10 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 038/2023- SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato de nomeação n° 0112/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e pelo efetivo cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Contrato n° 016/2018-SAS, oriundo do Processo Administrativo n° 036.2017.PP.002.2017.CPL2, Ata de Registro de Preços n° 003/2018, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização com fornecimento de material, visando atender as demandas dos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO o Contrato n° 003/2023-SAS, oriundo do Processo Administrativo n° 146.2022.PE.068.SME.CPL3, Ata de Registro de Preços n° 002/2023-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo visando atender as demandas dos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO a CI n° 0584/2023 e anexos, emitido pela Gerência de Administração-GEADM, encaminhada pela Superintendência de Contratos, no dia 28 de setembro de 2023, a qual solicita providências para instauração procedimento de administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução dos contratos 003/2023-SAS e 016/2018-SAS, ambos celebrados com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal n° 8.666/93 e o Decreto Municipal n° 35/2019, RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Procedimento Administrativo n° 01/2023-PAAP para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, na execução dos Contratos 003/2023-SAS e n° 016/2018-SAS, como forma garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal n° 35/2019;

Art. 2º Designar as servidoras listadas para a plena condução dos trabalhos investigatórios do Procedimento Administrativo n° 01/2023-PAAP:

NOME

CARGO CPAAP

MATRÍCULA

Ana Regina Alencar Laurentino Simão

Presidente

916145-1

Taciana Guimarães Duarte

Membro

916233-1

Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo

Membro

589529-2

Art.3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Procedimento Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades N° 01/2023-PAAP, de 30 dias úteis a serem contados após o término da instauração processual.

Art.4º Esta Portaria entra em virgor na data de sua publicação

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

88569


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 025/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, em 9ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de novembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, e a Resolução n°014/2014 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS.

Considerando o Parecer CNFCIE nº 010/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição da ESCOLINHA DE FUTEBOL GAROTOS DO FUTURO, CNPJ sob o nº 30.164.948/0001-43, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o registro nº 168.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

88584


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CMAS/JG JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 026/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE,  CMAS/JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de novembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,e a Resolução n°014/2014 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS.

Considerando o Parecer CNFCIE nº 011/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição do GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO, CNPJ sob o nº 07.205.658/0001-89, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o registro nº 169.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

88585


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2023 – EMLUME

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 003, de 29 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, torna público o procedimento para Contratação de Instituição Financeira através do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023.EMLUME, com vistas a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias e similares, aposentadorias de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-PE.

DATA DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA: 04/12/ 2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO: chamamento@emlume.com.br.

O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no anexo disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da EMLUME

88587

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 026/2023 através da Gerência de Educação Especial, para Aquisição de materiais de papelaria para confecção dos materiais adaptados para atendimento ao restante do ano letivo de 2023 e início de 2024, para as salas de recursos das escolas da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto as empresas M&S SOLUÇÕES sob o nº de CNPJ 36.850.082/0001-00 teve os preços mais vantajosos para os itens 10 e 18, como valor total de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais) A empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA sob o nº de CNPJ 01.387.783/0001-70 com o preço mais vantajoso para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 como valor total de R$ 10.840,00 (dez mil oitocentos e quarenta reais). Totalizando assim, o valor global da despensa de R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes 09 de novembro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.

88591


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 023/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 21 de Setembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) computador para ser utilizado pela Guarda Civil Municipal no sistema SINESP, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: MATHEUS CARLOS DE SOUZA SILVA, inscrito no CNPJ/MF: 49.976.259/0001-61, localizado na Rua Congro nº 285 GP A, Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-570. Valor Total: R$ 6.026,00 (Seis mil e vinte e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

88590


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 007/2023 – CMS

De 08 de novembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO AD REFERENDUM DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA INSERÇÃO NO CADASTRO DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO – PAC, APROVADOS NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, em aprovar a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA INSERÇÃO NO CADASTRO DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL – PAC;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR ad referendum a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA INSERÇÃO NO CADASTRO DO NOVO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL – PAC, sendo elas: UNIDADE BÁSICA TRADICIONAL CAJUEIRO SECO, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CÓRREGO DA BATALHA, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS BAIXO E POLICLÍNICA LEOPOLDINA LEÃO TENÓRIO.

Art. 2º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

88575





09 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 65/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo nº 0069335-39.2012.8.17.0810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou o RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO E REINTEGRAÇÃO da função pública de servidor público municipal.

R E S O L V E:

I REINTEGRAR o(a) servidor(a) RISETE ALVES QUENTAL, matrícula n.º 13.924-6, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento à decisão judicial em epígrafe.

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.

III – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

88572


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 189, de 08 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/10/2023 a ROSINEIDE RAMALHO DE ALMEIDA beneficiária do ex-servidor ANTONIO ARAUJO DE LUNA, matrícula n° 8.434-4, falecido em 03/10/2023, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, §5º e 6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/10/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88552


PORTARIA N° 190, de 08 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/10/2023 a MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA beneficiária do ex-servidor MILTON GOMES DA SILVA, matrícula n° 2.095-8, falecido em 19/09/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento I, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, §5º e 6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/10/2023 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88553


PORTARIA N° 191, de 07 de novembro de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e pelo cumprimento dos contratos firmados com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev;

CONSIDERANDO o Contrato nº 025/2023-SAD, derivado do Processo Administrativo nº 013.2023.AD.013.EPC-SAD, Adesão à Ata de Registros de Preços nº 002/2023 – SME, oriunda do Processo Administrativo nº 146.2022.PE.068.SME.CPL3, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nª 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I. nº 417/2023 e anexos, emitida pela fiscal do contrato, Juliana Cruz, encaminhada a Presidência deste Instituto, datada de 17/10/2023, solicitando providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 025/2023, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.281.162/0001-10;

CONSIDERANDO A C.I. nº 419/2023 e anexos, emitida pela Gerência Administrativa e Financeira deste Instituto de Previdência, datada de 18/10/2023, que encaminha o complemento de informações e documentos à C.I. nº 417/2023 já citada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Procedimento Administrativo para apuração e aplicação de penalidade com o objetivo de apurar eventuais indícios de irregularidades e violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 025/2023-SAD, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR as servidora, Julyana Porto da Paixão, matriculada sob o nº 91699-0; Rafaela Bezerra da Costa, matriculada sob o nº 91312-9 e Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira, matriculada sob o nº 30200-7, para sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da instrução processual, para conclusão do referido Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades,.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88554


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 004/2023 – COMISSÃO SELEÇÃO EDITAL Nº 003/2023-SEASO

A Comissão de Seleção do EDITAL Nº 003/2023-SEASO, que visa a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO que tenham por objetos as execuções indiretas os SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, quais sejam, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos– SCFV; Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Serviço de Medida Socioeducativa em Meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade, a fim de atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes, estabelece: 

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 003/2023-SEASO, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO Tabela 01 – CRONOGRAMA, constante no item 6.3 deste referido Edital, que estabelece como prazo para homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 08/11/2023;

CONSIDERANDO o item 5.3 do referido Edital, onde informa que as metas não contempladas (desertas), serão redistribuídas dentre as instituições que obtiverem maior pontuação neste edital, respeitando os serviços e as faixas etárias, quando houver, considerando a capacidade de execução de cada instituição;

Resolve:
Art. 1º Publicar Homologação do Resultado Final das OSC’s aprovadas no Chamamento Público, na fase de seleção, após encerrados todos os prazos contidos no referido Edital.

Art. 2º Convocar as OSC’s interessadas em executar as metas desertas do referido resultado, a manifestar interesse na execução, através do e-mail: edital.seaso.2023@jaboatao.pe.gov.br, até 13/11/2023;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.

ROBERTA LÍGIA DA SILVA
Presidente da Comissão

ANEXO – RESULTADO PRELIMINAR DAS OSCs APROVADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO I – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 0 À 06 ANOS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Criança – 0-6 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

9.5

APROVADO

2

Criança – 0-6 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

9.5

APROVADO

3

Criança – 0-6 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

4

Criança – 0-6 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

5

Criança – 0-6 anos

30

LAR TIA SOCORRO

9.0

APROVADO

6

Criança – 0-6 anos

30

LAR TIA SOCORRO

9.0

APROVADO

7

Criança – 0-6 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

8

Criança – 0-6 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

9

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

8.3

APROVADO

10

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

8.3

APROVADO

11

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES

8.3

APROVADO COM RESSALVAS

12

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES

8.3

APROVADO COM RESSALVAS

13

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

14

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

15

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

5.1

APROVADO COM RESSALVAS

16

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

5.1

APROVADO COM RESSALVAS

17

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

18

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

19

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

ANEXO II – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 07 À 12 ANOS

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Criança – 7 a 12 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

2

Criança – 7 a 12 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

3

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

4

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

5

Criança – 7 a 12 anos

30

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

6

Criança – 7 a 12 anos

30

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

7

Criança – 7 a 12 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

8

Criança – 7 a 12 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

9

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

10

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

11

Criança – 7 a 12 anos

30

METAS DESERTAS

ANEXO III – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 07 À 12 ANOS

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Adolescente – 13 a 17 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

2

Adolescente – 13 a 17 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

3

Adolescente – 13 a 17 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

4

Adolescente – 13 a 17 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

8.7

APROVADO

*OSC concorreu para 60 metas, considerando a nota obtida, ocupou as 30 metas restantes.

ANEXO IV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 60+

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Pessoa Idosa

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

2

Pessoa Idosa

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

3

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

9.3

APROVADO

4

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

9.3

APROVADO

5

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

9.0

APROVADO

6

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

9.0

APROVADO

7

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

8.9

APROVADO

8

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

8.9

APROVADO

9

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

8.0

APROVADO

10

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

8.0

APROVADO

11

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.8

APROVADO

12

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.8

APROVADO

13

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS

7.7

APROVADO

14

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS

7.7

APROVADO

15

Pessoa Idosa

30

CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.3

APROVADO

16

Pessoa Idosa

30

CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.3

APROVADO

17

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

7.1

APROVADO

18

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

7.1

APROVADO

19

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

7.1

APROVADO COM RESSALVAS

20

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

7.1

APROVADO COM RESSALVAS

21

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

6.75

APROVADO

22

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

6.75

APROVADO

23

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

6.5

APROVADO

24

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

6.5

APROVADO

25

Pessoa Idosa

30

GRUPO ARCO ÍRIS

6.3

APROVADO

26

Pessoa Idosa

30

GRUPO ARCO ÍRIS

6.3

APROVADO

27

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

28

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

29

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

30

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

31

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

ANEXO V – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

ITENS

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

2

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

3

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

4

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

5

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

6

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

ANEXO VI – SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

ITENS

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

48

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – IMPACTO

9.5

APROVADO

2

48

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – IMPACTO

9.5

APROVADO

3

48

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES -AMBA

8.5

APROVADO

88571


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 FOMENTO ÀS AÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL EDITAL “SIMIÃO MARTINIANO, O CAMELÔ DO CINEMA”

Edital de seleção de PROJETOS CULTURAIS para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) conforme as disposições que se seguem.

Este Edital de Fruição, Produção e Formação do Audiovisual é realizado com recursos do Governo Federal referentes ao art. 6º e Inciso I (apoio a produção do audiovisual), Inciso II (Apoio à Reforma e Restauro as Salas de Cinema) e ao Inciso III (capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais), da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e Decreto Municipal Nº 153/2023, e destina-se à seleção de projetos culturais de agentes culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

OBJETO DESTE EDITAL
    1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais da área de “AUDIOVISUAL” para receberem apoio financeiro nas Categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
      1. As categorias que serão direcionadas os recursos deste edital correspondem às linhas que estão disponíveis no Anexo I – Categorias, no respeito às diretrizes abaixo:
        1. Inciso I – Para apoio a produções do audiovisual;
        2. Inciso II – Para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes; e
        3. Inciso III – Para a capacitação, a formação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
    2. Este edital se restringirá a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, através do fomento a projetos culturais de audiovisual, com exceção das demais áreas culturais, assim como o fortalecimento da produção cultural do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura.
    3. As seguintes diretrizes que nortearão a seleção dos projetos para obtenção de apoio financeiro da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo:
  1. As três dimensões culturais: a simbólica, a econômica e a cidadã. A saber: dimensão simbólica- criação cultural feita cotidianamente por qualquer protagonista pela forma escolhida para se expressar; dimensão econômica- atividades relacionadas à cadeia produtiva que propicia as “economias da cultura”, e as possibilidades de compra e venda e sustentabilidade das ações e seus agentes; dimensão cidadã – que prioriza o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística e à democratização das condições de produção cultural, de circulação e de fruição.
  2. A promoção de ações afirmativas que ampliem espaços e deem visibilidade e atenção à participação das mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. (Art.17º LPG – Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022); à participação da população mais vulnerável de regiões periféricas do município, ampliando a acessibilidade à cultura; à promoção da diversidade cultural; à promoção da continuidade do projeto, projetando ações de sustentabilidade financeira; à promoção da transversalidade de ações culturais com outras áreas, de maneira a possibilitar maior densidade ao corpo do projeto; ao fortalecimento de redes culturais; à inclusão de novos trabalhadores da cultura participantes nas equipes de trabalho com os respectivos cadastramentos no Cadastro Cultural LPG – Jaboatão;
  3. O fortalecimento da cadeia da cultura e da economia criativa;
  4. A oportunidade de garantia ao acesso à cultura.
    1. Os projetos deverão ter como local de realização o município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
VALORES/ RECURSOS DISPONIBILIZADOS PARA ESTE EDITAL
    1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 3.480.995,46 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), divididos entre as Categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
    2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

QUEM PODE SE INSCREVER
    1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física ou pessoa jurídica, desde que comprovem domicílio ou sede há no mínimo 01 (um) ano no município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    2. Em regra, o agente cultural pode ser: I-Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II-Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física mediante apresentação de Declaração de Representatividade Coletiva (Anexo II).
    3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
    4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será nomeado uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em Declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II (Declaração de Representatividade Coletiva).
    5. O proponente do grupo ou coletivo cultural não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
    6. O Anexo I (Categorias) deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
    7. O proponente deve obrigatoriamente apresentar comprovação de atuação artístico-cultural na área específica em que estiver submetendo a proposta.
    8. A comprovação de atuação deve demonstrar a experiência na área específica há pelo menos 01 (um) ano anterior a publicação deste edital.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
    1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
  1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
  3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
  4. Sejam membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão ou que tenham como sócios membros deste Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, incluindo seus parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros.
  5. Sejam parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros de membros da comissão de pareceristas externos composta especialmente para este edital.
  6. Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (art. 10 – Lei 9.784/1999).
    1. O agente cultural da Sociedade Civil que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão, poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
    2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
    3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
COTAS
    1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais a partir do valor total disponibilizado no edital, nas seguintes proporções:
  1. no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. no mínimo 10% para pessoas indígenas.
    1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
    2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
    5. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.3, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.
    7. Para fins de verificação da inserção nas cotas, serão consideradas as auto declarações realizadas através do Cadastro Cultural LPG – Jaboatão, nas quais o proponente assume e se responsabiliza administrativa e civilmente pela veracidade das informações e o envio do Anexo III (étnico-racial), caso se aplique.
    8. As pessoas jurídicas e grupos/coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas. Neste caso será considerado o perfil do representante legal da entidade.
PRAZO PARA SE INSCREVER
    1. Para se inscrever no Edital no formato virtual, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 de novembro de 2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília), até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2023. Para se inscrever no edital no formato presencial, o proponente deve realizar sua inscrição entre os dias 09 de novembro de 2023 ao dia 23 de novembro de 2023, no horário das 09h às 15h.(horário de Brasília).
COMO SE INSCREVER
    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO VIRTUAL
      1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada através de sistema próprio de inscrição – pelo Portal da Cultura, por meio do endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
      2. Antes de submeter o projeto, o proponente deverá ter realizado sua inscrição no cadastro cultural LPG Jaboatão. Tendo feito a sua inscrição, poderá acessar novamente o cadastro com seu login e senha para revisar suas informações cadastrais e toda a sua documentação já enviada, devendo verificar se todos os anexos documentais e de comprovações artísticas estão dentro da ordem e de acordo com as exigências do edital, podendo editar e corrigir qualquer campo de seu cadastro inicial. Feita a revisão, o proponente deverá salvar as informações (caso tenha editado algum campo) e, em seguida, concluir a atividade ou voltar à tela inicial.
      3. Estando na tela inicial, o proponente poderá inscrever seu projeto para qualquer um dos três editais divulgados, devendo acessar o sistema de inscrição de projetos utilizando o mesmo login e senha já registrados no cadastro inicial. Será apresentada uma tela contendo suas informações básicas para simples conferência, não sendo permitida a edição destas informações, e estará disponível também: uma área para que o proponente possa selecionar o edital para o qual deseja submeter o projeto; uma caixa-arquivo para inclusão de UM ÚNICO ARQUIVO PDF contendo o seu projeto e os anexos exigidos respeitando a sequência documental conforme os editais disponibilizados pelo Portal da Cultura; e um campo de preenchimento OPCIONAL onde o proponente poderá inserir outras informações que julgar necessárias.
      4. Após a realização da inclusão de seu projeto na caixa-arquivo, o proponente deverá concluir o cadastro e a inscrição do seu projeto será confirmada.

Parágrafo Primeiro. O proponente poderá inscrever projetos em mais de 01 (um) edital, todavia, se estiver habilitado, só poderá ser contemplado em apenas um dos editais da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. O proponente que quiser se inscrever em mais de 01 (um) edital através do seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão, deverá realizar a mesma sequência, acessando novamente o sistema com o seu login e senha, selecionando um novo edital e submetendo o seu projeto.

Parágrafo Terceiro. O proponente poderá substituir um projeto já submetido, bastando para isso acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o edital em questão e anexar novamente o projeto que deverá substituir o anterior. Será sempre considerado o último projeto submetido para o edital.

Parágrafo Quarto. Após a inclusão de 01 (um) ou mais projetos, o proponente terá o seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão bloqueado, não sendo mais possível editar as informações previamente cadastradas, finalizando assim a etapa de inscrição, que ficará disponível para a fase de avaliação e julgamento.

    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL
      1. Para a inscrição presencial, respeitando prazos e horários, o proponente deve se dirigir a um dos seguintes endereços abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

      1. O proponente deve se inscrever através de envelope lacrado contendo todas as exigências deste edital, com remetente (o proponente e endereço), bem como, os dados do recebedor do documento (EDITAL Nº 003/2023 – LEI PAULO GUSTAVO JABOATÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, com a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
  1. Campos do formulário de inscrição no Anexo VI, devidamente preenchidos;
  2. Planilha orçamentária incluída no projeto – Anexo IV, com orçamento e descrição dos itens necessários para a realização do projeto nas etapas necessárias (o

orçamento proposto deverá englobar todas as despesas, podendo incluir a contrapartida, impostos e os encargos cabíveis, recolhimentos e outros, conforme se observa na IN MINC nº 1, de 10 de abril de 2023);

  1. Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);
  2. Currículo do proponente;
  3. Materiais/ documentos que comprovem a atuação CULTURAL do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, reportagens de revistas, premiações, declarações, páginas/sítios da internet (desde que seu nome esteja mencionado na página), outros materiais, devendo o material está relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  4. Mini currículo dos integrantes do projeto;
  5. No caso de menores de idade na equipe, deverá ser obrigatoriamente apresentada a Carta de Representação de Menor de Idade – (Anexo VII), assinada pelos pais e na ausência deles do representante legal instituído);
  6. Documentos específicos relacionados na Categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I (Categorias), quando houver;
  7. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Parágrafo Único. O proponente que não tiver acesso ou meios de locomoção para realizar sua inscrição de projeto, deverá acionar a Gestão Municipal da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, de acordo com as condições descritas a seguir:

    1. Ser Portador de Deficiência (PCD), com dificuldade de acessibilidade e locomoção;
    2. Ser idoso acima de 60 anos, com dificuldade de acessibilidade e locomoção; e
    3. Qualquer inacessibilidade de locomoção, devido a casos de calamidade ou acidente pessoal que acarrete dificuldade no seu deslocamento e que seja justificado através de comprovação médica.
    4. Recomenda-se a consulta à regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes do ato da inscrição do projeto.
    5. Não é permitida a troca de personalidade jurídica após o envio da inscrição.
    6. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por falhas na inscrição (envelopes e documentos enviados seja por qualquer forma de entrega) ou no envio de documentos através de terceiros por qualquer motivo; cabe exclusivamente ao proponente a responsabilidade de monitorar o correto envio de sua proposta.
    8. O proponente poderá realizar quantas propostas achar necessárias neste edital e, de acordo com as exigências expressas em cada categoria, sendo que, só será contemplada uma proposta por proponente.
    9. O proponente poderá submeter outras propostas nos outros editais da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, mas em sendo multiplamente contemplado, o proponente será convidado a optar por apenas 01 (uma) contemplação, não sendo possível acumular as contemplações.
    10. As propostas apresentadas deverão conter previsão de execução não superior a 10 meses.
    11. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br, bem como, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    12. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
    13. As propostas que tiverem os campos do formulário presencial, bem como, no Cadastro Cultural LPG Jaboatão, preenchidos com informações aleatórias ou desconexas com finalidade de burlar o sistema de inscrições serão desclassificadas.
    14. Excepcionalmente, para a inscrição de proponentes mestres/as das culturas populares e tradições orais (“griôs”), será aceito o envio de vídeo-depoimento do proponente, de máximo de 5 minutos, detalhando todos os pontos solicitados no item 7.3.
    15. O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.13, não exclui o preenchimento do projeto e de seus anexos.
    16. O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.13, deve ser feito de forma presencial.
    17. Com relação a apoio a salas de cinema, onde a gestão pública municipal pode utilizar recurso para restauro, reforma ou potencializar algum espaço público com vocação em audiovisual, deve submeter seu projeto através deste edital, sem a obrigação de realizar cadastro no Cadastro Cultural LPG Jaboatão; fica obrigado apresentar Carta de Responsabilização pelo recurso que vai utilizar e Prestação de Contas desde as cotações de preços até as comprovações de custos e Plano de Trabalho para o equipamento que será beneficiado.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
    1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária/ plano de trabalho presente, Anexo IV (Modelo de Projeto) informando como será utilizado o recurso financeiro recebido através de sua tabela orçamentária.
    2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto Federal 11.453/2023.
    3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
    4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
    5. Os itens da planilha orçamentária/plano de trabalho (incluído no Anexo IV – Projetos) poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
    1. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.
    2. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I (Categorias) do presente edital.
    3. No caso de comercialização dos produtos culturais, deverá ser informado no plano de trabalho (Anexo IV – Modelo de Projeto) o valor que se pretende praticar, para prévia aprovação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Os proponentes poderão solicitar financiamento para todas as etapas de produção do projeto ou apenas para algumas etapas ou partes dele.
    5. O proponente deve observar as vedações constantes na IN MINC nº 1, de 10 de abril de 2023, seção III, Art. 20 e, 21.
    6. Cabe, ao proponente prever as retenções de impostos e tributos cabíveis na sua planilha orçamentária/ plano de trabalho (incluído no projeto – Anexo IV).
    7. As propostas cujas planilhas orçamentárias/ plano de trabalho não apresentarem previsão de retenção de impostos e/ou não direcionarem 10% do valor do projeto para ações de acessibilidade (IN MINC nº 1, 10 de abril de 2023, Cap. IV), serão considerados inadequados aos critérios deste edital e terão sua avaliação prejudicada, reservada as exceções previstas no item 9.4.
ACESSIBILIDADE
    1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
  1. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
  2. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
  3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde

a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

    1. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
  1. Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
  2. Utilização de tecnologias através de exibição eletrônica, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  3. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
  4. Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
  5. Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
    1. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
    2. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
  6. For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
  7. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
    1. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas às medidas de acessibilidade de que trata o item 9.1 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, áudio descrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
    2. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
CONTRAPARTIDA
    1. A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser executada dentro do período de execução do projeto.
    2. O projeto somente é considerado totalmente executado ao final da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de Execução (Anexo X – será repassado após o resultado final aos beneficiários).
    3. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
  1. A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
  2. Sempre que possível, as exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
    1. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição (Anexo VI), e no desenvolvimento do projeto, bem como devem ser executadas dentro do prazo máximo de execução dos projetos.
ETAPAS DO EDITAL
    1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
  1. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
  2. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
    1. Entende-se por “análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
    2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
    3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas através de instituição que irá operacionalizar os serviços externos contratados para este fim e, sob a coordenação da Gerência e Coordenação de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Cabendo:
  1. A análise da adequação do perfil do proponente à categoria e do envio dos documentos exigidos na inscrição e a fase de habilitação documental;
  2. A análise de mérito cultural e conteúdo da proposta à comissão de pareceristas externos contratados;
  3. A análise dos cumprimentos das diretrizes do edital a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e ao Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    1. Apenas a análise dos cumprimentos das diretrizes será realizada por apreciação coletiva, em que os membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo irão avaliar o conjunto das inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado de classificação final de forma que atenda às diretrizes e orientações para cumprimento dos critérios de distribuição de recursos previstos descritas neste edital.
    2. Os projetos que obtiverem maior pontuação na somatória serão considerados selecionados, considerando o limite de recursos destinados a categoria.
    3. Após a análise realizada pelo Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão será publicado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    4. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão é soberano em seus atos e suas decisões ficarão registradas e justificadas em ata.
    5. As Comissões de Avaliação e de Resultados serão coordenadas por um servidor designado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    6. Os membros pareceristas e do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão e seus respectivos suplentes, ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I -Tenham interesse direto na matéria;

  1. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
  2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar sob a pena de nulidade dos atos que praticar.
    2. Todos os membros que participarem das análises de projetos assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer conjuntamente com o Grupo de Trabalho da Gestão Municipal pode, a qualquer tempo, chamar o proponente para uma explanação verbal sobre o projeto ou para comprovar cumprimento de critérios de cota, caso haja necessidade com prévio agendamento, o que será objeto de reflexão no processo de seleção. A explanação verbal não é uma etapa obrigatória e somente ocorrerá durante a avaliação das propostas caso se julgue necessário. O não comparecimento sem justificativa implicará na desistência do processo seletivo.
    4. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de propor adequações nos valores solicitados pelos proponentes.
    5. Para esta seleção serão considerados os Critérios de Pontuação

estabelecidos no Anexo V.

    1. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    2. Os recursos de que tratam o item 12.16, deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis, conforme Inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste mesmo edital ou para outro inciso que compreenda o mesmo artigo de categorias e segmentos de acordo com a Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
    2. Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, a outras categorias deste edital ou de outro edital da Lei Paulo Gustavo referentes aos seus artigos específicos, de acordo com a distribuição e recursos da Lei Complementar Nº 195/2022.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a publicação do resultado provisório, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição:
PESSOA FÍSICA

PESSOA FÍSICA (PF)

  1. Impressão do projeto completo conforme enviado na inscrição do Edital (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Impressão do plano de trabalho e da planilha orçamentária enviados na inscrição através dos anexos disponibilizados;
  3. Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação);
  4. Cópia legível do CPF;
  5. Comprovante de endereço da Pessoa Física. (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente a 01 (um) ano anterior ao edital e outro no máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição

no edital. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação de Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;

  1. Situação cadastral do CPF “REGULAR” (Receita Federal);
  2. CND Débitos Trabalhistas;
  3. CND de Tributos ESTADUAIS – (Regularidade e de Débitos);
  4. Cópia de documento que identifique ou anotação legível do NIT/NIS/ – número de inscrição do trabalhador junto ao INSS/PIS/PASEP;
  5. CND da Dívida Ativa da União;
  6. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário);
  7. Auto Declaração de Nepotismo (Anexo VIII) – quando se aplicar o caso), que NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);
  8. Declaração étnico–racial assinada original (Anexo III – quando se aplicar o caso);
  9. Projeto Elaborado – (Anexo IV- Projeto).
      1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
  10. Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  11. Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  12. Que se encontre em situação de rua.
PESSOA JURÍDICA

PESSOA JURÍDICA (PJ)

  1. Impressão do projeto completo conforme enviado na inscrição do Edital (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Impressão do plano de trabalho e da planilha orçamentária (Anexo IV – Modelo de Projeto/incluído página de planilha orçamentária);
  3. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural enviadas na inscrição do Edital;
  4. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (Se for “EMPRESA”: cópia do Contrato Social da empresa (quando for obrigatório, registro na JUCEPE); Se for “MEI”: cópia do Certificado da MEI (CCMEI); Se for “COOPERATIVA” ou “ASSOCIAÇÃO”: cópia do Estatuto e devidas alterações e Ata de eleição da última diretoria);
  5. Documentos pessoais do representante legal da empresa: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação), CPF e Comprovante de residência;
  6. CNPJ vigente/ativo, emitida no site da Receita Federal do Brasil;
  7. CND do CNPJ – Fazenda/Receita Federal: Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
  9. CRF Caixa Econômica Federal;
  10. Optante do Simples Nacional (quando for o caso);
  11. Certidões Negativas Estaduais (Regularidade Fiscal e a de Débitos);
  12. Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND do Cadastro Municipal de Contribuintes. Emitida pela prefeitura do município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
  13. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa Federal de Idoneidade e Suspensão;
  15. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do CNPJ);
  16. Auto Declaração de Nepotismo assinada original (Anexo VIII – quando se aplicar ao caso) que NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);
  17. Declaração étnico-racial assinada original (Anexo III – quando se aplicar ao caso);
  18. Projeto Elaborado – (Projetos – Anexo IV).
      1. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
    1. Juntamente à documentação exigida, o proponente (pessoas físicas e pessoas jurídicas) deverá apresentar o número de uma conta corrente ou poupança pessoal e intransferível para a movimentação financeira do projeto, aberta em banco físico ou digital de livre escolha, em nome do proponente.
    2. Os locais da entrega da documentação impressa para a etapa de habilitação documental são:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-010

– dias úteis , das 09h às 15h.

    1. Não haverá checagem documental no ato da entrega.
    2. Ao final da etapa de habilitação documental será divulgado o resultado final.
    3. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.
    4. Os recursos de que trata os itens 14.2 e 14.3, deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para

início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

    1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    2. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
    1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo IX – que será disponibilizado após o resultado final aos beneficiários), de forma presencial.
    2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Executiva de Turismo, Cultura e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
    3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, em desembolso único.
      1. Quando exigido pela legislação vigente, o proponente deverá emitir Nota Fiscal anteriormente ao recebimento dos recursos, quando pessoa jurídica e, quando pessoa física apresentar recibo mediante orientação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
    5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em audiência pública em data a ser definida pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer; o não comparecimento injustificado implica na desistência dos recursos, e autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer a convocar suplência.
    6. Os valores disponibilizados nas categorias são brutos e sobre eles, os impostos municipais, estaduais e/ou federais e tributos, de acordo com a personalidade jurídica da inscrição (pessoa física ou pessoa jurídica). Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, aplicar e direcionar, respeitando o Parecer Federal Nº 235/2023/CONJUR-MINC/CGU-AGU – Tributação e Imposto de Renda Lei Paulo Gustavo.
    7. É responsabilidade do proponente, acompanhar o próprio extrato bancário. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não tem responsabilidade sobre o

depósito em conta, pois não possui ingerência sobre o calendário de pagamentos da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda .

    1. A título de contagem de tempo, é estipulado como data de início da execução do projeto o dia do depósito do recurso financeiro em conta bancária do proponente. A partir daí, o proponente tem no máximo 10 meses para execução do projeto.
    2. Os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto e não utilizados no curto prazo do planejamento, deverão ser mantidos aplicados financeiramente e aplicados em conta exclusiva, por exemplo, em poupança zerada ou aplicação financeira de curto prazo e liquidez imediata e risco baixo também zerada.

15,.10 Em hipótese nenhuma misturar aplicações dos valores recebidos com aplicações pessoais.

15.11 Os rendimentos poderão ser utilizados na execução do projeto, desde que haja aprovação prévia e deliberada em ata de reunião do Grupo de Trabalho – LPG Paulo Gustavo.

EXECUÇÃO DOS PROJETOS
    1. São de total e exclusiva responsabilidade do proponente:
  1. A total execução do projeto conforme a inscrição aprovada, incluindo custos com terceirização (contratações de pessoal e empresas prestadoras de serviços, transporte, montagem e desmontagem de materiais pertinentes, dentre outros), custos de produção, apresentação, viabilização, materiais de consumo, insumos intrínsecos aos projetos, despesas com alimentação, transporte, equipamentos, despesas trabalhistas e gastos decorrentes com usos de imagem e direitos autorais (ECAD, SBAT).
  2. A autogestão do calendário de trabalhos do projeto aprovado, bem como a obtenção junto aos órgãos responsáveis da emissão de autorizações e licenças para utilização de parques, espaços diversos, intervenções de qualquer ordem, etc., eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, cabe exclusivamente ao proponente.
  3. A divulgação do projeto nas redes sociais e junto a meios de divulgação específicos; à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e lazer cabe veicular a divulgação das atividades do projeto nas redes sociais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, desde que dentro do prazo exigido de antecedência de 10 dias do evento.
  4. Providenciar o registro público de seu projeto, ou seja, organizar toda a documentação referente ao projeto aprovado e às contrapartidas oferecidas, como: matérias veiculadas em mídia, material usado em divulgações, salvar

prints das páginas de internet que serviram para divulgar e veicular o projeto, arquivos de imagens, etc. bem como manter um relatório detalhado da execução onde constem as ações, as datas e os locais.

  1. Abrir a página de seu projeto nas redes sociais logo que receber os recursos financeiros em conta e comunicar a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, IMEDIATAMENTE por e-mail para oficializar o projeto e das publicidade de sua execução. ATENÇÃO: Sem a oficialização de páginas de redes sociais do projeto, não fica vinculada à página oficial da Lei Paulo Gustavo no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e não é possível o acompanhamento devido na publicidade das ações que serão desenvolvidas. As páginas virtuais do projeto servirão para fazer o upload de todo o material chamado de “registro público”, como forma de dar transparência à utilização dos recursos recebidos e permitir o acompanhamento do uso dos recursos pela sociedade a título de prestação de contas. É obrigação do proponente manter a página atualizada ao longo da execução do projeto para fins de acompanhamento público.
  2. Fornecer informações sobre a execução do projeto aprovado, solicitadas a qualquer tempo pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou por quem por ela for designada, no prazo estipulado.
  3. Estar atento a comunicados e arquivos complementares publicados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, em seu Diário Oficial e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    1. Será permitida prorrogação do prazo de execução do projeto apenas em situações extraordinárias, aos proponentes que demonstrarem documentalmente o(s) problema (s) pelo (s) qual (is) solicitarem prazo extra, com antecedência de 45 dias do cronograma proposto inicialmente, com prorrogação de no máximo 60 dias.
    2. Alterações na execução do projeto deverão ser solicitadas por e-mail e passarão por análise do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    3. Nenhuma solicitação de alteração deve oferecer a desconfiguração ao projeto aprovado ou seus objetivos.
    4. Não é permitida realização de alterações sem a anuência do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, cabendo ao proponente aguardar a comunicação da decisão através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, da Lei Paulo

Gustavo e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer que serão disponibilizadas no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .

    1. É obrigatória a referência explícita à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, à Lei Paulo Gustavo e ao Governo Federal nos produtos resultantes dos projetos apoiados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição por qualquer meio, conforme Manual de Identidade Visual que será fornecido pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    2. É recomendada, de acordo com o Art.16 da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a inclusão de mensagens educativas de combate à pandemia da covid-19 na produção dos produtos culturais e na divulgação dos projetos.
    3. Todas as artes deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer antes da data de realização da atividade. As orientações constarão em comunicado oficial.
    4. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
    1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
    2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo X (que será disponibilizado após o resultado final para os beneficiários) de forma presencial.
    3. O Relatório Final de Execução do Objeto – Anexo X (prestação de contas) deve ser obrigatoriamente apresentado no prazo máximo de 30 dias contados a partir da execução completa do projeto.
    4. O Relatório Final de Execução do Objeto deve conter obrigatoriamente: relatório detalhado de execução, Planilha dos custos utilizados pelo projeto (notas fiscais, recibos, comprovantes de pix, etc.), mostras documentais da execução do projeto, podendo o proponente utilizar para tal fotografias do processo, prints de telas de vídeo, prints de links de divulgação em redes sociais, cópias de artigos

publicados na imprensa, cartazes, listas de presença e outros materiais que comprovem a efetiva realização do projeto, dentre outros materiais.

    1. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser entregue no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE -: Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer., situada na Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, nos dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    2. As prestações de contas serão analisadas no âmbito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    3. A autoridade pelo julgamento das prestações de contas pode tomar as seguintes decisões:
  1. Determinar o arquivamento, nos casos em que considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  2. Solicitar a apresentação pelo proponente de relatório de execução financeira do projeto, caso considere que ainda não foi possível aferir o cumprimento de metas;
  3. Decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  4. Aplicar sanções previstas na Lei ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
    1. Os documentos fiscais originais (notas fiscais, recibos de pagamentos de serviços, remunerações, cópias dos comprovantes de CPFs ativos, etc.) deverão ser mantidos sob a guarda e responsabilidade exclusiva do proponente pelo período legal de 05 anos, período em que o proponente poderá ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal Nº 153/2023.
    2. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
    3. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    4. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não envia e-mail ou fornece informações por telefone sobre publicação de resultados, convocações e comunicados.
    6. E-mails ao endereço eletrônico informado na inscrição da proposta do proponente serão utilizados única e exclusivamente após o repasse de recursos financeiros, após o início da execução dos projetos. Esteja certo de utilizar um e-mail válido e que consulte frequentemente. Observe a caixa de spam.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer determina que o proponente responsável pela inscrição é o único canal de comunicação entre o projeto inscrito e a instituição governamental, não havendo exceções.
    8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
    9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
    11. O proponente aprovado compromete-se a manter contato com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, no sentido de manter seus contatos telefônicos, de endereço físico e de endereço eletrônico, atualizados; também se compromete a fornecer quaisquer informações sobre o andamento do projeto, relatórios de execução ou materiais que lhe sejam solicitados, para efeito de acompanhamento, no prazo estabelecido na notificação.
    12. As eventuais prorrogações de prazos previstas são decisões da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e, serão publicadas no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: htpp:viver.jaboatao.pe.gov.br .
    13. As retificações do edital divulgadas através no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br , subordinam todos os proponentes, que se colocam na obrigação de acatá-las.
    14. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de adequar os produtos culturais gerados pelos projetos aprovados em sua grade de programação cultural anual, conforme sua necessidade, sem que isso gere custos à Secretaria.
    15. São proibidas as alterações no projeto inscrito e aprovado, salvo prévia autorização por escrito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    16. O presente edital poderá ser impugnado até o terceiro dia útil após sua publicação.
    17. Perde o direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não o fizer no prazo estipulado.
    18. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
    19. A impugnação deverá ser protocolada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE -: Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situado na Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, nos dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    20. As impugnações serão julgadas pelo Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, que também responderá aos recursos e impugnações protocolados no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situado na Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.
    21. Em nenhum recurso será aceita a apresentação de novos documentos ou a complementação do teor da proposta.
    22. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não se responsabiliza pela veracidade das informações preenchidas pelos proponentes nos formulários de inscrição.
    23. O proponente é o único responsável pela veracidade da iniciativa cultural e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    24. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabiliza pela impressão dos documentos tidos como de entrega obrigatória impressa, nem pela emissão de cópias das informações constantes nas propostas, mesmo quando solicitadas pelos proponentes.
    25. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais ou outra qualquer autorização de uso, referentes ao projeto inscrito, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas de autoria que envolvam a iniciativa cultural inscrita. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá tornar sem efeito a decisão do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, excluindo o projeto irregular do edital.
    26. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas dos prêmios concedidos, em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, home vídeo, DVD, suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus à Administração Municipal ou terceiros por estes expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.
    27. Os formulários e os arquivos digitais enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do banco de informações da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, para fins de mapeamento da produção cultural, pesquisa e documentação.
    28. O proponente assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, ECAD, SBAT e outros que incidam sobre

o projeto, eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer de fazer- lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.

    1. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pelo cálculo de impostos e tributos de pessoas físicas ou jurídicas oriundas das prestações de serviços dos projetos aprovados; para isso orienta-se consultar um advogado ou contador para prestação de contas de seu projeto.
    2. Os aprovados e as respectivas empresas representantes não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por quaisquer compromissos do proponente ou de sua empresa representante para com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
    4. Os aprovados assumem como exclusivamente seus todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrente da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do projeto cultural.
    5. Os aprovados ou as empresas representantes assumem, como exclusivamente suas, todas as responsabilidades pelo comportamento de sua equipe, seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE ou a terceiros.
    6. Os ônus da participação nesta seleção pública, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
    7. O não cumprimento de qualquer das disposições do presente pelo proponente acarretará na possibilidade de desaprovação da prestação de contas e especialmente o impedimento de ser novamente contemplado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    8. O informe de rendimentos para declaração à Receita Federal deverá ser solicitado previamente à receita municipal – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – Atendimento ao Contribuinte no Prédio do Palácio da Batalha: Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE – no horário das 08h às 14h, sempre nos dias úteis.
    9. A seleção de que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caia aos proponentes ou às empresas representantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
    1. Ao enviar sua proposta, o proponente expressa aceitação plena e sem reservas dos termos contidos no edital.
    2. Dúvidas sobre este edital: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ou pelo telefone: (81) 9 9939 9333 – ATENÇÃO: Atendimento em horário das 09h às 15h – em dias úteis. As dúvidas serão respondidas aos e-mails, mensagens e telefones que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições. Não serão respondidas dúvidas sobre formatação ou elaboração de teor das propostas ou sobre questões contábeis ou fiscais em qualquer esfera de recolhimento.
    3. Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo Grupo de Trabalho

– GT Paulo Gustavo Jaboatão.

    1. Só serão aceitas as inscrições de projetos na LPG Jaboatão dos proponentes que estiverem cadastrados no Cadastro Cultural LPG Jaboatão.
    2. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo deste edital.
    3. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II – Declaração de Representatividade Coletiva Anexo III – Autodeclaração étnico-racial

Anexo IV – Minuta de Projeto/Planilha orçamentária (Incluído na Minuta de Projeto) Anexo V – Critérios de Pontuação

Anexo VI – Formulário de Inscrição do Projeto

Anexo VII – Carta de Representação de Menor de 18 (dezoito) anos Anexo VIII – Auto Declaração de Nepotismo

Anexo IX – Termo de Execução Cultural

Anexo X – Relatório Final de Execução do Objeto

    1. Calendário previsto:

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de Inscrições

De 09 a 23 de novembro de 2023.

Impugnação do Edital

03 (três) dias úteis a partir da publicação do

Edital.

Análise das propostas do mérito cultural

De 24 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 08 de dezembro de 2023.

Recursos do resultado preliminar

De 11 a 13 de dezembro de 2023.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 15 de dezembro de 2023.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 18 a 20 de dezembro de 2023.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de novembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

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ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SETUC EDITAL “MIRÓ DA MURIBECA DE ARTES CRIATIVAS”

FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (apoio direto a projetos) Edital de seleção de PROJETOS CULTURAIS para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022, (LEI PAULO GUSTAVO) conforme as disposições que se seguem.</p style=”text-align:justify;”>

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decreto Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e Decreto Municipal Nº 153/2023, que destina à seleção de projetos culturais de agentes culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

OBJETO DESTE EDITAL
    1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”, exceto a área de audiovisual, para receberem apoio financeiro nas Categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    2. Este edital se restringirá a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, através do fomento a projetos culturais todas as áreas culturais, com exceção do audiovisual, assim como o fortalecimento da produção cultural do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura.
    3. As seguintes diretrizes que nortearão a seleção dos projetos para obtenção de apoio financeiro da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo:
  1. As três dimensões culturais: a simbólica, a econômica e a cidadã. A saber: dimensão simbólica- criação cultural feita cotidianamente por qualquer protagonista pela forma escolhida para se expressar; dimensão econômica- atividades relacionadas à cadeia produtiva que propicia as “economias da cultura”, e as possibilidades de compra e venda e sustentabilidade das ações e seus agentes; dimensão cidadã – que prioriza o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística e à democratização das condições de produção cultural, de circulação e de fruição.
  2. A promoção de ações afirmativas que ampliem espaços e deem visibilidade e atenção à participação das mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. (Art.17º Lei PG Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022); à

participação da população mais vulnerável de regiões periféricas do município, ampliando a acessibilidade à cultura; à promoção da diversidade cultural; à promoção da continuidade do projeto, projetando ações de sustentabilidade financeira; à promoção da transversalidade de ações culturais com outras áreas, de maneira a possibilitar maior densidade ao corpo do projeto; ao fortalecimento de redes culturais; à inclusão de novos trabalhadores da cultura participantes nas equipes de trabalho com os respectivos projetos que deverão ser apresentados;

  1. O fortalecimento da cadeia da cultura e da economia criativa;
  2. IV- A oportunidade de garantia ao acesso à cultura.
    1. Os projetos deverão ter como local de realização o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
  3. VALORES/ RECURSOS DISPONIBILIZADOS PARA ESTE EDITAL
    1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 1.200.426,43 (hum milhão, duzentos mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) divididos entre as Categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
    2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

QUEM PODE SE INSCREVER
    1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física ou pessoa jurídica, desde que comprovem domicílio ou sede há no mínimo 01 (um) ano no município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    2. Em regra, o agente cultural pode ser:
  1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
  1. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
  2. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
    1. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
    2. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em Declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II (Declaração de Representatividade Coletiva).
    3. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
    4. O Anexo I (Categorias) deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
    5. O proponente deve obrigatoriamente apresentar comprovação de atuação artístico-cultural na área específica em que estiver submetendo a proposta.
    6. A comprovação de atuação deve demonstrar a experiência na área específica há pelo menos 01 (um) ano anterior a publicação deste edital.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
    1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
  1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  4. Sejam membros do Grupo de Trabalho GT Paulo Gustavo Jaboatão ou que tenham como sócios membros do Grupo de Trabalho GT Paulo Gustavo Jaboatão, incluindo seus parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros;

V – Sejam parentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros de membros da comissão de pareceristas externos composta especialmente para este edital.

VI-Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999).

    1. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
    2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios/diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
    3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
COTAS
    1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais a partir do valor total disponibilizado no edital, nas seguintes proporções:
  1. no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. no mínimo 10% para pessoas indígenas.
    1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
    2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
    5. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.
    7. Para fins de verificação da inserção nas cotas, serão consideradas as Auto Declarações, nas quais o proponente assume e se responsabiliza administrativa e civilmente pela veracidade das informações de acordo com o envio do Anexo III (étnico racial), caso se aplique.
    8. As pessoas jurídicas e grupos/coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas. Neste caso será considerado o perfil do representante legal da entidade.
PRAZO PARA SE INSCREVER
    1. Para se inscrever no Edital no formato virtual, o proponente deve proceder toda obrigatoriamente de acordo e relatado no item 7.1 – (Inscrição no Formato Virtual), entre os dias 09 de novembro de 2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília), até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2023. Para se inscrever no edital no formato presencial deve atender o item 7.2, e o proponente deve realizar sua inscrição entre os dias 09 de novembro de 2023 ao dia 23 de novembro de 2023, no horário das 09h às 15h.(horário de Brasília)..
COMO SE INSCREVER
    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO VIRTUAL
      1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada através de sistema próprio de inscrição – pelo Portal da Cultura, por meio do endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
      2. Antes de submeter o projeto, o proponente deverá ter realizado sua inscrição no cadastro cultural LPG Jaboatão. Tendo feito a sua inscrição, poderá acessar novamente o cadastro com seu login e senha para revisar suas informações cadastrais e toda a sua documentação já enviada, devendo verificar se todos os anexos documentais e de comprovações artísticas estão dentro da ordem e de acordo com as exigências do edital, podendo editar e corrigir qualquer campo de seu cadastro inicial. Feita a revisão, o proponente deverá salvar as informações (caso

tenha editado algum campo) e, em seguida, concluir a atividade ou voltar à tela inicial.

      1. Estando na tela inicial, o proponente poderá inscrever seu projeto para qualquer um dos três editais divulgados, devendo acessar o sistema de inscrição de projetos utilizando o mesmo login e senha já registrados no cadastro inicial. Será apresentada uma tela contendo suas informações básicas para simples conferência, não sendo permitida a edição destas informações, e estará disponível também: uma área para que o proponente possa selecionar o edital para o qual deseja submeter o projeto; uma caixa-arquivo para inclusão de UM ÚNICO ARQUIVO PDF contendo o seu projeto e os anexos exigidos respeitando a sequência documental conforme os editais disponibilizados pelo Portal da Cultura; e um campo de preenchimento OPCIONAL onde o proponente poderá inserir outras informações que julgar necessárias.
      2. Após a realização da inclusão de seu projeto na caixa-arquivo, o proponente deverá concluir o cadastro e a inscrição do seu projeto será confirmada.

Parágrafo Primeiro. O proponente poderá inscrever projetos em mais de 01 (um) edital, todavia, se estiver habilitado, só poderá ser contemplado em apenas um dos editais da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. O proponente que quiser se inscrever em mais de 01 (um) edital através do seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão, deverá realizar a mesma sequência, acessando novamente o sistema com o seu login e senha, selecionando um novo edital e submetendo o seu projeto.

Parágrafo Terceiro. O proponente poderá substituir um projeto já submetido, bastando para isso acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o edital em questão e anexar novamente o projeto que deverá substituir o anterior. Será sempre considerado o último projeto submetido para o edital.

Parágrafo Quarto. Após a inclusão de 01 (um) ou mais projetos, o proponente terá o seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão bloqueado, não sendo mais possível editar as informações previamente cadastradas, finalizando assim a etapa de inscrição, que ficará disponível para a fase de avaliação e julgamento.

    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL
      1. Para a inscrição presencial, respeitando prazos e horários, o proponente deve se dirigir a um dos seguintes endereços abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

      1. O proponente deve se inscrever através de envelope lacrado contendo todas as exigências deste edital, com remetente (o proponente e endereço), bem como, os dados do recebedor do documento (EDITAL Nº 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO JABOATÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, com a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
  1. Campos do formulário de inscrição do projeto/defesa do prêmio – Anexo IV, devidamente preenchidos;
  2. Documentação do proponente: Arquivo digital legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); arquivo digital legível do CPF; arquivos digitais legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente); comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo);
  3. Currículo do proponente;
  4. Materiais/ documentos que comprovem a atuação CULTURAL do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, reportagens de revistas, premiações, declarações, páginas/sítios da internet (desde que seu nome esteja mencionado na página),

outros materiais, devendo o material está relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

  1. Mini currículo do (s) integrante (s) do projeto/defesa do prêmio;
  2. No caso de menores de idade na equipe, deverá ser obrigatoriamente apresentada a Carta de Representação de Menor de Idade (Anexo VII) assinada pelos pais e na ausência deles, do representante legal instituído);
  3. Documentos específicos relacionados na Categoria de apoio em que o projeto/defesa do prêmio será inscrito conforme Anexo I (Categorias), quando houver;
  4. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto/defesa do prêmio.

Parágrafo Único. O proponente que não tiver acesso ou meios de locomoção para realizar sua inscrição, deverá acionar a Gestão Municipal da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, de acordo com as condições descritas a seguir:

    1. Ser Portador de Deficiência (PCD), com dificuldade de acessibilidade e locomoção;
    2. Ser idoso acima de 60 anos, com dificuldade de acessibilidade e locomoção; e
    3. Qualquer inacessibilidade de locomoção, devido a casos de calamidade ou acidente pessoal que acarrete dificuldade no seu deslocamento e que seja justificado através de comprovação médica.
    4. Recomenda-se a consulta à regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes do ato da inscrição do projeto/defesa do prêmio.
    5. Não é permitida a troca de personalidade jurídica após o envio da inscrição.
    6. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto/defesa do prêmio.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por falhas na inscrição (envelopes e documentos enviados seja por qualquer forma de entrega) ou no envio de documentos através de terceiros por qualquer motivo; cabe exclusivamente ao proponente a responsabilidade de monitorar o correto envio de sua proposta.
    8. O proponente poderá realizar quantas propostas achar necessárias neste edital e, de acordo com as exigências expressas em cada categoria, sendo que, só será

contemplada uma proposta por proponente, respeitando a proposta com data mais recente.

    1. O proponente poderá submeter outras propostas nos outros editais da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, mas em sendo multiplamente contemplado, o proponente será convidado a optar por apenas 01 (uma) contemplação, não sendo possível acumular as contemplações.
    2. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br, bem como, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    3. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
    4. As propostas que tiverem os campos do formulário presencial, bem como, no Cadastro Cultural LPG Jaboatão, preenchidos com informações aleatórias ou desconexas com finalidade de burlar o sistema de inscrições serão desclassificadas.
    5. Excepcionalmente, para a inscrição de proponentes mestres/as das culturas populares e tradições orais (“griôs”), será aceito o envio de vídeo-depoimento do proponente, de máximo de 5 minutos, detalhando todos os pontos solicitados no capítulo 7 deste edital.
    6. O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.12, não exclui o preenchimento do projeto e de seus anexos.

7.15 O envio do vídeo-depoimento relacionado ao Item 7.12, deve ser feito de forma presencial.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
    1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária/ plano de trabalho presente no Anexo IV (Modelo de Projeto) informando como será utilizado o recurso financeiro recebido através da sua tabela orçamentária.
    2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto Federal 11.453/2023.
    3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com

tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

    1. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
    2. Os itens da planilha orçamentária/plano de trabalho (incluído no Anexo IV – Projetos) poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
    3. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.
    4. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I (Categorias) do presente edital.
    5. No caso de comercialização dos produtos culturais, deverá ser informado no plano de trabalho (Anexo IV – Modelo de Projeto) o valor que se pretende praticar, para prévia aprovação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    6. Os proponentes poderão solicitar financiamento para todas as etapas de produção do projeto ou apenas para algumas etapas ou partes dele.
    7. O proponente deve observar as vedações constantes na IN MINC nº 1, de 10 de abril de 2023, seção III, Art. 20, e 21.
    8. Cabe, ao proponente prever as retenções de impostos e tributos cabíveis na sua planilha orçamentária/ plano de trabalho (incluído no projeto – Anexo IV).
    9. As propostas cujas planilhas orçamentárias/ plano de trabalho não apresentarem previsão de retenção de impostos e/ou não direcionarem 10% do valor do projeto para ações de acessibilidade (IN MINC nº 1, 10 de abril de 2023, Cap. IV), serão considerados inadequados aos critérios deste edital e terão sua avaliação prejudicada, reservada as exceções previstas no item 9.4.
ACESSIBILIDADE
    1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
  1. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
  2. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
  3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
    1. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
  4. Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
  5. Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  6. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV-Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V-Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

    1. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
    2. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
  1. For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
  1. Quando o projeto contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
    1. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
CONTRAPARTIDA
    1. A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser executada dentro do período de execução do projeto.
    2. O projeto somente é considerado totalmente executado ao final da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de Execução (Anexo X – será repassado após o resultado final aos beneficiários).
    3. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
  1. – A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
  2. – Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
    1. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição (Anexo VI), e no desenvolvimento do projeto, bem como devem ser executadas dentro do prazo máximo de execução dos projetos.
ETAPAS DO EDITAL
    1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
  1. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
  2. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
    1. Entende-se por “análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
    2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
    3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissões de seleção distintas formadas por pareceristas através de instituição que irá operacionalizar os serviços externos contratados para este fim e, sob a coordenação da Gerência e Coordenação de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Cabendo:

I-A análise da adequação do perfil do proponente à categoria e do envio dos documentos exigidos na inscrição e a fase de habilitação documental;

II-A análise de mérito cultural e conteúdo da proposta à comissão de pareceristas externos contratados;

III-A análise dos cumprimentos das diretrizes do edital a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e ao Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.

    1. Apenas a análise dos cumprimentos das diretrizes será realizada por apreciação coletiva, em que os membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo irão avaliar o conjunto das inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado de classificação final de forma que atenda às diretrizes e orientações para cumprimento dos critérios de distribuição de recursos previstos descritas neste edital.
    2. Os projetos que obtiverem maior pontuação na somatória serão considerados selecionados, considerando o limite de recursos destinados à categoria.
    3. Após a análise realizada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão será publicado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    4. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão é soberano em seus atos e suas decisões ficarão registradas e justificadas em ata.
    5. As Comissões de Avaliação e de Resultados serão coordenadas por um servidor designado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    6. Os membros pareceristas e do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
  1. Tenham interesse direto na matéria;
  2. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
  3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
    2. Todos os membros que participarem das análises de projetos assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
    3. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão pode, a qualquer tempo, chamar o proponente para uma explanação verbal sobre o projeto ou para comprovar cumprimento de critérios de cota, caso haja necessidade e sob prévio agendamento, o que será objeto de reflexão no processo de seleção. A explanação verbal não é uma etapa obrigatória e somente ocorrerá durante a avaliação das propostas caso se julgue necessário. O não comparecimento sem justificativa implicará na desistência do processo seletivo.
    4. O Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão se reserva o direito de propor adequações nos valores solicitados pelos proponentes.
    5. Para esta seleção serão considerados os Critérios de Pontuação

estabelecidos no Anexo V.

    1. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    2. Os recursos de que tratam o item 12.16 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis, conforme Inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste mesmo edital ou para outro inciso que compreenda o mesmo artigo de categorias e segmentos de acordo com a Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
    2. Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, outras categorias deste mesmo edital ou outro edital referente aos seus artigos específicos de acordo com a distribuição e recursos da Lei Complementar Nº 195/2022.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a publicação do resultado provisório, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição:

PESSOA FÍSICA</p style=”text-align:justify;”>

  1. Impressão do projeto completo conforme orientação enviado na inscrição (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural conforme enviadas na inscrição do edital;
  3. Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação);
  4. Cópia legível do CPF;
  5. Comprovante de endereço de Pessoa Física. Documento (para comprovação de endereço, deverá ser apresentada cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente ao máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital. Em caso de imóvel locado, poderá apresentar declaração do proprietário do imóvel, anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração da Associação dos Moradores da comunidade do proponente. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado;
  6. Situação cadastral do CPF “REGULAR” (Receita Federal);
  7. CNDT Débitos Trabalhistas;
  8. CND de Tributos ESTADUAIS – (Regularidade e a de Débitos);
    1. Cópia de documento que identifique ou anotação legível do NIT/NIS – número de inscrição do trabalhador junto ao INSS/PIS/PASEP;
  9. CND da Dívida Ativa da União;
  10. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário);
  11. Auto Declaração de Nepotismo (Anexo VIII) – quando se aplicar o caso), que NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);
  12. Autodeclaração étnico-racial assinada original, quando se aplicar ao caso (Modelo Anexo III);
  13. Projeto Elaborado – (Anexo IV- Projeto).
      1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais que:

I-Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II-Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III-Que se encontrem em situação de rua.

PESSOA JURÍDICA</p style=”text-align:justify;”>

PESSOA JURÍDICA (PJ)

  1. Impressão do projeto completo conforme orientação enviado na inscrição do Edital (Anexo IV – Modelo de Projeto);
  2. Impressão do plano de trabalho e da planilha orçamentária (Anexo IV – Modelo de Projeto/incluído página de planilha orçamentária);
  3. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural conforme enviadas na inscrição do edital;
  4. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (Se for “EMPRESA”: cópia do Contrato Social da empresa (quando for obrigatório, registro na JUCEPE); Se for “MEI”: cópia do Certificado da MEI (CCMEI); Se for “COOPERATIVA” ou “ASSOCIAÇÃO”: cópia do Estatuto e devidas alterações e Ata de eleição da última diretoria);
  5. Documentos pessoais do representante legal da empresa: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação), CPF e comprovante de residência;
  6. CNPJ vigente/ativo, emitida no site da Receita Federal do Brasil;
  7. CND do CNPJ – Fazenda/Receita Federal: Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
  9. CRF Caixa Econômica Federal;
  10. Optante do Simples Nacional (quando for o caso);
  11. Certidões negativas Estaduais (Regularidade Fiscal e a de Débitos);
  12. Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND do Cadastro Municipal de Contribuintes). Emitida pela prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
  13. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa Federal de Idoneidade e Suspensão;
  15. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do CNPJ);

P) Auto Declaração de nepotismo assinada original (Anexo VIII – quando se aplicar ao caso) que NÃO possui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau, no quadro de servidores municipais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – (art. 299 do Código Penal);

  1. Declaração étnico-racial assinada original (Anexo III- quando se aplicar ao caso);
  2. Projeto Elaborado – (Projetos – Anexo IV).
    1. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
    2. Juntamente à documentação exigida, o proponente (pessoas físicas e pessoas jurídicas) deverá apresentar o número de uma conta corrente ou poupança pessoal e intransferível para a movimentação financeira do projeto, aberta em banco físico ou digital de livre escolha, em nome do proponente.
    3. Os locais da entrega da documentação impressa para a etapa de habilitação documental são:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110- 030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-010 – dias úteis , das 09h às 15h.

    1. Não haverá checagem documental no ato da entrega dos documentos de habilitação.
    2. Ao final da etapa de habilitação documental será divulgado o resultado final.
    3. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria executiva de Turismo, Cultura e Lazer, situada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE,

Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.

    1. Os recursos de que trata os itens 14.2, e 14.3, deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
    2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    3. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
    1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo IX – que será disponibilizado após o resultado final aos beneficiários), de forma presencial.
    2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária Executiva de Turismo, Cultura e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
    3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, em desembolso único.
      1. Quando exigido pela legislação vigente, o proponente deverá emitir Nota Fiscal anteriormente ao recebimento dos recursos, quando pessoa jurídica e, quando pessoa física apresentar recibo mediante orientação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
    5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em audiência pública em data a ser definida pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer; o não comparecimento injustificado implica na desistência dos recursos, e autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer a convocar suplência.
    6. Os valores disponibilizados nas categorias são brutos e sobre eles, os impostos municipais, estaduais e/ou federais e tributos, de acordo com a personalidade jurídica da inscrição (pessoa física ou pessoa jurídica). Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, atender e direcionar, respeitando o Parecer Federal Nº

235/2023/CONJUR-MINC/CGU-AGU – Tributação e Imposto de Renda Lei Paulo Gustavo.

    1. É responsabilidade do proponente, acompanhar o próprio extrato bancário. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não comunicará sobre o depósito em conta, pois não possui ingerência sobre o calendário de pagamentos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
    2. A título de contagem de tempo, é estipulado, como data de início da execução do projeto o dia do depósito do recurso financeiro em conta bancária do proponente. A partir daí, o proponente tem no máximo 10 meses para execução do projeto.
    3. Os recursos financeiros recebidos para a execução do projeto e não utilizados no curto prazo do planejamento deverão ser mantidos aplicados financeiramente na conta exclusiva, por exemplo, em poupança zerada ou aplicação financeira de curto prazo e liquidez imediata e risco baixo também zerado.
    4. Em hipótese nenhuma misturar aplicações dos valores recebidos com aplicações pessoais.
    5. Os rendimentos poderão ser utilizados na execução do projeto, desde que haja aprovação prévia e deliberada em ata de reunião do Grupo de Trabalho – GT LPG Jaboatão.
EXECUÇÃO DOS PROJETOS
    1. São de total e exclusiva responsabilidade do proponente:
  1. A total execução do projeto conforme a inscrição aprovada, incluindo custos com terceirização (contratações de pessoal e empresas prestadoras de serviços, transporte, montagem e desmontagem de materiais pertinentes, dentre outros), custos de produção, apresentação, viabilização, materiais de consumo, insumos intrínsecos aos projetos, despesas com alimentação, transporte, equipamentos, despesas trabalhistas e gastos decorrentes com usos de imagem e direitos autorais (ECAD, SBAT).
  2. A autogestão do calendário de trabalhos do projeto aprovado, bem como a obtenção junto aos órgãos responsáveis da emissão de autorizações e licenças para utilização de parques, espaços diversos, intervenções de qualquer ordem, etc., eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, cabe exclusivamente ao proponente.
  3. A divulgação do projeto nas redes sociais e junto a meios de divulgação específicos; à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer cabe veicular a divulgação das atividades do projeto nas redes sociais da

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, desde que dentro do prazo exigido de antecedência de 10 dias do evento.

  1. Providenciar o registro público de seu projeto, ou seja, organizar toda a documentação referente ao projeto aprovado e às contrapartidas oferecidas, como: matérias veiculadas em mídia, material usado em divulgações, salvar prints das páginas de internet que servirão para divulgar e veicular o projeto, arquivos de imagens, etc. bem como manter um relatório detalhado da execução onde constem as ações, as datas e os locais.
  2. Abrir a página de seu projeto nas redes sociais logo que receber os recursos financeiros em conta e comunicar a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, IMEDIATAMENTE por e-mail para oficializar o projeto e dar publicidade de sua execução. ATENÇÃO: sem oficialização de páginas de redes sociais não fica vinculada à página oficial da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e não é possível o acompanhamento devido na publicidade das ações que serão desenvolvidas. As páginas virtuais do projeto servirão para fazer o upload de todo o material chamado de “registro público”, como forma de dar transparência à utilização dos recursos recebidos e permitir o acompanhamento do uso dos recursos pela sociedade a título de prestação de contas. É obrigação do proponente manter a página atualizada ao longo da execução do projeto para fins de acompanhamento público.
  3. Fornecer informações sobre a execução do projeto aprovado, solicitadas a qualquer tempo pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou por quem por ela for designada, no prazo estipulado.
  4. Estar atento a comunicados e arquivos complementares publicados no Portal: http://.viver.jaboatao.pe.gov.br .
    1. Será permitida prorrogação do prazo de execução do projeto apenas em situações extraordinárias, aos proponentes que demonstrarem documentalmente o(s) problema (s) pelo (s) qual (is) solicitarem prazo extra, com antecedência de 45 dias do cronograma proposto inicialmente, com prorrogação de no máximo 60 dias.
    2. Alterações na execução do projeto deverão ser solicitadas por e-mail ( leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ) e passarão por análise do Grupo de Trabalho
  • LPG Jaboatão.
    1. Nenhuma solicitação de alteração deve oferecer desconfiguração ao projeto aprovado ou seus objetivos.
    2. Não é permitida realização de alterações sem a anuência do Grupo de Trabalho – LPG Jaboatão, cabendo ao proponente aguardar a comunicação da decisão através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, da Lei Paulo Gustavo e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer que serão disponibilizadas no Portal: http://.viver.jaboatao.pe.gov.br .
    2. É obrigatória a referência explícita à Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, à Lei Paulo Gustavo e ao Governo Federal nos produtos resultantes dos projetos apoiados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição por qualquer meio, conforme Manual de Identidade Visual que será fornecido aos beneficiários pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    3. É recomendada, de acordo com o Art.16, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a inclusão de mensagens educativas de combate à pandemia da covid-19, na produção dos produtos culturais e na divulgação dos projetos.
    4. Todas as artes deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer antes da data de realização da atividade. As orientações constarão em comunicado oficial.
    5. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
    1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento nacional à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
    2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo X (que será disponibilizado após o resultado final para os beneficiários) de forma presencial.
    3. O Relatório Final de Execução do Objeto – Anexo X (prestação de contas) deve ser obrigatoriamente apresentado no prazo máximo de 30 dias contados a partir da execução completa do projeto.
    1. O Relatório Final de Execução do Objeto deve conter obrigatoriamente: relatório detalhado de execução, Planilha dos custos utilizados pelo projeto (notas fiscais, recibos, comprovantes de pix, etc.), mostras documentais da execução do projeto, podendo o proponente utilizar para tal, fotografias do processo, print’s de telas de vídeo, prints de links de divulgação em redes sociais, cópias de artigos publicados na imprensa, cartazes, listas de presença (Ata de Assinaturas) e outros materiais que comprovem a efetiva realização do projeto, dentre outros materiais.
    2. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser entregue no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE -: Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, em dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    3. As prestações de contas serão analisadas no âmbito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    4. A autoridade pelo julgamento das prestações de contas pode tomar as seguintes decisões:
  1. Determinar o arquivamento, nos casos em que considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  2. Solicitar a apresentação pelo proponente de relatório de execução financeira do projeto, caso considere que ainda não foi possível aferir o cumprimento de metas;
  3. Decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
  4. Aplicar sanções previstas na Lei ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
    1. Os documentos fiscais originais (notas fiscais, recibos de pagamentos de serviços, remunerações, cópias dos comprovantes de CPFs ativos, etc.) deverão ser mantidos sob a guarda e responsabilidade exclusiva do proponente pelo período legal de 05 anos, período em que o proponente poderá ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal Nº 153/2023.
    2. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
    3. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    4. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Portal da Transparência e no diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não envia e-mail ou fornece informações por telefone sobre publicação de resultados, convocações e comunicados.
    6. E-mails ao endereço eletrônico informado na inscrição da proposta serão utilizados única e exclusivamente após o repasse de recursos financeiros, após o início da execução dos projetos. Esteja certo de utilizar um e-mail válido e que consulte frequentemente. Observe a caixa de spam.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer determina que o proponente responsável pela inscrição é o único canal de comunicação entre o projeto inscrito e a instituição governamental, não havendo exceções.
    8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
    9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ou a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
    11. O proponente aprovado compromete-se a manter contato com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, no sentido de manter seus contatos telefônicos, de endereço físico e de endereço eletrônico, atualizados; também se compromete a fornecer quaisquer

informações sobre o andamento do projeto, relatórios de execução ou materiais que lhe sejam solicitados, para efeito de acompanhamento, no prazo estabelecido na notificação.

    1. As eventuais prorrogações de prazos previstas são decisões da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e, serão publicadas no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    2. As retificações do edital divulgadas através do Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br , subordinam todos os proponentes, que se colocam na obrigação de acatá-las.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de adequar os produtos culturais gerados pelos projetos aprovados em sua grade de programação cultural anual, conforme sua necessidade, sem que isso gere custos à Secretaria.
    4. São proibidas as alterações no projeto inscrito e aprovado, salvo prévia autorização por escrito do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    5. O presente edital poderá ser impugnado até o terceiro dia útil após sua publicação.
    6. Perde o direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não o fizer no prazo estipulado.
    7. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
    8. A impugnação deverá ser protocolada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, Estrada da Batalha, 1.200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, em dias úteis, no horário das 09h às 15h.
    9. As impugnações serão julgadas pelo Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão que também responderá aos recursos e impugnações protocolados em nome da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    10. Em nenhum recurso será aceita a apresentação de novos documentos ou a complementação do teor da proposta.
    11. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pela veracidade das informações preenchidas pelos proponentes nos formulários de inscrição.
    12. O proponente é o único responsável pela veracidade da iniciativa cultural e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e o Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    13. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabiliza pela impressão dos documentos tidos como de entrega obrigatória impressa, nem pela emissão de cópias das informações constantes nas propostas, mesmo quando solicitadas pelos proponentes.
    14. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais ou autorização de uso, referentes ao projeto inscrito, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não poderá ser responsabilizar por eventuais problemas de autoria que, envolvam a iniciativa cultural inscrita. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá tornar sem efeito a decisão do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão, excluindo o projeto irregular do edital.
    15. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas dos prêmios concedidos, em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, home vídeo, DVD, suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus à Administração Pública Municipal ou terceiros por estes expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.
    16. Os formulários e os arquivos digitais enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do banco de informações da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, para fins de mapeamento da produção cultural, pesquisa e documentação.
    17. O proponente assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, ECAD, SBAT e outros que incidam sobre

o projeto, eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer de fazer- lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.

    1. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não irá se responsabilizar pelo cálculo de impostos e tributos de pessoas físicas ou jurídicas nas prestações de serviços oriundas dos projetos aprovados; para isso orienta-se consultar um advogado ou contador para prestação de contas de seu projeto.
    2. Os aprovados e as respectivas empresas representantes não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, não irá se responsabilizar por quaisquer compromissos do proponente ou de sua empresa representante para com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
    4. Os aprovados assumem como exclusivamente seus todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrente da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do projeto cultural.
    5. Os aprovados ou as empresas representantes assumem, como exclusivamente suas, todas as responsabilidades pelo comportamento de sua equipe, seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE ou a terceiros.
    6. Os ônus da participação nesta seleção pública, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
    7. O não cumprimento de qualquer das disposições do presente pelo proponente acarretará na possibilidade de desaprovação da prestação de contas e especialmente o impedimento de ser novamente contemplado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    8. O informe de rendimentos para declaração à Receita Federal deverá ser solicitado previamente a receita municipal – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Atendimento ao Contribuinte no Prédio do Palácio da Batalha: Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE – no horário das 08h às 14h, sempre nos dias úteis.
    9. A seleção de que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caia aos proponentes ou às empresas representantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
    1. Ao enviar sua proposta, o proponente expressa aceitação plena e sem reservas dos termos contidos no edital.
    2. Dúvidas sobre este edital por e-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ou pelo número de telefone: (81) 9 9939 9333 – ATENÇÃO: Atendimento em horário comercial. As dúvidas serão respondidas aos e-mails que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições. Não serão respondidas dúvidas sobre formatação ou elaboração de teor das propostas ou sobre questões contábeis ou fiscais em qualquer esfera de recolhimento.
    3. Suporte técnico à plataforma de submissão dos editais, enviar e-mail para: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br ATENÇÃO: Suporte técnico por e-mail para solução de problemas com relação à plataforma (redefinição de senhas, usuário duplicado, tamanho de anexos, etc.). Atendimento em horário das 09h às 15h. Os problemas de acesso à plataforma serão resolvidos aos e-mails que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições.
    4. Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo Grupo de Trabalho
  • GT Paulo Gustavo Jaboatão.
    1. Só serão aceitas as inscrições de projetos na LPG Jaboatão dos proponentes que estiverem cadastrados no Cadastro Cultural LPG Jaboatão.
    2. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo deste edital.
    3. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II – Declaração de Representatividade Coletiva Anexo III – Autodeclaração étnico-racial

Anexo IV – Minuta de Projeto/Planilha orçamentária (Incluído na Minuta de Projeto)

]Anexo V – Critérios de Pontuação

Anexo VI – Formulário de Inscrição do Projeto

Anexo VII – Carta de Representação de Menor de 18 (dezoito) anos Anexo VIII – Auto Declaração de Nepotismo

Anexo IX – Termo de Execução Cultural

Anexo X – Relatório Final de Execução do Objeto

    1. Calendário previsto 2023:

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de Inscrições

De 09 a 23 de novembro de 2023.

Impugnação do Edital

03 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital.

Análise das propostas do mérito cultural

De 24 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 08 de dezembro de 2023.

Recursos do resultado preliminar

De 11 a 13 de dezembro de 2023.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 15 de dezembro de 2023.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 18 a 20 de dezembro de 2023.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de Novembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

88564

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SETUC PRÊMIO “MESTRE CHOCHO DE CULTURA POPULAR”

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),</p style=”text-align:justify;”>

conforme as disposições que se seguem.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022, – Lei Paulo Gustavo, através do Decreto Federal Nº 11.453/2023 – (Decreto de Fomento), do Decreto Federal Nº 11.525/2023 – (Decreto Paulo Gustavo) e do Decreto Municipal Nº 153/2023, destina-se a PREMIAÇÃO de agentes culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

OBJETO
    1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que atuem em áreas diversas da Cultura, exceto a área de audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, observadas as Categorias descritas no Anexo I.
    2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
VALORES
    1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
    2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

    1. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
QUEM PODE SE INSCREVER
    1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, há pelo menos 01 (um) ano.
    2. O agente cultural pode ser: Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
    3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
    4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), deve indicar pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e, a representação deve ser formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II – Declaração de Representatividade Coletiva.
COTAS
    1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
    2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
    3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
    1. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    2. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição preenchendo o campo de Autodeclaração étnico racial de que trata o Anexo III.
    3. As pessoas jurídicas e grupos coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, sendo neste caso considerado o perfil do representante legal da entidade.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
    1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
      1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
      2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
      3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
      4. Sejam membros do Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão ou que tenham como sócios membros deste mesmo Grupo de Trabalho, incluindo seus parentes até o 3º grau, cônjuges ou companheiros.
      5. Sejam parentes até o 3º grau, cônjuges ou companheiros de membros da comissão de pareceristas externos composta especialmente para este edital.
      6. Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei Nº 9.784/1999).
    2. O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultural – CMPC Jaboatão dos Guararapes poderá concorrer neste Edital para

receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

    1. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estas, serão impedidas de apresentar propostas aquelas cujos sócios e diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 5.1.
    2. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
PRAZO PARA SE INSCREVER
    1. Para se inscrever no Edital no formato virtual, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 09 de novembro de 2023 a partir das 12:00 (horário de Brasília), até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2023. Para se inscrever no edital no formato presencial, o proponente deve realizar sua inscrição entre os dias 09 de novembro de 2023 ao dia 23 de novembro de 2023, no horário das 09h às 15h.(horário de Brasília).
COMO SE INSCREVER
    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO VIRTUAL
      1. A inscrição é gratuita e deve ser realizada através de sistema próprio de inscrição – pelo Portal da Cultura, por meio do endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
      2. Antes de submeter a proposta de defesa para o prêmio, o proponente deverá ter realizado sua inscrição no cadastro cultural LPG Jaboatão. Tendo feito a sua inscrição, poderá acessar novamente o cadastro com seu login e senha para revisar suas informações cadastrais e toda a sua documentação já enviada, devendo verificar se todos os anexos documentais e de comprovações artísticas estão dentro da ordem e de acordo com as exigências do edital, podendo editar e corrigir qualquer campo de seu cadastro inicial. Feita a revisão, o proponente deverá salvar as informações (caso tenha editado algum campo) e, em seguida, concluir a atividade ou voltar à tela inicial.
      3. Estando na tela inicial, o proponente poderá inscrever seu projeto para qualquer um dos três editais divulgados, devendo acessar o sistema de inscrição de projetos utilizando o mesmo login e senha já registrados no cadastro inicial. Será apresentada uma tela contendo suas informações básicas para simples conferência, não sendo permitida a edição destas informações, e estará disponível também: uma

área para que o proponente possa selecionar o edital para o qual deseja submeter o projeto/proposta; uma caixa-arquivo para inclusão de UM ÚNICO ARQUIVO PDF contendo o seu projeto/proposta e os anexos exigidos respeitando a sequência documental conforme os editais disponibilizados pelo Portal da Cultura; e um campo de preenchimento OPCIONAL onde o proponente poderá inserir outras informações que julgar necessárias.

      1. Após a realização da inclusão de seu projeto/proposta de defesa do prêmio na caixa-arquivo, o proponente deverá concluir o cadastro e a inscrição do seu projeto será confirmada.

Parágrafo Primeiro. O proponente poderá inscrever projetos em mais de 01 (um) edital, todavia, se estiver habilitado, só poderá ser contemplado em apenas um dos editais da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. O proponente que quiser se inscrever em mais de 01 (um) edital através do seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão, deverá realizar a mesma sequência, acessando novamente o sistema com o seu login e senha, selecionando um novo edital e submetendo o seu projeto.

Parágrafo Terceiro. O proponente poderá substituir um projeto/proposta de defesa para prêmio já submetido, bastando para isso acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o edital em questão e anexar novamente o projeto/proposta de defesa do prêmio que deverá substituir o anterior. Será sempre considerado o último projeto submetido para o edital.

Parágrafo Quarto. Após a inclusão de 01 (um) ou mais projetos, o proponente terá o seu Cadastro Cultural LPG Jaboatão bloqueado, não sendo mais possível editar as informações previamente cadastradas, finalizando assim a etapa de inscrição, que ficará disponível para a fase de avaliação e julgamento.

    1. INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL
      1. Para a inscrição presencial, respeitando prazos e horários, o proponente deve se dirigir a um dos seguintes endereços abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

      1. O proponente deve se inscrever através de envelope lacrado contendo todas as exigências deste edital, com remetente (o proponente e endereço), bem como, os dados do recebedor do documento (EDITAL Nº 005/2023 – LEI PAULO GUSTAVO JABOATÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, com a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
    1. O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
  1. Campos da Ficha de Identificação do Projeto/Proposta de Defesa do Prêmio – Anexo IX ;
  2. Autodeclaração étnico-racial (Anexo III) e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
  3. Materiais/ documentos que comprovem a atuação CULTURAL do agente cultural no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, reportagens de revistas, premiações, declarações, páginas/sítios da internet (desde que seu nome esteja mencionado na página), outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  4. No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, disposto no Anexo II.
  5. Documentação do proponente: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação); Cópia legível do CPF; Cópias legíveis de comprovante de residência ou domicílio (conta de água, luz, carnê de IPTU ou contrato de locação em nome do proponente, com data de 01 (um) ano anterior ao período da inscrição deste edital, bem como a segunda cópia de comprovante de residência de até 03 (três) meses anterior ao mesmo período de inscrição deste edital; comprovação de atuação artístico-cultural na área específica (além do material de mídia tradicional, são aceitas matérias jornalísticas, impressos de divulgação, postagens em redes sociais desde que com link, data e nome do

proponente citados no material; Se o proponente estiver representando um grupo, ele deverá apresentar comprovantes de vínculos de trabalho com o grupo, assim como apresentar registros que comprovem os trabalhos relevantes realizados por ele COM O GRUPO). Quando se tratar de pessoa jurídica: os documentos pessoais se referem ao responsável legal da instituição e além deles, acrescentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (ativo).

  1. Currículo do proponente;
  2. Mini currículo dos integrantes da proposta (no caso de menores de idade na equipe, deverá ser obrigatoriamente apresentada a Carta de Representação de Menor de Idade – Anexo VI, assinada pelos pais e na ausência deles, do representante legal instituído;
  3. Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que a proposta será inscrita conforme Anexo I, (quando for o caso), Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta.
    1. O candidato à premiação pode se inscrever em apenas 01 categoria neste edital, e de acordo com as exigências expressas em cada categoria; caso sejam detectadas duas ou mais inscrições da mesma proposta no mesmo edital, seja pelo mesmo proponente ou por proponentes diferentes, será considerada apenas a última versão encaminhada (identificada pela data e horário de envio da proposta).
    2. O proponente poderá submeter outras propostas nos outros editais da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, mas em sendo multiplamente contemplado, o proponente será convidado a optar por apenas 01 (uma) contemplação, não sendo possível acumular as contemplações.
    3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
    4. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos através do portal da cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. As inscrições deste edital são gratuitas.
    6. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
    7. Não é permitida a troca de personalidade jurídica após o envio da inscrição.
    8. As propostas que tiverem os campos do formulário de inscrição do projeto/defesa do prêmio e de seus anexos preenchidos com informações aleatórias ou desconexas com finalidade de burlar o sistema de inscrições serão desclassificadas.
    9. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do item 10/subitem 10.1.1.1.
ETAPAS DO EDITAL
    1. A seleção das propostas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
  1. – Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção do Mérito Cultural;
  2. – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 10.
ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
    1. A etapa de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos Critérios de Pontuação descritos no Anexo IV.
    2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.
    3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção formada por pareceristas externos contratados para este fim através dos serviços de operacionalização da execução da LPG, sob a supervisão de servidor municipal indicado pela Gerência e Coordenação de Cultura e Patrimônio Cultural.
    4. Na composição da Comissão de Seleção, irá buscar a promoção à equidade de gênero e étnico-racial.
    5. A Comissão de Seleção de Habilitação será coordenada pela Gerência de Cultura e Coordenação de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    6. Os membros das Comissões de Seleção (Méritos Culturais e habilitação Documental) ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – Tenham interesse direto na matéria;

  1. Tenham participado como colaborador na elaboração da proposta ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro;
  3. Todos os membros que participarem das análises das propostas assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
    1. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
    2. Para esta seleção do Mérito Artístico e Cultural serão considerados os Critérios de Pontuação estabelecidos no Anexo IV.
    3. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Grupo de Trabalho – GT Paulo Gustavo Jaboatão e a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis, conforme Inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas com a publicação do resultado preliminar, o proponente selecionado deverá, no prazo de 05 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

PESSOA FÍSICA</p style=”text-align:justify;”>

        1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

        1. Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
        2. O proponente deve entregar, a documentação obrigatória de habilitação em envelope lacrado nos endereços descritos abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PESSOA FÍSICA (PF)

          1. Entregar em envelope lacrado a inscrição completa e Formulário Cadastral

(Anexo IX), conforme exigências deste edital;

          1. Descrição detalhada da iniciativa cultural/proposta – Anexo VIII, de Descrição de Defesa para Prêmio;
          2. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural;
          3. Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação);
          4. CPF e Comprovante de endereço da Pessoa Física – (Para comprovação de endereço deverá ser apresentada: cópia de um documento comprovando endereço no município, como por exemplo: conta de luz, água, telefone, IPTU, condomínio, contrato de locação, correspondência bancária ou de plano de saúde, em nome do proponente, e referente ao mínimo de 01 (um) ano anterior à inscrição neste edital e uma segunda data até o máximo de 03 (três) meses anteriores à data da inscrição no edital. Em caso de imóvel locado, declaração do proprietário do imóvel anexando um dos comprovantes acima em nome do proprietário). No caso de nenhuma das hipóteses anteriores, uma declaração assinada pela Associação de Moradores da sua

comunidade ou da Sede de Sua Regional Municipal. No caso de indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, esse documento é dispensado.

          1. Situação cadastral do CPF “REGULAR” ;
          2. CNDT Débitos Trabalhistas;
          3. CND de Tributos ESTADUAIS – Regularidade Fiscal e a de Tributos Estaduais;
          4. NIT/NIS – número de inscrição do trabalhador junto ao INSS/PIS/PASEP;
          5. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do proponente);
          6. Auto Declaração de nepotismo assinada original, quando se aplicar ao caso, conforme Anexo VII;
          7. Declaração étnico-racial assinada original, quando se aplicar ao caso, conforme Anexo III.

PESSOA JURÍDICA</p style=”text-align:justify;”>

    1. O proponente deve entregar, a documentação obrigatória de habilitação em envelope lacrado nos endereços descritos abaixo:

BIBLIOTECA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO – Regional 01

Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-030 – dias úteis , das 09h às 15h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Regional 05

Endereço: Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315- 010 – dias úteis , das 09h às 15h.

    1. Não haverá checagem documental no ato da entrega dos documentos obrigatórios.
    2. Ao final da etapa de habilitação documental será divulgado o resultado preliminar.
    3. Contra a decisão da fase de habilitação preliminar, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao GT – Grupo de Trabalho LPG Jaboatão e a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    4. Os recursos de que trata o item 10.5 deverão ser apresentados no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PESSOA JURÍDICA (PJ)

  1. Entregar envelope lacrado com a inscrição completa e Formulário Cadastral (Anexo IX), conforme enviado exigida neste edital;
  2. Descrição detalhada da iniciativa cultural/proposta de defesa do prêmio (Anexo VIII) enviada no envelope de inscrição;
  3. Cópias das comprovações de atuação artístico-cultural enviadas no envelope de inscrição;
  4. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (Se for “EMPRESA”: cópia do Contrato Social da empresa (quando for obrigatório, registro na JUCEPE); Se for “MEI”: cópia do Certificado da MEI (CCMEI); Se for “COOPERATIVA” ou “ASSOCIAÇÃO”: cópia do Estatuto e devidas alterações e Ata de eleição da última diretoria).
  5. Documentos pessoais do representante legal da empresa: Cópia legível do RG (ou carteira de habilitação ou outro documento reconhecido legalmente como identificação) e CPF;
  6. CNPJ vigente/ativo, emitida no site da Receita Federal do Brasil;
  7. CND do CNPJ – Fazenda/Receita Federal: Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
  9. CRF Caixa Econômica Federal;
  10. Optante do Simples Nacional, apresentar recibos do e declaração do simples Nacional;
  11. CRDA’s Estadual – Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão de Tributos Estadual;
  12. Certidão Negativa de Tributos Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE;
  13. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  14. Certidão Negativa Federal de Idoneidade e Suspensão;
  15. Banco, agência e número de conta – indicar se é conta corrente ou poupança. (apresentar cópia de extrato ou do cartão bancário em nome do CNPJ);
  16. Auto Declaração de Nepotismo da PJ assinada original, uma para cada sócio (Anexo VII).
  17. Declaração étnico-racial assinada original (quando se aplicar ao caso) (Anexo III);
    1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
    1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
    2. Caso a quantidade de propostas selecionadas não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, o GT – LPG Jaboatão dos Guararapes/PE juntamente com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, a outras categorias deste edital ou de outro edital da Lei Paulo Gustavo em Jaboatão dos Guararapes/PE, respeitando o recurso deste edital, ser remanejado em edital descrito no objeto do mesmo artigo 8º da lei Complementar Nº 195/2022 – lei Paulo Gustavo.
    3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital das demais áreas culturais, exceto o audiovisual.
ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar em audiência pública, em data que será definida, pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

    1. O não comparecimento injustificado implica na desistência do prêmio, e autoriza a Secretaria Executiva e Turismo, Cultura e Lazer a convocar suplência.
    2. A convocação será publicada no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
    2. A prestação de contas não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados.
    3. A contrapartida não é obrigatória, não será levada em conta na análise, mas pode ser opcionalmente oferecida pelo proponente.
    4. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal: http://viver.jaboatao.pe.gov.br .
    5. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal Nº 153/2023 de Regulamentação da LPG Jaboatão, sem prejuízo das legislações locais.
    6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos e emissão de comunicados serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    7. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, não envia e-mail ou fornece informações por telefone sobre publicação de resultados, convocações e comunicados.
    8. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, determina que o próprio proponente responsável pela inscrição, é o único canal de comunicação entre a proposta inscrita e a instituição governamental, não havendo exceções.
    9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
    10. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    11. As eventuais prorrogações de prazos previstas neste edital são decisões da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE e serão publicadas no Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    12. As retificações do edital divulgadas através do Portal da Cultura: http://viver.jaboatao.pe.gov.br e no DO – Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes/PE. subordinam todos os proponentes, que se colocam na obrigação de acatá-las.
    13. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reserva o direito de adequar os produtos culturais gerados pelas propostas aprovadas em sua grade de programação cultural anual, conforme sua necessidade, sem que isso gere custos à Secretaria.
    14. São proibidas as alterações na proposta inscrita e aprovada.
    15. O presente edital poderá ser impugnado até o terceiro dia útil após sua publicação.
    16. Perde o direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não o fizer no prazo estipulado.
    17. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
    18. A impugnação deverá ser protocolada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – direcionada à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, endereço: Estrada da Batalha, 1200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – CEP: 54.315-570, no horário das 09h às 14h.
    19. As impugnações serão julgadas pelo GT – LPG Jaboatão, que também responderá aos recursos e impugnações protocolados no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE – direcionada à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, endereço: Estrada da Batalha, 1200 – Galpão “N” – Jardim Jordão – CEP: 54.315-570, no horário das 09h às 14h.
    20. Em nenhum recurso será aceita a apresentação de novos documentos ou a complementação do teor da proposta.
    21. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pela veracidade das informações preenchidas pelos proponentes nos formulários de inscrição.
    22. O proponente é o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, bem como o GT – LPG Jaboatão de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    23. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE não se responsabiliza pela impressão dos documentos tidos como de entrega obrigatória impressa, nem pela emissão de cópias das informações constantes nas propostas, mesmo quando solicitadas pelos proponentes.
    24. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais ou autorização de uso referentes na proposta inscrita, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas de autoria que envolvam a iniciativa cultural inscrita. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá tornar sem efeito a decisão do GT – LPG Jaboatão, excluindo a proposta irregular do edital.
    25. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza previamente a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, a divulgar e tornar acessível o uso da imagem, som, nome e informações contidas na inscrição ou derivadas dos prêmios concedidos, em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcast, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários, para cinema, ou televisão, entre outros), internet, banco de dados informatizados multimídia, home vídeo, DVD, suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus à Administração Municipal ou terceiros por estes expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sociocultural em todo o território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos da imagem ou som de voz ou a qualquer outro.
    1. Os formulários, os arquivos e os anexos enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do banco de informações da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE para fins de mapeamento da produção cultural, pesquisa e documentação.
    2. O proponente assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, ECAD, SBAT e outros que incidam sobre sua proposta, eximindo-se à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE de fazer-lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE não se responsabiliza pelo cálculo de impostos e tributos de pessoas físicas ou jurídicas; para isso orienta-se consultar um advogado ou contador.
    4. Os aprovados e as respectivas empresas representantes não terão qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE não se responsabiliza por quaisquer compromissos do proponente ou de sua empresa representante para com terceiros, ainda que vinculados à execução da proposta, bem como seus empregados, prepostos ou subordinados.
    6. Os aprovados assumem como exclusivamente seus, todos os riscos, despesas e encargos de qualquer natureza decorrente da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do projeto/proposta cultural.
    7. Os aprovados ou as empresas representantes assumem, como exclusivamente suas, todas as responsabilidades pelo comportamento de sua equipe, seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE ou a terceiros.
    8. Os ônus da participação nesta seleção pública, incluídas as despesas com cópias, digitalização e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
    9. O não cumprimento de qualquer das disposições do presente pelo proponente acarretará na possibilidade de desaprovação da prestação de contas e especialmente o impedimento de ser novamente contemplado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
    10. O informe de rendimentos para declaração à Receita Federal deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Funcionamento: De 08h às 14hs.
    11. A seleção de que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caia aos proponentes ou às empresas representantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
    12. Ao enviar sua proposta o proponente expressa aceitação plena e sem reservas dos termos contidos no edital.
    13. Dúvidas sobre este edital através do E-mail: leipauloustavo@jaboatao.pe.gov.br E PELO FONENº (81) 9 9939 9333 ATENÇÃO: Atendimento em horário das 09h às 15h – em dias úteis. As dúvidas serão respondidas aos e-mails, mensagens e telefones que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições. Não serão respondidas dúvidas sobre formatação ou elaboração de teor das propostas ou sobre questões contábeis ou fiscais em qualquer esfera de recolhimento.
    14. O suporte técnico ao cadastro Cultural Virtual LPG – ATENÇÃO: Suporte técnico por E-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br e pelo Fone – Nº (81) 9 9939 9333. Atendimento em horário das 09h às 15h, para solução de problemas com relação à plataforma de cadastro (redefinição de senhas, usuário duplicado, tamanho de anexos, etc.). Os problemas de acesso serão resolvidos aos e-mails que chegarem até 48 horas antes do prazo final do envio das inscrições.
    15. Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo GT – LPG Jaboatão.
    16. Só serão aceitas as inscrições de projetos na LPG Jaboatão dos proponentes que estiverem cadastrados no Cadastro Cultural LPG Jaboatão.
    17. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo deste edital.
    18. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023.
    19. Este Edital é composto pelos seguintes anexos que serão disponibilizados em: Anexo I – Categorias;

Anexo II – Modelo Declaração de Representação de Grupo/Coletivo; Anexo III – Declaração étnico-racial;

Anexo IV – Critérios de pontuação;

Anexo V – Recibo de Premiação Cultural;

Anexo VI – Termo de Responsabilidade Por Menor de Idade; Anexo VII – Declaração Negativa de Nepotismo;

Anexo VIII – Minuta para Criação de Projeto/Proposta de Apresentação da Defesa; Anexo IX – Formulário de Inscrição.

    1. Calendário previsto:

Calendário – Cronograma das Etapas

Período de Inscrições

De 09 a 23 de novembro de 2023.

Impugnação do Edital

03 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital.

Análise das propostas do mérito cultural

De 24 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Resultado preliminar do mérito cultural

Dia 08 de dezembro de 2023.

Recursos do resultado preliminar

De 11 a 13 de dezembro de 2023.

Resultado Final do Mérito Cultural

Dia 15 de dezembro de 2023.

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

De 18 a 20 de dezembro de 2023.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes(PE), 06 de novembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

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ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015 / 2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 1200/2023;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 003/2023-EMLUME, celebrado em 09/10/2023 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a EMPRESA MEIRELES LTDA:

CONTRATO nº 003/2023- EMLUME

OBJETO: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Blocos M e O, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570, destinado ao funcionamento da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME e do Centro de Controle e Operações de Iluminação Pública.

GESTOR: ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula nº 5.0913755.3

FISCAL: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.3

FISCAL: ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, Matrícula nº 5.0911190.3

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/10/2023 à 09/10/2024

Art. 2º Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Compete ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 09/10/2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de novembro de 2023.

Bruno Lavareda Ribeiro Lima

Presidente da EMLUME em exercício

88537


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 439/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº19/2023 do Núcleo de BDEJAB datada de 11/10/2023.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 429/2023 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 429/2023 de 06/10/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2023, ano referência 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2023, ano referencia 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 429/2023, de 06/10/2023, ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esporte

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

88551

ANEXOS

ANEXO DA CI Nº19/2023 – COMPLEMENTO DO BDEJAB COLETIVO 2023 REFERENCIA 2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 006/2023 – CMS

De 20 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS REAJUSTES DA TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM INCREMENTOS DE VALORES COM TESOURO MUNICIPAL PARA O INCENTIVO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA, APROVADOS NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, em aprovar OS REAJUSTES DO INCENTIVO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA NA REDE COMPLEMENTAR DO SUS COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL, baseado na:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;

II. II. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.

III. III. Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

IV. IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

V. V. Resolução Nº 001/2023 – CMS que aprovou os reajustes da Tabela municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com recursos do Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o valor unitário do incentivo com recursos do tesouro municipal para realização de cirurgias pediátricas, para R$ 700,00/por cirurgia realizada, a ser repassado aos prestadores da rede complementar do SUS, mediante produção, com base nos registros de AIHs reguladas pelo município e aprovadas e processadas no SIHD/DataSUS/MS.

Art. 2º – Para fins de repasse, esta Resolução retroage os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de setembro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

88547


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 1º Vara da Fazenda Pu´blica da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/11/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

CARBONATO DE CÁLCIO – 500MG

CATMAT – BR0270895-1

COMPRIMIDO

1.080 UNIDADES

88562

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 031/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2023.CONC.011.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia especializada para execução de pavimentação e drenagem na Rua Praias do Nordeste, Lote 02, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme contrato de repasse nº 913210/2021.. CONTRATADA: FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA – CNPJ: 38.014.634/0001-76.VALOR: R$ 715.473,28 (setecentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/11/2023 a 07/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços bancários. . CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 129.044,04 (cento e vinte nove mil, quarenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124.2023.PE.055.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de insumos e reagentes, a fim de compor o laboratório municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 96.311,24 (Noventa e Seis Mil, Trezentos e Onze Reais e Vinte e Quatro Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: RC SCIENTIFIC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS EIRELI EPP – CNPJ Nº 27.263.741/0001-11, situada à Rua Alexandre Dumas, nº 1268, Sala 92, Chácara Santo Antônio, CEP: 04.717-003, São Paulo-SP, fone: (11) 2375-3652 e E-mail: rcscientific@outlook.com, para o LOTE 34, com o valor unitário de R$ 3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais), totalizando o valor global em R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais). Os lotes: 01 ao 17; 19 ao 33 e 35, restaram DESERTOS e o lote 18, restou FRACASSADO. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, para o período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 6.280.737,33 (seis milhões, duzentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). À vista das informações constantes do relatório do Sr. Agente de Contratação, Claudemir José Gomes de Melo, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, CONHEÇO os recursos administrativos interpostos pelas licitantes: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94 e CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL – CENEP LTDA – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão pelas razões fáticas e legais demonstradas para adjudicar e homologar seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL CENEP LTDA – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os Lotes: 07, 09 e 15, totalizando o valor global em R$ 626.208,75 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos); 2) GFS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 40.368.186/0001-50, para os Lotes: 02, 12, 18, 22, 24, 30 e 34, totalizando o valor global em R$ 544.323,03 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e três centavos); 3) CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 38.591.447/0002-36, para os Lotes: 01, 11, 17, 21, 23 e 33, totalizando o valor global em R$ 1.512.002,66 (um milhão, quinhentos e doze mil, dois reais e sessenta e seis centavos); 4) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os Lotes: 08. 10 e 16, totalizando o valor global em R$ 208.385,00 (duzentos e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais); 5) JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ Nº 50.044.781/0001-94, para os Lotes: 19, 20, 25, 27 e 32, totalizando o valor global em R$ 286.044,32 (duzentos e oitenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 6) MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 22.940.455/0001-20, para os Lotes: 26 e 29, totalizando o valor global em R$ 24.228,16 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos); 7) MVL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 47.171.763/0001-69, para os Lotes: 04, 14 e 28, totalizando o valor global em R$ 168.301,45 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos); 8) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os Lotes: 03 e 13, totalizando o valor global em R$ 440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); 9) LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTA-EPP – CNPJ Nº 26.419.311/0001-83, para o Lote: 06, com o valor global de R$ 85.544,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) e 10) NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 75.014.167/0001-00, para o Lote: 05, com o valor global de R$ 204.470,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e setenta reais). A pedido da administração, o Lote 31 foi cancelado. O VALOR GERAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 4.100.082,00 (quatro milhões, cem mil e oitenta e dois reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

88559


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08 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 186, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de 9.379.518,64 (Nove milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0878

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

8.201.504,54

Red. 975

FNT 2.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.178.014,10

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.379.518,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 917

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

5.000.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0895

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

966.094,82

Red. 976

FNT 2.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.178.014,10

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0909

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

2.235.409,72

ANULAÇÃO R$ 9.379.518,64

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88532


ATOS DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1215/2023 – EXONERAR A PEDIDO RENATA GOMES SILVA COELHO, matrícula nº 4.0911548.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1216/2023 – EXONERAR A PEDIDO BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, matrícula nº 4.0913087.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1217/2023 – EXONERAR MATHEUS SANTOS RODRIGUES DE LIRA, matrícula nº 4.0916876.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1218/2023 – NOMEAR ADRYELLE MARINHO BATISTA DE BARROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1219/2023 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Administrativa e Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, durante o afastamento da titular Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 1220/2023 – DESIGNAR o servidor CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula nº 4.0591926.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Operações e Assessoria do Gabinete da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, durante o afastamento do titular Nehemias Rodrigues Pereira, para gozo de férias.

Ato n.º 1221/2023 – DESIGNAR o servidor LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911487.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, durante o afastamento do titular Rafael Rodrigues dos Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 1222/2023 – DESIGNAR a servidora ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, durante o afastamento da titular Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88533


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 068/2023– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 030/2023-CGM, publicada no DOM Nº 104, de 02 de junho 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL, matrícula nº D.0589559.4, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

88519


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1276/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1878/2023, 1875/2023, 1874/2023, 1867/2023, 1870/2023, 1881/2023, 1865/2023, 1863/2023, 1864/2023 e 1876/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164771.2

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

02

0.0193488.1

CYNTHIA CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

0.0179159.1

DIANNA DAMIAO GUIMARÃES NISHIMURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0150843.1

EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0164780.2

EDNALVA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

0.0213713.1

EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0149489.1

ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0153770.1

ERICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

09

0.0149500.1

FÁTIMA ANGELA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

10

0.0182133.1

IVANIA FERREIRA DE PAULA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1277/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1862/2023, 1868/2023, 1883/2023, 1882/2023, 1866/2023, 1877/2023, 1873/2023 e 1814/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188018.1

JACILENE ANA DE SANTANA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

02

0.0188115.1

MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

03

0.0187011.2

MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

0.0185680.1

SÉRGIO CLÁUDINO DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

05

0.0138738.1

TEÓFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

6

L

II

6

M

06

0.0149136.1

UBERICO DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

07

0.0164941.1

VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

08

0.0161357.1

VILMA DA SILVA CORREIA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1278/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1821/2023, 1812/2023 e 1811/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0150240.1

JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

0.0187755.1

JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

0.0188158.1

VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1279/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102320322023

ANA PAULA AGUIAR DA C. CARVALHO

0.0149381.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.11.2023 a 30.11.2023

420442514602023

ADMILSON SILVA DE FREITAS

0.0142654.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

42102326732023

ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE

0.0164372.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.11.2023 a 30.11.2023

42102332692023

ÁUREA NUNES FERREIRA

0.0152064.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.11.2023 a 30.12.2023

42102196392023

DAMARIS PESSÔA DA SILVA

0.0133809.2

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

20.10.2023 a 18.11.2023

432692433852023

ELISÂNGELA MIRANDA DE ASSIS FALCÂO

0.0171719.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.10.2023 a 31.10.2023

432752391492023

EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA

0.0174165.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

42102270752023

ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS

0.0166448.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.11.2023 a 30.11.2023

42102403852023

FÁBIO BRAZ DA SILVA

0.0166464.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.11.2023 a 30.11.2023

432692444232023

MARIA LÚCIA DA SILVA

0.0181293.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2023 a 30.11.2023

432772334702023

MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO

0.0129283.1

Municipal de Saúde

2001/2011

02.10.2023 a 31.10.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1280/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782361302023

BEATRIZ RIBEIRO VALERIO

0.0172413.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

432782431962023

FÁBIO BRITTO LIRA MALTA

0.0155594.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

42102364472023

MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA

0.0161136.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

09.10.2023 a 07.12.2023

432962408682023

RÔMULO AUGUSTO VELOSO

0.0137880.1

Municipal de Saúde

2001/2011

02.10.2023 a 31.10.2023

433222435592023

ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA

0.0172588.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

433162305002023

ROBSON MIGUEL DOS SANTOS

0.0157171.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

420442474452023

SILVIO ROBERTO DE MORAES

0.0141984.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2003/2013

01.11.2023 a 30.11.2023

42102188202023

SANDRA CICÍLIA R. DE AQUINO ALBUQUERQUE

0.0133221.1

Municipal de Educação e Esportes

1999/2009

01.11.2023 a 30.11.2023

432752446352023

SÔNIA MARINHO DE LIMA

0.0172596.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.10.2023 a 31.10.2023

42101803372022

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

0.0181960.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.08.2023 a 30.08.2023

42102346562023

VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS

0.0150584.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.11.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1281/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 1879/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911837.1

PAULO GOMES CARNEIRO FILHO

PROFESSOR 2

06.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1282/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1880/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 20.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0141003.1

GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

26.09.2017

III

G

III

H

02

0.0141003.1

GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

26.09.2020

III

H

III

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1283/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formuladas pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA SANTOS DA SILVA FRAGA

8.0917193.1

Assistente Social

Mínimo

3249/2023

13.09.2023

02

MICHELLY CATARINE DA SILVA

8.0592931.13

Pedagogo

Mínimo

3250/2023

13.09.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1284/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 109/2023, 107/2023, 106/2023 e 108/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102518722023

JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA

0.0110337.1

Municipal de Educação e Esportes

432832449002023

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

0.0079545.1

Municipal de Saúde

427772485132023

MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO

0.0121533.1

Mun. de Desenvolvimento Econ. Agricultura Turismo Cultura e Lazer

427772516952023

MAURO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA

0.0122874.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1285/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 100/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772538912023

JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

0.0128457.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1286/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1896/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102485402023

ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1287/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 110/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772518002023

JOÃO APOLÔNIO DA SILVA

0.0075973.1

Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1288/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1161/2023, de 03 de outubro de 2023, publicada no D.O.M n° 194, do dia 07.10.2023, no que concerne a servidora IRENE ANICETO DE SOUZA, matrícula 0.0174750.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88521


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 188, de 06 de novembro de 2023.

 

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno;

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, a função de controle interno dos processos licitatórios, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

Art. 2º Designar a servidora Fabiana Andrade e Silva, matriculada sob o número 91419-6, e a servidora Mayara Mendes de Lima, matriculada sob o número 917362, para exercerem as atribuições inerentes às atividades de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

Art. 3º Revoga-se a Portaria 150/2023 – JaboataoPrev.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88512

ANEXOS

CONTROLE INTERNO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA 009/2023-SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições;

RESOLVE :

ART. 1º Tornar sem efeito a Portaria SDE nº 008/2023, de 20 de outubro de 2023.

ART. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

FRANCISCO PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

88524


PORTARIA Nº 010/2023 – SDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZERno uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO O Protocolo nº 2603672516752023 da GCF Advocacia, recebida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações de supostos fatos ocorridos e recebidos, em relação ao Protocolo nº 2603672516752023 da GCF Advocacia;

II – DESIGNAR os servidores LUCIANA AGUIAR SOBRAL DE NASCIMENTO, matrícula n° 59.182-3, MARIANA PEDREIRA MARTINS DE SOUZA , matrícula nº 59.235.3-2, ANTONIO AUGUSTO C. GARCIA, matrícula nº 0.091.3883-1para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

Errata

RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2023

A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer informa a seguinte retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 06/2023, referente CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº

195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 07, de novembro de 2023:

No Preâmbulo do edital, onde se lia ” PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/06/2023 até o dia 13/06/2023 até as 17:00 hrs. “, leia-se “PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/11/2023

até o dia 13/11/2023 até as 17:00 hrs.”. E

No Item 10.3 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, item 10.3.3 do edital, onde se lia ” Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na Dispensa. “, leia-se ” Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste edital e no termo de referência.”.

E

No Item 1. DISPOSIÇÕES FINAIS do edital, onde se lia ” 1. DISPOSIÇÕES FINAIS “, leia- se ” 11. DISPOSIÇÕES FINAIS.”.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e Lazer

1

88513


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

Processo Nº 04/2023 – Aprovação da Instrução Normativa /SME/JG Nº 02/2023 Parecer Nº 04/2023

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização de inscrição on-line de cadastro de pretensão de vagas, reserva de vaga e efetivação obrigatória de matrícula para crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Ailton de Souza Rocha, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 04/2023

PARECER/CME/JG Nº 04/2023

APROVADO EM: 24/10/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 979 GAB/SME/JG de 16 de outubro de 2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG em 16/10/2023;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023 (anexa ao Ofício nº 979/2023/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB n° 12/2010, no Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

AILTON DE SOUZA ROCHA

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por alteração no original)

88529

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG Nº 02/2023

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 031/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando os Artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;

Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG;

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de incidente de sanidade mental do servidor que responde ao Processo tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023–CORREGEDORIA/GCMJG, lotado na Guarda Civil Municipal, para a emissão de laudo pericial conclusivo, expedido por junta médica oficial, perito oficial ou servidor público que tiver habilitação técnica.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

Republicada por incorreção

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 025/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de solvente/diluente para demarcação viária no Município, requerido pela Gerência de Engenharia de Tráfego de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 11.841.178/0001-81, localizado na Rua João Félix nº 560, Alto Santo Antônio – Camaragibe/PE, CEP: 54.766 – 000. Valor Total: R$ 8.360,00 (Oito mil, trezentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2023.CONC.011.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS E RUA ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE 01. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00.VALOR: R$ 1.649.833,52 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.


CONTRATO Nº 027/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 04. Itens, 08,09 e 10. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 151.127,04 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.





07 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 185, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2023.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) das seguintes solicitações:

I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 1º de dezembro de 2023;

II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 8 de dezembro de 2023;

III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 13 de dezembro de 2023;

IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2023, até o dia 15 de dezembro de 2023;

V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2023, até o dia 18 de dezembro de 2023.

Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) para análise e conformidade, até o dia 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho relativas às despesas cujas notas fiscais foram emitidas em novembro de 2023 deverão observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 003/2022 – SPF, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (SFD-REINF), para envio à SEFIC.

Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 28 de dezembro de 2023.

Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 8 de dezembro de 2023, não sendo mais permitida nova retirada no exercício de 2023.

Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:

I – Folha de Pagamento;

II – Encargos Gerais do Município;

III – Convênios e Operações de Crédito;

IV – Sentenças Judiciais;

V – Contas de Consumo;

CAPÍTULO II

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados, no prazo estabelecido no art. 3º deste Decreto.

Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no art. 7º, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:

I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;

II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2023;

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;

IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.

Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SPF, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 19 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2023, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 10 de janeiro de 2024.

Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 8 de janeiro de 2024:

I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2023, com a dívida ativa de origem mobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);

II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2023, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);

III – Relatório das provisões de processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2023, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 29 de fevereiro de 2024, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e o Relatório das Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de prestação de contas do exercício de 2023.

Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão estar com as conciliações bancárias atualizadas até o dia 10 de janeiro de 2024, cabendo aos gestores tomarem as devidas providências no sentido de viabilizar a regularização de pendências porventura existentes.

Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo procederão à identificação, verificação e adoção de procedimentos necessários a refletir a realidade patrimonial da unidade gestora através de regularização dos seguintes saldos contábeis patrimoniais:

I – dos saldos irrisórios ou residuais, especialmente das contas que não apresentam movimentação por um longo período;

II – dos saldos em contas contábeis descritas como “outros(as)”, cujos registros devem ser limitados a 10% do total do grupo de contas;

III – dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência, evidenciando as transações que alteram o patrimônio líquido, em especial as relacionadas a despesas antecipadas, despesas a regularizar e receitas a classificar.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA / Secretária Municipal de Saúde em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

88501


PORTARIA N.º 64 / 2023 – GP

Ementa: Designa os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da SEORP, para o biênio 2023-2025.

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM), e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, alterada pela Lei Municipal nº 354, de 13/11/2009, e pela Lei Municipal nº 1.313, de 17/07/2017;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto Municipal nº 81, de 08/07/2020, em especial nos arts.3º ao 5º;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para o Biênio 2023-2025, os Membros Titulares e Suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme abaixo indicado:

I – TITULARES

  1. EDUARDO MORATO BORGES SANTOS – CPF 440.113.934-87 – Presidente;
  2. JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA – CPF 342.337.254-00 – Membro representante Condutores (recondução);
  3. CLÁUDIA DOMINÍCIA DA SILVA CORDEIRO – CPF 686.697.044-04 – Membro representante do Órgão de Trânsito;

II – SUPLENTES

  1. DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO – CPF.007.385.584-78 – Presidente;
  2. YHASMIM LIDIANE DA SILVA – CPF 100.353.094-07 – Membro representante Condutores (recondução);
  3. KEYCE URANA MARIA DO NASCIMENTO – CPF 067.540.994-29, – Membro representante do Órgão de Trânsito.

Art. 2º Determinar que os Membros ora designados cumprirão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2025, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.313/2017.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Art. 4º Revogar as disposições em contrario.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

88496


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 </p style=”text-align:justify;”>

PREÂMBULO</p style=”text-align:justify;”>

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, torna público, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, do seguinte objeto:

OBJETO: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:

  1. Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução;
  2. Análise das propostas Inscritas em Editais;
  3. Analistas com notório saber no audiovisual e nas demais áreas da cultura;
  4. Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos;
  5. Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos;
  6. Relatórios Técnicos e Jurídicos;
  7. Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários;
  8. Mapeamento e Indicadores de Metas e ações;
  9. Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/06/2023 até o dia 13/06/2023 até as 17:00 hrs.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br.

Responsáveis: Roberto Vasconcelos

Contato: (81)9.9939-9333

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e cotados em dias úteis

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, cuja Secretário é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários disponibilizados pelo Fundo Setorial do Audiovisual e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura pelo Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações para fazer face às despesas da contratação.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2023 </p style=”text-align:justify;”>

PREÂMBULO</p style=”text-align:justify;”>

EDITAL DE CONVOCAÇÃO de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023.

  1. DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a convocação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:

    1. Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução;
    2. Análise das propostas Inscritas em Editais;
    3. Analistas com notório saber no audiovisual e nas demais áreas da cultura;
    4. Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos;
    5. Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos;
    6. Relatórios Técnicos e Jurídicos;
    7. Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários;
    8. Mapeamento e Indicadores de Metas e ações;
    9. Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
  1. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 – A contratação dessa prestação de serviços é de grande relevância, onde o principal objetivo é garantir o incentivo a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências do período de Pandemia do Covid-19, que impactou de forma econômica a cadeia produtiva do setor cultural em todo o Brasil.

2.2 – A sociedade cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE vive em momento de transição no aprendizado com editais e processos de competitividade através de chamamentos e credenciamentos públicos, onde a formação também nessas áreas de acesso aos recursos públicos e nas ações que necessitam atender a Constituição Federal é fundamental.

2.3 – A instituição que venha prestar os serviços deste objeto, deverá apresentar em sua proposta: Plano de Trabalho Básico, com os objetivos proposto pelo Termo de Referência, com Planilha de Custos e Ações que serão Desenvolvidas com Cronograma e Custos por Etapas a serem executadas.

2.4 – A contratação desses serviços deve ser através de instituição que atenda aos requisitos constantes do objeto no fortalecimento do desenvolvimento institucional, como também: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, respeitando as experiências artísticas culturais, seja em seus projetos, como também através de seus profissionais.

2.5 – As atividades relacionadas à promoção da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, tem pertinência com o desenvolvimento institucional da administração municipal, suprindo a necessidade de qualificação da sociedade cultural, bem como da gestão de cultura no processo de indicadores, mapeamento, relatórios e prestação e contas do erário público, através da instituição que tenha relevância nas exigências descritas neste Termo de Referência.

2.6 – A eficiência dos serviços que deverão ser prestados através de ações, projetos e atividades da administração pública municipal, voltados para os resultados institucionais, se leve em consideração a qualificação da sociedade que será beneficiada e do seu corpo técnico de cultura que terá acesso às ações que serão desenvolvidas com o controle da própria gestão municipal de cultura, onde não há como dissociar o desenvolvimento institucional do objeto que deve ser executado.

2.7 – A capacitação e a experiência da instituição, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução, os quais devem ser estipulados de acordo com o objeto proposto no Item 2.0, deste Termo de Referência.

2.8 – A instituição deve ter experiência local e regional, principalmente nos serviços de pesquisa, seleção de pessoal técnico, bem como tenha prestado serviços ao município do Jaboatão dos Guararapes.

2.9 – A instituição deverá comprovar experiência científica em ações com estudos de cultura em comunidades com relevância em algumas comunidades, sejam comunidades negras, indígenas, periféricas, bem como, com mulheres na busca ativa de mapeamento de identidades culturais.

2.10 – A instituição deve ter ações externas com participação em Comunidade periférica ou rurais; articulação ensino e pesquisa; coerência entre missão, diretrizes, políticas, metas e objetivos na capacitação de oficinas e cursos para elaboração de projetos.

2 .11 – A instituição deve apresentar experiência em áreas, como: economia solidária ou economia criativa, bem como, experiência na área d empreendedorismo em seguimentos culturais.

2.12 – A instituição deve comprovar a experiência em capacitação e formação de gestores em cultura.

2.13 – Este Termo de Referência e procedimentos subsequentes a esta contratação estão deverão ser fundamentados no Inciso XV – Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

DETALHAMENTO DO OBJETO</p style=”text-align:justify;”>

    1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO DETALHADO E PREÇO ESTIMADO

ITE M

DESCRIÇÃO

UND.

PROCES SO

QUANT. PROCESS O

MÉDIA DE PREÇO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

UND

1

R$

R$

VALOR TOTAL PREÇO MÉDIO:

R$

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

4.1 As propostas podem ser encaminhadas ao e-mail indicado no preâmbulo pelo representante legal da entidade.

4.2 A entidade deverá atender às exigências previstas neste edital.

4.3 As entidades interessadas deverão apresentar a proposta referente aos serviços especificados no presente Edital.

  1. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 O valor total para este Edital é de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

5.2 – Os recursos disponibilizados para esta contratação, de acordo com as exigências contidas no Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações.

5.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1200

FNT 1.715.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA

Red.1201

FNT 1.716.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

CRITÉRIO DE JULGAMENTO</p style=”text-align:justify;”>

O Critério de Julgamento será o Menor Preço.</p style=”text-align:justify;”>

DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA</p style=”text-align:justify;”>

7.1 – O período de entrega das propostas compreenderá 05 (cinco) dias úteis no período de 07 de novembro de 2023 até o dia 13 de novembro de 2023.

7.2 – Deverá apresenta propostas instituições que possam executar o serviço na região do estado de Pernambuco, no prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.

DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS</p style=”text-align:justify;”>

8.1 Na proposta de preço deverá constar:

Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:

ITEM

ATIVIDADE

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

VALOR

  1. Dados relacionados à entidade, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
  2. Entrega do cartão CNPJ atualizado.
  3. Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, análises, transporte, estadias, multas, mão de obra, materiais, equipamentos, dentre outros.
  4. DOS RECURSOS HUMANOS, DO PRAZO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 – Os serviços que deverão ser prestados, ocorrerão como Consultoria e Assessoria Técnica e Jurídica em áreas de análise de projeto culturais, busca ativa e mapeamento, capacitação e formação de projetos na Adesão e Execução da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Item 2.0/2.1, deste Termo de Referência.

9.2 – Os recursos humanos deverão atender as funções e quantidades de acordo com as disposições a seguir:

ITEM

FUNÇÃO

PERÍODO/DIAS DE TRABALHO

QUANTIDADE

01

Coordenador

01 ano

02

02

Supervisão de Área (Busca Ativa)

03 meses

01

03

Agentes Mobilizadores de Busca Ativa

03 meses

05

04

Analistas/Pareceristas de Projetos

01 mês

16

05

Capacitadores/Formadores na elaboração deProjetos

01 mês

06

06

Coordenação Administrativa em Produção Cultural e em Arte e Educação

01 ano

01

07

Assessoria Técnica em Cultura

01 ano

01

08

Assessoria Jurídica, com expertise em leis de cultura

01 ano

01

9.3 – Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:

ITEM

ATIVIDADE

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

VALOR

1

Coordenação, Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução da Lei paulo Gustavo

Novembro de 2023

Novembro de 2024

2

Analistas técnicos/Análise das propostas Inscritas em Editais

Novembro de 2023

Janeiro de 2024

3

Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos

Novembro de 2023

Dezembro de 2023

4

Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos

Novembro de 2023

Janeiro de 2024

5

Relatórios Técnicos e Jurídicos

Novembro de 2023

Novembro de 2024

6

Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários

Setembro de 2024

Novembro de2024

7

Mapeamento e Indicadores de Metas e ações

Novembro de 2023

Novembro de 2024

8

Busca Ativa de agentes culturais

Novembro de 2023

Janeiro de 2024

9

Relatório com Índice, Metas e Objetivos Alcançados

Novembro de 2023

Novembro de 2024

10

Histórico Físico Financeiro dos recursos da Lei Paulo Gustavo

Setembro de 2024

Novembro de 2024

11

Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo

Setembro de 2024

Novembro de 2024

9.4 – As etapas das ações e atividades detalhadas que estão disponibilizados no item 9.3, deverão respeitar o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato.

9.5 – Os recursos e valores devem ser disponibilizados para operacionalização de acordo com o cronograma apresentado pela instituição proponente através do seu Plano de Trabalho, respeitando os critérios e serviços relacionados na Tabela do Item 9.3, deste Termo de Referência.

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1.1 Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

10.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

10.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

10.2.1.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.

10.2.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente. Considerando-se o proponente com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco.

10.2.1.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

10.2.1.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

10.3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.3.1 Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m):

10.3.2 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto do chamamento público, demonstrando que a proponente presta ou prestou, serviço.

10.3.3 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na dispensa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas nesta seleção, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros proponentes.

11.2 A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.

11.3 Integram este edital, dele fazendo parte:

a) Anexo I – Minuta do Contrato

b) Anexo II – Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (MODELO)

c) Termo de Referência

11.4 O objeto do contrato deverá ser desempenhado perfeitamente de acordo com as condições deste edital e do termo de referência anexo, da proposta apresentada e dos demais documentos que fizerem parte do ajuste.

11.5 A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o término do contrato.

11.6 O resultado da presente seleção será divulgado no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes..

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2023.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../…., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA …………………………………………………….

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA XXXXXXXXX, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG: XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ………………………..doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)……………….,portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) ………………, e CPF nº , têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório n.º XXXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRDO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Licitatório, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, com a devida autorização pela autoridade competente através do Ofício nº xxx.

1.3 Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

2

3

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ………./……../ e encerramento em ………../………/, na forma dos art. 111 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO

3.1 O valor da contratação é de R$ ().

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  1. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:

Órgão:

Unidade Orçamentária:

Projeto / Atividade:

Elemento de Despesa:

Fonte:

4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. As regras acerca do pagamento contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.

CLÁUSULA SEXTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

6.1. O modelo de prestação dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
    1. As regras acerca da repactuação e do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
    1. O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não;
    3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.

8.4 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, será de 90 (noventa dias), prorrogável por igual período.

CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.

10.1. As obrigações do gestor e fiscal relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO

11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

      1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
      2. concensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21.

11.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES
    1. É vedado à CONTRATADA:
      1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
      2. interromper a prestação do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casosprevistos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
    1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
    2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
    3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA

15.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO

17.1. Em atendimento a Lei Complementar nº 45/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
    1. As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

FORO

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, XX de XXXXX de 20XX.

Responsável legal da CONTRATANTE

Responsável legal da CONTRATADA

Testemunhas: 1 –

2-

ANEXO II

MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

…………………………………………………., inscrita no CNPJ n° …………………………….., por intermédio de seu representante legal, ………………………………………, portador do RG n° ……………………………….e inscrito no CPF sob n° …………………………., DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (lei 9.854/99). ………………………………………………………………

Local e data Nome e assinatura do representante Legal

88502

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ETP

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EDITAL ASSINADO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 453/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1539/2023 da Procuradoria Geral do Município com informações de denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Alayde Maria da Conceição;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88476


PORTARIA Nº 459/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121372437662023 da Superintendência de Ensino e Gestão com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 016/2023, instaurado através da Portaria nº 425, de 25/09/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 016/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88477


PORTARIA Nº 456/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 018/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de novembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 018/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 436/2023-SME, datada de 11/10/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 197, de 12/10/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88478


PORTARIA Nº 457/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de novembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 437/2023-SME, datada de 11/10/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 197, de 12/10/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88479


PORTARIA Nº 454/2023-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 019/2023.

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar.

Considerando a necessidade de um credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº 026/2013, 004/2015, 006/2020 e 020/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor a Comissão de Processamento e Julgamento de Credenciamento em suas atribuições: publicações, análise dos projetos e das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Janaina da Silva Lima

Gerente de Licitações- SEGAE

Matrícula nº 59.268-6

Simara Maria Lopes de Araújo

Gerente de Nutrição e Alimentação Escolar

Matrícula n° 91.302-7

CRN: 69797

Jéssica de Fátima Souza da Silva Honório

Assessora Jurídica – SME

Matrícula n° 916907-1

Eunice Simone Azevedo Cruz

Chefe de Núcleo – SME

Matrícula n° 40917356-1

Ana Karina de Lima

Gestora da Equipe de Planejamento de Contratações

Representando Superintendência Especial de Licitações e Contratos

Matrícula nº 4.0592768.2

II – Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88498


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 024/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Tinta Acrílica a base de solvente para demarcação viária, para ser utilizado pela Gerência de Engenharia de Tráfego de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: LUIZA JOSEFA DA SILVA, inscrito no CNPJ/MF: 28.998.577/0001-53, localizado na Rua Castro Alves nº 24 Loja 26, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030 – 060. Valor Total: R$ 7.172,10 (Sete mil, cento e setenta e dois reais e dez centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

88491


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de aproximado de 13,42% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 10,52%, da contratação de empresa especializada para retomada da construção paralisada da Creche Medalha Milagrosa. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.VALOR ACRESCIDO: R$ 336.965,59 (trezentos e trinta e seis mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.744.049,19 (um milhão setecentos e quarenta e quatro mil e quarenta e nove reais e dezenove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 





02 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 017/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: QUIMICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

RONALDO GONCALVES DA SILVA

7343

NAO

08/11/2023

13:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

52 º

GABRIELA CARLOS DE QUEIROZ CAVALCANTI

8831

NAO

08/11/2023

13:40

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88456

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 016/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

164 º

KEYLA PEREIRA GUIMARAES ROCHA

314

NAO

08/11/2023

10:40

2

165 º

GABRYELA BARRETO COUTO

390

NAO

08/11/2023

11:10

3

166 º

MARIA HELENA SIQUEIRA TAVARES DE MELO

489

NAO

08/11/2023

11:40

4

167 º

CARLOS ALBERTO TENORIO DE ARAUJO III

86

NAO

08/11/2023

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88457

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 026/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

193 º

MARILIA GABRIELA NEGREIROS

3896

NAO

08/11/2023

09:00

2

194 º

MÁRCIA ANDRÉA TAVARES DA SILVA

4622

NAO

08/11/2023

09:20

3

195 º

ANA CAROLINE NASCIMENTO LIMA DA SILVA

4403

NAO

08/11/2023

09:40

4

196 º

JADSON MARQUES QUEIROZ

5705

NAO

08/11/2023

10:00

5

197 º

NAYARA EVARISTO DE PONTES DE FARIAS

234

NAO

08/11/2023

10:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88459

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 175 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO, no cargo de Analista de Suporte à Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 8.941-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88418


PORTARIA Nº 176 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA MARIA BARBOSA BELTRÃO SAMPAIO, no cargo de Médico, Especialidade Ginecobstetra, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.085-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88419


PORTARIA Nº 177 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a PAULO ROBERTO DE MOURA CONCEIÇÃO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.983-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88420


PORTARIA Nº 178 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EVANDRA MARIA GOMES DA MATA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.641-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88421


PORTARIA Nº 179 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANAINA BEZERRA DANTAS DE SOUZA, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 13.739-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88422


PORTARIA Nº 180 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CARLA MARIA PINTO DE SOUZA OLIVEIRA no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 15.006-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88423


PORTARIA Nº 181 de 01 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média, a EPITÁCIO RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de vencimento 2, matrícula n° 17.164-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, na redação da EC 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88424


PORTARIA Nº 183 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARMEM LÚCIA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 15.247-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88425


PORTARIA N° 185, de 01 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor MARCOS ANTÔNIO NICÉAS FRAGOSO, matrícula nº 17.149-2, formulado por SELMA MARIA DA ROCHA SILVA, requerimento de protocolo nº 024/2023, nos termos do art. 24, da EC nº 103/2019 e art.31 da Lei municipal nº 40/2021, conforme parecer PEN 026/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88427


PORTARIA Nº 186 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a FABIOLA FONSECA DE LIMA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão Vencimento 3, matrícula n° 14.404-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e § 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88428


PORTARIA Nº 182 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.818-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88429


PORTARIA Nº 184 de 01 de Novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a NANCY PEREIRA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.052-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88439


PORTARIA Nº 187 de 01 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Agente em Manutenção Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.100-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 7º c/c art. 14, § 5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88441


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – Comissão Eleitoral do COMDDIJ.

A Comissão Eleitoral da 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026), no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 01 e nº 02/2023 – COMDDIJ.

Considerando a Resolução nº 02/2023-COMDDIJ, Anexo I do EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL;

Considerando, a apuração dos votos recebidos pelas Entidades da Sociedade Civil organizada, as quais desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas, e das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI, candidatas para participação da Assembleia Eleitoral da 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026), realizada no dia 31 de outubro de 2023, na Casa dos Conselhos – Piedade/JG.

Considerando, o resultado da contabilização dos votos realizado na Casa dos Conselhos, em 31/10/2023, após o encerramento da eleição para escolha das Entidades e ILPI que irão compor a 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026);

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o resultado da Assembleia Eleitoral da 5ª gestão do COMDDIJ para escolha das Entidades e ILPI da Sociedade Civil organizada, conforme relação abaixo:

Entidades

Votos

Associação de Moradores da Nova Liberdade

08

Associação dos Moradores de Asa Branca, Bom Pastor e Adjacências – Grupo Sempre Jovem

08

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

08

Grupo da Terceira Idade Arco-íris

08

Centro dos Idosos de Jaboatão dos Guararapes

08

ILPI

Votos

Abrigo Cristo Redentor

07

Art.2º – Esta Resolução retroage a data de 31 /10/2023.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023.

Emanuella da Palma Ribeiro

Presidente da mesa diretora

Comissão Eleitoral – 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026)

Comissão Eleitoral

Emanuella da Palma Ribeiro Sônia Cristina de Moraes e Silva

Maria Del Carmem Calafell Roig Severina Silva de Barros

88430


CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – COMISSÃO ELEITORAL – CMPIR/JG

A Comissão Eleitoral do CMPIR/JG no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 01/2023 – CMPIR/JG.

Considerando, a Resolução nº 02/2023 DO CMPIR- JG, EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL e o cronograma do anexo;

Considerando, a apuração dos votos recebidos pelas entidades candidatas no dia 27 de outubro de 2023;

Considerando, o resultado da contabilização dos votos realizado na Casa dos Conselhos de Assistência Social, após o encerramento da eleição para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada que irão compor o CMPIR-JG – 5ª Gestão – exercício 2024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o resultado da eleição do CMPIR/JG para escolha dos representes da Sociedade Civil Organizada, conforme relação abaixo:

Nº INSC.

ENTIDADE

SEGMENTO

VOTOS

REPRESENTAÇÃO

01

Ong Liberdade

Rede de Religião de Matriz Africana

7

TITULAR

02

Associação Centro Cultural Maracatu Nação Encanto do Dendê

Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial.

7

TITULAR

03

Centro de Capoeira Educação João Mulatinho

Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial

2

SUPLENTE

04

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

Movimento Negro e/ou entidade comprometida com a luta contra o racismo.

5

TITULAR

05

Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – Impacto

Juventude Negra

5

TITULAR

06

Instituto Terra e Mar – Instituto de Desenvolvimento Social e Sustentabilidade de Jaboatão

Juventude Negra

5

SUPLENTE

07

Centro Espirita São Gerônimo –

Ilê Axé de Xangô

Pesquisadores e Estudiosos da temática étnica racial

7

TITULAR

08

Grupo Malê de Capoeira

Minorias Étnicas Raciais existentes no município

6

TITULAR

09

Terreiro de Culto Afro Oni Boto

Saúde da População Negra

6

TITULAR

10

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência

6

TITULAR

Art. 2º – Determinar que a entidade do segmento que não tiver suplente eleito, deve indicar por ofício ao CMPIR/JG até o dia 20/11/2023.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 31/10/2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023. 

Comissão Eleitoral

Fábio Egypson Santos da Silva Fernanda do Nascimento Grangeão

Gláucio Rodrigues da Silva Inaldo Gomes Maranhão

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL.

88442


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 020/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 15º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 15ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

684/2023-05

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA ME

25.173.110/0001-86

LEKINHO CAMPOS

CLASSIFICADO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 15ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

88445


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de um scanner portátil de mesa e uma câmera fotográfica compacta de ação. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/11/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de novembro de 2023. Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de um scanner portátil de mesa e uma câmera fotográfica compacta de ação.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/11/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88463

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 458/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 21/2023, datada do dia 30/10/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2023, ano referência 2022 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº1059/2014, bem como o Decreto nº 187/2014.

CONSIDERANDO o disposto no art.5º, §1º, inciso II alínea “a” da lei Municipal nº1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, O pagamento do BDEJAB INDIVIDUAL será atribuído ás Unidades Educacionais que não foram contempladas com o Bdejab Coletivo, conforme art.2º, §3º, inciso I da Lei Municipal nº1059/2014

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 13/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, conforme Lei Municipal nº1059/2014 e Decreto Municipal nº187/2014, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, referência 2022, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

88448

ANEXOS

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONTEMPLADOS NO BDEJAB INDIVIDUAL 2023 ANO DE RFERENCIA 2022

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PORTARIA Nº 455/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº 20/2023 do Núcleo de BDEJAB datada de 30/10/2023.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 429/2023 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 429/2023 de 06/10/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2023, ano referencia 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano referência 2019, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2023, ano referencia 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 429/2023, de 06/10/2023, ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

88449

ANEXOS

ANEXO DA CI Nº20/2023 – COMPLEMENTO DO BDEJAB COLETIVO 2023 REFERENCIA 2022

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PORTARIA Nº 448/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 168/2023-SEG, do dia 24/10/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ANA CLAÚDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA, matrícula n° 76.291-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ANA CLAÚDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA, matrícula n° 76.291-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com efeito retroativo ao dia 04 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88468


PORTARIA Nº 447/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 171/2023-SEG, do dia 24/10/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS, matrícula n°20.122-7, na função de Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS, matrícula n° 20.122-7, na função de Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE , com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88469


PORTARIA Nº 449 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 170/2023-SEG, do dia 24/10/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, e Nomeação na função de Secretária Escolar, a professora ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO, matrícula n° 21.200-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO, matrícula n°21.200-8, da função de Supervisora Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com efeito retroativo ao dia 06 de outubro de 2023.

NOMEAR, a professora, ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO, matrícula n° 21.200-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na COLÉGIO MUNICIPAL VISCONDE DE SUASSUNA,com efeito retroativo ao dia 09 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88470


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 034/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

83 º

JULIANE LARISSA ALBUQUERQUE DE ARAUJO SILVA

8435

NAO

08/11/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

400 º

MARIA CECILIA XAVIER DA SILVA VILELA

2962

NAO

08/11/2023

08:45

2

401 º

JANIELE DA SILVA VILELA MOREIRA

1259

NAO

08/11/2023

09:00

3

402 º

VIVIANE IZIDORIO SILVA

13005

NAO

08/11/2023

09:15

4

403 º

DEIVSON SANTOS DE SANTANA

125

NAO

08/11/2023

09:30

5

404 º

LETICIA CAVALCANTI DA SILVA

6209

NAO

08/11/2023

09:45

6

405 º

KLEITYANE PEDRITA LIVINO DA SILVA

11857

NAO

08/11/2023

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88452

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 017/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

768 º

EVELINE RUFINO FRAGOSO

2223

NAO

08/11/2023

08:15

2

769 º

RUHAN MATHEUS TIMOTEO DE LIMA

490

NAO

08/11/2023

08:30

3

770 º

LUANA GABRIELA DA SILVA RODRIGUES

3559

NAO

08/11/2023

08:45

4

771 º

THAIS CAROLINI FERREIRA LEITE

843

NAO

08/11/2023

09:00

5

772 º

THAYLHANE LEITE DA SILVA

956

NAO

08/11/2023

09:15

6

773 º

ISABELLA ALESSANDRA OLIVEIRA DE PAULA

3550

NAO

08/11/2023

09:30

7

774 º

CINTHYA ALVES DE LIMA

2142

NAO

08/11/2023

09:45

8

775 º

IONARA DOS SANTOS DE SOUZA

3066

NAO

08/11/2023

10:00

9

776 º

ELLEN MARIA DE FATIMA SILVA

2133

NAO

08/11/2023

10:15

10

777 º

ALINE JOICY DE OLIVEIRA

470

NAO

08/11/2023

10:30

11

778 º

SANDRELLY MARIA DOS SANTOS

1015

NAO

08/11/2023

10:45

12

779 º

DEBORA DE LIMA LOPES

2356

NAO

08/11/2023

11:00

13

780 º

AMANDA LUIZA DE ALMEIDA

1066

NAO

08/11/2023

11:15

14

781 º

ELUZIANA ORLANDO DE MEDEIROS

3602

NAO

08/11/2023

11:30

15

782 º

JOSEILDA HIGINO DA SILVA

1215

NAO

08/11/2023

11:45

16

783 º

JACIENE MARIA DA SILVA FIGUEIROA

3056

NAO

08/11/2023

13:30

17

784 º

VILMA MARIA ALELUIA COSTA DA SILVA

1617

NAO

08/11/2023

13:45

18

785 º

ROSANGELA DA CUNHA BANDEIRA FARIAS

1669

NAO

08/11/2023

14:00

19

786 º

JEANE MARIA DO NASCIMENTO

824

NAO

08/11/2023

14:15

20

787 º

MARIANA LEOPOLDINO DA SILVA

713

NAO

08/11/2023

14:30

21

788 º

LAVINIA ALELUIA COSTA DA SILVA

1612

NAO

08/11/2023

14:45

22

789 º

ZULEIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA

1444

NAO

08/11/2023

15:00

23

790 º

JOSE ROBERTO BEZERRA DE SANTANA

3423

NAO

08/11/2023

15:15

24

791 º

JOSE MAURO RODRIGUES DOS SANTOS

296

NAO

08/11/2023

15:30

25

792 º

ANGELA RIBEIRO DE ARAUJO

1568

NAO

08/11/2023

15:45

26

793 º

ROSANA FIRMINO DA SILVA

1476

NAO

08/11/2023

16:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88454

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 025/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de solvente/diluente para demarcação viária no Município, requerido pela Gerência de Engenharia de Tráfego de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 11.841.178/0001-81, localizado na Rua João Félix nº 560, Alto Santo Antônio – Camaragibe/PE, CEP: 54.766 – 000. Valor Total: R$ 8.360,00 (Oito mil, trezentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

88462


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ/CPF

Razão Social

Sequencial elaboração

252.595.474-20

Maria Helena Leal de Araújo

18.588/23-9

122.650-9

47.640.160/0001-69

F B Construções e Reformas

18.534/23-6

128.099-6

40.894.483/0001-30

Construtora Arcos Ltda

16.678/23-0

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.492-1

37.983.865/0001-25

Ailson José Lima da Silva Junior 08510402418

18.709/23-0

101.435-8

39.633.827/0001-78

39.633.827 Jamerson Ramos de Oliveira

18.667/23-6

101.637-7

38.053.087/0002-19

5050 Gestão de Franquias Ltda

18.633/23-4

102.235-0

40.218.751/0001-01

Velozo Engenharia e Manutenção Predial Unipessoal Ltda

18.594/23-9

102.385-3

03.201.041/0001-34

Alwa Brasil Empreendimentos de Obras Civil Ltda

18.634/23-0

102.461-2

40.479.345/0001-94

Sindy Deize Ciprianno Ferreira Veloso Imobiliária

18.533/23-0

102.597-0

40.586.134/0001-50

Paulistanet Telecomunicações Ltda

18.536/23-9

103.291-7

41.088.099/0001-02

Rad Conveniência Ltda

18.569/23-4

104.171-1

30.296.860/0001-85

Wlsinfo Suporte e Tecnologia Ltda

18.541/23-2

104.233-5

40.729.829/0001-44

Vitality Laser Ltda

18.549/23-3

108.503-4

33.261.750/0001-76

JG Comedoria Ltda

18.669/23-9

114.738-2

42.390.266/0001-38

Studio Videomomaker Ltda

18.546/23-4

117.862-8

40.247.958/0001-04

Engefish Cursos, Projetos e Consultoria em Engenharia

18.710/23-9

118.581-0

32.693.221/0001-89

João Roberto Pereira Lins 41026365449

18.573/23-1

119.532-8

47.435.876/0001-24

Mikaelly Cavalcanti Borges

18.542/23-9

122.650-9

47.640.160/0001-69

F B Construções e Reformas

18.535/23-2

125.189-9

33.904.148/0001-00

Wesley Anderson da Silva Manutenção e Reparação

18.668/23-2

126.516-4

20.585.770/0001-50

Gerenser Gestão, Treinamentos e Desenvolvimento Humano Ltda

18.540/23-6

127.004-4

48.514.896/0001-53

Santos e Santos Tecnologia Monitoramento e Facilites Ltda

18.389/23-6

127.425-2

48.588.007/0001-00

Augusto Cesar dos Santos Alves

18.739/23-7

128.863-6

49.408.311/0001-83

Rafaela Gomes da Silva Representações

18.572/23-5

129.544-6

50.116.666/0001-88

Bemetal Indústria Metalúrgica Ltda

18.537/23-5

902.403-1

02.568.390/0001-26

Acopecil Empreiteira Ltda

18.598/23-4

945.549-3

05.506.482/0001-70

Escola Saber Crescer Ltda – ME

16.714/23-7

945.806-9

00.260.428/0001-73

Produtec Serviços Ltda – ME

18.631/23-1

957.626-6

10.802.300/0001-48

JL Produções e Eventos Ltda

18.752/23-3

968.783-1

15.698.508/0001-82

Alexsandro A. Ferreira & Cia Odontologia – Ltda

18.568/23-8

971.521-5

18.064.136/0001-20

Diagnóstico e Gestão em Saúde Ocupacional Ltda

18.592/23-6

974.735-4

20.011.782/0001-71

E F Instalação de Elevadores Ltda

18.593/23-2

981.020-0

01.107.327/0008-04

BBM logística S.A

18.659/23-3

981.332-2

22.589.186/0001-07

GM Construtora e Serviços Ltda

18.552/23-4

986.606-0

08.991.916/0001-62

Turma – Turismo Urbano, Rodoviário, Marítimo e Aéreo Ltda

18.665/23-3

988.227-8

29.013.063/0001-64

K Barros Restaurante Ltda

18.751/23-7

991.233-9

30.991.795/0001-08

Josicleide de Lima Santos 05539590422

18.632/23-8

991.554-0

18.732.686/0025-48

Ana Raquel Deodato Maia Eireli EPP

14.862/23-9

993.284-4

08.730.575/0001-71

Recife Mobile Representação e Comércio de Móveis Eletrodomésticos e Colchoaria Ltda

18.601/23-5

995.606-9

33.872.248/0001-00

L C Laguzza de Carvalho Transporte de Cargas

18.538/23-1

997.352-4

30.046.685/0002-59

Johny Roberto Rodrigues Machado

18.635/23-7

997.921-2

35.925.428/0001-20

V12 Vendas e Locações de Veículos Ltda

18.619/23-1

998.723-1

36.018.599/0001-38

Alef Darlan da Silva de Souza 13124808401

18.571/23-9

999.661-3

37.615.116/0001-45

Alexsandra Batista de Miranda e Serviços de Gesso

18.583/23-7

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

88436


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO DE ITALO BRUNO MALTEZ PERRELI

2018 a 2023

1430808-8, 1430807-0, 1430806-1, 1430796-0, 1430805-3, 1430804-5, 1430803-7, 1430802-9, 1430801-0, 1430800-2, 1430799-5, 1430798-7, 1430797-9, 1430795-2,

2023.017906.6

02

MANOEL ANTÔNIO PEREIRA

2022 e 2023

1201776-0

2019.028808-0

03

ESPÓLIO DE CLÉA ÁVILA DE ARAÚJO BRANDÃO

2018 a 2023

1227017-2

2023.013363-5

04

EDNALDO CLEOCIDIO DOS SANTOS

2018 a 2023

1537634-6

2021.003468-2

05

VALDIR DE OLIVEIRA

2019 a 2023

1228962-0

2019.021691-8

06

KLEBER FERREIRA DE MELO

2018 a 2022

1428262-3

2021.013101-7

07

ESPÓLIO DE JOSE ABILIO NEVES

2018 a 2022

1251773-9

2022.025445-6

08

ESPOLIO DE PAULO SEVERINO DE LIMA

2020 a 2023

1227084-9

2020.002787-0

09

ESPÓLIO DE JUAN MIGUEL PEREZ GAUTO

2019 a 2023

1031593-4

2023.020383-8

10

ESPÓLIO DE JOSÉ ENILDO DA SILVA

2018 a 2023

1263869-2

2022.029980-8

11

ESPÓLIO DE JOAQUIM ALBUQUERQUE DA SILVEIRA

2018 a 2023

1481538-9

2023.015682-1

12

ESPÓLIO DE CREUZA FRANÇA DE ARAÚJO

2018 a 2023

1012046-7

2023.013275-2

13

HOCA HOLLANDA CAVALCANTI ENGENHARIA LTDA

2018 a 2023

1300083-7

2021.023481-9

14

TEREZA MARIA DA SILVA

2021 a 2023

1205519-0

2018.019745-7

15

ESPOLIO DE LUIZA FRANCISCA DA SILVA

2018 a 2020

1441426-0

2019.014630-8

16

ESPÓLIO DE AURELINO MESSIAS DO NASCIMENTO

2020 a 2023

1463957-2

2023.014073-9

17

ESPOLIO DE JOAO RUBENS CORREIA

2022

1034495-0

2022.027958-0

18

GEYVSON ALMEIDA DE ARRUDA

2022 e 2023

1536849-1

2022.029663-9

19

ESPÓLIO DE GIL CASTELO BRANCO ARAÚJO

2020 a 2023

1222166-0

2023.007677-1

20

RICARDO BARBOSA DA SILVA

2018 a 2023

1537391-6

1429267-0

2022.021912-0

21

SEVERINO MARTINS DA SILVA FILHO

2018 a 2023

1222343-3

2021.003468-2

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

ANGERVAL SILVA DANTAS

CHEFE DE NÚCLEO

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

MATRÍCULA: 17.298-7

NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS

GERENTE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA-GTIAD

Mat. 59.165-7

88450


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 006/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 034/2023 – SAS. OBJETO: Apoio à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Abrigo Cristo Redentor – Centro de Convivência de Idosos de Pernambuco. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ABRIGO CRISTO REDENTOR – CENTRO DE CONVIVENCIA DE IDOSOS DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.424.810/0002-00.VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

88461


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

RESULTADO FINAL – LICITAÇÃO DESERTA

Processo Licitatório nº 125.2023.PE.056.EPC-SMS. PREGÃO ELETRÔNICO nº 056/2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE AEDES AEGYPTI NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se que os LOTES 01 ao 10 não obtiveram propostas ficando, portanto, DESERTOS. Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023. Zelma Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

88444


RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 146.2023.INEX.061.EPC.SDE. INEXIGIBILIDADE nº 061/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o Passeio motociclístico solidário “Lampião morreu mas o Cangaço continua” que será realizado no dia 05 de novembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

DATA

CPF/CNPJ

VALOR

NOBREGA PROMOCOE S E ILUMINAÇÃO LTDA

EDUARDA ALVES

05/11/2023

25.173.110/000 1-86

24.000,00

VALOR TOTAL

24.000,00

Valor total de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

88455


RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 147.2023.INEX.062.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 062/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 5ª Edição do Finados Rock que será realizada no dia 02 de novembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

DATA

CPF/CNPJ

VALOR

EDSON LOPES DA SILVA

SANITY DESTROYED

02/11/2023

035.487.274.50

3.500,00

VALOR TOTAL

3.500,00

Valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

88458


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 03/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88406

ANEXOS

termo de referência

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2023 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
127.2023.PE.057.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE REALIZAR AÇÕES DE VACINAÇÃO
ANTIRRÁBICA, NOS POSTOS DE VACINAÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 2 e 3.
REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA – CNPJ: 48.495.866/0001-47.VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a
30/10/2024.

Jaboatão dos Guararapes,30/10/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 Luva M – Embalagem (Caixa) com 100 unidades; Fabricada em Látex 100% Natural; Com pó bioabsorvível; Disponível nos tamanhos: M (Médio); Não estéril. (COTA EXCLUSIVA)

MARCA: MEDIX

UND 50 R$ 12,00  R$ 600,00
03 Luva G – Embalagem (Caixa) com 100 unidades; Fabricada em Látex 100% Natural; Com pó (COTA EXCLUSIVA)

MARCA: MEDIX

UND 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 40 § 2º, DA LEI FEDERAL 14.133/21.

Publicado no Diário Oficial nº210,01 de novembro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2023 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
127.2023.PE.057.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE REALIZAR AÇÕES DEVACINAÇÃO
ANTIRRÁBICA, NOS POSTOS DE VACINAÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.. REGISTRADA:
MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54.VALOR: R$ 24.700,00 (vinte e
quatro mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/10/2024.

Jaboatão dos Guararapes,30/10/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Seringa 3 ml com Agulha 25×7 Bico Caixa com 100 Unidades A Seringa 3 ml com Agulha é utilizada em procedimentos médicos para inserir substâncias líquidas no corpo do paciente, retirar sangue ou realizar punções aspirativas. A Seringa Bico 3 ml com Agulha deve apresentar cilindro transparente que permita a visualização do líquido aspirado, com escala nítida de medidas – traços e números de inscrição claros e legíveis. Possui anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade, garantindo conexões seguras, sem vazamentos e entrada de ar. A Seringa Bico 3 ml com Agulha deve ser embalada individualmente e esterilizada, submetidas a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR. E compatível com qualquer agulha. O produto deve ser descartado após o uso. Informações Adicionais: – 3 ml; – Agulha 25 x 7 mm; – Bico Slip; – Caixa 100

Unidades. (COTA EXCLUSIVA)

MARCA: SR

UND 130.000 R$ 0,19  R$ 24.700,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 24.700,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 40 § 2º, DA LEI FEDERAL 14.133/21.

Publicado no Diário Oficial nº210,01 de novembro de 2023.




01 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 30/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa prestadora de serviço de emissão de certificado digital para pessoa física do tipo A3 (com token), para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de outubro de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

88396

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1269/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO Ofício nº 1071/2023 – SEGPE, datado de 19 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora MARIA BERNADETE DA SILVA, matrícula 0.0761270.3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 09 de outubro de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1270/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102420992023 e o Parecer nº. 1457/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 04.09.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE matricula nº. 0.0214639.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Linguística, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2023 a 31.12.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1271/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres 1841/2023, 1858/2023, 1857/2023, 1840/2023, 1890/2023 e 1872/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidore s abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102497112023

DEBORA TEIXEIRA DE CARVALHO

0.0911855.1

Municipal de Educação e Esportes

42102510722023

FRANCESCO TORRES D AMORIM

0.0189030.1

Municipal de Educação e Esportes

42102512352023

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA

0.0911924.1

Municipal de Educação e Esportes

42102508492023

LENILSON FELIX DE SANTANA

0.0911949.1

Municipal de Educação e Esportes

42102499062023

MARCELA THAYS LUNA BARRETO

0.0912065.1

Municipal de Educação e Esportes

42102499092023

ROSEMARY PINHEIRO DA PAZ

0.0911850.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1272/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 105/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

420442502462023

ADRIANA FERREIRA LOBO DE MELO

0.0142573.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

24.08.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1273/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101180672021

JOSIMAR ALVES DA SILVA

0.0170704.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 1481/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1274/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Concessão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102475582023

ERIKA BAYER DE AZEVEDO

0.0187020.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1275/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1803/2023 e 1802/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911958.1

INGRID LAIS FERREIRA DE AZEVEDO SILVA

PROFESSOR 1

31.08.2023

II

III

02

0.0911868.1

ZENILDA BRAGA DA SILVA

PROFESSOR 1

21.08.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1201/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 42102493242023, datado de 21.09.2023.

RESOLVE: 

Art.1º INTERROMPER a Prorrogação de Licença para Acompanhar Cônjuge, concedida através da Portaria de nº 817/2022, datada de 24.08.2022, da servidora ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA, mat. 0.0183954.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, retroagindo a 30.09.2023.

Art. 2º EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Professor 2, a servidora ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA, mat 0.0183954.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Orignal)

88383


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 450/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 169/2023-SEG, do dia 24/10/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula n°20.154-5, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna com efeito a partir do dia 05 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula n°20.154-5, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna , com efeito a partir do dia 05 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88390


PORTARIA Nº 451/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 167/2023-SEG, do dia 24/10/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar a professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS, matrícula n° 20.122-7, no Escola Municipal Gildo Verissimo, com efeito a partir do dia 09 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS,matrícula n° 20.122-7, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Gildo Verissimo, com efeito a partir do dia 09 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88389


PORTARIA Nº 452/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 166/2023-SEG, do dia 24/10/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar a professora LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ, matrícula n° 16.429-1, no Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito a partir do dia 02 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ, matrícula n° 16.429-1, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito a partir do dia 02 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88388


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 399/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 187/2023 – SMS

CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA

OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023

VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024.

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88361


PORTARIA SMS N° 400/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022 – SMS

CONTRATADO: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 3,1615% do contrato de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação.

DATA DE ASSINATURA:25/08/2023

VIGÊNCIA: 25/08/2023 a 25/08/2024

GESTOR: ELIS FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 205583

FISCAL TITULAR: FERNANDO LÊDO PONTES

MATRÍCULA N°: 913590

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88361


PORTARIA SMS N° 401/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SMS

CONTRATADO: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone

OBJETO: Renovação em caráter excepcional do Contrato de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação às crianças e adolescentes.

DATA DE ASSINATURA: 06/10/2023

VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024

GESTOR: MANUELA DE GODOY

MATRÍCULA Nº: 59271-3

FISCAL TITULAR: CHRISTIANE MARIA AZEVEDO

MATRÍCULA N°: 592174

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88362


PORTARIA SMS N° 402/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 184/2023  – SMS

CONTRATADO (A): LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

OBJETO :Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 04, 10, 12, 14,15, 30, 45 e 53.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: Juliana Lopes

Matrícula nº 912645;

FISCAL: Juliana Vieira

Matrícula nº 912581;

FISCAL: Andréa Lemos

Matrícula nº 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88367


PORTARIA SMS N° 403/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 186/2023  – SMS

CONTRATADO (A): MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA.

OBJETO :Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023

VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024.

GESTOR: Juliana Lopes

Matrícula nº 912645;

FISCAL: Juliana Vieira

Matrícula nº 912581;

FISCAL: Andréa Lemos

Matrícula nº 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88369


PORTARIA SMS N° 404/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 178/2023  – SMS

CONTRATADO (A):BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO : Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 8 E 18

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: Juliana Lopes

Matrícula nº 912645;

FISCAL: Juliana Vieira

Matrícula nº 912581;

FISCAL: Andréa Lemos

Matrícula nº 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88370


PORTARIA SMS N° 405/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 177/2023  – SMS

CONTRATADO (A): QUICKBUM E-COMMERCE LTDA

OBJETO : Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM: 55.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: Juliana Lopes

Matrícula nº 912645;

FISCAL: Juliana Vieira

Matrícula nº 912581;

FISCAL: Andréa Lemos

Matrícula nº 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88371


PORTARIA SMS N° 406/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 176/2023  – SMS

CONTRATADO (A): MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP

OBJETO : Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 23, 31, 35, 41, 42, 43, 44.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: Juliana Lopes

Matrícula nº 912645;

FISCAL: Juliana Vieira

Matrícula nº 912581;

FISCAL: Andréa Lemos

Matrícula nº 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88372


PORTARIA SMS N° 407/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 189/2023  – SMS

CONTRATADO (A): CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA

OBJETO :Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 07, 09 e 15.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88373


PORTARIA SMS N° 408/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 183/2023  – SMS

CONTRATADO (A): MVL HOSPITALAR LTDA

OBJETO : Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 04, 14 e 28.

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88374


PORTARIA SMS N° 409/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 185/2023  – SMS

CONTRATADO (A):  MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

OBJETO : Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 26 e 29

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023

VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88375


PORTARIA SMS N° 410/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 182/2023  – SMS

CONTRATADO (A):  HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA

OBJETO : Ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 08, 10 e 16.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023

VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024.

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88376


PORTARIA SMS 411/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022

CONTRATADO:  LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME

OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens.

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023

VIGÊNCIA: 12/08/2023 a 12/08/2024

GESTOR: NATASCHA REGINA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 910307

FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIX

MATRÍCULA N°: 5846183

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88377


PORTARIA SMS 412/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU

CONTRATADO:  Edilson Silva dos Prazeres.

OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé.

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2023.

VIGÊNCIA: 30/06/2023 a 30/06/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88378


PORTARIA SMS 413/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU

CONTRATADO:  Ilka Wanderley de Sena

OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel onde funciona a USF Vila dos Palmares II.

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023

VIGÊNCIA: 30/09/2023 a 30/09/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88379


PORTARIA SMS 414/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 – SESAU

CONTRATADO:  Maria de Fátima Bezerra dos Santos

OBJETO: Renovação de locação de imóvel destinado ao funcionamento do programa de saúde da família Loreto II

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2023

VIGÊNCIA: 30/09/2023 a 30/09/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88380


PORTARIA SMS 415/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SESAU

CONTRATADO:  Francisco Manoel Medina Neto

OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 75% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2023

VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88381


PORTARIA SMS 425/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016 – SESAU

CONTRATADO: Valéria dos Santos Costa Pereira

OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023

VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88382


PORTARIA SMS 426/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SESAU

CONTRATADO: Luís Daniel da Silva

OBJETO: Renovação de locação do imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Alto da Colina.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88383


PORTARIA SMS 427/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU

CONTRATADO:  Julieta Estima Borba

OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2023

VIGÊNCIA: 22/11/2023 a 22/11/2024.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva administrativa e financeira da saúde

88395


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – CMPIR/JG

A Comissão Eleitoral do CMPIR/JG no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 01/2023.

Considerando, a Resolução nº 02/2023 DO CMPIR- JG, EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL e o cronograma do anexo;

Considerando, a apuração dos votos recebidos pelas entidades candidatas no dia 27 de outubro de 2023;

Considerando, o resultado da contabilização dos votos realizado na Casa dos Conselhos de Assistência Social, após o encerramento da eleição para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada que irão compor o CMPIR-JG – 5ª Gestão – exercício 2024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o resultado da eleição do CMPIR/JG para escolha dos representas da Sociedade Civil Organizada, conforme relação abaixo:

Art. 2º – Determinar que a entidade do segmento que não tiver suplente eleito, deve indicar por ofício ao CMPIR/JG até o dia 20/11/2023.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 31/10/2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2023. 

Comissão Eleitoral

Fábio Egypson Santos da Silva Fernanda do Nascimento Grangeão

Gláucio Rodrigues da Silva Inaldo Gomes Maranhão

88413


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em executar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de instalação, reforma de estofado e pintura de equipamentos e itens pertencentes aos consulto´rios odontológicos da rede municipal de Saúde Bucal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de refere^ncia e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de outubro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de instalação, reforma de estofado e pintura de equipamentos e itens pertencentes aos consultórios odontológicos da rede municipal de Saúde Bucal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇO DE PINTURA

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QDD

1

APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO
Raio-X Odontológico. Equipamento de uso odontológico, destinado à obtenção de radiografias odontológicas.

UNIDADE

12

2

ARMÁRIO VITRINE
Número de portas: 2 portas; material de confecção aço ferro pintado; laterais de vidro.

UNIDADE

1

3

CADEIRA ODONTOLÓGICA:
Cadeira Odontológica, Cadeira para Dentista. Cadeira utilizada para realizar procedimentos odontológicos. Não acompanha o equipo, o sugador e o refletor. Mas, somente, a cadeira odontolo´gica.

UNIDADE

19

4

COMPRESSOR ODONTOLO´GICO
Compressor de ar Odontológico. Equipamento que produz e armazena ar comprimido, isento de óleo, utilizado no consultório odontolo´gico para aplicação de alguns equipamentos que requeiram ar comprimido.

UNIDADE

07

5

EQUIPO ODONTOLO´GICO
Utilizado para acoplar as pontas, os reservatórios de água que sera´ utilizado para alimentar essas pontas e auxiliar o profissional durante os procedimentos odontológicos.

UNIDADE

06

6

FRIGOBAR

Refrigerador com capacidades variando entre 70 e 122L líquidos. Cor: Branca.

UNIDADE

10

7

MOCHO:
Cadeira ou Banco Giratório, Mocho. Tipo de cadeira giratória para facilitar a movimentação e precisão em procedimentos médicos cirúrgicos, muito utilizado em consultórios odontológicos.

UNIDADE

07

8

NEGATOSCÓPIO:
Negatoscópio, Visualizador de RX, Visualizador Radiográfico. Equipamento utilizado para visualização de imagens radiográficas.

UNIDADE

01

9

REFLETOR ODONTOLÓGICO:
Utilizado para proporcionar luminosidade no interior da cavidade oral.

UNIDADE

07

10

UNIDADE AUXILIAR COM SUGADOR:
Mangueira que recebe ar, do compressor, na qual será acoplado o sugador.

UNIDADE

10

EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QDD

1

CADEIRA ODONTOLÓGICA:
Cadeira Odontológica, Cadeira para Dentista. Cadeira utilizada para realizar procedimentos odontológicos. Não acompanha o equipo, o sugador e o refletor. Mas, somente, a cadeira odontolo´gica .

UNIDADE

03

2

EQUIPO ODONTOLÓGICO:
Utilizado para acoplar as pontas, os reservatórios de água que será utilizado para alimentar essas pontas e auxiliar o profissional durante os procedimentos odontológicos.

UNIDADE

03

3

REFLETOR ODONTOLÓGICO:
Utilizado para proporcionar luminosidade no interior da cavidade oral.

UNIDADE

03

4

UNIDADE AUXILIAR COM SUGADOR:
Mangueira que recebe ar, do compressor, na qual será acoplado o sugador.

UNIDADE

03

EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇO DE REFORMA DE ESTOFADO

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QTD

1

CADEIRA ODONTOLÓGICA

ASSENTO: Cadeira Odontológica, Cadeira para Dentista. Cadeira utilizada para realizar procedimentos odontológicos. Não acompanha o equipo, o sugador e o refletor. Mas, somente, a cadeira odontológica

UNIDADE

01

88411

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de outubro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

SULCRAFATO 200MG/ML. SUSPENSÃO ORAL

CATMAT – BR0300498

FLACONETE COM 10ML

360 UNIDADES

88417

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: Renovação, supressão no percentual aproximado de 13,09%, no valor de R$ 25.050,66 (vinte e cinco mil, cinquenta reais e sessenta e seis centavos), Repactuação no percentual aproximado de 9,56% e Reequilíbrio no percentual aproximado de 35,23% no contrato de prestação de serviços de gestão e operação de logística. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69.VALOR ACRESCIDO: R$ 62.856,12 (sessenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 977.791,44 (novecentos e setenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/10/2023 a 10/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializada para população em situação de rua – Centro POP.. CONTRATADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e revisão do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – SITIO DAS QUEIMADAS. CONTRATADA: MACIEL GOMES DE SANTANA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2023 a 26/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 094/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3 . OBJETO: Aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, ensino fundamental – anos iniciais, ensino fundamental – anos finais e eja, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 04. CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38.VALOR: R$ 228.550,00 (duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato de empresa especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica, sustentação, manutenção, desenvolvimento de dashboard e integrações pelo sistema utilizado como base de informações e indicadores para o Painel de Gestão, que tem por objetivo o monitoramento e gerenciamento de programas, ações e projetos prioritários realizados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA S/A – CNPJ: 00.191.027/0001-09.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.136,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e cento e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2023 a 22/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2023. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.

 


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 12º TERMO ADITIVO. DO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Escola Municipal Nova do Curado II – Onde se Lê: ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO II – Leia-se: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA.. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – .Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


CONTRATO Nº 085/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Grupo 1 e 4. CONTRATADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – CNPJ: 07.358.710/0001-37.VALOR: R$ 580.278,40 (quinhentos e oitenta mil e duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 098/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2023.INEX.057.EPC.SME. OBJETO: CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM FASE DE DISPUTA POR CAMPEONATO DE FUTEBOL SÉRIE A2 – SEGUNDA DIVISÃO – ORGANIZADO PELA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, PARA CUSTEIO DE DESPESAS DA EQUIPE DURANTE O TORNEIO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR – CNPJ: 15.417.567/0001-35.VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. POLIANA OLIVEIRA ANDRADE. Superitendente.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, n.º 22600, casa 07, 08 e 09, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.160-558, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31.. CONTRATADA: JOSÉ MARIANO DE SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.465,04 (oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2023.PE.057.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE REALIZAR AÇÕES DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA, NOS POSTOS DE VACINAÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 2 e 3. REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ: 48.495.866/0001-47.VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2023.PE.057.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE REALIZAR AÇÕES DEVACINAÇÃO ANTIRRÁBICA, NOS POSTOS DE VACINAÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54.VALOR: R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 029/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2023.PE.012.EPC.SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), SERVIÇO DE GESTÃO DIRETA E CUNHO MUNICIPAL VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, . CONTRATADA: COMAPE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA ECONSERVACAO DOMICILIAR LTDA – CNPJ: 27.729.308/0001-29.VALOR: R$ 116.170,64 (cento e dezesseis mil e cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/10/2028. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher – Maristela Just. CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 32.286.180/0001-06.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 17/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 029/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2023.CONC.008.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PÁTIO DO JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES/PE.. CONTRATADA: K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 29.871.297/0001-42.VALOR: R$ 358.266,64 (trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de Fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME – CNPJ: 10.895.651/0001-40.PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/10/2023 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023.Katharyna Fernanda de Assunção. Secretária Executiva de Gestão em Educação, em exercício.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24.99% do contrato de empresa com expertise na prestação de serviços, planejamento operacional, produção, execução, organização e fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realização de eventos de grande porte do Município Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR ACRESCIDO: R$ 90.355,00 (noventa mil e trezentos e cinquenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 451.870,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e oitocentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Chamamento público 002/2023 – SULIC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviço no seguimento de hotelaria entre os dias 8 à 10 de novembro para o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021, promovido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/11/2023 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: sulic.adm@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de outubro de 2023. Andréa Costa de Arruda. Secretária Municipal de Administração.

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ANEXOS

TR Chamamento Público.

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31 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 209-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE TRANSMISSÃO

Termo de Transmissão das Atribuições do Cargo de Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, para o Presidente da Câmara, no período de 28 de outubro de 2023 a 5 de novembro de 2023.

Às oito horas do dia 28 de outubro de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, Palácio dos Guararapes Bento Luiz Figueirôa, comparecereu o Prefeito LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS para transmitir as atribuições do cargo ao Presidente da Câmara ADEILDO PEREIRA LINS, que serão exercidas no período de 28 de outubro de 2023 a 5 de novembro de 2023, durante sua ausência para, em Washington DC, Estados Unidos da América, participar do workshop “Inovação Social como um Caminho para a Equidade da Saúde”, representando o Município e, na cerimônia promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde / Organização Mundial da Saúde, receber a premiação atribuída a Jaboatão dos Guararapes, pela iniciativa intitulada “Todos os Artistas Devem Estar onde Está a Gente – Estratégia de Vacinação Extramural para a População sem Casa”.

E para que haja legalidade prevista na forma da Lei, foi lavrado o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, Rogério Walace Povoa de Aguiar, Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito, o fiz digitar e subscrevo.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente da Câmara

ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR

Chefe de Gabinete

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ADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2023 – SMS.

ADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
080.2023.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas
infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional,
considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos
ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 03 e
13.. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99.VALOR: R$
440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três
centavos). VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 27/10/2024

Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

 

 

 

 

 

 

03

DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, com o mínimo 60% fibras solúveis 60% e 40% insolúveis, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Acondicionado em lata de 800g . (AMPLA CONCORRÊNCIA 75%)

Marca: NUTRO PREMIUM SOY PRÉ FIBRA, Apresentação: Lata de 800g;

Fabricante: PRLV;

Prazo de validade do produto: 15 meses; Procedência: Nacional;

Registro MS : 674940008

 

 

 

 

 

 

LATA

 

 

 

 

 

 

3273

 

 

 

 

 

 

R$ 67,00

 

 

 

 

 

 

R$ 219.291,00

 

 

13

DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL – Alimento nutricionalmente completo para crianças de 01 à 10 anos de idade, Normocalórica, com a seguinte distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% carose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Sem adição de lactose e glúten. Acondicionado em lata de 400g. (AMPLA CONCORRÊNCIA 75%)

Marca: PEDIASURE COMPLETE; Apresentação: lata de 400g;

Fabricante: Abbott;

Procedência: Importada;

Prazo de validade do produto: 24 meses contados apartir de sua fabricação;

Registro no MS: sabor baunilha nº474320342, sabor chocolate nº 474320341, sabor morango nº 474320343.

 

 

LATA

 

 

4311

 

 

R$ 51,33

 

 

R$ 221.283,63

VALOR TOTAL DA ATA R$ 440.574,63

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 40 § 2º, DA LEI FEDERAL 14.133/21.

Publicado no Diário Oficial nº209,31 de outubro de 2023.