17 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 10 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0025/2024_ – NOMEAR SHIRLEY NOBRE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
90943
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 116 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO a Portaria N°. 1415/ 2023 – SEGEP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 07 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 235 em 09 de dezembro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, e Republicada por Incorreção no Diário Oficial do Município nº 06 em 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0018/2024 – SME – SEGPE/SME – SUPEG/SME – GGP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, do servidor RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA, matrícula nº 0.0118982.1, Professor 2, a partir de 01/02/2024, o qual se encontra cedido em regime de Permuta, com o servidor ALUISIO DE MORAIS LIMA FILHO, matrícula nº 2515237, Professor do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )
90908
PORTARIA N°. 117 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1052/2023 – GPG, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público de Pernambuco, datado de 12 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 05/2024- GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, cedidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CRISTIANO LUCAS DE ARAUJO |
0.0166367.1 |
AGENTE DE MANUT. E INFRA ESCOLAR |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
MONICA MARIA PEREIRA |
0.0094307.1 |
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA |
0.0194468.1 |
AGENTE TRANSITO TRANSPORTE |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
VALÉRIA CRISTINA C. DE. B. E PAULA GUIMARÃES |
0.0098531.1 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
KARLA MARIA BANDEIRA |
0.0170216.1 |
ANALISTA EM SAUDE |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )
90915
PORTARIA Nº70/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº006/2024 – SDU-SEORP, de 03 de janeiro 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0200921.1 |
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA |
Executiva de Ordem Publica e Mobilidade |
01.01.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0215813.1 |
EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Ordem Publica e Mobilidade |
01.01.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,09 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº76/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor PEDRO HENRIQUE BARROS DA COSTA matrícula nº. 0.0199869.1 Cargo Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 02.01.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº86/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.002242/2023-92 |
ALESSANDRA MENDONÇA RODRIGUES DINIZ |
0.0140899.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
08.01.2024 a 06.02.2024 |
01.000635/2023-00 |
ANA PAULA LIRA DE SANTANA |
0.0173630.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
05.002783/2023-11 |
LEONARDO ANDRÉ XAVIER TENÓRIO |
0.0156795.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
05.002079/2023-68 |
MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO |
0.0181277.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000629/2023-44 |
NEVANIA MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO |
0.0192074.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000898/2023-19 |
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA |
0.0178454.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000703/2023-22 |
ROSÂNGELA DA SILVA RODRIGUES |
0.0100617.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000627/2023-55 |
RÚBIA LOPES MIGNAC |
0.0192538.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000650/2023-40 |
ROSALI BEZERRA |
0.0192368.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000735/2023-28 |
SERGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA |
0.0165980.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
09.01.2024 a 06.07.2024 |
07.001003/2023-03 |
SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA |
0.0143294.1 |
Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000896/2023-11 |
SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS |
0.0192678.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000782/2023-71 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE ASSIS SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº87/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº. 0008/2024 – AJUR/SME do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
01.000085/2024-00 |
JUAREZ RIBEIRO FILHO |
0.0188417.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº100/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1937/2023, 1934/2023, 1936/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 14.11.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0912018.1 |
ANGELA DO CARMO SILVA |
PROFESSOR 1 |
21,08.2023 |
I |
III |
02 |
0.0911864.1 |
MARINALVA BATISTA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
08.05.2023 |
I |
III |
03 |
0.0912043.1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
31.07.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em exercício)
PORTARIA Nº101/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
SYLVIA EDUARDA PINHEIRO DA SILVA |
8.0917570.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3301/2023 |
08.11.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº102/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
JOSELMA LUCIANA CORREIA DE OLIVEIRA |
8.0917621.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3302/2023 |
06.11.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº103/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 186/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VASTI LEONCIO DA SILVA, mat. 0.0183393.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº104/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MÔNICA DE ARAÚJO MATA matrícula nº 0.0197041.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº105/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS mat 0.0161306.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº106/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 182/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0183296.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº107/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 192/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor PAULO BEZERRA DA SILVA, mat. 0.0131369.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº108/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 119/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
01.000303.2023-17 |
ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR |
0.0131431.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº109/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 180/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.0186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA Nº110/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 185/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA, mat. 0.0147729.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
ERRATA
Na portaria de nº. 67/2024, datada de 09.01.2024, publicada no D.O nº 8 de 12.01.2024 que concedeu exoneração a servidora ALESSANDRA PAULINA DE MENDONÇA mat. 0.0912565.1.
Portaria 67/2024
Onde se lê: retroagindo a 29.12.2023
Leia-se: retroagindo a 01.01.2024
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
90922
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alimentação, tratamento médico veterinário inclusive com a medicação e exames quando necessário, alojamento e alimentação de equinos e bovinos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/01/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de Janeiro de 2024. BRUNO DANTAS REIS. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
Contratação Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alimentação, tratamento médico veterinário inclusive com a medicação e exames quando necessário, alojamento e alimentação de equinos e bovinos. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/01/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com |
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Responsável (a): Bruno Ferreira |
Contato: (81) 99251-3321 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
90777
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 018/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 002/2024 – SME
CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 13 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROXIMADA 360 X 460MM E GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO. ITEM 04.
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024.
VIGÊNCIA: 10/01/2024 a 10/01/2025.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA Nº: 91.3600-1
FISCAL: Alice Vitoria Rodrigues Gadelha
MATRÍCULA N°: 409169711
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 10/01/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
90868
PORTARIA Nº 15/2024-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram
delegadas pelo Ato nº 019/2023;
Considerando a Lei Federal nº 1.433/2021, a qual dispõe sobre chamamento público;
Considerando a necessidade de realização da Sessão Pública para análise das amostras,
enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO
INFANTIL, o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL, EJA E PREPARA licitados no PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022,
conforme item 14 do Edital.
RESOLVE:
I- NOMEAR, para compor a Comissão de Análise das amostras referente ao PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC, cujo objeto consiste futura e eventual
aquisição de fardamento escolar, para atender as necessidades da rede municipal de ensino
do Jaboatão dos Guararapes, com vistas atender o biênio de 2024 e 2025 , os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Amanda Falcão
Gerente da Educação Infantil e Normatização – SME
Matricula nº 18.416-0
Michely Almeida
Gerente de Ensino Fundamental e EJA
Matrícula – 14.658-7
Alexandre de Arruda Ricardo
Superintendente de Ensino– SME
Matrícula nº 59.263-7
Mateus Gomes
Assessoria e Assistente 3 – SME
Matrícula nº 91.449-6
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
(Republicada por Alteração da Original)
90941
PORTARIA Nº 16/2024-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram
delegadas pelo Ato nº 019/2023;
Considerando a Lei Federal nº 1.433/2021, a qual dispõe sobre chamamento público;
Considerando a necessidade de realização da Sessão Pública para análise das amostras,
enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO
INFANTIL, LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LOTE 3 – ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E LOTE 4 – EJA licitados no PROCESSO LICITATÓRIO Nº
151.2023.PE.067.SME.EPC, Pregão Eletrônico nº 067.2023, conforme item 14 do Edital.
RESOLVE:
I- NOMEAR, para compor a Comissão de Análise das amostras referente ao Processo
Licitatório de no 151.2023.PE.067.SME.EPC, cujo objeto consiste na aquisição de Aquisição
De Kit Escolar para os alunos da educação Infantil, ensino fundamental Anos Iniciais, Anos
Finais e EJA, para o biênio 2024 e 2025, os membros abaixo relacionados, sob a
presidência do primeiro:
Amanda Falcão
Gerente da Educação Infantil e Normatização – SME
Matrícula nº 18.416-0
Michely Almeida
Gerente de Ensino Fundamental e EJA
Matrícula – 14.658-7
Alexandre de Arruda Ricardo
Superintendente de Ensino– SME
Matrícula nº 59.263-7
Mateus Gomes
Assessoria e Assistente 3 – SME
Matrícula nº 91.449-6
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
(Republicada por Alteração da Original)
90942
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do Inciso do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “Inciso II”; Leia-se: “Inciso I.” CONTRATADA: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 08.439.201/0001-00.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
90849
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 001/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I. – Gestor de Planejamento de Contratações:
MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1
II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3
ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174-4
III. – Responsável pela estimativa de preços:
NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA – matrícula nº 169196
ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174-4
IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3
FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6
V. – Responsável pela análise jurídica:
MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3
Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA – matrícula nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as portarias conjuntas SAD/SPF Nº 002/2023 e Nº 003/2023.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Plínio Serrano de Andrade Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, em exercício
90865
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2024 – SEREC/SPF
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS e o COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto na Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM) e no Decreto nº 226, de 20 de dezembro de 2023, comunicam o seguinte:
1) Os contribuintes e responsáveis tributários dos seguintes tributos ficam notificados dos respectivos lançamentos tributários, para o Exercício Fiscal de 2024:
a) das taxas pelo exercício do poder de polícia, a seguir discriminadas, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso II do Decreto nº 226/23:
a.1) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos estabelecidos e sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes;
a.2) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
a.3) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral;
a.4) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária;
b) do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, incidentes sobre as unidades imobiliárias constantes no Cadastro Imobiliário em 31 de dezembro de 2023 e demais unidades que venham a ser constituídas e/ou reformadas, ao longo do exercício de 2024, com o(a)s respectivo(a)s:
b.1) datas de vencimento, previstas no art. 6º do Decreto nº 226/23; e
b.2) descontos, quando for o caso, previstos no art. 7º do Decreto nº 226/23;
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Municipal – DAM será encaminhado para o endereço constante do Cadastro Mercantil e/ou do Cadastro Imobiliário, observado o disposto no Item __, deste Edital.
2) Com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), incidente sobre o trabalho pessoal do próprio contribuinte, inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes como profissional autônomo, e apurado nos termos do § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, o lançamento do tributo será procedido, em cada semestre civil, quando da declaração do sujeito passivo de que prestou o serviço, conforme inciso V do art. 48 da referida Lei.
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Municipal – DAM somente estará disponível para emissão, após a declaração, e nos moldes da alínea “a” do Item “4” deste Edital.
3) Para fins de prestar a declaração prevista no Item “2”, o profissional autônomo deverá seguir as normas constantes do § 9º do art. 48 do CTM.
4) Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do Item “1” deste Edital, nas hipóteses do não recebimento do DAM, o referido documento estará disponível para emissão:
a) por meio do Portal do Contribuinte, diretamente, clicando no link https://www.jaboatao.pe.gov.br/contribuinte, ou por meio do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no LINK “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
b) de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, localizadas nos endereços abaixo, no horário de 8 às 14 horas:
- Prédio sede da Prefeitura, no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Térreo, ao lado do estacionamento, mediante agendamento prévio, nos seguintes canais:
- https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;
- WhatsApp (81) 99975-5532.
- Regional Jaboatão Centro – Av. Barão de Lucena, s/n – Centro (Em frente ao Metrô), sem necessidade de agendamento;
- Regional Cavaleiro – Praça Severina Rita Coelho, 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;
- Regional Curado – Rua 02, s/n – Curado IV, Cep – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19- próximo Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.
5) O pagamento do tributo devido poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e/ou Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019.
6) Na forma prevista no art. 141, inciso II, da Lei Municipal nº 155/91, o contribuinte ou responsável tributário tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra o(s) lançamento(s).
7) A não realização do procedimento previsto no Item “6” deste Edital, importará no reconhecimento do débito, importando, assim, na constituição definitiva do(s) crédito(s) tributário(s), sujeitando o contribuinte ou responsável tributário à cobrança administrativa, inscrição dos valores devidos na Dívida Ativa do Município, ao protesto extrajudicial e à cobrança judicial.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2024.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Auditora Fiscal Tributária
Coordenadora de Tributos Mercantis
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários
90730
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 015/2024
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR |
INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) |
1632521 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, podendo ser revogado pela Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.
Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 08 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024
Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde
90842
PORTARIA SMS Nº 022/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS
CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI.
OBJETO: Renovação contratual de empresa de manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores.
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2023
VIGÊNCIA: 17/12/2023 A 17/02/2024
GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS.
MATRÍCULA Nº: 409126451
FISCAL 1: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA .
MATRÍCULA N°: 002040641
FISCAL 2: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 59188-7
FISCAL 3: JULIANA VIEIRA FERNANDES .
MATRÍCULA N°: 009125811
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024..
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90902
PORTARIA SMS 016/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – SMS
CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA.
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Cajueiro Seco.
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2023
VIGÊNCIA: 26 /01/2024 a 26/01/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90890
PORTARIA SMS 017/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2021 – SMS
CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO..
OBJETO: Renovação de contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS) – LOTE 3
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2023
VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271.3
FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 4.091344.3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90892
PORTARIA SMS 018/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021 – SMS
CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO..
OBJETO: Contratação de unidade hospitalar de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situada no Munícipio do Jaboatão dos Guararapes, que esteja integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral á saúde a serem prestados aos usuários do SUS do Município e do Estado de Pernambuco – Lote 03
DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023
VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271.3
FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 4.091344.3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90894
PORTARIA SMS 019/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS
CONTRATADA: MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA.
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da policlínica Leopoldina Souza Tenório.
DATA DE ASSINATURA: 07/12/2023
VIGÊNCIA: 07 /12/2023 a 07/12/2024.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90898
PORTARIA SMS 020/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS
CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO..
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada.
DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023
VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271.3
FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 59895
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90899
PORTARIA SMS 021/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU
LOCADOR: Nivaldo José Lins de Jesus.
OBJETO: Renovação de contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESF VERA LÚCIA TIETA.
DATA DE ASSINATURA: 07/12/2023
VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90901
PORTARIA SMS N° 023/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 207/2023 – SMS
CONTRATADO (A): ZUCK PAPEIS LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITENS 19,20, 33 e 34.
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2023
VIGÊNCIA:27/12/2023 a 27/12/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90903
PORTARIA SMS N° 030/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 215/2023 – SMS
CONTRATADO (A): UNI HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2023
VIGÊNCIA:27/12/2023 a 27/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90918
PORTARIA SMS N° 024/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 208/2023 – SMS
CONTRATADO (A): JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITEM 43.
DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023
VIGÊNCIA:28/12/2023 a 28/12/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90904
PORTARIA SMS N° 025/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 209/2023 – SMS
CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITEM 26.
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2024.
VIGÊNCIA:05/01/2024 a 05/01/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90905
PORTARIA SMS N° 026/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 210/2023 – SMS
CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITEM 36.
DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023
VIGÊNCIA:28/12/2023 a 28/12/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90911
PORTARIA SMS N° 027/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 212/2023 – SMS
CONTRATADO (A): SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 23,27,31,38,44,45,50,57 e 58.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2024
VIGÊNCIA:02/01/2024 a 02/01/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90913
PORTARIA SMS N° 028/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 213/2023 – SMS
CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITEM 17.
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2023
VIGÊNCIA:27/12/2023 a 27/12/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90916
PORTARIA SMS N° 029/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 214/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITEM 03
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2023
VIGÊNCIA:27/12/2023 a 27/12/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90917
PORTARIA SMS N° 031/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 216/2023 – SMS
CONTRATADO (A): SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITEM 36.
DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023
VIGÊNCIA:28/12/2023 a 28/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90919
PORTARIA SMS N° 032/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 217/2023 – SMS
CONTRATADO (A): DNA MED BRASIL LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar GRUPO 04 a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção á saúde da prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, Lotes 22, e 23.
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024
VIGÊNCIA:10/01/2024 a 10/01/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
90923
LICITAÇÕES E CONTRATOS
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.308,64 (cento e vinte e seis mil e trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2024 a 01/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
0
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato empresa especializada na prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender às demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.575.121,20 (quatro milhões quinhentos e setenta e cinco mil e cento e vinte e um reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/12/2023 a 29/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – CURCURANA I. CONTRATADA: Adeildo José do Nascimento – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/01/2024 a 20/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, das Policlínicas, UBS/USF e dos prédios administrativos da Secretária Municipal de Saúde.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.902.785,32 (seis milhões novecentos e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/11/2023 a 30/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2023.PE.063.EPC.SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 (LOTE 2), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame :CONSTRUTORA SAM LTDA, inscrita no CNPJ 21.629.277/0001-58, no valor de R$ 25.816.830,86 (vinte e cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos)
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2024.
Carlos Alberto. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
90893