18 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 69 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.265.632,74 (Hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 541 1082 2.604

– ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO

Red. 0894

FNT 2.754.0000.0040

4.4.90.00

– Investimentos

73.712,64

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0926

FNT 2.754.0000.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.191.920,10

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.265.632,74

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo do FINISA II, conforme contrato nº 558.385-66/2021 com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94316


DECRETO Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.346.974,64 (Hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2014 1.079

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 0902

FNT 2.700.0000.1039

4.4.90.00

– Investimentos

1.346.974,64

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.346.974,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Convênio nº 747.837/2010.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94323


DECRETO Nº 46 , DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no valor de R$ 53.835,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 608 2011 2.290

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0494

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

53.835,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 53.835,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

22 661 2013 2.292

– PROSPECÇÃO PARA MELHORIA DAS ATIVIDADES DOS SEGMENTOS DE LOGÍSTICA, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS

Red. 0499

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

23 691 2013 2.294

– DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA

Red. 0501

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

23 691 2013 2.295

– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE

Red. 0503

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.835,00

ANULAÇÃO: R$ 53.835,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94331


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 011/2024 – CG/CPIA

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 005/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

94228


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 623/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do despacho– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 18.03.2024.

 RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0154636.1

MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA

AG. MAN.INF.ESCOLAR

29.01.2024

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 636/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MÁRCIA VANESSA MOURA DE BARROS matrícula 0.0912061.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 637/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 22.10.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 00.0134295.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 639/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MÁRCIA VANESSA MOURA DE BARROS matrícula 0.0912061.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 641/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAÚJO matrícula 0.0913625.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.03.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 642/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 26.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FLÁVIA DA MOTA FERREIRA matrícula 0.0168629.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 643/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO matrícula 0.0913255.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 646/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.11.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CLÁUDIA CUNHA MAIA CHAGAS  matrícula 0.0140902.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 647/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.09.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA matrícula 0.0200794.1, cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento Urbanos e Habitação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

  CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94275


PORTARIA Nº 638/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA TÂNIA BATISTA  matrícula 0.0161764.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.03.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 648/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0200/2024, 0209/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.03.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0168181.1

RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

         26.12.2023

III

IV

02

0.0166871.1

SAMUEL LIMA MOREIRA

AG. MAN.INF.ESCOLAR

          26.12.2023

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 649/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor MÁRCIO KLUG DA CRUZ  matrícula 0.0910620.1, cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 650/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0210/2024, 0233/2024, 0261/2024, 0203/2024, 0201/2024, 0196/2024, 0070/2024, 0253/2024, 0204/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.03.2024, 27.03.2024, 18.03.2024, 01.02.2024, 03.04.2024.

RESOLVE:

01

0.0214523.1

CRISTIANE DA COSTA DIAS PESTANA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0167452.1

ELIANE DA SILVA RIBEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

03

0.0164780.2

EDNALVA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0163015.1

HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

05

0.0167100.1

MARIA APARECIDA BEZERRA DE ARIMATEIA PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0159255.1

MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

07

0.0183342.1

NAIRA MARCELA VIANA

PROFESSOR 2

01.01.2024

II

2

D

II

3

E

08

0.0187267.1

ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

0.0184764.1

SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94289


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital de Convocação nº 004/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

51 º

VANESSA SILVA DO NASCIMENTO

9135

NAO

23/04/2024

09:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

GILVAN GOMES PEREIRA FILHO

5103

NAO

23/04/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

AIDA JULIANE FERREIRA DOS SANTOS

8344

NAO

23/04/2024

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

ANGELINNE RIBEIRO ANGELO GOMES

6752

NAO

23/04/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

81 º

WINNY EMMANUELLE GALVAO MODESTO DE ALBUQUERQUE

4839

NAO

23/04/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

SHIRLEYDE GATTAS DA SILVA

5813

NAO

23/04/2024

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ELIANA LESSA CORDEIRO

7680

NAO

23/04/2024

11:00

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO BIOQUIMICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

MARIA DUCARMO FIGUEIREDO MAGNO

6789

NAO

23/04/2024

11:20

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

LUCIANA DA CONCEICAO OLIVEIRA

6321

NAO

23/04/2024

11:40

CARGO / FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

LETICIA RODRIGUES DE SOUZA

10564

NAO

23/04/2024

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

94311

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 025/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 15º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 15ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/15ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

252/2024-WEB

RAFAEL DE ALMEIDA GIORDANI

038.475.674-38

SONIKA

CLASSIFICADO

253/2024-WEB

ANA BEATRIZ MOURA RODOVALHO

54.517.900/0001-30

BEATRIZ RODOVALHO

CLASSIFICADO

254/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO SANFONA DO POVO

CLASSIFICADO

255/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FORRÓ BORA KABRA BÃO

CLASSIFICADO

256/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO LEMOS

CLASSIFICADO

257/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO JOÃO FORROZEIRO

CLASSIFICADO

258/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO 90 GRAUS

CLASSIFICADO

259/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

CLASSIFICADO

260/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MINISTÉRIO SERVOS DE CRISTO

CLASSIFICADO

261/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MARCILIO MONHTIER

CLASSIFICADO

262/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO ESQUENTA MULHER

CLASSIFICADO

263/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

ORQUESTRA FERRAZ

CLASSIFICADO

264/2024-WEB

FABIANO SANTOS DA SILVA

25.317.473/0001-48

AFOXÉ AFEFE LAGBARÁ

CLASSIFICADO

265/2024-WEB

SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI – SOFOPS

08.584.386/0001-38

RAMINHO DO ACORDEON

CLASSIFICADO

266/2024-WEB

PEDRO DE LIMA CASTRO – P CASTRO PRODUÇÕES

07.042.125/0001-23

IRAN CARLOS

CLASSIFICADO

267/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TONY BORBA DE MELO

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

__________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94310


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Serviço de calibração de balanças antropométricas, no modelo P-200M, de Fabricante Líder Balanças, e modelo ELP-25BB, de Fabricante Balmak – Mobile Baby, para atender as demandas de avaliação nutricional dos alunos matriculados nas escolas regulares, escolas de tempo integral, creches e CEMEIS da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 22/04/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de abril de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

94317

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 012/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação dos equipamentos de ar condicionados que se encontram na Sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e nas instalações da Guarda Civil Municipal, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 10° (décimo) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Netto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos da Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Este Chamamento e anexo encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

94230

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 025/2024 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 005/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 006/2023 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 006/2023 – SPF:

FISCAL: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA N°: 21.771-9

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

94278


PORTARIA Nº 026/2024 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 006/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 009/2022 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 009/2022 – SPF:

FISCAL: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA N°: 21.771-9

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

94280


PORTARIA Nº 027/2024 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 007/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 008/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 008/2022 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 008/2022 – SPF:

FISCAL: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA N°: 21.771-9

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

94281


PORTARIA Nº 028/2024 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 008/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 007/2022 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 007/2022 – SPF:

FISCAL: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA N°: 21.771-9

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

94284


PORTARIA Nº 029/2024 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 009/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BRCODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 009/2023 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 009/2023 – SPF:

FISCAL: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA N°: 21.771-9

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

94285


PORTARIA Nº 030/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 172/2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2024 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:

FISCAL: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA N°: 21.771-9

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 11 de abril de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 054.2024.PE.017.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 017/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 288.026,80 (duzentos e oitenta e oito mil, vinte e seis reais e oitenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 02/05/2024 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: eline.souza@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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