22 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 82, DE 21 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 855.363,23 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1006

FNT 1.700.0000.1006

4.4.90.00

– Investimentos

855.363,23

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 855.363,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0826

FNT 1.700.0000.1006

4.4.90.00

– Investimentos

855.363,23

ANULAÇÃO R$ 855.363,23

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95550


DECRETO Nº 83, DE 21 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 399.282,07 (Trezentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1008

FNT 2.700.3110.1034

4.4.90.00

– Investimentos

399.282,07

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 399.282,07

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais conforme Contrato de Repasse nº 846.357/2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95551


ATOS DO DIA 21 DE MAIO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0405/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 22 de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES, Ato n° 0572/2022, de 07/04/2022.

Ato n.º 0406/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, a partir de 22 de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de ROBERTO CERQUEIRA DA VEIGA PESSÔA, Ato n° 0468/2023, de 05/04/2023.

Ato n.º 0407/2024 – EXONERAR ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, matrícula n° 4.0591663.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 21 de maio de 2024.

Ato n.º 0408/2024 – NOMEAR ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.

Ato n.º 0409/2024 – EXONERAR PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES, matrícula n° 4.0917234.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 21 de maio de 2024.

Ato n.º 0410/2024 – NOMEAR PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.

Ato n.º 0411/2024 – NOMEAR LIÉGE MARIA DE LUCENA CHAVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

95554


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº821/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AIDA JULIANE F. DOS SANTOS

8.0918350.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3408/2024

02.05.2024

02

NIVALDO MARQUES DE P. JÚNIOR

8.0917434.1

Farmacêutico

Médio

3407/2024

03.05.2024

03

PAULA RAFAELA FRANÇA VIDAL

8.0918347.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3406/2024

02.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº822/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 050/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.008229/2024-38

SUELI DE FATIMA SILVA

0.0132675.2

Municipal de Educação e Esportes

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA Nº 824/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANILDA RIBEIRO DE LEMOS matrícula nº 0.0211036.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.05.2024

Jaboatão dos Guararapes,  20 de  maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA Nº825/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA CLAUDIA M. DE MELO

0.0168149.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3414/2024

15.05.2024

02

AMARO GOMES DA SILVA

0.0149926.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3410/2024

15.05.2024

03

ALMIR DE SA BARRETO

0.0166227.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3416/2024

15.05.2024

04

DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA

0.0166383.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3417/2024

15.05.2024

05

FLAVIO FERREIRA NUNES

0.0166502.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3409/2024

15.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA Nº 826/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ELIZANGELA FERNANDES DOS SANTOS WAVAMUNNO matrícula nº 0.0184012.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.05.2024

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA Nº 827/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CINTIA CRISTIANE GOMES CATANHO SALES matrícula nº 0.0917937.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2024

Jaboatão dos Guararapes,  20 de  maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA Nº828/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANNE MICHELLE DE AMORIM LIMA

  0.0208744.2

Analista em Saúde

3412/2024

Mínimo

           Médio

02

JOÃO PAULO CORREA DE ARAÚJO

0.0216038.2

Analista em Saúde

3413/2024

Mínimo

           Médio

03

JORGE VIEIRA BRITO DA HORA

0.0208809.2

Analista em Saúde

3411/2024

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA Nº829/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0523/2024, 0524/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 15.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

01

0.0148920.1

PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

02

0.0152820.1

RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95489


PORTARIA N°830/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0512/2024, 0382/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 15.05.2024, 03.05.2024

RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0143537.1

JOSIANE SODRE DA SILVA

PROFESSOR 1

10.05.2024

II

III

02

0.0912021.1

NATALIA SILVA DUQUE

PROFESSOR 1

05.03.2024

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

95486


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 003/2024 – SDC

SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil

Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100.

CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

UBIRATAN PAULO DE CASTRO

1915

NAO

29/05/2024

08:00

2

24 º

JOSE ROBSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE

2228

NAO

29/05/2024

08:30

3

25 º

CLEIDE DAS DORES DE OLIVEIRA FERREIRA

1961

NAO

29/05/2024

09:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO EM ENGENHARIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

33 º

ESTELA GOMES BRAZ DOS SANTOS

2254

NAO

29/05/2024

09:30

2

34 º

VICENTE CAVALCANTE DE CARVALHO NETTO

2024

NAO

29/05/2024

10:00

3

35 º

DENISON QUEIROZ DO NASCIMENTO

1000

NAO

29/05/2024

10:30

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

AUGUSTO CESAR DE MELO CORDEIRO

1440

NAO

29/05/2024

11:00

2

37 º

RICARDO SEVERIANO DE SOUZA

2174

NAO

29/05/2024

11:30

3

38 º

LUZIA BEZERRA DA SILVA

1960

NAO

29/05/2024

13:30

CARGO / FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

JOSE RINALDO DOMINGOS DE MELO

145

NAO

29/05/2024

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

95488

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

ERRATA

Onde se lê

DVD SHOW

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

RESULTADO

ED003-033R05

Val Beija- flor

JABOATÃO-MINHA TERRA E BERÇO DO MEU LEGADO CULTURAL

***.774.274-**

Negro

79

SELECIONADO

84

Laecio Francisco da Silva

EP OS MORENINHOS E CONVIDADOS

***.113.154-**

Ampla Concorrencia

65

SUPLENTE

PREMIAÇÃO PARA MESTRES E MESTRAS DE NOTÓRIO SABER DA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

INSCRIÇÃO

PROJETO / PROPONENTE

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

RESULTADO

ED005-002R05

Ronaldo Figueiredo de Oliveira

***.922.504-**

Ampla Concorrencia

75

SELECIONADO

480

Valeria Barros da Silva Oliveira

***.429.094-**

Ampla Concorrencia

72

SUPLENTE

Leia-se

DVD SHOW

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

RESULTADO

ED003-033R05

Val Beija- flor

JABOATÃO-MINHA TERRA E BERÇO DO MEU LEGADO CULTURAL

***.774.274-**

Negro

79

Desclassificado conforme item 7.1.4 Parágrafo Primeiro do Edital 003

84

Laecio Francisco da Silva

EP OS MORENINHOS E CONVIDADOS

***.113.154-**

Ampla Concorrencia

65

SELECIONADO

PREMIAÇÃO PARA MESTRES E MESTRAS DE NOTÓRIO SABER DA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

INSCRIÇÃO

PROJETO / PROPONENTE

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

RESULTADO

ED005-002R05

Ronaldo Figueiredo de Oliveira

***.922.504-**

Ampla Concorrencia

75

Desclassificado conforme item 7.1.4 Parágrafo Primeiro do Edital 005

480

Valeria Barros da Silva Oliveira

***.429.094-**

Ampla Concorrencia

72

SELECIONADO

95484


ERRATA

Onde se lê

Oficinas Criativas para as demais áreas Culturais, exceto o audiovisual

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

RESULTADO

320

Maria Aparecida de Albuquerque

CIRCO INCLUSIVO: OFICINAS DE ROLA-ROLA E MALABARES

***.947.214-**

Ampla Concorrencia

100

SELECIONADO

36

Nadilson Monteiro dos Santos

PINTURARTES

**.346.978/****-**

Ampla Concorrencia

81

SUPLENTE

Leia-se

Oficinas Criativas para as demais áreas Culturais, exceto o audiovisual

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

RESULTADO

320

Maria Aparecida de Albuquerque

CIRCO INCLUSIVO: OFICINAS DE ROLA-ROLA E MALABARES

***.947.214-**

Ampla Concorrencia

100

Desclassificado conforme item 7.1.4 Parágrafo Primeiro do Edital 004

36

Nadilson Monteiro dos Santos

PINTURARTES

**.346.978/****-**

Ampla Concorrencia

81

SELECIONADO

95497


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 161/2024- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o SEI n° 04.005429/2024-39, contendo o Ofício nº 02137.000.045/2024-0001 do Ministério Público de Pernambuco com informações de denúncias de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Ana Faria de Souza;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 003/2024, instaurado através da Portaria nº 121, de 10/04/2024;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 003/2024, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, com informações de denúncias de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Ana Faria de Souza;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

95489


PORTARIA N° 162/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n° 045/2023.

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2023 – SME – Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E ESPORTES, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 203/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de Maio de 2023, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2023-SME.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão do Guararapes, 21 de maio de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

95493


PORTARIA Nº 164 /2024 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0210853 , do dia 20/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, a professora JORGECY PEREIRA DA SILVA CABRAL, Matrícula 76.318-5, na Escola Municipal Cláudio Agrício;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar;

RESOLVE: 

EXONERAR, a pedido, a professora JORGECY PEREIRA DA SILVA CABRAL, Matrícula 76.318-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cláudio Agrício com efeito a partir de 17 de maio de 2024. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024.

IANY JARDIM 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 

95543


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

_________________________________________________________________________________________________________________________

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes/SME/JG

ASSUNTO: Alteração da alínea “b”, do inciso VI, do art. 1º da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2023, que estabelece critérios para matrícula obrigatória, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2024, de: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência com exceção de estudantes com autismo”, para: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência ou estudantes com autismo”.

RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 03/2024

PARECER/CME/JG Nº 01/2024

APROVADO EM: 14/05/2024

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0095/2024-SME-GAB, datado do dia 19 de março de 2024, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da alteração da alínea “b”, do inciso VI, do art. 1º da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2023, que estabelece critérios para matrícula obrigatória, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2024, de: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência com exceção de estudantes com autismo”, para: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência ou estudantes com autismo”.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 0095/2024-SME-GAB, recebido pelo CME/JG no dia 19/03/2024;
  • Cópia da minuta da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2024 (anexa ao Ofício n° 0095/2024-SME-GAB).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa por meio do Ofício n° 0095/2024-SME-GAB, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 12.112 de 11 de dezembro de1990, os Relatores Intercâmaras propõem a aprovação da alteração da alínea “b”, do inciso VI, do art. 1º da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2023, que estabelece critérios para matrícula obrigatória, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2024, de: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência com exceção de estudantes com autismo”, para: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência ou estudantes com autismo”.

III – DO VOTO DAS CÃMARAS

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG após análise do processo em tela, votam pela aprovação da alteração da alínea “b”, do inciso VI, do art. 1º da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2023, que estabelece critérios para matrícula obrigatória, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2024, de: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência com exceção de estudantes com autismo”, para: “b) no momento da enturmação, a Unidade Educacional deverá agregar na mesma turma até dois/duas estudantes com a mesma deficiência ou estudantes com autismo”.

RELATORES:

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

95510

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024.

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL – CEM

RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS

ORDEM

UNIDADE EDUCACIONAL

CHAPA

ELEITA

DIRETOR (A)

MATRÍCULA

VICE-DIRETOR (A)

MATRÍCULA

1

Escola Municipal Ana Farias de Souza

01

————————–

———-

EVERALDO MANOEL DA SILVA

21163-0

2

CEMEI Santo Amaro

01

————————–

———-

SÍLVIA MARIA DA COSTA URBANO

21086-2

3

CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira

ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA

18662-7

4

Colégio Visconde de Suassuna

01

————————–

———-

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

21309-8

5

CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos

01

————————–

———-

IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO

17200-3

6

CEMEI Marcos Freire

01

EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

14053-8

————————–

———-

7

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

01

————————–

———-

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

20116-2

8

Creche Mundo Encantado

01

————————–

———-

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

21065-0

9

CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento

01

MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS

18832-8

NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

20970-8

10

Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho

01

————————–

———-

DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA

18425-0

11

Escola Municipal Cláudio Agrício

01

————————–

———-

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

20531-1

12

Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga

01

————————–

———-

ADRIANO CHAGAS COUTINHO

20538-9

13

Escola Municipal Dom Bosco

01

————————–

———-

BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

20122-7

14

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

01

————————–

———-

PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS

21462-0

15

Escola Municipal Nova Divinéa

01

————————–

———-

DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA

20646-6

16

Escola Municipal Novo Horizonte

01

————————–

———-

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

15013-4

17

Escola Municipal Vânia Laranjeira

01

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

17951-5

————————–

———-

RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO

Escola Municipal Dom Beno

Escola Municipal Maria José Bezerra

Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto

(Republicado por erro no Original)

95549


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte da Dotação Orçamenária do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “ Fonte de Recurso: 1.500.0000’’; Leia-se: “ Fonte de Recurso: 1.752.0000” CONTRATADA: MANUAL DO TRÂNSITO EDUCACIONAL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA – CNPJ Nº 33.640.037/0001-33.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

95511


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de Abril de 2024 e errata publicada em 19 de Abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação dos equipamentos de ar condicionados que se encontram na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e nas instalações da Guarda Civil Municipal, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso I, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 03.426.130/0001-89, localizado na Rua Dr. Carlos Alberto de Menezes nº 74, Vila da Fábrica – Camaragibe/PE, CEP: 54.759-135. Valor Total: R$ 15.791,26 (Quinze mil setecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17de Maio de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

95513


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2024 – SEORP, republicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para o perfeito funcionamento de 02 (duas) câmeras existentes, devidamente instaladas no Parque da Cidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: LUIZA JOSEFA DA SILVA, inscrito no CNPJ/MF: 28.998.577/0001-53, localizado na Rua Castro Alves nº 24 loja 26, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030-060. Valor Total: R$ 3.997,25 (Três mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Maio de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

95516


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de espaço e alimentação, necessários para a realização de evento em comemoração aos 20 anos do CEREST- Jaboatão dos Guararapes, com público estimado para 60 (sessenta) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de junho de 2024, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de maio de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de espaço e alimentação, necessários para a realização de evento em comemoração aos 20 anos do CEREST- Jaboatão dos Guararapes, com público estimado para 60 (sessenta) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de junho de 2024, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/05/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

Locação Salão para 60 (sessenta) pessoas para o desenvolvimento das atividades do evento.

UND.

01

R$

R$

02

Almoço

01(um) tipo de carne vermelha bovina, 01 (uma) opção de carne branca (ave ou pescado), feijão, arroz branco, macarrão, purê, farofa, 2 (dois) tipos de massas e saladas (crua e cozida) molhos, torta salgada, refrigerantes, sucos e sobremesas (frutas, pudim, torta, doces caseiros, gelatinas);

UND

60

03

Cofee break

  • Bolos regionais, salada de fruta, salgados (bolinho de queijo, coxinha, rissoles), sanduíches (queijo e presunto), suco natural da fruta, bolacha salgada e biscoitos, refrigerante, água e café.
  • Água: 06 (seis) garrafões de 20 litros para o evento, manhã e tarde.
  • Café: 09 (nove) garrafas (litro) para evento.

UND

60

VALOR TOTAL

R$

95547

ANEXOS

TR

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 003/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Dsenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I– Gestora de Planejamento de Contratações: MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

II– Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE – matrícula nº 4.0592316.3; CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – matrícula nº 4.0915825.1; ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – matrícula nº 4.0591; FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES– matrícula nº 19.805-6; RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA – matrícula nº 209090; e PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES- matrícula nº 4.0917234.2;

III– Responsável pela estimativa de preços: CAMILA MELO BATISTA – matrícula nº 59204-4; ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – matrícula nº 59.279-8; ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – matrícula nº 91.296-4, e ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO – matrícula nº 910347; e BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI – matrícula nº 91035-4;

V– Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: LUIZ CARLOS BRAGA NETTO – matrícula nº 59.279-5; e ANA KAROLYNA CANDIDO DE AMORIM, matrícula nº 4.0592797.2;

VI– Responsável pela análise jurídica: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 4.0591898.2; MILLENA TAISA DE OLIVEIRA – matrícula nº 4.09183181; ERICSON TINTINO DE BARROS CARDONE – matrícula nº 4.0913529.2; e WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA – Matrícula Nº 4.0592616.2;

Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Edson Cavalcante de Queiroz Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 040.2024.PE.013.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 013.2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIEda abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 21/05/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 014.2024.PE.008.EPC-SAD. Pregão Eletrônico Nº 008/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA distribuídos em 09 (nove) grupos, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificado no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.264.421,71 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e um centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 04/06/2024 às 09:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: eline.souza@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 068.2024.PE.019.EPC-SAD. Pregão Eletrônico Nº 019/2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), com validade mínima de 12 (doze) meses, a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.592.342,40 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 05/06/2024 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: eline.souza@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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ERRATA

RATIFICAÇÃO (Publicada em 18 de Maio de 2024 – Jaboatão dos Guararapes)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 085.2024.INEX.041.EPC-SDE

INEXIGIBILIDADE nº 041/2024

Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 18 e 19 deMaiode2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva deTurismo, de Cultura e de Lazer.

ONDE LÊ-SE:

“PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 085.2024.INEX.041.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 041/2024.”

LEIA-SE:

“PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 085.2024.INEX.042.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 042/2024

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Processo Licitatório Nº: 054.2024.PE.017.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 017/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO ECONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 288.026,80 (duzentos e oitenta e oito mil vinte e seis reais e oitenta centavos). No uso das atribuições legais, torna público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA. JaboatãodosGuararapes, Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

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