01 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 21 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 001/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
.
CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: 91646-3
FISCAL: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA Nº: 914432
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 002/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: 91646-3
FISCAL: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA Nº: 914432
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 003/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.
CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 004/2024- SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA Nº: 59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 005/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 006/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA Nº: 914432
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 007/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2023
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Evaldo Magalhães Pires de Espindola
MATRÍCULA Nº: 911757
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 008/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA Nº: 914432
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 009/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
.
CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA Nº: 914432
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 010/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
.
CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2024
GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto
MATRÍCULA Nº: º 91646-3
FISCAL: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA Nº: 914432
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 011/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 012/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 013/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TIM S.A
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/08/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/08/2023 a 11/02/2026
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL: FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA
MATRÍCULA N°: 910777
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 014/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA. ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo frabricante, para equipamentos telefônicos pabx e para rede interna de ramais e linhas fixas interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de administração do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2022 a 01/08/2024
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL: FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA
MATRÍCULA N°: 910777
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 015/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: OI S.A
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado – stfc (fixo-fixo e fixo-móvel), discagem direta a ramal – ddr e serviço 0800 (ddg – discagem direta gratuita), linhas telefônicas, serviço provedor de acesso à internet e minutos de ligações nas modalidades local, longa distância nacional (ldn) e longa distância internacional (ldi) a serem executados de forma contínua.
CONTRATO Nº: 011/2019- SEGADM
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2019 a 01/07/2024.
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL: FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA
MATRÍCULA N°: 910777
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
91600
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 200 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 338/2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 31 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 65, datado de 04 de abril de 2023 , que autorizou a cessão para o período de 01/02/2023 a 31/12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR em 02/01/2024, a servidora ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº: 0.0148377.1, Professor 1, a qual encontrava-se cedida em regime de PERMUTA com o servidor do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula nº: 262.887-2, Professor.
Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )
91559
PORTARIA Nº 163/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
01.000950/2023-29 |
ANA PAULA MERENCIO DA SILVA |
0.0189570.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000949/2023-02 |
ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA |
0.0160393.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000900/2023-41 |
CARLOS ROBERTO JOSE DOS SANTOS |
0.0115002.1 |
Municipal de Saúde |
1998/2008 |
01.02.2024 a 30.04.2024 |
01.000702/2023-88 |
CLAUDIANE LOPES DA SILVA |
0.0173924.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
07.000074/2023-81 |
CARLOS AURÈLIO XAVIER LINS |
0.0143006.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000988/2023-00 |
ESTER LUZIA DE OLIVEIRA |
0.0174513.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
05.000302/2023-32 |
GLEICE AMÉLIA DOS SANTOS |
0.0190675.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
05.001124/2023-67 |
GILVANEIDE DA SILVA MELO |
0.0180629.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000982/2023-24 |
IRINEIA BARROS DA SILVA |
0.0190780.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000983/2023-79 |
IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA |
0.0190829.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000992/2023-60 |
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA |
0.0175820.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000756/2023-43 |
ROSÂNGELA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA |
0.0188026.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
04.000181/2023-39 |
SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
0.0145645.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2008/2018 |
01.11.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 183/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA |
8.0917622.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3311/2023 |
14.11.2023 |
02 |
FABRIELLY CARLA DA S. SANTOS |
8.0917145.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3300/2023 |
22.11.2023 |
03 |
JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO |
8.0917576.1 |
Condutor Socorrista |
Médio |
3321/2024 |
01.11.2023 |
04 |
JANAINA SUNAHARA FUCHIMI |
8.0128640.3 |
Enfermeiro |
Médio |
3319/2024 |
18.12.2023 |
05 |
LAURINETE MARIA DA SILVA |
8.0917620.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3309/2023 |
14.11.2023 |
06 |
MARIA HELENA S. TAVARES DE MELO |
8.0917607.1 |
Médico |
Médio |
3310/2023 |
17.11.2023 |
07 |
MARCIA ANDRÉA TAVARES DA SILVA |
8.0917645.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3312/2023 |
07.12.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 186/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALDENIZIA AMERICO DA SILVA |
8.0917658.4 |
Visitador |
Mínimo |
3325/2024 |
08.01.2024 |
02 |
DAYANA SOUZA DE OLIVEIRA |
8.0917656.1 |
Visitador |
Mínimo |
3323/2024 |
02.01.2024 |
03 |
EFIGENIA DA SILVA |
8.0917444.1 |
Visitador |
Mínimo |
3324/2024 |
05.01.2024 |
04 |
IRACEMA BARBOZA DA SILVA |
8.0800594.2 |
Visitador |
Mínimo |
3325/2024 |
08.01.2024 |
05 |
REINILDA MARIA DA S. DA PURIFICACAO |
8.0917654.1 |
Visitador |
Mínimo |
3325/2024 |
07.12.2023 |
06 |
RUTE MARIA DA SILVA DIAS |
8.0917577.1 |
Visitador |
Mínimo |
3308/2023 |
16.11.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 187/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor NILSON MOTA DA SILVA, matrícula nº 0.0092673.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Secretaria Executiva da Receita.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes,26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 188/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Secretaria de Origem |
---|---|---|
04.000621/2024-39 |
ANDREZA MARIA MELLO DE OLIVEIRA CANECA |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 189/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
GALLAXIA LUCIA SILVA BARRETO |
8.0763946.3 |
Técnico Redutor de Vulnerabilidade |
Médio |
3333/2024 |
05.01.2024 |
02 |
GUSTAVO EVARISTO MARQUES DA SILVA |
8.0910949.2 |
Agente Redutor de Vulnerabilidade |
Médio |
3313/2023 |
11.12.2023 |
03 |
LUCIANO GOMES DA SILVA |
8.0917440.1 |
Educador Social |
Mínimo |
3297/2023 |
16.10.2023 |
04 |
MARIA DAS GRACAS BEZERRA LEMOS DA SILVA |
8.0917549.1 |
Agente Redutor de Vulnerabilidade |
Médio |
3313/2023 |
12.12.2023 |
05 |
NATALIA MONIQUE ATANAZIO ROSA |
0.0207373.1 |
Educador Social |
Mínimo |
3322/2024 |
27.10.2023 |
06 |
OSINEIDE TENORIO DE ANDRADE |
8.0911723.2 |
Técnico Redutor de Vulnerabilidade |
Médio |
3313/2023 |
11.12.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em exercício
PORTARIA Nº 190/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor KILDERY SADOCK DE OLIVEIRA SANTOS matrícula nº 0.0913935.1 do Cargo efetivo de Agente de Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2024
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em exercício
PORTARIA Nº 191/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido da servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA matrícula nº 0.0201278.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2024
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – Em Exercício
PORTARIA Nº 192/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JOYCE LOPES DA SILVA PALMEIRA, mat. 0.0215961.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 193/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação sob Ofício nº 0011/2024- SDU/SEPUR/SDU-SGU/SDU-GAL, datado de 24.01.2024.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor DANIEL LEITE FONTANA matrícula nº. 0.0206091.1 Cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 196/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 0010/2024 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.002294/2023-79 |
JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS |
0.0209988.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 197/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Secretaria de Origem |
---|---|---|
04.000867/2024-19 |
MARCELO DA SILVA FRANCISCO DE PAULA |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 198/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Secretaria de Origem |
---|---|---|
04.0000643/2024-07 |
EMILLY RAYANE MOURA DINIZ SANTOS |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
91577
PORTARIA Nº 159/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Secretaria de Origem |
---|---|---|
04.000162/2024-93 |
MICHEL LIMA MARQUES |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
ERRATA
Na portaria de nº. 1448/2023, datada de 19.12.2023, publicada no D.O nº 244 de 22.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora VIVIANE JÚLIA DE ARAÚJO SOARES mat. 0.0188310.1.
Portaria 1448/2023
Onde se lê: Período de Gozo 01.12.2023 a 30.12.2023
Leia-se: Período de Gozo 05.12.2023 a 03.01.2024
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em exercício
91584
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 005/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 1º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
001/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
WAGNER PRESSÃO |
CLASSIFICADO |
002/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
CLASSIFICADO |
003/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
DMELOCOCO |
CLASSIFICADO |
004/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FELIPE MUTZ |
CLASSIFICADO |
005/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
LUCIENE SANTANA |
CLASSIFICADO |
006/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
NEGO JHONE |
CLASSIFICADO |
007/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
WELL |
CLASSIFICADO |
008/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
JÊH LIMA |
CLASSIFICADO |
009/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
CLASSIFICADO |
010/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
DIEGO SANTANNA |
CLASSIFICADO |
011/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRÓ DA BANDOLEIRA |
CLASSIFICADO |
012/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
LEYD JANE |
CLASSIFICADO |
013/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
VANELLY ALVES |
CLASSIFICADO |
014/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
VIH OLIVEIRA |
CLASSIFICADO |
015/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
WAGNER ALBINO |
CLASSIFICADO |
016/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
NINJA SOM |
CLASSIFICADO |
017/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
MEG MONTEIRO |
CLASSIFICADO |
018/2024-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
YASMIN MARTINS |
CLASSIFICADO |
019/2024-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
THEU D’VIROTE |
CLASSIFICADO |
020/2024-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
EVINHO DO PISEIRO |
CLASSIFICADO |
021/2024-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CAROL BELTRÃO |
CLASSIFICADO |
022/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
BANDA LANJERIE |
CLASSIFICADO |
023/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
BANDA PRAKTÁ |
CLASSIFICADO |
024/2024-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
WK ORQUESTRA |
CLASSIFICADO |
025/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
BANDA É FARRA |
CLASSIFICADO |
026/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS PALCO |
CLASSIFICADO |
027/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
WALTER E SUA ORQUESTRA |
CLASSIFICADO |
028/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
OS MATUTO |
CLASSIFICADO |
029/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
ANGELA MORENITA |
CLASSIFICADO |
030/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
DANY MYLER |
CLASSIFICADO |
031/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
RAFA MAGALHÃES |
CLASSIFICADO |
032/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
FAEZINHO |
CLASSIFICADO |
033/2024-WEB |
W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA |
19.418.859/0001-43 |
KATIA SANTOS E BANDA KY BABY |
CLASSIFICADO |
034/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS ITINERANTE |
CLASSIFICADO |
035/2024-WEB |
SAME PROMOCOES E FOMENTO LTDA |
11.716.848/0001-38 |
NENA QUEIROGA |
CLASSIFICADO |
036/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
MARCONY E OS REGINALDOS |
CLASSIFICADO |
037/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 DE AGOSTO |
CLASSIFICADO |
038/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
CLASSIFICADO |
039/2024-WEB |
ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA |
13.393.455/0001-66 |
ALLAN CARLOS |
CLASSIFICADO |
040/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA W.M |
CLASSIFICADO |
041/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
FREVO NA GUARARAPES |
CLASSIFICADO |
042/2024-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
CLASSIFICADO |
043/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TROPICANA |
CLASSIFICADO |
044/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
CLASSIFICADO |
045/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TROPICANA |
CLASSIFICADO |
046/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
CLASSIFICADO |
047/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ZITTO E SUA ORQUESTRA |
CLASSIFICADO |
048/2024-WEB |
ALLEN JERONIMO FERREIRA |
046.863.404-54 |
ALLEN JERÔNIMO |
CLASSIFICADO |
049/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
FORRÓ CAVALO DE AÇO |
CLASSIFICADO |
050/2024-WEB |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
RICK BARÃO |
CLASSIFICADO |
051/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BANDA FREVIORLA |
CLASSIFICADO |
052/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
JEANNY CRIS |
CLASSIFICADO |
053/2024-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
CLASSIFICADO |
054/2024-WEB |
FORROZAO DO LOIRAO LTDA |
20.430.668.0001/86 |
CANTOR LOIRÃO |
CLASSIFICADO |
055/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
LÉO HALL |
CLASSIFICADO |
056/2024-WEB |
W.M.PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
RAFA PESADÃO |
CLASSIFICADO |
057/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA JEZIEL |
CLASSIFICADO |
058/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DUDU MORAL |
CLASSIFICADO |
059/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA |
CLASSIFICADO |
060/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE |
CLASSIFICADO |
061/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JR MAXIMO |
CLASSIFICADO |
062/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JULIO FARNEI |
CLASSIFICADO |
063/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DJ PIERRA |
CLASSIFICADO |
064/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
CH DA Z.O |
CLASSIFICADO |
065/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
RUBIA CRISTINA |
CLASSIFICADO |
066/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
CIÇO MORENO |
CLASSIFICADO |
067/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JAPÃO |
CLASSIFICADO |
068/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
BANDA FORRÓ SAMBADO |
CLASSIFICADO |
069/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
COMPANHIA CULTURARTE DE DANÇA |
CLASSIFICADO |
070/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
GRUPO SAMBA PONTE 7 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2024
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
91628
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 17 de Janeiro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: contratação de Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alimentação, tratamento médico veterinário inclusive com a medicação e exames quando necessário, alojamento e alimentação de equinos e bovinos. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. CONTATADO: LM CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 19.869.416/0001-79, situada na Rua da Felicidade, Rubica, Igarassu/PE. Valor: R$ 943.200,00 (novecentos e quarenta e tres mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024. Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.
91590
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 0034/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073770 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME.
Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 324/2018 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017.
Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.
Considerando que a publicação da Portaria de nº 324/2018 de 02/10/2018 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2018, ano referencia 2017 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.
Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2018, referência 2017.
Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2018, ano referencia 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar da Portaria nº 324/2018, de 02/10/2018, ano referência 2017 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
91580
ANEXOS
ANEXO ÚNICO DA CI 32/2023 – Complemento da Portaria nº 324/2018
PORTARIA Nº 0037/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073316 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB
Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 202/2016 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015.
Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.
Considerando que a publicação da Portaria de nº 202/2016 de 25/10/2016 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2016, ano referencia 2015 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.
Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2016, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2016, referência 2015.
Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2016, ano referencia 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar da Portaria nº 202/2016, de 25/10/2016, ano referência 2015 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
91581
ANEXOS
ANEXO ÚNICO DA CI 30/2023 – Complemento da Portaria nº 202/2016
PORTARIA Nº 0038/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI. COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073793 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB
Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 354/2018 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017.
Considerando que para a progressão pelo bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.
Considerando que a publicação da Portaria de nº 354/2018 de 31/10/2018 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2018, ano referencia 2017 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.
Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, Decreto nº165/2015, fazendo jus ao BDEJAB 2018, referência 2017.
Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, Decreto Municipal nº165/2015, fazem jus ao Bdejab Individual 2018, ano referencia 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar da Portaria nº 354/2018, de 31/10/2018, ano referência 2017 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, Decreto Municipal 165/2015, conforme lista em anexo parte integrante desta
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073793 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB
91596
ANEXOS
ANEXO ÚNICO DA CI 33/2023 – Complemento da Portaria nº 354/2018
PORTARIA Nº 0039/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073604 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB
Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 285/2016 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2016, ano referência 2015.
Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.
Considerando que a publicação da Portaria de nº 285/2016 de 21/12/2016 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2016, ano referencia 2015 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.
Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2016, ano referência 2015, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2016, referência 2015.
Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Individual 2016, ano referencia 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar da Portaria nº 285/2016, de 21/12/2016, ano referência 2015 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2016, ano referência 2015, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta
MATRICULA N° |
SERVIDOR |
LOTAÇÃO ANO REFERENCIA 2015 |
---|---|---|
0186228 |
Roberta Rafaella de Albuquerque Cunha- professor 1 |
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS |
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
91597
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de 1.380 equipos e 2.380 recipientes para nutrição enteral 300ML, para alimentação dos estudantes com a Síndrome Congênita da Zika Vírus, da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes no ano letivo de 2024, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/02/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
91604
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2024 – SME PREÂMBULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: A aquisição de 15 Kit Professor Super voz (Microfone) e 06 Caixa Ativa Staner para a prática de atividades físicas e trabalho culturais de danças de ritmos pernambucanos e funcionais, no município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/02/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
91619
ANEXOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: A aquisição de 15 Kit Professor Super voz (Microfone) e 06 Caixa Ativa Staner para a prática de atividades físicas e trabalho culturais de danças de ritmos pernambucanos e funcionais, no município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/02/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
91625
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de EPIs (filtros combinados e protetores auditivos), para utilizac¸a~o pelos Agentes de Combate a`s Endemias nas ac¸o~es de Enfretamento das Arboviroses no Munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, diante da perspectiva de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes nesse Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisic¸a~o de EPIs (filtros combinados e protetores auditivos), para utilizac¸a~o pelos Agentes de Combate a`s Endemias nas ac¸o~es de Enfretamento das Arboviroses no Munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, diante da perspectiva de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes nesse Termo de Refere^ncia. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/02/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
01 |
FILTROS COMBINADOS (QUI´MICO CLASSE 2 E PARA PARTICULAS CLASSE P2) – A2B2 P2- PARA PROTEC¸A~O CONTRA VAPORES ORGA^NICOS, GASES A´CIDOS E POEIRAS, NEVOAS E FUMOS; DISPOSTOS EM RECIPIENTES DE ALUMINIO, COM ENCAIXE TIPO ROSCA PARA RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEC¸A FACIAL INTEIRA MARCA AIRSAFETY CA 5758, NO MINIMO 2 ANOS E MEIO DE VALIDADE. |
UND |
50 |
02 |
PROTETOR AUDITIVO, DE 20 DECIBE´IS, DO TIPO CONCHA, CONSTITUI´DO POR DUAS CONCHAS EM PLA´STICOS, APRESENTANDO ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS E EM SEU INTERIOR, POSSUI UMA HASTE EM PLA´STICO RI´GIDO ALMOFADADO E METAL QUE MANTE´M AS CONCHAS SELADAS CONTRA A REGIA~O DAS ORELHAS DO USUA´RIO E QUE SUSTENTA AS CONCHAS. |
UND |
30 |
91629
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RERRATIFICAÇÃO DO ITEM 7.7, CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ONDE SE LÊ: “7.7. FICA CONSIGNADO COMO GESTOR DA PRESENTE ATA O SERVIDOR ALEXANDRE RICARDO, MATRÍCULA N° 59.263-7, SUPERINTENDENTE DE ENSINO. “LEIA-SE: “7.7. FICA CONSIGNADA COMO GESTORA DA PRESENTE ATA A SERVIDORA MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, MATRÍCULA Nº 14.658-7, GERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA.”. REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME – CNPJ: 26.193.511/0001-60.JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/01/2024. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
0
CONTRATO Nº 001/2024 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de microcomputadores tipo I e III, básico e avançado, item 03.. CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA – CNPJ: 31.216.370/0001-94.VALOR: R$ 42.197,44 (quarenta e dois mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 30/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2024. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana . Procuradora Geral do Município.
0
CONTRATO Nº 005/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2023.PE.060.EPC-SME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.. CONTRATADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME – CNPJ: 26.193.511/0001-60.VALOR: R$ 173.096,50 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 30/01/2024 A 30/01/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/01/2024. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA . SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
0
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2023.PE.067.SME-EPC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto a empresa vencedora do certame BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.788.766/0015-38 (filial), para o Lote 2, no valor global de R$ 4.339.600,02 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos reais e dois centavos) e para o Lote 3, no valor global de R$ 2.689.832,64 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2024
REGINALDO ARAUJO DE LIMA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
91605
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 019.2024.INEX.004.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 004/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana Pré Carnaval, que será realizada no período de 01 à 04 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR R$ |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
ALESSANDRA VIEIRA |
3.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BIG FREVO |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J. JÚNIOR |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA AMIZARTE |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BANDA FREVO |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MAGIA |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MULTSHOW |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA |
5.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JR. MÁXIMO |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DUDU MORAL |
5.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS ITINERANTE PART. |
5.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
5.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO TURBILHÃO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TROPICANA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA FREVIORLA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
LEO NASCIMENTO E BANDA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
RAFA PESADÃO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
RUCCA E BANDA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA W,M |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
LÉO HALL |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
3.500,00 |
Valor total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
91630
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2024.DISP.003.EPC-SAS. DISPENSA Nº 003/2024. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ/MF: 05.465.222/0001-01. Valor Global da Contratação: R$ 658.549,80 (seiscentos ecinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) considerando o período de 12 (doze) meses vedada sua prorrogação. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de de 2024.
Roberta Ligia da Silva
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira
91256