03 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0001/2024 – EXONERAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº 4.0591934.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUB PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024.
Ato n.º 0002/2024 – NOMEAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
90298
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 – CG/CPIA
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria 053/2023 – CGM, publicada em 29/09/2023, no DOM nº 188/2023 e demais Legislações, visando a apuração de eventuais responsabilidades cometidas pela referida servidora, elencadas no Ofício nº 2383/2023-SMS/GGT, com data de 28/08/2023, da lavra da então Secretaria Municipal de Saúde e seus anexos, esta Comissão Processante, decide para o fim previsto no artigo 163, inciso II e Parágrafo Único da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, pelas razões de fato e de direto a seguir expostas INDICIAR a servidora ANA LETÍCIA MAGALHÃES FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 0.0189553.1, lotada na Secretária Municipal de Saúde.
Dessa forma, entende esta Comissão que a servidora está sendo indiciada pelos seguintes fatos e provas, conforme previsão na Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal):
- Abandono de cargo, emprego ou função, haja vista que a servidora se encontra com mais de 30 (trinta) de faltas injustificadas no trabalho, conforme se verifica na documentação anexada ao Ofício nº 2383/2023-SMS/GGT;
Com isso, está a servidora incursa no seguinte artigo do Estatuto do Servidor Público Municipal, qual seja:
Art. 163. A demissão será aplicada nos casos de:
…
Inciso II – Abandono de emprego;
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.
Diante dos fatos e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantido assim os princípios da ampla defesa e contraditório, esta Comissão processante OPINA pelo indiciamento da servidora ANA LETÍCIA MAGALHÃES FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 0.0189553.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Nestes termos, a servidora está INDICIADA no presente Inquérito Administrativo.
Desde já, considere-se regularmente citada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de revelia e, consequente nomeação de defensor dativo, sendo-lhe assegurado vista do processo.
Para constar, eu, Andréa Hermínio Mendonça Bastos, Secretária ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de janeiro de 2024.
PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS
Presidente da Comissão Inquérito Administrativo
Andréa Hermínio Mendonça Bastos
Membro
Cezar Ribeiro da Silva
Membro
Mauniere Silveira da Silva
Membro
Cleto José Mendes Filho
Membro
Anderson Humberto Rafael Pereira
Membro
90246
PORTARIA Nº 078/2023 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 019/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 040/2023, publicada no DOM Nº 136, de 18 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 10 (DEZ) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 019/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM matrícula nº 0198269.1, ocupante do cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 29 de dezembro de 2023.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
(Republicado por incorreção)
90252
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG.
RESOLUÇÃO Nº 018/2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Leis Municipais Nº 122/91 e Nº1038/2014 e pela Resolução Nº11/2014 CMDDCA/JG:
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º – VII Lei 1038/2014 Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;
CONSIDERANDO a apresentação de parecer técnico da Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidade acerca da solicitação de inscrição apresentada pela ONG Movimento Comunitário, CNPJ: 19.796.243/0001-06, o qual foi aprovado por este conselho deliberativo em reunião realizada em 28 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR e REGISTRAR no CMDDCA-JG a inscrição da entidade, abaixo apresentada, com a seguinte numeração:
ONG Movimento Comunitário
CNPJ: 19.796.243/0001-06
Número de registro no CMDDCA-JG: 210
Art. 2º – COMUNICAR da aprovação e registro no CMDDCA-JG da supracitada entidade não governamental aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária para conhecimento;
Art.3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2024.
Mayara dos Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG
Ijay Queiroz de Brito Melo
Vice-Presidente
90255
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 458/2023
EMENTA: Regulamenta atividades, critérios e metas para avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, para fins de percepção Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), nos termos da Lei n. 1.518/2022, de 20 de abril de 2022, dando outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.518, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) aos servidores lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.518, de 20 de abril de 2022, que trata do percentual do valor teto da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) e suas proporcionalidades, e que será concedida individualmente e mensalmente aos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, na execução das atividades internas e externas através de metas estabelecidas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a percepção dos percentuais estabelecidos em lei aos inspetores e fiscais sanitários, resolve publicar a presente Portaria, nos termos a seguir:
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta atividades, critérios e metas para avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, para fins de percepção Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), nos termos da Lei n. 1.518/2022, de 20 de abril de 2022, dando outras providências.
Art. 2º. Ficam estabelecidas metas para a concessão dos valores variáveis da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), de que trata a Lei n. 1.518/2022, de 20 de abril de 2022, com atribuição de pontos que serão concedidos através de avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, mediante a execução das seguintes atividades:
- – Atividades externas:
- Inspeção Sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos;
- Inspeção sanitária em imóveis residenciais e terrenos baldios, em caso de denúncias;
- Inspeção em abrigos temporários;
- Inspeção em atividades não licenciadas pela VISA;
- Atendimento a denúncia;
- Programas especiais de inspeção;
- Coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos e medicamentos;
- Dar ciência pessoal das decisões e penalidades nos Processos Administrativos sanitários, em qualquer instância;
- Educação sanitária;
- Participação em Seminários, Congressos, Simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas;
- Ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, Procon e outros);
- Notificação de estabelecimento (convites e recomendações para o setor regulado);
- Testagem de COVID-19 em ILPI;
- Outras atividades demandadas pela chefia.
- – Atividades internas:
- Cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde;
- Licenciamento dos estabelecimentos, bens e serviços de interesse a saúde;
- Elaboração de relatórios técnicos;
- Reunião Técnica;
- Preparo de material educativo;
- Análise documental;
- Análise e aprovação de rotulagens de alimentos e outros produtos de interesse à saúde;
- Atendimento ao contribuinte;
- Organização de processos;
- Preenchimento de termos de fiscalização;
- Elaboração de notas técnicas, parecer técnico;
- Preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais;
- Inspeção de veículos;
- Capacitação interna;
- Instauração de Processos Administrativo-Sanitários;
- Julgamento de processos;
- Emissão de intimação de decisão e parecer jurídico;
- Análise de Projetos Arquitetônicos;
- Aprovação de Projetos;
- Emissão de Certificados de Inspeção de Projetos (CIP);
- Emissão de licença sanitária;
- Atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos;
- Relatório técnico de inspeção para indústrias e certificado de boas práticas para setor regulado e ANVISA;
- Outras atividades demandadas pela chefia.
Art. 3º – Considera-se inspeção sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção, circulação de produtos, na prestação de serviço e na intervenção no meio ambiente, inclusive no trabalho, incluindo nesta atividade a entrega de todos os termos e autos emitidos na inspeção, bem como a motivação da mesma.
§1º. Nas ações de inspeção sanitária serão consideradas as seguintes atividades: I – atendimento a denúncia;
- – interdição cautelar;
- – inutilização de produtos; IV – desinterdição cautelar;
- – apreensão cautelar;
- – lavratura ou ciência do auto de infração;
- – entrega de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação vigente, objetivando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população.
§ 2º. Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada nos estabelecimentos, terá um número de pontos de acordo com seu grau de complexidade, obedecendo a classificação contida no Anexo II desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.
§ 3º. As inspeções sanitárias em veículos, quando realizadas na empresa, serão pontuadas como inspeção do estabelecimento, independente do número de veículos inspecionados, obedecendo a classificação contida no Anexo II desta Portaria, pontuação que será atribuída individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.
§ 4º. Em caso de constituir a primeira das inspeções para fins de licenciamento sanitário, esta deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a data de entrada do processo, na qual deverá ser utilizado roteiro de inspeção próprio, se houver, para fins de comprovação e pontuação da referida atividade.
Art. 4º – Considera-se inspeção sanitária em imóveis residenciais e terrenos baldios a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, incluindo nesta atividade a entrega de todos os termos, autos emitidos e entrega de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação.
Parágrafo Único. Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada em imóveis residenciais e terrenos baldios terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.
Art. 5º – Considera-se inspeção sanitária em abrigos tempórarios a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, incluindo a entrega de todos os termos, autos emitidos e de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada em abrigos terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.
Art. 6º – Considera-se inspeção sanitária em atividades não licenciadas pela VISA a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar se o estabelecimento é regulado pela Vigilância Sanitária, incluindo a entrega de todos os termos, autos emitidos e de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada em atividades não licenciadas pela VISA terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.
Art. 7º – Considera-se testagem de COVID-19 em ILPI a identificação precoce e o isolamento de casos para reduzir a transmissão do vírus SARS-CoV-2, cuja atividade de testagem será realizada in loco para fins de detecção de casos suspeitos de COVID-19.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada unidade de sáude, ou serviços de interesse à saúde testados para COVID-19, terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Considera-se notificação de convites e recomendações para o setor regulado toda vez que o servidor comparecer a um estabelecimento para dar ciência da notificação.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada estabelecimento notificado será pontuado individualmente entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 9º – Considera-se atendimento à denúncia a inspeção sanitária destinada especificamente a atender denúncias direcionadas a vigilância sanitária, devendo a mesma revestir-se dos mesmos caracteres de uma inspeção sanitária comum.
Parágrafo Único: Para fins de pontuação, o atendimento a denúncia não será pontuado.
Art. 10. Consideram-se programas especiais de inspeção todas aquelas operações especiais, organizadas pela Chefia do Setor de Vigilância Sanitária, com vistas a atender demanda especial da Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária.
§1º. A alocação de mais de uma equipe para o mesmo fim pode configurar-se como Programas Especiais de Inspeção, desde que assim determinados pelas Chefias da Vigilância Sanitária.
§2º. Para fins de pontuação, a atividade dos Programas Especiais de Inspeção deverá ser pontuada individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade e obedecerá a classificação contida no Anexo I.
Art. 11. Considera-se a coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde, toda aquela coleta realizada por inspetores e fiscais sanitários para fins de investigação de surto, fiscalização e/ou controle de qualidade dos produtos de interesse à saúde no âmbito do Município.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada coleta realizada no mesmo local será considerada como uma atividade, sendo pontuada individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 12. Considera-se ciência pessoal de decisões ou penalidades toda vez que o servidor comparecer a um estabelecimento e, na pessoa do representante legal, der ciência ao interessado de uma decisão e/ou penalidade da Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada ciência relativa a uma penalidade e/ou julgamento será considerada como uma atividade, sendo pontuada individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 13. Considera-se educação sanitária todas aquelas ações que visem a fortalecer ou gerar conhecimento à população e/ou ao setor regulado, sobre temáticas pertinentes as atividades de abrangência da Vigilância em Saúde.
§1º. As atividades de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas, planejadas e divulgadas com antecedência pelos servidores da Vigilância Sanitária.
§2º. Para fins de pontuação, cada atividade de educação sanitária será pontuada individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 14. Considera-se participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas ou internas todo tipo de aula/palestra/conferência ou qualquer atividade do gênero cuja finalidade primordial seja a transferência de conhecimentos para os técnicos, acerca de quaisquer assuntos pertinentes exclusivamente ao trabalho da Vigilância em Saúde.
§1º. Essas atividades poderão ser ministradas por profissionais de notório saber pertencentes ou não ao quadro da Prefeitura Municipal.
§2º. Para fins de pontuação, cada atividade de participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/reuniões deverá ser pontuada individualmente, por turno e entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 15. Consideram-se ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, PROCON e outros) as atividades de fiscalização realizadas conjuntamente com outros órgãos, solicitadas internamente ou externamente, com vistas a atender uma demanda especial da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, ou de outros órgãos.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, as ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, PROCON e outros) deverá ser pontuada individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 16. Considera-se outras atividades demandadas pela chefia toda e qualquer atividade externa e interna não prevista nesta portaria.
Parágrafo Único- Para fins de pontuação, as outras atividades demandadas pela chefia deverão ser pontuadas individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 17. Considera-se cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde, o registro de todas as informações pertinentes ao local inspecionado em cadastro eletrônico ou não, existente na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando conhecer o universo dos estabelecimentos, produtos e serviços, passíveis de fiscalização pela Vigilância Sanitária.
Parágrafo único: Para fins de pontuação, o cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde, não será pontuado.
Art. 18. Considera-se licenciamento de estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse à saúde a efetiva liberação técnica dos estabelecimentos e serviços, pela equipe da VISA internamente, quando atender integralmente as exigências da legislação sanitária vigente.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o licenciamento de estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse à saúde não será pontuado.
Art 19. Considera-se relatório técnico todo aquele relatório de inspeção sanitária com vistas à instauração de processo administrativo próprio, atendimento de denúncias, investigação de surtos de DTA, bem como todos aqueles relatórios técnicos que forem solicitados pela Chefia do setor, para qualquer finalidade.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o relatório técnico deverá ser pontuado individualmente entre o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 20. Considera-se preparo de material educativo a elaboração de conteúdo técnico baseado na legislação sanitária vigente, bem como na literatura cientifica, com o objetivo de fortalecer os conhecimentos dos profissionais da VISA, setor regulado e/ou população.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o preparo de material educativo deverá ser pontuado individualmente por produto elaborado pelo servidor ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 21. Considera-se análise documental a análise de documentos técnicos dos estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária que, pela sua natureza, demandem tempo e avaliação criteriosa, tais como processo de licenciamento sanitário, e outros, em comum acordo com a chefia imediata.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a análise documental deverá ser pontuada individualmente por empresa e entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 22. Considera-se análise e aprovação de rotulagem de alimentos e outros produtos de interesse à saúde, a aferição do fornecimento de informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre o produto, escritas em língua portuguesa, apresentando suas características, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a análise e aprovação de rotulagem de alimentos e outros produtos de interesse à saúde deverá ser pontuada individualmente por produto e para o servidor e/ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 23. Considera-se atendimento ao contribuinte aquele serviço especializado que for previamente agendado e/ou autorizado pela chefia, realizado nas dependências do setor, tratando-se de assuntos inerentes à atuação da Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o atendimento ao contribuinte deverá ser pontuado individualmente, por empresa, e entre o servidor e/ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 24. Considera-se organização de processos todo aquele serviço que vise organizar, catalogar, arquivar documentos e/ou processos com vistas a garantir agilidade nas ações da VISA.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a organização de processos não será pontuada.
Art. 25. Considera-se preenchimento de termos de fiscalização, todos aqueles termos inerentes à inspeção sanitária que, devido à situação encontrada no local, não foi possível emitir os documentos exigidos pela legislação sanitária vigente.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o preenchimento de termos de fiscalização não será pontuado.
Art. 26. Considera-se elaboração de notas técnicas e parecer técnico a preparação de conteúdo técnico baseado na legislação sanitária vigente, visando informar e/ou esclarecer a população e ao setor regulado sobre novas atividades da vigilância sanitária.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a elaboração de notas técnicas e parecer técnico deverá ser pontuada individualmente, por produto elaborado, entre o servidor e/ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 27. Considera-se preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais todo o estudo e elaboração de normas inerentes às atividades da VISA para aprimoramento e aplicação nos estabelecimentos de interesse à saúde no âmbito municipal.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, preparo e estudo da legislação complementar deverá ser pontuada individualmente por produto elaborado pelo servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 28. Considera-se inspeção de veículos a vistoria em veículos realizada na sede da Visa, com o objetivo de complementar a avaliação de riscos inerentes à atividade do estabelecimento sujeito à Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a inspeção de veículos deverá ser pontuada individualmente, por empresa, e entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 29. Considera-se instauração de processo administrativo sanitário aquele que ocorre mediante a lavratura do Auto de Infração Sanitária, que se constitui na peça inicial do processo.
§1º. Poderá a autoridade sanitária julgar, em um único processo administrativo, mais de um Auto de Infração, desde que referentes ao mesmo estabelecimento.
§2º. Para fins de pontuação, a instauração de processo administrativo sanitário não será pontuada.
Art. 30. Considera-se julgamento de Processo Administrativo Sanitário/ PAS o julgamento do PAS pela autoridade sanitária, tendo ou não apresentada à defesa ou impugnação.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o julgamento do processo administrativo sanitário não será pontuado.
Art. 31. Considera-se emissão de intimação de decisão e parecer jurídico a ciência ao autuado das infrações bem como do prazo de que dispõe para efetuar sua defesa ou recurso.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, emissão de intimação de decisão e parecer jurídico não serão pontuados.
Art. 32. Considera-se análise de projeto arquitetônico, a identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no projeto físico do estabelecimento de interesse à saúde, que atendam a legislação sanitária vigente.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, análise de projeto arquitetônico deverá ser concedidos individualmente por projeto e pelo servidor que executou a atividade, obedecendo a classificação contida
no Anexo I.
Art. 33. Considera-se aprovação de projetos a emissão de documento pelo (a) engenheiro/arquiteto da Vigilância Sanitária, informando que o projeto físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas legais estabelecidas.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade, que está inclusa na atividade de análise de projeto arquitetônico.
Art. 34. Considera-se emissão de certificado de inspeção de projetos a emissão de documento pelo engenheiro/arquiteto, informando que o projeto físico está em conformidade com os critérios e normas legais estabelecidas.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a emissão de certificado de inspeção de projetos deverá ser pontuada individualmente, por projeto, pelo servidor que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 35. Considera-se emissão de licença sanitária o documento administrativo expedido pela autoridade sanitária, com fins de atestar as condições satisfatórias para o funcionamento.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade.
Art. 36. Consideram-se atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos, todo aquele serviço que vise organizar, catalogar, arquivar documentos e/ou processos com vistas a garantir agilidade nas ações de VISA.
Parágrafo Único- Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade, que está inclusa nas atividades de rotina dos servidores.
Art 37. Considera-se relatório técnico de inspeção para indústrias e Certificado de boas práticas para setor regulado e ANVISA todos os relatórios fundamentados técnicamente e/ou legalmente, no qual a autoridade sanitária que realizou a inspeção registra suas conclusões a partir da avaliação sobre o cumprimento da legislação em vigor e de Projetos da Garantia da Qualidade considerando as Boas Práticas em função do Padrão de Identidade e Qualidade, bem como as orientações e intervenções necessárias.
Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o relatório técnico deverá ser pontuado individualmente entre o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.
Art. 38. O valor máximo da gratificação de produtividade fiscal será de R$ 4.099,06 (quatro mil, noventa e nove reais e seis centavos), cujo valor será reajustado anualmente de acordo com a varição da arrecadação, avaliado o ano fiscal do ano anterior.
Art. 39. O limite máximo variável mensal e individual de que trata essa portaria, está previsto no artigo 5º da lei 1.518/2022 da Gratificação de Produtividade Fiscal.
§1º. Os percentuais variáveis a serem percebidos pelos inspetores sanitários e fiscais sanitários serão 40% (quarenta por cento), 70% (setenta por cento) ou 100% (cem por cento) sobre a meta estabelecida, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1.518 de 20 de abril de 2022.
§2º. O valor da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) variável será calculado através de pontos estabelecidos para cada atividade a ser realizada, conforme Anexo I.
§3º. Será acrescido 01 (ponto) para a primeira inspeção realizada no período de 30 (trinta) dias a contar da abertura do processo licenciamento sanitário por atividade.
§4º. Para os Inspetores Sanitários e Fiscais Sanitários, a meta estabelecida corresponderá ao valor máximo de 260 (duzentos e sessenta) pontos, de acordo com a tabela de atividades externas e internas do Anexo I,
que representará o percentual de 100% (cem por cento) das metas alcançadas, sobre o valor variável.
§5º. As metas estabelecidas no presente artigo serão contabilizadas de forma individual para cada inspetor sanitário e fiscal sanitário, por instrumento legal.
Art. 40. Não serão consideradas para fins de pagamento do valor variável atividades que ultrapassem a meta estabelecida, sendo vedada a possibilidade de acumulação de tais pontos para pagamento em planilha superveniente.
§1º. As atividades externas e internas deverão ser apontadas em documento interno, acostadas as suas devidas comprovações e autorizadas pela chefia, em cada turno do trabalho e entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, ou até o próximo dia útil.
§2º. Para validade legal e contábil das atividades externas e internas, deverão ser auditados e assinados mensalmente pela Gerência da Vigilância Sanitária e suas coordenações, dirimindo-se quaisquer dúvidas junto aos servidores públicos executantes das atividades a serem pontuadas, com despacho fundamentado.
§3º. Em caso das atividades que não puderem ser comprovadamente esclarecidas pelo servidor público executante até o último dia do mês em auditoria, aquelas poderão ter suas atividades anuladas em despacho fundamentado da Gerência da Vigilância Sanitária e/ou suas coordenações, com ciência do servidor público executante da atividade.
§4º. Os casos omissos deverão ser avaliados pela Gerência da Vigilância Sanitária e suas coordenações com despacho fundamentado que subsidie a tomada de decisões, bem como ciência dos servidores públicos envolvidos nas atividades em análise.
Art. 41. O servidor que tiver faltas, não justificadas, terá desconto dos valores da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) fixa, proporcionalmente aos dias de falta no mês.
Art. 42. A inclusão de novas atividades e/ou metas poderá ser objeto de portaria superveniente do Secretário de Saúde do Município ou outro instrumento legalmente adequado.
Art. 43. O envio da planilha para pagamento da Gratificação de Produtividade em Vigilância Sanitária (GPF) de que trata esta Portaria, e a Lei Municipal nº 1518 de 20 de abril de 2022, deverá ser encaminhada pela Gerência de Vigilância Sanitária ao setor responsável.
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, notadamente a Portaria SMS nº 202/2022 de 28 de abril de 2022.
(Republicada por incorreção na Original)
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2024. Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90248
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 5,44% do contrato de Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização (recuperação de calçadas, construção de calçadões, recuperação de meio fio e linha d’água) no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.VALOR ACRESCIDO: R$ 948.689,35 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 20.136.814,20 (vinte milhões cento e trinta e seis mil e oitocentos e quatorze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
90257
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Maria José Bezerra e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM. CONTRATADA: WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 71.796,48 (setenta e um mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 01/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
90287
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 862.002,36 (oitocentos e sessenta e dois mil, dois reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
90285
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 25% no contrato de reconstrução de muros de arrimo. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44.VALOR ACRESCIDO: R$ 145.707,94 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e sete reais e noventa e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 728.541,39 (setecentos e vinte e oito mil e quinhentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
90283
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 003/2023. OBJETO: Execução do projeto Sementinha do Bem, destinado à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças de 0 a 06 anos em suas múltiplas dimensões: física, intelectual, social, afetiva, ou seja, de forma a contribuir para seu desenvolvimento global como ser humano e indivíduo social.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR ANUAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90281
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Assistência Social – CRAS.. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90279
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos. Itens: 23, 27, 31, 38, 44, 45, 50, 57 e 58.. REGISTRADA: Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares LTDA – CNPJ: 47.783.547/0001-74.VALOR: R$ 109.661,50 (cento e nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90277
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,937% e qualitativo de aproximadamente 3,079% no contrato de prestação de serviços de pavimentação e drenagem. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR ACRESCIDO: R$ 110.489,87 (cento e dez mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.861.198,86 (dois milhões oitocentos e sessenta e um mil e cento e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
90275
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8 TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do termo inicial, onde lê-se: “…CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente instrumento a Renovação do Contrato de Locação de Imóvel por 12 (doze) meses, com termo inicial em 02/01/24 e termo final em 02/01/25,” leia-se: …CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento a Renovação do Contrato de Locação de Imóvel por 12(doze) meses, com termo inicial em 31/12/23 e termo final 31/12/24. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – .Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90273
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Socorro – Regional 01.. CONTRATADA: Severino Campelo de Farias – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva Jacinta. Secretária Executiva de Assistência Social.
90271
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de contrato Locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta.. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva Jacinta. Secretária Executiva de Assistência Social.
90270
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,66% no contrato de prestação de serviços de gestão documental e gerenciamento de processos. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25.VALOR ACRESCIDO: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.403.718,20 (um milhão quatrocentos e três mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2023. João Alves Timóteo Neto Alves. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
90269
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de empresa de Manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores.. CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI – CNPJ: 36.312.290/0001-56.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.002,09 (quinhentos e noventa e oito mil e dois reais e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2023 a 17/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90268
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SEPROCI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS) – Jaboatão Centro. . CONTRATADA: Marcelo Montenegro da Silva. – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 01/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90267
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 4,08% no contrato de prestação de serviço de pavimentação de vias Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR ACRESCIDO: R$ 274.108,44 (duzentos e setenta e quatro mil e cento e oito reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.614.647,71 (sete milhões seiscentos e quatorze mil e seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
90266
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 24 e 55. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.VALOR: R$ 404.613,00 (quatrocentos e quatro mil e seiscentos e treze reais). VIGÊNCIA: 27/12/2023 a 27/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Zelma de Fatima . Secretária Municipal de Saúde.
90288
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 19, 20, 33 e 34. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69.VALOR: R$ 34.173,00 (trinta e quatro mil e cento e setenta e três reais). VIGÊNCIA: 27/12/2023 a 27/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Zelma de Fatima . .
90286
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar. CONTRATADA: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO Representado pela Inventariante MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 01/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
90263
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 36. REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 29.775.313/0001-01.VALOR: R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90262
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para à aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 43. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37.VALOR: R$ 53.437,50 (cinquenta e três mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. .
90261
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 17. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 50.044.781/0001-94.VALOR: R$ 228,75 (duzentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2023 a 27/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90260
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 03.. REGISTRADA: MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 31.030.858/0001-22.VALOR: R$ 9.438,00 (nove mil e quatrocentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 27/12/2023 a 27/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90259
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2018 – SMS. OBJETO: Renovação por excepcionalidade e reequilíbrio no percentual aproximado de 0,69% no contrato de Prestação de Serviços de saúde de oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos LTDA. – CNPJ: 11.921.333/0001-70.VALOR ACRESCIDO: R$ 48.120,00 (quarenta e oito mil e cento e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.007.058,36 (sete milhões sete mil e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/11/2023 a 14/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
90258
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2023.PE.058.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para à aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 46. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52.VALOR: R$ 80.712,00 (oitenta mil e setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
90264
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do imóvel onde funcionará o Creas Prazeres. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva Jacinta. Secretária Executiva de Assistência Social.
90265
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 042/2023 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte da Cláusula Primeira – Do Objeto, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de material de expediente para o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021…”; LEIA-SE:“Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de material gráfico para o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021…”.. CONTRATADA: RWL- PRODUTOS E SERVICOS – CNPJ: 33.221.637/0001-67.Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Andryu Antônio Lemos da Silva Junior . Superintendente Especial.
90272
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes.. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90274
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE para a faixa etária 60 anos de idade ou mais.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR ANUAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90276
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Execução indireta do serviço socioassistencial de proteção social básica, na modalidade serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para a faixa etária de 0 a 06 anos, Execução indireta , através dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender CRIANÇAS DE 07 À 12 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24.VALOR ANUAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90278
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR ANUAL: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90280
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 25% no contrato de reconstrução de muros de arrimo. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44.VALOR ACRESCIDO: R$ 78.732,48 (setenta e oito mil e setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 393.662,89 (trezentos e noventa e três mil e seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
90282
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização de recepção, visando o atendimento das necessidades específicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 144.959,52 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. João Alves Timóteo Neto Alves. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio no percentual aproximado de 5,543% no contrato de prestação de serviços de saúde especializados em oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA – CNPJ: 28.540.082/0001-86.VALOR ACRESCIDO: R$ 147.905,52 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.816.426,40 (dois milhões oitocentos e dezesseis mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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