinais, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), adjudicando seu objeto a ELIZIO GOMES DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 712.107.924-00. Recife, 16 de janeiro de 2023. Reginaldo de Araújo Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 002/2023 da através da Coordenação da Educação Infantil, para Aquisição de produtos de Higiene para atendimento das Creches e CEMEI’s ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023, no valor global de R$ 57.136,00 (cinquenta e sete mil cento e trinta e seis reais), adjudicando seu objeto a empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.387.783/0001-70. Recife, 16 de janeiro de 2023. Reginaldo de Araújo Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 003/2023 da através da Coordenação da Educação Especial, para Aquisição de 03 Guilhotinas para atender a Coordenação de Educação Especial do Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 18.360,00 (dezoito mil trezentos e sessenta reais), adjudicando seu objeto a empresa HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.510.965/0001-80. Recife, 16 de janeiro de 2023. Reginaldo de Araújo Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 004/2023 da através da Coordenação da Educação Especial, para Aquisição de materiais de plastificação para atender a Coordenação de Educação Especial da rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 57.020,00 (cinquenta e sete mil e vinte reais), adjudicando seu objeto a empresa HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.510.965/0001-80. Recife, 17 de janeiro de 2023. Reginaldo de Araújo Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

78345


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Mediante erro apontado no que se refere a distribuição das funções à chapa única da Unidade Educacional Paulo Menelau, a CEM delibera pelo ajuste do documento de INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E), publicado em 10/12/22, ficando a composição: Para diretora, HELOISA MARIA LUNA SANTOS; para vice-diretora, ELIANE MARIA FERREIRA.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022

78361


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 036/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 042/2019 – SMS

EMPRESA: CONSTRUTORA PRIME

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DA ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2022

VIGÊNCIA: 26/12/2022 A 26/12/2023.

GESTOR: FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRO

MATRÍCULA N°: 91.377-8

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78325


PORTARIA SMS 037/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 182/2022 – SMS

EMPRESA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS , GRUPO 4,PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES .

DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023

VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78326


PORTARIA SMS 038/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 082/2020 – SMS

EMPRESA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOSS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2022

VIGÊNCIA: 23/12/2022 A 23/12/2023.

GESTOR: FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: CARLA LIRA PEREZ

MATRÍCULA N°: 59242-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78327


PORTARIA SMS 039/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 002/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 162.2021.PE.108.SMS.CPL5

CONTRATADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2023

VIGÊNCIA: 10/01/2023 A 10/01/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.

MATRÍCULA N°: 40916034-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina Do Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78328


PORTARIA SMS 040/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 189/2022 – SMS

EMPRESA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023

VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78331


PORTARIA SMS 041/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013.2022.AD.012.SMS.CPL6

CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2023

VIGÊNCIA: 05/01/2023 A 05/01/2024

GESTORA: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 40912356

FISCAL TITULAR: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA

MATRÍCULA N°: 09112031

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78332


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 175/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2022.AD.011.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender às demandas das Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 4.575.121,20 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e cento e vinte e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 29/12/2022 a 29/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78364


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Itens 01, 02, 08 e 14. REGISTRADA: BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA ME – CNPJ: 14.934.850/0001-71. VALOR: R$ 94.922,00 (noventa e quatro mil e novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

78366


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2022.PE.068.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02. REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 5.524.121,40 (cinco milhões quinhentos e vinte e quatro mil e cento e vinte e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

78367


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7 . REGISTRADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME – CNPJ: 15.250.965/0001-00. VALOR: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

78368


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2021 – SMS. OBJETO: prorrogação do contrato de aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros – Lote 1. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 31/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78369


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185.2022.PE.091.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2022, cujo objeto se constitui na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2023, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Tendo como vencedora a empresa ATOMOS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.234.871/0001-96, para o Grupo 1, no valor de R$ 70.187,83 (setenta mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) e para o Grupo 2, no valor de R$ 895.343,28 (oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO de R$ 965.531,11 (novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e onze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

78357


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº.002.2023.AD.002.SDE.CPL6 – Adesão 002/2023 à Ata de Registro de Preços nº 003/2022 – -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, referente ao Pregão Eletrônico nº 115/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2021 da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição , com fundamento no Parecer nº. 002/2022. Empresa Contratada: COOPERATIVA PANIFICADORES ESTADO PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 70.080.734/0001-03 .Valor total: R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e Duzentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2023.

Denis Oliveira Silva

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB)

78358


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº  002.2023.CONC.002.EPC.SIN. Concorrência Eletrônica nº 002.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA E RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE EM SANTO ALEIXO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$1.210.946,46 (um milhão duzentos e dez mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/02/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br/, e na própria plataforma digital. Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022.

Paulo Cruz – Agente de Contratação

78377





17 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 11 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 050/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de IRIS LIMA DE ALMEIDA, Ato n° 0212/2022, de 01/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78313


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 029 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 186/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 44, datado de 04 de março de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/10/2021 à 31/12/2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 138/2022 – COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, datado de 28 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 267/2022 – GS/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 29 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a cessão no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA para a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com ônus para o órgão de origem, nas condições abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

ELIAS GOMES DE LIMA

0.0114030.1

AUXILIAR DE SUPORTE Á GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 030 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 139/2022 – COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, datado de 28 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 268/2022 – GS/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 29 de dezembro de 2022.

datado de 11 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA A COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com ônus para o órgão de origem, nas condições abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

ELIAS GOMES DE LIMA

0.0114030.1

AUXILIAR DE SUPORTE Á GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78268


PORTARIA Nº 31/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

2283862074042022

GILVANETE VANDERLEI LIMA

0.0123722.1

Executiva da Receita

2010/2020

02.01.2023 a 02.03.2023

432961955292022

MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA M. DA SILVA

0.0160326.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

432781873042022

MARIA DOS PRAZERES GOMES

0.0176036.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

432791971202022

MARIA BETÂNIA MONTEIRO DE SOUZA

0.0178756.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

42102005872022

MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS

0.0140058.1

Muncipal de Educação

2011/2021

04.12.2022 a 02.01.2023

427772048982022

PAULO BATISTA DOS SANTOS

0.0113727.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

02.01.2023 a 02.03.2023

433261889832022

MARCIA ALVES DIAS

0.0178195.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

427771975212022

REJANE MARIA DE OLIVEIRA

0.0176591.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432781837262022

ROSIANE FARIAS SILVA DOS SANTOS

0.0176770.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433261894432022

SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO

0.0181617.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

432751868502022

SUMAIA BATISTA DE SANTANA

0.0177156.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 32/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 991/2022 e 1007/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.12.2022, 14.12.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0214868.1

KARINE MARIA DE OLIVEIRA LIMA

PROFESSOR 2

05.09.2021

I

II

02

0.0911450.1

YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER

PROFESSOR 2

09.12.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 33/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1013/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.12.2022

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0135100.1

ANA MARIA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

J

III

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 34/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com Ofício GPM n°108/2022 da Junta Médica, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA

8.0762849.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 35/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.12.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula nº 0.0156450.1 cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 36/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº41643642074462022, datado de 15.12.2022.

Considerando o Parecer nº 169/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 30.12.2022.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL-DERPATAMENTO DE PERNAMBUCO-IAB-PE, no cargo de Arquiteto, o servidor AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO, matrícula 0.0216925.1, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, pelo período de 01 (um) ano, no perído de 01.01.2023 a 31.12.2023 referente ao mandato de 2022/2023. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 37/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 123/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. 0.0178365.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 38/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FATIMA MARIA BARBOSA DE PÁDUA WALFRIDO, mat. 0.0161624.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 39/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KÁTIA BARBOSA MOREIRA, mat.0.0153664.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 40/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISABELLA AZEVEDO BEZERRA, mat. 0.0203726.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 41/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) CONARA BEZERRA DA COSTA BORGES mat 0.0193089.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78285


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 001/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

CLAUDIO ROBERTO DA SILVA FERREIRA

3374

NAO

20/01/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

POLYANA FERNANDES MARQUES

4180

NAO

20/01/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

78281

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 008/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 062/2022 – SME

REGISTRADA: MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01. 

DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.

VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78300


PORTARIA Nº 009/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2022 – SME

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 12.

DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.

VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 010/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 052/2022 – SME

REGISTRADA: OASIS COMERCIO E SERVICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES LIGADAS À REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 02, 08 E 09. 

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023.

VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 4.0911312

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 02 (dois) LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS para atender a Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de Janeiro de 2023. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 003/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022. 

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 071/2022-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 038/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 114, em 17 de junho de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Incisos I da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, Matrícula nº 14.265-4, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 004/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022. 

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 073/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 044/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 126, em 06 de julho de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 21 (vinte e um) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Incisos I da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO, Matrícula nº 14.318-9, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: Renovação da contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI – CNPJ: 22.778.636/0001-00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.897,80 (duzentos e dois mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/01/2023 a 07/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 32,04071%, referente aos períodos compreendidos entre 09/05/2020 à 09/05/2023, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes de mão de obra, compreendendo as atividades constantes do termo de referência, para todo parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROVALE ENERGIA EIRELI – CNPJ: 10.664.921/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.242.211,87 (Dois milhões duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e onze reais e oitenta e sete centavos), totalizados na vigência contratual, observando a Cláusula Resolutiva existente no 5º Termo Aditivo e o Termo de Ajuste de Contas nº 001/2022. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16/01/2023. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201.2022.PE.101.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO com validade de 12 (Doze) meses,para eventual contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE BONÉ para o CIRCUITO PEDAGÓGICO na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 522.369,36 (Quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1)TARGET BONES ESERIGRAFIA LTDA, CNPJ nº 07.849.277/0001-32, totalizando o valor global do LOTE ÚNICO em R$208.662,88 (Duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$208.662,88 (Duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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