13 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 66 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1594 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, altera a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM, e a Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que institui o BDEJAB, para adequá-las aos cargos criados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, em conformidade com a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (PCCV-GOAM), e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:

I – 1.042 (um mil e quarenta e dois) cargos de Auxiliar Educacional, sendo:

a) 712 (setecentos e doze) da Especialidade Apoio Pedagógico;

b) 160 (cento e sessenta) da Especialidade Educação Infantil;

c) 170 (cento e setenta) da Especialidade Cuidador Educacional;

II – 35 (trinta e cinco) cargos de Analista Educacional, da Especialidade Nutricionista.

§ 1º. Os novos Cargos / Especialidades criados e respectivas quantidades estão sintetizados conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.

§ 2º. As Atribuições e os Requisitos dos cargos relacionados neste artigo serão aqueles estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos, desta Lei, que passam a integrar aquelas estabelecidas no Anexo I – Descrição das Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 220, de 2008.

§ 3º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos estabelecidas no ANEXO III – Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos, desta Lei.

§ 4º. A jornada de trabalho dos cargos referidos neste artigo será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O art. 1º, o art. 3º, o art. 5º, o art. 10, o art. 11, o art. 12, o art. 13 e o art. 19, todos da Lei Municipal nº 220, de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

§ 1º. Os cargos de provimento efetivo que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) são os seguintes: (NR)

( )

V – Auxiliar Educacional; (AC)

VI – Analista Educacional. (AC)

( )

§ 6º. A descrição detalhada das atribuições dos cargos e especialidades, referidos no § 1º serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei. (NR)

§ 7º. O cargo de Auxiliar Educacional é dividido nas seguintes especialidades: (AC)

I – Apoio Pedagógico; (AC)

II – Educação Infantil; (AC)

III – Cuidador Educacional. (AC)

§ 8º. Independentemente da criação de novas especialidades por Lei, o cargo de Analista Educacional, com formação mínima de curso de nível superior, conta atualmente como única especialidade a de Nutricionista. (AC)

Art. 3º ( )

( )

VI – Classe: É a posição vertical do cargo no plano de acordo com a escolarização, e, para o Auxiliar Educacional e o Analista Educacional, é a posição vertical do cargo no plano de acordo com o tempo de serviço. (NR)

( )

Art. 5º Compõem o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) os Servidores Administrativos Educacionais que ocupam os cargos mencionados no § 1º do art. 1º desta Lei, os quais exercem suas atividades profissionais nas Unidades Educacionais, na Secretaria Municipal de Educação e na Biblioteca Pública, com suas atividades descritas no Anexo I desta Lei. (NR)

Art. 10. Os Servidores Administrativos Educacionais que ocupam os cargos de Agente em Administração Escolar, Agente em Alimentação Escolar, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar e Agente em Multimeios Didáticos, todos são de provimento efetivo e estão divididos verticalmente, para efeito de progressão por escolaridade especifica, nas seguintes Classes, respeitando o tempo mínimo de permanência para progressão de uma classe para outra: (NR)

( )

Art. 11. As Classes constantes no art. 10, para efeito de Progressão por Tempo de Serviço, estão divididas horizontalmente em 14 (quatorze) Níveis, respectivamente: (NR)

( )

Art. 12. O ingresso nos cargos referidos no § 1º do art. 1º desta Lei, são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, através de Concurso Público de provas, dando-se o início da carreira, obrigatoriamente, da seguinte forma: (NR)

( )

V – Auxiliar Educacional: Classe I, Padrão de Vencimento 1; (AC)

VI – Analista Educacional: Classe I, Padrão de Vencimento 1. (AC)

Art. 13. Os requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, serão: (NR)

I – o Ensino Médio Completo, para os cargos referidos nos incisos I ao V do § 1º do art. 1º desta Lei; (AC)

II – o Ensino Superior Completo, para o cargo mencionado no inciso VI do § 1º do art. 1º desta Lei. (AC)

Art. 19. Observando a exceção disposta no art. 16 desta Lei, a progressão vertical é a passagem do Servidor Administrativo Educacional integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM), de uma classe para outra: (NR)

I – em virtude da escolaridade específica, devidamente comprovada na sua área de atuação e de educação, para os cargos referidos nos incisos I a IV do § 1º do art. 1º desta Lei; (AC)

II – em razão do tempo de serviço, nos termos do § 2º do art. 11-A, para os cargos referidos nos incisos V e VI do § 1º do art. 1º, ambos, desta Lei. (AC)

Art. 3º Fica incluído no Capítulo II – Da Estrutura de Cargos e Carreiras, da Lei Municipal nº 220, de 2008, o art. 11-A, incisos e parágrafos, acrescido com a seguinte redação:

Art. 11-A. As carreiras dos cargos de Auxiliar Educacional e Analista Educacional, mencionados nos incisos V e VI do § 1º do art. 1º desta Lei, estão divididas verticalmente em Classes e horizontalmente em Padrões de Vencimento, nos termos do Anexo IV, observado o seguinte:

I – Auxiliar Educacional:

a) Classe I – dividida horizontalmente em 3 (três) padrões de vencimento;

b) Classe II – dividida horizontalmente em 4 (quatro) padrões de vencimento;

c) Classe III – dividida horizontalmente em 5 (cinco) padrões de vencimento;

d) Classe IV – dividida horizontalmente em 6 (seis) padrões de vencimento;

II – Analista Educacional:

a) Classe I – dividida horizontalmente em 3 (três) padrões de vencimento;

b) Classe II – dividida horizontalmente em 4 (quatro) padrões de vencimento;

c) Classe III – dividida horizontalmente em 5 (cinco) padrões de vencimento;

d) Classe IV – dividida horizontalmente em 6 (seis) padrões de vencimento.

§ 1º. A progressão horizontal na carreira, para os cargos referidos no caput, dar-se-á por tempo de serviço, após cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício em cada Padrão de Vencimento.

§ 2º. A progressão vertical na carreira para a Classe seguinte, para os cargos referidos no caput, dar-se-á por tempo de serviço, após cumprimento do interstício mínimo do último Padrão de Vencimento da Classe em que se encontra o servidor. (AC)

Art. 4º Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1º, incisos I e II do caput, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 220, de 2008, e alterações, que não contrariem o disposto na presente Lei.

Art. 5º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 3º ( )

( )

IV – ( )

( )

e) Auxiliar Educacional; (AC)

f) Analista Educacional. (AC)

( )

Art. 6º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº 1594 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades

Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM)

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade

Quantidade

APOIO PEDAGÓGICO

712

EDUCAÇÃO INFANTIL

160

CUIDADOR EDUCACIONAL

170

Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL

Especialidade

Quantidade

NUTRICIONISTA

35

LEI Nº 1594 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos

Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM)

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade: APOIO PEDAGÓGICO

Atribuições:

  • Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições dos(as) estudantes com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras escolares e auxiliá-los(as) nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhes apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência e/ou com TEA;
  • Permanecer durante o período de aula do(a) estudante com deficiência e/ou com TEA dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA durante o desenvolvimento das atividades escolares;
  • Auxiliar e acompanhar o/a estudante com deficiência e/ou com TEA para que este(a) se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;
  • Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores(as) e supervisores(as) escolares;
  • Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula disponibilizado pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, assim como as especificidades do(a) estudante a quem auxilia;
  • Definir junto ao(à) professor(a) regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;
  • Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria Muncipal de Educação, bem como os promovidos pela Unidade Educacional;
  • Socializar com o(a) professor(a) regente e o(a) supervisor(a) escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, considerando os saberes construídos no período;
  • Participar e estimular a participação dos(as) estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Utilizar os dias de ausência do(a) professor(a) regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do(a) estudante em questão;
  • Não assumir, em hipóteses alguma, regência de sala de aula em caso de ausência do(a) professor(a) regente;
  • Utilizar os dias de ausência dos(as) estudantes com deficiência e/ou com TEA, para dar suporte aos(às) demais estudantes da sala de aula em que o(a) referido(a) profissional está inserido ou em outro que haja a necessidade;
  • Preencher relatórios diários sobre os(as) estudantes com deficiência e/ou com TEA e arquivar no portfólio;
  • Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas.

Requisitos:

  • Nível médio ou técnico com experiência comprovada de no mínimo 1 ano no cargo da mesma natureza e atribuições.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Cargo: AXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade: EDUCAÇÃO INFANTIL

Atribuições:

  • Cuidar das crianças de 0 a 5 anos nas unidades de educação infantil da Rede Municipal;
  • Disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
  • Garantir a segurança das crianças no âmbito da Unidade Educacional;
  • Orientar e auxiliar carinhosamente as crianças nos procedimentos da higiene pessoal (trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes …);
  • Auxiliar as crianças na alimentação estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares;
  • Garantir o horário para repouso das crianças quando necessitar;
  • Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias;
  • Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando-lhes os primeiros socorros;
  • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Auxiliar nas atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis através do desenvolvimento de brincadeiras e jogos simbólicos (ouvir músicas, assistir teatro de fantoches, desenhos, pinturas, colagens e modelagem em massa e/ou argila, ouvir e contar histórias, cantar e dançar …);
  • Enfrentar sempre as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão e buscar orientação para enfrentar situações de conflitos;
  • Ajudar as crianças a desenvolver sua autonomia e incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários;
  • Estimular as crianças a expressar seus pensamentos, fantasias e lembranças;
  • Comunicar aos(às) professores(as) e pais os acontecimentos relevantes do dia;
  • Contribuir para melhoria da qualidade do trabalho na creche;
  • Disponibilidade de 8 horas de trabalho efetivo;
  • Ajudar na organização dos registros de observações das crianças.

Requisitos:

  • Nível médio ou técnico.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

Cargo: AXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade: CUIDADOR EDUCACIONAL

Atribuições:

  • Recepcionar o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA no portão da escola, acompanhar até a sala de aula e ao término das aulas acompanhar até o portão da escola, onde deve ser entregue a um(a) responsável;
  • Auxiliar na higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em dias de reposição de aulas;
  • Acompanhar o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o(a), a seguir, à sala de aula;
  • Dar assistência nas questões de mobilidade ao(à) estudante com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
  • Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do(a) estudante com deficiência e/ou com TEA, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene;
  • Manusear GTT (gastrotomia) e recipiente de nutrição para alimentação enteral , ou outro equipamento caso haja a necessidade;
  • Manusear sonda de alívio e demais instrumentos para higienização dos(as) estudantes quando houver a necessidade.

Requisitos:

  • Nível médio ou técnico com experiência comprovada de no mínimo 1 ano no cargo da mesma natureza e atribuições.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL

Especialidade: NUTRICIONISTA

Atribuições:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, utilizando gêneros alimentícios básicos, observando:
  • adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos
  • respeito aos hábitos alimentares e à cultura e tradição alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada
  • utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade
  • Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, orientar e executar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente, para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa, o registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar dos processos licitatórios e de compras diretas da agricultura familiar e dos demais gêneros alimentícios e refeições, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;
  • Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
  • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
  • Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
  • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;
  • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
  • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
  • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
  • Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
  • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.

Requisitos:

  • Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro válido no conselho competente.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

LEI Nº 1594 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

ANEXO III Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL

Cargo

1

2

3

4

5

6

Auxiliar I

1.412,00

1.445,89

1.480,59

Auxiliar II

1.516,12

1.552,51

1.589,77

1.627,93

Auxiliar III

1.667,00

1.707,00

1.747,97

1.789,92

1.832,88

Auxiliar IV

1.876,87

1.921,91

1.968,04

2.015,27

2.063,64

2.113,17

Cargo: ANALISTA EDUCACONAL

Cargo

1

2

3

4

5

6

Analista I

4.035,86

4.132,72

4.231,90

Analista II

4.333,27

4.437,26

4.543,76

4.652,81

Analista III

4.763,39

4.877,71

4.994,77

5.114,65

5.237,40

Analista IV

5.363,47

5.492,19

5.624,00

5.758,98

5.897,20

6.038,73

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

94181

ANEXOS

ANEXO I DA LEI N. 1594.2024

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ANEXO II DA LEI N. 1594.2024

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ANEXO III DA LEI N. 1594.2024

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LEI Nº 1597 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Suporte à Gestão, altera a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estrutura o PCCV dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município, a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), e a Lei Municipal nº 225, de 7 de março de1996, Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Suporte à Gestão, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:

I – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor no Grupo Ocupacional Suporte à Gestão, com formação em ensino superior, com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de opção para jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando o que estabelece o § 4º deste artigo;

II – 17 (dezesete) cargos de Analista de Suporte à Gestão, da Especialidade Apoio Jurídico.

§ 1º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreiras estabelecida no ANEXO II – Estrutura das Carreiras da Lei Municipal nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 2º. As Atribuições e os Requisitos dos cargos relacionados neste artigo são aqueles estabelecidos no ANEXO IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos da Lei Municipal nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 3º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos estabelecidas no ANEXO V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipa nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 4º. A possível opção por jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, a ser exercida pelo “Fiscal de Defesa do Consumidor”, prevista no inciso I do caput, pressupõe solicitação do servidor e discricionariedade da Administração Pública, a ser formalizada no mínimo após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da posse no cargo, observando:

I – a solicitação de majoração de jornada prevista neste § 4º não assegura que o optante tenha efetivamente majorada sua jornada semanal, considerando que a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), terá a discricionariedade em deferir os requerimentos formulados, observando-se o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira respectivas;

II – em havendo deferimento pela Administração Pública Municipal do requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, o servidor terá mudança em sua Tabela de Vencimento, caso em que ser-lhe-á aplicada a Tabela de Vencimento de 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente aumento remuneratório, nos termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento, da Lei Municipal n° 430, de 2010, com alterações dadas por esta Lei;

III – em não havendo solicitação de alteração da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, ou no caso de indeferimento do requerimento de mudança, aplicar-se-á aos “Fiscais de Defesa do Consumidor” a Tabela de Vencimentos de jornada de 30 (trinta) horas semanais, como estabelece o Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento, da Lei Municipal n° 430, de 2010, com alterações dadas por esta Lei;

IV – tendo sido deferido, pela Administração Pública Municipal, o requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, esta passará a ser a jornada do servidor na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais;

V – o requerimento de majoração da jornada será feito por formulário próprio, disponibilizado pela SEGEP;

Art. 2º Sem prejuízo das demais disposições desta Lei, a Lei Municipal nº 430, de 2010, e alterações posteriores,que instituiu o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3° ( )

( )

X – Progressão vertical – é a Promoção, a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

XI – Progressão horizontal – é a Progressão. mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro do mesmo nível da carreira. (NR)

( )

XIV – Nível da carreira – é a divisão da classe única da carreira do “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor” correspondente ao agrupamento em padrões de vencimento para cada nível. (AC)

( )

“ Art. 5º ( )

( )

IV – mudança de classe, exceto para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (NR)

V – mudança de nível da carreira, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (AC)

“ Art. 7º ( )

( )

§ 4º. O Grupo Ocupacional Segurança Cidadã comporta apenas os cargos de “Guarda Municipal” e de “Agente de Trânsito e Transportes”. (NR)

§ 5º. Os níveis de carreira 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) do cargo de “Guarda Municipal” serão chamados, respectivamente, de “Guarda Municipal I”, “Guarda Municipal II”, “Subinspetor” e “Inspetor”. (NR)

( )

“ Art. 8° A estrutura de todas as carreiras previstas nesta Lei é composta de padrões de vencimento e classes, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, de padrões de vencimento e níveis da carreira. (NR)

§ 1º. Todas as carreiras, exceto a carreira de “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, possuem quatro classes e dezoito padrões de vencimento, dispostos da seguinte forma: (NR)

( )

§ 3º. A carreira de “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)” é composta de classe única, dividida em cinco níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento J, K e L para o nível da carreira IV; (AC)

V – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira V. (AC).

§ 4º. A carreira de “Guarda Municipal” é composta de classe única, dividida em quatro níveis da carreira, sendo cada nível dividido em padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E, F e G para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento H , I, J, K e L para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira IV. (AC)

§ 5º. A carreira de “Agente de Trânsito e Transportes” é composta de classe única, dividida em quatro níveis da carreira, sendo cada nível dividido em padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E, F, G e H para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento I, J, K, L e M para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento N, O, P, Q, R e S para o nível da carreira IV. (AC)

§ 6º. A carreira de “Fiscal de Defesa do Consumidor” é composta de classe única, dividida em cinco níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento J, K e L para o nível da carreira IV; (AC)

V – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira V. (AC)

“ Art. 11. A evolução do servidor público municipal na carreira dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimento e classes, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, observada Classe Única, em padrões de vencimento e níveis da carreira, nos termos do disposto nesta legislação. (NR)

“ Art. 12. ( )

( )

§ 1°. Progressão Horizontal é a Progressão, a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

§ 2°. Progressão Vertical é a Promoção, a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

“ Art. 15. A Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

“ Art. 17. ( )

( )

III – do “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, IV e V; (AC)

IV – do “Guarda Municipal”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, e IV; (AC)

V – do “Agente de Trânsito e Transportes”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III e IV; (AC)

VI – do “Fiscal de Defesa do Consumidor”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, IV e V. (AC)

Parágrafo único. Não se aplicam os interstícios mínimos estabelecidos no caput para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento da classe I, paras as carreiras divididas em classes, bem como para a progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, para as carreiras divididas em níveis, caso em que será obedecido o tempo de estágio probatório, nos termos do art. 19 desta Lei. (AC)

“ Art. 19. ( )

Parágrafo único. Em relação ao “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, será considerado o tempo do estágio probatório. (NR)

“ Art. 20. A Promoção é a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

“ Art. 27. A estrutura dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo está baseada em classes e padrões de vencimento, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, em padrões de vencimento e níveis da carreira, descritos no Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos. (NR)

“ Art. 28. ( )

( )

§ 3º. Para o “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) e a diferença entre o primeiro padrão de vencimento e o último padrão de vencimento da carreira é de 38% (trinta e oito pontos percentuais). (AC)

§ 4º. Para o “Agente de Trânsito e Transportes” o vencimento terá um interpadrão de 2,40% (dois pontos percentuais e quarenta centésimos) entre padrões de vencimento e 50% (cinquenta pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)

§ 5º. Para o “Guarda Municipal” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) entre padrões de vencimento e 38% (trinta e oito pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)

§ 6º. Para o “Fiscal de Defesa do Consumidor” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) entre padrões de vencimento e 38% (trinta e oito pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)

Art. 3º Os seguintes anexos da Lei Municipal nº 430, de 2010, relativamente aos cargos de “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor” ficam alterados como segue:

I – o Anexo II – Estrutura das Carreiras, de acordo com o ANEXO I desta Lei;

II – o Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos, de acordo com o ANEXO II desta Lei;

III – o Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos, de acordo com o ANEXO III desta Lei;

Art. 4º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 937, de 18 de novembro de 2013, que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. ( … )

I – Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GPF/T, equivalente ao: (NR)

a) teto máximo de 43 (quarenta e três) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento A, do Nível da Carreira I; (AC)

b) teto máximo de 46 (quarenta e seis) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento B, do Nível da Carreira I; (AC)

c) teto máximo de 49 (quarenta e nove) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento C, do Nível da Carreira I; (AC)

d) teto máximo de 52 (cinquenta e duas) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento D, do Nível da Carreira II; (AC)

e) teto máximo de 55 (cinquenta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento E, do Nível da Carreira II; (AC)

f) teto máximo de 58 (cinquenta e oito) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento F, do Nível da Carreira II; (AC)

g) teto máximo de 61 (sessenta e uma) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento G, do Nível da Carreira III; (AC)

h) teto máximo de 64 (sessenta e quatro) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento H, do Nível da Carreira III; (AC)

i) teto máximo de 67 (sessenta e sete) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento I, do Nível da Carreira III; (AC)

j) teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento J, do Nível da Carreira IV; (AC)

k) teto máximo de 73 (setenta e três) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento K, do Nível da Carreira IV; (AC)

l) teto máximo de 76 (setenta e seis) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento L, do Nível da Carreira IV; (AC)

m) teto máximo de 79 (setenta e nove) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento M, do Nível da Carreira V; (AC)

n) teto máximo de 82 (oitenta e duas) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento N, do Nível da Carreira V; (AC)

o) teto máximo de 85 (oitenta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento O, do Nível da Carreira V. (AC)

( )

Art. 5º A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) efetuará o enquadramento dos atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)”, independentemente da Classe e Padrão de Vencimento que atualmente se encontrem, no Padrão de Vencimento “J”, do Nível da Carreira IV, do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos da Lei Municipal n° 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 1º. Com vistas a manter o mesmo padrão remuneratório, aos atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)”, será assegurado, desde que obedecidos os demais requisitos legais e alcançada a pontuação necessária, a aplicação do teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea “J”, da Lei Municipal nº 107, de 2006, com as alterações incluídas por esta Lei.

§ 2º. A garantia que estatui o § 1º não impedirá que os atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)” tenham aumento do vigente teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF conforme progridam, ou sejam enquadrados, em quaisquer dos padrões e níveis da carreira citados nas alíneas “k”, “l”, “m”, “n” e “o” da nova redação dada por esta Lei ao art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 107, de 2006.

Art. 6º O art. 33 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, e alterações, Estatuto da Guarda Municipal, passa a vigorar com o seguinte redação:

Art. 33. A duração normal do trabalho dos Guardas Municipais obedecerá a escalas de serviço organizadas pelo Comando, em regime de revezamento ou não, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)

Parágrafo único. (REVOGADO)

Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais do Cargo de Guarda Municipal, inserida no Estatuto da Guarda Municipal nos termos do caput, será cumprida pelos servidores nomeados após a publicação desta Lei, observando quanto aos vencimentos os termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º Os atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente Municipal de Trânsito e Transportes” serão enquadrados, após a publicação desta Lei, na Tabela de Vencimento de 30 (trinta) horas semanais, prevista no Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, conforme redação dada por esta Lei.

§ 1º. A SEGEP efetuará o enquadramento dos atuais “Guardas Municipais” e “Agentes de Trânsito e Transportes”, respeitadas as diferenças hierárquicas de funções existentes, nos seguintes termos:

I – o enquadramento do “Guarda Municipal” ocorrerá da seguinte forma:

a) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da Classe I (GMI1), será enquadrado no padrão de vencimento A, do nível da carreira I;

b) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe I (GMI2), será enquadrado no padrão de vencimento B, do nível da carreira I;

c) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe I (GMI3), será enquadrado no padrão de vencimento C, do nível da carreira I;

d) o “Guarda Municipal” (GMII1), atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento D, do nível da carreira II;

e) o “Guarda Municipal” (GMII2), atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento E, do nível da carreira II;

f) o “Guarda Municipal” (GMII3), atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento F, do nível da carreira II;

g) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no quarto padrão de vencimento da Classe II (GMII4), será enquadrado no padrão de vencimento G, do nível da carreira II;

II – o enquadramento do “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal ocorrerá da seguinte forma:

a) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da ClasseIII (SUBINSP1), será enquadrado no padrão de vencimento H, do nível da carreira III;

b) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP2), será enquadrado no padrão de vencimento I, do nível da carreira III;

c) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP3), será enquadrado no padrão de vencimento J, do nível da carreira III;

d) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no quarto padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP4), será enquadrado no padrão de vencimento K, do nível da carreira III;

e) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no quinto padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP5), será enquadrado no padrão de vencimento L, do nível da carreira III;

III – o enquadramento do “Inspetor” da Guarda Civil Municipal ocorrerá da seguinte forma:

a) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no primeiro, segundo e terceiro padrões de vencimento da Classe IV (INSPETOR1, INSPETOR2 e INSPETOR3), serão enquadrados no padrão de vencimento M, do nível da carreira IV;

b) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no quarto e quinto padrões de vencimento da Classe IV (INSPETOR4 e INSPETOR5), serão enquadrados no padrão de vencimento N, do nível da carreira IV;

c) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no sexto padrão de vencimento da Classe IV (INSPETOR6), serão enquadrados no padrão de vencimento O, do nível da carreira IV;

IV – o enquadramento do “Agente de Trânsito e Transportes” ocorrerá no padrão de vencimento imediatamente superior ao atual vencimento do Servidor, entre os níveis de carreira I e IV, exceto nos casos em que o Servidor já receba vencimento acima do teto do padrão de vencimento de sua carreira, caso em que será enquadrado no último padrão de vencimento deste nível, cuja a diferença adicional, com vistas a garantir a irredutibilidade remuneratória, será paga por meio VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.

§ 2º. O servidor que se sentir prejudicado com o enquadramento realizado, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação dos atos de enquadramento e da ciência do interessado, para interpor o recurso perante o seu órgão de origem, que decidirá, juntamente com a SEGEP, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 8º Os atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente de Trânsito e Transportes”, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, terão a possibilidade de após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, solicitar, através de requerimento formulado dentro de 90 (noventa) dias, a majoração de sua jornada semanal para 40 (quarenta) horas de trabalho.

§ 1°. A solicitação de majoração de jornada prevista no caput não assegura que o optante tenha efetivamente majorada sua jornada semanal, considerando que a Administração Pública Municipal, por meio da SEGEP, terá a discricionariedade em deferir os requerimentos formulados, observando-se o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira respectivas.

§ 2º. Em havendo deferimento pela Administração Pública Municipal do requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, o servidor terá mudança em sua Tabela de Vencimento, caso em que ser-lhe-á aplicada a Tabela de Vencimento de 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente aumento remuneratório, nos termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações incluídas por esta Lei, sem implicar em mudança da posição atual do servidor na Carreira, salvo se tiver direito à progressão ou promoção conforme os critérios legais.

§ 3º. Em não havendo solicitação de alteração da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais pelos atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente de Trânsito e Transportes”, ou, em havendo o requerimento de mudança, não ter sido deferido o aumento da jornada pela Administração Pública Municipal, nos termos do § 2º, aplicar-se-á aos referidos servidores a fica mantida a remunerção para jornada de 30 (trinta) horas semanais do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações incluídas por esta Lei.

§ 4º. Tendo sido deferido, pela Administração Pública Municipal, o requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, esta passará a ser a jornada do servidor na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 5º. O requerimento de majoração da jornada será feito for formulário próprio, disponibilizado pela SEGEP.

Art. 9º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

LEI Nº 1597 / 2024

ANEXO I

Alterações no ANEXO II – Estrutura das Carreiras

Lei Municipal nº 430 / 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:

“Agente de Trânsito e Transportes”

“Guarda Municipal”

“Auditor Fiscal Tributário”

“Auditor Tributário I (em extinção)”

“Fiscal de Defesa do Consumidor”

LEI Nº 1597 / 2024

ANEXO II

Alterações no ANEXO IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos

Lei Municipal nº 430 / 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:

“Agente de Trânsito e Transportes”

“Guarda Municipal”

“Auditor Fiscal Tributário”

“Auditor Tributário I (em extinção)”

“Fiscal de Defesa do Consumidor”

LEI Nº 1597 / 2024

ANEXO III

Alterações no ANEXO V – Estrutura e Tabela de Vencimento

Lei Municipal nº 430 / 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:

“Agente de Trânsito e Transportes”

“Guarda Municipal”

“Auditor Fiscal Tributário”

“Auditor Tributário I (em extinção)”

“Fiscal de Defesa do Consumidor”

94189

ANEXOS

ANEXO I DA LEI N. 1597.2024

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ANEXO II DA LEI N. 1597.2024

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ANEXO III DA LEI N. 1597.2024

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DECRETO Nº 39 , DE 12 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 520.669,03 (Quinhentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e nove reais e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0901

FNT 2.700.3110.1038

4.4.90.00

– Investimentos

520.669,03

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 520.669,03

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais conforme Convênio nº 828.084/2016.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94162


DECRETO Nº 40, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 929.040,23 (Novecentos e vinte e nove mil, quarenta reais e vinte e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0909

FNT 2.700.3110.1037

4.4.90.00

– Investimentos

929.040,23

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 929.040,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais conforme Contrato de Repasse nº 845.064/2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94167


DECRETO Nº 41, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 406.887,29 (Quatrocentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

17 512 2044 1.084

– ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA

Red. 0915

FNT 2.700.0000.1030

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

406.887,29

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 406.887,29

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Termo de Repasse nº 910.221/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94170


ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0274/2024 – EXONERAR A PEDIDO TAMARA JAMILE CARVALHO LEITE, matrícula nº 4.0911446.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 11 de abril 2024.

Ato n.º 0275/2024 – EXONERAR EDGAR GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0916714.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0276/2024 – EXONERAR AMANDA JOICE DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0916874.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0277/2024 – NOMEAR LOURINALDO CHATEAUBRIAND MAGALHÃES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE de Tecnologia da Informação, símbolo CDG-4, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0278/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0197/2024, de alteração de órgão de lotação de WANDERSON BEZERRA ROCHA DA SILVA.

Ato n.º 0279/2024 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1º de abril de 2024, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de WANDERSON BEZERRA ROCHA DA SILVA, Ato n° 0172/2024, de 15/03/2024.

Ato n.º 0280/2024 – NOMEAR JOSÉ ALEXANDRO GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 13 de abril 2024.

Ato n.º 0281/2024 – NOMEAR CARLA JASMIM BORGES CORDEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 12 de abril 2024.

Ato n.º 0282/2024 – NOMEAR MARIA STELLA PATRICIA CARNEIRO LEÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de abril 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

94191


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 008/2024-SAD

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 028/2023-SAD publicada no Diário Oficial do Município de 26 de setembro de 2023 foi instituída Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo;

CONSIDERANDO a contratação da Fundação Carlos Chagas como a Banca Examinadora, responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas do concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para definição de conteúdo programático, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a instituição contratada.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para Definição de Conteúdo Programático, Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, e nomear os seguintes membros:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Thiago Albuquerque Fernandes

Carlos Eduardo de A. Barros

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Rafaela Ferraz

Geraldo Carvalho Fonseca Neto

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Edson Queiroz

Edson Damásio da Silva

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Zelma Pessoa

Gheisa Bezerra Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Iany Jardim

Sílvia de Souza dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Francisco Papaléo

Orzil José Borges da Silva

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Maria Gentila Guedes

Isabela Larissa da Silva Novaes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

César Barbosa

Luciana Monteiro de Morais Medeiros

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Elton Ferreira de Moura

Irany Mendes de Sousa

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelos representantes da Secretaria Municipal de Administração.

Artigo 2º. São atribuições comuns desta Comissão a serem encaminhadas à Contratada pelos representantes da Secretaria Municipal de Administração:

  1. Fornecimento todos os dados e informações precisas à instituição contratada, para elaboração dos editais necessários para a abertura do concurso público;
  2. Fiscalização a prestação dos serviços da instituição contratada;
  3. Recepção e analise de relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
  4. Elaboração relatórios referente às inscrições para fins de repasse financeiro à contratada conforme cronograma de desembolso; e
  5. Resposta, no que couber, a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela Contratada.

Artigo 3º. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração.

Artigo 4º. São atribuições que devem ser executadas e chanceladas por ambos os representantes de cada Secretaria e enviados diretamente à Contratada:

  1. Definição do conteúdo programático aos cargos da respectiva Secretaria;
  2. Análise e validação os editais e os comunicados relacionados ao concurso público pertinentes aos cargos da respectiva Secretaria; e
  3. Aprovação dos atos realizados pela instituições contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso pertinentes aos cargos da respectiva Secretaria.

Artigo 5º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Presidência desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Artigo 6º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

94192


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 119/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0154193, do dia 04/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação do professor JOSEMAR GUEDES FERREIRA, matricula nº 20.506-0, na função de Secretário Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o professor JOSEMAR GUEDES FERREIRA, matricula nº 20.506-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva , com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94186


PORTARIA Nº 120 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0132182, do dia 18/03/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora, ANGÉLICA PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA DIAS – matrícula nº 91.060-7, na função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora, ANGÉLICA PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA DIAS – matrícula nº 91.060-7, na função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia: 13 de março de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94187


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 003/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA (PCD)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

149 º

AMANDA COSTA DE LIMA

3195

SIM

17/04/2024

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

EVERTON JOSE DOS SANTOS SOARES

1490

NAO

17/04/2024

08:30

2

24 º

LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE AGUIAR

1904

NAO

17/04/2024

08:45

3

25 º

MAGNA FERREIRA EVANGELISTA

3274

NAO

17/04/2024

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

94146

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 005/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

31 º

GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA

2615

NAO

17/04/2024

08:30

2

32 º

JOSE SEBASTIAO DA SILVA

1753

NAO

17/04/2024

08:50

3

33 º

EDENILSON ISIDORIO DE OLIVEIRA

2942

NAO

17/04/2024

09:10

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

121 º

MARIA CLARA DA SILVA

2689

NAO

17/04/2024

09:30

2

122 º

LAUDICEA SANTOS DE ALMEIDA

2067

NAO

17/04/2024

09:50

3

123 º

VILMA LUIZ DE SANTANA

1373

NAO

17/04/2024

10:10

4

124 º

PAULA CARINE SILVA MONTEIRO DA COSTA

2254

NAO

17/04/2024

10:30

5

125 º

DINAH CRISTINA DO NASCIMENTO CARVALHO BEZERRA

1605

NAO

17/04/2024

10:50

6

126 º

SILVANIA DA SILVA COSTA

757

NAO

17/04/2024

11:10

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

33 º

ILANA DE OLIVEIRA AGUIAR

2775

NAO

17/04/2024

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

94148

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 590/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA matrícula 0.0210234.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 593/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Reclassificação de Candidato, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

                                Secretaria de Origem

04.003315/2024-54

             Carlos Geraldo Barreto Gonçalves

    Secretaria Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 594/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 595/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 030/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

05.003568/2024-18

LINETE ALBUQUERQUE DE SANTANA

0.0178098.1

Municipal de Saúde

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 596/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.000269/2024-21

                  ANA SEVERINA DE SANTANA

   0.0173665.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

 05.002443/2024-71

                  CELIA MARIA DE MENEZES

   0.0189839.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

 05.002573/2023-22

             ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA

   0.0174483.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

 01.001108/2024-95

                      FÁBIO LUIZ DA SILVA

   0.0190500.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

 05.001422/2024-38

                    IRANIZE SILVA DA CRUZ

   0.0174742.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

 03.000476/2024-04

               JOSÉ RAMOS DA CONCEIÇÃO

   0.0114782.1

          Executiva da  Receita

   2001/2011

 02.05.2024 a 30.06.2024

 04.005990/2024-18

 JOSÉ ALCIDÉSIO MEDEIROS DE VASCONCELOS

   0.0163856.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2004/2014

 05.04.2024 a 01.10.2024

 01.001272/2024-01

                     KEZIA VERÔNICA DE SOUSA

   0.0175307.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

 05.003382/2024-69

             LIBETÂNIA CASSIANO DOS SANTOS

   0.0191280.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.04.2024 a 30.04.2024

 03.000491/2024-44

            MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

   0.0085243.1

          Executiva da Receita

   2005/2015

 01.04.2024 a 30.04.2024

 01.000558/2024-61

           MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES

   0.0148067.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 01.03.2024 a 27.08.2024

 01.000612/2024-78

                    MÉRCIA DE FRANÇA LOPES

   0.0191906.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 597/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0032387 – SDU-SEORP, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0200921.1

BRUNNO AUGUSTO ACIOLY CUNHA

Executiva de Ordem Publica e Mobilidade

01.01.2024

FGS-2

40%

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 599/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

EREMILDA VIEIRA DA COSTA

0.0217654.1

Assistente Social

3385/2024

Mínimo

            Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 600/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 04.004331/2024-64

PATRÍCIA MORAIS DANTAS DE SOUZA

   0.0148938.1

Mun. de Educação e Esportes

  2011/2021

 23.04.2024 a 21.06.2024

 01.001106/2024-04

 ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS

   0.0176850.1

Municipal de Saúde

  2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

 04.000488/2024-11

SUE KAWAMURA

   0.0145173.1

Mun. de Educação e Esportes

  2009/2019

 01.04.2024 a 30.04.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril  de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 603/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 07.002180/2024-80, datado de 27.03.2024.

RESOLVE:

  Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA , matricula nº 0.0195073.1 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  11 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 604/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 07.002298/2024-16, datado de 02.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO, matricula nº 0.0215686.1 Cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 605/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da  Portaria nº  332/2022, no período de 01.05.2022  até  30.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora RACHEL VAZ NINA DE QUEIROZ matrícula nº. 0.0205834.1 Cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 606/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

  CONSIDERANDO  o Parecer n º 0182/2024 – AJUR – SEGAE/SME, datado de 13.03.2024.

  RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA CLÁUDIA DE SOUZA CAMPELO matrícula nº. 0.0165506.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.04.2024.

          Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 607/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAQUEL RODRIGUES DE ARAÚJO matrícula nº 0.0912748.1 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 608/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora FLÁVIA NOEMIA DE MELO matrícula nº 0.0918149.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.04.2024

Jaboatão dos Guararapes,11 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 609/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO  o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR, matrícula nº. 0.0184560.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 610/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

   Nº Processo

Nome do Servidor

  Secretaria de Origem

       04.005932/2024-94

  ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

 Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 31/2024, datada de 08.01.2024, publicada no D.O nº 08 de 12.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora HELOÍSA MARIA CARDOSO LIMA mat. 0.0135984.1.

Portaria 31/20204

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 1998/2008

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94173


PORTARIA Nº 578/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 447/2024, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.M n° 55, do dia  26.03.2024, no que concerne a servidora MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, matrícula 0.0111678.1.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05  de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 579/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas  e Parecer nº. 0239/2024 da  Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             04.002912/2024-61

    CLAUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA

     0.0185388.1

               Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 580/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JÉSSICA CRISTINA MARQUES DE ANDRADE matrícula nº 0.0918086.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.02.2024

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 581/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ENILMA DA SILVA ALMEIDA matrícula nº 0.0917838.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.02.2024

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 582/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora HELLEN CHRISTINA JUSTINO BARROS matrícula nº 0.0918043.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 583/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora  AIDA MARILIA DA SILVA  matrícula nº 00.0917786.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 584/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IZOLDA MARIA FERNANDES DE MOURA matrícula nº 0.0168653.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

 Na portaria de nº. 434/2024, datada de 14.03.2024, publicada no D.O nº 51 de 20.03.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA mat. 0.0110132.1.

 Portaria 434/2024

Onde se lê: Decênio 1987/1997 e 1997/2007

Leia-se: Decênio 1997/2007

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94174


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital de Convocação nº 003/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

MONICK JAIANY CAVALHEIRO DA SILVA

5036

NAO

17/04/2024

09:00

2

13 º

EIDE ABREU DE ARAUJO FALCAO

4795

NAO

17/04/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

45 º

ELIANE CARNEIRO NASCIMENTO SILVA

10020

NAO

17/04/2024

09:40

2

46 º

EDILENE MARIA DE AMORIM

7424

NAO

17/04/2024

10:00

3

47 º

DANUZA KARINE NELSON OLIVEIRA

2225

NAO

17/04/2024

10:20

4

48 º

ELOIDE RUFINO DOS SANTOS MARTINS

2179

NAO

17/04/2024

10:40

5

49 º

VALERIA CRISTINA SOARES DA SILVA

7675

NAO

17/04/2024

11:00

6

50 º

LUCIMEIRE BARBOSA REIS AMARINHO

4622

NAO

17/04/2024

11:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

80 º

JORGE RODRIGO DA SILVA

1474

NAO

17/04/2024

11:40

2

81 º

JOSIANO FRANCISCO DE LIMA

780

NAO

17/04/2024

13:00

3

82 º

JOSE WASHINGTON ALVES BARBOSA

4730

NAO

17/04/2024

13:20

4

83 º

JOSE CESAR LEITE

4034

NAO

17/04/2024

13:40

5

84 º

WELLINGTON FRANCISCO DE LIMA JUNIOR

2457

NAO

17/04/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

68 º

ALEXSANDRA SILVA DA COSTA

4097

NAO

17/04/2024

14:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

KLEBERSON DA SILVA LUSTOSA

4363

NAO

17/04/2024

14:40

2

28 º

SOLAGE JOSEFA DOS ANJOS

4836

NAO

17/04/2024

15:00

3

29 º

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

5322

NAO

17/04/2024

15:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

35 º

CRISTIANE MARINHO DA COSTA

6452

NAO

17/04/2024

15:40

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

ANDREZA DE MELO SILVA LUIZ

5335

NAO

17/04/2024

16:00

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

63 º

ISABELLE VANESSA MAGNATA SALES

5648

NAO

18/04/2024

09:00

2

64 º

BEATRIZ SANTOS BORGES

8971

NAO

18/04/2024

09:20

3

65 º

PAULA RAFAELA FRANCA VIDAL

4661

NAO

18/04/2024

09:40

4

66 º

DANIEL NUNES VALENCA

5233

NAO

18/04/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (PCD)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

341 º

CLAUDICEA CONCEICAO DA SILVA VAZ DE CARVALHO

10238

SIM

18/04/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

75 º

LARISSA ANGELICA ALVINO DE LACERDA

4196

NAO

18/04/2024

10:40

2

76 º

JIMMY RENDRIX FREITAS FARIAS

7289

NAO

18/04/2024

11:00

3

77 º

TARCIANA CAVALCANTE CALAIS

4039

NAO

18/04/2024

11:20

4

78 º

DEBORA VIRGINIA DE ALBUQUERQUE

2796

NAO

18/04/2024

11:40

5

79 º

THAYRES OLIVEIRA SARAIVA SANTIAGO

7492

NAO

18/04/2024

13:00

6

80 º

DALETE DE SOUZA COELHO SILVA

3571

NAO

18/04/2024

13:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

42 º

LUIZ CARLOS MARQUES DO NASCIMENTO JUNIOR

2631

NAO

18/04/2024

13:40

2

43 º

ELIANE GOMES DE SOUZA

7671

NAO

18/04/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

28 º

LUCIANA BATISTA PESSOA DE ARAUJO

308

NAO

18/04/2024

14:20

2

29 º

JULIANA MARIA OLIVEIRA CAVALCANTI MARINHO

10352

NAO

18/04/2024

14:40

3

30 º

TATIANE ALEXANDRE DE ARAUJO

8497

NAO

18/04/2024

15:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

94147

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei Complementar Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL onde irá funcionar a UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF JARDIM MURIBECA, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e anexos.</p style=”text-align:justify;”>

A presente Chamada Pública é regida, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e Instrução Normativa 07, de 28 de agosto de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.

O presente Edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Gerência das Regionais da Saúde na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes ou através do endereço eletrônico:chamamentopublico.sms2024@gmail.com.

Neste Edital de Seleção, até 24/04/2024, receberá requerimento de esclarecimentos referente a esse processo, desde que o requerimento contenha o Número do Processo, do Edital, a solicitação, assinatura, nome e CPF do solicitante, e-mail e endereço completo para encaminhamento dos esclarecimentos, os quais devem ser encaminhados ao endereço eletrônico: chamamentopublico.sms2024@gmail.com.

  1. OBJETO
    1. É objeto deste Chamamento Público a seleção de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL onde irá funcionar da Unidade de Saúde da Família – USF Jardim Muribeca de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital.

2- DATA, HORA E LOCAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. A sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá no dia 15/04/2024, às 09h00min (horário de Brasília/DF), a abertura de propostas ocorrerá em 24/04/2024 às 09h30hs, na Gerência das Regionais da Saúde na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes.

94188

ANEXOS

Edital

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Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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Anexo IV

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Anexo V

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Anexo VI

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 007.2024. Objeto: Formação de Registro de Preços Corporativo Para Contratação da Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, Com Fornecimento de Combustível, em Lote Único, Envolvendo a Implantação e Operação de um Sistema Informatizado, Via Internet, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Com Chip ou Tecnologia de Identificação Por Rádio Frequência rfid (radiofrequency identification), Podendo Inclusive Ser Disponibilizado Meio de Pagamento Digital Por Aplicativo IOS ou ANDROID, Através de QRCode (a critério da contratada), do Tipo Menor Preço,Por Maior Taxa de Desconto, a Fim de Atender às Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 29/04/2024, às 09:30h. Sistema Eletrônico Utilizadowww.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e pela plataforma do licitar digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

94176

ANEXOS

AVISO DE LICITAÇÃO – PE 007/2024

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156.2023.PE.070.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE CILINDROS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE DE 1M³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DESTE TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: BMA-BRASIL MARCAS ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.284.338/0001-83, para o item 1, no valor global de R$ 65.163,00 (sessenta e cinco mil e cento e sessenta e três reais); para o item 2, no valor global de R$ 20.972,00 (vinte mil e novecentos e setenta e dois reais); para o item 3, no valor global de R$ 26.716,80 (vinte e seis mil e setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.108.702/0001-07, para o item 4 no valor global de R$5.738,50 (cinco mil e setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos). JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.829.708/0001-74, para o item 5 no valor global de R$ 4.547,68 (quatro mil, quinhetos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.694.545/0001-79, para o item 6 no valor global de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 147.812,98 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e doze reais e noventa e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA

Secretaria Municipal de Saúde

94157