11 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 7 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 023/2023-AJUR/SME, datada de 13/11/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 0002740-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 17/11/2023.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
0.0760413.3 |
ALEXSANDRA DEBORA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
11/08/2020 |
11/08/2023 |
02 |
0.0912016.1 |
SUÊNIA CORREIA CAVALCANTI ARAÚJO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/08/2023 |
03 |
0.0911960.1 |
JULLIANNA DE MELO LIMA NAKAGIRI |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
04 |
0.0912046.1 |
SHEILA FLORO GOMES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
09/08/2023 |
05 |
0.0911971.1 |
JORGE LUIZ DE ALBUQUERQUE MELO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
06 |
0.0763967.3 |
FLÁVIA DULCINE GOMES DE ANDRADE LIMA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
05/02/2023 |
07 |
0.0911885.1 |
HELAINE TIMÓTEO BRAGA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
08 |
0.0911805.1 |
MYRTIS DE ALMEIDA VIEIRA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
16/08/2023 |
09 |
0.0912040.1 |
RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
09/08/2023 |
10 |
0.0912044.1 |
LUCAS FRANÇA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
20/02/2023 |
11 |
0.0912450.1 |
SAMILY MARQUES DE LIRA |
PROFESSOR 1 |
11/09/2020 |
17/09/2023 |
12 |
0.0762351.5 |
ANDRÉA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
11/09/2020 |
11/09/2023 |
13 |
0.0912445.1 |
NIDIA LICIA BATISTA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
11/09/2020 |
11/09/2023 |
14 |
0.0912007.1 |
QUEILA POLIANA BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
26/08/2023 |
15 |
0.0912032.1 |
REBECA MARIA DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
06/09/2023 |
16 |
0.0911966.1 |
REJANE ALVES DE FREITAS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
01/09/2023 |
17 |
0.0912000.1 |
MARISA FERREIRA DA SILVA MARIANO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
18 |
0.0745936.4 |
TATIANA VIEIRA DO NASCIMENTO ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
19 |
0.0912010.1 |
JOSUHA JARDIM DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
21/05/2023 |
20 |
0.0911865.1 |
GABRIELLE SILVA DE HOLANDA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
21 |
0.0911807.1 |
FABIOLA SANTOS MARTINS DE ARAÚJO OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
17/08/2023 |
22 |
0.0911799.1 |
LUCIELMA BERTO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
23 |
0.0762060.3 |
JOÃO BATISTA DA HORA FILHO |
PROFESSOR 2 |
14/09/2020 |
14/09/2023 |
24 |
0.0911881.1 |
JOSÉ PEDRO LOPES NETO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
25 |
0.0911809.1 |
ANA CARLA MULLER DE QUEIROGA MACIEL |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
02/08/2023 |
26 |
0.0911853.1 |
EVANIELY SAYONARA DOS SANTOS COSTA GUALBERTO DE SÁ |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
06/08/2023 |
27 |
0.0911993.1 |
WILNNE MARIA DE LACERDA MAIA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
17/08/2023 |
28 |
0.0912535.1 |
MARILIA FERNANDA FARIAS VALCARENGHI DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
13/10/2020 |
13/10/2023 |
II – Publique- se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2024
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
90598
PORTARIA Nº 02 /2024- GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016;
CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função;
CONSIDERANDO o Ofício – 004-2024 – SDU-GAB, de 02/01/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), que trata da substituição do Comandante da Regional 2 e 3, proposta pelo Comandante da Guarda Civil Municipal (CI nº 0037272 – SDU- CMDGM) e endossada pelo Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade (CI nº 0043551 – SDU-SEORP).
RESOLVE:
- Dispensar o Inspetor ALMIR PEREIRA DA SILVA, matrícula 14.169-0, da Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, retirando-lhe a gratificação correspondente.
- Designar o Inspetor MARCÍLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula 14.106-2, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
- Atribuir ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº. 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº. 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.
- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10 janeiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
90612
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 001/2024-CGM
EMENTA: Cria a Comissão designada para a coordenação do processo intitulado “Inventário Patrimonial”, objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens móveis inerentes ao patrimônio municipal, no âmbito da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.
A Controladoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI MUNICIPAL Nº 407A/2010, DE 03 DE JUNHO DE 2010;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “Inventário Patrimonial”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis existentes na Controladoria Geral do Município, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário Patrimonial da Controladoria Geral do Município, designada com o objetivo de coordenar o levantamento de bens móveis permanentes a ser realizado no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Art. 2º A Comissão de Inventário Patrimonial tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Controladoria Geral do Município com registros patrimoniais e cadastrais.
Art. 3º. A Comissão de Inventário Patrimonial, orientará, coordenará e executará as ações relativas a:
I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município;
II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – consolidação dos dados levantados;
IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.
Art. 4º Os colaboradores titulares indicados para formação da Comissão de Inventário da Controladoria Geral do Município serão responsáveis pela realização do inventário e prestação das informações solicitadas pelo presidente.
Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos membros responsáveis pelo inventário na Controladoria Geral do Município.
Art. 5º Os servidores lotados na Controladoria Geral do município deverão facilitar a realização do Inventário Patrimonial.
Art. 6º Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
CLETO JOSE MENDES FILHO |
0.0152102.1 |
AGENTE MAN INF EST ESCOLAR |
VALDERENE DA SILVA ALENCAR |
4.0591769.6 |
COORDENADORA |
LUIS ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR |
0.0912084.1 |
ANALISTA CONTROLE INTERNO |
Art. 8º Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor EWERTON BARROS REVOREDO DE BRITO, matrícula nº 0.0912629.1, cargo ANALISTA CONTROLE INTERNO.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 01 (um) mês, a partir da data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de janeiro de 2024.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
90563
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 83 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 1266/2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 29 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 250, datado de 30 de dezembro de 2022 que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR em 02/01/2024, a servidora EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS, matrícula nº: 0.0150843.1, Professor 1, a qual encontrava-se cedida em regime de PERMUTA com a servidora da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, VIVIANE CRISTINA DA SILVA REGIS, matrícula nº: 5751, Professor.
Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )
PORTARIA N°. 84 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 1234/2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 21 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 244, datado de 22 de dezembro de 2022 que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR em 02/01/2024, a servidora LUCIANA MARIA FERREIRA, matrícula nº: 0.0161659.1, Professor 1, a qual encontrava-se cedida em regime de PERMUTA com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, ROSANGELA GERLANE VICENTE DA SILVA, matrícula nº: 11693, Professor.
Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )
PORTARIA N°. 85 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1163/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 275/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTI SILVA |
0.0165573.1 |
PROFESSOR |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
IVONE MAIA DOMINGOS DA SILVA |
3584 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )
90557
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 003/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 201/2023 – SMS
CONTRATADO (A): NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item: 05
DATA DE ASSINATURA: 20/11/2023
VIGÊNCIA: 20/11/2023 a 20/11/2024
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 438/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90552
PORTARIA SMS N° 004/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 181/2023 – SMS
CONTRATADO (A): TECNOVIDA COMERCIAL LTDA .
OBJETO: registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 03 e 13
DATA DE ASSINATURA: 27/10/2023
VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 27/10/2024
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90555
PORTARIA SMS N° 005/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 183/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MVL HOSPITALAR LTDA
OBJETO : Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 04, 14 e 28.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023
VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 408/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90559
PORTARIA SMS N° 006/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 185/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
OBJETO : Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 26 e 29
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2023
VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 409/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90561
PORTARIA SMS N° 007/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 187/2023 – SMS
CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023
VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 399/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90562
PORTARIA SMS N° 008/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 191/2023 – SMS
CONTRATADO (A): CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e
não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes – PE. ITENS: 01, 11, 17, 21, 23 e 33.
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2023
VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90565
PORTARIA SMS N° 009/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 192/2023 – SMS
CONTRATADO (A): GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins
especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens : 02, 12, 18, 22, 24, 30 e 34..
DATA DE ASSINATURA: 26/10/2023
VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90567
PORTARIA SMS N° 010/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 200/2023 – SMS
CONTRATADO (A): Lumann Distribuidora de Medicamentos Ltda .
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE
DATA DE ASSINATURA: 16/11/2023
VIGÊNCIA: 16/11/2023 a 16/11/2024
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 435/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90568
PORTARIA SMS N° 011/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 187/2023 – SMS
CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023
VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA Nº: 4.0912667.3
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 399/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90569
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de garrafas térmicas com capacidade de 500ml, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÂO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de garrafas térmicas com capacidade de 500ml, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/01/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
01 |
GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 500 ML, COM AS SEGUINTES CARACTERI´STICAS MÍNIMAS: COM ALÇA. CONSERVAR LÍQUIDOS FRIOS E QUENTES. DESCRIÇÃO DETALHADA: GARRAFA MATERIAL: ALUMÍNIO, APLICAÇÃO: ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA E ALIMENTOS DIVERSOS, CAPACIDADE: 500 ML, TIPO: SQUEEZE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA/VALVULA/ALÇA/PERSONALIZADA COM LOGOMARCA IMPRESSA. |
UND |
55 |
90578
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de capas de caixa d’água em tela 100% poliéster na cor branca, para prover a população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes, diante da iminência de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vírus) conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÙBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÂO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÂO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de capas de caixa d’água em tela 100% poliéster na cor branca, para prover a população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes, diante da iminência de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/01/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAÇÂO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÂO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
01 |
CAPA PARA CAIXA D’ÁGUA. TIPO TOUCA PARA PROTEÇÂO DE INSETOS, INCLUSIVE O AEDES AEGYPTI, CONFECCIONADA EM TECIDO TELADO, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER MULTIFILAMENTO, DENSIDADE 500 FIOS/CM, RESINADO COM ACETATO DE POLIVINILA A 200 GRAUS, TECIDO TERMO ESTABILIZADO, TRATAMENTO ANTI-FUNGOS E ANTI-BACTERICIDA, TRAMA COM ABERTURA MÍNIMA DE 0,5 MM E MÁXIMA DE 1,2 MM, RESISTÊNCIA: TRAÇÃO LONGITUDINAL 291 N E TRAÇÃO TRANSVERSAL 211 N, ALONGAMENTO: LONGITUDINAL 12% E TRANSVERSAL 23%, POSSUINDO, MAIS DE UM PONTO DE AMARRA LATERAL COM CORDA~O DE POLIE´STER 3 MM. COMPATI´VEL COM CAIXAS DE FORMATOS REDONDO, QUADRADO E RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 250 LITROS. |
UND |
500 |
02 |
CAPA PARA CAIXA D’ÁGUA, TIPO TOUCA PARA PROTEÇÃO DE INSETOS, INCLUSIVE O AEDES AEGYPTI, CONFECCIONADA EM TECIDO TELADO, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER MULTIFILAMENTO, DENSIDADE 500 FIOS/CM, RESINADO COM ACETATO DE POLIVINILA A 200 GRAUS, TECIDO TERMO ESTABILIZADO, TRATAMENTO ANTI- FUNGOS E ANTI-BACTERICIDA, TRAMA COM ABERTURA MÍNIMA DE 0,5 MM E MA´XIMA DE 1,2 MM, RESISTÊNCIA: TRAÇÃO LONGITUDINAL 291 N E TRAC¸A~O TRANSVERSAL 211 N, ALONGAMENTO: LONGITUDINAL 12% E TRANSVERSAL 23%, POSSUINDO, MAIS DE UM PONTO DE AMARRA LATERAL COM CORDÃO DE POLIÉSTER 3 MM. COMPATÍVEL COM CAIXAS DE FORMATOS REDONDO, QUADRADO E RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS. |
UND |
700 |
03 |
CAPA PARA CAIXA D’ÁGUA, TIPO TOUCA PARA PROTEÇÃO DE INSETOS, INCLUSIVE O AEDES AEGYPTI, CONFECCIONADA EM TECIDO TELADO, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER MULTIFILAMENTO, DENSIDADE 500 FIOS/CM, RESINADO COM ACETATO DE POLIVINILA A 200 GRAUS, TECIDO TERMO ESTABILIZADO, TRATAMENTO ANTI- FUNGOS E ANTI-BACTERICIDA, TRAMA COM ABERTURA MÍNIMA DE 0,5 MM E MÁXIMA DE 1,2 MM, RESISTÊNCIA: TRAÇÃO LONGITUDINAL 291 N E TRAÇÃO TRANSVERSAL 211 N, ALONGAMENTO : LONGITUDINAL 12% E TRANSVERSAL 23%, POSSUINDO, MAIS DE UM PONTO DE AMARRA LATERAL COM CORDA~O DE POLIÉSTER 3 MM. COMPATÍVEL COM CAIXAS DE FORMATOS REDONDO, QUADRADO E RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 1000 LITROS. |
UND |
900 |
90593
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de EPIs (filtros combinados e protetores auditivos), para utilização pelos Agentes de Combate às Endemias nas ações de Enfretamento das Arboviroses no Município do Jaboatão dos Guararapes, diante da perspectiva de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de EPIs (filtros combinados e protetores auditivos), para utilização pelos Agentes de Combate às Endemias nas açõees de Enfretamento das Arboviroses no Município do Jaboatão dos Guararapes, diante da perspectiva de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vírus) conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/01/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
01 |
FILTROS COMBINADOS (QUÍMICO CLASSE 2 E PARA PARTICULAS CLASSE P2) – A2B2 P2- PARA PROTEÇÃO CONTRA VAPORES ORGÂNICOS, GASES ÁCIDOS E POEIRAS, NEVOAS E FUMOS; DISPOSTOS EM RECIPIENTES DE ALUMINIO, COM ENCAIXE TIPO ROSCA PARA RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA MARCA AIRSAFETY CA 5758, NO MINIMO 2 ANOS E MEIO DE VALIDADE. |
UND |
50 |
02 |
PROTETOR AUDITIVO, DE 20 DECIBÉIS, DO TIPO CONCHA, CONSTITUÍDO POR DUAS CONCHAS EM PLÁSTICOS, APRESENTANDO ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS E EM SEU INTERIOR, POSSUI UMA HASTE EM PLA´STICO RI´GIDO ALMOFADADO E METAL QUE MANTÊM AS CONCHAS SELADAS CONTRA A REGIÃO DAS ORELHAS DO USUÁRIO E QUE SUSTENTA AS CONCHAS. |
UND |
30 |
90607
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2023.PE.060.EPC-SME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÉNIO DE 2024 E 2025.. REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME – CNPJ: 26.193.511/0001-60.VALOR: R$ 496.265,58 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 09/01/2024 A 09/01/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 09/01/2024. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA . SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
90602
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 033/2023 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte da planilha constante no item 1.3 da Cláusula Primeira do Contrato em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se Lê: ” Valor Unitário”; Leia-se: “Valor Unitário Anual”. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.Jaboatão dos Guararapes, 09/01/2024. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
90603