08 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 06 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Ementa: Prorroga o vencimento para pagamento da quota única e da 1ª quota do IPTU e TLP, estabelecido no Decreto Muncipal nº 226, de 20 de dezembro de 2023, Lançamento Tributário do Exercício Fiscal de 2024.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da “quota única” e da “1ª quota” estabelecido, respectivamente, no inciso I e no inciso II, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 226, de 20 de dezembro de 2023, fica prorrogado até o dia 16 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Ficam expressamente mantidos todos os demais vencimentos e condições previstas no Decreto Municipal nº 226, de 2023, e alterações incluídas pelo Decreto Municipal nº 244, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de fevereiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
91916
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 9, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretáro Municipal ou equivalente, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de fevereiro de 2024.
ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR
Chefe de Gabinete do Prefeito
91909
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.
- Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de APOIO ADMINISTRATIVO, BOMBEIRO CIVIL, COPEIRAGEM, MOTORISTA, PORTEIRO, RECEPCIONISTA E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO.
2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Gerência de Compras Corporativas, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;
III – Relação com nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto;
- O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 26/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: comprascorporativas.pjg@gmail.com
- Anexa planilha com a especificação dos postos de serviço, para subsidiar a análise da necessidade e informação do quantitativo.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Reniele Silva de Oliveira
Gestora de Compras Corporativas
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
91910
ANEXOS
ANEXO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 009/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 5º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 5ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/5ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
154/2024-WEB |
VIPSTAR ENTRETENIMENTO EIRELI |
39.508.434/0001-32 |
BANDA CONQUISTA |
CLASSSIFICADO |
155/2024-WEB |
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
TONHO MATÉRIA |
CLASSSIFICADO |
156/2024-WEB |
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
SAIDDY BAMBA |
CLASSSIFICADO |
157/2024-WEB |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
45.818.828/0001-90 |
KITARA |
CLASSSIFICADO |
158/2024-WEB |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
45.818.828/0001-90 |
VALQUIRIA SANTANA |
CLASSSIFICADO |
159/2024-WEB |
MARCELO PEREIRA DA SILVA |
050.655.664-61 |
SAMBA SIMPLES |
CLASSSIFICADO |
160/2024-WEB |
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
PATUSCO |
CLASSSIFICADO |
161/2024-WEB |
EDILSON CARLOS CASSSEMIRO |
12.568.851/0001-14 |
ED CARLOS |
CLASSSIFICADO |
162/2024-WEB |
RR TERCERIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA |
32.164.837/0001-62 |
NANARA BELLO |
CLASSSIFICADO |
163/2024-WEB |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
SILVANA SALAZAR |
CLASSSIFICADO |
164/2024-EEB |
A BARCA MALUKA PRODUÇÕES |
11.040.942/0001-10 |
BANDA A BARCA MALUKA |
CLASSSIFICADO |
165/2024-WEB |
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
FRANCYNE ROPER |
CLASSSIFICADO |
166/2024-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MARÍLIA MARQUES |
CLASSSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2024.
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
91915
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 005/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2023 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2023 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91879
PORTARIA Nº 011/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2022 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2022 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Sandra Maria Arruda de Barros Melo
MATRÍCULA Nº: 20.807-8
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91885
PORTARIA Nº 010/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo);
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2023 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2023 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Thaís Fernanda Teixeira Leite Correia da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.311-4
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91884
PORTARIA Nº 009/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BRCODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2023 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2023 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91883
PORTARIA Nº 008/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2022 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2022 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91882
PORTARIA Nº 006/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2022 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2022 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91880
PORTARIA Nº 022/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:
FISCAL: Eduardo Henrique Bacelar Paiva
MATRÍCULA N°: 20.904-0
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91896
PORTARIA Nº 017/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91891
PORTARIA Nº 020/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Micelli
MATRÍCULA N°: 91.691-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.352-3
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91894
PORTARIA Nº 016/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa TGM Gráfica e Editora Eireli, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2023 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2023 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 17.333-9
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-3
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91890
PORTARIA Nº 015/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 005/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Soluções – Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos para Escritório LTDA, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2023 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2023 – SPF:
FISCAL: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-3
FISCAL SUBSTITUTO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 17.333-9
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91889
PORTARIA Nº 014/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 17.333-9
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-3
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91888
PORTARIA Nº 013/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, cujo objeto é contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2022 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2022 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91887
PORTARIA Nº 012/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 003/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa H. Lira & Cia LTDA, cujo objeto é a locação de veículos sem motorista e sem combustível;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2023 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2023 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91886
PORTARIA Nº 007/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 008/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2022 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2022 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91881
PORTARIA Nº 019/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 005/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 003/2022 – SUPAC/SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços em Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de 38 (trinta e oito) certificados digitais do tipo A3 e-CPF com token e validade de 03 (três) anos e 01 (um) certificado digital do tipo A1 e-CNPJ com validade de 01 (um) ano;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2022 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2022 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91893
PORTARIA Nº 018/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 011/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:
GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91892
PORTARIA Nº 021/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Data Stone Sistemas de Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Business Intelligence, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2022 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2022 – SPF:
FISCAL: Eduardo Henrique Bacelar Paiva
MATRÍCULA N°: 20.904-0
FISCAL SUBSTITUTO: Marina Alecrim de Carvalho Novais
MATRÍCULA Nº: 20.905-8
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
91895
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>
Processo Licitatório nº 157.2023.PE.071.EPC-SMS. PREGÃO ELETRÔNICO nº 071/2023. Natureza do Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO), VISANDO ATENDER S NECESSIDADE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.331.788/0001-19, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 80.440,00 (OITENTA MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.
Zelma Pessôa –Secretária Municipal de Saúde.
91867
ERRATA </p style=”text-align:justify;”>
TERMO DE RATIFICAÇÃO </p style=”text-align:justify;”>
(publicado no diário oficial XXXIII – Nº24, em 06/02/2024)</p style=”text-align:justify;”>
Onde lê-se:
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 01/2024. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens onde irá atender ao projeto Regional Itinerante, onde serão ofertados serviços na própria comunidade para atender a população local. Será executado pela equipe da Secretaria de Regionalização, serviços como: emissão de cartão SUS, emissão de comprovante de residência e emissão de autorização para segunda via registro de nascimento, óbito e casamento, serão realizados em parceria com Igrejas, associações, escolas e etc… para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ/MF: 50.946.097/0001-06. Valor global de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais).
Leia-se:
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2024. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens onde irá atender ao projeto Regional Itinerante, onde serão ofertados serviços na própria comunidade para atender a população local. Será executado pela equipe da Secretaria de Regionalização, serviços como: emissão de cartão SUS, emissão de comprovante de residência e emissão de autorização para segunda via registro de nascimento, óbito e casamento, serão realizados em parceria com Igrejas, associações, escolas e etc… para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ/MF: 50.946.097/0001-06. Valor global de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais).Daniel Pessoa -Secretário Especial de Regionalização da Gestão. Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
91898
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170.2023.PE.076.EPC-SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS QUE COMPÕE OS KITS DE BIOMETRIA CIVIL VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PROGRAMA BALCÃO DA CIDADANIA, EXECUTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1)M.I. Montreal Informática S.A., inscrita no CNPJ nº 42.563.692/0023-31, para o Item 1, com o VALOR GLOBAL DE R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) e o Item 2 foi FRACASSADO. O valor homologado parcialmente da licitação é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.
Eric Montes Santos-Secretário Executivo de Direitos Humanos e de Política Sobre Drogas.
91869
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 025.2024.INEX.009.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 009/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 12 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR R$ |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
PEDRINHO LOVE |
5.000,00 |
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA |
103.962.334-49 |
DINHO FREVO ORQUESTRA |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA TRAQUINANDO |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA REBULIÇO |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DEDÉ PIRES |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA PÉ QUENTE |
3.500,00 |
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA |
103.962.334-49 |
DINHO FREVO ORQUESTRA |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ZITTO E SUA ORQUESTRA |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA EVOÉ |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BIG FREVO |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARPES |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
JEANNY CRIS |
10.000,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ALISSON PRINCIPE |
5.000,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
MARCELO PERNAMBUCANO pt. |
10.000,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DUDU MORAL |
5.000,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ADRIELLE MATIAS |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA CAVALERENCE |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TURBILHÃO |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
WAGNER PRESSÃO |
5.000,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA WM |
3.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
3.500,00 |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
ORQUESTRA PRIME |
3.900,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
BANDA FREVIORLA |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA WM |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
WAGNER PRESSÃO |
5.000,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
BANDA KOLAPSO |
3.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MAGIA |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
DJ RICARDO |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
3.500,00 |
W.M PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
3.500,00 |
Valor total de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
91899
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 027.2024.INEX.011.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 011/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de serviços artísticos para os Polos Oficiais do Carnaval do Jaboatão 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados :
PRODUTOR/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR |
ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA 03795337402 |
13.393.455/0001-66 |
ALLAN CARLOS |
12.000,00 |
ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA 03795337402 |
13.393.455/0001-66 |
ALLAN CARLOS |
12.000,00 |
ASSOCIAÇÃO MARACATU NAÇÃO PERNAMBUCO |
11.188.966/0001-10 |
MARACATU NAÇÃO AURORA AFRICANA |
12.000,00 |
BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
MARACATU FLORES DO MONTE |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
BALÉ POPULAR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATILINDA |
5.000,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
TIO GERALDO |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
VALDECK FARIAS |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
TIO GERALDO |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME |
01.539.415/0001-09 |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
3.500,00 |
L.A DE LUCENA EVENTOS LTDA |
34.802.411/0001-12 |
ALLAN DI BOA |
30.000,00 |
LUCAS MIGUEL ARAÚJO PAREIRA DA SILVA |
085.615.634-51 |
SAMBAGAGEM |
3.500,00 |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
BANDA LOUNGERIE |
10.000,00 |
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
TONHO MATERIA |
130.000,00 |
PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
BANDA INOVE |
40.000,00 |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
027.087.154-37 |
RIVANDO |
3.500,00 |
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/000-12 |
SAIDDY BAMBA |
70.000,00 |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
45.818.828/0001-90 |
VALQUIRIA SANTANA |
46.000,00 |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
45.818.828/0001-90 |
KITARA |
30.000,00 |
VANELMA BARROS DA SILVA |
48.146.670/0001-47 |
NELMA BARROS |
3.500,00 |
VHITS BRASIL PRODUÇÕES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
PEDRINHO LOVE |
5.000,00 |
VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA |
39.508.434/0001-32 |
LUIZA KETLYN |
70.000,00 |
VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA |
39.508.434/0001-32 |
AS COMANDANTES |
60.000,00 |
VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA |
39.508.434/0001-32 |
BANDA CONQUISTA |
30.000,00 |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
BANDA THE VIROTE |
14.000,00 |
W.F BARROS JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTO LTDA |
18.578.737/0001-51 |
LUARA |
30.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQ. POPULAR ITINERANTE |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DUDU MORAL |
5.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DJ PIERRI |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
WAGNER PRESSÃO |
5.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQ. EXPRESSÃO FOLIA |
5.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JR. MÁXIMO |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JULIO FARNEI |
3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
FORRO SAMBADO LETO |
5.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
WALTER E SUA ORQUESTRA |
15.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
REBELDE DO SAMBA |
10.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
XANDE ESTILIZADO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETE CHUCA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDE |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
JEANNY CRIS |
10.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
RUCCA E BANDA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
GRUPO PALPITE |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-37 |
ORQ. CAVALERENCE |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-37 |
ORQ. QUEBRA GALHO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
LÉO HALL |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
CONDINHO |
5.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
XANDE ESTILIZADO |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
ALISSON PRINCIPE PART. |
5.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
MARCELO PERNAMBUCO |
18.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
BONECA ENCANTADA |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-38 |
CIA DE DANÇA NOSSART |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-39 |
TIO DODY |
3.500,00 |
Valor total de R$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete mil reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
91911
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 150.2023.PE.066.EPC-SDU. Pregão Eletrônico nº 066.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA QUE CONTEMPLE ATIVIDADES IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO GRÁFICA HORIZONTAL E VERTICAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (SEORP) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.951.237,80 (seis milhões novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/02/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.
João Mariano – Agente de Contratação.
91907
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EXPERTISE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedoras do certame:GRUPO INOVE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 20.470.833/0001-23, para o Lote 5 no valor global de R$ 2.458.048,90 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil e quarenta e oito reais e noventa centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2024
PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA
91908
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 026.2024.INEX.010.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 010/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 13 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
3.500,00 |
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA |
103.962.334-49 |
DINHO FREVO E ORQUESTRA |
3.500,00 |
G.W DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS-ME |
03.641.546/0001-10 |
ORQUESTRA HARMONIAL |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
LÉO HALL |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
LÉO HALL |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BANDA FREVO |
3.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
WAGNER PRESSÃO |
5.000,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JULIO FARNEI |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NO PÉ |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TURBILHÃO |
3.500,00 |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA | 35.154.821/0001-67 |
ORQUESTRA PRIME |
3.900,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA FREVO REBULIÇO |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA TRAQUINANDO |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
OERQUESTRA FREVOSTYLLO |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE |
3.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TROPICANA 2001 |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
RAFA PESADÃO |
3.500,00 |
W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
C.H DA ZO |
5.000,00 |
LUCAS MIGUEL ARAÚJO PEREIRA DA SILVA |
085.615.634-51 |
SAMBAGAGEM |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
RAFA PESADÃO |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MULTISHOW |
3.500,00 |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J. JUNIOR |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
DJ RICARDO |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA CAVALERENCFE |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
DJ RICARDO |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
BORA BIRA |
3.500,00 |
W.M PRODUTORA LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA WM |
3.500,00 |
Valor total de R$ 132.900,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
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