30 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 77 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 60, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.564.962,32 (Três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 0960 FNT 2.700.0000.1009 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.564.962,32 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.564.962,32
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 897.430/2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94700
DECRETO Nº 61, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, no valor de R$ 621.815,11 (Seiscentos e vinte de um mil, oitocentos e quinze reais e onze centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
14 422 2015 2.303 |
– PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
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Red. 0956 FNT 2.669.0000.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
101.815,11 |
Red. 0957 FNT 2.669.0000.0001 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
520.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 621.815,11
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de “Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Fundo Municipal do Idoso”, conforme contrato de Doação firmado entre a Itaú Corretora de Seguros S.A. CNPJ: nº 43.644.285/0001-06, e o Fundo Municipal do Idoso – Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: nº 16.707.839/0001-02, em 12 de outubro de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94701
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 012/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 022/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 069/2023-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 217, de 14 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo SEI de nº 11.000009/2023-96;
CONSIDERANDO a Prorrogação da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 29 de abril de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 022/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARINEIDE XAVIER GOMES, matrícula nº 0.0171298.1.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.
ISABELA OLIVEIRA
Corregedora Geral do Município
94627
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 006/2024 – CG decorrente do chamamento público, publicado no Diário Oficial do Município em 20/04/2024, no DOM nº 71, pela Controladoria Geral, para a aquisição de 01 (uma) unidade de Certificado Digital E-CPF de pessoa física tipo A3 sem mídia – padrão ICP-Brasil – Validade 36 (trinta e seis) meses, mediante dispensa de licitação, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa TRINITY SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.817.833/0001-91, 01 (uma) unidade de Certificado Digital E-CPF de Pessoa Física tipo A3 sem mídia – padrão ICP-Brasil – Validade 36 (trinta e seis) meses no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
94630
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 006/2024 através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para Aquisição de fardamentos e uniformes profissionais para atenderas necessidades do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Gestão de Pessoas. Adjudicando seu objeto as empresas: A empresa GALERIA MILITAR LTDA sob o nº de CNPJ 06.997.602/0001-41, com o preço mais vantajoso para o item 01 – Referente ao item 5.1 do TR, o valor total para o item foi de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), na Unidade Orçamentária: 3.13.101, referente a Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa – SEGAD. A empresa D&A COMÉRCIO E SERVIÇOS sob o nº de CNPJ 49.976.259/0001-61, com os preços mais vantajosos para os itens 1, 2 – Referente ao item 5.2 do TR, o valor total da empresa para os itens de R$ 2.195,00 (dois mil, cento e noventa e cinto reais), na Unidade Orçamentária: 3.13.102, referente a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, as empresas apresentaram amostras com especificações conforme as exigências do Termo de Referência. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 2.835,15 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
94653
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 005/2024 através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para contratação de pessoa jurídica, para segurar o prédio do complexo administrativo desta prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com cobertura anual contra incêndio, raio, explosão/implosão acidentes, danos elétricos – curto circuito, responsabilidade civil operações, cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, afim de atender ao Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A sob o nº de CNPJ 61.074.175/0001-38, com o preço mais vantajoso, valor global de R$ R$ 5.368,87 (cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
94654
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 702/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 0297/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|
DAYANA MARIA SERAFIM DA SILVA CUNHA |
0.0917929.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
11.03.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 703/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 0278/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|
LUIZ HENRIQUE DA SILVA |
0.0162558.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
09.04.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,26 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°704/2024 – SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.000706/2024-17 |
ROBERTA DUARTE DA SILVA |
0.0911828.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 705/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 037/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.005401/2024-00 |
JANICLEIDE ARAÚJO DA COSTA MORAES |
0.0131261.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº706/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04,002616/2024-61 e o Parecer nº. 1899/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 26.10.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora RENATA KARLA DA SILVA JORDÃO matricula nº. 0.0151254.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.02.2024 a 06.02.2026, na UNIVERSIDADE EUROPEA DEL ATLÁNTICO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 707/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 0264/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.003692/2024-93 |
KALINE VALERIA PEREIRA SILVA |
0.0201464.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº708/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.006050/2024-46 e o Parecer nº. 0280/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 04.09.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA matricula nº. 0.0202878.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.05.2024 a 16.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 709/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº71/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA, mat. 0.0147729.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 20.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 82/2024, datada de 09.01.2024, publicada no D.O nº 11 de 18.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ADELINE DE KÁSSIA DA SILVA mat. 0.0189308.1.
Portaria 82/2024
Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024
Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94675
PORTARIA Nº710/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.004789/2024-13 e o Parecer nº. 0184/2024 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 14.03.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora GESICA PEIXOTO CAMPOS matricula nº. 0.0213535.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Rede Nacional (PROFMAT), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2024 a 10.09.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2024
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº711/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.003659/2024-63 e o Parecer nº. 0260/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 05.04.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor JOSÉ PEDRO LOPES NETO matricula nº. 0.0911881.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2024 a 31.12.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°712/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.005324/2024-80 |
ADRIANA MARIA DE FREITAS FERREIRA |
0.0911929.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 713/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Ofício n°11/GAB.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora LETÍCIA TAVARES DE SOUZA, matrícula nº. 0.0161640.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94683
PORTARIA N°715/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 331/2024, 333/2024, 319/2024, 321/2024, 320/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.04.2024, 19.04.2024
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0759083.5 |
ANA IRES GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.02.2024 |
I |
III |
02 |
0.0758520.2 |
ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
20.03.2024 |
III |
IV |
03 |
0.0165751.2 |
ALCIONE PAULA DE JESUS SILVA |
PROFESSOR 2 |
19.02.2024 |
I |
II |
04 |
0.0201260.1 |
LUZINETE MIGUEL MARQUES |
PROFESSOR 1 |
05.04.2024 |
II |
III |
05 |
0.0912440.1 |
SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
09.04.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº716/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0258/2024 e 0152/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.04.2024, 29.02.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0187488.1 |
EGLANTINE CORREIA DO A. ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0212938.1 |
SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°717/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0220/2024, 334/2024, 335/2024, 318/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.03.2024, 23.04.2024, 19.04.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0149926.1 |
AMARO GOMES DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
13.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
02 |
0.0167851.1 |
ANITA DOS SANTOS SILVA |
AG. ADM. ESCOLAR |
18.01.2024 |
V |
F |
V |
G |
|
03 |
0.0167703.1 |
EDUARDO RODRIGUES DE MELO |
AG. ADM. ESCOLAR |
18.01.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
|
0.0152579.1 |
EDNEIDE CORREIA DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
02.04.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº719/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
JOSILMA ALVES DOS SANTOS |
8.0918280.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3396/2024 |
01.04.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94695
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 135/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art.67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 021/2024 – SME
CONTRATADA: UTILGRAFICA E EDITORA LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REFERENTE AOS ITENS 61 E 64.
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2024.
VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 23/04/2025.
GESTOR: Maria Betânia dos Santos
MATRÍCULA Nº: 59.285-4
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 23/04/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
94678
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 095/2024
EMENTA: Altera a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde de Jaboatão dos Guararapes – COREMU-JG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da COREMU das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 7 de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU Nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Familia de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Portaria SESAU Nº 025/2017 que institui a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros titulares e seus substitutos da COREMU Jaboatão dos Guararapes:
- ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA – Coordenadora do programa de Residência Multiprofissional em Saúde da família de Jaboatão dos Guararapes (TITULAR);
- JULIANA D FÁTIMA LIRA LUCENA – Coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes (TITULAR)
- CAROLINE GUIMARÃES DAMASCENA – Fisioterapeuta do Núcleo de Apoio à Saúde da família do município de Jaboatão dos Guararapes (SUBSTITUTO);
- SARA REBECA SANTIAGO – Residente do segundo ano do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da família de Jaboatão. (TITULAR)
- ADRIELE DA SILVA FERNANDES COELHO – Residente do primeiro ano do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão (SUBSTITUTO)
- RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS – Sanitarista / Tutor (TITULAR)
- PEDRO CARLOS SILVA DE AQUINO – Profissional de Educação Física/ Tutor (SUBSTITUTO)
- DEBORA LUANA GOMES REGO/ Nutricionista da equipe multiprofissional de Jaboatão dos Guararapes /Preceptora (TITULAR)
- ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO – Cirurgiã-Dentista da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes/ Preceptora (SUBSTITUTO)
§ 1º – O período de vigência de mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituídos a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.
§ 2º – Poderão compor a COREMU-JG outras representações, a critério da instituição, definidas por votação pelos seus membros.
Art.2º Ficam nomeados como Coordenadora e Vice Coordenador, respectivamente:
I – ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA – Coordenadora do programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão;
II – JULIANA D FÁTIMA LIRA LUCENA – Coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
94673
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Chamamento Público nº 004/2024 – SUDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(TR ALTERADO)
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL S10, ÓLEO HIDRÁULICO, GRAXA E BOMBA MANUAL PARA GRAXA, POR DEMANDA, PARA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS, conforme condições e especificações deste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: agricultura@jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de Abril de 2024.
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
94708
ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 012/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2023.DISP.007.EPC-SPF. OBJETO: prestação de serviços de processamento da movimentação das contas correntes da Administração Direta e Fundos Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, bem como a realização das aplicações financeiras destas disponibilidades e centralização do pagamento dos fornecedores de bens, serviços e insumos, sem exclusividade.. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.000.000/0001-91.VALOR: R$ 24.977,65 (vinte e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2023 a 19/12/2028. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. Plínio Serrano de Andrade Junior Serrano. Secretário Executivo.
94705
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SIN. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 3,072%, do contrato para execução dos serviços de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de micro-drenagem nas regionais 1, 2, 3 e 4 do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, . CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60.VALOR ACRESCIDO: R$ 214.204,32 (duzentos e quatorze mil e duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.186.522,28 (sete milhões cento e oitenta e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/04/2024 a 13/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
94706
PUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 004/2024 – SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de plug fêmea de 20a, plug macho de 20a, adaptador bocal com pino, alicate de corte diagonal 6 polegadas, jogo de chaves fenda e philips isolada 6 peças, fita isolante 5m, cabo pp 3×2,5mm, rolo com 100 metros, filtro de linha, caneta detector de tensão chave com sinal visual e sonoro, voltímetro teste de voltagem luz profissional teste de energia, luva alta tensão classe 00 2,5kv 500v, de acordo com as Normas nbr 10622/nbr 16295/astm d120 que oferecem proteção Contra choques elétricos, lesões sérias ou até fatais, produzidas com composto de baixa propagação de chamas, na cor preta. C, luva de cobertura zanel para sobrepor luva de alta tensão vaqueta com punho de raspa 20 cm fivela de ajuste e Fio cabo flexível 2,5mm rolo com 100m, Duas cores 01(um) vermelho e 01(um) verde, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/04/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
RESPONSÁVEL: Rafael Amorim de Paiva – 81.99664-7771 |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
94679
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 060.2024.INEX.032.EPC-SAD. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Contratada: BANCO PINE SA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 62.144.175/0001-20. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.
94345
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 94346. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A. CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42. Valor Global Total: R$ (). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2024. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
94346
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 069.2024.DISP.007.EPC.SDU. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alojamento, alimentação, atendimento médico veterinário, inclusive com a medicação e exames quando necessário de equinos e bovinos no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LM CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.869.416/0001-79. VALOR GLOBAL R$ 943.200,00 (Novecentos e quarenta e três mil e duzentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.Bruno Dantas Reis. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BEM-ESTAR ANIMAL.
91935