25 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 74 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 24 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0309/2024 – EXONERAR A PEDIDO DOUGLAS RAMOS DA SILVA, matrícula nº 4.0912513.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
94583
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 53, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.078.801,29, em favor da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ONDE SE LÊ:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0929 FNT 2.541.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.115.542,29 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.115.542,29
LEIA-SE:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0928 FNT 2.541.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.115.542,29 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.115.542,29
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024
94568
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 671/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.000728/2024-77 |
ANA LÚCIA GONÇALO DA SILVA |
0.0173584.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.003264/2024-51 |
AELMA LÚCIA DA SILVA |
0.0173398.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
04.004210/2024-12 |
ANTÔNIO GILBERTO DIAS SOARES |
0.0154890.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
07.002107/2024-16 |
AMOM DE LIMA PEREIRA |
0.0136018.1 |
Exec. de Planej. Urbanos e Habitação |
2014/2024 |
22.04.2024 a 21.05.2024 |
05.000727/2024-22 |
EDVÂNIA MARIA DA SILVA |
0.0190217.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.000735/2024-79 |
JACKSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE |
0.0163295.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.04.2024 a 30.05.2024 |
05.001360/2024-64 |
MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA |
0.0168769.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.004427/2024-12 |
MÔNICA BASÍLIO DE SOUZA |
0.0172537.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.000588/2024-37 |
NEUZILENE TEIXEIRA DOS SANTOS |
0.0176524.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
07.002286/2024-83 |
VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS |
0.0094617.1 |
Exec. de Planej. Urbanos e Habitação |
96/06 e 06/16 |
06.05.2024 a 03.08.2024 |
05.001276/2024-41 |
VERA LÚCIA DA SILVA |
0.0177296.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.000181/2024-18 |
VERA LÚCIA BARBOSA DA SILVA |
0.0178640.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.03.2024 a 30.03.2024 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,22 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 674/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora TATIANE DE LIMA ARAÚJO matrícula nº. 0.0196673.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 675/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 310/2024, 0286/2024, 315/2024, 0298/2024, 0202/2024, 0279/2024.– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.04.2024, 11.04.2024, 18.04.2024, 12.04.2024, 20.03.2024
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0179400.1 |
EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE |
PROFESSOR 2 |
15.03.2024 |
II |
III |
02 |
0.0911839.1 |
GIVANEIDE PORTELA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
23.02.2024 |
I |
III |
03 |
0.0187160.1 |
MARIA DE FATIMA VERA CRUZ DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
03.04.2024 |
II |
III |
04 |
0.0164119.2 |
ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS |
PROFESSOR 1 |
18.02.2023 |
I |
III |
05 |
0.0911993.1 |
WILNNE MARIA DE LACERDA MAIA |
PROFESSOR 2 |
18.08.2023 |
I |
III |
06 |
0.0912452.1 |
VALQUIRIA RIBEIRO PIRES |
PROFESSOR 1 |
18.09.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 677/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer n° 308/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
04.000728/2023-04 |
ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES |
0.0158674.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 679/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
DANIELA MARTINS BARBOSA DA SILVA |
0.0208752.1 |
Fisioterapeuta |
3390/2024 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 683/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula 0.0160920.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94553
PORTARIA N°. 685 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0286/2024– GP, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 04 de abril de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:67/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de abril de 2024, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA |
0.0148296.1 |
PROFESSOR |
01/05/2024 até 31/12/2024 |
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 686 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 00117/2024 – SME, da Secretaria de Educação e Esportes, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de abril de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:71/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
JUAREZ RIBEIRO FILHO |
0.0188417.2 |
PROFESSOR |
02/05/2024 até 31/12/2024 |
ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO |
396.794-8 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 687 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 00117/2024 – SME, da Secretaria de Educação e Esportes, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de abril de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:71/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com o servidor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA |
0.0118982.1 |
PROFESSOR |
02/05/2024 até 31/12/2024 |
WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA |
237.673-3 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94561
PORTARIA Nº 680/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANA KELY AGUIAR RAMOS OLIVEIRA |
8.0918164.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3395/2024 |
01.04.2024 |
02 |
DIOGO CARVALHO FLORENCIO |
8.0916672.1 |
Farmacêutico |
Médio |
3391/2024 |
08.03.2024 |
03 |
INGRID CARLA MASCARENHAS SANTOS |
8.0918310.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3392/2024 |
01.04.2024 |
04 |
LOURDES DOS SANTOS SILVA |
8.0918282.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3393/2024 |
02.04.2024 |
05 |
MARISA FABIANA CAETANO DE SOUZA |
8.0918220.1 |
Atendente de Farmácia |
Médio |
3394/2024 |
05.04.2024 |
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 681/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº 309/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
04.005914/2024-11 |
MARIA DOLORES MIRANDA ANDRADE |
0.0185779.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 682/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.12.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor MÁRCIO KLUG DA CRUZ matrícula 0.0910620.1, cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 684/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO |
8.0913147.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3387/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 688/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.04.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADEMILSA CLEYDE FERREIRA DA SILVA matrícula 0.0186821.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 689/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 54 (cinquenta e quatro) dias, retroagindo seus efeitos a 15.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FERNANDA MARIA SANTOS DA SILVA matrícula 0.0759103.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 690/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 02.04.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SUZANA LUIZA DE LIMA matrícula 0.0181757.1, cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.04.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94567
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes/PE
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 – COMAD
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes/PE, em Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem na lei Municipal nº 699/2011 e seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a Eleição da 5ª Gestão do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes/PE, biênio 2024-2026, a ser realizada no dia 10 de junho de 2024, de 08h às 14h, na Casa dos Conselhos de Assistência Social situada à Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º Aprovar o Edital de Convocação para a eleição dos segmentos organizados da sociedade civil que desenvolvem ações no âmbito da Política sobre Drogas e suas transversalidades no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participarem do processo eleitoral para a escolha dos(as) representantes para o mandato da 5ª Gestão do COMAD, biênio 2024-2026, a contar da data da posse dos(as) eleitos(as), conforme Edital (anexo I);
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.
Karla Rodrigues Coutinho
Presidente do COMAD
ANEXO – I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Nº 01/2024
5ª ELEIÇÃO DO COMAD/JG
A Presidente do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes/PE – COMAD no uso das suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 699/2011, em conformidade com legislação em vigor e com base nos termos do Regimento Interno do COMAD/JG, disposto no art.10°, CONVOCA os Segmentos e Entidades da Sociedade Civil organizada que desenvolvam ações no âmbito das Políticas sobre Drogas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participarem da Assembleia Eleitoral para integrar a 5ª Gestão do COMAD/JG, biênio 2024-2026, na forma deste Edital.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1° – A Comissão Eleitoral é composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do governo municipal, a saber: Sra. Karla Rodrigues Coutinho e o Sr. Fábio Egypson Santos e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Sr. Mauro Barros Correia Neto e o Sr. Raphael José de Araújo Real Martins, constituída por meio da Resolução n° 001/2024 – COMAD.
§1º – Os(as) integrantes da Comissão Eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo eleitoral.
§2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e a lisura do processo eleitoral.
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as) dos grupos representativos, para serem votados;
IV – julgar as impugnações dos(as) credenciados(as);
V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII – homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembleia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os(as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da referida Assembleia.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° – Poderão se inscrever os representantes dos Segmentos e Entidades da Sociedade Civil organizada que desenvolvem ações no âmbito da Política sobre Drogas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que manifestem interesse em integrar a 5ª gestão do COMAD/JG, biênio 2024-2026.
Art. 3º – As inscrições serão realizadas no período de 02 a 13 de Maio de 2024, no horário das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos de Assistência Social, situada à Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.
§1° A documentação deverá ser entregue em envelope conforme estabelecido no Art. 4º deste Edital, no qual deverá constar os seguintes dizeres “ELEIÇÃO PARA O COMAD/JG – 2024”, ocasião na qual o portador receberá o comprovante de recebimento do envelope (Ficha de Inscrição, Anexo II deste Edital).
§2° As inscrições (com toda a documentação anexa) poderá ser enviada também através do e-mail: comadjg@gmail.com. A inscrição será validada mediante confirmação de recebimento no mesmo e-mail.
DAS QUALIFICAÇÕES
Art. 4° – Serão considerados qualificados a participar da Assembleia da Eleição os representantes dos Segmentos e Entidades da Sociedade Civil organizada que desenvolvem ações no âmbito da Política sobre Drogas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que apresentem os seguintes documentos:
I – Ofício dirigido a Presidência do COMAD/JG, solicitando a qualificação para participar do processo eletivo, na condição de “eleitor(a)” ou “candidato(a)”, informando o segmento de atuação/militância em que está qualificado(a) para participar, concorrer, de acordo com o artigo 9º deste Edital;
II – Se Entidade, anexar ao Ofício cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado, cópia do CNPJ, cópia da Ata de Eleição e Posse, CPF e RG da atual Diretoria (Presidente e Vice – Presidente).
III – Anexar ao Ofício comprovação de atuação/militância no segmento que representa, através de declaração de instituições, entre outros.
IV – Anexar ao Ofício cópia do CPF, RG e comprovante de residência do(a) representante do segmento.
DA ELEIÇÃO
Art. 5º – Os(as) representantes dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada no COMAD/JG serão eleitos(as) em Assembleia, a ser realizada no dia 10 de junho de 2024 das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos da Assistência Social, situada à Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.
Parágrafo Único: A Assembleia da Eleição terá duração máxima de 06(seis) horas, podendo, com anuência dos presentes, em conformidade com a ata de aptos a votarem, encerrar antecipadamente quando todos os segmentos entidades habilitados ao processo eleitoral tiverem votado.
Art. 6º – A Assembleia será presidida pela Comissão Eleitoral.
Art. 7º – Os(as) representantes dos Segmentos e Entidades da Sociedade Civil organizada no COMAD/JG, observados os requisitos apontados no art. 2º, serão habilitados de acordo com a distribuição das vagas e a comprovação da atuação nas seguintes áreas:
§1° 08 (oito) vagas para titulares e 08 (oito) vagas para suplentes – dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvam ações no âmbito da Política sobre Drogas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo a Lei Municipal nº 699/2011, conforme as vagas relacionadas a seguir:
I – Segmento de Usuários(as) e ex-usuários(as): 02 (duas) vagas.
II – Segmento Organização da Sociedade civil que atue na promoção dos direitos humanos: 01 (uma) vaga.
III – Segmento Organizações da Sociedade Civil que atue com prevenção, atendimento e tratamento de usuários de (as) álcool e outras Drogas: 02 (duas) vagas.
IV- Segmento de Ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas: 01 (uma) vaga.
V – Segmento representativo de categorias profissionais com atuação na temática de álcool e outras drogas: 02 (duas) vagas.
§2° Serão homologados 16 (dezesseis) representantes dos Segmentos ou Entidades, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, e se ao término das homologações não alcance a totalidade, os titulares indicarão seus suplentes.
DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
Art. 8º – Fica estabelecido o seguinte Calendário Eleitoral:
DATA |
OCORRÊNCIA |
Até 25/04/2024 |
Publicação do Edital de Convocação no D.O.M |
02 a 13/05/2024 |
Período de Inscrição dos Segmentos e Entidades |
17/05/2024 |
Divulgação da relação dos Segmentos e Entidades habilitadas e não habilitadas no painel da Casa dos Conselhos |
23 e 24/05/2024 |
Recebimento de Recursos |
29 a 31/05/2024 |
Análise, julgamento e Divulgação dos Recursos |
10/06/2024 |
Assembleia de Eleição |
14/06/2024 |
Divulgação dos Segmentos e Entidades eleitas no painel da Casa dos Conselhos/D.O.M |
Art. 9º – Os Segmentos e Entidades da Sociedade Civil organizada que atuam no âmbito da Política sobre Drogas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, qualificados a participarem da Assembleia de Eleição, terão os seus representantes legais, e na impossibilidade do comparecimento, o mesmo designará sua substituição mediante Ofício em papel timbrado no ato da Eleição.
Art. 10º – O(a) representante do Segmento e Entidade da Sociedade Civil organizada qualificado(a) não poderá representar outro segmento que esteja concorrendo ao acento no COMAD/JG.
Art. 11º – A eleição será por voto secreto, cada segmento ou entidade terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula única eleitoral, podendo votar em até 08 (oito) segmentos da sociedade civil organizada, não podendo ultrapassar o referido número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 12º – Serão considerados(as) eleitos(as), na condição de titular, os 08 (oito) membros por segmentos que receberem maior número de votos, em cada área de atuação, e de acordo com o número de vagas estabelecido no art. 7º deste Edital. Serão proclamados eleitos(as) como suplentes, os 08 (oito) membros, segundos mais votados de cada segmento, em cada área de atuação, critério adotado para que haja uma maior participação dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada no COMAD/JG.
Art. 13º – No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s), em cada Segmento (área de atuação), será escolhido(a) o(a) representante do Segmento e Entidade com registro mais antigo de atuação ou militância.
Art. 14º – Concluída a Assembleia da Eleição, a Comissão Eleitoral emitirá uma Ata contendo a relação dos(as) representantes dos segmentos da Sociedade Civil organizada eleitos(as) conforme área de atuação e a enviará para a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Políticas Sobre Drogas para publicação no Diário Oficial do município.
DA NOMEAÇÃO
Art. 15º – Os(as) conselheiros(as) titulares e seus respectivos(as) suplentes eleitos(as), serão empossados(as) membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD/JG em Reunião Ordinária no dia 17 de julho de 2024, com registro em Ata e publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, garantindo a efetivação da Lei Municipal nº 699/2011.
Art. 16º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 18º – Revogam-se as disposições em contrário.
Karla Rodrigues
Presidente do COMAD/JG
ANEXO – II
ELEIÇÃO DO COMAD/JG – PE – 5ª GESTÃO (2024 – 2026)
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº________________
Nome do segmento e entidade: __________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________Nº:______
Bairro:_____________________________Cidade: _______________________________-PE.
CEP:___________________FONE:_______________E-MAIL: _________________________
Nome do representante:_________________________________________________________
RG do representante:___________________________CPF: ___________________________
SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X” QUAL OPÇÃO IRÁ CONCORRER:
1-( ) Segmento de Usuários(as) e ex-usuários(as).
2-( ) Segmento organização da Sociedade civil que atue na promoção dos direitos humanos. 3-( ) Segmento organizações da sociedade civil que atuem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários(as) de álcool e outras Drogas.
4-( ) Segmento de Ensino e pesquisa com atuação na temática sobre álcool e outras drogas.
5-( ) Segmento representativo de categorias profissionais com atuação na temática de álcool e outras drogas.
É CANDIDATO(A) PARA ELEIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
( ) Cópia da Ata de Posse da atual Diretoria;
( ) Cópia do RG e CPF do(a) representante do Segmento e Entidade que irá votar no dia da Eleição;
( ) Cópia do Estatuto, Contrato Social ou Regimento Interno.
( ) Ofício original, assinado pelo representante legal e encaminhado COMAD/JG, com a indicação do representante do Segmento/Entidade que irá votar no dia da eleição.
Jaboatão dos Guararapes, ______ de _______________________ de 2024.
__________________________________
Representante do Segmento/Entidade
Comissão Organizadora: ________________________________________________________
( )Apta ( )Inapta
ELEIÇÃO DO COMAD/JG – PE – 5ª GESTÃO (2024 – 2026)
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº________
DATA DA INSCRIÇÃO:____ /____/2024
NOME DO SEGMENTO/ENTIDADE: ______________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ______________________________________________
94528
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2024.DISP.003.2024.EMLUME. Natureza do objeto: Contratação de serviços para elaboração de projeto de engenharia, orçamentos e cronogramas físico financeiros para execução de pequenos serviços na sede da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes e do Centro de Controle e Operações de Iluminação Pública do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação: Art. 29, I da Lei 13.303/2016 e art. 38, I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME – RILIC. CONTRATADA: MARIANA ALVES BACELLAR, inscrita no CREA-PE Nº 180072255-9. Vigência: 6 (seis) meses. Valor Global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
94562
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 133 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI Nº 0175792, do dia 23/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO da professora ANA PAULA GRIJP XAVIER – matrícula nº 18.309-1, na função de Inspetora Escolar da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais);
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a pedido, a professora, ANA PAULA GRIJP XAVIER – matrícula nº 18.309-1, na função de Inspetora Escolar da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia: 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
94571
PORTARIA Nº 134/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2024, para apurar os fatos em relação à ocorrência do dia 31/10/2024 na Escola Municipal Ana Faria de Souza;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 23 de abril de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 106/2024-SME, datada de 27/03/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 059, de 03/04/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
94572
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 016/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO o inteiro teor da Comunicação Interna nº 017754-SDU-SEORP/SDU-CGCM/SDU-CPIA, datada de 24 de abril de 2024, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM.
RESOLVE:
SOBRESTAR o Processo nº 082/2023–CPIA/CGCM, instaurado através da Portaria nº 037/2023-Corregedoria/GCMJG, datada em 24/11/2023, publicada no D.O.M. 228, datada em 30/11/2023, com efeitos a contar a partir do dia 23 de abril de 2024.
Respeitosamente,
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
94579
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 010/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 06 (seis) unidades de ventiladores de parede para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratada: A.L. DE ARRUDA COSTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.389.086/0001-00. Valor global total: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.
94576
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (antissépticos e cicatrizantes) para atender a demanda social de paciente vítima de acidente, usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 30 (trinta) dias. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (antissépticos e cicatrizantes) para atender a demanda social de paciente vítima de acidente, usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 30 (trinta) dias. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/05/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila Manoela |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
Item |
Descrição |
Apres. |
Quant. |
01 |
Gel para descontaminação de feridas composto por: água purificada, 0,1% de polihexametilbiguanida (PHMB), composto de betaína, hidroxietilcelulose, EDTA, imidazolinidil ureia e propilenoglicol. Combate e previne a infecção, faz a descontaminação da lesão e mantém o meio úmido. |
BISNAGA C/ 50 ML |
5 |
02 |
Espuma de limpeza antisséptica com óleo de melaleuca, Aloe Vera, PHMB 0,1% (polyaminopropyl Biguanide), àcido láctico, frasco com válvula espumadora |
FRASCO C/ 150 ML |
2 |
03 |
EMULSÃO DÉRMICA HIDRATANTE A BASE DE ÓLEO DE ANDIROBA. Emulsão dérmica hidratante, cicatrizante, e anti-inflamatória, a base de óleo de andiroba, melaleuca, vitaminas A e E, proteínas do colágeno, ceras naturais e óleos vegetais, sem adição de vaselina. silicone e outros componentes sintéticos. |
BISNAGA C/ 100 G |
2 |
94578
ANEXOS
TR
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 002/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Dsenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I– Gestora de Planejamento de Contratações: MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;
II– Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE – matrícula nº 4.0592316.3; CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – matrícula nº 4.0915825.1; ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – matrícula nº 4.0591; FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES– matrícula nº 19.805-6; RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA – matrícula nº 209090; e PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES- matrícula nº 4.0917234.2;
III– Responsável pela estimativa de preços: CAMILA MELO BATISTA – matrícula nº 59204-4; ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – matrícula nº 59.279-8; ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – matrícula nº 91.296-4, e ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO – matrícula nº 910347; e BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI – matrícula nº 91035-4;
V– Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: LUIZ CARLOS BRAGA NETTO – matrícula nº 59.279-5; e ANA KAROLYNA CANDIDO DE AMORIM, matrícula nº 4.0592797.2;
VI– Responsável pela análise jurídica: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 4.0591898.2; MILLENA TAISA DE OLIVEIRA – matrícula nº 4.09183181; e ERICSON TINTINO DE BARROS – matrícula nº 4.0913529;
Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Edson Cavalcante de Queiroz Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
94566
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 168.2023.PE.075.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 075.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.224.400,70 (vinte milhões duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos reais e setenta centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 14/05/2024 (terça-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024. Amanda Barreto – Agente de Contratação.
94574