20 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 31 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 044

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

17.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 17.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 126 2022 2.013

-GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 046

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

17.000,00

ANULAÇÃO R$ 17.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92186


DECRETO Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 2.430.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0816

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

2.430.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.430.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0830

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0809

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

430.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.430.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92187


ATOS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0105/2024 – EXONERAR TARCIANE PRISCILA DA SILVA LIRA, matrícula nº 4.0592287.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAL, com efeito a partir de 18 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0106/2024 – NOMEAR MIRELLA MAYALLE SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 19 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0107/2024 – EXONERAR ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS, matrícula nº 4.0915161.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0108/2024 – EXONERAR RENATO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 4.0916973.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0109/2024 – NOMEAR PAULO RICARDO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0110/2024 – NOMEAR RAMIRO EMANOEL COSTA TERCEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 20 de fevereiro 2024.

ERRATA: No Ato de designação n.º 0086/2024:

Onde se lê: (…) no período de 01/02/2024 a 09/02/2024 (…).;
Leia-se: (…) no período de 01/02/2024 a 23/02/2024 (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0101/2024:

Onde se lê: EXONERAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, matrícula nº 4.0912268.3 (…).;
Leia-se: EXONERAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, matrícula nº 4.0916373.2 (…).;

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

92194


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação de serviço de monitoramento meteorológico visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/02/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Ana Cláudia Farias

Contato: (81) 998329934

92168


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº221/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO o Ofício nº. 13/2024/SEC/2ªVJ/CONVJUR do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Júri da Capital.

 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrículas nºs. 0.0153168.1/0.0153168.3 Cargos Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro  de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

 

PORTARIA Nº232/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

          CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

           CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 2025/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 13.12.2023.

 

           RESOLVE:

 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Classe

Nível

 

01

0.0168289.1

JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO

 AG. MAN. INF. ESCOLAR

28.02.2021

III

E

III

F

 

  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº233/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 213/2023        

 

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES, mat. 0.0760943.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.12.2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 234/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Retroativo de Insalubridade, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 02/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

01.000090/2024-12

ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES

   0.0200484.1

Municipal de Saúde

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº235/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2023        

 

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor HEBERT PEREIRA DE LIMA, mat. 0.0212920.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº236/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 191/2023        

 

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor DANIEL LEITE FONTANA, mat. 0.0206091.1 lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no cargo de Egenheiro, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.11.2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº244/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0040/2024 – SEGPE e Protocolo nº 07.000641/2024-80, datado de 26.01.2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA, matrícula nº 0.0217840.1, Cargo de Engenheiro, da Secretaria de Defesa Civil para Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº259/2024-SEGEP  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

                                                                                                                                                                                     

     Nº Processo

                      Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 01.000981/2023-80

   BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE

   0.0156230.1

                   Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.02.2024 a 01.03.2024

 04.000518/2023-16

    LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO

   0.0179221.1

         Municipal de Educação e Esportes

    2010/2020

   01.02.2024 a 30.05.2024

 03.000120/2024-62

      MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

   0.0085243.1

                  Executiva da Receita

    2005/2015

   01.02.2024 a 01.03.2024

 05.001377/2023-31

           MARLENE FÉLIX DE OLIVEIRA

   0.0172510.1

                   Municipal de Saúde

    2007/2017

   01.02.2024 a 01.03.2024

 07.000625/2023-14

          PAULO SÉRGIO DE LIMA SANTOS

   0.0127922.1

   Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade     

    2011/2021

   01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000537/2024-45

       SANDRA MARIA BARROS DE MELO

   0.0049034.1

    Sup. Especial de Licitação e Contratos

    2001/2011

   01.02.2024 a 31.03.2024

 01.000847/2023-89

           SUMAIA BATISTA DE SANTANA

   0.0177156.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.01.2024 a 31.01.2024

 05.001832/2023-06

           REGEANE ALVES BERENGUER

   0.0160369.1

                  Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.02.2024 a 01.03.2024

 07.000623/2023-17

  ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO

   0.0141780.1

    Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2007/2017

   01.02.2024 a 01.03.2024

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024  

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº264/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2  por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, mat.0.0189090.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

 

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024

 

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  em exercício

PORTARIA Nº 265/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

 

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LAÍS THALITA BEZERRA DOS SANTOS matrícula nº 0.0918029.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 15.02.2024

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 273/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 0045/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

    WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO N. BRAGA

   0.0912049.1

     Municipal de Educação e Esportes

           18.01.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024. 

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 276/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ESTER MARIA SOTERO DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0913687.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2024

 

Jaboatão dos Guararapes,16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ERRATA

Na portaria de nº. 81/2024, datada de 09.01.2024, publicada no D.O nº 14 de 23.01.2024 que concedeu licença prêmio  ao servidor SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO mat. 0.0192589.1.

 

 

Portaria 81/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92165


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 067/2024- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 521372106542023 da Gerência de Gestão Educacional com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo o processo eleitoral da referida unidade educacional;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 007/2023, instaurado através da Portaria nº 210, de 11/04/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. APLICAR pena de REPREENSÃO ao servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO – matrícula: 18.841-7, em razão da falta do cumprimento do dever em face da irregularidade noticiada referente à conduta do servidor na Escola Municipal Natividade Saldanha, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92171


PORTARIA Nº 070/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de fevereiro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 486/2023-SME, datada de 27/12/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 247, de 28/12/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92172


PORTARIA Nº 069/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 009/2024 – SME

CONTRATADA:  COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024.

VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo   

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia

MATRÍCULA N°: 91.507-1

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA N°: 4.0913627

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/02/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92173


PORTARIA Nº 068/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 007/2024 – SME

CONTRATADA: JOSÉ DEIVID SILVA B LEMOS CONFECÇÕES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 03.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024.

VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA Nº: 14.658-7

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0  

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções admi

nistrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 07/02/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92174


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2023.

RELATORES: Allinne Barbosa de Oliveira, Everaldo Albertino de Andrade, Lilian de Oliveira Braga Santos.

PROCESSO Nº: 01/2024

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2024

APROVADO EM: 19/02/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023.

No processo constam os seguintes documentos recebidos:

  1. Ofício nº 62/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 15 de fevereiro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de pagamento (Diversos Funcionários) – Janeiro/2023; Diversos Salário Maternidade – Janeiro/2023; Diversos Salário Família – Janeiro/2023; Fornecedores diversos – Janeiro/2023;
  2. Ofício nº 97/2023 – SEGAE, em 17 de março de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Fevereiro/2023; Diversos Salário Maternidade – Fevereiro/2023; Diversos Salário Família – Fevereiro/2023; Transporte – Fevereiro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Fevereiro/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Fevereiro/2023; Fornecedores diversos – Fevereiro/2023;
  3. Ofício nº 120/2023 – SEGAE, em 05 de abril de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Março/2023; Diversos Salário Maternidade – Março/2023; Diversos Salário Família – Março/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Março/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Março/2023; Transporte – Março/2023; Fornecedores diversos – Março/2023;
  4. Ofício nº 158/2023 – SEGAE, em 22 de maio de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Abril/2023; Diversos Salário Maternidade – Abril/2023; Diversos Salário Família – Abril/2023; Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Abril/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Abril/2023; Transporte – Abril/2023;
  5. Ofício nº 173/2023 – SEGAE, em 15 de junho de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Maio/2023; Diversos Salário Maternidade – Maio/2023; Diversos Salário Família – Maio/2023; Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Maio/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Maio/2023; Transporte – Maio/2023;
  6. Ofício nº 197/2023 – SEGAE, em 14 de julho de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Junho/2023; Diversos Salário Maternidade – Junho/2023; Diversos Salário Família – Junho/2023; Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Junho/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Junho/2023; Transporte – Junho/2023;
  7. Ofício nº 229/2023 – SEGAE, em 15 de agosto de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Julho/2023; Diversos Salário Maternidade – Julho/2023; Diversos Salário Família – Julho/2023; Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Julho/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Julho/2023; Transporte – Julho/2023;
  8. Ofício nº 251/2023 – SEGAE, em 15 de setembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Agosto/2023; Diversos Salário Maternidade – Agosto/2023; Diversos Salário Família – Agosto/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Agosto/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Agosto/2023; Transporte – Agosto/2023; Fornecedores Diversos – Agosto/2023;
  9. Ofício nº 268/2023 – SEGAE, em 23 de outubro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Setembro/2023; Diversos Salário Maternidade – Setembro/2023; Diversos Salário Família – Setembro/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Setembro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) – Setembro/2023; Transporte – Setembro/2023; Fornecedores Diversos – Setembro/2023;
  10. Ofício nº 292/2023 – SEGAE, em 17 de novembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Outubro/2023; Diversos Salário Maternidade – Outubro/2023; Diversos Salário Família – Outubro/2023; Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Outubro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – Outubro/2023; Transporte – Outubro/2023;
  11. Ofício nº 317/2023 – SEGAE, em 19 de dezembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Novembro/2023; Diversos Salário Maternidade – Novembro/2023; Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Novembro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – Novembro/2023; Transporte – Novembro/2023;
  12. Ofício nº 320/2023 – SEGAE, em 29 de dezembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Dezembro/2023; Diversos Salário Maternidade – Dezembro/2023; Diversos Salário Família – Dezembro/2023; Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Dezembro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – Dezembro/2023; Transporte – Dezembro/2023; Fornecedores Diversos – Dezembro/2023;
  13. Ofício nº 078/2024 – SEGAE, em 16 de fevereiro de 2024; Assunto: Planilhas FUNDEB exercício 2023; Demonstrativo de despesas com pessoal e encargos da educação (recursos do Fundeb) e demais despesas pagas com recursos Fundeb/2023; Demonstrativo das receitas x despesas; Demonstrativo de disponibilidade de Caixa.

Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às despesas com os Profissionais da Educação exercício 2023; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB, contendo também Vales-Transporte com recursos do FUNDEB, exercício 2023. Os Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB foram consultados no site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. A análise dos valores das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG empenhadas com recursos do Fundeb, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  2. A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  3. Os recursos oriundos do FUNDEB/2023, verificados através dos extratos bancários e site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB;
  4. A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS FUNDEB/2023

MESES

FOLHA

ENCARGOS (INSS + FUNPREV)

VALE TRANSPORTE

OUTRAS DESPESAS

TOTAL DAS DESPESAS

70%

30%

70%

30%

30%

30%

JANEIRO

19.199.926,79

2.396.825,81

0,00

0,00

0,00

1.249.253,54

22.846.006,14

FEVEREIRO

13.840.970,16

2.014.055,75

6.394.222,75

866.301,81

366.252,54

1.260,00

23.483.063,01

MARÇO

16.303.028,40

2.159.156,10

6.376.082,21

865.408,18

785.943,11

33.662,00

26.523.280,00

ABRIL

22.636.615,75

2.310.664,22

6.460.008,58

831.630,06

16.614,00

0,00

32.255.532,61

MAIO

23.989.746,44

2.564.309,17

7.495.926,78

829.878,30

843.935,03

0,00

35.723.795,72

1ª PARC. DO 13º

10.329.532,16

1.116.764,55

0,00

0,00

0,00

0,00

11.446.296,71

JUNHO

20.212.025,89

2.351.285,45

7.005.063,02

824.295,16

26.540,18

0,00

30.419.209,70

JULHO

19.928.188,26

2.380.990,90

7.167.342,28

860.693,72

430.302,99

0,00

30.767.518,15

AGOSTO

20.291.432,94

2.510.742,38

7.001.274,63

864.545,64

461.512,33

124.066,82

31.253.574,74

SETEMBRO

21.523.259,07

2.581.067,00

7.189.638,89

900.561,85

428.525,38

45.865,38

32.668.917,57

OUTUBRO

31.332.107,61

3.090.104,69

7.682.033,07

939.432,19

847.559,91

2.249,15

43.893.486,62

NOVEMBRO

20.590.990,80

2.603.548,06

7.471.470,00

916.519,81

14.522,00

0,00

31.597.050,67

DEZEMBRO

14.347.598,42

1.784.486,35

14.895.572,41

1.833.692,06

453.541,69

87.926,26

33.402.817,19

TOTAL

R$ 254.525.422,69

R$ 29.864.000,43

R$ 85.138.634,62

R$ 10.532.958,78

R$ 4.675.249,16

R$ 1.544.283,15

R$ 386.280.548,83

Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2023, Ofício nº 078/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS

MESES

RECEITAS DO FUNDEB

DESPESAS

SALDO

RECEITAS *

RENDIMENTOS

PESSOAL 70%

PESSOAL 30%

VALE (30%)

VERBAS 30%

VERBAS 70%

OUTRAS DESPESAS 30%

SALDO DE 2022

R$ 11.332.088,55

R$ 11.332.088,55

RP E RETENÇÕES

R$ 1.282.915,54

R$ 10.049.173,01

JANEIRO

R$ 52.428.459,72

R$ 209.251,77

R$ 19.199.926,79

R$ 2.396.825,81

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.260,00

R$ 41.088.871,90

FEVEREIRO

R$ 37.964.474,53

R$ 350.594,84

R$ 20.235.192,91

R$ 2.880.357,56

R$ 366.252,54

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 55.922.138,26

MARÇO

R$ 29.309.200,70

R$ 549.294,38

R$ 22.679.110,61

R$ 3.024.564,28

R$ 785.943,11

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 59.291.015,34

ABRIL

R$ 21.703.913,30

R$ 416.596,77

R$ 29.096.624,33

R$ 3.142.294,28

R$ 16.614,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 49.155.992,80

MAIO

R$ 35.306.516,96

R$ 468.849,54

R$ 31.485.673,22

R$ 3.394.187,47

R$ 843.935,03

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 49.207.563,58

1ª PARC. DO 13º

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 10.329.532,16

R$ 1.116.764,55

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 37.761.266,87

JUNHO

R$ 29.468.148,37

R$ 423.586,55

R$ 27.217.088,91

R$ 3.175.580,61

R$ 26.540,18

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 37.233.792,09

JULHO

R$ 26.829.375,58

R$ 339.806,62

R$ 27.095.530,54

R$ 3.241.684,62

R$ 430.302,99

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 33.635.456,14

AGOSTO

R$ 29.525.708,16

R$ 345.384,48

R$ 27.292.707,57

R$ 3.375.288,02

R$ 461.512,33

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 124.066,82

R$ 32.252.974,04

SETEMBRO

R$ 26.216.579,67

R$ 254.416,65

R$ 28.712.897,96

R$ 3.481.628,85

R$ 428.525,38

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 45.865,38

R$ 26.055.052,79

OUTUBRO

R$ 28.070.024,64

R$ 202.992,31

R$ 39.014.140,68

R$ 4.029.536,88

R$ 847.559,91

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 2.249,15

R$ 10.434.583,12

NOVEMBRO

R$ 29.671.846,84

R$ 114.360,39

R$ 28.062.460,80

R$ 3.520.067,87

R$ 14.522,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 8.623.739,68

DEZEMBRO

R$ 33.781.701,65

R$ 93.123,18

R$ 29.243.170,83

R$ 3.618.178,41

453.541,69

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 87.926,26

R$ 9.095.747,32

TOTAL

R$ 391.608.038,67

R$ 3.768.257,48

R$ 339.664.057,31

R$ 40.396.959,21

R$ 4.675.249,16

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.544.283,15

Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2023, Ofício nº 078/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Conta – Banco do Brasil: 75.409-9

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

    1. Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
    2. De acordo com as documentações relativas ao Ofício nº 78/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG, há um saldo de R$ 154.456,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) de saldos a pagar e de ressarcimentos a serem efetuados na movimentação bancária.

RECOMENDAÇÃO:

  • Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente à esta instituição, conforme legislação.
  • Os relatores recomendam que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG continuem discriminando de forma clara os documentos enviados como anexos e que apresentem os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.
  • Os relatores recomendam que sejam efetuados os ressarcimentos e pagamentos relativos ao saldo de R$ 154.456,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) acima apontado.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2023.

Relatores:

Allinne Barbosa de Oliveira

Everaldo Albertino de Andrade

Lilian de Oliveira Braga Santos

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

92192


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 001/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

(Republicado por Incorreção do Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

808 º

VANESSA BATISTA DE LIMA

3150

NAO

21/02/2024

10:00

2

809 º

JANAINA SILVA DA CRUZ

3021

NAO

21/02/2024

10:15

3

810 º

ERICA CRISTINA DA SILVA

1054

NAO

21/02/2024

10:30

4

811 º

JOSECI HELENO ELOY

1179

NAO

21/02/2024

10:45

5

812 º

GILMAR SILVA DOS SANTOS

3245

NAO

21/02/2024

11:00

6

813 º

TAMIRES RUBIA ALMEIDA RAMOS

1854

NAO

21/02/2024

11:15

7

814 º

EVERSON BATISTA DE MOURA

3375

NAO

21/02/2024

11:30

8

815 º

ROBSON QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR

70

NAO

21/02/2024

13:30

9

816 º

YURI HOTTON ALVES DA SILVA

2138

NAO

21/02/2024

13:45

10

817 º

CEMILLA CRISTINA ALVES DO CARMO

2711

NAO

21/02/2024

14:00

11

818 º

PAULLYANDRA CHAGAS SILVA

1318

NAO

21/02/2024

14:15

12

819 º

ANA NATALIA GOMES DA SILVA

2400

NAO

21/02/2024

14:30

13

820 º

TACILA JOYCE BARBOSA MUNIZ NASCIMENTO

2518

NAO

21/02/2024

14:45

14

821 º

ANA KEZIA GOMES DA SILVA

2046

NAO

21/02/2024

15:00

15

822 º

ERIKA ISABEL DOS SANTOS

400

NAO

21/02/2024

15:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92176

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 002/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

418 º

IRECE GUAMA GOITACAIS DA SILVA

725

NAO

23/02/2024

08:30

2

419 º

MATEUS ANICETO LIMA

11251

NAO

23/02/2024

08:45

3

420 º

SIMARA JOSELITA CALDAS SILVA

498

NAO

23/02/2024

09:00

4

421 º

THAIS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SILVA

2094

NAO

23/02/2024

09:15

5

422 º

VANESSA MIKAELLY SANTANA ALBUQUERQUE

3315

NAO

23/02/2024

09:30

6

423 º

JULIANA JOSEANE GOMES FERREIRA

4616

NAO

23/02/2024

09:45

7

424 º

MYLLI KETWLLY FERREIRA DOS SANTOS

1264

NAO

23/02/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

86 º

MAYHANNE COCKLES DE OLIVEIRA MARTINS

11146

NAO

23/02/2024

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92179

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 007.2024. Objeto: Formalização de Registro de Preços Corporativo Para Contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, com Fornecimento de Combustível, Envolvendo a Implantação e Operação de um Sistema Informativo, Via Internet, Para Gestão de Frota, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Magnético ou Chip e Pagamento Digital por Aplicativo IOS ou ANDROID, Através de QRCode, com Validade de 12 (doze) Meses, do Tipo MENOR PREÇO COM MAIOR DESCONTO (LOTE ÚNICO), por Maior Desconto da Taxa, Sob a Modalidade Pregão Eletrônico, a Fim de Atender as Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, Conforme Especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 01/03/2024, às 09:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizadowww.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

92178


ERRATA

RATIFICAÇÃO (Publicada em 08 de Fevereiro de 2024 – Jaboatão dos Guararapes)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 026.2024.INEX.010.EPC-SDE

INEXIGIBILIDADE nº 010/2024

Objeto:  Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 13 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

ONDE LÊ-SE:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$3.500,00

LEIA-SE:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$3.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2024..

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

92190