22 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 33 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO– R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.128

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

Red. 0406

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

10 305 2051 2.130

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Red. 0409

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0419

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

10 305 2051 2.133

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0422

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 850.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.106

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

Red. 0339

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0355

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

ANULAÇÃO R$ 850.000,00

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92339


ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0113/2024 – NOMEAR CAMILA LEITE SOARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0114/2024 – NOMEAR MARCOS VIRGINIO ARAÚJO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 16 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0115/2024 – EXONERAR JONAS RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0917468.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0116/2024 – EXONERAR ANDRE CARLOS FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 4.0912732.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0117/2024 – NOMEAR MIKAELLY DOS SANTOS SIMÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0118/2024 – EXONERAR LOURDES FERREIRA SOARES SOBRAL, matrícula nº 4.0914172.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0119/2024 – NOMEAR POLIANA SILVA DE SANTANA VASCONCELOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0120/2024 – EXONERAR DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916144.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0121/2024 – NOMEAR DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0122/2024 – NOMEAR JESSIKA DE SANTANA BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 22 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0123/2024 – NOMEAR REJANE FERREIRA LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, com efeito a partir de 20 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0124/2024 – EXONERAR RIQUELMY VINICIUS ESTEVAO DA SILVA, matrícula nº 4.0917391.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 08 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0125/2024 – EXONERAR RENATA NUNES SOUZA PINTO, matrícula nº 4.0916882.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0126/2024 – NOMEAR JULIANA CRISTINA COSTA DE BRITO MACÉDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0127/2024 – EXONERAR A PEDIDO CARLOS FERNANDO ARAUJO MATOS, matrícula nº 4.0911374.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0128/2024 – EXONERAR A PEDIDO CLÉCIO EVANGELISTA DA SILVA, matrícula nº 4.0911661.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0129/2024 – EXONERAR A PEDIDO JOSE CARLOS DA SILVA CAMPOS, matrícula nº 4.0917354.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0130/2024 – EXONERAR A PEDIDO VIVIANE ESPINDOLA DE LIMA, matrícula nº 4.0917017.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

92343


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2024 – CGM

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Controladoria Geral do Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de microfone de mão UHF sem fio e apresentador multimídia (passador de slides), conforme especificações do Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/02 às 12:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: controladoriageralpjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de fevereiro de 2024. Carlos Montarroyos – Controlador Geral do Município.

92323

ANEXOS

TERMO DE REREFÊNCIA

Visualizar


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação de serviço de monitoramento meteorológico visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nos termos das especificações anexas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/02/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Ana Cláudia Farias

Contato: (81) 998329934

92333

ANEXOS

Descrição e Especificação

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 297 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1224/2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada 21 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 244, datado de 22 de dezembro de 2022 que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR em 02/01/2024, a servidora GERLANGI CONCEICAO DA SILVA, matrícula nº: 0.0201294.1, Professor 1, a qual encontrava-se cedida em regime de PERMUTA com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, JANILDA RIBEIRO DE LEMOS, matrícula nº: 1135831, Professor.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°. 298 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria N°: 185/2024, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 26 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 18, datado de 27 de janeiro de 2024, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO o Requerimento Pessoal protocolado pela servidora, a qual solicitou a sua exoneração do quadro de funcionários da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 45/2024 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 19 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO, matrícula nº: 0.0168726.1, Analista em Saúde, em 31/01/2024, a qual se encontrava cedida, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, à PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92272


PORTARIA Nº263/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 82/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicada no D.O.M n° 11, do dia  18.01.2024, no que concerne a servidora MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, matrícula 0.0115142.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  08 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 274/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Secretaria de Origem

04.001420/2024-59

  EWERTON RODRIGUES DA SILVA  FONSECA

        Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº275/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2  por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor RAFAEL EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA, mat. 0.0217093.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

 

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

 

 

PORTARIA Nº 287/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

 

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 0044/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  MARIA LUIZA DA SILVA CARNEIRO

 0.0913424.1

   Municipal de Educação e Esportes

         30.01.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº289/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Ofício n° 2024/14 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MICHELLE ANDREA DE SANTANA, matrícula nº. 0.0215945.2 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal da Capital periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº292/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2024         

 

RESOLVE:

 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CARLOS ALBERTO BARBOSA, mat. 0.0152080.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.12.2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº293/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2024         

 

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO, mat. 0.0174971.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.01.2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº294/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 04/2024         

 

RESOLVE:

 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.01.2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024 

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº295/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 01/2024         

 

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CINTIA CRISTINA DE LIMA FARIAS SALES, mat. 0.0913218.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.01.2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92309


PORTARIA Nº231/2024-SEGEP  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

                             Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.000133/2023-31

                 ADRIANA COSTA FERREIRA

   0.0189340.1

                              Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

 01.000136/2024-95

 ADRIANA CÉSAR DE SOUZA SHINOHARA  

   0.0185043.1

                   Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000139/2024-29

              EDVAN BARROS DOS SANTOS

   0.0150878.1

                   Municipal de Educação e Esportes

   2009/2019

 01.02.2024 a 31.03.2024

 07.000612/2023-37

             ELBA NASCIMENTO ANDRADE

   0.0105562.1

              Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

 03/13 e 13/23

 01.02.2024 a 31.03.2024

 07.001002/2023-51

                GESSÉ BARBOSA DA SILVA

   0.0110493.1

              Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   1987/1997

 01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000562/2024-29

                    ILKA LEANDRA CRUZ

   0.0156612.1

                               Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000845/2023-90

             JANAINA BEZERRA DE SOUZA

   0.0148660.1

                   Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 03.01.2024 a 01.02.2024

 15.000006/2024-01

            JOELMA FRANCISCO DE LIMA

   0.0121258.1

  Munic. de Desenv. Econ. Agricult.Turismo, Cultura e Lazer

   1989/1999

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.002720/2023-64

                  MARIA ZIZI DE MORAIS

   0.0191833.1

                               Municipal de Saúde

   2013/2023

 08.01.2024 a 06.02.2024

 01.000437/2023-38

               MARCONI DINIZ DA CRUZ

   0.0158216.1

                               Municipal de Saúde

   2003/2013

 01.03.2024 a 30.03.2024

 04.000649/2023-95

                 NILTON PEDRO GOMES

   0.0166774.1

                   Municipal de Educação e Esportes

   2004/2014

 01.02.2024 a 31.03.2024

 05.000361/2023-19

               SEVERINA EDNA DE LIRA

   0.0176931.1

                               Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.02.2024 a 01.03.2024

 05.001755/2023-86

              SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA

   0.0122882.1

                               Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.03.2024 a 29.04.2024

 01.000127/2024-02

              VERÔNICA SILVA DA COSTA

   0.0187577.1

                   Municipal de Educação e Esportes

   2012/2022

 01.02.2024 a 01.03.2024

 07.000622/2023-72

                  WELLINGTON MARTINS

   0.0137740.1

               Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   1995/2005

 01.02.2024 a 01.03.2024

 07.000627/2023-03

        WELLINGTON HONÓRIO PEREIRA

   0.0140830.1

               Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2001/2011

 01.02.2024 a 01.03.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024  

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº252/2024-SEGEP

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº160/2022 – SEGEP, no período de 02.02.2022  até 01.02.2024.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 04.001691/2023-23, datado de 13.12.2023.

 

RESOLVE: 

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora CRISTIANE COSTA CRUZ matrícula nº. 0.0205109.1 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

 

 

PORTARIA Nº256/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA MOURA, matricula nº 0.0179507.1 Cargo Professor 1, lotar na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2024.

 

          Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº258/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora SHAMARA ANGELICA CASSIANO DA PAZ, matricula nº 0.0201715.1 Cargo Professor 1, lotar na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo, a partir de 01.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº261/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora VIVIANE JULIANA DA SILVA, matricula nº 0.0215465.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2024

LUIZ  CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

 

  PORTARIA Nº 266/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEX FERNANDO FERREIRA DA SILVA

8.0917624.1

Condutor Socorrista

Médio

3327/2024

16.11.2023

02

NADJA FERNANDES DA SILVA

8.0917612.1

Psicóloga

Mínimo

3334/2024

16.11.2023

03

PAULA VIVIANE SALES

8.0917575.1

Psicóloga

Mínimo

3320/2024

01.11.2023

04

PRISCILA RAFAELA DO CARMO F. SANTANA

8.0915799.2

Técnico de Enfermagem

Médio

3328/2024

05.12.2023

05

SHALON GUILHERME DE LACERDA

8.0917695.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3332/2024

09.01.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 278/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 

RESOLVE:                                                                                                                                   

 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 05/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

     Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

 04.000141/2024-78

   CRISTIANE CAVALCANTI BATISTA

  8.0914156.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº279/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0019/2024, 1939/2023, 2041/2023, 2047/2023, 0024/2024, 0026/2024, 0025/2024, 0023/2024 e 0037/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 22.01.2024, 14.11.2023, 21.12.2023, 26.12.2023, 23.01.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

01

0.0212776.1

BRUNO IURY ALVES CALACA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0139475.1

CLEIDE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

03

0.0183911.1

DENISE BATISTA DE LIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

04

0.0163007.1

DJALVA MARIA LIRA DE FREITAS

PROFESSOR 1

01.01.2019

I

3

F

I

4

G

05

0.0145050.1

MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0184411.1

MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

07

0.0151157.1

NAILZA BOMFIM DOMINGOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

0.0184098.2

RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE 

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

09

0.0187267.1

ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

    Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 280/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

 CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 

 RESOLVE:                                                                                                                                   

 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Secretaria de Origem

  04.001318/2024-53

       MARIA LEANDRA DE SIQUEIRA FERREIRA

     Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº281/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0020/2024, 0021/2024, 0022/2024 e 0027/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 22.01.2024.

RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0185710.2

ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY   

PROFESSOR 2

        21.12.2023

II

III

02

0.0201294.1

GERLANGI DA CONCEICAO SILVA

PROFESSOR 1

        26.12.2023

III

IV

03

0.0911799.1

LUCIELMA BERTO DA SILVA

PROFESSOR 1

        28.12.2023

I

II

04

0.0213470.1

MARCELO MORENO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

        08.12.2023

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 283/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 011/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 05.001205/2023-67

     MARIA CECÍLIA MAC DOWELL D. DE AZEVEDO

0.0130834.1

         Municipal de Saúde

    30.11.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

 

Jaboatão dos Guararapes,19 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº284/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando o Ofício nº 0043/2024- SAS-GAB         

 

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATALIA MONIQUE ATANAZIO ROSA, mat. 0.0207373.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente Politicas Sociais e Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.11.2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 285/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 

RESOLVE:                                                                                                                                   

 

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

   Nº Processo

Nome do Servidor

  Secretaria de Origem

 04.000956/2024-57

          KÁTIA FERNANDA CÉZAR CABRAL

       Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

               

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

 

ERRATA

 

Na portaria de nº. 1422/2023, datada de 12.12.2023, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MÔNICA REJANE DA SILVA SANTOS TEIXEIRA mat. 0.0191981.1.

 

 

Portaria 1422/2023

Onde se lê: Período de Gozo 01.12.2023 a 30.12.2023

Leia-se: Período de Gozo 19.12.2023 a 17.01.2024

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

 

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ERRATA

 

Na portaria de nº. 04/2024, datada de 03.01.2024, publicada no D.O nº 4 de 06.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ELIONAI ROBERTA FARIAS DOS SANTOS mat. 0.0190306.1.

 

 

Portaria 04/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

 

 

Jaboatão dos Guararapes,16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92336


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024 – CDJG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 796/2012.

CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato da 5ª gestão dos (as) conselheiros (as) da sociedade civil , que fora prorrogada por força da Resolução n° 03/2023, publicado em Diário Oficial do Município em 20/12/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de abertura do processo Eleitoral para escolha dos novos representantes da Sociedade Civil para participação da 6ª gestão do biênio 2024-2026;

CONSIDERANDO que o Pleno do CDJG aprovou por unanimidade os membros para compor a Comissão Eleitoral, composta por conselheiros (as) da Sociedade Civil e Governo do CDJG.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Comissão Eleitoral para eleição da 6ª gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE:

GOVERNO

SOCIEDADE CIVIL

Felipe França Gervásio

Walquiria Moreira Navarro de Morais

Ana Keite R. Ferreira

Emídio Fernando Costa de Oliveira

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2024.

Helaine Alves Alencar

Presidenta do CDJG

92314


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras – SESPO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de janeiro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/03/2024 às 17:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: celiamdantas.pmjg@gmail.com e gepro.seinfra@gmail.com

RESPONSÁVEL: Alex Silva Ramos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024.

OBJETIVO

O presente Termo de Referência visa nortear a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, incluindo uma proposta de Termo de Referência, estudos complementares e seus respectivos orçamentos, visando a passagem aérea sobre o Canal Fragoso de Medeiros, sendo fundamental para o sucesso do empreendimento.

JUSTIFICATIVA E CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÕES

O desenvolvimento urbano e a viabilidade do fluxo contínuo e em larga escala de pessoas e cargas tiveram grande avanço ao longo da história a partir da construção de pontes e viadutos que permitiram a conexão entre localidades separadas por vales, cursos d’água ou regiões montanhosas.

Pontes e viadutos são estruturas viárias de transposição superior de obstáculos que permitem a travessia permanente com percurso mais curto. São chamadas obras-de-arte especiais (OAEs) por serem construções de engenharia dotadas de características estruturais, construtivas e funcionais específicas que demandam consideráveis habilidades técnicas e criativas para seu projeto, execução e manutenção.

A construção da ponte sobre o canal Fragoso de Medeiros faz-se necessária para viabilizar a conexão das comunidades de Jardim Piedade com o bairro de Candeias, bem como viabilizar mais uma possibilidade de passagem sobre o canal, sem necessariamente depender da ponte existente na rua dos lírios, desafogando o fluxo de veículos nesta importante artéria.

FONTE DOS RECURSOS

O presente objeto será executado com recursos da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO e ELABORAÇÃO DE PROJETOS de OBRAS, cujo valor global será de R$ 13.800,00 (treze mil, e oitocentos reais), sendo integralmente recursos de fonte própria do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, devendo esta rubrica ser inclusa no elemento de despesa orçamentária a seguir:

UNIDADE: 3.34.105

PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.1084.1082 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS.

ELEMENTO: 339 035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

SUBELEMENTO: 3 – CONSULTORIA E ASSESSORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

FONTE 15000000: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais)

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações do objeto estão identificadas no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO

Unidade

01

DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta de preços deverá conter:
Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
Prazo de validade da proposta não inferir a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. Lida de da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.
Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
A entrega dos produtos ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
Não caberá qualquer extensão do prazo de serviço caso a fiscalização recuse serviço executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
O contratado deverá realizar os serviços em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.
5.5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
DA ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos produtos ocorrerá de forma dividida, em dois momentos, um com os estudos preliminares, e o segundo com o projeto definitivo, e deverá se dar no prazo até 30(trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo responsável, para entrega final do produto
Os produtos serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no horário das 08 às 12:00 e 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
Serão recusados os produtos que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
Somente será aceito o serviço feito de acordo com o contido nas especificações contidas no Item 3. (DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) deste Termo de Referência.
A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações dos produtos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os produtos estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.
A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item 14.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1;
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b, c, d, e, f, g” do item 11.1, podendo ensejar penalidade mais grave prevista no item 10.5 nos casos que justifique tal imposição, sendo o impedimento de licitar e contratar abrange a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) ano.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “h, i, j, k, l” do item 11.1, bem como nas infrações previstas nos subitens “a, b, c, d, e, f, g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a prevista no item 10.4, sendo a declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangente a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, tendo prazo mínimo de 3 (três) aos e máximo de 6 (seis) anos.
A sanção prevista no item 10.5 será precedida de análise jurídica, sendo de competência exclusiva do Secretário Municipal, quando aplicada por órgão do Poder Executivo, e de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade, quando aplicada por autarquia ou fundação;
A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
O retardamento da execução previsto no subitem “g” estará configurado quando a CONTRATADA:
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço.
Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “b” do item 10.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.10 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

O comportamento previsto no subitem “j” do item 10.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornedimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou produtos de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.

2

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários

6

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

5

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e sesus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadores.

5

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

6

Por dia

A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de advertência, a de impedimento de licitar e contratar ou a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estabelecidas no item 10.1 desta cláusula.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
Caso a faculdade prevista no item 10.14 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.14, 10.15 e 10.16 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
Decorrido o prazo previsto no item 10.17, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
A aplicação das sanções previstas no item 11.1 não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar itegralmente possíveis danos causados à Administração Pública.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:
Alvará de funcionamento da empresa.
Cartão do CNPJ
Contrato Social
Procuração, se necessário
Documentos de representação do representante legal
Certidão de Regularidade Municipal
Certidão de Regularidade Estadual
Certidão de Regularidade Federal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certificado de Regularidade do FGTS
Certidão de Falência
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos
Certidão Negativa de Licitação
Certidão de Registros de Penalidade da Empresa www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces).
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.
O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.
Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2024.

_____________________________

Alex Silva Ramos

Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de obras

92254

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 056/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92326


RESOLUÇÃO Nº 001/2024 – CMS

De 17 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária de Eleição para o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Biênio 2024-2025.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: as indicações do pleno deste Conselho de Saúde para formação da Comissão Temporária de Eleição para o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Biênio 2024-2025, aprovadas em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2024, conforme ata.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros que compõem a Comissão Temporária de Eleição para o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Biênio 2024-2025, as quais trabalharão no processo de organização das Eleições que ocorrerão no ano de 2024, com a seguinte composição:

COMISSÃO:

Nome

Segmento

Entidade

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA LUNA

TRABALHADOR

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

– SINSMUNJG

RODRIGO MENEZES DE CAMPOS

TRABALHADOR

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

– SINSMUNJG

MARIA BEZERRA DA SILVA GOMES

USUÁRIO

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ASA

BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

VALTER SOARES DE LIMA

USUÁRIO

UNIÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO

JABOATÃO

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de janeiro de 2024.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

92318

ANEXOS

RESOLUÇÃO 001_2024

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.316.030,16 (um milhão trezentos e dezesseis mil e trinta reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2024 a 16/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2024. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2023 – SME. OBJETO: Readequação de itens da ata de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. Lote 03. REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR SUPRIMIDO: R$ 154.589,60 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 2.415.641,91 (dois milhões quatrocentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2023 – SME. OBJETO: Readequação de itens da Ata de Registro de Preços de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à secretaria municipal de educação e Esportes, no município do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 14.054.309/0001-79.VALOR SUPRIMIDO: R$ 114.109,73 (cento e quatorze mil e cento e nove reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.863.990,51 (um milhão oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de demolição das edificações afetadas pela tempestade local/convectiva – chuvas intensas. CONTRATADA: MAGALHÃES DEMOLIÇÕES LTDA – CNPJ: 12.310.280/0001-13.PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/02/2024 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2023.PE.067.SME-EPC. OBJETO: Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARAO BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01. REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32.VALOR: R$ 1.996.507,04 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e quinhentos e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2024 a 16/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. OBJETO: renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 26,96% do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 02.775.311/0001-58.VALOR ACRESCIDO: R$ 93.042,00 (noventa e três mil e quarenta e dois reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 438.037,20 (quatrocentos e trinta e oito mil e trinta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 002/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. 001.2024. AD. 001. EPC – SAD . OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR: R$ 1.900.180,72 (um milhão novecentos mil e cento e oitenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO 2023 DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70.PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2024 a 01/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 019/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de Microcomputadores tipo I e II, básico e avançado. Itens 01 e 03 . CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA – CNPJ: 31.216.370/0001-94.VALOR: R$ 148.368,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Orzil Borges Silva. Superintendente.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023 – SME. OBJETO: Readequação de itens da ata de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. Lote 01. REGISTRADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04.VALOR SUPRIMIDO: R$ 105.894,92 (cento e cinco mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2023.PE.067.SME.EPC. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 02 e 03.. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38.VALOR: R$ 7.029.432,66 (sete milhões vinte e nove mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2024 a 16/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação Contratual, reajuste no percentual de aproximadamente 26.65%, e readequação na quantidade de alunos, passando de 120 para 95 do Termo de Colaboração, para atendimento na Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica, aos 95 alunos dos grupos 1ª etapa (Creche) e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA – CNPJ: 07.082.502/0002-39.VALOR ACRESCIDO: R$ 6.715,92 (seis mil e setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 362.494,32 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023 – SME. OBJETO: Supressão no percentual de aproximadamente 5,76%, no Contrato de prestação de serviços, de empresa especializada em pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 14.054.309/0001-79.VALOR SUPRIMIDO: R$ 114.109,73 (cento e quatorze mil e cento e nove reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.863.990,51 (um milhão oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Renovação excepcional de Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 463.119,84 (quatrocentos e sessenta e três mil e cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2023 a 18/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2023. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. OBJETO: Renovação excepcional e reajuste no percentual de 4,0695 % no contrato de Prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR ACRESCIDO: R$ 97,80 (noventa e sete reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.497,80 (dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2024 a 15/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2024. Orzil Borges Silva . Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor.

0


20º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MACRODRENAGEM PARA CONTENÇÃO DE INUNDAÇÕES E DESAGUOS FINAIS DA BACIA DO RIO JABOATÃO. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


CONTRATO Nº 018/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Lote 03. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR: R$ 12.696,00 (doze mil e seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 01/08/2023 a 01/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2023. Orzil Borges Silva. Superintendente.

0


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 322.045,83 (trezentos e vinte e dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2024 a 16/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2023 – SME. OBJETO: Supressão Contratual no percentual de aproximadamente 6,01%, de empresa especializada em prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR SUPRIMIDO: R$ 154.589,60 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.415.641,91 (dois milhões quatrocentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023 – SME. OBJETO: Supressão de aproximadamente 2,74%, no contrato de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04.VALOR SUPRIMIDO: R$ 105.894,92 (cento e cinco mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.749.104,75 (três milhões setecentos e quarenta e nove mil e cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de profissional no ramo de culinária para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/02/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

92237

ANEXOS

TR

Visualizar