18 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 69-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO   47,   DE     18     DE   ABRIL     DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 2.092.410,68 (Dois milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas: 

 

                            RECURSOS DO TESOURO – R$

 

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

 

12 306 2048 2.073 – PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO
Red. 0919

FNT 2.552.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 965.790,79
Red. 0920

FNT 2.550.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.026.969,49

 

12 361 2048 2.083 – UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0921

FNT 2.553.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 74.853,46
Red. 0922

FNT 2.571.0000.0039

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 24.796,94

 

                                                  SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.092.410,68  

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundo dos recursos recebidos não utilizados do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (2.552.0000.0000), do Salário Educação (2.550.0000.0000), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE (2.553.0000.0000) e do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE (2.571.0000.0039).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

 

 

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

 

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

 

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

 

 

 

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº  48 ,   DE  18   DE   ABRIL     DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 624.232,41 (Seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

 

 

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

 

04 122 3003 2191 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0907

FNT 2. 752.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00

 

26 452 2034 2199 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO
Red. 0908

FNT 2. 752.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 424.232,41

 

                                                  SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 624.232,41

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos vinculados ao trânsito (multas aplicadas pela Autoridade de Trânsito).

    

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

 

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 

 

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 021.2024.PE.011.SME-EPC. Pregão Eletrônico 011.2024. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados e necessários a execução dos serviços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.965.740,10 (trinta e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e dez centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 03/05/2024 (sexta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital  www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

Paulo Cruz

Agente de Contratação