08 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 27 , DE 07 DE MARÇO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 608 2011 2.290

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0494

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 608 2012 2.291

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0497

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

ANULAÇÃO: R$ 40.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 01/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço para a realização de reparo de dois furos em duas embarcações de alumínio (um em cada), conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/03/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 393 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0067/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO a Declaração de Dados da servidora permutante, datada de 01 de fevereiro de 2024, emitida pela Prefeitura Municipal de Ipojuca.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

KARINA RAJANAIANA PREDES BENEVIDES DE LIMA

0.0757789.2

PROFESSOR

01/03/2024 até 31/12/2024

RENATHA MUNIZ MARCONDES

70252

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes-JABOATÃOPREV, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso XV, e na Instrução Normativa Nº 02/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto. 

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/03/2024. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: segep.gepop@jaboatao.pe.gov.br.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-JABOATÃOPREV, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, objetivando atender ao objeto adiante descrito:

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: segep.gepop@jaboatao.pe.gov.br.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Instrução Normativa Nº 02/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-JABOATÃOPREV.

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ANEXOS

EDITAL

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TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes – CMPIR/JG, situado à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, em sua Reunião Ordinária, realizada dia 29 de fevereiro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 838/2012 e o seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o término do mandato do presidente e vice-presidente da 4ª gestão da CMPIR/JG;

CONSIDERANDO a alternância da presidência e vice-presidência do CMPIR/JG, entre governo e sociedade civil organizada, conferidas na Lei Municipal nº 838/2012 e em seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o CMPIR/JG, de acordo com a Lei Municipal nº 838/2012 e Regimento Interno, terá um Secretário(a) indicado(a) pela gestão e aprovado pelo pleno do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º – Ratificar as eleições por aclamação para Presidente da 5ª gestão do CMPIR/JG, o representante da sociedade civil organizada, Oberes José da Silva, CPF.: 975.366.954-20, pelo segmento de cultura, para o mandato de 2024-2026.

Art. 2º – Ratificar por aclamação para Vice-Presidente da 5ª gestão do CMPIR/JG, o representante governamental, Severino de França Torres, mat.: 59.194-2, representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Políticas sobre Drogas, para o mandato de 2024-2025.

Art. 3º – Aprovar por unanimidade a indicação de Fábio Egypson Santos da Silva, mat.: 58704-8, para Secretário da 5ª gestão do CMPI/JG, mandato de 2024-2026.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.

Oberes José da Silva

Presidente do CMPIR/JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes – V CMC/JG, constituída nos termos da Portaria nº 13/2024 SDE do Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer e pela Resolução nº 012/2023 do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes – CMC/JG.

E em obediência ao Decreto Municipal nº 18, de 27 de fevereiro, que convoca a V CMC/JG;

TORNA PÚBLICA A RESOLUÇÃO Nº 03/2024

Que estabelece o seguinte REGIMENTO INTERNO da Pré Conferência da V CMC/JG-PE:

CAPITULO I

SOBRE O TEMÁRIO

Art. 1º A V CMC/JG terá como ordem do dia a discussão e aprovação de uma proposta de Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes a ser submetido ao CMC-JG, nos termos da Lei nº 1299, de 20 de dezembro de 2016.

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Jaboatão dos Guararapes – SETUC/JG elaborará a Minuta de proposta de Plano Municipal de Cultura para a discussão em todas as etapas da V CMC/JG, conforme disposto no Art.5º do Decreto nº 18 e observado o artigo seguinte deste Regimento Interno.

Art. 2º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, a discussão da Minuta de proposta de Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes se dará com base nos seguintes eixos temáticos:

I – PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA

Temáticas relacionadas: Valorização do patrimônio; Salvaguarda, preservação, proteção e conservação do patrimônio cultural; Saberes e fazeres dos povos e comunidades tradicionais; Direito à memória e identidades; Educação patrimonial; Pesquisa; Direito à diversidade cultural. Direitos Culturais.

II – GESTÃO, INFRAESTRUTURA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Temáticas relacionadas: Marcos legais; Participação e controle social; Implementação e funcionamento dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura; Qualificação e estruturação da gestão cultural; Desenvolvimento e implementação de Planos Setoriais de Cultura; Sistemas de Informação e Indicadores Culturais; Tecnologias sociais; Acesso e acessibilidade; Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura; Orçamentos públicos; Fundo de cultura e incentivos fiscais; Rede de equipamentos; Pesquisa. Direitos Culturais.

III – DESENVOLVIMENTO SIMBÓLICO DA CULTURA

Temáticas relacionadas: Segmentos artísticos; Expressões da cultura popular e diversidade; Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais; Democratização e ampliação do acesso aos bens e serviços culturais; Criação e desenvolvimento de redes. Direitos Culturais.

V – ECONOMIA DA CULTURA

Temáticas relacionadas: Cadeia produtiva; Mapeamento da Economia da Cultura; Comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos; Mercados culturais; Direitos autorais; Turismo; Profissionalização e economia solidária; Sustentabilidade econômica; Criação e desenvolvimento de redes; Direitos Culturais; Direito Social ao lazer.

V – PESQUISA E FORMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL

Temáticas relacionadas: Formação para a diversidade; Direito à memória e às identidades; Formação voltada para a cadeia produtiva da cultura; Formação para as Artes; Direitos Culturais.

VI – CULTURA E EDUCAÇÃO

Temáticas relacionadas: Educação formal nos níveis de ensino da educação básica, da educação superior e na modalidade da educação profissional; Articulação com os Sistemas Municipais, Estadual e Federal de Ensino; Transversalidades entre Cultura e Educação; Lei nº 9.394/1996 (LDB); Leis nº 10.639/ 2003(História e Cultura Afro-Brasileira) e nº 11.645/2008 (História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena); Lei nº 12.244/2010 (Bibliotecas); Lei nº 13.278/2016 (Ensino da Arte); Lei nº 13.006/2014 (Cinema nacional nas escolas); Convenção sobre a Diversidade Cultural (Unesco/2005). Direitos Culturais.

VII – CULTURA E COMUNICAÇÃO

Temáticas relacionadas: Democratização da comunicação; Cultura digital; Transparência; Mídias sociais; Diversidade Cultural; Criação e desenvolvimento de redes. Direitos Culturais.

VIII – TERRITÓRIOS, TERRITORIALIDADES E POLÍTICAS AFIRMATiVAS

Temáticas relacionadas: Território, territorialidade e multiterritorialidade; Povos tradicionais e originários; LGBTTQIA+; Ciganos; Quilombolas; Povo de Terreiro; Pontos de Cultura; Gênero; Pessoas com Deficiência; Movimentos sociais; Fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede, Institucionalização de territórios; Desenvolvimento local e regional. Direitos Culturais.

CAPÍTULO II

SOBRE A ORGANIZAÇÃO E PARTICIPANTES

Art. 3º A V CMC/JG terá caráter propositivo e deliberativo, assegurando a ampla participação da sociedade civil e do poder público municipal, sendo realizada sob a coordenação da Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº13/2024 SDE do Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer e pela Resolução nº012/2023 do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 4º A V Conferência Municipal de Cultura será composta das seguintes etapas:

  1. Pré-Conferências Regionais;
  2. Plenária Municipal Final.

parágrafo único. As Pré-Conferências Regionais se realizarão em cada uma das 07 (sete) Regionais do Município, sendo assim divididas:

  1. Regional 01 e 02
  2. Regional 03
  3. Regional 04, 05, 06 e 07.

Art. 5º A Plenária Municipal Final da V CMC/JG terá a participação dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas Pré-Conferências Regionais, dos(as) delegados(as) natos(as), do(as) convidados(as) e observadores(as).

§ 1º. Terão direito a voz e voto os(as) Delegados(as) eleitos(as) e os(as) Delegados(as) Natos(as).

§ 2º. Os(as) Convidados(as) somente terão direito a voz.

§3º. Serão Delegados(as) Natos(as):
a) Os 28 (vinte e oito representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultural/CMPC/JG;
b) Os 4 (quatro) membros titulares da comissão organizadora da V Conferência Municipal de Cultura.
§ 4º. Para cada delegado(a) titular eleito nas Pré-Conferências Regionais deverá ser eleito um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do(a) titular.

§ 5º. Os(as) convidados(as) serão indicados(as) pela Comissão Organizadora.

Art. 6º São condições para participação em todas as etapas da V CMC/JG, inclusive para os(as) Delegados(as) Natos(as):

I – Estar regularmente inscrito na V CMC/JG, conforme estabelecido na Resolução da Comissão Organizadora nº 01 de 01 de março de 2024;

II- Credenciar-se, apresentando documentação de identificação com foto, perante a Comissão Organizadora, no momento da realização das Pré-Conferências Regionais e da Plenária Municipal Final;

CAPÍTULO III

SOBRE AS PRÉ-CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 7º As Pré-Conferências Regionais da V CMC/JG terão como objetivos a discussão da minuta do Plano Municipal de Cultura e a eleição dos(as) delegados(as) para a Plenária Municipal Final da V CMC/JG.

Art. 8º Os interessados regularmente inscritos, da Sociedade Civil ou do Poder Público, poderão participar em uma Pré-Conferência Regional.

Art. 9º As datas, os locais e os horários de realização das Pré-Conferências Regionais serão definidos pela Comissão Organizadora da V CMC/JG, por Resolução a ser publicada no Site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/

Art. 10 Na abertura das Pré-Conferências Regionais serão apresentadas a organização e metodologia dos trabalhos.

§ 1º. As Pré-Conferências Regionais de Cultura serão Coordenadas pela Comissão Organizadora, conforme Art. 5º do Decreto nº 18, com o apoio da SETUC/JG e do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes.

§ 2º. A programação das Pré-Conferências Regionais e Setoriais se dará em ordem cronológica conforme descrito abaixo:

  1. Credenciamento – 7h às 8h30min
  2. Abertura – 8h30min
  3. Leitura da metodologia dos trabalhos – 8h45min
  4. Debates da minuta do Plano Municipal de Cultura – 9h às 11h30min
  5. Eleição dos(as) delegados(as) para a Plenária Municipal Final da V CMC/JG – 12h

§ 3º. A Comissão Organizadora da V CMC/JG elaborará Relatório com a relação dos delegados e suplentes eleitos e a minuta final do Plano Municipal de Cultura, resultante da sistematização das discussões e propostas formuladas em cada Pré-Conferência, para Plenária Municipal Final da V CMC/JG.

Art. 11 Nas Pré-Conferências Regionais e Setoriais será considerado, para efeito de validação de cada uma delas, o quórum mínimo de 10 (dez) participantes regularmente inscritos como da Sociedade Civil.

CAPÍTULO IV

SOBRE A PLENÁRIA MUNICIPAL FINAL

Art. 12 A Plenária Municipal Final da V CMC/JG terá como objetivos a discussão, os ajustes e a aprovação da proposta final do Plano Municipal de Cultura, tendo como base a minuta final do Plano Municipal de Cultura, resultante da sistematização das discussões e propostas formuladas em cada Pré-Conferência, elaborado pela Comissão Organizadora da V CMC/JG.

Parágrafo Único. A Plenária Municipal Final da V CMC/JG será presidida pelo Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer do Jaboatão dos Guararapes e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 13 A Plenária Municipal Final será realizada nos dias xx, xx e xx de março de 2024.

Art. 14 Na abertura da Plenária Municipal Final serão apresentadas a organização e metodologia dos trabalhos.

Art. 15 A programação da Plenária transcorrerá conforme abaixo:

Dia XX de março – Sexta-feira

  1. Credenciamento e formação dos Grupos de Trabalho – 08h às 10h;
  2. Leitura da metodologia dos trabalhos – 10h55min;
  3. Solenidade de abertura – 10h30min às 11h;
  4. Divisão nos Grupos – 11h às 13h;
  5. Intervalo – 13h às 14h;
  6. Retorno aos Grupo – 14h às 15h30min;

Dia xx de março – Sábado

  1. Debates dos Grupos de Trabalho e aprovação das propostas do Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes– 09h30min às 11h30min;
  2. Confraternização – a partir das 11h30min.

CAPÍTULO V

SOBRE A ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 16 Obedecido o quórum mínimo estipulado no Art. 11, será eleito(a) nas Pré-Conferências Regionais para a Plenária Municipal Final da V CMC/JG, 1 (um/a) delegado(a) da sociedade civil para cada 10 (dez) participantes ou fração igual ou maior que 5 (cinco), devidamente credenciados na respectiva Pré-Conferencia, obedecido o limite máximo de 40 delegados(as) eleitos.

Parágrafo Único. O número de delegados do poder público a ser eleito em cada Pré-Conferência Regional será equivalente a 1/3 (um terço) dos delegados eleitos da sociedade civil na respectiva Pré-Conferencia.

Art. 17 O processo de eleição dos(as) delegados(as) nas Pré-Conferências dar-se á da seguinte forma:

  1. os(as) candidatos(as) inscritos(as) constarão de uma listagem divulgada pela Comissão Organizadora contendo nome e segmento e se o delegado é representante da sociedade civil ou do poder público;
  2. antes do início do processo de votação, os(as) candidatos(as) inscrito(as), serão apresentados(as) à Plenária da respectiva Pré-Conferência e defenderão suas respectivas candidaturas em até 2 minutos;
  3. após as defesas das candidaturas, os presentes iniciarão o processo de votação;
  4. o processo de eleição dar-se-á por contraste visual e, em caso de dúvida, por contagem.

Parágrafo único. As eleições de delegados(as) do Poder Público nas Pré-Conferências Regionais dar-se-ão entre seus pares obedecendo o mesmo processo destacado nos incisos anteriores.

CAPÍTULO VI

SOBRE AS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 As deliberações nas Plenárias e nos Grupos de Trabalho dar-se-ão por maioria simples de votos dos(as) delegados(as) presentes, podendo ser por contraste visual, e, em caso de dúvida, por contagem.

Art. 20 As moções, se houver, deverão ser encaminhadas exclusivamente por delegados(as), apresentadas em formulário específico à Comissão Organizadora, até uma hora antes do encerramento da V CMC/JG.

Parágrafo Único. Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 15% dos(as) delegados(as) credenciados(as) e sua aprovação será por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes na Plenária Municipal Final.

Art. 21 O Regimento Interno das Pré-Conferências deverá ser enviado para o e-mail dos inscritos, conforme Formulário de Inscrição para sua análise e envio de destaques como resposta do e-mail enviado, sendo lido na plenária apenas os destaques enviados pelos inscritos.

Parágrafo único. O prazo de envio dos destaques previstos no Art. 21 deverá ser enviado 2 dias antes do início de cada Pré-Conferência.

Art. 21 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora.

Art. 22 Este Regimento entra em vigor após sua divulgação

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

Comissão Organizadora
V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes

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Comissão Organizadora da V Conferência Municipal do Jaboatão dos Guararapes / V CMC-JG.

Resolução Nº 02, de 07 de março de 2024.

A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º do Decreto Municipal nº18 de 27 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar o processo de realização da V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes – V CMC/JG,

CONSIDERANDO a importância de tornar o processo de realização da V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes – V CMC/JG, acessível e democrático a todos os interessados em participar desse momento maior de estruturação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO que a V CMC/JG é precedida de Pré-Conferência, para uma melhor discusão da Minuta do Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes

RESOLVE

Art. 1º Ficam abertas as inscrições no período de 07/03 à 21/03 do corrente ano para os cidadãos e cidadãs maiores de 18 (dezoito) anos interessados (as) em participar, como representante do poder público ou da sociedade civil, das Pré-Conferência Municipal do Jaboatão dos Guararapes momento que precede a V CMC/JG, convocada pelo Decreto Municipal nº18 de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º poderão se inscrever as pessoas interessadas, que residam em alguma das 07 (sete) Regionais e que sejam vinculadas a algum dos segmentos culturais previstos no Sistema Nacional de Cultura.

Art. 3º Cada pessoa deverá realizar sua inscrição através do preenchimento do formulário próprio, disponibilizado por meio eletrônico, pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº13/2024 SDE do Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer e pela Resolução nº012/2023 do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes.

§1º As informações pessoais quanto ao nome, data do nascimento, endereço, RG, CPF e outras necessárias, serão de inteira responsabilidade do (a) inscrito (a), não sendo necessária a entrega de cópias dos documentos mencionados no ato da inscrição.

§2º O formulário de inscrição estará disponível no sitel https://www.sympla.com.br/iv-conferencia-municipal-de-cultura—jaboatao-dos-guararapes-pe__2199135

Art. 4º As Pré-Conferências da V CMC/JG serão realizada em local e data conforme Resolução nº 01 da Comissão Organizadora.

Art. 5º As situações inerentes ao processo de inscrição não previstas nesta Resolução serão resolvidas pela Comissão Organizadora, com fundamento na Legislação aplicável a matéria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Maria Fernanda de Barros C de Souza Leão

Coordenadora da Comissão Organizadora

92801


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

ERRATA

RESOLUÇÃO Nº 01 (Publicada em 02 de março de 2024 – XXXIII – Nº 40 – Jaboatão dos Guararapes)

COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – V CMC-JG

ONDE LÊ-SE:

Calendário das Pré-Conferências Regionais

Data

Pré-conferência

Localização (Região de

Desenvolvimento)

Março

18/03

Regional 03

Sede da Regional 03

20/03

Regional 01 e 02

Casa da Cultura

22/03

Regional 04, 05, 06 e 07

Faculdade Guararapes

LEIA-SE:

Calendário das Pré-Conferências Regionais

Data

Pré-conferência

Localização (Região de

Desenvolvimento)

Março

18/03

Regional 01 e 02

Cine Teatro Samuel Campelo

20/03

Regional 03

Sede da Regional 03

22/03

Regional 04, 05, 06 e 07

Faculdade Guararapes – UNIFG

  1. O horário da realização das pré-conferência é dás 08h às 12h

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024..

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

92804


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS PERMISSIONÁRIOS DO SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, convoca todos os permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes, conforme relação nominal apresentada por meio deste Edital (Anexo I), a comparecer para uma reunião que ocorrerá no dia 27/03/2024, às 8:00h no auditório da faculdade UNIFG, localizada na Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, com a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação da proposta comercial e condições de negócios da Empresa TACOM para aprovação dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, no tocante a Implantação do processo de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão em cumprimento a liminar judicial.

I – O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES deverá estabelecer a forma de discussão neste Edital que assegure a participação de todos os permissionários do transporte complementar, cooperados e não cooperados, que desejem fazê-lo, bem como a forma de votação (Anexo II), para que seja considerada aprovada a minuta do contrato, mediante o voto de, pelo menos, 50% mais 1 dos permissionários presentes na reunião, seja pessoalmente, ou por procurador legal, ou na condição de espólio (permissionários falecidos), ou por entidades que efetivamente tenham poderes para representá-los.

II – Na ausência do permissionário fica reservado o direito de participação e voto para a aprovação da proposta, do procurador legalmente instituído pelo permissionário, mediante instrumento de procuração pública registrado em cartório, cuja cópia deverá ser autenticada e retida por servidor público no ato da identificação para participação da reunião, mediante a apresentação da documentação original, e no caso do permissionário falecido o seu representante cadastrado na SEORP na condição de espólio.

III – A aprovação da proposta em tela, conforme as diretrizes acima descritas, deverão ser acatadas pelos ausentes ao referido ato convocatório.

IV – A Minuta do Contrato e a Proposta Comercial da Empresa TACOM e KIM + será disponibilizada através dos canais abaixo citados, para aceso aos permissionários do transporte complementar, bem como para esclarecimentos de possíveis duvidas durante o período de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Edital.

V – A reunião contará com a participação dos seguintes entes:

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  • Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade
  • Superintendência de Trânsito e Transporte
  • Procuradoria Geral do Município
  • Empresa TACOM e KIM +
  • Permissionário do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes ou seu Representante Legal, conforme as condições estabelecidas no item II deste Edital.

VI – A programação da reunião consta no Anexo III deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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ANEXOS

ANEXOS

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n° 001.2024.DISP.001.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de licença de sistema de folha de pagamento para atender a necessidade do setor da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. Fundamentação Legal: Art. 29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: PSAL PRIMO SISTEMA APLICATIVOS LTDA. EPP. CNPJ nº 08.636.920/0001-02, sediada na Rua Humberto de Lima Mendes 225, Casa Caiada, Olinda, PE, CEP nº 53.130-090. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO: 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024. Paulo Roberto Sales Lages Presidente da EMLUME

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a dispensa e designação de membros da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no D.O.M nº 063 de 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o preconiza o inciso II do § 3º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

1º – DISPENSAR o Inspetor MARCÍLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.106-2, do Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

2º – DESIGNAR o Inspetor MOISÉS MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 13.825-8, para compor o Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

3º – DESIGNAR o Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 13.819-3, para compor o Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

4º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de março de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório Nº: 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 007/2024. Natureza do Objeto: Formalização de Registro de Preços Corporativo Para Contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, com Fornecimento de Combustível, Envolvendo a Implantação e Operação de um Sistema Informativo, Via Internet, Para Gestão de Frota, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Magnético ou Chip e Pagamento Digital por Aplicativo IOS ou ANDROID, Através de QRCode, com Validade de 12 (doze) Meses, do Tipo Menor Preço com Maior Desconto de Taxa (LOTE ÚNICO), Sob a Modalidade Pregão Eletrônico, a Fim de Atender as Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, Conforme Especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 01/03/2024. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e resposta de solicitação de impugnações e esclarecimentos. Será publicada no Diário Oficial do Município e em Jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco a nova data para à sessão. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.
Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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AVISO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2024

(publicado no diário oficial XXXIII – Nº42, em 06/03/2024)

DISPENSA Nº 05/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 71, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal REVOGA a Chamada Publica contratação de empresa especializada em fornecimento de ferramentas para ser utilizadas em pequenas reformas e manutenções em praças em regime de mutirão, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da publicação com quantitativos e itens divergentes com a necessidade, aproveitamos e informamos que será publicado novo chamamento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CHAMAMENTO PÚBLICO RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SULIC, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de março de 2024 pela SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Objeto: Contratação de empresa especializada PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA UNIÃO, referente aos extratos de Avisos de Licitação para o Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: DSA CONSULTORIA LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 35.616.978/0001-67, localizado na Rua da Aurora n° 325, Boa Vista, Recife/PE. CEP: 50.050-000. Valor Total: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.
ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JUNIOR. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 002/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para apoiar as campanhas, eventos e ações promovidas pela secretaria. Elas nos ajudarão a criar uma imagem unificada e profissional com visibilidade e padronização para o município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude (SETQE), em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08 /2023, M&S Soluções para sua empresa, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024

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RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 042.2024.INEX.023.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 023/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE

ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a semana de Pós Carnaval 4, que será realizada de 08 a 10 de Março de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENC

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

FREVO NA GUARARAPES

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDAMIL

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

3.500,00

Valor total de R$24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

92808