06 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1594 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, altera a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM, e a Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que institui o BDEJAB, para adequá-las aos cargos criados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, em conformidade com a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (PCCV-GOAM), e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:
I – 1.042 (um mil e quarenta e dois) cargos de Auxiliar Educacional, sendo:
a) 712 (setecentos e doze) da Especialidade Apoio Pedagógico;
b) 160 (cento e sessenta) da Especialidade Educação Infantil;
c) 170 (cento e setenta) da Especialidade Cuidador Educacional;
II – 35 (trinta e cinco) cargos de Analista Educacional, da Especialidade Nutricionista.
§ 1º. Os novos Cargos / Especialidades criados e respectivas quantidades estão sintetizados conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.
§ 2º. As Atribuições e os Requisitos dos cargos relacionados neste artigo serão aqueles estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos, desta Lei, que passam a integrar aquelas estabelecidas no Anexo I – Descrição das Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 220, de 2008.
§ 3º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos estabelecidas no ANEXO III – Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos, desta Lei.
§ 4º. A jornada de trabalho dos cargos referidos neste artigo será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O art. 1º, o art. 3º, o art. 5º, o art. 10, o art. 11, o art. 12, o art. 13 e o art. 19, todos da Lei Municipal nº 220, de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º ( … )
§ 1º. Os cargos de provimento efetivo que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) são os seguintes: (NR)
( … )
V – Auxiliar Educacional; (AC)
VI – Analista Educacional. (AC)
( … )
§ 6º. A descrição detalhada das atribuições dos cargos e especialidades, referidos no § 1º serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei. (NR)
§ 7º. O cargo de Auxiliar Educacional é dividido nas seguintes especialidades: (AC)
I – Apoio Pedagógico; (AC)
II – Educação Infantil; (AC)
III – Cuidador Educacional. (AC)
§ 8º. Independentemente da criação de novas especialidades por Lei, o cargo de Analista Educacional, com formação mínima de curso de nível superior, conta atualmente como única especialidade a de Nutricionista. (AC) ”
“ Art. 3º ( … )
( … )
VI – Classe: É a posição vertical do cargo no plano de acordo com a escolarização, e, para o Auxiliar Educacional e o Analista Educacional, é a posição vertical do cargo no plano de acordo com o tempo de serviço. (NR)
( … ) ”
“ Art. 5º Compõem o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) os Servidores Administrativos Educacionais que ocupam os cargos mencionados no § 1º do art. 1º desta Lei, os quais exercem suas atividades profissionais nas Unidades Educacionais, na Secretaria Municipal de Educação e na Biblioteca Pública, com suas atividades descritas no Anexo I desta Lei. (NR) ”
“ Art. 10. Os Servidores Administrativos Educacionais que ocupam os cargos de Agente em Administração Escolar, Agente em Alimentação Escolar, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar e Agente em Multimeios Didáticos, todos são de provimento efetivo e estão divididos verticalmente, para efeito de progressão por escolaridade especifica, nas seguintes Classes, respeitando o tempo mínimo de permanência para progressão de uma classe para outra: (NR)
( … ) ”
“ Art. 11. As Classes constantes no art. 10, para efeito de Progressão por Tempo de Serviço, estão divididas horizontalmente em 14 (quatorze) Níveis, respectivamente: (NR)
( … ) ”
“ Art. 12. O ingresso nos cargos referidos no § 1º do art. 1º desta Lei, são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, através de Concurso Público de provas, dando-se o início da carreira, obrigatoriamente, da seguinte forma: (NR)
( … )
V – Auxiliar Educacional: Classe I, Padrão de Vencimento 1; (AC)
VI – Analista Educacional: Classe I, Padrão de Vencimento 1. (AC) ”
“ Art. 13. Os requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, serão: (NR)
I – o Ensino Médio Completo, para os cargos referidos nos incisos I ao V do § 1º do art. 1º desta Lei; (AC)
II – o Ensino Superior Completo, para o cargo mencionado no inciso VI do § 1º do art. 1º desta Lei. (AC) ”
“ Art. 19. Observando a exceção disposta no art. 16 desta Lei, a progressão vertical é a passagem do Servidor Administrativo Educacional integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM), de uma classe para outra: (NR)
I – em virtude da escolaridade específica, devidamente comprovada na sua área de atuação e de educação, para os cargos referidos nos incisos I a IV do § 1º do art. 1º desta Lei; (AC)
II – em razão do tempo de serviço, nos termos do § 2º do art. 11-A, para os cargos referidos nos incisos V e VI do § 1º do art. 1º, ambos, desta Lei. (AC) ”
Art. 3º Fica incluído no Capítulo II – Da Estrutura de Cargos e Carreiras, da Lei Municipal nº 220, de 2008, o art. 11-A, incisos e parágrafos, acrescido com a seguinte redação:
“ Art. 11-A. As carreiras dos cargos de Auxiliar Educacional e Analista Educacional, mencionados nos incisos V e VI do § 1º do art. 1º desta Lei, estão divididas verticalmente em Classes e horizontalmente em Padrões de Vencimento, nos termos do Anexo IV, observado o seguinte:
I – Auxiliar Educacional:
a) Classe I – dividida horizontalmente em 3 (três) padrões de vencimento;
b) Classe II – dividida horizontalmente em 4 (quatro) padrões de vencimento;
c) Classe III – dividida horizontalmente em 5 (cinco) padrões de vencimento;
d) Classe IV – dividida horizontalmente em 6 (seis) padrões de vencimento;
II – Analista Educacional:
a) Classe I – dividida horizontalmente em 3 (três) padrões de vencimento;
b) Classe II – dividida horizontalmente em 4 (quatro) padrões de vencimento;
c) Classe III – dividida horizontalmente em 5 (cinco) padrões de vencimento;
d) Classe IV – dividida horizontalmente em 6 (seis) padrões de vencimento.
§ 1º. A progressão horizontal na carreira, para os cargos referidos no caput, dar-se-á por tempo de serviço, após cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício em cada Padrão de Vencimento.
§ 2º. A progressão vertical na carreira para a Classe seguinte, para os cargos referidos no caput, dar-se-á por tempo de serviço, após cumprimento do interstício mínimo do último Padrão de Vencimento da Classe em que se encontra o servidor. ” (AC)
Art. 4º Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1º, incisos I e II do caput, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 220, de 2008, e alterações, que não contrariem o disposto na presente Lei.
Art. 5º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ Art. 3º ( … )
( … )
IV – ( … )
( … )
e) Auxiliar Educacional; (AC)
f) Analista Educacional. (AC)
( … ) ”
Art. 6º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1594 / 2024
ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) |
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL |
Especialidade |
Quantidade |
APOIO PEDAGÓGICO |
712 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
160 |
CUIDADOR EDUCACIONAL |
170 |
Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL |
Especialidade |
Quantidade |
NUTRICIONISTA |
35 |
LEI Nº 1594 / 2024
ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) |
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL |
Especialidade: APOIO PEDAGÓGICO |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. |
Cargo: AXILIAR EDUCACIONAL |
Especialidade: EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
Cargo: AXILIAR EDUCACIONAL |
Especialidade: CUIDADOR EDUCACIONAL |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL |
Especialidade: NUTRICIONISTA |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
LEI Nº 1594 / 2024
ANEXO III – Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL |
Cargo |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
Auxiliar I |
1.197,12 |
1.225,85 |
1255,27 |
|||
Auxiliar II |
1.284,89 |
1.315,73 |
1.347,31 |
1.379,64 |
||
Auxiliar III |
1.412,59 |
1.446,50 |
1.481,21 |
1.516,76 |
1.553,16 |
|
Auxiliar IV |
1.592,15 |
1.630,36 |
1.669,49 |
1.709,55 |
1.750,58 |
1.792,60 |
Cargo: ANALISTA EDUCACONAL |
Cargo |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
Analista I |
3.026,89 |
3.099,54 |
3.173,93 |
|||
Analista II |
3.249,95 |
3.327,95 |
3.407,82 |
3.489,61 |
||
Analista III |
3.572,54 |
3.658,28 |
3.746,08 |
3.835,99 |
3.928,05 |
|
Analista IV |
4.022,60 |
4.119,14 |
4.218,00 |
4.319,24 |
4.422,90 |
4.529,05 |
93978
ANEXOS
LEI Nº 1595 /2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, os seguintes CARGOS / ESPECIALIDADES, de provimento efetivo:
I – 33 (trinta e três) cargos de Analista em Saúde, sendo:
a) 10 (dez) Especialidade Assistente Social RAPS;
b) 7 (sete) Especialidade Enfermeiro RAPS;
c) 9 (nove) Especialidade Enfermeiro Plantonista RAPS;
d) 7 (sete) Especialidade Químico;
II – 13 (treze) cargos de Técnico em Saúde da Especialidade Técnico de Enfermagem Plantonista RAPS.
§ 1º. As novas Especialidades criadas e respectivas quantidades estão sintetizadas conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.
§ 2º. As Atribuições Essenciais e os Requisitos Básicos dos cargos relacionados neste artigo serão aqueles estabelecidos no “Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos” da Lei Municipal nº 430, de 2010, somados às atribuições e requisitos estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargo desta Lei.
§ 3º. As Especialidade relacionadas nas alíneas dos incisos I e II do caput, passam a integrar o “Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Especialidades” da Lei Municipal nº 430, de 2010.
§ 4º. Aplicam-se aos Cargos / Especialidades criados neste artigo, desde que não contrariem o disposto na presente Lei, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 2010, em especial o “Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento” referente aos cargos de Analista e de Técnico, com valores atualizados pela Lei Municipal nº 1.564, de 21 de julho de 2023, § 1º do art. 1º e no Anexo I.
Art. 2º A jornada de trabalho dos cargos referidos nesta Lei, correspondem a:
I – jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para os cargos de:
a) Analista em Saúde / Especialidade Assistente Social RAPS;
b) Analista em Saúde / Especialidade Químico;
II – jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Analista em Saúde / Especialidade Enfermeiro RAPS;
III – jornada de 30 (trinta) horas semanais, em regime de plantão, para os cargos de:
a) Analista em Saúde / Especialidade Enfermeiro Plantonista RAPS;
b) Técnico em Saúde / Especialidade Técnico de Enfermagem Plantonista RAPS.
Art. 3º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1595 /2024
ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades
Grupo Ocupacional: SAÚDE |
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE |
Especialidade |
Quantidade |
ASSISTENTE SOCIAL RAPS |
10 |
ENFERMEIRO RAPS |
7 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA RAPS |
9 |
QUÍMICO |
7 |
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE |
Especialidade |
Quantidade |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS |
13 |
Observação: RAPS corresponde à sigla de Rede de Atenção Psicossocial.
LEI Nº 1595 / 2024
ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos
Grupo Ocupacional: SAÚDE |
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE |
Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL RAPS |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
6 (oito) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais |
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE |
Especialidade: ENFERMEIRO RAPS |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE |
Especialidade: ENFERMEIRO PLANTONISTA RAPS |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
30 (trinta) horas semanais em regime de plantão |
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE |
Especialidade: QUÍMICO |
|
Atribuições: |
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
6 (oito) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais |
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE |
Especialidade: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS |
|
Atribuições: |
(i) no planejamento e programação das atividades de assistência de enfermagem; (ii) na prestação de cuidados diretos de enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração e fornecimento de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros; (iii) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; (iv) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
|
Requisitos: |
|
Jornada: |
30 (trinta) horas semanais em regime de plantão |
93979
ANEXOS
LEI Nº 1596 /2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, na Secretaria de Defesa Civil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Defesa Civil, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – 5 (cinco) cargos de Geólogo, com “Requisitos de Provimento e Atribuições” e “Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimento” descriminados, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Lei;
II – 25 (vinte e cinco) cargos de Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, com “Requisitos de Provimento e Atribuições” e “Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimento” descriminados, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Lei.
§ 1º. A jornada de trabalho dos cargos referidos neste artigo será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º. Os cargos de que trata este artigo exigem formação em ensino superior, no âmbito das respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo I – Requisitos de Provimento e Atribuições dos Cargos.
Art. 2º Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1º, incisos I e II do caput, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, que não contrariem o disposto na presente Lei.
Art. 3º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1596 /2024
ANEXO I – Requisitos de Provimento e Atribuições dos Cargos
Cargo: GEÓLOGO |
|
Missão: “Produzir e analisar material técnico científico especializado que auxilie na tomada de decisões relativas à gestão do monitoramento e alertas emitidos pela Defesa Civil, assim com elaborar estudo de metodologias de aperfeiçoamento para minimizar danos causados por desastres.” |
|
Requisitos: |
– Formação em nível superior em Geologia. |
Atribuições: |
– Desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico e avaliação de riscos; – Elaborar e analisar projetos de movimentação de terra, inclusive o controle ambiental; – Analisar levantamentos topográficos para verificação de declividades; – Analisar estudos hidrogeológicos, análise geotécnica (com avaliação de relatórios de sondagem), identificação de nascentes, cursos d´água, atividades minerárias, entre outros; – Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos; – Determinar propriedades físicas, mecânicas e químicas de rocha, solo e água; – Preparar avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos; – Estabelecer zoneamentos ambientais e geotécnicos; – Apoiar a elaboração e execução de acordos de cooperação e protocolos para implementação de ações de preparação e resposta a desastres; – Realizar análises técnicas sobre riscos e desastres; – Operar ferramentas de Sistemas de Informações Geográficas, tais como Desktop-GIS, BIM, servidores de dados na Web,?servidores de metadados geográficos e bancos de dados geográficos; – Elaborar mapas e relatórios sobre riscos de desastres; – Apoiar a elaboração de planos estratégicos para as ações de preparação e resposta a desastres. |
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
|
Missão: “Executar planos preventivos e de contingência para a redução de riscos; atuar em ação de desocupação; abordar, sensibilizar e negociar em situações de remoção de pessoas.” |
|
Requisitos: |
– Formação em nível superior em Sociologia, Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social. |
Atribuições: |
– Orientar sobre condições de habitabilidade nas áreas de risco; – Realizar encaminhamento psicossocial; – Apoiar o gerenciamento de abrigos temporários; assegurar condições que permitam a melhoria da qualidade dos serviços públicos, imprimindo ainda efetividade, eficiência, racionalidade e agilidade na sistemática de trabalho; – Atuar em mobilização social ou processos de remoção e reassentamento ou acompanhamento social de famílias de baixa renda; – Cadastrar e encaminhar as famílias elegíveis para projetos / programas / benefícios sociais; – Realizar trabalho de campo, visitas domiciliares, entrevistas, levantamentos socioeconômicos; – Realizar Atendimentos individuais e de grupo; – Realizar reuniões, treinamentos e orientações com a população residente em áreas de risco; – Mobilizar e articular famílias, grupos e instituições localizadas em áreas de risco; – Elaborar relatórios técnicos; – Monitorar as famílias residentes em comunidades de interesse social e de áreas de risco; – Apoiar na articulação junto aos demais órgãos da gestão municipal de proteção e defesa civil visando a integração de ações no planejamento, preparação, resposta e recuperação para desastres; – Participar na formulação e desenvolvimento de novos projetos na área de gerenciamento de riscos de desastres. |
Jornada: |
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
LEI Nº 1596 /2024
ANEXO II – Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimento
Cargo: GEÓLOGO |
Cargo |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
Geólogo I |
4.970,12 |
5.089,40 |
5.221,55 |
|||
Geólogo II |
5.336,25 |
5.464,32 |
5.595,46 |
5.729,75 |
||
Geólogo III |
5.868,06 |
6.008,89 |
6.153,10 |
6.300,78 |
6.451,99 |
|
Geólogo IV |
6.606,96 |
6.765,52 |
6.927,89 |
7.094,16 |
7.264,42 |
7.438,77 |
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Cargo |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
Orientador Social de Proteção e Defesa Civil I |
3.026,89 |
3.099,54 |
3.173,93 |
|||
Orientador Social de Proteção e Defesa Civil II |
3.249,95 |
3.327,95 |
3.407,82 |
3.489,61 |
||
Orientador Social de Proteção e Defesa Civil III |
3.572,54 |
3.658,28 |
3.746,08 |
3.835,99 |
3.928,05 |
|
Orientador Social de Proteção e Defesa Civil IV |
4.022,60 |
4.119,14 |
4.218,00 |
4.319,24 |
4.422,90 |
4.529,05 |
93980
ANEXOS
LEI Nº 1597 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Suporte à Gestão, altera a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estrutura o PCCV dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município, a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), e a Lei Municipal nº 225, de 7 de março de1996, Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Suporte à Gestão, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:
I – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor no Grupo Ocupacional Suporte à Gestão, com formação em ensino superior, com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de opção para jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando o que estabelece o § 4º deste artigo;
II – 17 (dezesete) cargos de Analista de Suporte à Gestão, da Especialidade Apoio Jurídico.
§ 1º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreiras estabelecida no ANEXO II – Estrutura das Carreiras da Lei Municipal nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.
§ 2º. As Atribuições e os Requisitos dos cargos relacionados neste artigo são aqueles estabelecidos no ANEXO IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos da Lei Municipal nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.
§ 3º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos estabelecidas no ANEXO V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipa nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.
§ 4º. A possível opção por jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, a ser exercida pelo “Fiscal de Defesa do Consumidor”, prevista no inciso I do caput, pressupõe solicitação do servidor e discricionariedade da Administração Pública, a ser formalizada no mínimo após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da posse no cargo, observando:
I – a solicitação de majoração de jornada prevista neste § 4º não assegura que o optante tenha efetivamente majorada sua jornada semanal, considerando que a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), terá a discricionariedade em deferir os requerimentos formulados, observando-se o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira respectivas;
II – em havendo deferimento pela Administração Pública Municipal do requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, o servidor terá mudança em sua Tabela de Vencimento, caso em que ser-lhe-á aplicada a Tabela de Vencimento de 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente aumento remuneratório, nos termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento, da Lei Municipal n° 430, de 2010, com alterações dadas por esta Lei;
III – em não havendo solicitação de alteração da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, ou no caso de indeferimento do requerimento de mudança, aplicar-se-á aos “Fiscais de Defesa do Consumidor” a Tabela de Vencimentos de jornada de 30 (trinta) horas semanais, como estabelece o Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento, da Lei Municipal n° 430, de 2010, com alterações dadas por esta Lei;
IV – tendo sido deferido, pela Administração Pública Municipal, o requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, esta passará a ser a jornada do servidor na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais;
V – o requerimento de majoração da jornada será feito por formulário próprio, disponibilizado pela SEGEP;
Art. 2º Sem prejuízo das demais disposições desta Lei, a Lei Municipal nº 430, de 2010, e alterações posteriores,que instituiu o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3° ( … )
( … )
X – Progressão vertical – é a Promoção, a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)
XI – Progressão horizontal – é a Progressão. mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro do mesmo nível da carreira. (NR)
( … )
XIV – Nível da carreira – é a divisão da classe única da carreira do “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor” correspondente ao agrupamento em padrões de vencimento para cada nível. (AC)
( … ) ”
“ Art. 5º ( … )
( … )
IV – mudança de classe, exceto para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (NR)
V – mudança de nível da carreira, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (AC) ”
“ Art. 7º ( … )
( … )
§ 4º. O Grupo Ocupacional Segurança Cidadã comporta apenas os cargos de “Guarda Municipal” e de “Agente de Trânsito e Transportes”. (NR)
§ 5º. Os níveis de carreira 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) do cargo de “Guarda Municipal” serão chamados, respectivamente, de “Guarda Municipal I”, “Guarda Municipal II”, “Subinspetor” e “Inspetor”. (NR)
( … ) ”
“ Art. 8° A estrutura de todas as carreiras previstas nesta Lei é composta de padrões de vencimento e classes, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, de padrões de vencimento e níveis da carreira. (NR)
§ 1º. Todas as carreiras, exceto a carreira de “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, possuem quatro classes e dezoito padrões de vencimento, dispostos da seguinte forma: (NR)
( … )
§ 3º. A carreira de “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)” é composta de classe única, dividida em cinco níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)
I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)
II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)
III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III; (AC)
IV – padrões de vencimento J, K e L para o nível da carreira IV; (AC)
V – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira V. (AC).
§ 4º. A carreira de “Guarda Municipal” é composta de classe única, dividida em quatro níveis da carreira, sendo cada nível dividido em padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)
I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)
II – padrões de vencimento D, E, F e G para o nível da carreira II; (AC)
III – padrões de vencimento H , I, J, K e L para o nível da carreira III; (AC)
IV – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira IV. (AC)
§ 5º. A carreira de “Agente de Trânsito e Transportes” é composta de classe única, dividida em quatro níveis da carreira, sendo cada nível dividido em padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)
I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)
II – padrões de vencimento D, E, F, G e H para o nível da carreira II; (AC)
III – padrões de vencimento I, J, K, L e M para o nível da carreira III; (AC)
IV – padrões de vencimento N, O, P, Q, R e S para o nível da carreira IV. (AC)
§ 6º. A carreira de “Fiscal de Defesa do Consumidor” é composta de classe única, dividida em cinco níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)
I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)
II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)
III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III; (AC)
IV – padrões de vencimento J, K e L para o nível da carreira IV; (AC)
V – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira V. (AC) ”
“ Art. 11. A evolução do servidor público municipal na carreira dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimento e classes, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, observada Classe Única, em padrões de vencimento e níveis da carreira, nos termos do disposto nesta legislação. (NR) ”
“ Art. 12. ( … )
( … )
§ 1°. Progressão Horizontal é a Progressão, a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)
§ 2°. Progressão Vertical é a Promoção, a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR) ”
“ Art. 15. A Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro no mesmo nível da carreira. (NR) ”
“ Art. 17. ( … )
( … )
III – do “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, IV e V; (AC)
IV – do “Guarda Municipal”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, e IV; (AC)
V – do “Agente de Trânsito e Transportes”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III e IV; (AC)
VI – do “Fiscal de Defesa do Consumidor”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, IV e V. (AC)
Parágrafo único. Não se aplicam os interstícios mínimos estabelecidos no caput para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento da classe I, paras as carreiras divididas em classes, bem como para a progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, para as carreiras divididas em níveis, caso em que será obedecido o tempo de estágio probatório, nos termos do art. 19 desta Lei. (AC) ”
“ Art. 19. ( … )
Parágrafo único. Em relação ao “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, será considerado o tempo do estágio probatório. (NR) ”
“ Art. 20. A Promoção é a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR) ”
“ Art. 27. A estrutura dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo está baseada em classes e padrões de vencimento, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, em padrões de vencimento e níveis da carreira, descritos no Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos. (NR) ”
“ Art. 28. ( … )
( … )
§ 3º. Para o “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) e a diferença entre o primeiro padrão de vencimento e o último padrão de vencimento da carreira é de 38% (trinta e oito pontos percentuais). (AC)
§ 4º. Para o “Agente de Trânsito e Transportes” o vencimento terá um interpadrão de 2,40% (dois pontos percentuais e quarenta centésimos) entre padrões de vencimento e 50% (cinquenta pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)
§ 5º. Para o “Guarda Municipal” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) entre padrões de vencimento e 38% (trinta e oito pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)
§ 6º. Para o “Fiscal de Defesa do Consumidor” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) entre padrões de vencimento e 38% (trinta e oito pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC) ”
Art. 3º Os seguintes anexos da Lei Municipal nº 430, de 2010, relativamente aos cargos de “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor” ficam alterados como segue:
I – o Anexo II – Estrutura das Carreiras, de acordo com o ANEXO I desta Lei;
II – o Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos, de acordo com o ANEXO II desta Lei;
III – o Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos, de acordo com o ANEXO III desta Lei;
Art. 4º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 937, de 18 de novembro de 2013, que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ( … )
I – Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GPF/T, equivalente ao: (NR)
a) teto máximo de 43 (quarenta e três) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento A, do Nível da Carreira I; (AC)
b) teto máximo de 46 (quarenta e seis) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento B, do Nível da Carreira I; (AC)
c) teto máximo de 49 (quarenta e nove) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento C, do Nível da Carreira I; (AC)
d) teto máximo de 52 (cinquenta e duas) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento D, do Nível da Carreira II; (AC)
e) teto máximo de 55 (cinquenta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento E, do Nível da Carreira II; (AC)
f) teto máximo de 58 (cinquenta e oito) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento F, do Nível da Carreira II; (AC)
g) teto máximo de 61 (sessenta e uma) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento G, do Nível da Carreira III; (AC)
h) teto máximo de 64 (sessenta e quatro) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento H, do Nível da Carreira III; (AC)
i) teto máximo de 67 (sessenta e sete) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento I, do Nível da Carreira III; (AC)
j) teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento J, do Nível da Carreira IV; (AC)
k) teto máximo de 73 (setenta e três) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento K, do Nível da Carreira IV; (AC)
l) teto máximo de 76 (setenta e seis) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento L, do Nível da Carreira IV; (AC)
m) teto máximo de 79 (setenta e nove) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento M, do Nível da Carreira V; (AC)
n) teto máximo de 82 (oitenta e duas) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento N, do Nível da Carreira V; (AC)
o) teto máximo de 85 (oitenta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento O, do Nível da Carreira V. (AC)
( … ) ”
Art. 5º A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) efetuará o enquadramento dos atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)”, independentemente da Classe e Padrão de Vencimento que atualmente se encontrem, no Padrão de Vencimento “J”, do Nível da Carreira IV, do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos da Lei Municipal n° 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.
§ 1º. Com vistas a manter o mesmo padrão remuneratório, aos atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)”, será assegurado, desde que obedecidos os demais requisitos legais e alcançada a pontuação necessária, a aplicação do teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea “J”, da Lei Municipal nº 107, de 2006, com as alterações incluídas por esta Lei.
§ 2º. A garantia que estatui o § 1º não impedirá que os atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)” tenham aumento do vigente teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF conforme progridam, ou sejam enquadrados, em quaisquer dos padrões e níveis da carreira citados nas alíneas “k”, “l”, “m”, “n” e “o” da nova redação dada por esta Lei ao art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 107, de 2006.
Art. 6º O art. 33 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, e alterações, Estatuto da Guarda Municipal, passa a vigorar com o seguinte redação:
“ Art. 33. A duração normal do trabalho dos Guardas Municipais obedecerá a escalas de serviço organizadas pelo Comando, em regime de revezamento ou não, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)
Parágrafo único. (REVOGADO) ”
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais do Cargo de Guarda Municipal, inserida no Estatuto da Guarda Municipal nos termos do caput, será cumprida pelos servidores nomeados após a publicação desta Lei, observando quanto aos vencimentos os termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º Os atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente Municipal de Trânsito e Transportes” serão enquadrados, após a publicação desta Lei, na Tabela de Vencimento de 30 (trinta) horas semanais, prevista no Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, conforme redação dada por esta Lei.
§ 1º. A SEGEP efetuará o enquadramento dos atuais “Guardas Municipais” e “Agentes de Trânsito e Transportes”, respeitadas as diferenças hierárquicas de funções existentes, nos seguintes termos:
I – o enquadramento do “Guarda Municipal” ocorrerá da seguinte forma:
a) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da Classe I (GMI1), será enquadrado no padrão de vencimento A, do nível da carreira I;
b) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe I (GMI2), será enquadrado no padrão de vencimento B, do nível da carreira I;
c) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe I (GMI3), será enquadrado no padrão de vencimento C, do nível da carreira I;
d) o “Guarda Municipal” (GMII1), atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento D, do nível da carreira II;
e) o “Guarda Municipal” (GMII2), atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento E, do nível da carreira II;
f) o “Guarda Municipal” (GMII3), atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento F, do nível da carreira II;
g) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no quarto padrão de vencimento da Classe II (GMII4), será enquadrado no padrão de vencimento G, do nível da carreira II;
II – o enquadramento do “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal ocorrerá da seguinte forma:
a) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da ClasseIII (SUBINSP1), será enquadrado no padrão de vencimento H, do nível da carreira III;
b) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP2), será enquadrado no padrão de vencimento I, do nível da carreira III;
c) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP3), será enquadrado no padrão de vencimento J, do nível da carreira III;
d) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no quarto padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP4), será enquadrado no padrão de vencimento K, do nível da carreira III;
e) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no quinto padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP5), será enquadrado no padrão de vencimento L, do nível da carreira III;
III – o enquadramento do “Inspetor” da Guarda Civil Municipal ocorrerá da seguinte forma:
a) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no primeiro, segundo e terceiro padrões de vencimento da Classe IV (INSPETOR1, INSPETOR2 e INSPETOR3), serão enquadrados no padrão de vencimento M, do nível da carreira IV;
b) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no quarto e quinto padrões de vencimento da Classe IV (INSPETOR4 e INSPETOR5), serão enquadrados no padrão de vencimento N, do nível da carreira IV;
c) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no sexto padrão de vencimento da Classe IV (INSPETOR6), serão enquadrados no padrão de vencimento O, do nível da carreira IV;
IV – o enquadramento do “Agente de Trânsito e Transportes” ocorrerá no padrão de vencimento imediatamente superior ao atual vencimento do Servidor, entre os níveis de carreira I e IV, exceto nos casos em que o Servidor já receba vencimento acima do teto do padrão de vencimento de sua carreira, caso em que será enquadrado no último padrão de vencimento deste nível, cuja a diferença adicional, com vistas a garantir a irredutibilidade remuneratória, será paga por meio VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
§ 2º. O servidor que se sentir prejudicado com o enquadramento realizado, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação dos atos de enquadramento e da ciência do interessado, para interpor o recurso perante o seu órgão de origem, que decidirá, juntamente com a SEGEP, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 8º Os atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente de Trânsito e Transportes”, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, terão a possibilidade de após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, solicitar, através de requerimento formulado dentro de 90 (noventa) dias, a majoração de sua jornada semanal para 40 (quarenta) horas de trabalho.
§ 1°. A solicitação de majoração de jornada prevista no caput não assegura que o optante tenha efetivamente majorada sua jornada semanal, considerando que a Administração Pública Municipal, por meio da SEGEP, terá a discricionariedade em deferir os requerimentos formulados, observando-se o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira respectivas.
§ 2º. Em havendo deferimento pela Administração Pública Municipal do requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, o servidor terá mudança em sua Tabela de Vencimento, caso em que ser-lhe-á aplicada a Tabela de Vencimento de 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente aumento remuneratório, nos termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações incluídas por esta Lei, sem implicar em mudança da posição atual do servidor na Carreira, salvo se tiver direito à progressão ou promoção conforme os critérios legais.
§ 3º. Em não havendo solicitação de alteração da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais pelos atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente de Trânsito e Transportes”, ou, em havendo o requerimento de mudança, não ter sido deferido o aumento da jornada pela Administração Pública Municipal, nos termos do § 2º, aplicar-se-á aos referidos servidores a fica mantida a remunerção para jornada de 30 (trinta) horas semanais do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações incluídas por esta Lei.
§ 4º. Tendo sido deferido, pela Administração Pública Municipal, o requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, esta passará a ser a jornada do servidor na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 5º. O requerimento de majoração da jornada será feito for formulário próprio, disponibilizado pela SEGEP.
Art. 9º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
LEI Nº 1597 / 2024
ANEXO I
Alterações no ANEXO II – Estrutura das Carreiras
Lei Municipal nº 430 / 2010
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:
“Agente de Trânsito e Transportes”
“Guarda Municipal”
“Auditor Fiscal Tributário”
“Auditor Tributário I (em extinção)”
“Fiscal de Defesa do Consumidor”
LEI Nº 1597 / 2024
ANEXO II
Alterações no ANEXO IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos
Lei Municipal nº 430 / 2010
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:
“Agente de Trânsito e Transportes”
“Guarda Municipal”
“Auditor Fiscal Tributário”
“Auditor Tributário I (em extinção)”
“Fiscal de Defesa do Consumidor”
LEI Nº 1597 / 2024
ANEXO III
Alterações no ANEXO V – Estrutura e Tabela de Vencimento
Lei Municipal nº 430 / 2010
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:
“Agente de Trânsito e Transportes”
“Guarda Municipal”
“Auditor Fiscal Tributário”
“Auditor Tributário I (em extinção)”
“Fiscal de Defesa do Consumidor”
93981
ANEXOS
ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0223/2024 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.3, para responder cumulativamente pelo expediente da coordenação financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, durante o afastamento da titular KYLMA SIMONE DOS SANTOS, para gozo de férias.
Ato n.º 0224/2024 – EXONERAR A PEDIDO PEDRO CELESTINO MACHADO, matrícula nº 4.0592909.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Ato n.º 0225/2024 – NOMEAR POLLYANA MARTHINHA DE BARROS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Ato n.º 0226/2024 – NOMEAR JULIANE VIEIRA BATISTA DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Ato n.º 0227/2024 – NOMEAR TATIANE LORENA RIBEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Ato n.º 0228/2024 – EXONERAR VALERIA JUBETE DE ARAUJO, matrícula nº 4.0592909.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Ato n.º 0229/2024 – NOMEAR ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Ato n.º 0230/2024 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Esportes para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 01 de abril de 2024, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ANA LETÍCIA CABRAL DE ALBUQUERQUE, Ato n° 0173/2024, de 15/03/2024.
Ato n.º 0231/2024 – EXONERAR A PEDIDO ROBERTA LIGIA DA SILVA, matrícula nº 4.0592234.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 05 de abril 2024.
ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 0197/2024, de WANDERSON BEZERRA ROCHA DA SILVA:
Onde se lê: ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, (…);
Leia-se: ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES (…).
ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 0212/2024, de DIOGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 03 de abril 2024;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 01 de abril 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
93989
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de março de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta, e arames galvanizados, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Ana Paula de Sena Queiroz, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, localizada na AV. Conde da Boa Vista, 50, Sala 0614 – Box 01 – Recife/PE. CEP: 50.060-004 Valor total: R$ 34.990,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
93926
ANEXOS
Termo de Ratificação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 544/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
04.000158/2024-25 |
ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA |
0.0146242.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
12.03.2024 a 10.04.2024 |
|
05.001798/2023-61 |
ANDRÉA SOUSA DA SILVA |
0.0177539.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
04.003811/2024-16 |
ELISÂNGELA LINDOMAR DA SILVA |
0.0172243.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2007/2017 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
05.001962/2024-11 |
FÁBIO BRITTO LIRA MALTA |
0.0155594.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
05.000639/2024-21 |
KÁSSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS |
0.0156744.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
04.003327/2024-89 |
IRLENE GOMES BATISTA |
0.0127000.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
08.04.2024 a 04.10.2024 |
|
05.003602/2024-54 |
MÉRCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA |
0.0176419.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
05.000603/2024-47 |
MARIA COSMA DE MIRANDA |
0.0157791.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
05.000810/2024-00 |
MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES |
0.0156841.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
05.003680/2024-59 |
MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO |
0.0176303.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
05.000678/2024-28 |
|
0.0176583.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
05.000681/2024-41 |
VALÉRIA DINIZ LIRA |
0.0177253.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 545/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.004842/2024-86 e o Parecer nº. 0195/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 18.03.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor WILSON BEZERRA matricula nº. 0.0214736.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras-PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2024 a 02.05.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 564/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DAT DATA DO RT= REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALICE VAREJÃO C. DE OLIVEIRA |
0.0208892.1 |
Analista em Saúde |
Mínimo |
3384/2024 |
19.12.2023 |
02 |
CARLOS AUGUSTO FERNANDES DE SOUZA |
8.0918125.1 |
Técnico em Engenharia |
Médio |
3363/2024 |
15.02.2024 |
03 |
CLAUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO |
0.0168572.1 |
Analista em Saúde |
Médio |
3366/2024 |
22.01.2024 |
04 |
GABRIEL JERONIMO ALVES DA SILVA |
8.0918122.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3357/2024 |
15.02.2024 |
05 |
FRANKLIN LUIZ DE FREITAS |
0.0912461.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Médio |
3372/2024 |
20.02.2024 |
06 |
MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA |
0.0913014.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Médio |
3379/2024 |
20.03.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 565/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
DANIEL BARBOSA PAULA DO MONTE |
8.0918204.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3367/2024 |
01.03.2024 |
02 |
DAYANE ARAÚJO BARBOZA |
8.0918178.1 |
Técnico de Laboratório |
Médio |
3382/2024 |
19.02.2024 |
03 |
DANIELLE ALVES SILVA GEBER DE MELO |
8.0135080.2 |
Enfermeira |
Médio |
3369/2024 |
01.03.2024 |
04 |
EDSON BORGES DA COSTA JUNIOR |
8.0108780.2 |
Condutor Socorrista |
Médio |
3376/2024 |
01.11.2023 |
05 |
GLEYCIELLE CRISTIANE DE ASSIS PEIXE |
8.0918152.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3383/2024 |
16.02.2024 |
06 |
IRIS RODRIGUES SANTIAGO |
8.0918154.1 |
Enfermeira |
Médio |
3359/2024 |
16.02.2024 |
07 |
JADSON MARQUES QUEIROZ |
8.0918232.2 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3381/2024 |
18.03.2024 |
08 |
MARIA DAS GRACAS SOARES PEREIRA RODRIGUES |
8.0917606.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3374/2024 |
06.11.2023 |
09 |
POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA |
8.0910993.3 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3375/2024 |
12.03.2024 |
10 |
ROSANGELA FERREIRA DOS PRAZERES |
8.0911406.2 |
Enfermeira |
Médio |
3380/2024 |
28.02.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 570/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
07.000838/2024-19 |
ANDRÉ DE HOLANDA DOS SANTOS |
0.0141437.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
04.002372/2024-16 |
ADA RENATA CAROL DE PONTES |
0.0151998.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
06.05.2024 a 03.08.2024 |
05.000616/2024-16 |
EMILEIDE FREIRE DE CASTRO MELO CADORE |
0.0170046.2 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
07.000751/2024-41 |
ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA |
0.0143286.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
07.000818/2024-48 |
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA |
0.0128414.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
05.000835/2024-03 |
MIRTES MEIRELES DA SILVA |
0.0176451.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
01.000778/2024-94 |
PABLO MISCHEL DE MELO BARROS |
0.0181498.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
01.000976/2023-77 |
ROSEANE CAMPELO ALBUQUERQUE DE LIMA |
0.0176729.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
04.001915/2023-05 |
ROSANA CECILIA RIBAS DE BARROS CALDAS |
0.0153940.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
05.03.2024 a 31.08.2024 |
04.001035/2024-10 |
SUELI CLEMENTE XAVIER |
0.0147290.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.04.2024 a 29.06.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 571/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0236/2024, 0223/2024, 0248/2024, 0224/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.03.2024, 26.03.2024, 03.04.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0165638.1 |
JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
02 |
0.0145289.1 |
JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
03 |
0.0172294.1 |
MARIA TASSIANA PAES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0202762.1 |
YGOR CRISTIANO BRITO MORAIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 574/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°04.000086/2023-35 e parecer n°0241/2024 datado de 02.04.2024.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula 0.0188239.1.
PORTARIA |
DATADA DE |
353/2019 |
09.04.2019 |
Art. 2º.PROGREDIR a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula0.0188239.1, cargo Professor 1 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.
Art. 3º. PROGREDIR a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula0.0188239.1, cargo Professor 1 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 575/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0179/2024, 0208/2024, 0137/2024, 0205/2024, 0246/2024, 0225/2024, 0216/2024, 0242/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.03.2024, 20.03.2024, 26.02.2024, 03.04.2024, 26.03.2024, 22.03.2024, 02.04.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0911809.1 |
ANA CARLA MULLER DE QUEIROGA MACIEL |
PROFESSOR 2 |
25.09.2023 |
I |
II |
02 |
0.0212857.1 |
BIANCA GABRIELLE C. DA HORA |
PROFESSOR 2 |
24.01.2024 |
I |
II |
03 |
0.0911908.1 |
FABIANA DE ALMEIDA ROSAS |
PROFESSOR 1 |
19.02.2024 |
I |
II |
04 |
0.0911881.1 |
JOSÉ PEDRO LOPES NETO |
PROFESSOR 1 |
03.02.2023 |
I |
IV |
05 |
0.0203203.1 |
LYANE MARCELLE CAVALCANTE SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24.11.2023 |
II |
III |
06 |
0.0912535.1 |
MARILIA FERNANDA FARIAS V. DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
18.10.2023 |
I |
III |
07 |
0.0911891.1 |
ROSIANE MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
17.08.2024 |
I |
III |
08 |
0.0912016.1 |
SUENIA CORREIA CAVALCANTI ARAÚJO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
08.11.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 576/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs0213/2024, 0219/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.03.2024, 25.03.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0147630.1 |
FLAVIO BRAZ DO NASCIMENTO |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
16.01.2024 |
III |
IV |
02 |
0.0162698.1 |
MANOELA DE FATIMA N. DE SOUZA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
08.05.2023 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 577/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora FLAVIA DULCINE GOMES DE ANDRADE LIMA, mat. 0.0763967.3, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024
CARLOS EDURADO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
93928
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002.2024.PE.001.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de Locação de Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, Diesel, sem motorista e sem combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, zero km; de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme solicitação expressa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. Após o processamento da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.222.217/0001-11, no VALOR GLOBAL de R$ 142.320,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
93904
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 012/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o Nº 080/2023-CPIA/CGCMJG, instaurado pela Portaria nº 026/2023-SEORP/CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 192, em 05 de outubro de 2023;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.
RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 14 (catorze) dias de SUSPENSÃO, nos termos do Artigo 56, da Lei 225/1996 (redação dada pela Lei nº 1.268/2016), parágrafo único, em razão das circunstâncias atenuantes apontadas pelo digno Colegiado, contidas nos incisos I, II e V, do Artigo 63, da Lei nº 225/1996, em desfavor da Servidora SUBINSPETORA MIRIAM ALVES DE FREITAS, Matrícula 0.0127790.1.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
Inspetor/Corregedor
93895
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 011/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
93977
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em executar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de talonários NRB1 para atendimento dos prescritores da rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no
10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de talonários NRB1 para atendimento dos prescritores da rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes,, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 12 MESES |
1 |
TALÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 |
1200 BLOCOS CONTENDO 50 FOLHAS CADA BLOCO |
ANEXO II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B (COR AZUL)
(A) UF e NUMERAÇÃO DO TALONÁRIO: A numeração de todas as Notificações deve ser composta de oito dígitos assim constituídos: (Portaria n°6 art. 78)
(B) IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: Nome da instituição, CNPJ, endereço completo e telefone impressos. (Portaria n°344 art. 36)
(C) IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE: Nome e endereço do paciente (Portaria n°344 art. 36)
(D) PRESCRIÇÃO: Medicamento ou Substância; Quantidade e Forma Farmacêutica; Dose por Unidade Posológica; Posologia
(E) DATA:Data
(F) ASSINATURA DO EMITENTE: Espaço para a assinatura do profissional prescritor.
(G) IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR: Nome; Endereço; Telefone; Número do R.G.; Órgão expedidor.
(H) IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Nome do vendedor e data.
(I) IDENTIFICAÇÃO DA GRÁFICA: Deverão constar os dados da gráfica com nome, endereço e CNPJ, impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverão constar também a numeração inicial e final concedidas a instituição e o número da autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância sanitária local. (Portaria n°344 art. 36)
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de Abril de 2024
93922
ANEXOS
TR
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, Pares eletrodo auto-adesivo multifunção (desfribililação, cardioversão, marcapasso não invasivo e monitorização) compativel com o desfribilidador automatico da marca toth lifecare modelo easyshock, confeccionado com gel condutor solido em polimero adesivo e elemento condutivo de estanho, 2 peças (eletrodo para area esternal e eletrodo para apice) a fim de permitir o posicionamento ântero-anterior ou ântero-posterior dos eletrodos no tórax e com gráfico ilustrativo de posicionamento correto de cada eletrodo (externo e àpice) , tamanho adulto, para manutenção das atividades desempenhadas pelo SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, Pares eletrodo auto-adesivo multifunção (desfribililação, cardioversão, marcapasso não invasivo e monitorização) compativel com o desfribilidador automático da marca toth lifecare modelo easyshock, confeccionado com gel condutor solido em polimero adesivo e elemento condutivo de estanho, 2 peças (eletrodo para area esternal e eletrodo para apice) a fim de permitir o posicionamento ântero-anterior ou ântero-posterior dos eletrodos no tórax e com gráfico ilustrativo de posicionamento correto de cada eletrodo (externo e àpice) , tamanho adulto, para manutenção das atividades desempenhadas pelo SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
CATMAT/ SIASG |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 6 MESES |
01 |
BR0419690 |
PARES ELETRODO AUTO-ADESIVO MULTIFUNÇÃO (DESFRIBILILAÇÃO, CARDIOVERSÃO, MARCAPASSO NÃO INVASIVO E MONITORIZAÇÃO) COMPATIVEL COM O DESFRIBILIDADOR AUTOMÁTICO DA MARCA TOTH LIFECARE MODELO EASYSHOCK, CONFECCIONADO COM GEL CONDUTOR SOLIDO EM POLIMERO ADESIVO E ELEMENTO CONDUTIVO DE ESTANHO, 2 PEÇAS (ELETRODO PARA AREA ESTERNAL E ELETRODO PARA APICE) A FIM DE PERMITIR O POSICIONAMENTO ÂNTERO-ANTERIOR OU ÂNTERO-POSTERIOR DOS ELETRODOS NO TÓRAX E COM GRÁFICO ILUSTRATIVO DE POSICIONAMENTO CORRETO DE CADA ELETRODO (EXTERNO E ÀPICE) , TAMANHO ADULTO |
PARES/UNIDADES |
30 |
93975
ANEXOS
TR
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 003/2024 – SULIC
A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: JORNAL DO COMMÉRCIO
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
CONTRATO Nº: 026/2023-SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/07/2023 a 05/07/2024
GESTOR: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA Nº: 4.0592312.1
FISCAL: Rafael de Andrade Machado
MATRÍCULA N°: 4.9103451.5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2024.
Andryu Lemos
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
93941
PORTARIA Nº 004/2024 – SULIC
A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO; ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.
CONTRATO Nº: 001/2019-SDI
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/03/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/03/2019 a 08/03/2023
GESTORA: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA Nº: 4.0592312.1
FISCAL: Rafael de Andrade Machado
MATRÍCULA N°: 4.9103451.5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
Andryu Lemos
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
93942
PORTARIA Nº 005/2024 – SULIC
A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
CONTRATO Nº: 030/2023-SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 a 26/07/2024
GESTOR: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA Nº: 4.0592312.1
FISCAL: Rafael de Andrade Machado
MATRÍCULA N°: 4.9103451.5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
Andryu Lemos
Superintendência Especial de Licitações e Contratos.
93943
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 048.2024.CONC.004.EPC-SIN, Concorrência nº 004.2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação da rua José Alves Bezerra no município do Jaboatão Dos Guararapes/PE, conforme o contrato de repasse nº 891437/2019. Valor Máximo Aceitável: R$ 940.869,61 (novecentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 24/04/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis a partir da terça-feira (09/04/2024) e poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
João Mariano – Agente de Contratação.
93974
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 061.2024.INEX.033.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 033/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festa da Pitomba 2024, que será realizada no período de 09 a 14 de Abril, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer
Contratados:
PROPONENTE/PRODUTORA |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR |
A BARCA MALUKA PRODUÇÕES LTDA |
11.040.942/0001-10 |
A BARCA MALUKA |
R$35.000,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$3.500,00 |
FORROZÃO DO LOIRÃO LTDA |
20.430.668/0001-86 |
FORRÓ DO LOIRÃO |
R$10.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
FORRO DE BALANÇAR |
R$3.500,00 |
SOL PRODUÇÃO E ADM ARTISTICA LTDA |
27.260.408/0001-59 |
SOLANGE ALMEIDA |
R$150.000,00 |
PRISCILA SENNA GRAVAÇÕES E EDICOES MUSICAIS LTDA |
34.284.509/0001-25 |
PRISCILA SENNA |
R$150.000,00 |
VANELMA BARROS DA S I LVA 0 2 8 0 5 5 6 6 4 0 8 |
48.146.670/0001-47 |
NELMA BARROS |
R$3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARCELO PERNAMBUCANO |
R$10.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
R$3.500,00 |
ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA |
13.393.455/0001-66 |
ALLAN CARLOS |
R$12.000,00 |
WALLACE JOSE SALES |
089.596.954-83 |
WALLACE SALES |
R$3.500,00 |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
ROGERIO SOM |
R$40.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DJ PIERRE |
R$3.500,00 |
RAPHAELA SANTOS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA |
46.654.544/0001-78 |
RAPHAELA SANTOS |
R$150.000,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E |
01.539.415/0001-09 |
ALESSANDRA VIEIRA(XUXINHA) |
R$3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
EMERSON 7K |
R$10.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TELMO SANTIAGO |
R$10.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JAPÃO |
R$30.000,00 |
NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
ELVIS |
R$30.000,00 |
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
R$30.000,00 |
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
TROINHA |
R$30.000,00 |
Valor total de R$722.000.00 (setecentos e vinte e dois mil reais) Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
93950
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 27,8086% no contrato de serviços e controle de erosão e estabilização de solos com impermeabilização, através de fornecimento e aplicação de produto químico à base de polímero acrílico em áreas de encostas. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. VALOR ACRESCIDO: R$ 754.812,19 (setecentos e cinquenta e quatro, oitocentos e doze reais e dezenove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.469.122,18 (três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e dois reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2024. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.</p style=”text-align:justify;”>93985
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA USF SOCORRO.. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
CONTRATO Nº 007/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2024.DISP.004.EPC-SAS. OBJETO: Aquisição de itens que compõe o Kit de Biometria Civil (Kit de Identificação Civil) para a prestação do serviço de emissão de carteiras de identidade nos postos de atendimento a serem abertos no Município do Jaboatão dos Guararapes. item 2. CONTRATADA: M.I MONTREAL INFORMÁTICA S.A – CNPJ: 42.563.692/0023-31.VALOR: R$ 22.310,48 (vinte e dois mil e trezentos e dez reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2024. ERIC MONTES SANTOS . Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família, e de Política Sobre Drogas.
93961
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Rural Maria Feijó. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.469,80 (sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
93960
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de controle de erosão e estabilização de solos. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41.PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2024 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
0
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior. . CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.478,32 (sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2024 a 08/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
0
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.028,56 (oitenta e quatro mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2024 a 09/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
0
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – SIN. OBJETO: renovação do contrato de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2024 a 02/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
93957
CONTRATO Nº 009/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2024.AD.003.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: consorcio diamante engenharia – CNPJ: 51.447.104/0001-80.VALOR: R$ 6.857.627,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte e sete reais). VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal de Infraestrutura.
93958
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 658.224,60 (seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2024 a 30/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
93959
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU. OBJETO: Revisão de aproximadamente 37,75% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Porta Larga. CONTRATADA: José Neves Cabral – .VALOR ACRESCIDO: R$ 22.693,80 (vinte e dois mil e seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
93968
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.. CONTRATADA: PAULA NOGUEIRA BETTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
93972
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SIN. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2024 a 03/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.
93962
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022 – SME. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de 20% no contrato de Gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR ACRESCIDO: R$ 136.624,80 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 819.748,80 (oitocentos e dezenove mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
93963
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1 (TRECHO I) . CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61.PRAZO ACRESCIDO: 21 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/04/2024 a 06/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
93964
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.871,92 (oitenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2024 a 04/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
93965
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2022 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR FEMININO E MASCULINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER,VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 21.061.770/0001-14.PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/01/2024 a 14/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2024. Poliana Oliveira Andrade. Superintendência Especial de Esportes.
93966
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E CISTERNAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 253.481,52 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2024 a 30/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
93967
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023- SME. OBJETO: Prorrogação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no Contrato de fornecimento de água mineral. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.VALOR ACRESCIDO: R$ 247.170,00 (duzentos e quarenta e sete mil e cento e setenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.235.850,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/03/2024 a 09/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
93971
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
93973
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Pavimentação.. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.280,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2024 a 01/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
93969
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professor Orlando Breno.. CONTRATADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.080,28 (sessenta e três mil e oitenta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2024 a 10/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.
93970
CONTRATO Nº 012/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043.2024.INEX.024.EPC-SAD. OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO 1º CONGRESSO ELO DE CONSULTORIA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. CONTRATADA: ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA – CNPJ: 00.714.403/0001-00.VALOR: R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 12/03/2024 a 12/06/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12/03/2024. ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JUNIOR . SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
93987