16 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77, DE 15 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, alterada pela Lei nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 22, de 04 de março de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0994 FNT 1.500.0000.0031 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
11 333 2026 2.149 |
– IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL |
||
Red. 0459 FNT 1.753.0000.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
320.109,85 |
14 123 2040 2.150 |
– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO |
||
Red. 0463 FNT 1.753.0000.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
427.859,46 |
Red. 0464 FNT 1.753.0000.0014 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
72.045,36 |
14 122 2040 2.262 |
– MODERNIZAÇÃO PARA MELHORIA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0461 FNT 1.753.0000.0014 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
79.985,33 |
ANULAÇÃO R$ 900.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95229
DECRETO Nº 78, DE 15 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no valor de R$ 4.052.732,00 (Quatro milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 365 2008 1.015 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 1000 FNT 2.569.0000.1046 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
707.923,59 |
Red. 1001 FNT 2.569.0000.1047 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
308.929,47 |
Red. 1002 FNT 2.569.0000.1048 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
640.323,54 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0896 FNT 2.569.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.350.513,23 |
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0991 FNT 2.569.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
565.697,51 |
12 365 2048 2.089 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0990 FNT 2.569.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
479.344,66 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.052.732,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos de “Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”, sendo:
I – Outras Transferências do FNDE (2.569.0000.0000); e
II – Outras Transferências do FNDE – PAC II, referentes aos termos de compromissos nº 4011/2013 (2.569.0000.1046), nº 5097/2013 (2.569.0000.1047) e nº 5098/2013 (2.569.0000.1048).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95230
PORTARIA Nº 21/2024 – GP
Ementa: Designa os membros do Conselho Municipal Política Cultural do Jaboatão dos Guarrapes (CMPC-JG), para o biênio 2024- 2026.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.299/2016, de 12/12/2016, que regula o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento, em especial os artigos 39 a 47, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Politica Cultural (CMPC/JG);
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMPC/JG, de 27/04/2022, que trata da constituição e designação do seus membros, estabelecidas nos artigos 3º ao 6º;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024 da Comissão Eleitoral do CMPC/JG, publicada em 29 de abril de 2024, tornando público o Resultado Final das eleições dos Membros representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0021/2024 – SDE-GCULT da Gerência de Cultura, datado de 08/05/2024, que solicita a publicação de portaria de nomeação dos Membros Titulares e Suplentes, representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder Público, para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC-JG), biênio 2024/2026;
CONSIDERANDO o cumprimento formal dos procedimentos legais para designação dos Conselheiros para comporem o CMPC-JG;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Politica Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG no biênio de 2024 – 2026 – período de 30 de abril de 2024 a 29 de abril de 2026, os membros abaixo relacionados:
Representantes da Sociedade Civil
SEGMENTOS |
CONSELHEIRO TITULAR |
CONSELHEIRO SUPLENTE |
---|---|---|
Fórum Setorial de Música |
Fagner Lopes de Amorim CPF nº 088.116.404-66 |
André Luiz Viana Almeida CPF nº 096.269.954-32 |
Fórum Setorial de Artes Cênicas |
Vanelma Barros da Silva CPF nº 028.055.664-08 |
Otacilio Cabral de Arruda Júnior CPF nº 388.020.314-87 |
Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca |
Jozicleide Maria Lopes Monteiro CPF nº 483.580.884-34 |
Tereza Josefa Francisco CPF nº 170.569.504-34 (recondução) |
Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-Brasileira |
Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti CPF nº 039.910.704-56 |
Luiz Carlos de Lima CPF nº 059.487.064-00 |
Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital |
Nadilson Monteiro dos Santos Jr. CPF nº 824.013.304-53 (recondução) |
Pedro Alexandre da Silva CPF nº 009.048.034-14 |
Fórum Setorial de Patrimônio Cultural |
Henrique Gerson Kohl CPF nº 031.209.344-61 |
Edson Cavalcante da Silva CPF nº 934.645.764-34 |
Fórum Setorial de Audiovisual |
Eduardo Jorge da Silva Germano CPF nº 030.889.784-62 (recondução) |
Christiano Jorge Francisco de O Jr. CPF nº 099.310.994-29 |
Representantes do Poder Público
ÓRGÃOS |
CONSELHEIRO TITULAR |
CONSELHEIRO SUPLENTE |
---|---|---|
Secretaria Executiva de Cultura de Turismo e de Lazer (SETUC) |
Maria Fernanda Souza Leão CPF nº 021.427.624-41 |
Roberto Vasconcelos CPF nº 477.420.114-68 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) |
Geraldo José de Almeida Melo Jr. CPF nº 511.430.114-49 |
Ricardo Alexandre Maciel de Queiroz CPF nº 998.428.404.25 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME) |
Marcelo Anderson Barbosa da Silva CPF nº 632.920.094-72 |
Lilian Maria Pereira Serra CPF nº 034.268.814-62 |
Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política Sobre Drogas (SEDHU) |
Fábio Egypson Santos da Silva CPF nº 652.654.674-91 |
Severino de França Torres CPF nº 366.783.334-20 |
Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO) |
Jocimar Gonçalves da Silva CPF nº 071.048.314-79 |
Eduardo Mendes Valença CPF nº 870.026.634-53 |
Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude (SETQE) |
Lays Helena Pinto da Silva CPF nº 717.087.964-60 |
Givanildo Cavalcanti da Silva Jr. CPF nº 054.688.794-50 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE) |
Maraçane de França Amorim CPF nº 036.788.604-94 |
Karina Natasha Figueiroa Barretto CPF nº 033.710.224-47 |
§ 1º. A duração dos mandato dos Conselheiros representantes eleitos da Sociedade Civil será de 2 (dois) anos, permitida uma única renovação.
§ 2º. A duração do mandato dos Conselheiros representantes do Poder Público será de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2024.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2024.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
95233
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 033/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 30 de Abril de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 19º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 19ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/19ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
247/2024-WEB |
G2 PROMOÇÕES LTDA |
00.714.836/0001-58 |
BANDA TWISTER |
CLASSSIFICADO |
248/2024-WEB |
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
THAYZINHA |
CLASSSIFICADO |
249/2024-WEB |
THIAGOGRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
DAYSE SANTANA |
CLASSSIFICADO |
250/2024-WEB |
PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES ARTIGOS DE VESTUARIO |
38.143.209/0001-87 |
BANDA BATEU A QUIMICA |
CLASSSIFICADO |
251/2024-WEB |
PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES ARTIGOS DE VESTUARIO |
38.143.209/0001-87 |
BANDA GAROTA ASSANHADA |
CLASSSIFICADO |
252/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
DIOGO PEGAÇÃO |
CLASSSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
95226
ERRATA
Onde se lê
LONGA-METRAGEM FICÇÃO |
||||||
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PROJETO |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
67 |
G. Soluções LTDA |
BATALHA DOS GUARARAPES |
***.567.190-** |
Negro |
88 |
SUPLENTE |
CURTA-METRAGEM FICÇÃO |
||||||
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PROJETO |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
230 |
Rodrigo Nascimento Oliveira |
MAGIA INCLUSIVA |
***.795.964-** |
Ampla Concorrencia |
86,, |
SELECIONADO |
ED003-013R05 |
Moises de Souza Ferreira |
BATALHA DOS GUARARAPES: RAIZES DA UNIÃO |
***.783.414-** |
Ampla Concorrencia |
84 |
SUPLENTE |
VIDEOCLIPS |
||||||
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PROJETO |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
395 |
Fauzer Jorge Santos Zaidan |
JABOATÃO SONORO |
***.178.214-** |
Ampla Concorrência |
94 |
SELECIONADO |
Leia-se
LONGA-METRAGEM FICÇÃO |
||||||
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PROJETO |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
67 |
G. Soluções LTDA |
GUARARAPES |
***.567.190-** |
Negro |
88 |
SUPLENTE |
CURTA-METRAGEM FICÇÃO |
||||||
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PROJETO |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
230 |
Rodrigo Nascimento Oliveira |
ENTRE COPOS E CONEXÕES |
***.795.964-** |
Ampla Concorrencia |
86 |
SELECIONADO |
ED003-013R05 |
Moises de Souza Ferreira |
ECOS DOS GUARARAPES: RAIZES DA UNIÃO |
***.783.414-** |
Ampla Concorrencia |
84 |
SUPLENTE |
VIDEOCLIPS |
||||||
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PROJETO |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
395 |
Sávio Gomes aa Silva |
JABOATÃO SONORO |
***.325.504-** |
Ampla Concorrência |
94 |
SELECIONADO |
95225
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 145 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0188774, do dia 02/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, a professora ANDREZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 18.662-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ANDREZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, n° 18.662-7, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 19 de abril de 2024.
NOMEAR, a professora, ANDREZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 18.662-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 22 de abril de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
95205
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 113/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SMS
CONTRATADA: CEMED LTDA.
OBJETO: Renovação de contrato para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade.
DATA DE ASSINATURA: 12/01/2024
VIGÊNCIA: 12/01/2024 a 12/01/2025.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271.3
FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA
MATRÍCULA N°: 913744
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
95231
PORTARIA SMS 114/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SMS
CONTRATADA: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA.
OBJETO: Renovação de contrato para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas.
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2024
VIGÊNCIA: 01/02/2024 a 01/02/2025.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271.3
FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA
MATRÍCULA N°: 913744
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
95232