09 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0162/2024 – NOMEAR NAYARA FRANCO BARRETO DA ROCHA SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 08 de março 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
92854
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de março de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Catavento Meteorologia e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.269.561-0001/19, localizada na Rua Barão de Cotegipe, 443, Sala 1403 – Rio Grande, RS CEP: 96200-290 Valor total: R$ 8.790,00 (oito mil setecentos e noventa reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
92810
ANEXOS
Termo de Ratificação
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de março de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de eletrodomésticos destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na Rua Clóvis Avila nº 70 – Sancho – Recife – PE, CEP 50.940-730. Valor total: R$ 2.946,00 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
92811
ANEXOS
Termo de Ratificação
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 05/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de container habitável para instalação de base avançada, visando o atendimento descentralizado à população residente no bairro de Muribeca, no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Ana Claudia Farias |
Contato: (81) 9 98329934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
92833
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 005/2024-SAD
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023.
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 028/2023-SAD publicada no Diário Oficial do Município de 26 de setembro de 2023 foi instituída Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a exoneração do servidor membro da Comissão Organizadora do Concurso Público, Sr. Risomar de Melo Rodrigues, através do Ato n.º 0148/2024, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 01.000871/2024-07 solicitando substituição do membro da SAD na Comissão Organizadora do Concurso Público;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 05.000980/2024-86 solicitando substituição do membro da SMS na Comissão Organizadora do Concurso Público.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Anita dos Santos Silva e Gheisa Bezerra Campos. Na função de membro, para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP de que trata a Portaria nº 028/2023 SAD.
Art. 2º. O artigo 1º da Portaria 028/2023-SAD passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:
Nome |
Secretaria |
|
Carlos Eduardo de A. Barros |
SAD |
|
Anita dos Santos Silva |
SAD |
|
Geraldo Carvalho Fonseca Neto |
PGM |
|
Edson Damásio da Silva |
SDU |
|
Gheisa Bezerra Campos |
SMS |
|
Silvia de Souza dos Santos |
SME |
|
Orzil José Borges da Silva |
SDE |
|
Lidiane Mendes da Costa |
SAS |
|
Luciana Monteiro de Moraes Medeiros |
SPF |
|
Irany Mendes de Sousa |
SEDC |
Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.” (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
92824
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 022/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2025
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 023/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
.
CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2025
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 024/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
.
CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2024
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 025/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2024
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 026/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
.
CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2024
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 027/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 028/2024- SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2024
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 029/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA
MATRÍCULA N°:59.198-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 030/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2023
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL: EVALDO MAGALHÃES PIRES DE ESPINDOLA
MATRÍCULA Nº: 911757
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 031/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
-
- OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 032/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respetivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 033/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.
CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA: Nº 91646-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
92785
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023
Edital nº 004/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
19 º |
CLEITON RODRIGUES SANTANA |
816 |
NÃO |
13/03/2024 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
92809
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 402 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0046/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 15/2024– GP, datado de 28 de janeiro de 2024 e Ofício n.°: 040/2024 datado de 28 de fevereiro de 2024, ambos do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE |
0.0209899.1 |
PROFESSOR |
01/03/2024 até 31/12/2024 |
TATIANA SILVA DE LIMA RODRIGUES |
014917 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 403 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:37/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora VILMA ANTAS DE MELO MENDONÇA , matrícula nº 115-5, Analista em Saúde, para a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE- CPRH, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 404 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:39/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora ANNA PAULA ESPÍNDOLA DA FONTE, matrícula nº 301.482-7, Professor, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 405 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:33/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor JOSÉ TADEU CÂNCIO DE GODOY , matrícula nº 169-4, Analista de Nível Superior, para a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO – ADEPE, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 406 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:36/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor RODOLPHO VICTOR FRANÇA VASCONCELOS , matrícula nº 10698, Agente de Saneamento, para a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
92830
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-JABOATÃOPREV, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, objetivando atender ao objeto adiante descrito:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: segep.gepop@jaboatao.pe.gov.br. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Instrução Normativa Nº 02/2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃOS DEMANDANTES: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-JABOATÃOPREV. |
(Republicado por incorreção do original)
92835
ANEXOS
EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 2023-SME
EDITAL nº 001/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no Art. 53 da Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 08/2024 – GP, publicada em 06/03/2024 no Diário Oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2º |
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DE HOLANDA CAVALCANTI |
456024046 |
NAO |
18/03/2024 |
08:30 |
2 |
3º |
EWERTON CLODOALDO SOARES DE FREITAS |
456003413 |
NAO |
18/03/2024 |
08:30 |
3 |
4º |
JAIME VICTOR DA FONTE NETO |
456007508 |
NAO |
18/03/2024 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR I (PCD) |
||||||||
QTD |
COLOCAÇÃO PCD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
20º |
2319º |
GILMARA ALBUQUERQUE DOS SANTOS |
456038910 |
SIM |
18/03/2024 |
08:45 |
|
2 |
21º |
2320º |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
456001245 |
SIM |
18/03/2024 |
08:45 |
|
3 |
22º |
2321º |
JULIANA SILVEIRA DE SOUZA |
456018082 |
SIM |
18/03/2024 |
08:45 |
|
4 |
23º |
2322º |
SAULO DE SOUZA COUTINHO |
456001923 |
SIM |
18/03/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR I |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
356º |
ROSIMERE DE ALMEIDA ANICETO GOMES |
456004507 |
NAO |
18/03/2024 |
09:00 |
2 |
357º |
PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES |
456022060 |
NAO |
18/03/2024 |
09:00 |
3 |
358º |
MANOELA SIMPLICIO DA SILVA |
456028558 |
NAO |
18/03/2024 |
09:15 |
4 |
359º |
JASMYNE TAMATURGO TARGINO |
456002329 |
NAO |
18/03/2024 |
09:15 |
5 |
360º |
MITISHAELI LEÔNCIO DA SILVA SOUSA |
456000814 |
NAO |
18/03/2024 |
09:15 |
6 |
361º |
BARBARA KELLY LACERDA MACHADO |
456000916 |
NAO |
18/03/2024 |
09:30 |
7 |
362º |
WILMA SIMONE DE ARAÚJO |
456025517 |
NAO |
18/03/2024 |
09:30 |
8 |
363º |
ARIANE MARIA VALADÃO VIANA |
456018356 |
NAO |
18/03/2024 |
09:30 |
9 |
364º |
ALDILEIDE MELO DA SILVA |
456021215 |
NAO |
18/03/2024 |
09:45 |
10 |
365º |
KEITE GRACIELE DA SILVA |
456016945 |
NAO |
18/03/2024 |
09:45 |
11 |
366º |
DINÁ DIAS CARDOSO |
456027360 |
NAO |
18/03/2024 |
09:45 |
12 |
367º |
AMÉLIA QUERUBINA OLIVEIRA DA SILVA LOPES |
456023301 |
NAO |
18/03/2024 |
10:00 |
13 |
368º |
DEBORA MESQUITA DE LIMA |
456027408 |
NAO |
18/03/2024 |
10:00 |
14 |
369º |
ROBERTA DA SILVA RODRIGUES |
456012293 |
NAO |
18/03/2024 |
10:00 |
15 |
370º |
ISADORA DE PAULA SENA |
456033781 |
NAO |
18/03/2024 |
10:15 |
16 |
371º |
CAROLINE ELIZABETE CAVALCANTI SILVA |
456021421 |
NAO |
18/03/2024 |
10:15 |
17 |
372º |
EDLA KEROLLAYNE TAVARES |
456030385 |
NAO |
18/03/2024 |
10:15 |
18 |
373º |
MARIA WELLINGTA DOS SANTOS MÉLO |
456033322 |
NAO |
18/03/2024 |
10:30 |
19 |
374º |
CRISTIANE MARIA ALVES |
456022017 |
NAO |
18/03/2024 |
10:30 |
20 |
375º |
ELAN PABLO DA SILVA GOUVEIA |
456038096 |
NAO |
18/03/2024 |
10:30 |
21 |
376º |
FRANCISCA ALINE CAMILO |
456024143 |
NAO |
18/03/2024 |
10:45 |
22 |
377º |
LUANA GONÇALVES PIRES LOPES |
456000815 |
NAO |
18/03/2024 |
10:45 |
23 |
378º |
ANDRÉA KARLA ARAÚJO DA SILVA |
456032382 |
NAO |
18/03/2024 |
10:45 |
24 |
379º |
MARIA MANUELLA GUILHERME DE LIMA |
456030599 |
NAO |
18/03/2024 |
11:00 |
25 |
380º |
BIANCA RIBEIRO GAIA |
456024228 |
NAO |
18/03/2024 |
11:00 |
26 |
381º |
JESSICA LIMA QUEIROZ |
456022817 |
NAO |
18/03/2024 |
11:00 |
27 |
382º |
SABRINA QUEIROZ SANTANA |
456013121 |
NAO |
18/03/2024 |
11:15 |
28 |
383º |
ASMIM KYRLLEM XAVIER DE LIMA |
456002139 |
NAO |
18/03/2024 |
11:15 |
29 |
384º |
JAMILE EMANUELLE SILVA DA COSTA |
456017661 |
NAO |
18/03/2024 |
11:15 |
30 |
385º |
FLAVIA CHAVES CABRAL |
456019407 |
NAO |
18/03/2024 |
11:30 |
31 |
386º |
PAULA PRISCILA PINHEIRO DE ANDRADE |
456032524 |
NAO |
18/03/2024 |
11:30 |
32 |
387º |
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA |
456034636 |
NAO |
19/03/2024 |
08:30 |
33 |
388º |
NATALIA MARQUES DOS SANTOS |
456020552 |
NAO |
19/03/2024 |
08:30 |
34 |
389º |
RODRIGO ABDIAS DE SANTANA |
456019682 |
NAO |
19/03/2024 |
08:30 |
35 |
390º |
MANUELA FRANCISCA DE SOUZA |
456018637 |
NAO |
19/03/2024 |
08:45 |
36 |
391º |
THALITA DESIRREE LEMOS |
456010348 |
NAO |
19/03/2024 |
08:45 |
37 |
392º |
ANDRÉ FELIPE DE SOUZA MENEZES |
456028773 |
NAO |
19/03/2024 |
08:45 |
38 |
393º |
AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO |
456019734 |
NAO |
19/03/2024 |
09:00 |
39 |
394º |
ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA |
456019133 |
NAO |
19/03/2024 |
09:00 |
40 |
395º |
ANTHONYS HAMMETT CAMPOS NASCIMENTO |
456014998 |
NAO |
19/03/2024 |
09:00 |
41 |
396º |
VÂNIA CAMILO DE SOUZA SILVA |
456038602 |
NAO |
19/03/2024 |
09:15 |
42 |
397º |
ELIANE CAMPELO SILVA DE SOUZA |
456034651 |
NAO |
19/03/2024 |
09:15 |
43 |
398º |
ALICE PAULA BASTOS CHAGAS |
456033263 |
NAO |
19/03/2024 |
09:15 |
44 |
399º |
ÉLIDA CAVALCANTE DA SILVA |
456006810 |
NAO |
19/03/2024 |
09:30 |
45 |
400º |
ADRIANE SOARES DE BARROS |
456025924 |
NAO |
19/03/2024 |
09:30 |
46 |
401º |
SANDRA MARIA COSTA DA SILVA |
456004638 |
NAO |
19/03/2024 |
09:30 |
47 |
402º |
ROSSANA BATISTA DE MORAES |
456013485 |
NAO |
19/03/2024 |
09:45 |
48 |
403º |
DANIELLY CASTILHO DE ALBUQUERQUE |
456022469 |
NAO |
19/03/2024 |
09:45 |
49 |
404º |
MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA |
456028871 |
NAO |
19/03/2024 |
09:45 |
50 |
405º |
ANDERSON BEZERRA CANDIDO |
456028766 |
NAO |
19/03/2024 |
10:00 |
51 |
406º |
GIRLEIDE OLIVEIRA DE LIMA |
456013483 |
NAO |
19/03/2024 |
10:00 |
52 |
407º |
JAYNE MILLENA FERREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO |
456037197 |
NAO |
19/03/2024 |
10:00 |
53 |
408º |
JUCIANE KATARINA NOIA |
456003393 |
NAO |
19/03/2024 |
10:15 |
54 |
409º |
SILVIA RENATA GOMES DA SILVA |
456016196 |
NAO |
19/03/2024 |
10:15 |
55 |
410º |
MARIA CECÍLIA DE MELO MOURA |
456002719 |
NAO |
19/03/2024 |
10:15 |
56 |
411º |
LUZIARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
456006688 |
NAO |
19/03/2024 |
10:30 |
57 |
412º |
THAÍSA RAFAELLA SANTANA DOS SANTOS |
456010572 |
NAO |
19/03/2024 |
10:30 |
58 |
413º |
ADRIELLE LIMA DA SILVA |
456009312 |
NAO |
19/03/2024 |
10:30 |
59 |
414º |
MILENA LINS BASILIO |
456005498 |
NAO |
19/03/2024 |
10:45 |
60 |
415º |
PRISCILA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA |
456001404 |
NAO |
19/03/2024 |
10:45 |
61 |
416º |
BIANCA PIMENTEL DA ROCHA SILVA |
456005089 |
NAO |
19/03/2024 |
10:45 |
62 |
417º |
VIRGINIA MARLENE CORREIA PONTES |
456011638 |
NAO |
19/03/2024 |
11:00 |
63 |
418º |
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA |
456018528 |
NAO |
19/03/2024 |
11:00 |
64 |
419º |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
456004287 |
NAO |
19/03/2024 |
11:00 |
65 |
420º |
JOELMA GOMES DOS SANTOS |
456032139 |
NAO |
19/03/2024 |
11:15 |
66 |
421º |
OSINIRA SAVIA DE MEDEIROS |
456017831 |
NAO |
19/03/2024 |
11:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) cartão de PIS ou PASEP; (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
h) Registro Civil e CFP dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
j) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
l) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
p) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
q) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino, com idade até 45 anos;
r) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
Acrescentam-se aos documentos (exigidos no subitem 16.3) as seguintes certidões para posse e exercício (subitem 16.4):
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada;
b) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
c) Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em
https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.x
html);
d) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis (https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
e) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis (https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
f) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais (https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
g) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
h) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
i) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
j) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa).
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
- Hemograma completo;
- Glicemia em jejum;
- Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
- Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
- Audiometria;
- Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
- Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
92841
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA LGBTQIAPN+ DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
O Conselho Municipal de Política LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes PE, situado à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Decreto nº 194/2015, e em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO o término do mandato do presidente e vice-presidente da 4ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG;
CONSIDERANDO a alternância da presidência e vice-presidência do CMLGBTQIAPN§/JG entre governo e sociedade civil organizada conferidas no Decreto nº 194/2015 e em seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CMLGBTQIAPN+/JG, de acordo com Decreto nº 194/2015 e Regimento Interno, terá um Secretário(a) indicado(a) pela gestão e aprovado pelo pleno do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º – Ratificar por aclamação para Presidente da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, o representante governamental Fábio Egypson Santos da Silva, mat. 58.704-8, representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e Políticas sobre Drogas, para o mandato de 2023-2025.
Art. 2º – Ratificar as eleições para Vice-presidente da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, a representante da sociedade civil Stephany Silva Araújo, CPF.: 099.448.564-60, pelo segmento população Trans/Travesti – LGBT Transformar, para o mandato de 2023-2025.
Art. 3º – Aprovar por unanimidade a indicação de Severino de França Torres, mat.: 59.194-2, para Secretário da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, para o mandato 2023-2025.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Resolução terá efeito retroativo a 19 de agosto de 2023.
Jaboatão dos Guararapes 07 de março de 2024.
Fábio Egypson Santos
Presidente do CMLGBTQIAPN+/JG
92789
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DO SINE”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQEJ, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:
I – o órgão gestor demonstrou que realizou parte das ações previstas, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização, que envolvem questões vinculadas a desastres naturais e operacionalizações emergenciais no munícipio;
II- O órgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, não alcançou todas as metas estabelecidas para 2023;
III – O órgão gestor demonstrou parte da execução das ações e serviços do SINE/JG
IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2023, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;
V – O órgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/JG, apesar dos motivos explanados;
VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;
VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2023 foram transferidos de forma regular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de março de 2024.
ALBÉRICO MATOS DE LUNA
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
92821
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria/SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQEJ, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria/SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022, no qual:
I – o órgão gestor demonstrou que não submeteu o PAS 2023, portanto não houve ações previstas para o ano 2023. O órgão gestor não realizou ações previstas no PAS 2022, justificando os motivos para a não realização, que envolvem questões vinculadas operacionais;
II- O órgão gestor, não alcançou metas de resultados estabelecidas no PAS 2022, apresentando justificativas pertinentes para não execução das ações;
III – O órgão gestor não executou as ações e serviços previstos no PAS 2022, apresentando justificativas pertinentes;
IV – O órgão gestor não aplicou os recursos financeiros do FAT, estando os valores integralmente preservados, demonstrado através de extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes –FMT/JG;
V – O órgão gestor não iniciou a execução das ações e serviços da Qualificação Social e Profissional do ano 2022, não havendo descontinuidade;
VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando que não houve utilização dos recursos aplicados;
VII – O órgão gestor demonstrou a transferência de recursos advindos do FAT, recebida no mês de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de março de 2024.
ALBÉRICO MATOS DE LUNA
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
92822
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, Art. 8º e a Instrução Normativa n° 02/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no Termo de referencia do presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/03/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Março de 2024. BRUNO DANTAS REIS. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referencia do presente chamamento. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/03/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Bruno Ferreira |
Contato: (81) 99251-3321 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
o presente chamamento, anula o Chamamento 002/2024, publicado no DOM – Diário Oficial do Município no dia 17/02/2024. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
92843
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 78 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0111394, do dia 28/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Diretora Escolar, a professora REGINA CÉLIA NEVES CORREIA SOUZA, matrícula n° 21.196-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Diretora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, REGINA CÉLIA NEVES CORREIA SOUZA, matrícula n° 21.196-6, da função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito retroativo a partir do dia 26 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92844
PORTARIA Nº 80 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0116236, do dia 04/03/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, a professora PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA, matrícula n° 18.835-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA, matrícula n° 18.835-2, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito retroativo a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92845
PORTARIA Nº 83 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0101599, do dia 22/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, a professora JÉSSICA MATIAS BARBOZA, matrícula n° 91.184-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, JÉSSICA MATIAS BARBOZA, matrícula n° 91.184-3, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo a partir do dia 21 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92847
PORTARIA Nº 77 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0086114, do dia 06/02/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga e Nomeação na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Marcos Freire, a professora ANDRÉA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 21.100-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ANDRÉA FERREIRA DA SILVA, n° 21.100-1, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2024.
NOMEAR, a professora, ANDRÉA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 21.100-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92848
PORTARIA Nº 79 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0116114, do dia 04/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar,na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho e Nomeação na função de Diretora Escolar, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a professora ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO, matrícula n° 21.060-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO, n° 21.060-9, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 26 de fevereiro de 2024.
NOMEAR, a professora, ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO, matrícula n° 21.060-9, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92849
PORTARIA Nº 81 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0116272, do dia 04/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretário Escolar,na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga e Nomeação na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, o professor ADRIANO CHAGAS COUTINHO, matrícula n° 20.538-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e Nomeação na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor ADRIANO CHAGAS COUTINHO, n° 20.538-9, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2024.
NOMEAR, o professor, ADRIANO CHAGAS COUTINHO, matrícula n° 20.538-9, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 01 de março de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92850
PORTARIA Nº 82 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0116239, do dia 04/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior e Nomeação na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA, matrícula n° 14.710-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA, n° 14.710-9, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2024.
NOMEAR, a professora, LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA, matrícula n° 14.710-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 01 de março de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92851